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Diário Oficial da União – Seção 1 nº100 – 26.05.2023
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.533, DE 23 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.009381/2022-00. Interessado: Cemig Distribuição S.A. –
Cemig-D. Objeto: Autoriza a revisão da configuração dos conjuntos de unidades
consumidoras e estabelece os limites para os indicadores de continuidade DEC e FEC dos
conjuntos da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, para os anos de 2024 a 2028. A íntegra
desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.713, DE 23 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002144/2023-91. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ
nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 10 (dez) metros de largura
necessária à passagem de trecho da Linha de Distribuição Vila Yolanda – Portal, circuito
simples, 138 kV, com aproximadamente 2,37 (dois virgula trinta e sete) quilômetros de
extensão, que interligará a Subestação Vila Yolanda à Estrutura 37 da LD 138 kV Vila
Yolanda – Portal existente, localizada no município de Foz do Iguaçu, estado do Paraná. A
íntegra desta Resolução e seu anexo consta dos autos e estará disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.714, DE 23 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003774/2019-04. Interessado: Dunas Transmissão de
Energia S.A., CNPJ nº 31.095.265/0001-44. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº
8.218, de 24 de setembro de 2019, que declara de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 60 (sessenta) metros
de largura, necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o
Seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Fortaleza II – Pecém II C1, na Subestação
Pacatuba, circuito duplo, 500 kV, com aproximadamente 1,616 (um virgula seiscentos e
dezesseis) km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 500 kV Fortaleza II –
Pecém II C1 à Subestação Pacatuba, localizada nos municípios de Pacatuba e Itaitinga,
estado do Ceará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES HOMOLOGATÓRIAS DE 23 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 3.198 – Processo nº 48500.006897/2022-94. Interessados: Cooperativa de Eletrificação
Rural da Região de Promissão Ltda.- Cerpro. CNPJ nº 44.560.381/0001-39, Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, CPFL Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Cooperativa
de Eletrificação Rural da Região de Promissão Ltda. – Cerpro, a vigorar a partir de 29 de
maio de 2023, e dá outras providências.
Nº 3.199 – Processo nº 48500.006897/2022-94. Interessados: Cooperativa de Eletrificação e
Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim – Cemirim. CNPJ Nº 52.777.034/0001-90,
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Companhia Paulista de Força e Luz
– CPFL Paulista, Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – Neoenergia Elektro, concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa o resultado da segunda Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2023 da Cooperativa
de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim – Cemirim, a vigorar a partir
de 29 de maio de 2023, e dá outras providências.
Nº 3.200 – Processo nº 48500.006897/2022-94. Interessados: Cooperativa de Eletrificação
Rural da Região de São José do Rio Preto Ltda – CERRP (CNPJ nº 46.598.678/0001-19),
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Energisa Sul-Sudeste – ESS, CPFL
Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, concessionárias e permissionárias de distribuição,
consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste
Tarifário Anual de 2023 da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de São José do Rio
Preto Ltda – CERRP, a vigorar a partir de 29 de maio de 2023, e dá outras providências.
Nº 3.201 – Processo nº 48500.006897/2022-94. Interessados: Cooperativa de Eletrificação e
Desenvolvimento Rural Centro Sul de Sergipe Ltda – Cercos CNPJ: 13.107.842/0001-99,
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Energisa Sergipe – Distribuição de
Energia S.A. – ESE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores,
usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de
2023 da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural Centro Sul de Sergipe Ltda
– Cercos, a vigorar a partir de 29 de maio de 2023, e dá outras providências.
