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Diário Oficial da União – Seção 1 nº082 – 02.04.2023

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
PORTARIA Nº 2.226/SPTE/MME, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III,
da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos
arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art.
21, § 2º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, na Portaria nº 596/GM/MME, de
19 de outubro de 2011, nas Portarias Normativas nº 49/GM/MME, de 22 de setembro de
2022, e nº 60/GM/MME, de 29 de dezembro de 2022, e o que consta no Processo nº
48340.000755/2023-84, resolve:
Art. 1º Autorizar a Esfera Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ
sob o nº 26.940.979/0001-71, com Sede na Rua Domingos de Morais, nº 2.187, Bloco B –
Torre Xangai, Conjunto nº 122, Vila Mariana, Município de São Paulo, Estado de São Paulo,
a importar e a exportar energia elétrica interruptível para a República Argentina e para a
República Oriental do Uruguai, devendo observar as Diretrizes estabelecidas nas Portarias
Normativas nº 60/GM/MME, de 29 de dezembro de 2022, e nº 49/GM/MME, de 22 de
setembro de 2022.
§ 1º A importação e a exportação para a República Oriental do Uruguai por
meio das Estações Conversoras de Frequência de Rivera e de Melo deverão ser precedidas
de Autorização ou Contrato para utilizar as respectivas Instalações de Transmissão de
Interesse Restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 23 de maio de 2000, e a
Resolução Autorizativa Aneel nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010.
§ 2º A Autorização de que trata o caput terá vigência igual a da Portaria
Normativa nº 60/GM/MME, de 2022, para a atividade de importação, e igual a da Portaria
Normativa nº 49/GM/MME, de 2022, para a atividade de exportação.
Art. 2º A importação e a exportação de energia elétrica de que trata esta
Autorização não deverão afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado
Nacional – SIN, segundo os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico
– ONS.
Parágrafo único. A energia elétrica importada será liquidada no Mercado de
Curto Prazo brasileiro, nos termos da Portaria Normativa nº 60/GM/MME, de 2022.
Art. 3º As transações decorrentes da importação e da exportação de energia
elétrica, objeto desta Autorização, deverão atender as seguintes condições:
I – as estabelecidas nas Portarias Normativas nº 60/GM/MME, de 2022, e nº
49/GM/MME, de 2022;
II – as definidas pelo Poder Concedente, nos termos do art. 4º do Decreto nº
5.163, de 30 de julho de 2004;
III – a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela
Resolução Normativa Aneel nº 957, de 7 de dezembro de 2021;
IV – as disposições contidas nas Regras e Procedimentos de Comercialização;
e
V – o disposto na Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de 22 de março de
2022.
Art. 4º Sem prejuízo de outras obrigações e encargos estabelecidos, a
Autorizada fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos:
I – pagar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, nos
prazos e nas condições estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel;
II – submeter-se à fiscalização da Aneel;
III – submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral que venha
a ser estabelecida, especialmente àquelas relativas à importação, exportação e
comercialização de energia elétrica;
IV – ingressar com pedido de adesão à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, no prazo de dez dias úteis após a publicação da Autorização de importação
e exportação;
V – informar mensalmente à Aneel no prazo de quinze dias após a
contabilização da CCEE, todas as transações de importações e exportações realizadas,
indicando os montantes, a origem da energia vendida e a identificação dos
compradores;
VI – cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que rege
a importação e a exportação de energia elétrica;
VII – honrar os encargos decorrentes das operações de importação e exportação
de energia elétrica de que trata esta Portaria;
VIII – contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos incorridos
com as atividades de importação e exportação Autorizadas, de acordo com os princípios
contábeis praticados pelo setor elétrico;
IX – efetuar o pagamento dos encargos de Acesso e Uso dos Sistemas de
Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica decorrentes da Autorização, nos termos da
regulamentação específica, quando couber;
X – atender, no que couber, às obrigações tributárias, aduaneiras e de natureza
cambial, relativas às atividades de importação e exportação de energia elétrica; e
XI – manter regularidade fiscal durante todo o período da Autorização, estando
sujeita às penalidades previstas na regulamentação.
Art. 5º A importação e a exportação de energia elétrica, de que trata esta
Portaria, deverão ser suportadas pelos seguintes Contratos:
I – Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST;
II – Autorização ou Contrato para utilizar as Instalações de Transmissão de
Interesse Restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 2000, e a Resolução
Autorizativa Aneel nº 2.280, de 2010;
III – para atendimento à importação, quando aplicável:
a) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
geradores da República Argentina; e
b) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
geradores da República Oriental do Uruguai;
IV – para atendimento à exportação, quando aplicável:
a) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os agentes
termoelétricos para estar apto a apresentar oferta às partes importadoras; e
b) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
compradores da energia elétrica exportada.
§ 1º A Autorizada deverá apresentar à Aneel os Contratos referidos nos incisos
I e II até trinta dias após sua celebração.
§ 2º Os Contratos referidos nos incisos III e IV deverão ser registrados na Aneel
e na CCEE, em conformidade com a regulamentação.
Art. 6º A presente Autorização poderá ser revogada na ocorrência de qualquer
uma das seguintes situações:
I – comercialização de energia elétrica em desacordo com a legislação ou
regulamentação aplicável;
II – descumprimento das obrigações decorrentes da Autorização;
III – transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio
de energia elétrica, necessários ao cumprimento dos Contratos celebrados, sem prévia e
expressa autorização; e
IV – a qualquer momento, no interesse da Administração Pública.
Parágrafo único. A revogação da Autorização não acarretará para o Poder
Concedente ou para a Aneel, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com
relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela Autorizada com
terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados.
Art. 7º A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e
procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da energia
a ser importada e exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como celebrar
acordos operacionais aderentes que permitam a importação e exportação de energia
elétrica, conforme disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.227/SPTE/MME, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III,
da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos
arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art.
21, § 2º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, na Portaria nº 596/GM/MME, de
19 de outubro de 2011, nas Portarias Normativas nº 49/GM/MME, de 22 de setembro de
2022, e nº 60/GM/MME, de 29 de dezembro de 2022, e o que consta no Processo nº
48340.000557/2023-11, resolve:
Art. 1º Autorizar a Libra Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ
sob o nº 20.557.422/0001-70, com Sede na Alameda dos Maracatins, nº 780, Conjunto
1403, Indianópolis, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a importar e a exportar
energia elétrica interruptível para a República Argentina e para a República Oriental do
Uruguai, devendo observar as Diretrizes estabelecidas nas Portarias Normativas nº
60/GM/MME, de 29 de dezembro de 2022, e nº 49/GM/MME, de 22 de setembro de
2022.
§ 1º A importação e a exportação para a República Oriental do Uruguai por
meio das Estações Conversoras de Frequência de Rivera e de Melo deverão ser precedidas
de Autorização ou Contrato para utilizar as respectivas Instalações de Transmissão de
Interesse Restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 23 de maio de 2000, e a
Resolução Autorizativa Aneel nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010.
§ 2º A Autorização de que trata o caput terá vigência igual a da Portaria
Normativa nº 60/GM/MME, de 2022, para a atividade de importação, e igual a da Portaria
Normativa nº 49/GM/MME, de 2022, para a atividade de exportação.
Art. 2º A importação e a exportação de energia elétrica de que trata esta
Autorização não deverão afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado
Nacional – SIN, segundo os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico
– ONS.
Parágrafo único. A energia elétrica importada será liquidada no Mercado de
Curto Prazo brasileiro, nos termos da Portaria Normativa nº 60/GM/MME, de 2022.
Art. 3º As transações decorrentes da importação e da exportação de energia
elétrica, objeto desta Autorização, deverão atender as seguintes condições:
I – as estabelecidas nas Portarias Normativas nº 60/GM/MME, de 2022, e nº
49/GM/MME, de 2022;
II – as definidas pelo Poder Concedente, nos termos do art. 4º do Decreto nº
5.163, de 30 de julho de 2004;
III – a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela
Resolução Normativa Aneel nº 957, de 7 de dezembro de 2021;
IV – as disposições contidas nas Regras e Procedimentos de Comercialização;
e
V – o disposto na Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de 22 de março de
2022.
Art. 4º Sem prejuízo de outras obrigações e encargos estabelecidos, a
Autorizada fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos:
I – pagar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, nos
prazos e nas condições estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel;
II – submeter-se à fiscalização da Aneel;
III – submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral que venha
a ser estabelecida, especialmente àquelas relativas à importação, exportação e
comercialização de energia elétrica;
IV – ingressar com pedido de adesão à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, no prazo de dez dias úteis após a publicação da Autorização de importação
e exportação;
V – informar mensalmente à Aneel no prazo de quinze dias após a
contabilização da CCEE, todas as transações de importações e exportações realizadas,
indicando os montantes, a origem da energia vendida e a identificação dos
compradores;
VI – cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que rege
a importação e a exportação de energia elétrica;
VII – honrar os encargos decorrentes das operações de importação e
exportação de energia elétrica de que trata esta Portaria;
VIII – contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos incorridos
com as atividades de importação e exportação Autorizadas, de acordo com os princípios
contábeis praticados pelo setor elétrico;
IX – efetuar o pagamento dos encargos de Acesso e Uso dos Sistemas de
Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica decorrentes da Autorização, nos termos da
regulamentação específica, quando couber;
X – atender, no que couber, às obrigações tributárias, aduaneiras e de natureza
cambial, relativas às atividades de importação e exportação de energia elétrica; e
XI – manter regularidade fiscal durante todo o período da Autorização, estando
sujeita às penalidades previstas na regulamentação.
Art. 5º A importação e a exportação de energia elétrica, de que trata esta
Portaria, deverão ser suportadas pelos seguintes Contratos:
I – Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST;
II – Autorização ou Contrato para utilizar as Instalações de Transmissão de
Interesse Restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 2000, e a Resolução
Autorizativa Aneel nº 2.280, de 2010;
III – para atendimento à importação, quando aplicável:
a) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
geradores da República Argentina; e
b) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
geradores da República Oriental do Uruguai;
IV – para atendimento à exportação, quando aplicável:
a) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os agentes
termoelétricos para estar apto a apresentar oferta às partes importadoras; e
b) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
compradores da energia elétrica exportada.
§ 1º A Autorizada deverá apresentar à Aneel os Contratos referidos nos incisos
I e II até trinta dias após sua celebração.
§ 2º Os Contratos referidos nos incisos III e IV deverão ser registrados na Aneel
e na CCEE, em conformidade com a regulamentação.
Art. 6º A presente Autorização poderá ser revogada na ocorrência de qualquer
uma das seguintes situações:
I – comercialização de energia elétrica em desacordo com a legislação ou
regulamentação aplicável;II – descumprimento das obrigações decorrentes da Autorização;
III – transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio
de energia elétrica, necessários ao cumprimento dos Contratos celebrados, sem prévia e
expressa autorização; e
IV – a qualquer momento, no interesse da Administração Pública.
Parágrafo único. A revogação da Autorização não acarretará para o Poder
Concedente ou para a Aneel, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com
relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela Autorizada com
terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados.
Art. 7º A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e
procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da
energia a ser importada e exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como
celebrar acordos operacionais aderentes que permitam a importação e exportação de
energia elétrica, conforme disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.228/SPTE/MME, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso V,
da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art.
