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Diário Oficial da União – Seção 1 nº137 – 20.07.2023

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.220, DE 18 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006847/2022-15. Interessados: Departamento Municipal de
Energia de Ijuí-Demei(CNPJ nº95.289.500/0001-00),Câmarade Comercialização de
Energia Elétrica – CCEE, Companhia Estadual deGeração de Energia Elétrica- CEEE-GT,
Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
setor. Objeto: Homologa oresultado doReajuste TarifárioAnual de2023 da
Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei, a vigorar a partir de 22 de julho de
2023, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução ede seus anexos estão
juntados aos autos e disponíveis noendereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.222, DE 18 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006868/2022-22. Interessados: Usina Hidroelétrica Nova
Palma Ltda.- NovaPalma (CNPJnº 89.889.604/0001-44),Câmara deComercialização de
Energia Elétrica – CCEE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores,
usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de
2023 da UsinaHidroelétricaNovaPalma Ltda.-NovaPalma, avigorarapartir de 22 de
julho de 2023, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão
juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.223, DE 18 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006851/2022-75.Interessados:Centrais Elétricasde
Carazinho S.A. -Eletrocar, (CNPJnº88.446.034/0001-55), Câmarade Comercialização de
Energia Elétrica – CCEE, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do
Brasil – CGT Eletrosul e da Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-
T, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologa oresultado doReajuste TarifárioAnual de2023 daCentrais
Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar, avigorar a partir de22 de julho de2023, e dá
outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos
e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.224, DE 18 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006862/2022-55. Interessados: Hidropan Distribuição de
Energia S.A.- Hidropan (CNPJ nº91.982.348/0001-87), Câmara deComercialização de
Energia Elétrica – CCEE, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do
Brasil – CGT Eletrosul e da Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-
T, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologaoresultadodo ReajusteTarifárioAnualde 2023daHidropan
Distribuição de EnergiaS.A. -Hidropan,a vigorara partirde 22dejulho de2023, edá
outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos
e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.225, DE 18 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002395/2023-75. Interessados: Concessionárias de Geração
de Energia Elétrica alocadas no regime de cotas, concessionárias de distribuição detentoras
de cotas da Lei nº 12.783, de 2013, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE
e consumidores. Objeto: Homologar as Receitas Anuais de Geração das usinas hidrelétricas
em regime de cotas para o ciclo 2023/2024 nos termos da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro
de 2013, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) constam dos
autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br .
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.066, DE 18 DE JULHO DE 2023
Aprova os Submódulos 12.1 dos Procedimentos de
Regulação Tarifária -PRORET,que estabeleceos
procedimentos da RevisãodaReceita Anualde
Geração – RAG edo FatorX dasusinas
hidrelétricas enquadradas no regime de cotas de
garantia física e de potência, nos termos da Lei nº
12.783, de 2013, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTODAAGÊNCIANACIONAL DEENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, conforme a Portaria nº 155, de 16 de maio de 2023, no uso de suas
atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto noincisoXIX doart.3ºdaLei9.427,de26 dedezembrode1996,com
redação dada pela Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no parágrafo único do art.
2º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, e o que consta do
Processo nº 48500.000732/2022-17, e considerando as contribuições recebidas na
Consulta Pública nº 13/2023, resolve:
Art. 1ºAprovaraversão2.2 doSubmódulo12.1dosProcedimentosde
Regulação Tarifária – PRORET que regulamenta os procedimentospara a Revisão
Periódica das Receitas de Geradoras, conforme anexo a essa Resolução.
Art. 2º Alterar o Quadro I do Anexo I da Resolução Normativa nº 1.003, de
1º de fevereiro de 2022, conforme a seguir:
MÓDULOS: Submódulo 12.1 – Revisão da Receita Anual de Geração das
Usinas Hidrelétricas Cotistas; LXXII; 2.2; Desde 18/07/2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIO NEVES GUERRA
ANEXO LXXII
Módulo 12: Concessionárias de Geração
Submódulo 12.1
REVISÃO PERIÓDICADA RECEITAANUAL DEGERAÇÃO DASUSINAS
COT I S T A S
1. OBJETIVO
Estabelecer os critérios e procedimentos para a revisão da Receita Anual de
Geração – RAGdosagentesde serviçopúblicodegeração deenergiaelétrica,
doravante geradores, detentores de outorgas de usinas hidrelétricas enquadradas no
regime de cotas de garantia física e potência, nos termos da Lei nº 12.783, de 11 de
janeiro de 2013.
2. ABRANGÊNCIA
2. Os procedimentos deste Submódulo aplicam-se às revisões da Receita
Anual de Geração -RAG relativasàs seguintesusinas hidrelétricasenquadradas no
regime de cotas de garantia física e potência, nos termos da Lei nº 12.783, de 11 de
janeiro de 2013:
I – Aquelas cujos contratos dispõe sobre a aplicação da revisão periódica da
RAG; e
II – Aquelas em condições de prestação temporária do serviço de geração,
abrangidas pelaPortaria nº117,de5de abrilde2013,doMinistério deMinas e
Energia – MME.
3. O regulamento tem vigência de 2023 em diante.
3. DEFINIÇÕES E CLASSIFICAÇÃO
4. Para fins deste Submódulo, consideram-se as seguintes definições:
I – Melhoria: compreende a instalação, substituição ou reforma de
equipamento eminstalaçãodegeração existente,ouaadequaçãodessainstalação,
visando manter aprestaçãodeserviço adequadodegeraçãode energiaelétrica,
conforme disposto na Lei nº 8.987/1995; e
II – Ampliação: compreende a instalação, substituição ou reforma de
equipamentos eminstalação degeraçãoexistenteoua adequaçãodessainstalação,
visando aumento da capacidade de geração.
