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Diário Oficial da União – Seção 1 nº111 – 14.06.2023

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2.289/SPTE/MME, DE 12 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso III, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em
vista o disposto nos arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no art. 21, § 2º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010,
na Portaria nº 596/GM/MME, de 19 de outubro de 2011, nas Portarias Normativas nº
49/GM/MME, de 22 de setembro de 2022, e nº 60/GM/MME, de 29 de dezembro de
2022, e o que consta no Processo nº 48340.000726/2023-12, resolve:
Art. 1º Autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A., inscrita no CNPJ sob
o nº 06.981.176/0001-58, com Sede na Avenida Barbacena, nº 1.200, 12º Andar, Ala
B1, Bairro Santo Agostinho, Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a
importar e a exportar energia elétrica interruptível para a República Argentina e para
a República Oriental do Uruguai, devendo observar as Diretrizes estabelecidas nas
Portarias Normativas nº 60/GM/MME, de 29 de dezembro de 2022, e nº 49/GM/MME,
de 22 de setembro de 2022.
§ 1º A importação e a exportação para a República Oriental do Uruguai por
meio das Estações Conversoras de Frequência de Rivera e de Melo deverão ser
precedidas de Autorização ou Contrato para utilizar as respectivas Instalações de
Transmissão de Interesse Restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 23 de
maio de 2000, e a Resolução Autorizativa Aneel nº 2.280, de 23 de fevereiro de
2010.
§ 2º A Autorização de que trata o caput terá vigência igual a da Portaria
Normativa nº 60/GM/MME, de 2022, para a atividade de importação, e igual a da
Portaria Normativa nº 49/GM/MME, de 2022, para a atividade de exportação.
Art. 2º A importação e a exportação de energia elétrica de que trata esta
Autorização não deverão afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado
Nacional – SIN, segundo os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema
Elétrico – ONS.
Parágrafo único. A energia elétrica importada será liquidada no Mercado de
Curto Prazo brasileiro, nos termos da Portaria Normativa nº 60/GM/MME, de 2022.
Art. 3º As transações decorrentes da importação e da exportação de energia
elétrica, objeto desta Autorização, deverão atender as seguintes condições:
I – as estabelecidas nas Portarias Normativas nº 60/GM/MME, de 2022, e nº
49/GM/MME, de 2022;
II – as definidas pelo Poder Concedente, nos termos do art. 4º do Decreto
nº 5.163, de 30 de julho de 2004;
III – a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela
Resolução Normativa Aneel nº 957, de 7 de dezembro de 2021;
IV – as disposições contidas nas Regras e Procedimentos de Comercialização; e
V – o disposto na Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de 22 de março de 2022.
Art. 4º Sem prejuízo de outras obrigações e encargos estabelecidos, a
Autorizada fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos:
I – pagar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, nos
prazos e nas condições estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica –
Aneel;
II – submeter-se à fiscalização da Aneel;
III – submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral que
venha a ser estabelecida, especialmente àquelas relativas à importação, exportação e
comercialização de energia elétrica;
IV – ingressar com pedido de adesão à Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica – CCEE, no prazo de dez dias úteis após a publicação da Autorização
de importação e exportação;
V – informar mensalmente à Aneel no prazo de quinze dias após a
contabilização da CCEE, todas as transações de importações e exportações realizadas,
indicando os montantes, a origem da energia vendida e a identificação dos
compradores;
VI – cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que
rege a importação e a exportação de energia elétrica;
VII – honrar os encargos decorrentes das operações de importação e
exportação de energia elétrica de que trata esta Portaria;
VIII – contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos
incorridos com as atividades de importação e exportação Autorizadas, de acordo com
os princípios contábeis praticados pelo setor elétrico;
IX – efetuar o pagamento dos encargos de Acesso e Uso dos Sistemas de
Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica decorrentes da Autorização, nos termos
da regulamentação específica, quando couber;
X – atender, no que couber, às obrigações tributárias, aduaneiras e de
natureza cambial, relativas às atividades de importação e exportação de energia
elétrica; e
XI – manter regularidade fiscal durante todo o período da Autorização,
estando sujeita às penalidades previstas na regulamentação.
Art. 5º A importação e a exportação de energia elétrica, de que trata esta
Portaria, deverão ser suportadas pelos seguintes Contratos:
I – Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST;
II – Autorização ou Contrato para utilizar as Instalações de Transmissão de
Interesse Restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 2000, e a Resolução
Autorizativa Aneel nº 2.280, de 2010;
III – para atendimento à importação, quando aplicável:
a) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
geradores da República Argentina; e
b) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
geradores da República Oriental do Uruguai;
IV – para atendimento à exportação, quando aplicável:
a) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
agentes termoelétricos para estar apto a apresentar oferta às partes importadoras;
e
b) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
compradores da energia elétrica exportada.
§ 1º A Autorizada deverá apresentar à Aneel os Contratos referidos nos
incisos I e II até trinta dias após sua celebração.
§ 2º Os Contratos referidos nos incisos III e IV deverão ser registrados na
Aneel e na CCEE, em conformidade com a regulamentação.
