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Diário Oficial da União – Seção 1 nº119 – 26.06.2023

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.952, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 48500.002686/2023-63. Interessado: Companhia Brasileirade Alumínio.
Decisão: Autorizar a empresa Companhia Brasileira de Alumínio, inscrita no CNPJ/MF sob
nº 61.409.892/0001-73,a atuarcomoAgenteComercializadorde EnergiaElétrica no
âmbito daCCEE.A íntegradestedespachoconstadosautos eestarádisponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.970, DE 23 DE JUNHO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DECONCESSÕES,PERMISSÕESE AUTORIZAÇÕESDOS
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, tendo em
vista o que consta do Processo n° 48500.002135/2021-38, e em atenção à correspondência
protocolada na ANEEL sob o SIC nº 48513.032287/2022-00, decide registrar a alteração da
razão social da Fótons Panorama 04 Energia SPE Ltda., para Fótons Panorama 04 Energia
SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 45.097.941/0001-23, titular da autorização para explorar
a Central GeradoraFotovoltaica Panorama04, cadastradasob oCódigo Único de
Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.CE.049404-6.02, outorgada por meio da
Resolução Autorizativa nº 10.519, de 8 de setembro de 2021 c/c Resolução Autorizativa n°
12.580, de 30 de agosto de 2022.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
DESPACHO Nº 1.971, DE 23 DE JUNHO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DECONCESSÕES,PERMISSÕESE AUTORIZAÇÕESDOS
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, tendo em
vista o que consta do Processo n° 48500.002136/2021-82, e em atenção à correspondência
protocolada na ANEEL sob o SIC nº 48513.032287/2022-00, decide registrar a alteração da
razão social da Fótons Panorama 05 Energia SPE Ltda., para Fótons Panorama 05 Energia
SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 45.097.985/0001-53, titular da autorização para explorar
a Central GeradoraFotovoltaica Panorama05, cadastradasob oCódigo Único de
Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.CE.049405-4.02, outorgada por meio da
Resolução Autorizativa nº 10.520, de 8 de setembro de 2021 c/c Resolução Autorizativa n°
12.581, de 30 de agosto de 2022.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
DESPACHO Nº 1.972, DE 23 DE JUNHO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DECONCESSÕES,PERMISSÕESE AUTORIZAÇÕESDOS
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, tendo em
vista o que consta do Processo n° 48500.002138/2021-71, e em atenção à correspondência
protocolada na ANEEL sob o SIC nº 48513.032287/2022-00, decide registrar a alteração da
razão social da Fótons Panorama 07 Energia SPE Ltda., para Fótons Panorama 07 Energia
SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 45.098.048/0001-12, titular da autorização para explorar
a Central GeradoraFotovoltaica Panorama07, cadastradasob oCódigo Único de
Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.CE.049407-0.02, outorgada por meio da
Resolução Autorizativa nº 10.517, de 8 de setembro de 2021 c/c Resolução Autorizativa n°
12.583, de 30 de agosto de 2022.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
DESPACHO Nº 1.973, DE 23 DE JUNHO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DECONCESSÕES,PERMISSÕESE AUTORIZAÇÕESDOS
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, tendo em
vista o que consta do Processo n° 48500.002139/2021-16, e em atenção à correspondência
protocolada na ANEEL sob o SIC nº 48513.032287/2022-00, decide registrar a alteração da
razão social da Fótons Panorama 08 Energia SPE Ltda., para Fótons Panorama 08 Energia
SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 45.098.074/0001-40, titular da autorização para explorar
a Central GeradoraFotovoltaica Panorama08, cadastradasob oCódigo Único de
Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.CE.049408-9.02, outorgada por meio da
Resolução Autorizativa nº 10.518, de 8 de setembro de 2021 c/c Resolução Autorizativa n°
12.584, de 30 de agosto de 2022.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
DESPACHOS DE 22 DE JUNHO DE 2023
Nº 1.986 -Processonº 48500.001365/2011-16.Interessado:ECB- PinheiroMachado
Energia Eólica Ltda.,CNPJ nº 18.954.588/0001-88 Decisão: Registraro Requerimento de
Outorga da EOL Nossa Senhora da Vitória, localizadas no município de Pinheiro Machado,
no estado do Rio Grande do Sul.