2º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, no Decreto nº 9.158, de 21 de setembro
de 2017, e o que consta do Processo nº 27100.003099/1989-15, resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo prazo de trinta anos, a contar de 15 de junho de 2023,
a Concessão de Uso de Bem Público para Exploração do Potencial de Energia Hidráulica
localizado no Rio Ávila, Bacia 1 do Rio Amazonas, Sub-Bacia 15 do Rio Madeira, no
Município de Vilhena, Estado de Rondônia, por meio da Pequena Central Hidrelétrica
denominada PCH Cachoeira, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de
Geração – CEG: PCH.PH.RO.000396-4.01, com 11.120 kW de potência instalada, bem como
as respectivas Instalações de Transmissão de Interesse Restrito, outorgada à JFG Energia
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 05.662.199/0001-37, por meio do Decreto nº 99.972, de 7
de janeiro de 1991.
§ 1º A partir da publicação desta Portaria a outorga da PCH Cachoeira passa a
ser objeto de Autorização, nos termos da legislação vigente para essa Faixa de Potencial
Hidráulico, renunciando a empresa outorgada a direitos preexistentes que contrariem o
disposto na Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 9.158, de 21 de
setembro de 2017.
§ 2º A energia elétrica produzida pela Autorizada destina-se à comercialização
na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, conforme estabelecido nos
arts. 12, 15 e 16, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.
Art. 2º Constituem obrigações da Autorizada:
I – cumprir o disposto no Decreto nº 9.158, de 21 de setembro de 2017, na
Resolução Normativa Aneel nº 921, de 23 de fevereiro de 2021, subsidiariamente, na
legislação atual e superveniente e nas normas e regulamentos expedidos pelo Poder
Concedente e pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel;
II – recolher, com início no dia vinte do mês de início do prazo de prorrogação
de que trata o art. 1º desta Portaria, em favor da modicidade tarifária a título de Uso de
Bem Público – UBP da PCH Cachoeira parcelas mensais equivalentes a 1/12 (um doze avos)
do pagamento anual de R$ 93.900,22 (noventa e três mil, novecentos reais e vinte e dois
centavos), referente à data-base março de 2023;
III – recolher a Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos –
CFURH, de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, em favor dos Municípios
de localidade do Aproveitamento, e limitada, para os Aproveitamentos Autorizados de
potência superior a 5.000 kW (cinco mil quilowatts) e igual ou inferior a 30.000 kW (trinta
mil quilowatts), a cinquenta por cento do valor calculado, conforme estabelecido no art. 17
da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998; e
IV – elaborar Estudos de Inventário Hidrelétrico para identificação do
Aproveitamento Ótimo do Rio pela PCH, considerando as estruturas civis existentes, e
submetê-los à avaliação da Aneel no prazo de vinte e quatro meses após a publicação
desta Portaria, observando a legislação e a regulamentação específicas, e promover a
eventual ampliação da PCH.
Art. 3º Ao final do prazo da Outorga, os bens e as instalações vinculados à
Outorga passarão a integrar o patrimônio da União vedada a indenização, nos termos do
art. 1º, § 2º, inciso III, do Decreto nº 9.158, de 21 de setembro de 2017.
Art. 4º A revogação da Autorização não acarretará ao Poder Concedente, em
nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou
compromissos assumidos pela Autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas
relativas aos seus empregados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.230/SPTE/MME, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III,
da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos
arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art.
21, § 2º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, na Portaria nº 596/GM/MME, de
19 de outubro de 2011, nas Portarias Normativas nº 49/GM/MME, de 22 de setembro de
2022, e nº 60/GM/MME, de 29 de dezembro de 2022, e o que consta no Processo nº
48340.000558/2023-65, resolve:
Art. 1º Autorizar a CPFL Comercialização Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
04.973.790/0001-42, com Sede na Rua Jorge de Figueiredo Corrêa nº 1.632 – Parte, Jardim
Professora Tarcília, Município de Campinas, Estado de São Paulo, a importar e a exportar
energia elétrica interruptível para a República Argentina e para a República Oriental do
Uruguai, devendo observar as Diretrizes estabelecidas nas Portarias Normativas nº
60/GM/MME, de 29 de dezembro de 2022, e nº 49/GM/MME, de 22 de setembro de
2022.
§ 1º A importação e a exportação para a República Oriental do Uruguai por
meio das Estações Conversoras de Frequência de Rivera e de Melo deverão ser precedidas
de Autorização ou Contrato para utilizar as respectivas Instalações de Transmissão de
Interesse Restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 23 de maio de 2000, e a
Resolução Autorizativa Aneel nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010.
§ 2º A Autorização de que trata o caput terá vigência igual a da Portaria
Normativa nº 60/GM/MME, de 2022, para a atividade de importação, e igual a da Portaria
Normativa nº 49/GM/MME, de 2022, para a atividade de exportação.
Art. 2º A importação e a exportação de energia elétrica de que trata esta
Autorização não deverão afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado
Nacional – SIN, segundo os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico
– ONS.
Parágrafo único. A energia elétrica importada será liquidada no Mercado de
Curto Prazo brasileiro, nos termos da Portaria Normativa nº 60/GM/MME, de 2022.
Art. 3º As transações decorrentes da importação e da exportação de energia
elétrica, objeto desta Autorização, deverão atender as seguintes condições:
I – as estabelecidas nas Portarias Normativas nº 60/GM/MME, de 2022, e nº
49/GM/MME, de 2022;
II – as definidas pelo Poder Concedente, nos termos do art. 4º do Decreto nº
5.163, de 30 de julho de 2004;
III – a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela
Resolução Normativa Aneel nº 957, de 7 de dezembro de 2021;
IV – as disposições contidas nas Regras e Procedimentos de Comercialização; e
V – o disposto na Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de 22 de março de 2022.
Art. 4º Sem prejuízo de outras obrigações e encargos estabelecidos, a
Autorizada fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos:
I – pagar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, nos
prazos e nas condições estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel;
II – submeter-se à fiscalização da Aneel;
III – submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral que venha
a ser estabelecida, especialmente àquelas relativas à importação, exportação e
comercialização de energia elétrica;
IV – ingressar com pedido de adesão à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, no prazo de dez dias úteis após a publicação da Autorização de importação
e exportação;
V – informar mensalmente à Aneel no prazo de quinze dias após a
contabilização da CCEE, todas as transações de importações e exportações realizadas,
indicando os montantes, a origem da energia vendida e a identificação dos
compradores;
VI – cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que rege
a importação e a exportação de energia elétrica;
VII – honrar os encargos decorrentes das operações de importação e exportação
de energia elétrica de que trata esta Portaria;
VIII – contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos incorridos
com as atividades de importação e exportação Autorizadas, de acordo com os princípios
contábeis praticados pelo setor elétrico;
IX – efetuar o pagamento dos encargos de Acesso e Uso dos Sistemas de
Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica decorrentes da Autorização, nos termos da
regulamentação específica, quando couber;
X – atender, no que couber, às obrigações tributárias, aduaneiras e de natureza
cambial, relativas às atividades de importação e exportação de energia elétrica; e
XI – manter regularidade fiscal durante todo o período da Autorização, estando
sujeita às penalidades previstas na regulamentação.
Art. 5º A importação e a exportação de energia elétrica, de que trata esta
Portaria, deverão ser suportadas pelos seguintes Contratos:
I – Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST;
II – Autorização ou Contrato para utilizar as Instalações de Transmissão de
Interesse Restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 2000, e a Resolução
Autorizativa Aneel nº 2.280, de 2010;
III – para atendimento à importação, quando aplicável:
a) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
geradores da República Argentina; e
b) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
geradores da República Oriental do Uruguai;
IV – para atendimento à exportação, quando aplicável:
a) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os agentes
termoelétricos para estar apto a apresentar oferta às partes importadoras; e
b) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
compradores da energia elétrica exportada.
§ 1º A Autorizada deverá apresentar à Aneel os Contratos referidos nos incisos
I e II até trinta dias após sua celebração.
§ 2º Os Contratos referidos nos incisos III e IV deverão ser registrados na Aneel
e na CCEE, em conformidade com a regulamentação.
Art. 6º A presente Autorização poderá ser revogada na ocorrência de qualquer
uma das seguintes situações:
I – comercialização de energia elétrica em desacordo com a legislação ou
regulamentação aplicável;
II – descumprimento das obrigações decorrentes da Autorização;
III – transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio
de energia elétrica, necessários ao cumprimento dos Contratos celebrados, sem prévia e
expressa autorização; e
IV – a qualquer momento, no interesse da Administração Pública.
Parágrafo único. A revogação da Autorização não acarretará para o Poder
Concedente ou para a Aneel, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com
relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela Autorizada com
terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados.
Art. 7º A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e
procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da energia
a ser importada e exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como celebrar
acordos operacionais aderentes que permitam a importação e exportação de energia
elétrica, conforme disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.231/SPTE/MME, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III,
da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos
arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art.
21, § 2º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, na Portaria nº 596/GM/MME, de
19 de outubro de 2011, nas Portarias Normativas nº 49/GM/MME, de 22 de setembro de
2022, e nº 60/GM/MME, de 29 de dezembro de 2022, e o que consta no Processo nº
48340.000385/2023-85, resolve:
Art. 1º Autorizar a Bravo Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob
o nº 31.512.081/0001-32, com Sede na Rua Luiz Spiandorelli Neto nº 30, Sala 106, Torre
Araucária, Município de Valinhos, Estado de São Paulo, a importar e a exportar energia
elétrica interruptível para a República Argentina e para a República Oriental do Uruguai,
devendo observar as Diretrizes estabelecidas nas Portarias Normativas nº 60/GM/MME, de
29 de dezembro de 2022, e nº 49/GM/MME, de 22 de setembro de 2022.
§ 1º A importação e a exportação para a República Oriental do Uruguai por
meio das Estações Conversoras de Frequência de Rivera e de Melo deverão ser precedidas
de Autorização ou Contrato para utilizar as respectivas Instalações de Transmissão de
Interesse Restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 23 de maio de 2000, e a
Resolução Autorizativa Aneel nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010.
§ 2º A Autorização de que trata o caput terá vigência igual a da Portaria
Normativa nº 60/GM/MME, de 2022, para a atividade de importação, e igual a da Portaria
Normativa nº 49/GM/MME, de 2022, para a atividade de exportação.
Art. 2º A importação e a exportação de energia elétrica de que trata esta
Autorização não deverão afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado
Nacional – SIN, segundo os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico
– ONS.
Parágrafo único. A energia elétrica importada será liquidada no Mercado de
Curto Prazo brasileiro, nos termos da Portaria Normativa nº 60/GM/MME, de 2022.
Art. 3º As transações decorrentes da importação e da exportação de energia
elétrica, objeto desta Autorização, deverão atender as seguintes condições:
I – as estabelecidas nas Portarias Normativas nº 60/GM/MME, de 2022, e nº
49/GM/MME, de 2022;
II – as definidas pelo Poder Concedente, nos termos do art. 4º do Decreto nº
5.163, de 30 de julho de 2004;
III – a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela
Resolução Normativa Aneel nº 957, de 7 de dezembro de 2021;
IV – as disposições contidas nas Regras e Procedimentos de Comercialização;
e
V – o disposto na Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de 22 de março de
2022.
