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Diário Oficial da União – Seção 1 nº095 – 19.05.2023

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 9 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 14.605 – Processo nº 48500.004521/2021-64. Interessado: Sykué Solar 1 SPE Ltda. .
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 43.110.942/0001-35, a implantar e
explorar a UFV Sykué Solar 1, CEG nº UFV.RS.BA.055310-7.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 100.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no
município de São Desidério, estado de Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.606 – Processo nº 48500.004522/2021-17. Interessado: Sykué Solar 2 SPE Ltda. .
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 43.061.735/0001-38, a implantar e
explorar a UFV Sykué Solar 2, CEG nº UFV.RS.BA.055311-5.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 100.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no
município de São Desidério, estado de Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.607 – Processo nº 48500.004523/2021-53. Interessado: Sykué Solar 3 SPE Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 43.058.941/0001-99, a implantar e
explorar a UFV Sykué Solar 3, CEG nº UFV.RS.BA.055312-3.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 100.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no
município de São Desidério, estado de Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/Busca/Avancada.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 9 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 14.608 – Processo nº 48500.005734/2021-11. Interessado: Vila Echoenergia
Empreendimentos e Participações S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº
30.356.351/0001-09, a implantar e explorar a UFV Pedra do Reino, CEG nº
UFV.RS.BA.057317-5, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
6.880,00 kW de Potência Instalada, localizada no município Sobradinho, estado da Bahia.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.609 – Processo nº 48500.001695/2022-56. Interessado: Vila Echoenergia
Empreendimentos e Participações S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº
30.356.351/0001-09, a implantar e explorar a UFV São Clemente, CEG nº
UFV.RS.PE.057316-7, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
27.520,00 kW de Potência Instalada, localizada no município de Caetés, estado de
Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.610 – Processo nº 48500.003438/2022-59. Interessado: Vila Echoenergia
Empreendimentos e Participações S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº
30.356.351/0001-09, a implantar e explorar a UFV João Câmara I, CEG nº
UFV.RS.RN.057320-5, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
6.235,00 kW de Potência Instalada, localizada no município de João Câmara, estado de Rio
Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.611 – Processo nº 48500.001729/2022-11. Interessado: Vila Echoenergia
Empreendimentos e Participações S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº
30.356.351/0001-09, a implantar e explorar a UFV João Câmara II, CEG nº
UFV.RS.RN.057321-3, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
5.805,00 kW de Potência Instalada, localizada no município de João Câmara, estado de Rio
Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.612 – Processo nº 48500.001814/2022-71. Interessado: Vila Echoenergia
Empreendimentos e Participações S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº
30.356.351/0001-09, a implantar e explorar a UFV Lagoa Nova I, CEG nº
UFV.RS.RN.057318-3, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
10.320,00 kW de Potência Instalada, localizada no município de Lagoa Nova, estado de Rio
Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.613 – Processo nº 48500.002961/2022-68. Interessado: Vila Echoenergia
Empreendimentos e Participações S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº
30.356.351/0001-09, a implantar e explorar a UFV Lagoa Nova II, CEG nº
UFV.RS.RN.057319-1, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
8.600,00 kW de Potência Instalada, localizada no município de Lagoa Nova, estado de Rio
Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.656, DE 9 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001895/2023-90. Interessada: Companhia Energética de
Pernambuco – Neoenergia Pernambuco Objeto: declara de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco
– Neoenergia Pernambuco, a área de terra necessária à passagem de trecho da Linha de
Distribuição 69 kV Garanhuns 2 – Conexão Mundaú (02F2-C1), localizada no estado de
Pernambuco.
A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis
em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.659, DE 9 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001898/2023-23. Interessada: favor da Companhia
Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco Objeto: declara de
utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da
Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, a área de
terra necessária à passagem de trecho da Linha de Distribuição 69 kV
Garanhuns 2 – Brejão (02F3 e 02F4), localizada no estado de Pernambuco.