Nº 1.987 -Processonº 48500.000988/2011-63.Interessado:ECB- PinheiroMachado
Energia Eólica Ltda.,CNPJ nº 18.954.588/0001-88 Decisão: Registraro Requerimento de
Outorga da EOL Serradas Asperezas,localizadas nomunicípio dePinheiro Machado, no
estado do Rio Grande do Sul.
As íntegras destes despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHOS DE 23 DE JUNHO DE 2023
Nº 1.992-Processo nº:48500.002214/2022-20.Interessado:ApoloRenováveis
Participações Ltda., CNPJ nº 40.505.134/0001-89. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar eexplorar aUFVCopaíbaI, CEGnºUFV.RS.MG.062070-0.01,sob oregime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com30.000kW dePotênciaInstalada,
localizada em Monte Azul, MG. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.994-Processo nº:48500.002215/2022-74.Interessado:ApoloRenováveis
Participações Ltda., CNPJ nº 40.505.134/0001-89. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Copaíba II,CEG nº UFV.RS.MG.062071-8.01, sobo regime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com30.000kW dePotênciaInstalada,
localizada em Monte Azul, MG. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos
Nº 1.995-Processo nº:48500.002216/2022-19.Interessado:ApoloRenováveis
Participações Ltda., CNPJ nº 40.505.134/0001-89. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Copaíba III, CEG nº UFV.RS.MG.062072-6.01, sob o regime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com30.000kW dePotênciaInstalada,
localizada em Monte Azul, MG. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegrasdestes DespachoseseusAnexosconstamdos autoseestarão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.996, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Processo no: 48500.005702/2021-16. Interessado:AliançaGeraçãode EnergiaSA.,CPNJ
12.009.135/0001-05. Decisão: Revogar, a pedido do interessado, o Despacho nº 3.892, de
6 de dezembro de 2021, referente ao registrode Requerimento de Outorga- DRO da
Central Geradora Fotovoltaica – UFV indicada no Anexo I. A íntegra deste Despacho e seu
Anexo consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHOS DE 23 DE JUNHO DE 2023
Nº 1.997 – Processo nº 48500.004532/2022-25. Interessado: Apolo Renováveis Participações
Ltda., CNPJ nº 40.505.134/0001-89. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar
a UFV Guará I, CEG UFV.RS.MG.072554-4.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 30.000 kW dePotência Instalada, localizada nomunicípio de
Buritizeiro, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.998 – Processo nº 48500.002782/2023-10. Interessado: Apolo Renováveis Participações
Ltda., CNPJ nº 40.505.134/0001-89. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar
a UFV Guará II, CEG UFV.RS.MG.072555-2.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 30.000 kW dePotência Instalada, localizada nomunicípio de
Buritizeiro, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.999 – Processo nº 48500.002783/2023-56. Interessado: Apolo Renováveis Participações
Ltda., CNPJ nº 40.505.134/0001-89. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar
a UFV Guará III, CEG UFV.RS.MG.072556-0.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 30.000 kW dePotência Instalada, localizada nomunicípio de
Buritizeiro, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.000 – Processo nº 48500.002784/2023-09. Interessado: Apolo Renováveis Participações
Ltda., CNPJ nº 40.505.134/0001-89. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar
a UFV Guará IV, CEG UFV.RS.MG.072557-9.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 30.000 kW dePotência Instalada, localizada nomunicípio de
Buritizeiro, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.963, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOSDE ENERGIA
ELÉTRICA DAAGÊNCIA NACIONALDE ENERGIAELÉTRICA -ANEEL, nouso dasatribuições
conferidas pelaResolução NormativaANEELnº1.029, de25dejulho de2022,e
considerando oque constadoProcessonº48500.002168/2009-91, decideprorrogar, por