Art. 4º Sem prejuízo de outras obrigações e encargos estabelecidos, a
Autorizada fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos:
I – pagar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, nos
prazos e nas condições estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel;
II – submeter-se à fiscalização da Aneel;
III – submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral que venha
a ser estabelecida, especialmente àquelas relativas à importação, exportação e
comercialização de energia elétrica;
IV – ingressar com pedido de adesão à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, no prazo de dez dias úteis após a publicação da Autorização de importação
e exportação;
V – informar mensalmente à Aneel no prazo de quinze dias após a
contabilização da CCEE, todas as transações de importações e exportações realizadas,
indicando os montantes, a origem da energia vendida e a identificação dos
compradores;
VI – cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que rege
a importação e a exportação de energia elétrica;
VII – honrar os encargos decorrentes das operações de importação e exportação
de energia elétrica de que trata esta Portaria;
VIII – contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos incorridos
com as atividades de importação e exportação Autorizadas, de acordo com os princípios
contábeis praticados pelo setor elétrico;
IX – efetuar o pagamento dos encargos de Acesso e Uso dos Sistemas de
Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica decorrentes da Autorização, nos termos da
regulamentação específica, quando couber;
X – atender, no que couber, às obrigações tributárias, aduaneiras e de natureza
cambial, relativas às atividades de importação e exportação de energia elétrica; e
XI – manter regularidade fiscal durante todo o período da Autorização, estando
sujeita às penalidades previstas na regulamentação.
Art. 5º A importação e a exportação de energia elétrica, de que trata esta
Portaria, deverão ser suportadas pelos seguintes Contratos:
I – Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST;
II – Autorização ou Contrato para utilizar as Instalações de Transmissão de
Interesse Restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 2000, e a Resolução
Autorizativa Aneel nº 2.280, de 2010;
III – para atendimento à importação, quando aplicável:
a) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
geradores da República Argentina; e
b) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
geradores da República Oriental do Uruguai;
IV – para atendimento à exportação, quando aplicável:
a) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os agentes
termoelétricos para estar apto a apresentar oferta às partes importadoras; e
b) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
compradores da energia elétrica exportada.
§ 1º A Autorizada deverá apresentar à Aneel os Contratos referidos nos incisos
I e II até trinta dias após sua celebração.
§ 2º Os Contratos referidos nos incisos III e IV deverão ser registrados na Aneel
e na CCEE, em conformidade com a regulamentação.
Art. 6º A presente Autorização poderá ser revogada na ocorrência de qualquer
uma das seguintes situações:
I – comercialização de energia elétrica em desacordo com a legislação ou
regulamentação aplicável;
II – descumprimento das obrigações decorrentes da Autorização;
III – transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio
de energia elétrica, necessários ao cumprimento dos Contratos celebrados, sem prévia e
expressa autorização; e
IV – a qualquer momento, no interesse da Administração Pública.
Parágrafo único. A revogação da Autorização não acarretará para o Poder
Concedente ou para a Aneel, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com
relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela Autorizada com
terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados.
Art. 7º A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e
procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da energia
a ser importada e exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como celebrar
acordos operacionais aderentes que permitam a importação e exportação de energia
elétrica, conforme disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.232/SPTE/MME, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III,
da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos
arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art.
21, § 2º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, na Portaria nº 596/GM/MME, de
19 de outubro de 2011, na Portaria Normativa nº 418/GM/MME, de 19 de novembro de
2019, e o que consta no Processo nº 48340.000385/2023-85, resolve:
Art. 1º Autorizar a Bravo Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o
nº 31.512.081/0001-32, com Sede na Rua Luiz Spiandorelli Neto nº 30, Sala 106, Torre
Araucária, Município de Valinhos, Estado de São Paulo, a exportar energia elétrica interruptível
para a República Argentina e para a República Oriental do Uruguai, devendo observar as
Diretrizes estabelecidas na Portaria nº 418/GM/MME, de 19 de novembro de 2019.
§ 1º A exportação para a República Oriental do Uruguai por meio das Estações
Conversoras de Frequência de Rivera e de Melo deverá ser precedida de Autorização ou
Contrato para utilizar as respectivas Instalações de Transmissão de Interesse Restrito de
que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 23 de maio de 2000, e a Resolução Autorizativa
Aneel nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010.
§ 2º A Autorização de que trata o caput terá vigência igual a da Portaria
Normativa nº 418/GM/MME, de 2019.
Art. 2º A exportação de energia elétrica de que trata esta Autorização não
deverá afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional – SIN, segundo
os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
Art. 3º As transações decorrentes da exportação de energia elétrica, objeto
desta Autorização, deverão atender as seguintes condições:
I – as estabelecidas na Portaria Normativa nº 418/GM/MME, de 2019;
II – as definidas pelo Poder Concedente, nos termos do art. 4º do Decreto nº
5.163, de 30 de julho de 2004;
III – a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela
Resolução Normativa Aneel nº 957, de 7 de dezembro de 2021;
IV – as disposições contidas nas Regras e Procedimentos de Comercialização;
e
V – o disposto na Resolução Normativa ANEEL nº 1.009, de 22 de março de
2022.
Parágrafo único. A exportação de energia elétrica não poderá produzir
majoração dos custos do setor elétrico brasileiro.
Art. 4º Sem prejuízo de outras obrigações e encargos estabelecidos, a
Autorizada fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos:
I – pagar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, nos
prazos e nas condições estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel;
II – submeter-se à fiscalização da Aneel;
III – submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral que venha
a ser estabelecida, especialmente àquelas relativas à exportação e comercialização de
energia elétrica;
IV – ingressar com pedido de adesão à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, no prazo de dez dias úteis após a publicação da Autorização de
exportação;
V – informar mensalmente à Aneel no prazo de quinze dias após a
contabilização da CCEE, todas as transações de exportações realizadas, indicando os
montantes, a origem da energia vendida e a identificação dos compradores;
VI – cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que rege
a exportação de energia elétrica;
VII – honrar os encargos decorrentes das operações de exportação de energia
elétrica de que trata esta Portaria;
VIII – contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos incorridos
com a atividade de exportação Autorizada, de acordo com os princípios contábeis
praticados pelo setor elétrico;
IX – efetuar o pagamento dos encargos de Acesso e Uso dos Sistemas de
Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica decorrentes da Autorização, nos termos da
regulamentação específica, quando couber;
X – atender, no que couber, às obrigações tributárias, aduaneiras e de natureza
cambial, relativas às atividades de exportação de energia elétrica; e
XI – manter regularidade fiscal durante todo o período da Autorização, estando
sujeita às penalidades previstas na regulamentação.
Art. 5º A exportação de energia elétrica, de que trata esta Portaria, deverá ser
suportada pelos seguintes Contratos:
I – Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST;
II – Autorização ou Contrato para utilizar as Instalações de Transmissão de
Interesse Restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 2000, e a Resolução
Autorizativa Aneel nº 2.280, de 2010;
III – Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
agentes termoelétricos para estar apto a apresentar oferta às partes importadoras; e
IV – Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
compradores da energia elétrica exportada.
§ 1º A Autorizada deverá apresentar à Aneel os Contratos referidos nos incisos
I e II até trinta dias após sua celebração.
§ 2º Os Contratos referidos nos incisos III e IV deverão ser registrados na Aneel
e na CCEE, em conformidade com a regulamentação.
Art. 6º A presente Autorização poderá ser revogada na ocorrência de qualquer
uma das seguintes situações:
I – comercialização de energia elétrica em desacordo com a legislação ou
regulamentação aplicável;
II – descumprimento das obrigações decorrentes da Autorização;
III – transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio
de energia elétrica, necessários ao cumprimento dos Contratos celebrados, sem prévia e
expressa autorização; e
IV – a qualquer momento, no interesse da Administração Pública.
Parágrafo único. A revogação da Autorização não acarretará para o Poder
Concedente ou para a Aneel, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com
relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela Autorizada com
terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados.
Art. 7º A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e
procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da energia
a ser exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como celebrar acordos
operacionais aderentes que permitam a exportação de energia elétrica, conforme disposto
nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.233/SPTE/MME, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso
III, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos
arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art.
21, § 2º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, na Portaria nº 596/GM/MME, de
19 de outubro de 2011, nas Portarias Normativas nº 49/GM/MME, de 22 de setembro de
2022, e nº 60/GM/MME, de 29 de dezembro de 2022, e o que consta no Processo nº
48340.000633/2023-98, resolve:
Art. 1º Autorizar a Newave Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ
sob o nº 33.524.912/0001-11, com Sede na Rua Joaquim Floriano, nº 100, Conjunto 141,
Sala B, Itaim Bibi, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a importar e a exportar
energia elétrica interruptível para a República Argentina e para a República Oriental do
Uruguai, devendo observar as Diretrizes estabelecidas nas Portarias Normativas nº
60/GM/MME, de 29 de dezembro de 2022, e nº 49/GM/MME, de 22 de setembro de
2022.
§ 1º A importação e a exportação para a República Oriental do Uruguai por
meio das Estações Conversoras de Frequência de Rivera e de Melo deverão ser
precedidas de Autorização ou Contrato para utilizar as respectivas Instalações de
Transmissão de Interesse Restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 23 de
maio de 2000, e a Resolução Autorizativa Aneel nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010.
§ 2º A Autorização de que trata o caput terá vigência igual a da Portaria
Normativa nº 60/GM/MME, de 2022, para a atividade de importação, e igual a da
Portaria Normativa nº 49/GM/MME, de 2022, para a atividade de exportação.
Art. 2º A importação e a exportação de energia elétrica de que trata esta
Autorização não deverão afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado
Nacional – SIN, segundo os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico
– ONS.
Parágrafo único. A energia elétrica importada será liquidada no Mercado de
Curto Prazo brasileiro, nos termos da Portaria Normativa nº 60/GM/MME, de 2022.
Art. 3º As transações decorrentes da importação e da exportação de energia
elétrica, objeto desta Autorização, deverão atender as seguintes condições:
I – as estabelecidas nas Portarias Normativas nº 60/GM/MME, de 2022, e nº
49/GM/MME, de 2022;
II – as definidas pelo Poder Concedente, nos termos do art. 4º do Decreto nº
5.163, de 30 de julho de 2004;
III – a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela
Resolução Normativa Aneel nº 957, de 7 de dezembro de 2021;
IV – as disposições contidas nas Regras e Procedimentos de Comercialização;
e
V – o disposto na Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de 22 de março de
2022.
Art. 4º Sem prejuízo de outras obrigações e encargos estabelecidos, a
Autorizada fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos:
I – pagar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, nos
prazos e nas condições estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica –
Aneel;
II – submeter-se à fiscalização da Aneel;
III – submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral que
venha a ser estabelecida, especialmente àquelas relativas à importação, exportação e
comercialização de energia elétrica;
IV – ingressar com pedido de adesão à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, no prazo de dez dias úteis após a publicação da Autorização de
importação e exportação;
V – informar mensalmente à Aneel no prazo de quinze dias após a
contabilização da CCEE, todas as transações de importações e exportações realizadas,
indicando os montantes, a origem da energia vendida e a identificação dos
compradores;
VI – cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que rege
a importação e a exportação de energia elétrica;
VII – honrar os encargos decorrentes das operações de importação e
exportação de energia elétrica de que trata esta Portaria;
VIII – contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos incorridos
com as atividades de importação e exportação Autorizadas, de acordo com os princípios
contábeis praticados pelo setor elétrico;
IX – efetuar o pagamento dos encargos de Acesso e Uso dos Sistemas de
Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica decorrentes da Autorização, nos termos da
regulamentação específica, quando couber;
X – atender, no que couber, às obrigações tributárias, aduaneiras e de
natureza cambial, relativas às atividades de importação e exportação de energia elétrica;
e
XI – manter regularidade fiscal durante todo o período da Autorização, estando
sujeita às penalidades previstas na regulamentação.
