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Diário Oficial da União – Seção 1 nº086 – 08.05.2023
Ministério de Minas e Energia
COMITÊ GESTOR DO PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor do
Programa de Redução Estrutural de Custos de
Geração de Energia na Amazônia Legal e de
Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins –
Pró-Amazônia Legal – CGPAL.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE REDUÇÃO ESTRUTURAL DE CUSTOS DE
GERAÇÃO DE ENERGIA NA AMAZÔNIA LEGAL E DE NAVEGABILIDADE DO RIO MADEIRA E
DO RIO TOCANTINS – PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL – CGPAL, no uso da competência que lhe foi
conferida pelo art. 7º, inciso IX, do Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022, tendo em
vista o disposto nas deliberações da Reunião Extraordinária, realizada no dia 16 de
dezembro de 2022, e o que consta do Processo nº 48360.000104/2023-56, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê Gestor do Programa de
Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de
Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins – Pró-Amazônia Legal – CGPAL, na
forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
Presidente do Comitê
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE REDUÇÃO
ESTRUTURAL DE CUSTOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA NA AMAZÔNIA LEGAL E DE
NAVEGABILIDADE DO RIO MADEIRA E DO RIO TOCANTINS – PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL –
CG P A L
CAPÍTULO I
Do Objeto
Art. 1º Este Regimento Interno regulamenta o funcionamento do Comitê
Gestor do Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na
Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins – Pró-Amazônia
Legal – CGPAL, instituído pelo Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022.
Art. 2º O CGPAL constitui órgão de deliberação colegiada, de caráter
permanente, vinculado administrativamente à estrutura do Ministério de Minas e Energia
e reger-se-á por este Regimento Interno, por suas Resoluções e pelas Leis que lhe forem
aplicáveis.
Parágrafo único. O Comitê é composto por representantes das Pastas
Ministeriais indicadas, dos Estados que possuam Sistemas Isolados em seu território e
componham a Amazônia Legal, das distribuidoras de energia elétrica que atuam nos
referidos Estados e dos consumidores de energia elétrica.
CAPÍTULO II
Da Constituição do Comitê
Art. 3º O CGPAL é composto por representantes dos seguintes Órgãos e
Entidades, de acordo com o art. 8º do Decreto nº 11.059, de 2022:
I – três representantes do Ministério de Minas e Energia, um dos quais o
presidirá;
II – um representante do Ministério de Portos e Aeroportos;
III – um representante do conjunto dos Estados que possuam Sistemas
Isolados em seu território e componham a Amazônia Legal;
IV – um representante do conjunto das distribuidoras de energia elétrica que
possuam Sistemas Isolados na Amazônia Legal; e
V – um representante dos consumidores dos Estados com Sistemas Isolados
ou Regiões Remotas que componham a Amazônia Legal.
§ 1º Cada membro do CGPAL terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do CGPAL e os respectivos suplentes serão indicados:
I – pelos titulares dos Órgãos que representam, no caso dos membros a que
se referem os incisos I e II do caput;
II – pelo Fórum Nacional de Secretários de Estado de Minas e Energia, no caso
do membro a que se refere o inciso III do caput;
III – pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, no caso do
membro a que se refere o inciso IV do caput; e
IV – pelo Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica, no caso do
membro a que se refere o inciso V do caput.
§ 3º Os representantes de que tratam os incisos III, IV e V do caput terão
mandato de um ano, sem recondução, observado o seguinte:
I – para cada ano, ao longo de dez anos, conforme previsto no art. 8º do
Decreto nº11.059, de 2022, a representação corresponderá a um Estado que possua
Sistema Isolado na Amazônia Legal;
II – a investidura do representante será feita mediante a assinatura de termo
de posse;
III – o prazo do mandato será contado da data de publicação do ato de
designação;
IV – nos casos de morte, renúncia, destituição ou outros previstos em lei, será
considerada vaga a função de membro do CGPAL e a substituição manterá a data de
término do atual mandato e o Estado;
V – será considerada vaga a função de membro do CGPAL na hipótese de não
comparecimento a duas reuniões consecutivas ou alternadas, exceto por motivos de
força maior ou caso fortuito a ser avaliado pelo Comitê Gestor;
VI – na hipótese de substituição por ausência sem causa formalmente
justificada ou reconhecida pelo CGPAL, o prazo para exercício do novo mandato será
contado da data do término da gestão anterior e ensejará a passagem de representação
para outro Estado;
VII – encerrado o mandato, o membro do CGPAL permanecerá no exercício da
função até a investidura do novo representante; e
VIII – em caso de vacância ou substituição no curso do mandato, será
designado novo membro titular ou suplente, que completará o mandato do substituído,
mantida a representação do Estado.
§ 4º Os Órgãos e Entidades elencados no § 2º deverão indicar à SecretariaExecutiva do CGPAL os seus representantes, titular e suplente, que comporão o
Comitê.
§ 5º Os membros do CGPAL serão designados em ato do Ministro de Estado
de Minas e Energia.
§ 6º O Comitê Gestor, por intermédio de seu Presidente, recomendará ao
Ministro de Estado de Minas e Energia a substituição de qualquer membro que deixar de
comparecer a duas reuniões consecutivas ou alternadas, durante o ano, sem motivo
justificado.
Art. 4º O representante titular da Secretaria de Planejamento e Transição
Energética presidirá o Colegiado, sendo o seu suplente o substituto em suas ausências ou
impedimentos.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pelo
Departamento de Transição Energética do Ministério de Minas e Energia ou da Secretaria
que vier a substituir, nos termos do art. 10 do Decreto nº 11.059, de 2022.
Art. 5º O CGPAL contará com o apoio técnico:
I – nos assuntos relacionados à redução estrutural de custos de geração de
energia na Amazônia Legal:
a) do Ministério de Minas e Energia;
b) da Empresa de Pesquisa Energética – EPE;
c) da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE;
d) do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS; e
e) da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel;
II – nos assuntos relacionados à navegabilidade do Rio Madeira e do Rio
Tocantins:
a) do Ministério de Portos e Aeroportos;
b) da Infra S.A.;
c) do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT;
d) do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; e
e) da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA.
Parágrafo único. O Presidente do CGPAL poderá solicitar apoio técnico de
outras instituições, tais como a Centrais Elétricas Brasileiras – Eletrobras e Agência
Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, bem como convidar para participar das
reuniões, sem direito a voto, especialistas em energia ou temas correlatos que possam
contribuir com os trabalhos do Comitê.