5. São classificadas como melhorias, entre outros:
I – adequação aos requisitos mínimos estabelecidos nos Procedimentos de
Rede, quando a necessidade ficarevidenciada peloONS, ou aoProcedimento de
Distribuição – PRODIST,nocasode redededistribuição,excetuando-se oscasos em
que haja alteração física da configuração da rede elétrica;
II – instalação ou substituição de equipamentos com a finalidade de permitir
a plena observabilidade e controlabilidade do Sistema Interligado Nacional – SIN, bem
como o sequenciamento de eventos;
III – automação, telecomando, sistemas de comunicação,reforma e
modernização das instalações;
IV – substituição de equipamentos por motivo de obsolescência, vida útil
esgotada, falta de peças de reposição ou risco de dano às instalações;
V – instalação ousubstituição desistema deoscilografia digitalde curta
duração;
VI – substituição de equipamentos devido a desgastes prematuros ou
restrições operativas intrínsecas, de qualquer ordem;
VII – obras e equipamentos destinadosa diminuir aindisponibilidade das
instalações;
VIII – repotenciação de unidades geradoras existentes que implique na
redefinição da potência originalmente projetada, através da adoção de avanços
tecnológicos, de concepções mais modernas de projeto ou folgas existentes no projeto
originalmente concebido que podem ser aproveitadas; e
IX – Obras civis associadas às melhorias e modernizações da UHE.
6. Caracteriza-se como ampliação o aumento de potência instalada para
atendimento ao aproveitamento ótimo, com acréscimo de unidades geradoras.
7. Os investimentos tratadosneste móduloobedecerão aoscritérios
estabelecidos no ManualdeContabilidadedo SetorElétrico-MCSE eManualde
Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE.
4. PROCEDIMENTOS GERAIS
8. A concessionária receberá a RAG, homologada pela ANEEL, pela
disponibilização da Garantia Física, em regime de cotas de energia e de potência da
usina hidrelétrica, a ser paga em parcelas duodecimais e sujeita a ajuste de
indisponibilidade ou desempenho de geração, excluído o montante necessário à
cobertura das despesas com as Contribuições Sociais ao Programa de Integração Social
– PIS e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, e com
a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.
9. A revisão periódica da RAG das geradoras será compreendida pelo cálculo
definido, conforme fórmula a seguir:
RAGt = GAGt X (IVI ± X) + AjIt-1 + EUt + ECt + OEt (1)
onde:
RAGt:Receita Anualde Geração,a serpraticadano cicloseguinte àsua
homologação pela ANEEL (R$/ano);
GAGt: Custo da Gestão dos Ativos de Geração (R$/ano);
IVI: Índicede VariaçãodaInflaçãoquereajustaráo CustodeGestãode
Ativos de Geração definido a partir da variação anual acumulada do Índice de Preços
ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE,
e na hipótese de sua extinção, o Índice que vier a sucedê-lo (%);
X: Fator X (%) aplicável somente à GAGO&M;
AjIt-1: Ajuste de Indisponibilidade Apuradaou peloDesempenho Apurado,
conforme Modalidade de Operação definida pelo Operador Nacional do Sistema
Elétrico – ONS (R$/ano)
EUt: Encargo de Uso do Sistema de Distribuição ou Transmissão (R$/ano);
ECt: Encargo de Conexão de responsabilidade da concessionária para o ano
seguinte (R$/ano); e
OEt: Outros Encargos.
10. OCustoda GestãodosAtivosdeGeração- GAGcomportaoscustos
regulatórios deoperação,manutenção, administração,remuneraçãoeamortização,
estando incluídos, dentre outros, os custos socioambientais e relativos a demandas da
Administração, sendocompreendidopelo cálculodefinido,conformefórmula a
seguir:
GAGt = GAGO&Mt + GAGMelht + GAGAmplt + CAIMIt (2)
onde:
GAGO&Mt: Custos Operacionais Regulatórios;
GAGMelht: Custos de Capital por Investimentos em Melhorias;
GAGAmplt: Custo da Gestão dosAtivos de Geração, decorrente de
ampliações executadas nas usinas hidrelétricas, estabelecido conforme Submódulo 12.4
do PRORET; e
CAIMIt:: Custo Anual das Instalações Móveis e Imóveis.
11. Caso o respectivo índice de indisponibilidade apurado seja diferente do
valor considerado nos limites de cálculo da respectiva garantia física de energia e de
potência, a concessionáriateráaRAG acrescidadeparcela(AjIt-1) quereflita o
atendimento ao padrão de qualidade previsto contratualmente,conforme demais
regulamentos exarados pela ANEEL.
12. As demais regras de repasse referentes às parcelas AjIt-1, EUt, ECt, OEt
seguem as mesmas disposições relativas aos processos de reajuste da RAG.
13. Os custos relativos à Compensação Financeira pela Utilização de
Recursos Hídricos – CFURH associada a cada usina hidrelétrica serão cobrados do
gerador pela ANEEL.
14. Caso haja suspensão da situação operacional, o pagamento de parcelas
da RAG, nostermosdosdemais regulamentosexaradospelaANEEL, serásuspenso,
durante esse período, na proporção da potência instalada afetada pela suspensão.
15. O percentual de Fator X é apresentado no Anexo I deste Submódulo e
será único paratodas asempresase aplicadosomenteno valorda GAGO&Mnos
processos de reajuste da RAG do ciclo 2023-2028.
16. As equações aplicáveis ao GAGO&Mt poderão ser utilizadas como base
para cálculos relativos aos processos de Uso do Bem Público – UBP e de novos leilões
de usinas no regime de cotas de garantia física e de potência, desde que compatíveis
com as lógicas desses processos e autorizadas pela Diretoria da ANEEL.
17. AANEEL poderáajustarsuametodologiaem processosfuturosde
discussão de revisões da RAG, ao dispor de melhores informações do monitoramento
das usinas, observando a execução de investimentos implantados,e de dados
atualizados dos parâmetros técnicos desses empreendimentos. Com isso, o sinal
regulatório deverá ser, continuamente, aperfeiçoado ao longo dos ciclos de revisão da
RAG, demodo quese incentivea execuçãode investimentosem melhoriaspara
prestação adequada do serviço público prestado.
