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Diário Oficial da União – Seção 1 nº118 – 23.06.2023

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 738/GM/MME, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DEESTADO DEMINAS EENERGIA, Substituto,no usodas
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição,
tendo em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
e no parágrafo único do art. 2º-A da Resolução CNPE nº 16, de 29 de outubro de
2018, incluído pela Resolução CNPE nº 3, de 20 de março de 2023, e o que consta
no Processo nº 48380.000080/2023-05, r resolve:
Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, proposta de Portaria Interministerial
do Ministério de Minas e Energia (MME)em conjunto com oMinistério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) para dispor sobre mecanismos
para atendimento às metas de fomento e aquisições provenientes do Selo
Biocombustível Social para as Regiões Norte, Nordeste e Semiárido, conforme
estabelecido pelo art.2º-Ada ResoluçãoCNPE nº16,de 29deoutubro de2018,
incluído pela Resolução CNPE nº 3, de 20 de março de 2023, na forma do Anexo.
Parágrafo único.Osdocumentos einformaçõespertinentespodemser
obtidos na página do Ministério de Minase Energia na internet,no endereço
eletrônico www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas.
Art. 2º As contribuições dos interessados serão recebidas pelo Ministério de
Minas e Energia, por meio do citado Portal, pelo prazo dequinze dias, contados a
partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO R. DE SOUZA
ANEXO
Portaria Interministerial MME/MDA Nº , DE DE DE 2023
Dispõe sobre mecanismosde incrementoao
fomento e aquisições provenientes da Agricultura
Familiar para o Programa Nacional de Produção e
Uso do Biodiesel para as Regiões Norte, Nordeste
e Semiárido.
OS MINISTROS DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA E DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87
da Constituição, etendoem vistao dispostonoparágrafo únicodoart. 2º-Ada
Resolução CNPE nº 16, de 29 de outubro de 2018, incluído pela Resolução CNPE nº
3, de 20 de março de 2023, resolvem:
Art. 1º Para fins de incremento ao fomento e às aquisições provenientes da
Agricultura Familiar parao Programa Nacional deProdução e Uso doBiodiesel, fica
estabelecido como critério adicional paramanutenção dodireito de usodo Selo
Biocombustível Social, para cada produtor de biodiesel, o percentual mínimo do valor
efetivo destinado ao fomento e aquisiçõesno âmbito do SeloBiocombustível Social
para as Regiões Norte, Nordeste e Semiárido:
I – 10% (dez por cento) em 2024;
II – 15% (quinze por cento) em 2025; e
III – 20% (vinte por cento) a partir de 2026.
§ 1º O valor efetivo, de que trata o caput, refere-se ao somatório de
dispêndios, aportados pelo produtor de biodiesel, mandatórios para manutenção do
direito de uso do Selo Biocombustível Social, classificados como:
I – dispêndio em fomento: o valor, em reais, destinado ao fortalecimento da
agricultura familiar, como assistência técnica, extensão rural, doação, investimento em
projetos direcionadosà estruturaçãosocial,produtivaeambiental, edemais valores
destinados à agricultura familiar definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário
e Agricultura Familiar.
II – dispêndio em aquisições: o valor, em reais, das aquisições de matériasprimas
e insumos da agricultura familiar para produção de biodiesel, em atendimento
aos critérios estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Familiar, exclusos fatores multiplicadores.
§ 2º Ficam mantidosos critériose procedimentosrelativos àconcessão e
manutenção do direito de uso do Selo Biocombustível Social estabelecidos pela Portaria
SAF/MAPA n° 280, de 27 de maio de 2022, ou por outra que venha substitui-la.
§ 3º A verificação do cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos
nos incisos I, II e III do Art. 1º, será realizada a cadaano civil pelo Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
§ 4º Após a verificação de que trata o parágrafo anterior, o valor efetivo
que exceder ao necessário para cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos
nos incisos I, II e III desse artigo, não poderá ser utilizado nos anos posteriores para
cumprimento do estabelecido no caput desse artigo.
§ 5ºCaso oprodutordebiodieselsejacontrolador deduasoumais
unidades industriais detentorasdo SeloBiocombustívelSocial, averificação deque
trata o§3º desseartigoserárealizadadeformaconjunta paratodasasunidades,
podendo ser realizada de maneira individual, mediante solicitação ao Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Art. 2º São consideradas diretrizes para a restruturação do Selo
Biocombustível Social comvistas aoincremento aofomento eàs aquisiçõesde
matérias-primas da agriculturafamiliar paraasRegiões Norte,Nordeste e Semiárido,
nos termos do Decreto 10.527, de 22 de outubro de 2020:
I – a criação de mecanismos para transparência e controle do atendimento
aos requisitos necessários à concessão e à manutenção do Selo Biocombustível Social
em consonância aos objetivos do Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel
– PNPB;
II – a integração de políticas públicas voltadas para a segurança energética
e alimentar, a partir do fortalecimento da agricultura familiar;
III -a aplicaçãodefatoresmultiplicadoresincidentes sobreasaquisições,
doações e investimentos em projetos direcionados ao fortalecimento da agricultura
familiar nas regiões descritas no caput;
IV – a aplicação derecursos de bancospúblicos, de bancosprivados, de
Fundos Constitucionais de Financiamento e de Fundos de Desenvolvimento Regional
para financiamentos de projetos voltados ao fortalecimento da agricultura familiar; e
V – a viabilização das parcerias público-privadas e das cooperações
internacionais voltadas para o desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo
pesquisa e inovações.