Art. 6º A presente Autorização poderá ser revogada na ocorrência de
qualquer uma das seguintes situações:
I – comercialização de energia elétrica em desacordo com a legislação ou
regulamentação aplicável;
II – descumprimento das obrigações decorrentes da Autorização;
III – transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no
intercâmbio de energia elétrica, necessários ao cumprimento dos Contratos celebrados,
sem prévia e expressa autorização; e
IV – a qualquer momento, no interesse da Administração Pública.
Parágrafo único. A revogação da Autorização não acarretará para o Poder
Concedente ou para a Aneel, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com
relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela Autorizada com
terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados.
Art. 7º A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras
e procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da
energia a ser importada e exportada, os procedimentos operativos específicos, bem
como celebrar acordos operacionais aderentes que permitam a importação e
exportação de energia elétrica, conforme disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.634, DE 6 DE JUNHO DE 2023 (*)
Processo: nº 48500.007657/2022-15. Interessado: Sistema de
Transmissão Nordeste S.A – STN. Decisão: decide: (i) estabelecer o valor relativo
às diferenças de alíquotas tributárias incorridas pela Sistema de Transmissão
Nordeste S.A – STN cadastrada sob CNPJ nº 05.991.437/0001-58, entre as
competências de abril de 2016 e dezembro de 2020 no montante de R$
1.205.178,99 (um milhão duzentos e cinco mil cento e setenta e oito reais e
noventa e nove centavos), referente ao PIS/PASEP, e R$ 38.412.348,49 (trinta
e oito milhões quatrocentos e doze mil trezentos e quarenta e oito reais e
quarenta e nove centavos), referente à COFINS, totalizando R$ 39.617.527,48
(trinta e nove milhões seiscentos e dezessete mil quinhentos e vinte e sete
reais e quarenta e oito centavos), a preços de abril de 2021, a ser incluído na
Parcela de Ajuste (PA) única do ciclo 2023/2024, atualizado para 1º de junho
de 2023; (ii) determinar à STR que considere o valor associado às diferenças
de alíquotas tributárias incorridas entre as competências de janeiro de 2021 e
junho de 2023 no reajuste da RAP subsequente, atualizado conforme índice
estabelecido no contrato; e (iii) estabelecer a Receita Anual Permitida para as
instalações de transmissão constantes do Contrato de Concessão nº 05/2004
conforme anexo, a ser considerada a partir do ciclo 2023/2024, atualizada
conforme índice estabelecido no contrato. A íntegra deste Despacho e seu
anexo consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Diretor-Geral
(*)Republicado por ter saído, no DOU nº 109, de 12-6-2023, Seção 1, pág. 52,
com incorreção no original.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.706, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 48500.009123/2022-15. Interessado: TEN Comercializadora de
Energia Ltda. Decisão: Autorizar a empresa TEN Comercializadora de Energia Ltda., inscrita
no CNPJ/MF sob nº 42.818.470/0001-07, a atuar como Agente Comercializador de Energia
Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível
em http://biblioteca.aneel.gov.br
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.734, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 48500.002452/2023-16. Interessado: KON Comercializadora de
Energia Ltda. Decisão: Autorizar a empresa KON Comercializadora de Energia Ltda., inscrita
no CNPJ/MF sob nº 46.494.301/0001-10, a atuar como Agente Comercializador de Energia
Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível
em http://biblioteca.aneel.gov.br
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.743, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Processos: 48500.000705/2003-93, 48500.005718/2008-43 e
48500.000429/2021-25. Interessados: Listados no Anexo 1 da íntegra deste Despacho.
Decisão: tornar sem efeito os Despachos de registro, Ofícios e demais atos realizados
através do Sistema de Registro de Centrais Geradora de Capacidade Reduzida – RCG, com
vistas a cancelar os registros emitidos paras as Centrais Geradoras Hidrelétricas
mencionadas no Anexo 1 da íntegra deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.751, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Processo nº: 48500.004093/2021-70. Interessado: Tauá Geração de Energia
Ltda., CNPJ nº 09.193.216/0001-95. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar
a UFV Tauá II, CEG nº UFV.RS. CE.056554-7.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 51.555 kW de Potência Instalada e 49.302,05 kW de Potência Líquida,
localizada em Tauá, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho e
seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHOS DE 12 DE JUNHO DE 2023
Nº 1.753 – Processo nº 48500.003788/2022-15. Interessado: Lightsource Caraubas Geração
De Energia Ltda., CNPJ nº 28.504.881/0001-05. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Caraúbas I, CEG nº UFV.RS.RN.052347-0, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 50.616 kW de Potência Instalada, localizada em
Caraúbas, RN. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.754 – Processo nº 48500.003816/2022-02. Interessado: Lightsource Caraubas Geração
De Energia Ltda., CNPJ nº 28.504.881/0001-05. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Caraúbas II, CEG nº UFV.RS.RN.052348-8, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 50.616 kW de Potência Instalada, localizada em
Caraúbas, RN. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.755 – Processo nº 48500.003786/2022-26. Interessado: Lightsource Caraubas Geração