5. CUSTOS OPERACIONAIS
18. Para a definição de custos operacionais regulatórios, deve-se ter como
variável insumo os custos operacionais reais, que foram obtidos do elenco de contas,
constante na Tabela 1:
Tabela 1:ElencodeContas paracálculodoscustosoperacionaisde
geração
Contas Descrição
6105.1.05.01 Remuneração
6105.1.05.02 Encargos
6105.1.05.03 Previdência Privada – Corrente
6105.1.05.06 Despesas Rescisórias
6105.1.05.07 Participação nos Lucros e Resultados – PLR
6105.1.05.08 Outros Benefícios – Corrente
6105.1.05.10 (-) Créditos de Tributos Recuperáveis
6105.1.05.99 Outros
6105.1.06 Administradores
6105.1.07 Materiais
6105.1.08 Serviços de Terceiros
6105.1.10 Seguros
6105.1.16 Tributos
6105.1.19.03 Taxa de Arrecadação
6105.1.19.04 Taxas Bancárias
6105.1.25.01 Remuneração
6105.1.25.02 Encargos
6105.1.25.03 Previdência Privada – Corrente
6105.1.25.06 Despesas Rescisórias
6105.1.25.07 Participação nos Lucros e Resultados – PLR
6105.1.25.08 Outros Benefícios – Corrente
6105.1.25.10 (-) Créditos de Tributos Recuperáveis
6105.1.25.99 Outros
6105.1.26 Transferência da Administração Central – Administradores
6105.1.27 Transferência da Administração Central – Materiais
6105.1.28 Transferência da Administração Central – Serviços de Terceiros
6105.1.30 Transferência da Administração Central – Seguros
6105.1.36 Transferência da Administração Central – Tributos
6105.1.39.03 Taxa de Arrecadação
6105.1.39.04 Taxas Bancárias
19. Os custos operacionais regulatórios, relativos a cada usina hidrelétrica,
com data-base de julho/2023 (índice-preço de junho/2023), são definidos pela
formulação:
GAGO&M =e13,009924+DESPACHO*0,372479 *POT0,631141 *
ÁREA0,010685 * UG0,241762 (3)
onde,
DESPACHO: Para as usinas que tenham despacho centralizado pelo Operador
Nacional do Sistema Elétrico – ONS;
POT = Capacidade Instalada em Operação (MW). Referência é a potência de
outorga;
ÁREA = Área do Reservatório, conforme ficha técnica (km2). Caso a ANEEL
não disponha de valoratualizado enão sejaapresentada fichatécnica ououtro
comprovante a ser analisado pela ANEEL, o valor considerado será igual a 0,01 km2.
A referência é o nível de água máximo normal.
UG = Número de Unidades Geradoras. Caso a ANEEL não disponha de valor
atualizado e não seja apresentada ficha técnica ou outro comprovante a ser analisado
pela ANEEL, o valor considerado será igual a 1.
20. Para efeitos de revisão da RAGdas usinas no regime de cotas de
garantia física e potência,são consideradas comousinas quetenham despacho
centralizado pelo ONS aquelas classificadas com Modalidade de Operação Tipo I.
21. O resultado para cada usina hidrelétrica será aplicado entre 1º de julho
de 2023 e a próxima revisão da RAG, a ser anualmente atualizado pelo Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
22. O valor de GAGO&M já inclui participação nos resultados e distribuição
de lucros, não cabendo a incidência de fatores multiplicadores para majorar os custos
operacionais com essa finalidade.
23. Devido às especificidadestécnicas daUHE HenryBorden, aplica-sea
lógica de intervalo de custos operacionais, de modo a comparar os custos operacionais
médios apresentados da usina e de suas estações elevatórias Pedreira e Traição, entre
2017 e 2023, e a parametrização adicionada aos desvios-padrões de cada variável. O
resultado considerando esses parâmetros será aplicado para a usinaaté a próxima
revisão da RAG.
6. MELHORIAS
24. A concessionária deverá executar as melhorias nas instalações de
geração, visando manter a prestação adequada do serviço público de que é titular.
25. Os custos de capital associados aos investimentos em melhorias são
reconhecidos pela parcela GAGMelh, a qual contempla duas componentes: a Quota de
Reintegração Regulatória – QRR e a Remuneração do Capital – RC.
26. O valor de GAGMelh para cada usina é regulatório, sendo compreendido
pela parametrização de variáveis explicativas com a necessidade de investimentos em
melhorias duranteo períododeconcessão.Nessevalor, estãocompreendidos, entre
outros aspectos, a troca de todos os equipamentos hidro e eletromecânicos e custos
de naturezacontábildeinvestimentos relativosadispêndiossocioambientais e de
demandas da Administração, até o final da concessão.