Art. 3ºEsta Portariaentraemvigor umasemanaapósa datadesua
publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
Ministro de Estado de Minas e Energia
PAULO TEIXEIRA
Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RETIFICAÇÕ ES
Na Resolução Autorizativa nº 14.495, de 25 de abril de 2023, constante do
Processo nº 48500.002024/2022-11, publicado no DOU de 3 de maio de 2023, seção 1, p.
97, v.161, n.83,ondeselê: “Acentralgeradoraéconstituída por122unidade(s)
geradoras de 41.244,00 kW cada.”, leia-se: “A central geradora é constituída por 12 (doze)
unidades geradorasde3.437kWcada.”. Aíntegraencontra-sedisponívelno endereço
eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
Nas Resoluções Autorizativas nº 14.496e 14.497, de25 de abrilde 2023,
constante dos Processos nº 48500.002025/2022-57, 48500.002026/2022-00, publicado no
DOU de 3 de maio de 2023, seção 1, p. 97, v. 161, n. 83, onde se lê: “A central geradora
é constituída por12unidade(s)geradoras de4.124,40kWcada.”, leia-se:”A central
geradora éconstituídapor12(doze)unidades geradorasde3.437kWcada.”. A íntegra
encontra-se disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.738, DE 13 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002853/2023-76. Interessado: Energisa Rondônia –
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 05.914.650/0001-66. Objeto:Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de cinco metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Rolim de
Moura – Morumbi, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 870 (oitocentos e
setenta) metros de extensão, que interligará aSubestação Rolim de Mouraà Subestação
Morumbi, localizada no município de Rolim de Moura, estado de Rondônia. A íntegra desta
Resolução eanexoconstamdosautos eencontra-sedisponívelnoendereçoeletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.740, DE 13 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002948/2023-90. Interessado: Enercom Energias Renováveis
Ltda., CNPJ nº27.167.636/0001-89. Objeto: Declarar de utilidadepública, para instituição
de servidão administrativa, emfavor dainteressada, aárea deterra de40
(quarenta)metros de largura,necessáriaà passagemdo trechodeLinha deTransmissão
que perfaz o seccionamentoda Linhade Distribuição138 kVSalgueiro -Serrita, na
Subestação UFVs Serrita, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 843 (oitocentos e
quarenta e três) metrosde extensão,que interligaráa Linhade Distribuição138 kV
Salgueiro – Serrita à Subestação UFVs Serrita, localizada no município de Salgueiro, estado
de Pernambuco. A íntegra desta Resolução eanexo constam dos autose encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 20 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 14.744 – Processo nº: 48500.003780/2002-34. Interessado: Centrais Elétricas do Rio
Jordão S.A. Objeto: Revoga a Resolução nº 753, de 18 de dezembro de 2002, que autorizou
a Centrais Elétricas do Rio Jordão S.A. a explorar a PCH Fundão I, CEG PCH.PH.PR.028846-
2.01, localizada no município de Foz do Jordão e Pinhão, Estado do Paraná.