CAPÍTULO III
Das Competências
Art. 6º Compete ao CGPAL, de acordo com o art. 7º do Decreto nº 11.059,
de 2022:
I – elaborar, anualmente, plano de trabalho prévio para cada ano civil com o
planejamento das ações e revisá-lo, quando necessário;
II – avaliar e propor as diretrizes e as condições gerais de operação da Conta
de Desenvolvimento da Amazônia Legal – CDAL e da Conta de Desenvolvimento da
Navegabilidade – CDN;
III – estabelecer as ações a serem realizadas com os recursos da CDAL e da
CDN;
IV – acompanhar o desempenho das ações, por meio de relatórios de
fiscalização elaborados por auditoria independente, com base em visitas técnicas e nos
relatórios elaborados pelos responsáveis pelas ações aprovadas pelo CGPAL quanto à
aplicação dos recursos;
V – providenciar a publicação anual, no sítio eletrônico do Ministério de Minas
e Energia, para as ações a que se referem os incisos I e III do caput do art. 2º do
Decreto nº 11.059, de 2022, e do Ministério da Infraestrutura, para as ações a que se
refere o inciso II do caput do art. 2º do Decreto nº 11.059, de 2022, dos relatórios
elaborados pela auditoria independente e revisados pela Secretaria-Executiva do
CG P A L ;
VI – acompanhar, trimestralmente, com o apoio da auditoria independente, a
curva de desembolso de cada ação e, caso necessário, convocar os responsáveis para
prestar esclarecimentos;
VII – acompanhar, trimestralmente, com o apoio da auditoria independente, a
projeção da curva de desembolso futura, de modo a orientar as próximas decisões do
CG P A L ;
VIII – definir mecanismos de fiscalização da utilização dos recursos e da
qualidade dos empreendimentos, permitida a solicitação de apoio de órgãos e entidades
da administração pública federal; e
IX – aprovar anualmente os relatórios elaborados pela concessionária de
geração de energia elétrica.
§ 1º O CGPAL encaminhará, anualmente, ao Tribunal de Contas da União e à
Controladoria-Geral da União, os relatórios de prestação de contas com informações
sobre a destinação dos recursos, os critérios utilizados para a seleção de projetos e os
resultados das ações no âmbito do Pró-Amazônia Legal.
§ 2º Fica vedada a criação de sub-colegiados no âmbito do CGPAL.
§ 3º O CGPAL deverá deliberar sobre a destinação dos recursos para
reembolso de valores, a título de compensação por impactos socioambientais irreversíveis
em terra indígena, à concessionária de transmissão de energia elétrica responsável pela
construção, operação e manutenção do Linhão de Tucuruí, objeto do Contrato de
Concessão nº 003/2012-Aneel, que tratam os §§ 9º, 10 e 11, do art. 1º da Lei nº 14.182,
de 2021 e os §§ 3º, 4º e 5º, do art. 7 do Decreto nº 11.059, de 2022, mediante a
apresentação dos documentos solicitados no referido Decreto.
§ 4º Os valores de que trata o § 3º serão apresentados pela concessionária
de transmissão de energia ao CGPAL e serão limitados a valores que constem de
processo administrativo da Fundação Nacional do Índio – Funai apresentados na reunião
final do processo de consulta de que trata a Convenção nº 169 da Organização
Internacional do Trabalho.
§ 5º O reembolso de valores de que trata o § 3º somente será autorizado
mediante comprovação de pagamento.
§ 6º A inclusão na pauta para deliberação do CGPAL quanto à destinação dos
recursos de que trata o § 3º prescinde da apresentação do relatório de auditoria a ser
realizada pela auditoria independente contratada nos termos do art. 6º do Decreto
11.059, de 2022.
Art. 7º Complementarmente ao definido no art. 7º do Decreto nº 11.059, de
2022, cabe ainda ao CGPAL:
I – dar publicidade ao plano de trabalho elaborado anualmente, bem como
suas revisões;
II – formular Plano de Comunicação, com a finalidade de dar conhecimento à
sociedade sobre o andamento dos trabalhos realizados pelo Comitê Gestor;
III – estabelecer as diretrizes para a elaboração dos projetos conforme previsto
no § 1º do art. 7º da Lei nº 14.182 de 2021; e
IV – estabelecer diretrizes, em sua primeira reunião ordinária de 2023, para
contratação de auditoria independente.
Art. 8º Compete ao Presidente do Comitê Gestor:
I – representar o Comitê Gestor em ações de competência do Colegiado;
II – elaborar, em conjunto com a Secretaria-Executiva do Comitê, a proposta
de calendário anual de reuniões ordinárias;
III – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV – assinar, em nome do Comitê Gestor, a ata e outros documentos por ele
aprovados;
V – convidar a participar das reuniões, consultado o Comitê Gestor, sem
direito a voto, pessoas que possam contribuir para a discussão dos assuntos da
pauta;
VI – solicitar ao Ministro de Estado de Minas e Energia a substituição de
membros, quando for o caso;
VII – conceder vista aos pedidos e se necessário julgar, conceder dilação de
prazo das propostas de projeto descritas no art. 13 deste Regimento Interno;
VIII – exercer o voto de qualidade, quando necessário nas situações de
empate;
IX – encaminhar às concessionárias de geração de energia elétrica e à
auditoria independente o plano de trabalho com o planejamento das ações, bem como
demais deliberações do Comitê Gestor; e
X – estabelecer as comunicações formais do Comitê Gestor com demais órgãos
e instituições envolvidas no processo de implementação do Programa de Redução
Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do
Rio Madeira e do Rio Tocantins – Pró-Amazônia Legal.
Art. 9º Compete à Secretaria-Executiva do CGPAL, de acordo com o art. 10 do
Decreto nº 11.059, de 2022:
I – promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do
Comitê Gestor;
II – planejar e preparar as reuniões do Comitê Gestor;
III – acompanhar a implementação das deliberações do Comitê Gestor,
mediante informações encaminhadas pelas instituições competentes por sua
implementação;
IV – assessorar o Presidente do Comitê Gestor no acompanhamento da
execução dos trabalhos deliberados, mediante solicitações às instituições competentes;
V – elaborar minutas de atas das reuniões e de orientações do Comitê
Gestor;
VI – exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Comitê Gestor;
VII – propor e manter atualizado o planejamento anual de atividades, reuniões
e cronograma a ser deliberado pelo Comitê Gestor;
VIII – articular-se com os órgãos e as entidades de que trata o art. 9º, a
concessionária de geração de energia elétrica e a auditoria independente, para a
promoção das atividades e trabalhos relativos ao Pró-Amazônia Legal;
IX – organizar e manter a documentação relativa às atividades da Comitê
Gestor;
X – convocar as reuniões do Comitê Gestor;
XI – divulgar no sítio eletrônico do Ministério de Minas e Energia a
documentação relativa ao CGPAL;
XII – encaminhar, conforme rito próprio, à apreciação do Comitê Gestor,
propostas de matérias de competência do CGPAL que lhes forem enviadas, após obter as
justificativas necessárias e os relatórios técnicos correspondentes, caso necessário; e
XIII – cumprir e fazer cumprir as atribuições constantes deste Regimento
Interno.
CAPÍTULO IV
Das Reuniões do Comitê Gestor
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 10. O CGPAL se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em
caráter extraordinário, mediante requerimento de um de seus membros e por
convocação de seu Presidente.
§ 1º As reuniões ordinárias do CGPAL serão realizadas em data, hora e local
designados com antecedência mínima de dez dias úteis da data da reunião, a contar da
emissão do ato da convocação.
§ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima
de cinco dias úteis da data da reunião, a contar da emissão do ato da convocação.
§ 3º As reuniões ordinárias ou extraordinárias serão convocadas por meio de
correio eletrônico encaminhado pela Secretaria-Executiva, contendo a pauta da reunião e
a documentação que a subsidiará, caso existente, devendo o ato da convocação ser ainda
disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério de Minas e Energia.