27. Para realizar a parametrização, utiliza-se como base o investimento
relacionado deequipamentoshidro eeletromecânicos,alémdedispêndios
socioambientais e de demandas da Administração com natureza contábil de
investimentos, para universo de 51 novas usinas hidrelétricas licitadas fora do regime
de cotas de garantia física e potência, da seguinte forma:
27.1.I – Valores atualizados, com índice de preços de julho/2023, obtidos por
meio dos Orçamentos Padrão Eletrobrás – OPE de Projeto Básico, referentes ao elenco
de contas, constante na Tabela 2:
Tabela 2: Elenco de Contas para cálculo da remuneração de investimentos
em melhorias
. Conta Descrição
. 10.15,
exceto
10.15.13
Meio Físico-Biótico, Meio Socioeconômico, Gerenciamento e Supervisão
Ambiental, Comunicação Socioambiental, Usos Múltiplos, exceto outros
custos não identificados
. 12.16.23.23 Túnel de Desvio – Equipamentos de Fechamento Hidromecânicos
. 12.16.24.23 Canal de Desvio – Equipamentos de Fechamento Hidromecânicos
. 12.16.26.23 Comporta Ensecadeira – Equipamentos de Fechamento Hidromecânicos
. 12.17.25.32 Comporta Ensecadeira – Equipamentos de Fechamento Hidromecânicos
. 12.18.28.23 Vertedouro de Superfície – Equipamentos de Fechamento
Hidromecânicos
. 12.18.28.24 EquipamentosDescarregador deVazão Ambiental- Equipamentosde
Fechamento Hidromecânicos
. 12.18.29.23 Vertedouro de Fundo – Equipamentos de Fechamento Hidromecânicos
. 12.19.30.23 Tomada d’Água eCanalde Adução-Equipamentos deFechamento
Hidromecânicos
. 12.19.31.23 Canal Desarenador (Comportas) Equipamentos de Fechamento
Hidromecânicos
. 12.19.34.23 Conduto Forçado – Equipamentos de Fechamento Hidromecânicos
. 12.19.33.23 Equipamentos de Fechamento Hidromecânicos
. 12.19.34.24 Túnel de Fuga e Câmara da Comporta – Equipamentos de Enchimento –
Hidromecânicos
. 12.19.35.23 Túnel de Fuga e Câmara da Comporta – Equipamentos de Enchimento –
Hidromecânicos
. 12.19.36.23 Câmara de Equilíbrio – Equipamentos de Fechamento Hidromecânicos
. 12.19.37.23 Conduto Forçado – Equipamentos de Fechamento Hidromecânicos
. 12.20.34.16 Comportas (escada de peixe)- Equipamentosde Fechamento
Hidromecânicos
. 13 Turbinas e Geradores
. 14 Equipamento Elétrico Acessório
. 15 Diversos Equipamentos da Usina
28. De posse dos investimentosde 51 usinaslicitadas fora doregime de
cotas de garantia física e potência, define-se, em termos regulatórios, os custos de
capital por investimentosemmelhorias paracada usinahidrelétrica,com índice de
preços de julho/2023:
GAGMelh = FatorAnualização * e16,10921* POT0,91561 * Hl-0,26493 *
FatorObraCivil/Subestações * (1 – PIS/COFINS) (4)
Onde,
Fatoranualização: anualizaçãodos investimentos paraum períodode 30
anos, o qualdependedonúmero deunidadesgeradoras,da taxaderemuneração
regulatória vigente e corresponde a média de dois cenários (investimentos no início e
no final do período);
POT: Capacidade Instalada em Operação (MW). Referência é a potência de
outorga.
Hl: Queda líquida de referência da usina (limitada à 96,53 metros);
FatorObraCivil/Subestações: fator que adicionainvestimentos relativos às
Edificações, Obras Civis e Benfeitorias/Subestações e Conexões, no valor de 1,0203;
PIS/COFINS: Programa de Integração Social e Contribuição para
Financiamento da Seguridade Social no valor regulatório de 4,625%.
29.Caso a variável Hl (Queda líquida de referência) da usina for superior à
96,53 metros, deve-se considerar esse valor como limite.
30. O FatorAnualização foi calculado, considerando-se a taxa regulatória de
remuneração do capital (WACC real antesde impostos), referenciada no Submódulo
12.3 do PRORET, por usina, conforme Tabela 3.
Tabela 3 – Fatores de Anualização por usina
. USINAS CEG Fator de Anualização
. Usina Antas I 000109-0 0,0428712
. Rio do Peixe II 002353-1 0,0439017
. Rasgão 002187-3 0,0488025
. Complexo Henry Borden 001084-7 0,0357057
. Porto Góes 002123-7 0,0474551
. Passo do Ajuricaba 001997-6 0,0488025
. Paulo Afonso II 027048-2 0,0439017
. Paranoá 001975-5 0,0488025
. Furnas 001007-3 0,0419136
. Paulo Afonso I 002012-5 0,0474551
. Luiz Carlos Barreto 000917-2 0,0439017
. Funil – BA 027046-6 0,0474551
. Funil – RJ 027118-7 0,0474551
. Boa Esperança 000267-4 0,0461910
. Paulo Afonso III 027049-0 0,0461910
. Porto Colômbia 002117-2 0,0461910
. Marimbondo 001417-6 0,0419136
. Coaracy Nunes 000783-8 0,0474551
. Apolônio Sales 001510-5 0,0461910
. Pedra 027052-0 0,0502366
. Paulo Afonso IV 027050-4 0,0439017
. Luiz Gonzaga 001174-6 0,0439017
. São Domingos 027665-0 0,0488025
. Três Irmãos 002873-8 0,0450075
. Xingó 027053-9 0,0439017
. Corumbá 000866-4 0,0474551
. Cachoeira do Lavrinha 026879-8 0,0461910
. Pery 002045-1 0,0450075
. UG = 1 UBP 0,0502366
. UG = 2 UBP 0,0488025
. UG = 3 UBP 0,0474551
. UG = 4 UBP 0,0461910
. UG = 5 UBP 0,0450075
. UG = 6 UBP 0,0439017
. UG = 7 UBP 0,0428712
. UG = 8 UBP 0,0419136
. UG = 9 UBP 0,0410269
. UG = 10 UBP 0,0402092
. UG = 11 UBP 0,0394588
. UG = 12 UBP 0,0387743
. UG = 13 UBP 0,0381543
. UG = 14 UBP 0,0375978
. UG = 15 UBP 0,0371037
. UG = 16 UBP 0,0366714
. UG = 17 UBP 0,0363003
. UG = 18 UBP 0,0359900
. UG = 19 UBP 0,0357403
. UG = 20 UBP 0,0355510
. UG = 21 UBP 0,0354224
. UG = 22 UBP 0,0353547
. UG = 23 UBP 0,0353484
. UG = 24 UBP 0,0354042
. UG = 25 UBP 0,0355230
. UG = 26 UBP 0,0357057
. UG = 27 UBP 0,0359536
. UG = 28 UBP 0,0362681
. UG = 29 UBP 0,0366509
. UG = 30 UBP 0,0371037
UBP – Valores relativos às usinas sob avaliação de Uso do Bem Público (AP
nº 09/2018). UG – Número de Unidades Geradoras.
31. Os fluxos de investimentos considerados para o cálculo do Fator Anualização
são relativos à média dos cenários demáxima antecipação de investimentose de
máxima postergação de investimentos.
32. Caso seja consideradoa metodologiadas parcelasde GAGpara
estimativa de receita, para estudo de prorrogação ou licitação de concessão de geração
de origemhidráulica,deve-se consideraroFator Anualização da Tabela 3porestarna
mesma referência da metodologia que tem vigência até oprocesso de revisão
subsequente da RAG. Esse procedimento também se aplica para o cálculo das parcelas
iniciais de GAG de usina alocada no regime de cotas na condição de temporária.