A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 9 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 14.707 – Processo nº 48500.002831/2022-25. Interessada: Ventos de São Rafael
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
14.676.561/0001-10, a implantar e explorar a EOL Ventos de São Rafael 17, CEG nº
EOL.CV.RN.072066-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
62.000 kW de potência instalada, localizada no município de São Tomé, estado do Rio
Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.708 – Processo nº 48500.001622/2022-64. Interessada: Ventos de São Rafael
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
14.676.561/0001-10, a implantar e explorar a EOL Ventos de São Rafael 18, CEG nº
EOL.CV.RN.072067-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
62.000 kW de potência instalada, localizada nos municípios de São Tomé e Sítio Novo,
estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.709 – Processo nº 48500.002570/2022-43. Interessada: Ventos de São Rafael
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
14.676.561/0001-10, a implantar e explorar a EOL Ventos de São Rafael 19, CEG nº
EOL.CV.RN.072068-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
62.000 kW de potência instalada, localizada nos municípios de Santa Cruz e Sítio Novo,
estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.246, DE 9 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.009096/2022-81, decide por (i) conhecer e, no mérito, dar
provimento parcial ao recurso interposto pela Sra. Priscila Aparecida Simões, titular da
unidade consumidora nº 2020765762; (ii) reformar parcialmente a decisão exarada pela
ARSESP; (iii) permitir à CPFL Piratininga CNPJ 04.172.213/0001-51 efetuar a cobrança de
recuperação de consumo em decorrência de irregularidade na medição da unidade
consumidora de 26.057,127 kWh de consumo ativo, pelo período de abril de 2016 a março
de 2019; e (iv) determinar à CPFL Piratininga realizar a compensação, nos termos do art.
152 da REN nº 414/2010, vigente à época, pela suspensão indevida.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.254, DE 9 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos nº 48500.002027/2022-46, nº 48500.002829/2022-56, nº
48500.002673/2022-11 e nº 48500.002830/2022- 81, decide: (i) declarar extinto os
requerimentos de outorga de autorização apresentados pela Ventos de São Rafael Energias
Renováveis S.A., cadastrada no CNPJ/MF sob nº 14.676.561/0001-10, referente,
respectivamente, às Centrais Geradoras Eólicas Ventos de São Rafael 20, cadastrada no
CEG EOL.CV.RN.072069-0.01, Ventos de São Rafael 21, cadastrada no CEG
EOL.CV.RN.072070-4.01, Ventos de São Rafael 22, cadastrada no CEG EOL.CV.RN.072071-
2.01, e Ventos de São Rafael 23, cadastrada no CEG EOL.CV.RN.072072-0.01, nos termos do
art. 14 do Anexo da Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, e (ii) determinar
que Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia
Elétrica promova a devolução das garantias de fiel cumprimento aportadas pela Ventos de
São Rafael Energias Renováveis S. A. referente às Centrais Geradoras Eólicas Ventos de São
Rafael 20, 21, 22 e 23.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.345, DE 15 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.001600/2023-85, decide (i) não conhecer do pedido de efeito suspensivo
apresentado pela Energy Assets do Brasil Ltda. (nova denominação social da Guascor do
Brasil Ltda.), inscrita no CNPJ sob o nº 01.676.897/0001-30, no Recurso Administrativo
interposto em face do Despacho nº 1.173, de 27 de abril de 2023, por ausência de
competência, haja vista caracterizar pedido de medida cautelar, e (ii) determinar a
distribuição do Recurso Administrativo, com pedido de medida cautelar, a Diretor-Relator,
nos termos da Norma de Organização ANEEL 18, aprovada pela Resolução Normativa nº
698, de 15 de dezembro de 2015.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇÕ ES
Na íntegra e no resumo da Resolução Autorizativa nº 12.580, de 30 de agosto
de 2022, constante do Processo nº 48500.002135/2021-38, disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, publicada no D.O. de 06.09.2022, seção 1, p. 74,
v. 160, n. 170, onde se lê: “UFV.RS.SP.049404-6.01”, leia-se: “UFV.RS.SP.049404-6.02”.