Nº 14.745 – Processo nº: 48500.003779/02-55. Interessado: Centrais Elétricas do Rio Jordão
S.A.Objeto: Revogaa Resoluçãonº757, de18 dedezembrode 2002,que autorizou a
Centrais Elétricas do Rio Jordão S.A. a explorar a PCH Santa Clara I, CEG PCH.PH.PR.028850-
0.01, localizada no município de Candói e Pinhão, Estado do Paraná.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e encontram-se disponíveis no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.208, DE 20 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000169/2023-50. Interessadas: Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco – CHESF, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do
Brasil – EletrobrasCGTEletrosul,Transmissora AliançadeEnergiaElétrica S.A.-TAESA,
Empresa Amazonense de Transmissão deEnergia S.A- EATE, CompanhiaEstadual de
Transmissão de Energia Elétrica – CEEE- T, Light Energia S.A., Cemig Geração e Transmissão
S.A., CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, Centrais Elétricas do
Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, FURNAS – Centrais Elétricas S.A., ENEL Cien S.A., COPEL
Transmissão, ExpansionTransmissãoItumbiara MarimbondoS.A.,EmpresaNorte de
Transmissão deEnergia S.A.,IntegraçãoTransmissoradeEnergiaS.A., Serra da Mesa
Transmissora de Energia S.A.,Serra Paracatu Transmissorade EnergiaS.A., Transmissora
Porto Alegrense de EnergiaS.A., ENERGISAS.A, BeloMonte Transmissorade Energia SPE
S.A., CeleoRedes Brasil S.A., AluparInvestimentos S.A, EvoltzParticipações S.A.Objeto:
Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida referente a reforços,
autorizados sem estabelecimento prévio de receita nos termos do Módulo 3 das Regras de
Transmissão, a serem consideradas no Reajuste Anual de Receitas das Concessionárias de
Transmissão – Ciclo 2023-2024. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.209, DE 20 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIANACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA-
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006844/2022-73.Interessados: CopelDistribuição
S.A. – Copel-DIS (CNPJ nº 04.368.898/0001-06), Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica -CCEE, PeróxidosdoBrasil, WHBFundição, LindeGases,
Gerdau Aços Longos – Copel, Foz do Iguaçu Transmissora de Energia S.A. – ATE
VII, Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT, Companhia de Transmissão
de Energia Elétrica Paulista- CTEEP,Caiuá Transmissorade Energia- Caiuá,
Costa Oeste Transmissora de Energia S.A- Costa Oeste,Gralha Azul
Transmissora de Energia S.A. – Gralha Azul, Guaíra Transmissora de Energia S.A .
– Guaíra, Interligação Elétrica Ivaí S.A. – IVAÍ, concessionárias e permissionárias
de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa
o resultado do ReajusteTarifário Anualde 2023da CopelDistribuição S.A.-
Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2023, e dá outras providências.
A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.835, DE 19 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art.16, inciso VI doRegimento Interno, ecom o queconsta no
Processo nº 48500.003261/2023-71 resolve:
Art. 1º Estabelecer a estrutura de funcionamento internoda Secretaria de
Leilões, por meio das seguintes coordenaçõese núcleo, sem prejuízodas demais
atribuições de competência da unidade:
I – Coordenaçãode Leilõesde Geração-COLGE, quepossui asseguintes
atribuições:
a) planejar, operacionalizar e gerir os processos de licitação de
empreendimentos de geração, novos e existentes, nos sistemas interligado ou isolados;
b) elaborar minutas de editais de leilão de geração e dos respectivos contratos
de concessão ououtorgas deautorização, bemcomo doscontratos decomercialização
decorrentes, em articulação com as áreas técnicas envolvidas nessas matérias;
c) elaborar egerir oscronogramas dosleilõesde geraçãoem atendimentoàs
demandas e/ou ao calendário do Poder Concedente;
d) participar, como membro efetivo da Comissão Especial de Licitação – CEL, da
análise dos pedidos de esclarecimento e/ou impugnação ao edital,bem como do
recebimento ejulgamento depropostasehabilitaçãodos vencedoresdosprocessos
licitatórios de geração;
e) instruir o gerenciamento da delegação de realização dos leilões de Geração
e das garantias de proposta/participação, em articulação com as instituições envolvidas
(Ministério de Minas e Energia- MME, Câmara deComercialização de EnergiaElétrica –
CCEE, Empresa de Pesquisa e Energética – EPE, Operador Nacional do Sistema – ONS;
f) interagir com o Tribunal de Contas da União – TCU no acompanhamento da
fiscalização dos processos de desestatização, relativos aos leilões de concessões de
Geração, novas ou existentes;
g) elaborar propostas de inovação,simplificação edesburocratização dos
procedimentos e instrumentos vinculados aos leilões de geração;
h) analisar as contribuições das Audiências e Consultas Públicas sobre os Editais
de Licitação de Geração, emitir e divulgar os resultados ejustificativas da aceitação ou
recusa das contribuições recebidas;
i) instruir os processos de outorga de concessão ou autorização de geração
resultantes dos leilões do Ambiente de Contratação Regulada – ACR, para encaminhamento
ao MME, bem como coordenar a assinatura dos contratos de concessão de usinas
existentes;
j) subsidiar aProcuradoriaFederal juntoà ANEELea ProcuradoriaRegional
Federal, nos processos de suporte jurídico aos leilões de geração, em suas diversas
etapas;
k) subsidiar o Diretor-Relator dos leilões de geração, esua assessoria, na
instrução e deliberação de matérias e/ou etapas previstas nos respectivos cronogramas;
l) participar, das reuniões da Comissão Especial de Leilões de Energia Elétrica –
CELEE instituída pelo MME, que tem a finalidade de propor diretrizes estratégicas,
sistemáticas e normas para a realização dos leilões de energia elétrica e apresentar
resultados dos leilões ao MME;
m) interagir com a Secretaria Especial do Programa de Parcerias em
Investimentos – SPPI nas questões relacionadas à inclusão e acompanhamento dos leilões
de geração e de seus resultados no âmbito do Programa;
n) analisar e trataros incidentes processuaisrelacionados ademandas e
recursos sobre processos de leilão de geração;
o) elaborar materiais de divulgação dos leilões de geração, e apoiar os projetos
de comunicação visual das sessões desses certames;
p) coordenar a tradução e/ou revisão dos editais e materiais de divulgação para
os idiomas inglês e espanhol; e
q) coordenar o desenvolvimentode sistemas deinformação desuporte aos
leilões e aogerenciamento deprazos deseus cronogramas,bem comode divulgação de
resultados mediante relatórios e painéis interativos.