§ 4º Em caso de servidor público, a convocação para as reuniões precisa ser
enviada para a Secretaria-Executiva do órgão que o servidor representa com cópia para
o mesmo.
§5º Na última reunião de cada ano do CGPAL será apresentado e aprovado
calendário preliminar das reuniões ordinárias a serem realizadas no ano subsequente, o
qual será publicado no site do Ministério de Minas e Energia.
Art. 11. Os membros do CGPAL que se encontrarem no Distrito Federal se
reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº
10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes
federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Parágrafo único. A participação dos representantes das entidades que prestem
apoio ao CGPAL poderá ser presencial ou por vídeo conferência.
Art. 12. As reuniões do Comitê Gestor serão conduzidas por membro da sua
Secretaria-Executiva e na sua ausência, por qualquer um dos membros, segundo sua
indicação.
§ 1º As reuniões do CGPAL obedecerão ao seguinte procedimento:
I – verificação de quórum para o início das atividades da reunião;
II – leitura da pauta da reunião;
III- informes da Secretaria-Executiva, da Presidência e dos membros;
IV – apresentação pelo Presidente, discussão e votação de matérias constantes
em pauta;
V – breves comunicados e concessão da palavra aos membros; e
VI – encerramento.
§ 2º A solicitação para comunicação de informes pelos membros do Comitê
de que trata o inciso IV do caput deverão ser apresentadas à Secretaria-Executiva até o
dia anterior da reunião para fins de organização da duração da manifestação.
Seção II
Da Apresentação de Propostas
Art. 13. As propostas de projetos e ações, com base nas diretrizes e prazos
estabelecidos previamente pelo CGPAL, a serem incluídos na carteira do referido Comitê,
deverão ser entregues à Secretaria-Executiva, por meio de ofício assinado pelo
proponente, acompanhadas de Relatório Técnico detalhado, contendo minimamente o
que segue:
I – justificativa;
II – definição do objetivo;
III – descrição metodológica e de implementação;
IV – estimativa de benefícios técnicos e financeiros decorrentes da
proposta;
V – resultados a serem obtidos, obrigatoriamente alinhados com o art. 2º,
incisos I e II do Decreto nº 11.059, de 2022;
VI – avaliação dos impactos, inclusive ambientais, abrangendo as atividades de
planejamento, operação e formação de preço, bem como dos rebatimentos tarifários,
encargos setoriais e implicações comerciais pertinentes; e
VII – cronograma detalhado de implantação da proposta.
§ 1º A proposta de que trata o caput deverá ser encaminhada para análise e
parecer da Auditoria Independente, contratada conforme o art. 6º do Decreto nº 11.059,
de 2022.
§ 2º A critério da Secretaria-Executiva, poderão ser solicitados pareceres
adicionais de instituições que prestem apoio técnico ao CGPAL, a serem emitidos dentro
do prazo estabelecido no § 3º do caput.
§ 3º Poderão ser incluídas na pauta de reuniões as propostas que
cumulativamente:
I – tiverem sido apresentadas com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias
antes do prazo de envio da pauta da reunião;
II – tiverem parecer apresentado pela auditoria independente;
III – atenderem aos requisitos mínimos de informações necessárias; e
IV – obtiverem manifestação positiva das instituições que prestem apoio
técnico ao CGPAL, quanto à solução apresentada.
§ 4º O detalhamento do procedimento para apresentação dos projetos e
ações a serem incluídos na carteira do CGPAL deve ser definido em Resolução específica
a ser aprovada pelo Comitê Gestor.
Art. 14. As propostas serão previamente encaminhadas pela SecretariaExecutiva para conhecimento do Presidente do Comitê Gestor.
§ 1º Os membros do Comitê Gestor poderão apresentar pedido de vistas da
proposta em discussão.
§ 2º A proposta com pedido de vista concedido deverá retornar à pauta na
reunião ordinária subsequente, salvo se o Presidente do Comitê Gestor conceder prazo
maior, conforme disposto no inciso VII do art. 8º deste Regimento Interno.
Art. 15. Os membros do Comitê Gestor não poderão participar da análise e
deliberação de propostas de projetos apresentadas ao Comitê, caso tenham vínculo com
as instituições criadoras dessas propostas ou nas quais sejam consultores, devendo,
obrigatoriamente, ser declarados impedidos durante a apreciação das mesmas.
Seção III
Da Organização da Pauta
Art. 16. A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor manterá controle das
propostas de pauta apresentadas e elaborará a respectiva pauta.
Art. 17. A distribuição dos assuntos na pauta obedecerá aos seguintes
critérios:
I – projetos e ações a serem incluídos na carteira do CGPAL;
II – assuntos aprovados ad referendum;
III – assuntos administrativos; e
IV – outras matérias de sua competência.
§ 1º A pauta da reunião será elaborada pela Secretaria-Executiva e
comunicada por e-mail a todos os membros titulares e suplentes no ato de convocação,
atendendo à antecedência de mínima de envio previsto nos §§ 1º e 2º do art. 10 deste
Regimento Interno, devendo ainda ser disponibilizada no sítio eletrônico do Ministério de
Minas e Energia.
§ 2º Em casos de urgência ou de relevância justificadas formalmente para
registro da Secretaria-Executiva, o Comitê Gestor poderá aprovar a alteração da pauta de
reunião no momento da sua aprovação de que trata o inciso III, do § 1º, do art. 12.
§ 3º Os assuntos não apreciados nas reuniões ordinárias ou extraordinárias a
critério do CGPAL, deverão ser incluídos na pauta da reunião subsequente.
§ 4º A matéria que entrar na pauta de reunião deverá ser apreciada e votada,
quando for o caso, no máximo em duas sessões subsequentes.
Seção IV
Das Votações e Decisões
Art. 18. A votação ocorrerá após o encerramento dos debates de cada
assunto.
Art. 19. A deliberação das matérias sujeitas à votação obedecerá à seguinte
ordem:
I – o(a) Presidente concederá a palavra ao membro, que apresentará a
matéria;
II – terminada a exposição, a matéria será colocada em discussão; e
III – encerrada a discussão, realizar-se-á a votação.
Art. 20. Terão direito a voto os membros titulares e os suplentes no exercício
da titularidade.
§ 1º Não se configura ausência o afastamento momentâneo do membro das
sessões.
§ 2º O quórum de reunião do CGPAL é de maioria absoluta e o quórum de
aprovação é de maioria simples.
§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do CGPAL
terá o voto de qualidade.
§ 4º Na apreciação dos assuntos listados nos incisos I e II do art. 5º deste
Regimento Interno, é obrigatório o voto do representante da Pasta Ministerial
responsável pelo tema, exceto quando criadora da referida proposta.
Art. 21. A recontagem de votos poderá ser solicitada por qualquer
membro.
Art. 22. As decisões do Comitê serão aprovadas mediante Resoluções,
assinadas pelo Presidente do Conselho e Secretário-Executivo e publicadas no Diário
Oficial da União e disponibilizadas no sítio eletrônico do Ministério de Minas e
Energia.
Seção V
Das Atas
Art. 23. As reuniões do Comitê Gestor serão registradas em atas que
informarão:
I – local e data de sua realização;
II – nomes dos representantes presentes;
III – participantes e convidados;
IV – resumo dos assuntos apresentados e dos debates ocorridos; e
V – deliberações tomadas.