33. Usina alocada temporariamente no regime de cotas tem revisão após 5
(cinco) anos nessa condição conforme Portaria MMEnº 117/2013. Caso oano de
revisão ocorra em ano diferente das usinas comconcessões prorrogadas, deve-se
considerar no Fator Anualização WACC previsto para o ano de revisão da usina designada
cuja parcela de GAG Melhoria vigorará até a próxima revisão com a aplicação da regra
de reajuste prevista entre os processos de revisão.
34. A indenização por investimentos realizados nas usinas hidrelétricas, em
períodos de concessão anteriores ao regime de cotas de garantia física e de potência,
conhecidos e aprovados por ato do Poder Público, desde que haja o reconhecimento
de que serão recuperados por via tarifária, deverão ser descontados da equação (4),
como fator de ajuste por usina, e, retroativamente, dos valores efetivamente pagos aos
concessionários, com as devidas correções monetárias, a partir da implementação desta
metodologia.
35. A usina de Pery se enquadra no parágrafo 33 e, portanto, tem o valor
da indenização dosinvestimentosreconhecidospela PortariaMMEnº257, de 2017
recuperados por via tarifária, porém descontados dos investimentos previstos pela
equação (4).
36. Devido às especificidades técnicas da UHE Henry Borden, consideram-se
também os montantesde capacidadeinstaladadas estaçõeselevatórias Pedreira e
Traição no cômputo da equação (4).
7. CUSTO ANUAL DAS INSTALAÇÕES MÓVEIS E IMÓVEIS – CAIMI
37. A Base de AnuidadeRegulatória -BAR consiste deinvestimentos de
curto período de recuperação e é
composta pelos seguintes grupos de contas, os quais não serão
considerados na GAGMelh:
I – Intangível – Software, Outros;
II – Terrenos – Administração;
III – Edificações, obras civis e benfeitorias – Administração;
IV – Máquinas e equipamentos – Administração;
V – Veículos;
VI – Móveis e Utensílios; e
VII – Aluguéis.
38. Para a definição da Base de Anuidade Regulatória, são considerados os
grupos de contas listados na Tabela 4, ou aquelas que venham a substituí-las por meio
do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE:
Tabela 4: Relação de Grupos de Contas para definição da BAR
Conta Grupo de
Contas
Atividade Descrição Grupo de
Ativos
1232.1.01.05 AISGeraçãoVeículos Veículos
1232.1.01.06 AISGeração Móveis e Utensílios Aluguéis
1232.1.04.05 AISSTC Veículos Veículos
1232.1.04.06 AISSTC Móveis e Utensílios Aluguéis
1232.4.01.01 AISAdministração Adm. Central – Terrenos Aluguéis
1232.4.01.03 AISAdministração Adm. Central – Edificações,
Obras Civis e Benfeitorias
Aluguéis
1232.4.01.04 AISAdministração Adm. Central – Máquinas e
Equipamentos
Aluguéis
1232.4.01.05 AISAdministração Adm. Central – Veículos Veículos
1232.4.01.06 AISAdministração Adm. Central – Móveis e
Utensílios
Aluguéis
1233.1.01.03 IntangívelGeraçãoSoftwares Sistemas
1233.1.01.99 IntangívelGeraçãoOutros Aluguéis
1233.1.04.03 IntangívelSTC Softwares Sistemas
1233.1.04.99 IntangívelSTC Outros Aluguéis
1233.4.01.01 IntangívelAdministração Adm. Central – Servidões Aluguéis
1233.4.01.03 IntangívelAdministração Adm. Central – Softwares Sistemas
1233.4.01.99 IntangívelAdministração Adm. Central – Outros Aluguéis
6105.1.09.01 Gastos Op. Geração Arrendamentos (Leasing) Aluguéis
6105.1.09.02 Gastos Op. Geração Aluguéis em Geral Aluguéis
6105.1.09.10 Gastos Op. Geração Créditos de Tributos
Recuperáveis
Aluguéis
6105.1.29.01 Gastos Op. Administração Arrendamentos (Leasing) Aluguéis
6105.1.29.02 Gastos Op. Administração Aluguéis em Geral Aluguéis
6105.1.29.10 Gastos Op. Administração Créditos de Tributos
Recuperáveis
Aluguéis
39. Os ativos que compõem aBAR envolvem os seguintesgrupos: (i)
aluguéis; (ii) veículos; e (iii)sistemas (hardwaree software); sendocalculada como
segue:
BAR = BARa + BARv + BARi (5)
Em que:
BARa:Montante dabase deanuidaderegulatória referentesaos
investimentos considerados para infraestrutura de imóveis de uso administrativo;
BARv: Montante dabase de anuidade regulatóriareferentes aos
investimentos em veículos; e
BARi: Montanteda basede anuidaderegulatória referentesaos
investimentos em sistemas de informática.
40. A segregação entre grupos de ativos é resultante dos dados observados
e, considerando o período de 2017 a 2021, se apresentou conforme demonstrado na
Tabela 5:
Tabela 5: Segregação da BAR nos Grupos de Ativos
Grupo de Ativos (% da BAR)
Aluguéis (BARa) 98,8%
Veículos (BARv) 0,4%
Sistemas (BARi) 0,8%
41. A mediana dos valores observados entre 2017 e 2021, para as empresas
que detenham participação majoritária em usinas hidrelétricas e não detenham em seu
portfólio de geração não hidrelétrica, resulta em BAR equivalente a R$ 79,77/kW em
operação comercial.
42. O Custo Anual das Instalações Móveis e Imóveis – CAIMI – refere-se à
anualização dos investimentos considerados como BAR, conforme equação a seguir:
CAIMI = CAL + CAV + CAI (6)
Onde:
CAIMI: Custo Anual das Instalações Móveis e Imóveis;
CAL: Custo Anual de Aluguéis;
CAV: Custo Anual de Veículos; e
CAI: Custo Anual de Sistema de Informática.