II – Coordenação de Leilões de Transmissão e Distribuição – COLTD, que possui
as seguintes atribuições:
a) planejar, operacionalizar e gerir os processos de licitação de
empreendimentos de transmissão e distribuição, novos e existentes;
b) elaborar minutasde editaisde leilõesdetransmissão edistribuição edos
respectivos contratos deconcessãoeseus anexos,emarticulaçãocom asáreas técnicas
envolvidas nessas matérias;
c) elaborar e gerir os cronogramas dos leilões de transmissão e distribuição em
atendimento às demandas e/ou ao calendário do Poder Concedente;
d) participar, como membro efetivo da Comissão Especial de Licitação – CEL, da
análise dos pedidos deesclarecimento ede impugnaçãoao edital,bem comodo
recebimento ejulgamento depropostasehabilitaçãodos vencedoresdosprocessos
licitatórios de concessões de transmissão e distribuição;
e) instruir processodecontratação egerenciaraprestação deserviços
especializados de realização das sessões públicas de leilão;
f) interagir com o TCU no acompanhamento da fiscalização dos processos de
desestatização, relativos aos leilões de concessões de transmissão e distribuição;
g) elaborar propostas de inovação,simplificação edesburocratização dos
procedimentos e instrumentos vinculadosaos leilõesde concessõesde transmissão e
distribuição;
h) analisar as contribuições das Audiências e Consultas Públicas sobre os Editais
de Licitação de de transmissão e distribuição, emitir e divulgar os resultados e justificativas
da aceitação ou recusa das contribuições recebidas;
i) coordenar a assinatura dos contratos de concessão decorrentes dos leilões de
concessões de de transmissão e distribuição;
j) subsidiar aProcuradoriaFederal juntoà ANEELea ProcuradoriaRegional
Federal, no processo de suporte jurídico aos leilões de de transmissão e distribuição, em
suas diversas etapas;
k) subsidiar o Diretor-Relator dos Leilões de de transmissão e distribuição e sua
assessoria na instruçãoedeliberaçãode matériasedasetapas previstasnos respectivos
cronogramas;
l) participar, das reuniões da Comissão Especial de Leilões de Energia Elétrica –
CELEE instituída pelo MME, que tem a finalidade de propor diretrizes estratégicas,
sistemáticas e normas para a realização dos leilões de energia elétrica e apresentar
resultados dos leilões ao MME;
m) interagir com a Secretaria Especial do Programa de Parcerias em
Investimentos – SPPI nas questões relacionadas à inclusão e acompanhamento dos leilões
de concessões de de transmissão e distribuição e de seus resultados no âmbito do PPI;
n) analisar e trataros incidentes processuaisrelacionados ademandas e
recursos sobre processos de leilão de de transmissão e distribuição;
o) subsidiar aelaboração demateriais dedivulgação dosleilões dede
transmissão e distribuição e apoiar os projetos de comunicação visual das sessões desses
certames;
p) coordenar a tradução e a revisão dos Editais e materiais de divulgação para
os idiomas inglês e espanhol; e
q) coordenar o desenvolvimentode sistemas deinformação desuporte aos
leilões e aogerenciamento deprazos deseus cronogramas,bem comode divulgação de
resultados mediante relatórios e painéis interativos.