§ 1º As atas serão aprovadas e assinadas, em meio eletrônico pelos membros
participantes da reunião, em até 5 dias após a realização da reunião.
§2º Após aprovação e assinatura, serão disponibilizadas no portal do
Ministério de Minas e Energia.
§ 3º Nas atas serão admitidas declarações de voto em separado.
§ 4º As atas serão numeradas sequencialmente.
CAPÍTULO V
Das Atividades Técnicas
Art. 24. A critério do Comitê Gestor poderão ser convidados para participar de
suas reuniões, sem direito a voto ou a remuneração, especialistas ou representantes de
outros órgãos e entidades governamentais ou não governamentais que possam contribuir
com os trabalhos do Comitê.
Parágrafo único. A lista de convidados será elaborada pela SecretariaExecutiva e o convite será feito pelo Presidente em nome do Comitê Gestor com o
mesmo prazo de antecedência mínima para envio da pauta prevista no §§ 1º e 2º do art.
10 deste Regimento.
Art. 25. O Comitê Gestor poderá utilizar subsídios técnicos apresentados pela
Eletrobras, por grupos consultivos, especialistas do setor produtivo, integrantes da
comunidade acadêmica e de áreas técnicas ligadas direta ou indiretamente às atividades
de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico.
Parágrafo único. Para os assuntos relacionados à redução estrutural de custos
de geração de energia na Amazônia Legal das propostas de projetos e ações
apresentadas ao Comitê Gestor deverão ser consultados as instituições listadas no inciso
I e parágrafo único do art. 5º, como apoio técnico à deliberação.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Art. 26. Será promovida ampla divulgação dos atos do Comitê Gestor, das
ações financiadas pelos recursos aportados nas contas pela concessionária e,
subsidiariamente, pela Eletrobras, e das avaliações de resultados dessas ações.
Art. 27. As alterações a este Regimento serão decididas por deliberação da
maioria qualificada de dois terços dos membros do Comitê Gestor.
Art. 28. Os membros do Comitê Gestor deverão observar discrição quanto à
circulação de documentos dos procedimentos administrativos a que tiverem acesso em
razão da função, sendo-lhes vedado:
I – utilizar informações privilegiadas no exercício de atividade privada; e
II – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre
procedimentos pendentes de deliberação.
Art. 29. Os casos não previstos neste Regimento serão decididos pelo plenário
do Comitê Gestor, deliberado com a totalidade de seus membros.
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Aprova o calendário de reuniões ordinárias de 2023
do Comitê Gestor do Programa de Redução
Estrutural de Custos de Geração de Energia na
Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira
e do Rio Tocantins – Pró-Amazônia Legal – CGPAL.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE REDUÇÃO ESTRUTURAL DE CUSTOS DE
GERAÇÃO DE ENERGIA NA AMAZÔNIA LEGAL E DE NAVEGABILIDADE DO RIO MADEIRA E
DO RIO TOCANTINS – PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL – CGPAL, no uso da competência que lhe foi
conferida pelo art. 7º, inciso IX, do Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022, tendo em
vista o disposto nas deliberações da Reunião Extraordinária, realizada no dia 16 de
dezembro de 2022, e o que consta do Processo nº 48360.000309/2022-51, resolve:
Art. 1º Aprovar o calendário de reuniões ordinárias do Comitê Gestor do
Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de
Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins – Pró-Amazônia Legal – CGPAL, na forma
do Anexo a esta Resolução.
Parágrafo único. As reuniões de que trata o caput deverão ser iniciadas,
preferencialmente, às 14 horas e 30 minutos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
Presidente do Comitê
ANEXO
. Reunião Data
. 1ª Reunião Ordinária 06/02/2023
. 2ª Reunião Ordinária 08/05/2023
. 3ª Reunião Ordinária 07/08/2023
. 4ª Reunião Ordinária 06/11/2023
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Aprova o ranqueamento das localidades dos
sistemas isolados aptas a serem beneficiadas
com o Programa de Redução Estrutural de
Custos de Geração de Energia na Amazônia
Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e
do Rio Tocantins – Pró-Amazônia Legal –
CG P A L .
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE REDUÇÃO ESTRUTURAL DE
CUSTOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA NA AMAZÔNIA LEGAL E DE NAVEGABILIDADE
DO RIO MADEIRA E DO RIO TOCANTINS – PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL – CGPAL, no
uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 7º, inciso IX, do Decreto nº
11.059, de 3 de maio de 2022, tendo em vista o disposto nas deliberações da
Reunião Extraordinária, realizada no dia 16 de dezembro de 2022, e o que
consta do Processo nº 48360.000104/2023-56, resolve:
Art. 1º Aprovar o ranqueamento das localidades dos sistemas isolados,
em atendimento ao art. 2º §1º do Decreto nº 11.059, de 2022 para identificação
das localidades aptas a serem beneficiadas com o Programa de Redução
Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de
Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins – Pró-Amazônia Legal –
CGPAL, na forma do Anexo a esta Resolução.
§ 1º O ordenamento das localidades identificadas no ranqueamento
aprovado deve ser aplicado aos projetos que apresentarem soluções que
promovam a integração dos Sistemas Isolados e das Regiões Remotas ao Sistema
Interligado Nacional.