Na íntegra e no resumo da Resolução Autorizativa nº 12.581, de 30 de agosto
de 2022, constante do Processo nº 48500.002136/2021-82, disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, publicada no D.O. de 06.09.2022, seção 1, p. 74,
v. 160, n. 170, onde se lê: “UFV.RS.SP.049405-4.01”, leia-se: “UFV.RS.SP.049405-4.02”.
Na íntegra e no resumo da Resolução Autorizativa nº 12.582, de 30 de agosto
de 2022, constante do Processo nº 48500.002137/2021-27, disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, publicada no D.O. de 06.09.2022, seção 1, p. 74,
v. 160, n. 170, onde se lê: “UFV.RS.SP.049406-2.01”, leia-se: “UFV.RS.SP.049406-2.02”.
Na íntegra e no resumo da Resolução Autorizativa nº 12.583, de 30 de agosto
de 2022, constante do Processo nº 48500.002138/2021-71, disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, publicada no D.O. de 06.09.2022, seção 1, p. 74,
v. 160, n. 170, onde se lê: “UFV.RS.SP.049407-0.01”, leia-se: “UFV.RS.SP.049407-0.02”.
Na íntegra e no resumo da Resolução Autorizativa nº 12.584, de 30 de agosto
de 2022, constante do Processo nº 48500.002139/2021-16, disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, publicada no D.O. de 06.09.2022, seção 1, p. 74
R E T I F I C AÇÕ ES
Na íntegra e no extrato da Resolução Autorizativa nº 14.120, de 04 de abril
de 2023, publicada no DOU de 11.04.2023, seção 1, p. 82, v. 161, n. 69, constante do
Processo nº 48500.001754/2022-96, disponível no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, onde se lê: “sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, localizada às coordenadas geográficas Latitude
429283 S e longitude 9662966 W, no município de Icaraí Amontada, no estado do
Ceará.” leia-se: “sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
localizada, no município de Amontada, no estado do Ceará”.AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
Na íntegra e no extrato da Resolução Autorizativa nº 14.121, de 04 de abril
de 2023, publicada no DOU de 11.04.2023, seção 1, p. 82, v. 161, n. 69, constante do
Processo nº 48500.001755/2022-31, disponível no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, onde se lê: “sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, localizada às coordenadas geográficas Latitude
430759 S e longitude 9656385 W, no município de Icaraí Amontada, no estado do
Ceará.” leia-se: “sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
localizada, no município de Amontada, no estado do Ceará”AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
Na íntegra e no extrato da Resolução Autorizativa nº 14.122, de 04 de abril
de 2023, publicada no DOU de 11.04.2023, seção 1, p. 82, v. 161, n. 69, constante do
Processo nº 48500.001756/2022-85, disponível no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, onde se lê: “sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, localizada às coordenadas geográficas Latitude
430377 S e longitude 9652580 W, no município de Icaraí Amontada, no estado do
Ceará.” leia-se: “sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
localizada, no município de Amontada, no estado do Ceará”.AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
Na íntegra e no extrato da Resolução Autorizativa nº 14.123, de 04 de abril
de 2023, publicada no DOU de 11.04.2023, seção 1, p. 82, v. 161, n. 69, constante do
Processo nº 48500.001757/2022-20, disponível no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, onde se lê: “sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, localizada às coordenadas geográficas Latitude
427778 S e longitude 9652627 W, no município de Icaraí Amontada, no estado do
Ceará.” leia-se: “sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
localizada, no município de Amontada, no estado do Ceará”.
Na íntegra e no extrato da Resolução Autorizativa nº 14.124, de 04 de abril
de 2023, publicada no DOU de 11.04.2023, seção 1, p. 82, v. 161, n. 69, constante do
Processo nº 48500.001758/2022-74, disponível no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, onde se lê: “sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, localizada às coordenadas geográficas Latitude
425336 S e longitude 9654013 W, no município de Icaraí Amontada, no estado do
Ceará.” leia-se: “sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
localizada, no município de Amontada, no estado do Ceará”.