Art. 5º A importação e a exportação de energia elétrica, de que trata esta
Portaria, deverão ser suportadas pelos seguintes Contratos:
I – Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST;
II – Autorização ou Contrato para utilizar as Instalações de Transmissão de
Interesse Restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 2000, e a Resolução
Autorizativa Aneel nº 2.280, de 2010;
III – para atendimento à importação, quando aplicável:
a) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
geradores da República Argentina; e
b) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
geradores da República Oriental do Uruguai;
IV – para atendimento à exportação, quando aplicável:
a) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
agentes termoelétricos para estar apto a apresentar oferta às partes importadoras; e
b) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
compradores da energia elétrica exportada.
§ 1º A Autorizada deverá apresentar à Aneel os Contratos referidos nos incisos
I e II até trinta dias após sua celebração.
§ 2º Os Contratos referidos nos incisos III e IV deverão ser registrados na
Aneel e na CCEE, em conformidade com a regulamentação.
Art. 6º A presente Autorização poderá ser revogada na ocorrência de qualquer
uma das seguintes situações:
I – comercialização de energia elétrica em desacordo com a legislação ou
regulamentação aplicável;
II – descumprimento das obrigações decorrentes da Autorização;
III – transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio
de energia elétrica, necessários ao cumprimento dos Contratos celebrados, sem prévia e
expressa autorização; e
IV – a qualquer momento, no interesse da Administração Pública.
Parágrafo único. A revogação da Autorização não acarretará para o Poder
Concedente ou para a Aneel, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com
relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela Autorizada com
terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados.
Art. 7º A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e
procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da
energia a ser importada e exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como
celebrar acordos operacionais aderentes que permitam a importação e exportação de
energia elétrica, conforme disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.234/SPTE/MME, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III,
da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos
arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art.
21, § 2º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, na Portaria nº 596/GM/MME, de
19 de outubro de 2011, na Portaria Normativa nº 418/GM/MME, de 19 de novembro de
2019, e o que consta no Processo nº 48340.000633/2023-98, resolve:
Art. 1º Autorizar a Newave Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob
o nº 33.524.912/0001-11, com Sede na Rua Joaquim Floriano, nº 100, Conjunto 141, Sala B,
Itaim Bibi, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a exportar energia elétrica interruptível
para a República Argentina e para a República Oriental do Uruguai, devendo observar as
Diretrizes estabelecidas na Portaria nº 418/GM/MME, de 19 de novembro de 2019.
§ 1º A exportação para a República Oriental do Uruguai por meio das Estações
Conversoras de Frequência de Rivera e de Melo deverá ser precedida de Autorização ou
Contrato para utilizar as respectivas Instalações de Transmissão de Interesse Restrito de
que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 23 de maio de 2000, e a Resolução Autorizativa
Aneel nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010.
§ 2º A Autorização de que trata o caput terá vigência igual a da Portaria
Normativa nº 418/GM/MME, de 2019.
Art. 2º A exportação de energia elétrica de que trata esta Autorização não
deverá afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional – SIN, segundo
os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
Art. 3º As transações decorrentes da exportação de energia elétrica, objeto
desta Autorização, deverão atender as seguintes condições:
I – as estabelecidas na Portaria Normativa nº 418/GM/MME, de 2019;
II – as definidas pelo Poder Concedente, nos termos do art. 4º do Decreto nº
5.163, de 30 de julho de 2004;
III – a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela
Resolução Normativa Aneel nº 957, de 7 de dezembro de 2021;
IV – as disposições contidas nas Regras e Procedimentos de Comercialização;
e
V – o disposto na Resolução Normativa ANEEL nº 1.009, de 22 de março de
2022.
Parágrafo único. A exportação de energia elétrica não poderá produzir
majoração dos custos do setor elétrico brasileiro.
Art. 4º Sem prejuízo de outras obrigações e encargos estabelecidos, a
Autorizada fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos:
I – pagar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, nos
prazos e nas condições estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel;
II – submeter-se à fiscalização da Aneel;
III – submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral que venha
a ser estabelecida, especialmente àquelas relativas à exportação e comercialização de
energia elétrica;
IV – ingressar com pedido de adesão à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, no prazo de dez dias úteis após a publicação da Autorização de
exportação;
V – informar mensalmente à Aneel no prazo de quinze dias após a
contabilização da CCEE, todas as transações de exportações realizadas, indicando os
montantes, a origem da energia vendida e a identificação dos compradores;
VI – cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que rege
a exportação de energia elétrica;
VII – honrar os encargos decorrentes das operações de exportação de energia
elétrica de que trata esta Portaria;
VIII – contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos incorridos
com a atividade de exportação Autorizada, de acordo com os princípios contábeis
praticados pelo setor elétrico;
IX – efetuar o pagamento dos encargos de Acesso e Uso dos Sistemas de
Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica decorrentes da Autorização, nos termos da
regulamentação específica, quando couber;
X – atender, no que couber, às obrigações tributárias, aduaneiras e de natureza
cambial, relativas às atividades de exportação de energia elétrica; e
XI – manter regularidade fiscal durante todo o período da Autorização, estando
sujeita às penalidades previstas na regulamentação.
Art. 5º A exportação de energia elétrica, de que trata esta Portaria, deverá ser
suportada pelos seguintes Contratos:
I – Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST;
II – Autorização ou Contrato para utilizar as Instalações de Transmissão de
Interesse Restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 2000, e a Resolução
Autorizativa Aneel nº 2.280, de 2010;
III – Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
agentes termoelétricos para estar apto a apresentar oferta às partes importadoras; e
IV – Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
compradores da energia elétrica exportada.
§ 1º A Autorizada deverá apresentar à Aneel os Contratos referidos nos incisos
I e II até trinta dias após sua celebração.
§ 2º Os Contratos referidos nos incisos III e IV deverão ser registrados na Aneel
e na CCEE, em conformidade com a regulamentação.
Art. 6º A presente Autorização poderá ser revogada na ocorrência de qualquer
uma das seguintes situações:
I – comercialização de energia elétrica em desacordo com a legislação ou
regulamentação aplicável;
II – descumprimento das obrigações decorrentes da Autorização;
III – transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio
de energia elétrica, necessários ao cumprimento dos Contratos celebrados, sem prévia e
expressa autorização; e
IV – a qualquer momento, no interesse da Administração Pública.
Parágrafo único. A revogação da Autorização não acarretará para o Poder
Concedente ou para a Aneel, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com
relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela Autorizada com
terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados.
Art. 7º A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e
procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da energia
a ser exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como celebrar acordos
operacionais aderentes que permitam a exportação de energia elétrica, conforme disposto
nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.246/SPTE/MME, DE 27 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art.
6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME,
de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005979/2022-11. Interessada: Voltalia Energia do Brasil
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica – UFV São Gabriel 7,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.050879-
9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.028, de 7 de junho de 2022, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.247/SPTE/MME, DE 27 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art.
6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME,
de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005977/2022-22. Interessada: Voltalia Energia do Brasil
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica – UFV São Gabriel 5,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.050877-
2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.026, de 7 de junho de 2022, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.248/SPTE/MME, DE 27 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art.
6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME,
de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005976/2022-88. Interessada: Voltalia Energia do Brasil
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica – UFV São Gabriel 4,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.050876-
4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.025, de 7 de junho de 2022, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.249/SPTE/MME, DE 27 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art.
6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME,
de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005978/2022-77. Interessada: Voltalia Energia do Brasil
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica – UFV São Gabriel 6,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.050878-
0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.027, de 7 de junho de 2022, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
No quadro do Anexo I à Portaria Nº 293/SPE/MME, de 27 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 30 de setembro de 2019, Seção 1,
página 75, onde se lê:
ANEXO I
Definição da Garantia Física de Energia das Usinas Termelétricas a Biomassa com CVU nulo com Base na Geração Média de Energia Elétrica
. Usina CEG -ANEEL Garantia Física de Energia (MWmed)
. Agropéu UTE.AI.MG.032677-1.01 3,7
. AREVALE UTE.AI.SP.032860-0.01 0,1
. Caramuru Sorriso UTE.AI.MT.034012-0.01 0,8
. Curitiba Energia UTE.RU.PR.035069-9.04 7,2
. Da Mata 2 UTE.AI.SP.035773-1.01 13,3
. Goianésia U T E . A I . G O. 0 2 8 1 1 3 – 1 . 0 1 0,3
. Japungu UTE.AI.PB.028515-3.01 1,3
. Klabin Celulose UTE.FL.PR.031098-0.01 82,9
. NG Bioenergia I U T E . A I . G O. 0 3 1 0 3 3 – 6 . 0 1 6,6
. Rações Patense – Itaúna UTE.FL.MG.032981-9.02 0
. Tecipar UTE.RU.SP.035080-0.01 3,8
. Termoverde Caieiras UTE.RU.SP.031436-6.01 24,8
. Vetorial Corumbá UTE.FL.MS.030384-4.01 0,8
leia-se:
ANEXO I
Definição da Garantia Física de Energia das Usinas Termelétricas a Biomassa com CVU nulo com Base na Geração Média de Energia Elétrica
. Usina CEG -ANEEL Garantia Física de Energia (MWmed)
. Agropéu UTE.AI.MG.032677-1.01 3,7
. AREVALE UTE.AI.SP.032860-0.01 0,1
. Caramuru Sorriso UTE.AI.MT.034012-0.01 0,8
. Curitiba Energia UTE.RU.PR.035069-9.04 7,2
. Da Mata 2 UTE.AI.SP.035773-1.01 13,3
. Goianésia U T E . A I . G O. 0 2 8 1 1 3 – 1 . 0 1 0,3
. Japungu UTE.AI.PB.028515-3.01 1,3
. Klabin Celulose UTE.FL.PR.031098-0.01 82,9
. NG Bioenergia I U T E . A I . G O. 0 3 1 0 3 3 – 6 . 0 1 6,6
. Tecipar UTE.RU.SP.035080-0.01 3,8
. Termoverde Caieiras UTE.RU.SP.031436-6.01 24,8
. Vetorial Corumbá UTE.FL.MS.030384-4.01 0,8
No quadro do Anexo II à Portaria Nº 293/SPE/MME, de 27 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 30 de setembro de 2019, Seção 1,
página 75, onde se lê:
ANEXO II
Disponibilidade mensal de energia das Usinas Termelétricas a Biomassa com CVU nulo
. Usina CEG – ANEEL Disponibilidade mensal de energia (MWh)
. fev (MWh) mar (MWh) abr (MWh) mai (MWh) jun (MWh) jul (MWh) ago (MWh) set (MWh) out (MWh) nov (MWh) dez (MWh)
. Agropéu UTE.AI.MG.032677-1.01 0 0 344 7823 1696 3469 3648 6731 7309 1690 0
. AREVALE UTE.AI.SP.032860-0.01 0 0 0 10 58 505 508 109 67 0 0
. Caramuru Sorriso UTE.AI.MT.034012-0.01 109 862 717 629 395 497 822 972 767 362 369
. Curitiba Energia UTE.RU.PR.035069-9.04 4947 5299 5334 5289 5479 5553 5097 5344 5501 4699 5210
. Da Mata 2 UTE.AI.SP.035773-1.01 0 0 439 12892 18779 19467 19835 18164 15070 11471 0
. Goianésia U T E . A I . G O. 0 2 8 1 1 3 – 1 . 0 1 0 0 1 859 525 789 377 217 0 0 0
. Japungu UTE.AI.PB.028515-3.01 1600 2461 181 0 0 2141 1879 662 599 592 46
. Klabin Celulose UTE.FL.PR.031098-0.01 58028 42051 54390 61396 75333 70601 63746 54997 60695 60297 68984
. NG Bioenergia I U T E . A I . G O. 0 3 1 0 3 3 – 6 . 0 1 0 0 1364 4282 11805 12644 13006 3663 9788 1389 170