§ 2º A atualização da lista será anual com base:
I – nos resultados do diagnóstico apresentado da Nota Técnica de
Planejamento do Atendimento aos Sistemas Isolados, a ser elaborada
anualmente pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE e aprovada pelo
Ministério de Minas e Energia;
II – no orçamento anual da Conta de Consumo de Combustíveis,
aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
Presidente do Comitê
ANEXO
. Localidades com maior custo de geração de energia
elétrica em 2022
Localidades com maiores custos das perdas em 2022
. Posição Sigla
EPE
Localidade Município UF Posição Sigla
EPE
Localidade Município
. 1 AM-096 TEFÉ Tefé AM 1 AM-033 CASTANHO Careiro
. 2 AM-093 T A BAT I N G A Tabatinga AM 2 AM-096 TEFÉ Tefé
. 3 AM-033 CASTANHO Careiro AM 3 AP-003 OIAPOQUE Oiapoque
. 4 AM-066 M AU ÉS Maués AM 4 AM-093 T A BAT I N G A Tabatinga
. 5 AP-003 OIAPOQUE Oiapoque AP 5 AM-066 M AU ÉS Maués
. 6 AM-035 COA R I Coari AM 6 AM-035 COA R I Coari
. 7 AM-021 BOCA DO
AC R E
Boca do Acre AM 7 AM-010 AU T A Z ES Autazes
. 8 AM-058 L Á B R EA Lábrea AM 8 AM-017 B E N JA M I N
CO N S T A N T
Benjamin Constant
. 9 AM-088 SÃO GABRIEL
DA
C AC H O E I R A
São Gabriel da
Cachoeira
AM 9 AM-088 SÃO GABRIEL
DA CACHOEIRA
São Gabriel da
Cachoeira
. 10 AM-063 M A N I CO R É Manicoré AM 10 AM-071 NOVA OLINDA
DO NORTE
Nova Olinda do
Norte
. 11 AM-017 B E N JA M I N
CO N S T A N T
Benjamin Constant AM 11 AM-062 M A N AQ U I R I Manaquiri
. 12 AM-010 AU T A Z ES Autazes AM 12 AM-021 BOCA DO
AC R E
Boca do Acre
. 13 AM-071 NOVA OLINDA
DO NORTE
Nova Olinda do
Norte
AM 13 AM-075 N OV O
REMANSO
Itacoatiara
. 14 AM-030 C A R AU A R I Carauari AM 14 AM-058 L Á B R EA Lábrea
. 15 AM-073 N OV O
ARIPUANÃ
Novo Aripuanã AM 15 AM-073 N OV O
ARIPUANÃ
Novo Aripuanã
. 16 AM-022 B O R BA Borba AM 16 AM-042 FONTE BOA Fonte Boa
. 17 AM-038 EIRUNEPÉ Eirunepé AM 17 AM-087 SANTO
ANTÔNIO DO
IÇÁ
Santo Antônio do
Içá
. 18 AM-006 APUÍ Apuí AM 18 AM-074 NOVO CÉU Autazes
. 19 AM-042 FONTE BOA Fonte Boa AM 19 AM-063 M A N I CO R É Manicoré
. 20 AM-062 M A N AQ U I R I Manaquiri AM 20 AM-101 U R U C U R I T U BA Urucurituba
. 21 AM-101 U R U C U R I T U BA Urucurituba AM 21 AM-014 BA R R E I R I N H A Barreirinha
. 22 AM-075 N OV O
REMANSO
Itacoatiara AM 22 AM-065 M AT U P Í Manicoré
. 23 AM-057 JUTAÍ Jutaí AM 23 AM-072 NOVO AIRÃO Novo Airão
. 24 AM-072 NOVO AIRÃO Novo Airão AM 24 AM-006 APUÍ Apuí
. 25 AM-065 M AT U P Í Manicoré AM 25 AM-022 B O R BA Borba
. 26 AM-014 BA R R E I R I N H A Barreirinha AM 26 AM-057 JUTAÍ Jutaí
. 27 AM-087 SANTO
ANTÔNIO DO
IÇÁ
Santo Antônio do
Içá
AM 27 AM-038 EIRUNEPÉ Eirunepé
. 28 AM-013 BA R C E LO S Barcelos AM 28 AM-031 CAREIRO Careiro da Várzea
. 29 AM-100 URUCARÁ Urucará AM 29 AM-030 C A R AU A R I Carauari
. 30 AM-070 N H A M U N DÁ Nhamundá AM 30 AM-100 URUCARÁ Urucará
. 31 AM-020 BOA VISTA
DO RAMOS
Boa Vista do
Ramos
AM 31 AM-099 UARINI Uarini
. 32 AM-095 T A P AU Á Tapauá AM 32 AM-059 LIMOEIRO Japurá
. 33 AM-089 SÃO PAULO
DE OLIVENÇA
São Paulo de
Olivença
AM 33 AM-020 BOA VISTA DO
RAMOS
Boa Vista do
Ramos
. 34 AM-074 NOVO CÉU Autazes AM 34 AM-064 MARAÃ Maraã
. 35 AC – 0 0 6 M A R EC H A L
T H AU M AT U R G O
Marechal
Thaumaturgo
AC 35 AM-036 CODA JÁS Codajás
. 36 AM-018 BERURI Beruri AM 36 AM-102 VILA
AMAZÔNIA
Parintins
. 37 AM-036 CODA JÁS Codajás AM 37 AM-013 BA R C E LO S Barcelos
. 38 AM-099 UARINI Uarini AM 38 AM-097 TONANTINS Tonantins
. 39 AM-031 CAREIRO Careiro da Várzea AM 39 AM-005 ANORI Anori
. 40 AM-097 TONANTINS Tonantins AM 40 AM-095 T A P AU Á Tapauá
. 41 AM-002 A LV A R Ã ES Alvarães AM 41 AM-070 N H A M U N DÁ Nhamundá
. 42 AM-064 MARAÃ Maraã AM 42 AM-002 A LV A R Ã ES Alvarães
. 43 AC – 0 0 7 PORTO
W A LT E R
Porto Walter AC 43 AM-084 SANTA ISABEL
DO RIO
N EG R O
Santa Isabel do Rio
Negro
. 44 RR-002 AMA JARI Amajari RR 44 AM-018 BERURI Beruri
. 45 RR-008 P AC A R A I M A Pacaraima RR 45 AM-089 SÃO PAULO DE
OLIVENÇA
São Paulo de
Olivença
. 46 AM-039 ENVIRA Envira AM 46 AM-060 LINDÓIA Itacoatiara
. 47 AM-059 LIMOEIRO Japurá AM 47 AC – 0 0 6 M A R EC H A L
T H AU M AT U R G O
Marechal
Thaumaturgo
. 48 AM-005 ANORI Anori AM 48 RR-011 SÃO JOÃO DA
BA L I Z A
São João da Baliza
. 49 AM-047 IPIXUNA Ipixuna AM 49 AM-025 CAIAMBÉ Tefé
. 50 RR-011 SÃO JOÃO DA
BA L I Z A
São João da Baliza RR 50 AC – 0 0 7 PORTO
W A LT E R
Porto Walter
. 51 AM-079 P AU I N I Pauini AM 51 AM-047 IPIXUNA Ipixuna
. 52 AM-084 SANTA ISABEL
DO RIO
N EG R O
Santa Isabel do Rio
Negro
AM 52 AM-050 I T A M A R AT I Itamarati
. 53 AM-090 S ÃO
S E BA S T I ÃO
DO UATUMÃ
São Sebastião do
Uatumã
AM 53 AM-015 BELÉM DO
S O L I M Õ ES
Tabatinga
. 54 AC – 0 0 4 J O R DÃO Jordão AC 54 AM-079 P AU I N I Pauini
. 55 AM-050 I T A M A R AT I Itamarati AM 55 AM-090 SÃO SEBASTIÃO
DO UATUMÃ
São Sebastião do
Uatumã
. 56 AM-102 VILA
AMAZÔNIA
Parintins AM 56 AC – 0 0 8 SANTA ROSA
DO PURUS
Santa Rosa do
Purus
. 57 AM-029 CANUTAMA Canutama AM 57 AM-012 AXINIM Borba
. 58 AM-003 A M AT U R Á Amaturá AM 58 RO-002 CALAMA Porto Velho
. 59 AM-056 JURUÁ Juruá AM 59 RO-018 SÃO CARLOS Porto Velho
. 60 AC – 0 0 8 SANTA ROSA
DO PURUS
Santa Rosa do
Purus
AC 60 AM-004 ANAMÃ Anamã
. 61 AM-004 ANAMÃ Anamã AM 61 RR-002 AMA JARI Amajari
. 62 AM-023 CAAPIRANGA Caapiranga AM 62 AM-080 PEDRAS Barreirinha
. 63 AM-060 LINDÓIA Itacoatiara AM 63 AM-019 BETÂNIA Santo Antônio do
Içá
. 64 AM-025 CAIAMBÉ Tefé AM 64 AM-023 CAAPIRANGA Caapiranga
. 65 AM-085 SANTA RITA
DO WELL
São Paulo de
Olivença