III – Núcleo de Suporte à Gestão e Apoio Técnico – NSGAT, responsável por:
a) monitorar e apurar os resultados das iniciativas estratégicas que constam do
Planejamento Estratégico da ANEEL, assim como os resultados do Plano de Gestão Anual
– PGA;
b) executar as atividadesde gestãoorçamentária ede contratosda unidade,
bem como apoiar a Prestação de Contas da ANEEL e outros assuntos de gestão financeira
da unidade;
c) acompanhar o atendimento às demandas da Diretoria e da Auditoria Interna,
além de outros assuntos de gestão administrativa;
d) orientar aorganização,a padronizaçãoeaformalização dosprocessos
internos, bem como o desenvolvimento de instrumentos de monitoramento subsidiados
por indicadores de gestão interna;
e) executar a gestão documental, acompanhando os indicadores de execução
de processos;
f) apoiara elaboraçãodoProgramadeGestãoda unidadeeacompanhara
execução dos respectivos planos de trabalho;
g) apoiar o processo de Avaliação de Desempenho dos servidores;
h) realizar o levantamento de necessidades de capacitação e acompanhar as
ações de desenvolvimento dos servidores;
i) gerenciar o sistemade ponto eletrônicodos servidores,homologando e
lançando ocorrências;
j) providenciar as passagens, as diárias e a hospedagem para viagens a serviço,
como também o controle de deslocamentos locais, relacionados à instrução dos processos
e ao desenvolvimento individual do servidor;
k) gerir a atualização das páginas eletrônicas da unidade;
l) atender,comapoiodas equipestécnicas,asdemandasdeinformações
recebidas por meio da Lei de Acesso à Informação – LAI e demais instituições;
m) executar a gestão dos ativos patrimoniais da unidade;
n) acompanhar o gerenciamento ea fiscalizaçãodo contrato deauditoria dos
leilões de Geração; e
o) coordenar e acompanhar as atividades de secretariado da SEL.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 5.945, de 21 de agosto de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.842, DE 20 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processonº48500.002416/2022-71, decide(i) conhecere,no mérito, dar
provimento ao recurso interposto pelaEnel DistribuiçãoCeará, cadastrada sobo CNPJ
07.047.251/0001-70 (ii) não conhecer a reclamaçãoinicial do Sr. EusébioBaldessar em
nome da empresaC.Baldessar Ind.Com. eServ.de ImplementosRod.- ME;cadastrada
sob o CNPJ 20.357.623/0001-23 e (iii) reformar, de ofício, a decisão exarada pelo Conselho
Diretor da ARCE noProcesso PCEE/OUV/0008/2019,no sentidode permitirque a Enel
Distribuição Ceará realize a cobrança por encerramento contratual antecipado.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.844, DE 20 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no usodesuasatribuiçõesregimentais,tendo emvistadeliberaçãodaDiretoria e o
que consta dos Processosnº 48500.003303/2021-11e nº48500.000566/2022-41,
decide: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia
Campinas – Itatiba SPE S.A. – Campitiba cadastrada sob o CNPJ 24.917.078/0001-33 em
face do Despacho nº 2.118 de 2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos
Serviços de Transmissão – SRT, para no mérito, negar provimento em relação ao pleito
de emissão de Termo de Liberação de Receita – TLR e declarar a perda de objeto ao
pleito de determinação de data para realização de intervenções no Sistema Interligado
Nacional – SIN para implantar as obras da SE Campinas relacionadas à construção do
circuito 2 da LT 500 kV Campinas/Itatiba; (ii) indeferir os pleitos de reconhecimento de
excludente de responsabilidade, de 742 (setecentos e quarenta e dois) dias, e
consequente postergação do prazo de outorga, recálculo da Parcela Variável por Atraso
– PVA, reequilíbrioeconômico-financeiro, afastamento da aplicaçãode penalidades
regulatórias, descontos contratuais e liberação da Garantia de Fiel Cumprimento do
Contrato de Concessão nº 14/2016; e (iii) pela aplicação de multa contratual/editalícia
no valorde 2,668%doinvestimentode R$125.893.501,16(centoe vinteecinco
milhões oitocentos e noventa e três mil quinhentos e um reais e dezesseis centavos)
o que perfaz um valor de R$ 3.359.130,20 (três milhões, trezentos e cinquenta e nove
mil, centoetrintareaisevinte centavos),umavezqueconcorreu,porexclusiva
responsabilidade, no montante de1017 (mile dezessete)dias paraa produção do
resultado “atraso na entrada em operação comercial” da referida instalação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.850, DE 20 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo
nº 48500.002502/2019-89, decide negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado
pela Revati Geradora de Energia Elétrica Ltda (cadastrada sob o CNPJ 10.651.227/0001-50 sobre
a execução de débitos decorrentes da resolução do CER nº 26 de 2008.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.962, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº
48500.005531/2016-50, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela
Breitener Tambaqui S.A.,inscritanoCNPJ sobonº07.390.807/0001-27, enegar-lhe
provimento, haja vista que ausente a aparência do bom direito.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.984 DE 22 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº
48500.002945/2012-01, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela
Maracanaú Geradora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.047.261/0001-31, no
Recurso Administrativo interposto em face do Despacho SFT nº 1.653, de 02 de junho de
2023, e negar-lhe provimento, haja vista que ausentes tanto a aparência do bom direito
quanto o perigo na demora.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Autorizativa nº 14.503, de 25 de abril de 2023, constante do
Processo nº 48500.002391/2022-14, publicado no DOU de 03 de maio de 2023, seção 1, p.
