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Diário Oficial da União – Seção 1 nº131 – 12.07.2023

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
DECISÃO
JULGAMENTO
NUP: 48500.006473/2022-20
INTERESSADOS: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
ASSUNTOS: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR OU SINDICÂNCIA
De acordo com a competência prevista no Decreto nº 11.123, de 7 de julho de
2022, analisadas as peças do presente Processo, entre as quais o Relatório Final, as provas
dos autos e demais registros efetuadospela Comissão doProcesso Administrativo
Disciplinar, considerando a manifestação prévia firmada pela Consultoria Jurídica deste
Ministério, através do PARECER nº 00168/2023/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelo
DESPACHO nº00990/2023/CONJUR-MME/CGU/AGU eDESPACHO nº992/2023/CONJURMME/
CGU/AGU decido:
I- Declarar a nulidade parcial do presente processo administrativo disciplinar, a
partir do Relatório da Comissão, tendo em vista o reconhecimento da ocorrência do
cerceamento de defesa;
II – Determinaraconstituição deoutra Comissãoparainstauração denovo
processo, nos termos do artigo 169 da Lei nº 8.112/90; e
III – Restituir os autos àANEEL para queadote as ações subsequentesao Ato
Administrativo deste Julgamento, cientificando à interessada acerca do teor desta decisão,
bem como adoção de demais providências pertinentes.
ALEXANDRE SILVEIRA
Ministro
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.219, DE 11 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006859/2022-31.Interessados:Energisa SulSudeste
Distribuidora de Energia S.A – Energisa Sul Sudeste (CNPJ nº 07.282.377/0001-20), Câmara
de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Companhia deTransmissão de Energia
Elétrica Paulista – CTEEP, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores,
usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de
2023 da Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.A – Energisa Sul Sudeste, a vigorar
a partir de 12 de julho de 2023, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de
seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
HÉLVIO NEVES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
RETIFICAÇÃO
Nos DESPACHOS DE 7 DE JULHO DE 2023, na numeração, onde se lê: Nº 275,
Nº 276, Nº 277, Nº 278, Nº 279, Nº 280 e Nº 282; leia-se: Nº 2.275, Nº 2.276, Nº 2.277,
Nº 2.278, Nº 2.279, Nº 2.280 e Nº 2.282.
(p/ Codou)
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.293, DE 10 DE JULHO DE 2023
Processo no: 48500.007336/2022-11.Interessado:UsinaTermoelétrica Jorge Lacerda DUTLD
Ltda, inscritanoCNPJ sobo nº46.892.989/0001-96.Decisão: Registrar o
Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora Termelétrica – UTE
Jorge Lacerda D-UTLD,localizadano MunicípiodeCapivaride Baixo,noEstado deSanta
Catarina, Código Único de Empreendimento de Geração – CEG nº UTE.GN.SC.072817-9.01,
com potência instalada de454.334,00 kW.A íntegradeste Despachoconsta dosautos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E
DE MERCADO
DESPACHO Nº 2.287, DE 10 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃOECONÔMICA, FINANCEIRAE DE
MERCADO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto nas Notas Técnicas nº 87/2023-SFF/ANEEL, de 18 de maio de 2023
e nº 129/2023-SFF/ANEEL, de 10 de julho de 2023, bem como o que consta de todo o teor
do processo de fiscalização 48500.0000981/2023, decide: i) quea Câmara de
Comercialização de Energia – CCEE, na qualidade de gestora da Conta de Desenvolvimento
Energético – CDE, CNPJ nº 03.034.433/0001-56, faça a cobrançaadicional aos valores
fixados no Quadro 1, anexo ao Despacho nº 904/2021, para a Equatorial Maranhão
Distribuidora de Energia S.A.,CNPJ nº06.272.793/0001-84 noprazo máximode 30dias
após a publicação do Despacho, no montante de R$ 2.041.413,17 (dois milhões, quarenta
e ummil,quatrocentos etrezereaisedezessetecentavos), naposiçãodeagosto/2020,
relativo à diferença apurada fiscalização do saldo “passivo” não comprometido do PEE. Os
valores devem ser atualizados pela SELIC, a partir da data base de 31 de agosto de 2020
até o efetivo recolhimento; ii) que a Concessionária, no âmbito da execução dos projetos
de P&DePEE queforaminiciados,mascomexecução programadaparaoperíodo
posterior a agosto/2020, que tenham sido deduzidos do saldo passivo recolhido à CDE,
realize os procedimentos operacionais elencados pela fiscalização após o encerramento de
cada projeto, conforme disposto nas mencionadas Notas Técnicas; iii) que a Concessionária,
em razão de saldo de crédito apurado na posição de agosto/2020, em favor da empresa,
faça a compensação com o FNDCT no montante de R$ 317.713,61 (trezentos e dezessete
mil, setecentos e treze reais e sessenta e um centavos) e com o MME no montante de R$
273.182,89 (duzentos esetentaetrês mil,centoeoitenta edoisreaise oitenta e nove
centavos), sem aplicaçãodeatualização;iv) queaconcessionáriafaça aapuração da
Receita Operacional Líquida, a partir de setembro de 2020, em conformidade com os
procedimentos apontadospela fiscalização,demodoaapurar sedivergências apontadas
afetam: (1) os valores correntes de P&D e PEE, a partir de setembro de 2020, nos termos
do Despacho nº 904, de 2021, e (2) os recolhimentos FNDCT e MME que, nesse caso, deve
observar a atualização dos montantes até a apuração mais recente (considerando 1% de
mora ao mês e, para os meses em que não ocorreram nenhum pagamento, aplicar 2% de
multa); v)queaconcessionáriafaçaos ajustesapontadosnaapuraçãodaconta do
PROCEL, considerando-se ospagamentos feitos à entidade. A memóriade cálculo dos
valores apurados após setembrode 2020deve serencaminhada àSFF para
monitoramento; e vi) que a Concessionária encaminhe à SFF/ANEEL as memórias de cálculo
dos ajustes realizados, bem como dos comprovantes de ajustes (inclusive de
recolhimentos), em um prazo máximo de 60 dias após a publicação do Despacho.