43. O Custo Anual de Aluguéis (CAL) é calculado em conformidade com a
equação a seguir: 1_MME_20_001
onde:
CAL: Custo Anual de Aluguéis;
BARa:Montante dabasedeanuidade regulatóriareferenteaos
investimentos considerados para infraestrutura de imóveis de uso administrativo; e
VUa: Vida útil. Considera-se o valor definido noMCPSE, sendo 99,5%
referente ao TUC”230.01-Equipamento Geral-Móveise Utensílios”e0,75%
referente ao TUC “215.09 – Edificação – Outras”; e
rWACCpré: Taxa regulatória de remuneraçãode capital real antes dos
impostos, conforme Submódulo 12.3 do Proret.
44. O Custo Anual de Veículos (CAV) é calculado em conformidade com a
equação a seguir:
onde:
CAV: Custo Anual de Veículos;
BARv: Montante da base deanuidade regulatória referente aos investimentos
em veículos;
VUV: Vida útil. Considera-seo valordefinido noMCPSE, referenteao TUC
“615.01 – Veículos”; e
rWACCpré: Taxa regulatória de remuneração do capital real antes dos impostos,
conforme Submódulo 12.3 do Proret.
45. OCusto AnualdesistemasdeInformática(CAI) écalculadoem
conformidade com a equação a seguir: 1_MME_20_003
onde:
CAI: Custo Anual de Sistemas de Informática;
BARI: Montanteda base deanuidade regulatóriareferente aos
investimentos em sistemas de informática;
VUi: Vida útil. Considera-se o valor definidono MCPSE, sendo 70%referente ao
TUC “535 – Software” e 30% referente ao TUC “235 – Equipamento Geral de Informática”; e
rWACCpré: Taxa regulatória de remuneraçãodo capital real antes dos
impostos, conforme Submódulo 12.3 do Proret.
46. O CAIMI a ser aplicado às usinas do regime de cotas de garantia física
é de R$ 10,959/kW, data-base de julho/2023 (índice-preço dejunho/2023), a ser
anualmente atualizados pelo IPCA, limitado em piso de R$ 89.526,31. O resultado das
equações está apresentado na Tabela 6:
Tabela 6: CAIMI e suas componentes
Grupo de Ativos R$/kW
CAIMI 10,918
CAL 10,676
CAV 0,068
CAI 0,174
ANEXO I
Fator X
. Período de Aplicação Percentual Aplicável (%)
. Ciclo 2023-2028 0,7038%
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 2.306, DE 10 DE JULHO DE 2023
Processos nº: 48500.002263/2004-19, 48500.001115/2005-77,
48500.000695/2006-84, 48500.000184/2007-16 e 48500.000384/2008-11.Interessado:
Espírito SantoCentrais ElétricasS.A.-ESCELSACNPJ: 28.152.650/0001-71. Decisão: (i)
reconhecer os investimentos referentes à realização dos projetos do Programa de Pesquisa
e Desenvolvimento dos ciclos 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006, 2006/2007, 2007/2008 e
2008/2009, no valor total de R$ 8.836.374,69 (oito milhões, oitocentos e trinta e seis mil,
trezentos e setenta e quatro reaise sessenta enove centavos); e (ii)declarar o
encerramento desses ciclos. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARMEN SILVA SANCHES
Secretária Adjunta
DESPACHO Nº 2.346, DE 13 DE JULHO DE 2023
Processos nº: 48500.006823/2000-90, 48500.001937/2003-12,
48500.003514/2003-00, 48500.004840/2005-42, 48500.001650/2006-81 e
48500.004159/2007-73. Interessado: Caiuá Distribuição deEnergia S.A.- CAIUÁ
CNPJ:14.832.534/0001-99. Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização
dos projetos do Programa de EficiênciaEnergética dos ciclos 2000/2001, 2002/2003,
2003/2004, 2004/2005, 2005/2006 e 2006/2007, novalor total de R$3.826.923,90 (três
milhões, oitocentos e vinte e seis mil, novecentos e vinte e três reais e noventa centavos);
e (ii) declarar o encerramento desses ciclos. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARMEN SILVA SANCHES
Secretária Adjunta
DESPACHO Nº 2.347, DE 13 DE JULHO DE 2023
Processos nº: 48500.002046/2000-87; 48500.001493/2001-91;
48500.001902/2002-49; 48500.000846/2003-15; 48500.001284/2004-53; 48500.001248/2005-
71; 48500.002012/2006-51; 48500.003568/2007-52; 48500.002459/2000-15;
48500.005593/2000-04; 48500.001367/2002-17; 48500.003572/2003-06; 48500.002032/2004-
04; 48500.001682/2005-97; 48500.000716/2006-52; 48500.000074/2007-18;
48500.002016/2008-16. Interessado: Celesc Distribuição S.A. – CELESC-DIS CNPJ:
08.336.783/0001-90. Decisão: (i)reconheceros investimentosreferentesà realizaçãodos
projetos do Programa de Eficiência Energética dos ciclos 1999/2000, 2000/2001, 2001/2002,
2002/2003, 2003/2004, 2004/2005,2005/2006 e2006/2007,no valortotal de R$
84.862.521,51 (oitenta e quatro milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, quinhentos e vinte e
um reais e cinquenta e um centavos); (ii) reconhecer os investimentos referentes à realização
dos projetos doPrograma dePesquisa eDesenvolvimento dosciclos 1999/2000, 2000/2001,
2001/2002, 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006, 2006/2007 e 2007/2008, no valor
total de R$ 32.002.046,08 (trinta e dois milhões, dois mil, quarenta e seis reais e oito centavos);
e (ii) declarar o encerramento desses ciclos. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARMEN SILVA SANCHES
Secretária Adjunta
DESPACHO Nº 2.368, DE 13 DE JULHO DE 2023
Processos nº: 48500.000634/2005-17e 48500.006416/2006-31.Interessado:
Companhia Energética de SãoPaulo – CESPCNPJ: 60.933.603/0001-78.Decisão: (i)
reconhecer os investimentos referentesà realizaçãodos projetosdo Programa de
Pesquisa e Desenvolvimento dosciclos 2005/2006e 2006/2007,no valortotal deR$
32.697.940,88 (trinta e dois milhões, seiscentos e noventa e sete mil, novecentos e
quarenta reais e oitenta e oito centavos); e (ii) declarar o encerramento desses ciclos. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARMEN SILVA SANCHES
Secretária Adjunta
DESPACHO Nº 2.371, DE 14 DE JULHO DE 2023
Processos nº: 48500.002200/2000-75, 48500.004245/2015-96,
48500.001371/2002-94, 48500.001791/2003-61, 48500.001641/2005-18,
48500.001647/2006-77 e 48500.004845/2007-44. Interessado:Companhia Nacional de
Energia Elétrica – CNEE(Energisa Sul-Sudeste) -CNPJ: 07.282.377/0001-20.Decisão: (i)
reconhecer os investimentos referentes à realização dos projetos do Programa de Eficiência
Energética dos ciclos1999/2000,2001/2002,2002/2003, 2004/2005,2005/2006 e
2006/2007, no valortotaldeR$ 2.226.362,42(doismilhões, duzentosevintee seismil,
trezentos e sessenta e dois reaise quarenta edois centavos); e (ii)declarar o
encerramento desses ciclos. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARMEN SILVA SANCHES
Secretária Adjunta
DESPACHO Nº 2.373, DE 14 DE JULHO DE 2023
Processos nº: 48500.006982/2000-01, 48500.001862/2002-26,
48500.001075/2003-92, 48500.001282/2004-28, 48500.001644/2005-06,
48500.001648/2006-30 e 48500.004160/2007-06. Interessado: Empresa de Distribuição de
Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP (Energisa Sul-Sudeste) CNPJ: 07.282.377/0001-20.
Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização dos projetos do Programa
de Eficiência Energética dos ciclos2000/2001, 2001/2002, 2002/2003, 2003/2004,
2004/2005, 2005/2006 e 2006/2007, no valor total de R$ 3.318.327,14 (três milhões,
trezentos e dezoito mil, trezentos e vinte e sete reais e quatorze centavos); e (ii) declarar
o encerramento desses ciclos.A íntegradeste Despachoconsta dosautos eestará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARMEN SILVIA SANCHES
Secretária Adjunta
DESPACHO Nº 2.400, DE 14 DE JULHO DE 2023
Processos nº: 48500.002263/2004-19, 48500.001115/2005-77,
48500.000695/2006-84, 48500.000184/2007-16 e 48500.000384/2008-11.Interessado:
Espírito SantoCentrais ElétricasS.A.-ESCELSACNPJ: 28.152.650/0001-71. Decisão: (i)
reconhecer os investimentos referentes à realização dos projetos do Programa de Pesquisa
e Desenvolvimento dos ciclos 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006, 2006/2007, 2007/2008 e
2008/2009, no valor total de R$ 8.836.374,69 (oito milhões, oitocentos e trinta e seis mil,
trezentos e setenta e quatro reaise sessenta enove centavos); e (ii)declarar o
encerramento desses ciclos. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARMEN SILVIA SANCHES
Secretária Adjunta
DESPACHO Nº 2.403, DE 17 DE JULHO DE 2023
Processos nº: 48500.002199/2000-98, 48500.001988/2001-83,
48500.001861/2002-63, 48500.002921/2003-18, 48500.003513/2003-39,
48500.004671/2005-87, 48500.001649/2006-01 e 48500.003750/2007-11.Interessado:
Empresa ElétricaBragantinaS.A. -EEB-Atual-EnergisaSul Sudeste-Distribuidora de
Energia S.A. CNPJ: 07.282.377/0001-20. Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes
à realização dos projetos do Programade Eficiência Energética dosciclos 1999/2000,
2000/2001, 2001/2002,2002/2003,2003/2004, 2004/2005,2005/2006e2006/2007, no
valor total de R$ 3.653.056,49 (três milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, cinquenta
e seis reais equarenta e novecentavos); e(ii) declarar oencerramento dessesciclos. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARMEN SILVA SANCHES
Secretária Adjunta
DESPACHO Nº 2.428, DE 17 DE JULHO DE 2023
Processos nº: 48500.006821/2000-64, 48500.006045/2001-47,
48500.004181/2002-65, 48500.002824/2003-53, 48500.004344/2004-90,
48500.000179/2006-03 e 48500.004888/2006-50.Interessado:RioGrande Energia S/A –
(RGE SUL) CNPJ: 02.016.440/0001-62. Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à
realização dos projetos doPrograma de EficiênciaEnergética dosciclos 2000/2001,
2001/2002, 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006 e 2006/2007, no valor total de
R$ 39.009.434,17 (trinta e nove milhões, nove mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e
dezessete centavos); e (ii) declarar o encerramento desses ciclos. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARMEN SILVIA SANCHES
Secretária Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.402, DE 17 DE JULHO DE 2023
Processo nº: 48500.004079/2022-57.Interessada:CENTRAIS ELÉTRICASDO
NORTE DO BRASIL S.A.Decisão: Autorizara CENTRAISELÉTRICAS DONORTE DOBRASIL
S.A., Contrato deConcessão nº 058/2001, aimplantar os reforços eminstalação de
transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das correspondentes
parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHOS DE 18 DE JULHO DE 2023
Nº 2.438 – Processo nº 48500.000802/2022-29. Interessado: Complexo de Geração de Energias
Gameleiras S.A.,CNPJ nº 36.850.677/0001-66Decisão: Autorizara Interessada aimplantar e
explorar a UFV Gameleira Sol I, CEG nº UFV.RS.MG.049240-0, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000,00 kW de Potência Instalada, localizada em
Mato Verde, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.439 – Processo nº 48500.000801/2022-84. Interessado: Complexo De Geração De Energias
Gameleiras S.A,CNPJ nº36.850.677/0001-66Decisão:AutorizaraInteressada aimplantare
explorar a UFV GameleiraSol II,CEG nºUFV.RS.MG.049241-8, sobo regimede Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000,00 kW de Potência Instalada, localizada em
Mato Verde, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.440 – Processo nº 48500.000800/2022-30. Interessado: Complexo De Geracao De Energias
Gameleiras S.A,CNPJ nº36.850.677/0001-66Decisão:AutorizaraInteressada aimplantare
explorar a UFV GameleiraSol III,CEG nºUFV.RS.MG.049242-6, sobo regimede Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000,00 kW de Potência Instalada, localizada em
Mato Verde, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.441-Processonº 48500.000799/2022-43.Interessado:ComplexoDeGeração De
Energias Gameleiras S.A, CNPJnº 36.850.677/0001-66Decisão: Autorizara Interessada a
implantar e explorar a UFV Gameleira Sol IV, CEG nº UFV.RS.MG.049243-4, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000,00 kW de Potência Instalada,
localizada em Mato Verde, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos
Nº 2.442 – Processo nº 48500.000798/2022-07. Interessado: Complexo De Geração De Energias
Gameleiras S.A,CNPJ nº36.850.677/0001-66Decisão:AutorizaraInteressada aimplantare
explorar a UFVGameleira SolV, CEGnº UFV.RS.MG.049244-2,sob oregime deProdução
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000,00 kW de Potência Instalada, localizada em
Mato Verde, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.443 – Processo nº 48500.000797/2022-54. Interessado: Complexo De Geração De Energias
Gameleiras S.A,CNPJ nº36.850.677/0001-66Decisão:AutorizaraInteressada aimplantare