AM 65 AM-026 CAMARUÃ Tapauá
. 66 RO-002 CALAMA Porto Velho RO 66 AM-077 P A R AU Á Careiro da Várzea
. 67 AM-012 AXINIM Borba AM 67 AM-003 A M AT U R Á Amaturá
. 68 RO-018 SÃO CARLOS Porto Velho RO 68 AM-098 TUIUÉ Manacapuru
. 69 AM-015 BELÉM DO
S O L I M Õ ES
Tabatinga AM 69 AM-083 S AC A M B U Manacapuru
. 70 AM-024 CABORI Parintins AM 70 AM-029 CANUTAMA Canutama
. 71 RR-013 UIRAMUTÃ Uiramutã RR 71 AM-034 C AV I A N A Manacapuru
. 72 AM-011 AU X I L I A D O R A Humaitá AM 72 AM-039 ENVIRA Envira
. 73 AM-098 TUIUÉ Manacapuru AM 73 AM-011 AU X I L I A D O R A Humaitá
. 74 AM-041 F E I J OA L Benjamin Constant AM 74 AC – 0 0 4 J O R DÃO Jordão
. 75 AM-080 PEDRAS Barreirinha AM 75 RO-020 S U R P R ES A Guajará-Mirim
. 76 AM-019 BETÂNIA Santo Antônio do
Içá
AM 76 AM-024 CABORI Parintins
. 77 AM-067 MOCAMBO* – AM 77 RR-008 P AC A R A I M A Pacaraima
. 78 AM-092 SUCUNDURI Apuí AM 78 AM-092 SUCUNDURI Apuí
. 79 AM-026 CAMARUÃ Tapauá AM 79 AM-001 A LT E R O S A Santo Antônio do
Içá
. 80 AM-034 C AV I A N A Manacapuru AM 80 AM-085 SANTA RITA DO
WELL
São Paulo de
Olivença
. 81 RO-020 S U R P R ES A Guajará-Mirim RO 81 AM-055 JA P U R Á Japurá
. 82 AM-094 TAMANIQUÁ* – AM 82 AM-068 MOURA Barcelos
. 83 AM-069 M U R I T U BA Codajás AM 83 AM-009 AU G U S T O
M O N T E N EG R O
Urucurituba
. 84 AM-055 JA P U R Á Japurá AM 84 RR-013 UIRAMUTÃ Uiramutã
. 85 AM-001 A LT E R O S A Santo Antônio do
Içá
AM 85 AM-069 M U R I T U BA Codajás
. 86 AM-046 IPIRANGA Santo Antônio do
Içá
AM 86 RO-012 NAZARÉ Porto Velho
. 87 AM-045 I AU A R E T E São Gabriel da
Cachoeira
AM 87 RO-016 ROLIM DE
MOURA DO
GUAPORÉ
Alta Floresta
D’Oeste
. 88 AM-040 ESTIRÃO DO
EQ U A D O R
Atalaia do Norte AM 88 AM-104 VILA
U R U C U R I T U BA
Autazes
. 89 AM-103 VILA
B I T E N CO U R T
Japurá AM 89 RO-023 U R U C U M AC U Ã Chupinguaia
. 90 AM-083 S AC A M B U Manacapuru AM 90 AM-103 VILA
B I T T E N CO U R T
Japurá
. 91 RO-016 ROLIM DE
MOURA DO
GUAPORÉ
Alta Floresta
D’Oeste
RO 91 AM-053 ITAPURU Beruri
. 92 RO-012 NAZARÉ Porto Velho RO 92 AM-028 CAMPINAS Manacapuru
. 93 RO-023 U R U C U M AC U Ã Chupinguaia RO 93 AM-037 CUCUÍ São Gabriel da
Cachoeira
. 94 AM-076 PALMEIRAS Atalaia do Norte AM 94 AM-040 ESTIRÃO DO
EQ U A D O R
Atalaia do Norte
. 95 AM-009 AU G U S T O
M O N T E N EG R O
Urucurituba AM 95 AM-056 JURUÁ Juruá
. 96 AM-077 P A R AU Á Careiro da Várzea AM 96 AM-007 ARARAS Caapiranga
. 97 AM-053 ITAPURU Beruri AM 97 AM-046 IPIRANGA Santo Antônio do
Içá
. 98 AM-028 CAMPINAS Manacapuru AM 98 RO-009 IZIDOLÂNDIA Alta Floresta
D’Oeste
. 99 AM-068 MOURA Barcelos AM 99 AM-086 SANTANA DO
U AT U M Ã
São Sebastião do
Uatumã
. 100 AM-037 CUCUÍ São Gabriel da
Cachoeira
AM 100 AM-016 BELO MONTE Canutama
. 101 AM-104 VILA
U R U C U R I T U BA
Autazes AM 101 RO-007 D E M A R C AÇ ÃO Porto Velho
. 102 AM-016 BELO MONTE Canutama AM 102 AM-045 I AU A R E T E São Gabriel da
Cachoeira
. 103 RO-009 IZIDOLÂNDIA Alta Floresta
D’Oeste
RO 103 AM-041 F E I J OA L Benjamin Constant
. 104 AM-007 ARARAS Caapiranga AM 104 AM-076 PALMEIRAS Atalaia do Norte
. 105 AM-086 SANTANA DO
U AT U M Ã
São Sebastião do
Uatumã
AM 105 RO-017 SANTA
C AT A R I N A
Porto Velho
. 106 RO-007 D E M A R C AÇ ÃO Porto Velho RO 106 RO-015 PEDRAS
N EG R A S
São Francisco do
Guaporé
. 107 RO-017 SANTA
C AT A R I N A
Porto Velho RO 107 RO-004 CONCEIÇÃO DA
GALERA
Porto Velho
. 108 RO-015 PEDRAS
N EG R A S
São Francisco do
Guaporé
RO 108 AM-032 CARVOEIRO Barcelos
. 109 RO-004 CO N C E I Ç ÃO
DA GALERA
Porto Velho RO 109 RO-011 MAICI Porto Velho
. 110 AM-032 CARVOEIRO Barcelos AM 110 AM-094 TAMANIQUÁ* –
. 111 RO-011 MAICI Porto Velho RO 111 AM-067 MOCAMBO* –
* Localidade com a usina não cadastrada na EPE, associada pelo nome da usina na CCEE.
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Aprova as Diretrizes para Contratação de Auditoria
Independente de que trata o Art. 6º do Decreto nº
11.059, de 03 de maio de 2022.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE REDUÇÃO ESTRUTURAL DE CUSTOS DE
GERAÇÃO DE ENERGIA NA AMAZÔNIA LEGAL E DE NAVEGABILIDADE DO RIO MADEIRA E
DO RIO TOCANTINS – PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL – CGPAL, no uso da competência que lhe foi
conferida pelo art. 7º, inciso IX, do Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022, tendo em
vista o disposto nas deliberações da Reunião Extraordinária, realizada no dia 16 de
dezembro de 2022, e o que consta do Processo nº 48360.000104/2023-56, resolve:
Art. 1º Tendo em vista a necessidade do alcance pleno dos objetivos
estabelecidos pela Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021 e pelo Decreto nº 11.059, de 03
de maio de 2022, orientar a Eletrobras quanto a contratação de Auditoria Independente
para:
I – o atendimento da obrigatoriedade de realização de auditorias prévias ao
reembolso de valores a título de compensação por impactos socioambientais irreversíveis
em terra indígena à concessionária de transmissão de energia elétrica, responsável pela
construção, operação e manutenção da Linha de Transmissão Manaus/AM – Boa Vista/RR
(Linhão de Tucuruí), objeto do Contrato de Concessão nº 003/2012-Aneel, de que trata o
inciso III, Art. 2º e os § 3º a § 5º, do Art. 7º, do Decreto nº 11.059, de 2022; e
II – a elaboração de relatório de asseguração da aplicação de recursos, com
auditorias in loco nos projetos aprovados e em execução, nos termos do que tratam os
incisos I a III do Art. 6º, do Decreto nº 11.059, de 2022.