. Rações Patense – Itaúna UTE.FL.MG.032981-9.02 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
. Tecipar UTE.RU.SP.035080-0.01 2608 3133 3024 3042 2477 2628 2357 2347 2891 3083 3155
. Termoverde Caieiras UTE.RU.SP.031436-6.01 16993 19312 18504 19169 16408 18316 18726 18113 18120 17845 18022
. Vetorial Corumbá UTE.FL.MS.030384-4.01 208 902 779 1146 891 672 600 521 501 428 214
leia-se:
ANEXO II
Disponibilidade mensal de energia das Usinas Termelétricas a Biomassa com CVU nulo
. Usina CEG – ANEEL Disponibilidade mensal de energia (MWh)
. fev (MWh) mar (MWh) abr (MWh) mai (MWh) jun (MWh) jul (MWh) ago (MWh) set (MWh) out (MWh) nov (MWh) dez (MWh)
. Agropéu UTE.AI.MG.032677-1.01 0 0 344 7823 1696 3469 3648 6731 7309 1690 0
. AREVALE UTE.AI.SP.032860-0.01 0 0 0 10 58 505 508 109 67 0 0
. Caramuru Sorriso UTE.AI.MT.034012-0.01 109 862 717 629 395 497 822 972 767 362 369
. Curitiba Energia UTE.RU.PR.035069-9.04 4947 5299 5334 5289 5479 5553 5097 5344 5501 4699 5210
. Da Mata 2 UTE.AI.SP.035773-1.01 0 0 439 12892 18779 19467 19835 18164 15070 11471 0
. Goianésia U T E . A I . G O. 0 2 8 1 1 3 – 1 . 0 1 0 0 1 859 525 789 377 217 0 0 0
. Japungu UTE.AI.PB.028515-3.01 1600 2461 181 0 0 2141 1879 662 599 592 46
. Klabin Celulose UTE.FL.PR.031098-0.01 58028 42051 54390 61396 75333 70601 63746 54997 60695 60297 68984
. NG Bioenergia I U T E . A I . G O. 0 3 1 0 3 3 – 6 . 0 1 0 0 1364 4282 11805 12644 13006 3663 9788 1389 170
. Tecipar UTE.RU.SP.035080-0.01 2608 3133 3024 3042 2477 2628 2357 2347 2891 3083 3155
. Termoverde Caieiras UTE.RU.SP.031436-6.01 16993 19312 18504 19169 16408 18316 18726 18113 18120 17845 18022
. Vetorial Corumbá UTE.FL.MS.030384-4.01 208 902 779 1146 891 672 600 521 501 428 214
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.435, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001499/2007-62. Interessadas: Copel Geração e Transmissão
S.A. CNPJ nº 04.370.282/0001-70 e Companhia de Geração e Transmissão de Energia
Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, CNPJ nº 02.016.507/0001-69. Objeto:
Alterar o termo final da outorga de concessão da Usina Hidrelétrica Governador Jayme
Canet Junior CEG UHE.PH.PR. 029598-1.01, para 15 de outubro de 2043. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 25 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 14.436 – Processo nº 48500.003883/2022-19. Interessado: Apia Energia S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, CNPJ 37.405.280/0001-28, a implantar e explorar a UFV Apia
01, CEG UFV.RS.BA.049729-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 94.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de Juazeiro, no
estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.437 – Processo nº 48500.003884/2022-63. Interessado: Apia Energia S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, CNPJ 37.405.280/0001-28, a implantar e explorar a UFV Apia
02, CEG UFV.RS.BA.049730-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 94.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de Juazeiro, no
estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos
Nº 14.438 – Processo nº 48500.003886/2022-52. Interessado: Apia Energia S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, CNPJ 37.405.280/0001-28, a implantar e explorar a UFV Apia
03, CEG UFV.RS.BA.049734-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 94.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de Juazeiro, no
estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.439 – Processo nº 48500.002368/2022-11. Interessado: Apia Energia S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, CNPJ 37.405.280/0001-28, a implantar e explorar a UFV Apia
04, CEG UFV.RS.BA.049735-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 94.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de Juazeiro, no
estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.440 – Processo nº 48500.003898/2022-87. Interessado: Apia Energia S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, CNPJ 37.405.280/0001-28, a implantar e explorar a UFV Apia
05, CEG UFV.RS.BA.049736-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 94.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de Juazeiro, no
estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.441 – Processo nº 48500.003899/2022-21. Interessado: Apia Energia S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, CNPJ 37.405.280/0001-28, a implantar e explorar a UFV Apia
06, CEG UFV.RS.BA.049737-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 94.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de Juazeiro, no
estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.442 – Processo nº 48500.003901/2022-62. Interessado: Apia Energia S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, CNPJ 37.405.280/0001-28, a implantar e explorar a UFV Apia
07, CEG UFV.RS.BA.049738-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 94.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de Juazeiro, no
estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.443 – Processo nº 48500.003902/2022-15. Interessado: Apia Energia S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, CNPJ 37.405.280/0001-28, a implantar e explorar a UFV Apia
08, CEG UFV.RS.BA.049739-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 94.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de Juazeiro, no
estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.444 – Processo nº 48500.003903/2022-51. Interessado: Apia Energia S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, CNPJ 37.405.280/0001-28, a implantar e explorar a UFV Apia
09, CEG UFV.RS.BA.049740-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 94.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de Juazeiro, no
estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.445 – Processo nº 48500.003910/2022-53. Interessado: Apia Energia S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, CNPJ 37.405.280/0001-28, a implantar e explorar a UFV Apia
10, CEG UFV.RS.BA.049741-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 94.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de Juazeiro, no
estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.446 – Processo nº 48500.002369/2022-66. Interessado: Apia Energia S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, CNPJ 37.405.280/0001-28, a implantar e explorar a UFV Apia
11, CEG UFV.RS.BA.049742-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 94.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de Juazeiro, no
estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.447 – Processo nº 48500.003911/2022-06. Interessado: Apia Energia S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, CNPJ 37.405.280/0001-28, a implantar e explorar a UFV Apia
12, CEG UFV.RS.BA.049743-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 94.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de Juazeiro, no
estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.448 – Processo nº 48500.003912/2022-42. Interessado: Apia Energia S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, CNPJ 37.405.280/0001-28, a implantar e explorar a UFV Apia
13, CEG UFV.RS.BA.049744-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 94.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de Juazeiro, no
estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.449 – Processo nº 48500.003913/2022-97. Interessado: Apia Energia S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, CNPJ 37.405.280/0001-28, a implantar e explorar a UFV Apia
14, CEG UFV.RS.BA.049745-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 94.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de Juazeiro, no
estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.450 – Processo nº 48500.003953/2022-39. Interessado: Apia Energia S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, CNPJ 37.405.280/0001-28, a implantar e explorar a UFV Apia
15, CEG UFV.RS.BA.049746-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 94.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de Juazeiro, no
estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.451 – Processo nº 48500.003915/2022-86. Interessado: Apia Energia S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, CNPJ 37.405.280/0001-28, a implantar e explorar a UFV Apia
16, CEG UFV.RS.BA.049747-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 94.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de Juazeiro, no
estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.452 – Processo nº 48500.003916/2022-21. Interessado: Apia Energia S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, CNPJ 37.405.280/0001-28, a implantar e explorar a UFV Apia
17, CEG UFV.RS.BA.049748-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 94.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de Juazeiro, no
estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.453 – Processo nº 48500.003952/2022-94. Interessado: Apia Energia S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, CNPJ 37.405.280/0001-28, a implantar e explorar a UFV Apia
18, CEG UFV.RS.BA.049749-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 94.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de Juazeiro, no
estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.454, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004161/2022-81. Interessado: Singular Participações Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 43.788.536/0001-26, a implantar e
explorar a UFV Tragaluz, CEG nº UFV.RS.PE.072125-5.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 50.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Tacaimbó, estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A
íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.515, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001700/2023-10. Interessada: Verde Transmissão de Energia
S.A. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em
favor da Verde Transmissão de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem do
trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 345
kV Itutinga – Juiz de Fora C1, na Subestação Santos Dumont 2, localizada no estado de
Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.518, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001383/2023-23. Interessada: Serra Negra Transmissão de
Energia S.A. Objeto: declara de utilidade pública, em favor da Serra Negra Transmissão de
Energia S.A., para instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à
passagem da Linha de Transmissão 230 kV Olindina – Itabaianinha C1, e do trecho de Linha
de Transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Paulo Afonso
III – Itabaiana C2, na Subestação Nossa Senhora da Glória II, localizadas nos estados da
Bahia e de Sergipe. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 25 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 14.525 – Processo nº 48500.003523/2022-17. Interessado: CEA VI – Centrais Eólicas
Assuruá VI SPE S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
43.240.763/0001-12, a implantar e explorar a UFV Lagoa de Itaparica VI, CEG
UFV.RS.BA.054109-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 79.100 kW de Potência Instalada, localizada no município de Xique-Xique, no estado
da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.526 – Processo nº 48500.002582/2022-78. Interessado: CEA VI – Centrais Eólicas
Assuruá VI SPE S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
43.240.763/0001-12, a implantar e explorar a UFV Lagoa de Itaparica VIII, CEG
UFV.RS.BA.054111-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 144.800 kW de Potência Instalada, localizada no município de Xique-Xique, no estado
da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.527 – Processo nº 48500.003525/2022-14. Interessado: CEA VI – Centrais Eólicas
Assuruá VI SPE S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
43.240.763/0001-12, a implantar e explorar a UFV Lagoa de Itaparica IX, CEG
UFV.RS.BA.054112-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 110.100 kW de Potência Instalada, localizada no município de Xique-Xique, no estado
da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.528 – Processo nº 48500.002583/2022-12. Interessado: CEA VI – Centrais Eólicas
Assuruá VI SPE S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
43.240.763/0001-12, a implantar e explorar a UFV Lagoa de Itaparica X, CEG
UFV.RS.BA.054113-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 61.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Xique-Xique, no estado
da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/Busca/Avancada.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.810, DE 24 DE ABRIL 2023
Aprova a Prestação de Contas Anual da ANEEL do
exercício de 2022.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria,
tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no art. 9º do Regimento Interno,
aprovado pela Portaria nº 349, de 28 de novembro de 1997, do Ministério de Minas
e Energia, e com o que consta no Processo nº 48500.000048/2023-16, resolve:
Art. 1º Aprovar a prestação de contas anual da ANEEL do exercício de 2022,
materializada pelo Relatório de Gestão.
Art. 2º Determinar à AID que disponibilize chamada na página inicial da
ANEEL (https://www.gov.br/aneel/pt-br) sob o título “Transparência e prestação de
contas”.