explorar a UFVGameleira SolVI, CEGnº UFV.RS.MG.049245-0,sob oregime deProdução
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000,00 kW de Potência Instalada, localizada em
Mato Verde, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.444 -Processo nº48500.000796/2022-18.Interessado: ComplexoDe Geração De
Energias Gameleiras S.A, CNPJ nº 36.850.677/0001-66 Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Gameleira Sol VII, CEG nº UFV.RS.MG.049246-9, sob o regime
de Produção IndependentedeEnergiaElétrica -PIE,com50.000,00 kWdePotência
Instalada, localizada em Mato Verde, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 2.445 -Processo nº48500.000795/2022-65.Interessado: ComplexoDe Geração De
Energias Gameleiras S.A, CNPJ nº 36.850.677/0001-66 Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Gameleira Sol VIII, CEG nº UFV.RS.MG.049247-7, sob o regime
de Produção IndependentedeEnergiaElétrica -PIE,com50.000,00 kWdePotência
Instalada, localizada em Mato Verde, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 2.446 – Processo nº 48500.000794/2022-11. Interessado: Complexo De Geração De Energias
Gameleiras S.A,CNPJ nº36.850.677/0001-66Decisão:AutorizaraInteressada aimplantare
explorar a UFV Gameleira SolX, CEG nº UFV.RS.MG.049249-3,sob o regimede Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000,00 kW de Potência Instalada, localizada em
Mato Verde, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.447 – Processo nº 48500.000793/2022-76. Interessado: Complexo De Geração De Energias
Gameleiras S.A,CNPJ nº36.850.677/0001-66Decisão:AutorizaraInteressada aimplantare
explorar a UFV Gameleira SolXI, CEG nº UFV.RS.MG.049250-7,sob o regimede Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000,00 kW de Potência Instalada, localizada em
Mato Verde, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra deste Despachoconsta nosautos eestará disponívelno endereço
eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.451, DE 19 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTODE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOSSERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA DAAGÊNCIANACIONALDE ENERGIAELÉTRICA-ANEEL, nousodas
atribuições conferidas pela ResoluçãoANEEL nº1.029, de25 dejulho de2022, em
conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta
do Processo nº 48500.000672/2020-62, decidesuspender, apartir da datade publicação
do presente Despacho, a operação comercial da unidade geradora – UG 05 da EOL Oitis 08,
Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.PI.044367-0.01, com potência
instalada de5.500kW,outorgadaàOitis 08EnergiaRenovávelS.A.,inscrita no CNPJ
34.211.894/0001-80, localizada no Município de Dom Inocêncio, estado do Piauí.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 19 DE JULHO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 20
de julho de 2023.
Nº 2.454 -Processo nº:48500.004361/2020-72. Interessados:Ventos deSão Lucio I
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia
14. Unidades Geradoras: UG6 e UG7, de4.300,00 kW cada. Localização:Município de
Caiçara do Rio do Vento, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.455 -Processo nº:48500.006996/2013-85.Interessados: ModaCenter Santa Cruz.
Modalidade: Operação emteste.Usina:UFV ModaCenter.UnidadesGeradoras: UG1,de
300,00 kW. Localização: Município de Santa Cruz do Capibaribe, no estado de
Pernambuco.
Nº 2.456 – Processo nº: 48500.004372/2020-52.Interessados: Oslo VIS.A. Modalidade:
Operação emteste.Usina:EOLVentosde SantaEugenia06.UnidadesGeradoras: UG1 e
UG2, de 5.700,00 kW cada. Localização: Município de Uibaí, no estado da Bahia.
Nº 2.457 – Processo nº: 48500.006139/2021-95. Interessados: Enel Green Power Ventos de
São Roque 07 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 07.
Unidades Geradoras: UG8, de 5.700,00 kW.Localização: Município de DomInocêncio, no
estado do Piauí.
Nº 2.458 – Processo nº: 48500.003930/2017-67. Interessados: Oliveira Energia S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Iauaretê- COE. Unidades Geradoras:UG2 a
UG4, de 321,00 kW cada e UG1, de 487,00 kW. Localização: Município de São Gabriel da
Cachoeira, no estado do Amazonas.
Nº 2.459 – Processo nº: 48500.005861/2020-21.Interessados: Ventos de SãoVítor 14
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Vitor
14. Unidades Geradoras: UG1 e UG2 e UG4, de 6.200,00 kW cada. Localização: Município
de Itaguaçu da Bahia, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA
DESPACHO Nº 2.452, DE 19 DE JULHO DE 2023
Processo nº: 48500.007804/2022-49.Interessados: Concessionáriasde
transmissão, consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores
das quotas referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, para o
mês de maio de 2023. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de agosto de 2023. A íntegra
deste Despacho e seuanexo constamdos autose estarãodisponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 2.453, DE 19 DE JULHO DE 2023
Processo nº: 48500.007805/2022-93.Interessados: Concessionáriasde
transmissão, consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores
das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de
Energia Elétrica – Proinfa, para o mês de setembro de 2023. Prazo para recolhimento: até
o dia 10 de agosto de 2023. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e
estarão disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente

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