Parágrafo único. Serão publicadas Resoluções CGPAL dispondo das diretrizes
específicas para as contratações de que trata o caput.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
Presidente do Comitê
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Aprova as Diretrizes para Contratação de Auditoria
Independente para a destinação de recursos de
reembolso visando a continuidade das obras de
infraestrutura da Linha de Transmissão Manaus/AM –
Boa Vista /RR.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE REDUÇÃO ESTRUTURAL DE CUSTOS DE
GERAÇÃO DE ENERGIA NA AMAZÔNIA LEGAL E DE NAVEGABILIDADE DO RIO MADEIRA E
DO RIO TOCANTINS – PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL – CGPAL, no uso da competência que lhe foi
conferida pelo art. 7º, inciso IX, do Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022, tendo em
vista o disposto nas deliberações da Reunião Extraordinária, realizada no dia 16 de
dezembro de 2022, e o que consta do Processo nº 48360.000104/2023-56, resolve:
Art. 1º Tendo em vista a necessidade do alcance pleno dos objetivos
estabelecidos pela Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, pelo Decreto nº 11.059, de 03
de maio de 2022 e o disposto no Acordo Judicial de que trata o Processo Judicial nº
0018032-66.2015.4.01.3200, presente no Processo SEI MME 48320.000012/2022-61, a
Eletrobras deverá contratar Auditoria Independente específica para atendimento da
obrigatoriedade de realização de auditorias prévias ao reembolso de valores a título de
compensação por impactos socioambientais irreversíveis em terra indígena à
concessionária de transmissão de energia elétrica, responsável pela construção, operação e
manutenção da Linha de Transmissão Manaus/AM – Boa Vista/RR (Linhão de Tucuruí),
objeto do Contrato de Concessão nº 003/2012-Aneel.
§1º O Relatório da Auditoria Independente Específica deverá manifestar-se de
forma expressa e explícita quanto a regularidade dos valores apresentados para fins do
reembolso de que trata o Caput, de forma a subsidiar a recomendação de aprovação ou
reprovação do reembolso pelo CGPAL.
§2º A contratação da Auditoria Independente, prevista no inciso IV do art. 6° do
Decreto nº 11.059, de 2022, incluindo a garantia da qualidade, tempestividade e o efetivo
cumprimento da execução das atividades pela Auditoria será de reponsabilidade da
Eletrobras.
§ 3º Aplicam-se, aos Auditores responsáveis pelo Relatório de que trata o §1º
desta Resolução, as sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação quanto a
veracidade e acuidade das informações, conclusões e recomendações prestadas ao
CG P A L .
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
Presidente do Comitê
SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
ATO DE 5 DE MAIO DE 2023
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração.
48421.803141/2017 – Portaria Nº 407/SGM/MME – Água Viena Ltda ME – Água
Mineral – Miguel Leão e Olho D’água do Piauí – Piauí – 49,78 hectares.
VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK
Secretário
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 5/2023/SPTE
Processo: 48360.000089/2018-89. Interessado: Empresa de Pesquisa
Energética (EPE). Assunto: Aprovação da Programação de Estudos de
Planejamento da Transmissão para o ano de 2023. Despacho: Tendo em vista
o disposto na Portaria nº 215/GM/2020, de 11 de maio de 2020, Capítulo I,
art. 3º, §1º, bem como o que consta no Processo nº 48360.000089/2018-89,
decido aprovar a Programação de Estudos de Planejamento da Transmissão da
Empresa de Pesquisa Energética para o ano de 2023. Mantida a impossibilidade
de execução em 2023 de parte dos estudos necessários à expansão do Sistema
Interligado Nacional, a EPE deverá providenciar a sua realização supervisionada
mediante a contratação de serviços de terceiros e reapresentar a Programação
atualizada dos Estudos de Planejamento da Transmissão em até 90 dias. Caberá
à EPE, em atendimento ao art. 3º, §4º, da referida Portaria, disponibilizar na
internet, no seu sítio eletrônico, www.epe.gov.br, a programação aprovada pelo
Ministério de Minas e Energia. Este Despacho Decisório entra em vigor na data
de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
Secretário
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 2 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 14.563 – Processo nº 48500.004547/2022-93. Interessado: Brenergy Geração Solar Jaíba
SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 42.890.800/0001-75, a implantar
e explorar a UFV BRX Jaíba 1, CEG nº UFV.RS.MG.060122-5, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 45.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no
município Jaíba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.564 – Processo nº 48500.004548/2022-38. Interessado: Brenergy Geração Solar Jaíba
SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 42.890.800/0001-75, a implantar
e explorar a UFV BRX Jaíba 2, CEG nº UFV.RS.MG.060123-3, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 45.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no
município Jaíba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.565 – Processo nº 48500.004553/2022-41. Interessado: Brenergy Geração Solar Jaíba
SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 42.890.800/0001-75, a implantar
e explorar a UFV BRX Jaíba 3, CEG nº UFV.RS.MG.060124-1, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 45.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no
município Jaíba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.566 – Processo nº 48500.004550/2022-15. Interessado: Brenergy Geração Solar Jaíba
SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 42.890.800/0001-75, a implantar
e explorar a UFV BRX Jaíba 4, CEG nº UFV.RS.MG.060125-0, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 45.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no
município Jaíba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.567 – Processo nº 48500.004555/2022-30. Interessado: Brenergy Geração Solar Jaíba
SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 42.890.800/0001-75, a implantar
e explorar a UFV BRX Jaíba 5, CEG nº UFV.RS.MG.060126-8, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 45.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no
município Jaíba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.568 – Processo nº 48500.004558/2022-73. Interessado: Brenergy Geração Solar Jaíba
SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 42.890.800/0001-75, a implantar
e explorar a UFV BRX Jaíba 6, CEG nº UFV.RS.MG.060127-6, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 45.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no
município Jaíba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.569 – Processo nº 48500.004561/2022-97. Interessado: Brenergy Geração Solar Jaíba
SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 42.890.800/0001-75, a implantar
e explorar a UFV BRX Jaíba 7, CEG nº UFV.RS.MG.060128-4, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 45.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no
município Jaíba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.570 – Processo nº 48500.004563/2022-86. Interessado: Brenergy Geração Solar Jaíba
SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 42.890.800/0001-75, a implantar
e explorar a UFV BRX Jaíba 8, CEG nº UFV.RS.MG.060129-2, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 45.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no
município Jaíba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.571 – Processo nº 48500.004565/2022-75. Interessado: Brenergy Geração Solar Jaíba
SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 42.890.800/0001-75, a implantar
e explorar a UFV BRX Jaíba 9, CEG nº UFV.RS.MG.060130-6, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 45.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no
município Jaíba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.572 – Processo nº 48500.004567/2022-64. Interessado: Brenergy Geração Solar Jaíba
SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 42.890.800/0001-75, a implantar
e explorar a UFV BRX Jaíba 10, CEG nº UFV.RS.MG.060131-4, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 45.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no
município Jaíba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/Busca/Avancada.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.587, DE 2 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001401/2023-77. Interessado: RGE Sul Distribuidora de
Energia – RGE. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, a área de terra
necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Cachoeirinha 3 C3, localizada
no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará
disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.589, DE 2 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001751/2023-33. Interessado: Energisa Tocantins –
Distribuidora de Energia S.A. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A., a
área de terra necessária à passagem de trecho da Linha de Distribuição 69 kV Gurupi –
Formoso, localizada no estado do Tocantins.A íntegra desta Resolução consta nos autos e
estará disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO N° 1.188, DE 2 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000403/2004-13, decide por não conhecer o Recurso
Administrativo interposto pela Usina São José S.A. (CNPJ 10.362.820/0001-87), em face de
sua intempestividade, descumprindo os termos do art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999, e do
art. 48, da Norma Organizacional ANEEL nº 001.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.189, DE 2 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.009550/2022-01, decide por conhecer o Recurso Administrativo interposto
pela Baguari I Geração de Energia Elétrica S.A cadastrada sob CNPJ 07.799.995/0001-41, e, no
mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os termos do Despacho nº 3.722, de 30 de
dezembro de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.194, DE 2 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001780/2023-03, decide conhecer o Pedido de Impugnação,
com pedido de medida cautelar, apresentado pela Fi Bra Geração Ltda cadastrada sob CNPJ
11.815.365/0001-90 em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica (CCEE), em sua 1.318ª Reunião, referente ao Procedimento de
Desligamento por Descumprimento de Obrigações, e declarar extinto o processo, pois o
objeto da decisão foi prejudicado por fato superveniente.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.197, DE 2 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001872/2023-85,
decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de Medida Cautelar interposto
por Beta Comercializadora de Energia S.A. (BETA ENERGIA) cadastrada sob CNPJ
17.431.261/0001-69 com vistas à suspensão da exigibilidade da penalidade por
insuficiência de lastro de que tratam os Termos de Notificação nº CCEE09894/2022,
CCEE09895/2022, CCEE09896/2022, CCEE09898/2022, CCEE09900/2022, e
CCEE09902/2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 5 DE MAIO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 6 de
maio de 2023.
Nº 1.263 – Processo nº: 48500.001067/2023-51. Interessados: Coopermaçã Indústria e
Comércio de Maçãs Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Coopermaçã. Unidades
Geradoras: UG1, de 600,00 kW. Localização: Município de Bom Jesus, no estado de Rio Grande
do Sul.
Nº 1.264 – Processo nº: 48500.003439/2020-31. Interessados: Tucano F2 Geração de Energias
SPE S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Tucano II. Unidades Geradoras: UG2, de
6.200,00 kW. Localização: Município de Tucano, no estado da Bahia.
Nº 1.265 – Processo nº: 48500.002675/2020-31. Interessados: Parque Eólico Serra do Seridó
II S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Serra do Seridó II. Unidades Geradoras:
UG2, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Junco do Seridó, no estado da Paraíba.
Nº 1.266 – Processo nº: 48500.002357/2020-70. Interessados: Ventos de São Luigi Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia 02. Unidades
Geradoras: UG12, de 4.500,00 kW. Localização: Município de São Tomé, no estado do Rio
Grande do Norte.
Nº 1.267 – Processo nº: 48500.004364/2020-14. Interessados: Ventos de São Ludgero Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia 13. Unidades
Geradoras: UG4, de 4.300,00 kW. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do
Norte.
Nº 1.268 – Processo nº: 48500.002676/2020-85. Interessados: Parque Eólico Serra do Seridó
III S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Serra do Seridó III. Unidades Geradoras:
UG2, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Junco do Seridó, no estado da Paraíba.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 1.237, DE 4 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000117/2022-01,
decide por: (i) dar provimento parcial à reclamação interposta pela Queijos Finos Indústria,
Comércio, Importação, Exportação e Serviços Eireli, CNPJ 06.144.792/0001-54; (ii) indeferir
o pedido de reclassificação da unidade consumidora nº 7009832046/7052091114 para a
classe rural, subclasse agroindustrial, tendo em vista a impossibilidade de verificação da
atividade desenvolvida no local; (iii) determinar que a Companhia de Eletricidade do Estado
da Bahia – COELBA efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente
do erro de faturamento da unidade consumidora nº 7009832046/7052091114, referente
ao período de 13/12/2011 a 24/10/2019, nos termos do artigo 113 da Resolução
Normativa nº 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 de janeiro de 2019; (iv)
determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu
trânsito em julgado; e (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo
máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iv desta decisão, comprovação
do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.238, DE 4 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001158/2023-97,
decide por: (i) negar provimento à reclamação interposta pela Laticínios Irmãos Cardoso
Ltda., CNPJ 17.530.189/0001-27; e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo
de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.239, DE 4 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de
23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001163/2023-08, decide por: (i)
dar provimento à reclamação interposta pela Dias Ribeiro & Oliveira – Comércio de Produtos
Agropecuários Ltda., CNPJ 07.305.315/0001-96; (ii) determinar que a Equatorial Energia Goiás
efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação
da unidade consumidora nº 10003395233, referente ao período de 19/02/2012 a 18/04/2022,
nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL
nº 18, de 4 de janeiro de 2019, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar que esta
decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv)
determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o
prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.240, DE 4 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001411/2023-11,
decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pela Três Mid Moldes e Matrizes
Ltda., CNPJ 17.632.369/0001-10; (ii) determinar que a Rio Grande Energia S.A. efetue a
devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da
unidade consumidora nº 3095699419, referente ao período de 06/05/2015 a 14/12/2021,
nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, alterado pelo Despacho
ANEEL nº 18, de 4 de janeiro de 2019, descontados os valores já devolvidos; (iii)
determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu
trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo
máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação
do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.241, DE 4 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001484/2023-02,
decide por: (i) negar provimento à reclamação interposta pela Indústria de Laticínios Por
do Sol Ltda., CNPJ 17.222.521/0001-96; e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no
prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 1.207, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Processo nº: 48500.003369/2020-11. Interessado: Light Serviços de Eletricidade
S.A. – LIGHT.CNPJ 60.444.437/0001-46 Decisão: (i) reconhecer o valor de R$ 409.484,80
(quatrocentos e nove mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos.)
referente à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-0382-
0069/2011; e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.261, DE 5 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria no 6.823, de 4 de maio de 2023,
e tendo em vista o que consta do Processo no 48500.002222/2023-57, decide indeferir o
pleito formulado pela Bom Sucesso Agroindústria S.A. e Asolo Energia Renovável LTDA,
inscritas no CNPJ/MF sob os nº 11.092.881/0001-34 e 41.675.130/0001-01,
respectivamente; no que se refere ao pedido de postergação do início do prazo de
execução do CUST nº 492/2022 relativo à UTE Asolo 2.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
No comment