Na íntegra e no extrato da Resolução Autorizativa nº 14.125, de 04 de abril
de 2023, publicada no DOU de 11.04.2023, seção 1, p. 82, v. 161, n. 69, constante do
Processo nº 48500.001759/2022-19, disponível no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, onde se lê: “sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, localizada às coordenadas geográficas Latitude
425473 S e longitude 9650933 W, no município de Icaraí Amontada, no estado do
Ceará.” leia-se: “sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
localizada, no município de Amontada, no estado do Ceará”.AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
Na íntegra e no extrato da Resolução Autorizativa nº 14.126, de 04 de abril
de 2023, publicada no DOU de 11.04.2023, seção 1, p. 82, v. 161, n. 69, constante do
Processo nº 48500.001760/2022-43, disponível no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, onde se lê: “sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, localizada às coordenadas geográficas Latitude
425276 S e longitude 9648390 W, no município de Icaraí Amontada, no estado do
Ceará.” leia-se: “sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
localizada, no município de Amontada, no estado do Ceará”.
Na íntegra e no extrato da Resolução Autorizativa nº 14.127, de 04 de abril
de 2023, publicada no DOU de 11.04.2023, seção 1, p. 82, v. 161, n. 69, constante do
Processo nº 48500.001761/2022-98, disponível no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, onde se lê: “sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, localizada às coordenadas geográficas Latitude
421950 S e longitude 9651357 W, no município de Icaraí Amontada, no estado do
Ceará.” leia-se: “sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
localizada, no município de Amontada, no estado do Ceará”.
Na íntegra e no extrato da Resolução Autorizativa nº 14.128, de 04 de abril
de 2023, publicada no DOU de 11.04.2023, seção 1, p. 82, v. 161, n. 69, constante do
Processo nº 48500.001762/2022-32, disponível no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, onde se lê: “sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, localizada às coordenadas geográficas Latitude
420806 S e longitude 9649138 W, no município de Icaraí Amontada, no estado do
Ceará.” leia-se: “sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
localizada, no município de Amontada, no estado do Ceará”.
Na íntegra e no extrato da Resolução Autorizativa nº 14.129, de 04 de abril
de 2023, publicada no DOU de 11.04.2023, seção 1, p. 82, v. 161, n. 69, constante do
Processo nº 48500.001763/2022-87, disponível no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, onde se lê: “sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, localizada às coordenadas geográficas Latitude
417887 S e longitude 9657971 W, no município de Icaraí Amontada, no estado do
Ceará.” leia-se: “sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
localizada, no município de Amontada, no estado do Ceará”.
Na íntegra e no extrato da Resolução Autorizativa nº 14.130, de 04 de abril
de 2023, publicada no DOU de 11.04.2023, seção 1, p. 82, v. 161, n. 69, constante do
Processo nº 48500.001764/2022-21, disponível no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, onde se lê: “sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, localizada às coordenadas geográficas Latitude
416300 S e longitude 9658629 W, no município de Icaraí Amontada, no estado do
Ceará.” leia-se: “sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
localizada, no município de Amontada, no estado do Ceará”.