98, v. 161, n.83, onde selê: “(…)CEG nºUFV.RS.MG.058061-9.01”, leia-se: “(…)CEG nº
UFV.RS.MG.058065-1.01”. A íntegraencontra-se disponívelno endereçoeletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Autorizativa nº 14.504, de 25 de abril de 2023, constante do
Processo nº 48500.003709/2022-76, publicado no DOU de 03 de maio de 2023, seção
1, p. 98, v.161, n.83, ondese lê:”(…)CEG nºUFV.RS.MG.058060-0.01″, leia-se:
“(…)CEG nº UFV.RS.MG.058066-0.01”. A íntegraencontra-se disponível no endereço
eletrônico biblioteca.aneel.gov.br
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.927, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Processo nº: 48500.006395/2021-82. Interessado: ABFI Empreendimentos e Participações
Ltda. Decisão: registrara compatibilidade do Sumário Executivo comos Estudos de
Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRSPCH
da PCH Bugrinha, com 8.502 kWde Potência Instalada, cadastradasob o CEG
PCH.PH.RS.046108-3.01, localizada norio Fão,integranteda sub-bacia86, nabacia
hidrográfica do Atlântico Sudoeste, cujacasa deforça localiza-se nomunicípio de
Progresso, estadodeRio GrandedoSul.AíntegradesteDespacho constadosautos e
estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.928, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Processo nº: 48500.005046/2021-43. Interessado:Urban PropertiesParticipações Ltda.,
inscrita no CNPJ o nº 39.642.714/0001-39. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário
Executivo com os Estudosde Inventário Hidrelétricoe com ouso dopotencial hidráulico
por meio da emissão de DRS-PCH da PCH Tourinho, com 7.000 kW de Potência Instalada,
cadastrada sob o CEGPCH.PH.PR.035765-0.01, localizada norio Tourinho,integrante da
sub-bacia 64, cuja casa de força localiza-se no município de Braganey, estado de Paraná. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.930, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Processo no: 48500.008548/2022-15. Interessado: AÇO VERDE DO BRASILS/A, CNPJ nº
07.636.657/0002-70 Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO
da Central Geradora Termelétrica- UTE relacionada no ANEXO deste Despacho, localizadas
no município de Açailândia,no estadodo Maranhão.A íntegradeste Despachoe seu
Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHOS DE 21 DE JUNHO DE 2023
Nº 1.931 – Processo nº: 48500.004523/2022-34. Interessado: Parque Solar Altus 1 Ltda.,
CNPJ nº 45.390.819/0001-40. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV
Altus I, CEG nº UFV.RS.PI.072082-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em São José do Peixe, PI. Prazo
da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.932 – Processo nº: 48500.004524/2022-89. Interessado: Parque Solar Altus 2 Ltda.,
CNPJ nº 45.389.135/0001-29. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV
Altus II, CEG nº UFV.RS.PI.072083-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em São José do Peixe, PI. Prazo
da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.933 – Processo nº: 48500.004525/2022-23. Interessado: Parque Solar Altus 3 Ltda.,
CNPJ nº 45.429.236/0001-86. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV
Altus III, CEG nºUFV.RS.PI.072084-4.01, sobo regimede ProduçãoIndependente de
Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em São José do Peixe, PI.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.934 – Processo nº: 48500.004526/2022-78. Interessado: Parque Solar Altus 4 Ltda.,
CNPJ nº 45.390.125/0001-03. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV
Altus IV, CEG nº UFV.RS.PI.072085-2.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em São José do Peixe, PI.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.935 – Processo nº: 48500.004527/2022-12. Interessado: Parque Solar Altus 5 Ltda.,
CNPJ nº 45.422.206/0001-48. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV
Altus V,CEG nºUFV.RS.PI.072086-0.01,soboregimede ProduçãoIndependente de
Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em São José do Peixe, PI.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.936 – Processo nº: 48500.004528/2022-67. Interessado: Parque Solar Altus 6 Ltda.,
CNPJ nº 45.390.238/0001-09. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV
Altus VI, CEG nº UFV.RS.PI.072087-9.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em São José do Peixe, PI.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegrasdestes DespachoseseusAnexosconstamdos autoseestarão
disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHOS DE 21 DE JUNHO DE 2023
Nº 1.954 – Processo nº: 48500.004621/2022-71. Interessado: Parque Solar Altus 7 Ltda.,
CNPJ nº 45.391.470/0001-61. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV
Altus VII, CEGnº UFV.RS.PI.072088-7.01, sob o regime deProdução Independente de
Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em São José do Peixe, PI.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.955 – Processo nº: 48500.004622/2022-16. Interessado: Parque Solar Altus 8 Ltda.,
CNPJ nº 45.390.901/0001-75. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV
Altus VIII, CEG nº UFV.RS.PI.072089-5.01,sob oregime de ProduçãoIndependente de
Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em São José do Peixe, PI.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.956 – Processo nº: 48500.004623/2022-61. Interessado: Parque Solar Altus 9 Ltda.,
CNPJ nº 45.391.079/0001-67. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV
Altus IX, CEGnºUFV.RS.PI.072090-9.01,sob oregimedeProdução Independente de
Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em São José do Peixe, PI.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.957-Processonº:48500.004624/2022-13. Interessado:ParqueSolarAltus 10 Ltda.,
CNPJ nº 45.391.268/0001-30. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV
Altus X, CEG nº UFV.RS.PI.072091-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em São José do Peixe, PI. Prazo
da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.958-Processonº:48500.004625/2022-50. Interessado:ParqueSolarAltus 11 Ltda.,
CNPJ nº 45.391.168/0001-03. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV
Altus XI, CEGnºUFV.RS.PI.072092-5.01,sob oregimedeProdução Independente de
Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em São José do Peixe, PI.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.937-Processonº:48500.004626/2022-02. Interessado:ParqueSolarAltus 12 Ltda.,
CNPJ nº 45.391.255/0001-60. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV
Altus XII,CEGnºUFV.RS.PI.072093-3.01,sob oregimedeProduçãoIndependente de
Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em São José do Peixe, PI.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.938-Processonº:48500.004194/2022-21. Interessado:ParqueSolarAltus 13 Ltda.,
CNPJ nº 45.391.500/0001-30. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV
Altus XIII, CEG nº UFV.RS.PI.072094-1.01, sobo regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em São José do Peixe, PI.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.939-Processonº:48500.004195/2022-76. Interessado:ParqueSolarAltus 14 Ltda.,
CNPJ nº 45.391.313/0001-56. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV
Altus XIV, CEGnºUFV.RS.PI.072095-0.01, sobo regimedeProdução Independente de
Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em São José do Peixe, PI.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.940-Processonº:48500.004196/2022-11. Interessado:ParqueSolarAltus 15 Ltda.,
CNPJ nº 45.391.429/0001-95. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV
Altus XV, CEG nºUFV.RS.PI.072096-8.01, sobo regimede ProduçãoIndependente de
Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em São José do Peixe, PI.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.941-Processonº:48500.004197/2022-65. Interessado:ParqueSolarAltus 16 Ltda.,
CNPJ nº 45.391.444/0001-33. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV
Altus XVI, CEGnºUFV.RS.PI.072097-6.01, sobo regimedeProdução Independente de
Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em São José do Peixe, PI.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegrasdestes DespachoseseusAnexosconstamdos autoseestarão
disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.942, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Processo nº48500.005756/2021-73.Interessado: UsinaBazanS.A.,CNPJnº
55.109.565/0001-01. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE
Bazan, CEG UTE.AI.SP.027835-1.01. A íntegra desteDespacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAÍS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 1.953, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Processos nºs 48500.004348/2020-13, 48500.004349/2020-68,48500.004350/2020-92,
48500.004351/2020-37, 48500.004352/2020-81, 48500.004353/2020-26,
48500.004354/2020-71, 48500.004355/2020-15, 48500.004356/2020-60,
48500.004357/2020-12, 48500.004358/2020-59, 48500.004359/2020-01 e
48500.004382/2020-98. Interessado: Casaforte Eólica Ltda., CNPJnº 20.086.832/0001-80.
Decisão: Registrar o Requerimentode Outorgadas EOLsVentos daSerra Negra1 a13,
localizadas no município de Sento Sé, no estado da Bahia. A íntegra deste despacho consta
dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.959, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Processo nº: 48500.006694/2001-20. Interessado: Ara Geração de Energia Santa Luzia SPE
Ltda.- CNPJ:04.610.623/0001-37Decisão: homologarosparâmetrosnecessários parao
cálculo da revisão de garantia física da PCH Santa Luzia, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.BA.035105-9.0. A íntegra deste Despacho (e
seus anexos) consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHOS DE 22 DE JUNHO DE 2023
Nº 1.960 – Processosnos 48500.008481/2022-19.Interessado: ElawanDesenvolvimentos
Brasil S.A., CNPJ nº 32.849.284/0001-81 Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da
EOL Campestre, localizada no município de Juazeiro, no estado da Bahia.
Nº 1.961 – Processos nos 48500.008522/2022-69.Interessado: Eólica Serrado Alagamar
S.A., CNPJ nº: 41.608.668/0001-01 Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL
Serra do Alagamar 05, localizadas no município de Pedra Lavrada, no estado da Paraíba.