Art. 3º Os anexos desta Portaria constam dos autos e estão disponíveis no
endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.811, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 16, inciso VI do Regimento Interno, e com o que consta no
Processo nº 48500.001704/2008-51, resolve:
Art. 1º Estabelecer a estrutura de funcionamento interno da Superintendência
de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, por meio das seguintes
gerências, coordenações e assessoria, sem prejuízo das demais atribuições de
competência da unidade:
I – Gerência de Monitoramento, Regulação e Conformidade Regulatória
Econômico-Financeira – GMRC, que reúne as atribuições das seguintes coordenações:
a) Coordenação de Monitoramento do Mercado e Regulação EconômicoFinanceira – CMREF:
1. monitorar práticas dos agentes do setor de energia elétrica, com foco em
análise da concorrência e concentração econômica;
2. monitorar a comercialização de energia elétrica, com foco em melhorias
normativas e processuais;
3. promover a regulação econômico-financeira aplicável às delegatárias de
distribuição, transmissão e geração de energia elétrica; e
4. promover a regulação e a normatização contábil aplicável às delegatárias de
distribuição, transmissão e geração de energia elétrica, por meio do Manual de
Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE e do Manual de Controle Patrimonial do Setor
Elétrico – MCPSE.
b) Coordenação de Monitoramento da Sustentabilidade Econômico-Financeira
– CMSEF:
1. monitorar e fiscalizar a sustentabilidade econômico-financeira das
concessionárias e das permissionárias dos serviços públicos de energia elétrica;
2. analisar os Planos de Resultados no aspecto econômico-financeiro;
3. monitorar o Cadastro de Inadimplentes com Obrigações Intrassetoriais
relativo às concessionárias de distribuição;
4. acompanhar a adimplência e a consistência do Balancete Mensal
Padronizado – BMP, do Relatório de Informações Trimestrais – RIT e da Prestação Anual
de Contas – PAC;
5. atender às consultas relacionadas às informações contábeis; e
6. gerir a Central de Informações Econômico-Financeiras da ANEEL.
c) Coordenação de Conformidade Regulatória Econômico-Financeira – CCREF:
1. instruir procedimentos para imposição de penalidades relativas aos
processos de fiscalização econômica e financeira, incluindo a análise do Pedido de
Reconsideração e acompanhamento do processo na Diretoria;
2. fiscalizar a adimplência dos agentes quanto ao pagamento de obrigações
intrassetoriais;
3. analisar e validar os pleitos tributários demandados por agentes
setoriais;
4. analisar as transferências de controle societário de empresas
concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços e instalações de energia
elétrica, bem como eventuais prorrogações de prazo para implementação da
transferência de controle societário anuída;
5. analisar as alterações de atos constitutivos dos concessionários do serviço
público de energia elétrica;
6. analisar os atos e negócios jurídicos entre concessionárias, permissionárias,
autorizadas de energia elétrica e suas partes relacionadas;
7. analisar as operações com bens do serviço público de energia elétrica;
8. analisar a alienação de Bens da União sob Administração – BUSA inservíveis
ao setor;
9. analisar, no âmbito do Sistema Integrado do Comércio Exterior – SISCOMEX,
as operações de importação e de exportação de energia elétrica;
10. instruir o processo de aprovação do orçamento do Operador Nacional do
Sistema Elétrico – ONS;
11. validar os custos incorridos por agentes setoriais;
12. acompanhar a gestão da ENBPAr dos aspectos contábeis dos Bens da
União sob Administração – BUSA; e
13. instruir os demais processos relacionados à conformidade regulatória
econômico-financeira.
II – Gerência de Fiscalização Econômica e Financeira, que reúne as atribuições
das seguintes coordenações – GFEFI:
a) Coordenação de Fiscalização e Validação de Custos Tarifários – CFVCT:
1. realizar a fiscalização contábil do Ativo Imobilizado em Serviço – AIS;
2. fiscalizar a conformidade do Laudo de Avaliação para fins de Base de
Remuneração Regulatória – BRR e de Indenização de Ativos;
3. fiscalizar a conformidade do Controle Patrimonial;
4. instruir o processo de validação dos pagamentos para fins da apuração da
Conta de Compensação de Variação dos Valores de Itens da “Parcela A” – CVA;
5. instruir o processo de validação dos custos com Garantias Financeiras
exigidas no Ambiente de Comercialização Regulada – ACR;
6. instruir o processo de validação dos valores contabilizados de Outras
Receitas, Ultrapassagem de Demanda e Excedente de Reativos – UDEROR; e
7. instruir o processo de validação dos gastos com combustíveis da
Eletronuclear.
b) Coordenação de Fiscalização dos Encargos Setoriais e dos Procedimentos de
Comercialização – CFESC:
1. monitorar e fiscalizar as contas setoriais no âmbito da gestão pela CCEE:
CDE, RGR, CCC, Conta Bandeiras, Conta Covid, Conta Coner, Conta Escassez Hídrica, Cotas
de Garantia Física, Contratos de Cotas de Energia Nuclear e dos custos de Leilões;
2. fiscalizar a CCEE nas suas atividades de comercialização de energia
elétrica;
3. monitorar e fiscalizar os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários –
CAFTs, no âmbito da gestão de todos as contas e programas setoriais geridos pela CCEE,
Enbpar e Eletrobras;
4. monitorar e fiscalizar a Conta de Comercialização de ITAIPU e do PROINFA,
no âmbito da gestão pela Eletrobras e posteriormente pela Enbpar;
5. fiscalizar a gestão de contratos de financiamento da RGR / CDE, no âmbito
da gestão pela Eletrobras e posteriormente pela Enbpar;
6. monitorar e fiscalizar o fluxo econômico e financeiro e obrigações dos
programas regulados de P&D e PEE, inclusive do PROCEL;
7. fixar as quotas de RGR de geradoras e transmissoras;
8. fiscalizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS quanto aos
aspectos econômico-financeiros; e
9. fiscalizar os custos incorridos de sub-rogação de CCC.
III – Assessoria de Gestão Estratégica – AGESFF:
a) monitorar e apurar os resultados das iniciativas estratégicas que constam
do Planejamento Estratégico da ANEEL, assim como os resultados do Plano de Gestão
Anual – PGA;
b) monitorar o andamento das atividades estratégicas constantes da Agenda
Regulatória e de outras atividades normativas sob a responsabilidade da unidade;
c) elaborar o Planejamento Tático da unidade, em conjunto com as demais
coordenações;
d) executar as atividades de gestão orçamentária e de contratos da unidade,
bem como apoiar a Prestação de Contas da ANEEL e outros assuntos de gestão financeira
da unidade;
e) acompanhar o atendimento às demandas da Diretoria e da Auditoria
Interna, além de outros assuntos de gestão administrativa;
f) realizar a gestão dos contratos de descentralização de atividades com as
Agências Estaduais conveniadas;
g) orientar a organização, a padronização e a formalização dos processos
internos, bem como o desenvolvimento de instrumentos de monitoramento subsidiados
por indicadores de gestão interna;
h) executar a gestão documental, acompanhando os indicadores de execução
de processos;
i) apoiar a elaboração do Programa de Gestão da unidade e acompanhar a
execução dos respectivos planos de trabalho;
j) apoiar o processo de Avaliação de Desempenho dos servidores;
k) realizar o levantamento de necessidades de capacitação e acompanhar as
ações de desenvolvimento dos servidores;
l) gerenciar o sistema de ponto eletrônico dos servidores, homologando e
lançando ocorrências;
m) providenciar as passagens e as diárias para viagens à serviço, relacionadas
a instrução dos processos e ao desenvolvimento individual do servidor;
n) gerir a atualização das páginas eletrônicas da unidade;
o) atender, com apoio das equipes técnicas, as demandas de informações
recebidas por meio da Lei de Acesso à Informação – LAI;
p) acompanhar a contratação de estagiários para execução de atividades nas
coordenações técnicas e acompanhar execução dos respectivos planos de trabalho; e
q) acompanhar as matérias legislativas de interesse da unidade, em
articulação com a Assessoria Parlamentar.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 5.913, de 6 de agosto de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.812, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 16, inciso VI do Regimento Interno, e com o que consta no
Processo nº 48500.001993/2023-27, resolve:
Art. 1º Estabelecer a estrutura de funcionamento interno da Superintendência
de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, por meio
das seguintes gerências, coordenações, núcleos e assessoria, sem prejuízo das demais
atribuições de competência da unidade:
I – Gerência de Outorgas de Geração de Energia Elétrica, que reúne as
atribuições das seguintes coordenações – GOGE:
a) Coordenação de Autorizações de Empreendimentos de Geração e de Agentes
Comercializadores de Energia – CAGCE:
1. emitir Despacho de Registro do Requerimento de Outorga – DRO de
empreendimentos de geração de fonte eólica, fotovoltaica, termelétricas e demais
fontes;
2. autorizar implantação e exploração de empreendimentos de geração, exceto
os de fonte hídrica;
3. definir o sistema de transmissão de interesse restrito dos empreendimentos
de geração, exceto os de fonte hídrica;
4. analisar pedidos de autorização para comercializar energia elétrica no
Sistema Interligado Nacional – SIN;
5. analisar pedidos de revogação de autorização de empreendimentos de
geração, exceto os de fonte hídrica, e de agentes comercializadores de energia elétrica no
SIN;
6. analisar pedidos de prorrogação de autorizações de geração, exceto dos de
fonte hídrica;
7. definir percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas de
transmissão e de distribuição para empreendimentos outorgados de geração de energia
elétrica;
8. registrar central geradora de capacidade reduzida de outras fontes, exceto
fonte hídrica, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.074/1995; e
9. analisar pedidos de enquadramento de usinas termelétricas ou de unidades
consumidoras como cogeração qualificada, conforme os requisitos dispostos em
regulamentação específica.
b) Coordenação de Gestão de Concessões e Autorizações de Geração –
CG C AG :
1. acompanhar a gestão de outorgas de concessão e autorização de geração;
2. analisar pedidos de alteração de características técnicas das usinas, bem
como das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito de empreendimentos
de geração de energia elétrica, inclusive aqueles que comercializaram energia no Ambiente
de Contratação Regulado – ACR, exceto aqueles de fonte hídrica;
3. analisar pedidos de alteração de cronograma ou de prazo para implantação
de empreendimentos de geração;
4. analisar pedidos de transferência de titularidade de concessão e
autorização;
5. analisar pedidos de recomposição de prazo de outorga de concessão e de
autorização;
6. analisar pedidos de prorrogação de concessões de geração;
7. analisar pedidos de extinção de concessões de geração; e
8. analisar privatização de concessões de geração.