As íntegras destas Resoluções e de seus anexos estão juntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.202, DE 23 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006874/2022-80. Interessados: Cemig Distribuição
S.A – Cemig-D (CNPJ nº 06.981.180/0001-16), Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica – CCEE, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT, Empresa
Santos Dumont de Energia S.A. – ESDE, Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas,
Mantiqueira Transmissora de Energia S.A. – Mantiqueira, São Gotardo
Transmissora de Energia S.A. – São Gotardo, Sete Lagoas Transmissora de
Energia S.A. – SLTE, Serra da Mesa Transmissora de Energia S.A. – SMTE, Serra
Paracatu Transmissora de Energia Ltda. – SPTE, Companhia Transirapé de
Transmissão – Transirapé, Solaris Transmissão de Energia S.A – Solaris,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e
agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica
– RTP de 2023 da Cemig Distribuição S.A – Cemig-D, a vigorar a partir de 28
de maio de 2023, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de
seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.203, DE 23 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.00006854/2022-17. Interessados: Equatorial Alagoas
Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial AL (CNPJ nº 12.272.084/0001-00), Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Companhia Hidroelétrica do São Francisco – CHESF,
BRE3 Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica Sociedade de Propósito Específico LTDA
– BRE 3, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Equatorial Alagoas
Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial AL, a vigorar a partir de 28 de maio de 2023 e dá
outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.832, DE 23 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso IV, do Regimento
Interno da ANEEL, em conformidade com deliberação da Diretoria e de acordo com o que
consta do Processo nº 48500.005495/2022-72, resolve:
Art. 1º Aprovar a primeira revisão da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio
2023-2024.
Art. 2º O documento correspondente à Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio
2023-2024 encontra-se disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
Art. 3º Todas as alterações aprovadas pela Diretoria Colegiada na Agenda
Regulatória deverão ser refletidas no Planejamento Estratégico e na meta da ação de
Regulamentação do Plano de Gestão Anual da ANEEL.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.389, DE 23 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.005180/2020-63, decide conhecer e, no mérito, dar parcial
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Linhas de Xingu Transmissora de
Energia S.A. – LXTE cadastrada sob CNPJ 10.240.186/0001-00 em face do Auto de Infração
nº 9/2021, lavrado pela antiga Superintendência de Fiscalização dos Serviços de
Eletricidade – SFE, reduzindo seu valor para R$ 897.307,74 (oitocentos e noventa e sete mil
trezentos e sete reais e setenta e quatro centavos).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.390, DE 23 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005683/2020-39, decide conhecer do recurso administrativo
interposto pela Arteon Z1 Energia S.A cadastrada sob CNPJ 28.228.019/0001-09 em face do
Despacho nº 2.269/2021 para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se
integralmente a decisão proferida.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.392, DE 23 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.006266/2022-75, decide declarar a perda de objeto do recurso
administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás, cadastrada sob o CNPJ
01.543.032/0001-04 em face do Despacho nº 2.233/2022, emitido pela Superintendência de
Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento
a pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em
unidade consumidora sob responsabilidade da empresa Rações Boi Gordo Ltda, cadastrada sob
o CNPJ 04.940.535/0001-01 por restar exaurida sua finalidade, nos termos do 52 da Lei nº
9.784, de 1999, e do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 001, aprovada pela Resolução
Normativa nº 273, de 2007, pois o objeto da decisão restou prejudicado por fato
superveniente, qual seja, o cumprimento da decisão de primeira instância e o pleito de
arquivamento do processo pela recorrente.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.404, DE 23 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 00000.700613/1974-97, decide por recomendar ao MME o
indeferimento do pedido da Companhia Brasileira de Alumínio – CBA (CNPJ nº
61.409.892/0001-73) de prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE
Itupararanga, bem como a sua inclusão no rol de usinas a serem oportunamente
licitadas.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHOS DE 24 DE MAIO DE 2023
Nº 1.399 – Processo nº: 48500.002175/2015-31. Interessado: Eólica Santo Agostinho 7 Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 20.675.206/0001-29. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga
da EOL Santo Agostinho 7, CEG n° EOL.CV.RN.033839-7.01, localizada no município de Lajes, no
estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.442 – Processo nº: 48500.001959/2015-42. Interessado: Eólica Santo Agostinho 8 Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 20.667.665/0001-60. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga
da EOL Santo Agostinho 8, CEG n° EOL.CV.RN.033840-0.01, localizada no município de Lajes, no
estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.443 – Processo nº: 48500.001942/2015-95. Interessado: Eólica Santo Agostinho 9 Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 20.667.646/0001-34. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga
da EOL Santo Agostinho 9, CEG n° EOL.CV.RN.033850-8.01, localizada no município de Lajes, no
estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.444 – Processo nº: 48500.001943/2015-30. Interessado: Eólica Santo Agostinho 11 Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 20.667.551/0001-10. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga
da EOL Santo Agostinho 11, CEG n° EOL.CV.RN.033851-6.01, localizada no município de Lajes,
no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.445 – Processo nº: 48500.001958/2015-06. Interessado: Eólica Santo Agostinho 12 Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 20.667.579/0001-58. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga
da EOL Santo Agostinho 12, CEG n° EOL.CV.RN.033852-4.01, localizada no município de Lajes,
no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.441, DE 23 DE MAIO DE 2023
Processo nº 48500.004197/2021-84. Interessado: Cambará Projetos de Energia
Fotovoltaica SPE Ltda., CNPJ nº 43.073.810/0001-80. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Cambará, CEG nº UFV.RS.RN.055175-9.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 48.975 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Santana do Matos, no estado do Rio Grande do Norte. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA,
FINANCEIRA E DE MERCADO
DESPACHO Nº 1.066, DE 23 DE MAIO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE
MERCADO E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826, de 4 de
maio de 2023, e nº 6.827, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427,
de 26 de dezembro de 1996, na correspondência protocolada sob o nº
48513.010949/2023-00 e o constante do Processo nº 48500.007997/2022-38, decidem: (i)
considerar atendida, pela Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A. – CNPJ nº
26.885.182/0001-19, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização
da operação anuída pelo Despacho nº 3.301, de 17 de novembro de 2022; e (ii)
estabelecer que o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do
Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 009/2017-ANEEL deverá ser assinado
pela concessionária em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente de Fiscalização Econômica,
Financeira e de Mercado
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente de Concessões, Permissões
e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica
DESPACHO Nº 1.454, DE 24 DE MAIO DE 2023
Processo nº: 48500.005531/2016-50. Interessados: Breitener Tambaqui S.A .,
CNPJ nº 07.390.807/0001-27. Decisão: (i) determinar que a Breitener Tambaqui S.A.
devolva à Conta de Combustíveis Fósseis – CCC o montante de R$ 58.241.873,44 (cinquenta
e oito milhões, duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e setenta e três reais e quarenta
e quatro centavos), na posição atualizada pelo IPCA de março/2023, referente ao
reembolso realizado a maior pela CCC à geradora, no período de julho/2009 a abril/2017,
conforme apurado no respectivo processo de fiscalização; (ii) determinar que o referido
montante seja reembolsado pela Breitener Tambaqui S.A. à CCC em um prazo máximo de
até 90 (noventa) dias contados da publicação deste Despacho, com a devida correção pelo
IPCA; e, (iii) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia – CCEE, na qualidade
de gestora da CCC, execute a respectiva cobrança à Breitener Tambaqui S.A., com a devida
atualização. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.456, DE 24 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição
que lhe foi delegada por meio da Portaria nº 6.823, de 4 de maio de 2023, no que consta
no Processo nº 48500.005218/2020-06 decide o entendimento regulatório a ser utilizado
em atividades de ouvidoria setorial nos casos que envolvam a aplicação do art. 473 da
Resolução Normativa nº 1.000, de 2021: (i) para fins de faturamento, a energia elétrica
consumida pelos equipamentos auxiliares de iluminação pública deve ser estimada pela
perda máxima obtida em ensaios com medição a frio, observadas as normas vigentes da
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; e (ii) o acordo entre distribuidora e o
poder público municipal para aplicação do parágrafo único do art. 473 deve ser
formalizado por escrito e assinado, não sendo suficiente o envio por qualquer uma das
partes e a consideração de concordância tácita pelo silêncio em caso de ausência de
manifestação.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo do Despacho nº 1.149, de 26 de abril de 2023, constante no Processo
nº 48500.000507/2015-43, publicado no D.O. de 28.04.2023, seção 1, p.68, v. 161, n. 81:
Na Tabela 1, grupo 1, coluna Início da Mensagem na fatura, onde se lê:
“maio/2023”, leia-se “—”
Na Tabela 1, grupo 9, coluna Início da Mensagem na fatura, onde se lê: “—“,
leia-se “maio/2023”
Na Tabela 1, grupo 16, coluna Início da Mensagem na fatura, onde se lê:
“dezembro/2024”, leia-se “dezembro/2023”
Na Nota 2 da Tabela 2, onde se lê: “2 (dois)” leia-se “3 (três).
No comment