De Energia Ltda., CNPJ nº 28.504.881/0001-05. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Caraúbas III, CEG nº UFV.RS.RN.052349-6, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 50.616 kW de Potência Instalada, localizada em
Caraúbas, RN. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.768, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 48500.006819/2005-27. Interessado: Energética Santa Helena S.A ,
CNPJ nº 37.216.363/0002-50. Decisão: alterar as características técnicas da UTE Santa
Helena, cadastrada no CEG sob o nº UTE.AI.MS.030173-6.01. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHOS DE 13 DE JUNHO DE 2023
Nº 1.771 – Processo nº 48500.004897/2022-50. Interessado: Complexo Fotovoltaico
Califórnia Ltda., CNPJ nº 43.215.693/0001-42. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Califórnia 1, CEG UFV.RS.TO.055562-2.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 44.681 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Gurupi, no estado do Tocantins. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.772 – Processo nº 48500.003437/2022-12. Interessado: Complexo Fotovoltaico
Califórnia Ltda., CNPJ nº 43.215.693/0001-42. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Califórnia 2, CEG UFV.RS.TO.055563-0.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 44.681 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Gurupi, no estado do Tocantins. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.773 – Processo nº 48500.003586/2022-73. Interessado: Complexo Fotovoltaico
Califórnia Ltda., CNPJ nº 43.215.693/0001-42. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Califórnia 3, CEG UFV.RS.TO.055564-9.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Gurupi, no estado do Tocantins. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destes Despachos e seu anexos constam dos autos e estarão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHOS DE 13 DE JUNHO DE 2023
Nº 1.775 – Processo nº: 48500.005049/2021-87. Interessado: Citlux Empreendimentos e
Participações S.A., CNPJ nº 27.652.877/0001-13. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Alves 1, CEG nº UFV.RS.MG.051527-2.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Araçuaí, MG. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos
Nº 1.776 – Processo nº: 48500.005050/2021-10. Interessado: Citlux Empreendimentos e
Participações S.A., CNPJ nº 27.652.877/0001-13. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Alves 2, CEG nº UFV.RS.MG.051528-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Araçuaí, MG. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.777 – Processo nº: 48500.005051/2021-56. Interessado: Citlux Empreendimentos e
Participações S.A., CNPJ nº 27.652.877/0001-13. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Alves 3, CEG nº UFV.RS.MG.051529-9.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Araçuaí, MG. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.779 – Processo nº: 48500.005052/2021-09. Interessado: Citlux Empreendimentos e
Participações S.A., CNPJ nº 27.652.877/0001-13. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Alves 4, CEG nº UFV.RS.MG.051530-2.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Araçuaí, MG. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis
em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.712, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Processos nos 48500.004203/2016-36 e 48500.004202/2016-91. Interessado:
Eólica Serra das Almas Sul S.A., CNPJ: 44.615.133/0001-48 Decisão: Registrar o
Requerimento de Outorga da EOL Serra das Almas X e Serra das Almas XIV, localizadas no
município de Urandi, no estado da Bahia. A íntegra deste despacho e seus anexos constam
dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHOS DE 12 DE JUNHO DE 2023
Nº 1.766 – Processos nos: 48500.007177/2022-46, 48500.007178/2022-91,
48500.007179/2022-35, 48500.007180/2022-60, 48500.007181/2022-12,
48500.007182/2022-59, 48500.007183/2022-01, 48500.007184/2022-48,
48500.007185/2022-92, 48500.007186/2022-37, 48500.007187/2022-81,
48500.007188/2022-26, 48500.007189/2022-71. Interessado: Painitec Energia V SPE Ltda,
CNPJ nº 45.092.208/0001-16. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de
Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionada no Anexo I deste
Despacho, localizadas no município de Paulo Afonso, estado da Bahia.
Nº 1.767 – Processos nos: listados no Anexo. Interessado: Complexo Fotovoltaico Mussambe
SPE Ltda., CNPJ nº 44.823.093/0001-20 Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento
de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no Anexo deste
Despacho, localizadas no município de Bom Jesus da Lapa, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos e seus Anexos constam dos autos e estarão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
R E T I F I C AÇ ÃO
No Resumo do Despacho nº 1.558, de 30 de maio de 2023, publicado no DOU
de 02 de junho de 2023, seção 1, página 119, onde se lê: “Processo nº
48500.001358/2022-69”, leia-se: “Processo nº 48500.001359/2022-11”.
R E T I F I C AÇ ÃO
No Resumo do Despacho nº 1.572, de 30 de maio de 2023, publicado no DOU
de 02 de junho de 2023, seção 1, página 119, onde se lê: “(…) com 47.600 kW de Potência
Instalada”, leia-se: “(…) com 40.800 kW de Potência Instalada”.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA
E DE MERCADO
DESPACHO Nº 1.692, DE 6 DE JUNHO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº
48500.002307/2023-35, decide: anuir previamente à celebração de Contrato de Prestação
de Serviços entre o Consórcio da Usina Hidrelétrica de Igarapava – CNPJ nº
00.139.155/0003-75, Contratante, com sua parte relacionada, a CEMIG Geração e
Transmissão S.A. – CNPJ nº 06.981.176/0001-58, Contratada, conforme proposta
apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL

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