RODRIGO FERNANDES BRAGA COELHO
DESPACHO Nº 2.292, DE 10 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃOECONÔMICA, FINANCEIRAE DE
MERCADO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria n° 6.826, de 4 maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e no que consta do Processo N°
48500.002359/2023-10, decide: anuir previamente ao pedido da DCELT – Distribuidora
Catarinense de EnergiaElétricaS.A.- CNPJn°83.855.973/0001-30,para alteração de seu
Estatuto Social, conforme proposta apresentada, ressalvadas as disposições da Resolução
nº 948, de 16 de novembro de 2021, e do Contrato de Concessão nº 50/99, em caso de
execução das ações dadas em garantia.
RODRIGO FERNANDES BRAGA COELHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHOS DE 11 DE JULHO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 12
de julho de 2023.
Nº 2.317 Processonº:48500.004452/2021-99.Interessados: SolSerradoMel IVSPES.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Serra do Mel IV (Antiga Serra do Mel X).
Unidades Geradoras: UG113 a UG152 cada de 316,57 kW. Localização: Município de Serra
do Mel, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.318 Processo nº:48500.006455/2020-86. Interessados: VentosDe SantaTereza 01
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operaçãoem teste.Usina: EOL Cajuína A1 (Antiga
Ventos de Santa Tereza 01). UnidadesGeradoras: UG7, de 5.700,00kW. Localização:
Município de Pedro Avelino, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.319 Processo nº:48500.006454/2020-31. Interessados: VentosDe SantaTereza 02
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operaçãoem teste.Usina: EOL Cajuína A2 (Antiga
Ventos de Santa Tereza 02). Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 5.700,00 kW. Localização:
Município de Pedro Avelino, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.320 Processo nº: 48500.004361/2020-72. Interessados: Ventos De São Lucio I Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia 14.
Unidades Geradoras: UG2,de4.300,00kW. Localização:MunicípiodeCaiçara doRiodo
Vento, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.321Processonº:48500.004366/2020-03. Interessados:VentosDeSãoLuís Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia 12.
Unidades Geradoras: UG5, de 4.300,00 kW. Localização: Município de Lajes, no estado do
Rio Grande do Norte.
Nº 2.322 Processo nº: 48500.002358/2020-14. Interessados: Ventos de Santa Lívia Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia 01.
Unidades Geradoras: UG7, de 4.500,00 kW. Localização: Município de São Tomé, no estado
do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 2.314, DE 11 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTODE MEDIAÇÃOADMINISTRATIVA EDAS
RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das suas competências,emconformidadecom odispostono incisoIVdoart. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.007567/2022-16, decide por conhecer do requerimento interposto pelo consumidor
Severino Francisco de Lemos, em face da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de
Energia S.A., CNPJ 15.413.826/0001-50, sobre restituição de valores decorrentes de
antecipação no atendimento através de rede particular de distribuição e, no mérito, negarlhe
provimento, e, por conseguinte, determinar que esta decisão seja cumprida no prazo
de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.309, DE 11 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do artigo 1º
da Portaria nº 6.823, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do processo
no 48500.001110/2023-89, decide: (i) indeferir o requerimento administrativo interposto
pela Central Geradora Hidrelétrica CastanhãoS.A., inscritano CNPJ/MF sobo nº
12.905.499/0001-65, com vistas ao enquadramento da Central Geradora Hidrelétrica – CGH
Castanhão como minigeração distribuída.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ

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