c) Coordenação de Outorga e Gestão do Potencial Hidráulico – COGPH:
1. analisar pedidos de registro para elaboração de estudos de inventários
hidrelétricos e de requerimento de intenção à outorga de autorização de
empreendimentos hidrelétricos;
2. analisar estudos de inventários hidrelétricos e atividades necessárias à
realização desses estudos;
3. analisar requerimento de intenção à elaboração de Estudos Viabilidade
Técnica e Econômica – EVTE de UHE objeto de concessão;
4. analisar adequabilidade do EVTE de UHE objeto de concessão com os estudos
de inventário e com uso do potencial hidráulico;
5. analisar compatibilidade de Projeto Básico de UHE com o contrato de
concessão decorrente de leilão promovido pelo Poder Concedente;
6. avaliar adequabilidade do Sumário Executivo de Projetos Básicos com os
estudos de inventário e com uso do potencial hidráulico com vistas a emissão do Despacho
de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo;
7. analisar pedidos de autorização para implantar e explorar empreendimentos
de geração de fonte hídrica;
8. definir o sistema de transmissão de interesse restrito dos empreendimentos
de geração de fonte hídrica;
9. analisar pedidos de alteração de características técnicas de usinas de fonte
hídrica e das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito de
empreendimentos de geração de energia elétrica, inclusive aqueles que comercializaram
energia no Ambiente de Contratação Regulado – ACR;
10. analisar parâmetros para cálculo e revisões extraordinárias de garantia física
de Usinas Hidrelétricas e Pequenas Centrais Hidrelétricas;
11. avaliar projetos de investimento prioritários de geração nos termos da Lei
n° 12.431, de 24 de junho de 2011;
12. analisar pedidos de emissão de registro de central geradora de capacidade
reduzida de fonte hídrica – CGH, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de
1995;
13. analisar pedidos de revogação de autorização de empreendimentos de
geração de fonte hídrica;
14. analisar pedidos de prorrogação de autorizações de geração de fonte
hídrica;
15. analisar requerimentos de Declaração de Utilidade Pública – DUP
relacionados a empreendimentos de geração de energia elétrica;
16. analisar pedidos de enquadramento de empreendimentos de geração no
Regime Especial de Incentivos para Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI de fonte
hídrica; e
17. definir coeficientes de distribuição dos recursos da Compensação Financeira
pelo Uso dos Recursos Hídricos – CFURH e dos Royalties de Itaipu Binacional.
d) Coordenação de Gestão de Encargos e Obrigações Setoriais – CGEOS
1. gerir o recolhimento e a distribuição dos recursos da Compensação
Financeira pelo Uso dos Recursos Hídricos – CFURH e dos Royalties de Itaipu Binacional;
2. gerir o recolhimento dos recursos referentes ao pagamento pelo Uso do Bem
Público -UBP;
3. analisar pedidos de enquadramento de empreendimentos de geração no
Regime Especial de Incentivos para Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, exceto os de
fonte hídrica; e
4. gerir Garantias de Registro – GR para a realização de estudos de inventário
hidrelétrico e de viabilidade técnica e econômica – EVTE e projeto básico de
empreendimentos e das Garantias de Fiel Cumprimento – GFC para implantação de
empreendimentos.
II – Gerência de Outorgas de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica –
GOTD, que reúne as atribuições das seguintes coordenações:
a) Coordenação de Instrução de Licitação de Transmissão – COILT:
1. realizar oitiva do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica –
POTEE, em conformidade com a Portaria MME nº 215/2020, com vistas à consolidação das
obras a serem licitadas;
2. discutir as outorgas junto ao Ministério de Minas e Energia – MME, à
Empresa de Pesquisa Energética – EPE e ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS,
por meio do Grupo de Atendimento aos Estados – GT-Estados e do Grupo de Estudo da
Transmissão – GET;
3. estruturar os empreendimentos indicados pelo planejamento setorial em
novas outorgas a serem concedidas por meio de licitação, que inclui: definir escopo de
cada lote, articular com agentes e instituições envolvidos, compatibilizar o cronograma de
obras dos empreendimentos a serem licitados com os de empreendimentos existentes, ou
com obras em andamento/previstas, realizar visitas técnicas aos locais dos
empreendimentos de transmissão a serem licitados, estabelecer a Receita Anual Permitida
Máxima, elaborar os anexos técnicos e minutas dos contratos de concessão de cada
lote;
4. discutir com o Tribunal de Contas da União quanto à desestatização
associada aos leilões de transmissão;
5. instruir a atualização e estabelecer os valores dos relatórios de estudos R2,
R3, R4 e R5;
6. instruir as respostas do Relatório de Análise das Contribuições das Audiências
Públicas e dos pedidos de esclarecimentos do Edital, em conjunto com a Secretaria
Executiva de Leilões;
7. subsidiar o Reajuste Tarifário Anual e a Revisão Tarifária Periódica da
Transmissão;
8. participar no workshop de esclarecimentos do leilão apresentando as
informações e atendendo às dúvidas relacionadas às outorgas a serem licitadas; e
9. cadastrar os empreendimentos contratados no Sistema de Gestão da
Transmissão da ANEEL.
b) Coordenação de Autorização de Reforços e Melhorias da Transmissão –
CARMT:
1. instruir os processos de autorização e estabelecimento da Receita Anual
Permitida de reforços e melhorias de grande porte para as concessionárias de transmissão
em cumprimento ao POTEE;
2. instruir a autorização de reforços de pequeno porte para as concessionárias
de transmissão em cumprimento ao POTEE;
3. instruir os processos de estabelecimento de Receita Anual Permitida
referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas às
concessionárias;
4. realizar oitiva do POTEE, em conformidade com a Portaria MME nº 215/2020,
com vistas à consolidação das obras a serem licitadas;
5. discutir as outorgas junto ao MME, à EPE e ao ONS, por meio do Grupo de
Atendimento aos Estados – GT-Estados e do Grupo de Estudo da Transmissão – GET;
6. gerir os atos autorizativos de transmissão compreendendo as solicitações
relativas às receitas e prazos de implantação;
7. subsidiar o Reajuste Tarifário Anual e a Revisão Tarifária Periódica da
Transmissão;
8. instruir os processos de regularização de ativos de transmissão; e
9. estabelecer os critérios, parâmetros e requisitos a serem utilizados em
sistema computacional do ONS, para cadastro e análise de reforços e melhorias em
instalações sob responsabilidade de concessionárias de transmissão de energia elétrica.
c) Coordenação de Gestão Estratégica da Transmissão e Distribuição – CGETD:
1. operacionalizar as ações necessárias à implementação, pela ANEEL, das
políticas e diretrizes do governo federal para o setor de energia elétrica, combinado com
gestão e instrução de autorizações e leilões;
2. instruir processos de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos de
concessão de transmissão;
3. gerir os contratos de concessão de transmissão, compreendendo todas as
solicitações de transmissoras durante a vigência do contrato de concessão;
4. gerir os contratos de concessão e permissão de distribuição de energia
elétrica;
5. instruir processos de renovação e prorrogação de outorgas de distribuição;
6. instruir processos de regularização de cooperativas de eletrificação rural;
7. regularizar redes particulares de energia elétrica;
8. instruir processos de pedido de Declaração de Utilidade Pública para
instalações de transporte de energia elétrica;
9. homologar contratos de compartilhamento de infraestrutura celebrados
entre agentes do setor de Energia Elétrica com agentes dos setores de Telecomunicações
e Petróleo;
10. instruir a autorização de realização de estudos geológicos e topográficos
necessários à elaboração de projetos de redes de distribuição e de linhas de transmissão
de energia elétrica por concessionários, permissionários e autorizados;
11. instruir a autorização, em favor de concessionárias de serviço público de
energia elétrica, nos Sistemas Isolados, para ampliação de instalações de transmissão de
energia elétrica;
12. instruir a alteração dos formatos dos dados presentes nos anexos da
Resolução Normativa nº 919, de 23 de fevereiro de 2021; e
10. instruir as autorizações para o acesso de Consumidores Livres à Rede Básica
do Sistema Interligado Nacional – SIN.
c) Coordenação de Gestão da Implantação de Empreendimentos Licitados –
CG I E L :
1. realizar oitiva do POTEE, em conformidade com a Portaria MME nº 215/2020,
com vistas à consolidação das obras a serem licitadas;
2. discutir as outorgas junto ao MME, à EPE e ao ONS, por meio do Grupo de
Atendimento aos Estados – GT-Estados e do Grupo de Estudo da Transmissão – GET;
3. acompanhar as atividades relacionadas aos contratos de concessão de
transmissão, desde sua assinatura até a implantação do empreendimento;
4. gerir os contratos de concessão de transmissão, compreendendo todas as
solicitações de transmissoras durante a implantação do empreendimento, incluindo pleitos
de excludente de responsabilidade por atraso;
5. gerir os contratos de concessão de transmissão, a partir dos cronogramas de
obras dos contratos apontando ações corretivas e preventivas, em articulação com outras
superintendências da ANEEL;
6. avaliar a conformidade com as especificações técnicas e com os
Procedimentos de Rede de projetos e estudos das instalações de transmissão concedidas;
e
7. instruir as adequações em contratos de concessão, formalizando alterações
previamente autorizadas pela ANEEL.
III – Assessoria de Gestão Estratégica – AGESCE:
a) elaborar o planejamento das ações da Superintendência, bem como
acompanhar os resultados;
b) acompanhar e apoiar os estudos de aprimoramentos da regulamentação de
temas relacionados às competências da SCE;
c) orientar a padronização e a formalização dos processos internos, bem como
desenvolver instrumentos de acompanhamento e controle das atividades realizadas pela
Superintendência;
d) coordenar das ações estratégicas da Superintendência incluídas no
Planejamento Estratégico da ANEEL; e
e) acompanhar as matérias legislativas de interesse da unidade em articulação
com a Assessoria Parlamentar.
IV – Núcleo de Apoio Administrativo – NAA:
a) realizar atividades administrativas da Superintendência, tais como gestão
documental, viagens, capacitação, folha de ponto, almoxarifado, resposta a pedidos via
FalaBR, cadastro institucional, entre outras.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 5.839, de 18 de junho de 2019, e a Portaria nº
5.842, de 18 de junho de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.813, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 16, inciso VI do Regimento Interno, e com o que consta no
Processo nº 48500.001995/2023-16, resolve:
Art. 1º Estabelecer a estrutura de funcionamento interno da Superintendência
de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, por
meio das seguintes gerências, coordenações e assessorias, sem prejuízo das demais
atribuições de competência da unidade:
I – Gerência de Regulação do Serviço de Distribuição – GRSD, que reúne as
atribuições das seguintes coordenações:
a) Coordenação de Acesso ao Sistema de Distribuição e Atendimento ao
Consumidor e Demais Usuários – CASDA, responsável por regular e tratar questões
relacionadas a:
1. acesso ao sistema de distribuição, incluindo a universalização do serviço, os
programas habitacionais, o acesso por meio de microssistemas isolados de geração com
fontes intermitentes ou de redes de energia elétrica de interesse particular e restrito;
2. descontos e subsídios custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético
– CDE, incluindo a Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE e a subvenção para a instalação
do padrão para o consumidor de baixa renda;
3. fornecimento de energia ao serviço de Iluminação Pública;
4. estrutura e operacionalização do serviço de atendimento ao público,
incluindo a Ouvidoria;
5. conselho de consumidores de energia elétrica; e
6. outros temas relacionados ao acesso ao sistema de distribuição e ao
atendimento a consumidores e demais usuários.
b) Coordenação de Qualidade na Prestação do Serviço de Distribuição – CQPSD,
responsável por regular e tratar questões relacionadas a:
1. qualidade na prestação do serviço de distribuição, em seus aspectos de
continuidade do serviço, de conformidade do produto e comercial, incluindo a definição
dos limites e valores de referência associados a cada um dos indicadores regulados;
2. perdas técnicas no sistema de distribuição, incluindo o cálculo dos
percentuais considerados nos processos tarifários;
3. segurança do trabalho e das instalações de distribuição de energia elétrica;
e
4. outros temas relacionados à qualidade da prestação do serviço público de
distribuição e das demais atividades desenvolvidas pelas distribuidoras.
c) Coordenação de Redes de Distribuição e Serviços Comerciais – CRDSC,
responsável por regular e tratar questões relacionadas a:
1. expansão e à operação do sistema de distribuição, inclusive os sistemas e
procedimentos de medição e os padrões e valores técnicos de referência do sistema de
distribuição padrões e valores técnicos de referência;
2. serviços comerciais, incluindo contratação, leitura, faturamento, cobrança,
inadimplência, suspensão do fornecimento e procedimentos irregulares;
3. prestação de serviços e atividades acessórias;
4. recursos energéticos distribuídos;
5. compartilhamento de infraestrutura das distribuidoras com demais setores;
e
6. outros temas relacionados à operação de redes de distribuição e aos serviços
comerciais prestados pelas.