prazo indeterminado, a operação comercial da unidade geradora UG31, de 150.000,00 kW,
da UTE SantaCruz, CódigoÚnico deEmpreendimentos deGeração -CEG
UTE.GN.RJ.027243-4.01, localizadano municípiode Riode Janeirono estadode Riode
Janeiro, de titularidade da Furnas-Centrais Elétricas S.A.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
DESPACHO Nº 2.003, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOSDE ENERGIA
ELÉTRICA DAAGÊNCIA NACIONALDE ENERGIAELÉTRICA -ANEEL, nouso dasatribuições
conferidas pelaResolução NormativaANEELnº1.029, de25dejulho de2022,e
considerando o que constado Processo nº48500.004364/2020-14, decideliberar as
unidades geradoras UG12 e UG13, de 4.500,00 kW, totalizando 9.000,00 kW de capacidade
instalada, da EOL Ventos de Santa Leia 13, Código Único de Empreendimentos de Geração
– CEGEOL.CV.RN.045011-1.01, localizadano municípiode Lajesno estadodo Rio Grande
do Norte, de titularidade da Ventos de São Ludgero Energias Renováveis S.A., para início da
operação comercial a partir de 24 de junho de 2023.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA
DESPACHO Nº 2.001, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Processo nº: 48500.007732/2007-09. Interessados: Empresa Brasileira de Participações em
Energia Nuclear e Binacional S.A. -ENBpar, Concessionárias e Permissionárias de
Distribuição e Consumidoresdo SistemaInterligado Nacional.Decisão: Fixaros valoresa
serem repassados pela ENBPar às concessionárias e permissionárias de distribuição, até 30
de junho de 2023, e estabelecer o valorda Tarifa Bônus de Itaipu,nos termos do
Submódulo 6.2 dosProcedimentos deRegulaçãoTarifária -PRORET, aprovado pela
Resolução Normativanº 1.003,de1ºde fevereirode2022.Aíntegra desteDespacho e
seus anexos constam dos autos eestarão disponíveis noendereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br/ .
CAMILA FIGUEIREDO BONFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 1.929, DE 21 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVAE DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001409/2023-
33, decide por: (i) dar provimento parcialà reclamação interposta pelaMel Café
Indústria eComércio deCaféLtda.,comoCNPJ 02.880.391/0001-01;(ii)determinar
que a Equatorial Energia Goiás, CNPJ nº 01.543.032/0001-04, efetue a devolução dos
valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade consumidora
nº 500039616, de forma simples para o período de 17/03/2010 até 14/12/2010, e em
dobro para operíodode 15/12/2010a16/03/2020,nos termosdoart. 113da
Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho nº 18, de 4 de janeiro
de 2019, por meio de depósito em conta corrente, descontados os valores já
devolvidos; (iii) determinarqueestadecisão sejacumpridanoprazo de15(quinze)
dias apósoseutrânsitoemjulgado; e(iv)determinarqueadistribuidoraenvie à
ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta
decisão, comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.991, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 6.823,
de 4 maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500. 003271/2023-
15, decide indeferir a solicitação da Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S.A.
– VSB, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.748.842/0001-91, de revisão da Parcela Variável por
Indisponibilidade – PVI que lhe foi aplicada em decorrência da indisponibilidade da LT 500
kV Brasília Leste/Luziânia C2 ocorrida dia 21/8/2022.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
DESPACHO Nº 1.993, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 6.823,
de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo no 48500.003267/2023-
49, decide indeferir o pedido da Imetame Termelétrica Ltda. inscrita no CNPJ/MF sob o nº
23.857.764/0001-01, de postergação da data de início de execução do Contrato de Uso do
Sistema de Transmissão nº 464/2022, celebrado pela UTE Prosperidade II.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ

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