As íntegras destes despachos e seus Anexos constam dosautos e estarão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 1.967, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Processos no: Listados no Anexo I. Interessado: Rams Energy Produtora e Comercializadora
de Energia Ltda.,inscrita no CNPJ sobo nº 32.584.566/0001-02. Decisão:Registrar o
Recebimento do RequerimentodeOutorga -DRO dasCentraisGeradoras Fotovoltaicas –
UFVs relacionadas no Anexo I deste Despacho, localizadas na Fazenda Barra do Missi, entre
os municípios de Irauçuba e Miraíma, no Estado do Ceará. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 1.743,de 12 dejunho de2023, constante dosProcessos nº48500.000705/2003-93, 48500.005718/2008-43 e48500.000429/2021-25, disponívelno endereço
eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca, cujo resumo foi publicado no D.O. de 14.06.2023, seção 1, p. 278, v. 161, n. 111 onde se lê: “…e o que consta nos Processos listados no Anexo
1…” leia-se: “…e o que consta nos Processos nº 48500.000705/2003-93, 48500.005718/2008-43 e 48500.000429/2021-25…”. E na Tabela 1, constante no Anexo do referido despacho,
Onde se lê:
. 10 Ressaca I CGH. PH. SC. 029900- 6.01 Ponte Serrada SC Pró Consultoria Ltda. 07.240.142/0001-75 OF Nº 1093/2011
Leia-se:
. 10 Ressaca I CGH. PH. SC. 029900- 6.01 Ponte Serrada SC Pró Consultoria Ltda. 07.240.142/0001-75 OF Nº 1142/2008
Onde se lê:
. 19 Divino CGH.PH.MG.31007- 7.01 Carangola MG Divino Energia Ltda. 13.923.205/0001- 90 OF nº 15/2013
Leia-se:
. 19 Divino CGH. PH. MG. 029948- 0.01 Carangola MG Construtora Preart Ltda. 71.167.639/0001-04 xBnJ5d549tJW6Oh
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 1748, de 14 de junho de 2023, constante do Processo nº
48500.002410/2018-18, disponível no endereçoeletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, cujo resumo foi publicado no D.O. de 20.06.2023,
seção 1, p. 66, v. 161, n. 115, onde se lê, na Tabela 1 do Anexo I:
. Processo nº 48500.002410/2018-18
. Central Geradora Eólica
. Calumbi
. Potência Instalada (kW) Município/UF CEG
. 21000 Natuba/PB EOL. CV. PE. 035789- 8.01
. Código Validador Datum Fuso
. 21209 SIRGAS 2000 UTM 25 S (MER -33)
. Aerogeradores E N Altura do eixo do Rotor (m) Diâmetro do Rotor (m)
. CAL-01 224076,21 9169033,06 125,00 150,00
. CAL-02 223650,00 9168624,00 125,00 150,00
. CAL-03 223364,00 9168491,00 125,00 150,00
. CAL-04 223129,00 9168058,00 125,00 150,00
. CAL-05 224817,17 9168464,67 125,00 150,00
Leia-se:
. Processo nº 48500.002410/2018-18
. Central Geradora Eólica
. Calumbi
. Potência Instalada
(kW)
Município/UF CEG
. 21000 Macaparana e São Vicente Férrer/PE EOL. CV. PE. 035789- 8.01
. Código Validador Datum Fuso
. 21209 SIRGAS 2000 UTM 25 S (MER -33)
. Aerogeradores E N Altura do eixo do Rotor (m) Diâmetro do Rotor (m)
. CAL-01 224076,21 9169033,06 125,00 150,00
. CAL-02 223650,00 9168624,00 125,00 150,00
. CAL-03 223364,00 9168491,00 125,00 150,00
. CAL-04 223129,00 9168058,00 125,00 150,00
. CAL-05 224817,17 9168464,67 125,00 150,00
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHOS DE 22 DE JUNHO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 23 de junho de 2023.
Nº 1.964 – Processo nº: 48500.006137/2021-04. Interessados: Enel Green Power Ventos de
São Roque 05 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 05.
Unidades Geradoras: UG4, de 5.700,00 kW.Localização: Município de DomInocêncio, no
estado do Piauí.
Nº 1.965 -Processonº: 48500.002358/2020-14.Interessados:Ventosde Santa Lívia
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia
01. Unidades Geradoras: UG13, de 4.500,00 kW. Localização: Município de São Tomé, no
estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.968 -Processo nº:48500.004361/2020-72. Interessados:Ventos deSão Lucio I
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia
14. Unidades Geradoras: UG15, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Caiçara do Rio
do Vento, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.969 – Processo nº: 48500.003138/2021-99. Interessados: Anemus Wind 2
Participações S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Anemus Wind 2. Unidades
Geradoras: UG10, de 4.200,00 kW. Localização: Municípios de Currais Novos e São Vicente,
no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA
DESPACHO Nº 1.745, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Processo nº: 48500.007804/2022-49. Interessados: Concessionárias de transmissão,
consumidores livrese autoprodutoreseEletrobrás.Decisão:Fixaros valores das quotas
referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, para o mês de abril
de 2023. Prazopara recolhimento:atéo dia10 dejulhode 2023.A íntegradeste
Despacho e seu anexoconstam dos autose estarãodisponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 1.746, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Processo nº: 48500.007805/2022-93. Interessados: Concessionárias de transmissão,
consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores das quotas de
custeio referentes ao Programade Incentivoàs FontesAlternativas deEnergia Elétrica-
Proinfa, para o mês de agosto de 2023. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de julho de
2023. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente

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