Na íntegra e no extrato da Resolução Autorizativa nº 14.131, de 04 de abril
de 2023, publicada no DOU de 11.04.2023, seção 1, p. 82, v. 161, n. 69, constante do
Processo nº 48500.001765/2022-76, disponível no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, onde se lê: “sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, localizada às coordenadas geográficas Latitude
417104 S e longitude 9656982 W, no município de Icaraí Amontada, no estado do
Ceará.” leia-se: “sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
localizada, no município de Amontada, no estado do Ceará”
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.214, DE 4 DE MAIO DE 2023
Processos nos 48500.005311/2022-74, 48500.005312/2022-19, 48500.005313/2022-63,
48500.005314/2022-16, 48500.005316/2022-05, 48500.005317/2022-41, 48500.005318/2022-
96, 48500.005319/2022-31. Interessado: Santa Rita Energia Renovável Ltda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Serra do Estreito 1 a 9,
localizadas no município de Buritirama, no estado da Bahia. A íntegra deste despacho
consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.324, DE 16 DE MAIO DE 2023
Processos nos: listados no Anexo I. Interessado: FRV do Brasil Serviços de Energias
Renováveis Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 17.070.082/0001-43.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das
Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no Anexo I deste Despacho,
localizadas no município de Banabuiú, no estado do Ceará. A íntegra deste Despacho e seu
Anexo consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.355, DE 16 DE MAIO DE 2023
Processo no
: 48500.001079/2023-86. Interessado: Maxxis Lorena Desenvolvimento de
Cidades SPE Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 24.973.848/0001-65.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da
Central Geradora Fotovoltaica – UFV Lorena, localizada no Município de Lorena, no Estado
de São Paulo, Código Único de Empreendimento de Geração – CEG n° UFV.RS.SP.072287-
1.01, com potência instalada de 92.000 kW. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.363, DE 17 DE MAIO DE 2023
Processos nos: 48500.006932/2022-75, 48500.006807/2022-65, 48500.006806/2022-11,
48500.006931/2022-21 e 48500.006808/2022-18. Interessado: Elawan Desenvolvimentos
Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 32.849.284/0001-81.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga das EOL Vento dos Angicos II,
Vento dos Angicos III, Vento dos Angicos IV, Vento dos Angicos V e Vento dos Angicos VI,
localizadas no município de Jardim de Angicos, no estado do Rio Grande do Norte. A
íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.373, DE 17 DE MAIO DE 2023
Processo nº: 48500.002247/2022-70. Interessado: Safira Holding S.A., CNPJ nº
13.522.948/0001-59.
Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Talismã Camapuã
1, CEG nº UFV.RS.MS.057992-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 48.118 kW de Potência Instalada, localizada em Ribas do Rio Pardo, MS.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos
autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.374, DE 17 DE MAIO DE 2023
Processo nº: 48500.002248/2022-14. Interessado: Safira Holding S.A., CNPJ nº
13.522.948/0001-59.
Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Talismã Camapuã
2, CEG nº UFV.RS.MS.057993-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 48.118 kW de Potência Instalada, localizada em Ribas do Rio Pardo, MS.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos
autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.380, DE 18 DE MAIO DE 2023
Processos nos: listados no Anexo I. Interessados: Central Geradora Fotovoltaica Ponta da
Pedra Sol I Ltda. (CNPJ nº 37.698.935/0001-01) e Central Geradora Fotovoltaica Ponta da
Pedra Sol II Ltda. (CNPJ nº 37.698.930/0001-70).
Decisão: Revogar, a pedido dos interessados, os Despachos nºs 2.805 e 2.806,
ambos de 30 de setembro de 2020, referentes aos registros de Requerimento de Outorga
– DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs indicadas no Anexo I. A íntegra deste
Despacho e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO
ECO N Ô M I C A
DESPACHO Nº 1.350, DE 12 DE MAIO DE 2023
Processo nº 48500.000394/2022-13. Interessados: Copel-DIS Copel Distribuição S.A. e
Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
Decisão: Publicar as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Rede Básica
de Fronteira aplicáveis ao ponto de conexão da Subestação Irati Norte – 138 kV, com
vigência entre 1º de julho de 2022 e 30 de junho de 2023. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 1.376, DE 18 DE MAIO DE 2023
Processos: listados no ANEXO. Interessados: listados no ANEXO.
Decisão: transfere as autorizações das UFV Monte Verde Solar I e Monte Verde
Solar VI. A íntegra deste Despacho e seu ANEXO constam dos autos dos processos e
estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.372, DE 17 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria no 6.823, de 4 de maio de 2023, e tendo
em vista o que consta do Processo no 48500.001131/2023-02, decide acatar, de forma
excepcional, a solução proposta pela empresa EDF EN do Brasil Participações Ltda., inscrita
no CNPJ/ME sob o nº 21.812.954/0001-79, de excepcionalidade dos requisitos dos
Procedimentos de Rede para o arranjo do barramento da SE Serra das Almas II, de forma
que o seccionamento da LT 500 kV Igaporã III – Janaúba 3 seja conectado em módulos de
manobra adjacentes.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR

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