II – Gerência de Regulação do Serviço de Transmissão – GRST, que reúne as
atribuições das seguintes coordenações:
a) Coordenação de Acesso ao Sistema de Transmissão – CASTR, responsável por
regular e tratar questões relacionadas a:
1. contratação da conexão de usuários ao sistema de transmissão, incluindo a
celebração de contratos, encargos de conexão e uso fundiário por geradores no entorno de
subestações sob responsabilidade de concessionárias de transmissão;
2. contratação do uso do sistema de transmissão, incluindo celebração de
contratos, encargos de uso e eficiência da contratação;
3. classificação das instalações sob responsabilidade de concessionárias de
transmissão; e
4. outros assuntos relacionados ao acesso ao sistema de transmissão.
b) Coordenação de Prestação do Serviço de Transmissão – CPSTR, responsável
por regular, monitorar e tratar questões relacionadas a:
1. pagamento dos estudos que subsidiam a instrução dos leilões de transmissão
de energia elétrica;
2. declarações de utilidade pública associada aos serviços de transmissão de
energia elétrica;
3. classificação e remuneração de novos equipamentos e instalações de
transmissão de energia elétrica;
4. compartilhamento de instalações de transmissão de energia elétrica;
5. integração ao Sistema Interligado Nacional – SIN e entrada em operação
comercial de instalações sob responsabilidade de transmissoras;
6. apuração e medição dos serviços de transmissão de energia elétrica;
7. estabelecimento das capacidades operativas das instalações e serviços de
transmissão de energia elétrica;
8. requisitos de manutenção das instalações de transmissão de energia elétrica;
e
9. outros assuntos relacionados à prestação do serviço público de transmissão
de energia elétrica.
c) Coordenação de Operação do Serviço de Transmissão – COST, responsável
pela regulação e tratamento de questões referentes à coordenação, supervisão e controle
do funcionamento da Rede de Operação e à operação do sistema de transmissão,
incluindo:
1. critérios e requisitos para estudos elétricos para instalações de transmissão
e sua operação, incluindo centros de operação, sistemas de medição, teleproteção,
supervisão e teleassistência;
2. planejamento da operação e intervenções;
3. qualidade e monitoramento dos esquemas regionais de alívio de carga;
4. indicadores de desempenho, confiabilidade e qualidade das instalações de
transmissão;
5. monitoramento das intervenções regulatórias da coordenação; e
6. outros assuntos relacionados à operação do serviço de transmissão.
III – Coordenação de Dados e Informações dos Serviços de Transmissão e
Distribuição – CDITD, responsável por:
a) regular e acompanhar o Sistema de Informação Geográfica Regulatório – SIGR, incluindo o recebimento, a validação, o tratamento e a disponibilização das Bases de
Dados Geográficas das Distribuidoras – BDGD; e
b) regular, operacionalizar e acompanhar os fluxos de dados e informações
setoriais necessários à regulação dos serviços de distribuição e transmissão, bem como o
estabelecimento de limites de DEC e FEC, o cálculo das perdas técnicas na distribuição e a
consolidação da Base de Dados de Instalações de Transmissão – BDIT.
IV – Assessoria de Gestão Estratégica – AGESTD, responsável por:
a) propor o planejamento de atividades da STD;
b) executar a organização de atividades da STD;
c) monitorar a execução de atividades da STD;
d) assessorar tecnicamente o superintendente da STD; e
e) acompanhar as matérias legislativas de interesse da unidade, em articulação
com a Assessoria Parlamentar.
Art. 2º Revogar as Portarias nº 4.096, de 22 de julho de 2016, nº 5.037, de 20
abril de 2018 e nº 6.774, de 22 de agosto de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.814, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 16, inciso VI do Regimento Interno, e com o que consta no
Processo nº 48500.001992/2023-82, resolve:
Art. 1º Estabelecer a estrutura de funcionamento interno da Superintendência
de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações – SGA, por meio das seguintes
gerências, coordenações, núcleos e assessoria, sem prejuízo das demais atribuições de
competência da unidade:
I – Gerência de Serviços Administrativos e Infraestrutura Predial – GSAI,
responsável pela provisão dos serviços e da infraestrutura para o funcionamento da
ANEEL, reunindo as atribuições das seguintes coordenações:
a) Coordenação de Manutenção e Segurança Predial – COMAT:
1. gerir o processo de Manutenção Predial (elétrica, hidráulica, climatização,
elevadores e correlatos);
2. gerir o fornecimento de energia elétrica, água e telefonia fixa e móvel;
3. gerir o processo de Segurança Patrimonial e Brigada de Incêndio;
4. gerir o processo de conservação e limpeza;
5. realizar estudo e apresentar proposições relativas ao leiaute da Agência;
6. gerir o processo de rateio das despesas condominiais do complexo
ANEEL/ANP;
7. manter e aprimorar a identificação visual da Agência;
8. gerir o controle de acesso ao complexo predial ANEEL/ANP;
9. zelar pelo cumprimento das Normas de Organização nº 01/2006, 20/2005 e
30/2007 e propor alterações para o aprimoramento dessas;
10. gerir, naquilo que couber, os recursos, serviços e obras derivados da ação
orçamentária “Administração da Unidade”;
11. instruir e acompanhar processos de contratação para atender as demandas
da Agência por serviços e obras, incluindo levantamentos e pesquisas de preço,
elaboração de Termos de Referência e documentos correlatos;
12. prestar assistência, orientação e apoio técnico ao titular da SGA.
b) Coordenação de Recursos Logísticos – COREL:
1. gerir o processo de Serviços Administrativos (apoio operacional, recepção,
copeiragem, transporte no DF e correlatos);
2. gerir a concessão de diárias, passagens, hospedagem e veículos nos estados,
bem como as respectivas prestações de contas;
3. administrar o Sistema de Patrimônio e documentação pertinente, promover
levantamentos, inventários para verificação e avaliação dos bens, zelar pela localização,
recolhimento, manutenção, redistribuição de bens, assim como emitir os respectivos
termos de responsabilidade;
4. administrar o Sistema de Almoxarifado e documentação pertinente;
5. receber, liquidar e controlar bens de consumo, realizar inventários, atender
na totalidade ou parcialmente as requisições de bens de consumo;
6. controlar reservas de material de consumo e bens permanentes, gerindo
prazos para licitações e prevenindo insuficiência de abastecimento;
7. zelar pelo cumprimento das Normas de Organizacional nº 21/2005, 22/2005,
31/2008 e 32/2009 e propor alterações para o aprimoramento destas;
8. receber, liquidar e controlar bens permanentes e realizar inventários
periódicos, bem como acompanhar as movimentações ocorridas;
9. gerir, naquilo que couber, os recursos, serviços e aquisições derivados da
ação orçamentária “Administração da Unidade”;
10. instruir e acompanhar processos de contratação para atender as demandas
da Agência por serviços, aquisição de bens e de materiais, incluindo levantamentos e
pesquisas de preço, elaboração de Termos de Referência e documentos correlatos;
11. prestar assistência, orientação e apoio técnico ao titular da SGA.
II – Gerência de Orçamento e Finanças – GEOF, responsável por ordenar
despesas, gerir receitas e acompanhar a execução orçamentária, financeira e contábil, com
atribuições distribuídas nas seguintes coordenações e núcleo:
a) Coordenação de Arrecadação, Cobrança e Inadimplência – COACI:
1. gerir a arrecadação e a inadimplência:
da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE;
da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CMPFRH e
dos royalties devidos por Itaipu Binacional;
das multas aplicadas pela ANEEL e pelas Agências Estaduais Conveniadas;
do Uso de Bem Público;
da execução de garantias;
das multas decorrentes de contratos administrativos.
2. oferecer suporte informacional às unidades organizacionais nos assuntos
referentes à arrecadação;
3. executar a cobrança administrativa de agentes inadimplentes relacionados
aos créditos listados no item 1;
4. promover os registros pertinentes no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados de Órgão e Entidades Federais – CADIN – das situações dos agentes devedores
dos créditos mencionados no item 1, em conformidade com a Lei nº 10.522, de
19/07/2002, bem como encaminhar para a Procuradoria Federal Junto à ANEEL as
informações dos devedores, com vistas à inscrição em dívida ativa e demais ações
cabíveis;
5. promover a distribuição dos valores arrecadados a título de CMPFRH e dos
royalties da Itaipu Binacional;
6. promover a transferência mensal para a Conta de Desenvolvimento
Energético – CDE, dos valores arrecadados a título de multas decorrentes do poder de
polícia e de UBP;
7. publicar mensalmente, nos meios adequados, informações sobre a
distribuição dos créditos a que se refere o item 5 desta alínea, os parcelamentos
concedidos e os montantes arrecadados mensalmente dos recursos de que trata o item 1
desta alínea, sem prejuízo de outros que venham integrar a receita da ANEEL e daquelas
por ela gerenciada;
8. gerir os sistemas de informação relacionados à gestão dos créditos
mencionados no item 1 desta alínea;
9. gerir o contrato e o acesso dos servidores da ANEEL ao Sistema de
Informações do Banco Central – SISBACEN;
10. gerir os procedimentos de inclusão, exclusão e atualização de registros de
débitos no Cadastro de Inadimplentes com obrigações intrassetoriais administrado pela
Aneel, bem como os procedimentos de solicitação e emissão do Certificado de
Adimplemento;
11. prestar assistência, orientação e apoio técnico ao Ordenador de
Despesas.
b) Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira – COEFI:
1. realizar Execução Orçamentária (inclusive empenhos);
2. conferir documentos e regularidade fiscal de prestadores de serviço da
ANEEL (inclusive a checagem/operacionalização das liquidações);
3. realizar Execução Financeira (inclusive pagamentos);
4. liberar recursos financeiros destinados aos contratos de metas;
5. elaborar e emitir mensalmente mediante o SIAFI, o Pedido de Programação
Financeira – PPF à Coordenação-Geral de Tesouraria – CGTES;
6. conceder suprimento de fundos, analisar as prestações de contas e efetuar
os devidos registros no SIAFI;
7. realizar a apropriação, bem como todos os procedimentos no SIAFI relativos
ao pagamento da Folha de Salários da ANEEL;
8. realizar a execução orçamentária e financeira no SIAFI referente à
distribuição de valores arrecadados a título de CMPFRH e dos royalties da Itaipu
Binacional, bem como a transferência dos valores arrecadados de multas e UBP para a
Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, com base nos valores informados pela
COAC I / S G A ;
9. realizar diversas regularizações no SIAFI referentes às devoluções de Guias
de Recolhimentos da União – GRU (devoluções de diárias, passagens, salários, etc);
10. lançar na Efd-Reinf os dados dos documentos fiscais relacionados aos
pagamentos realizados;
11. prestar assistência, orientação e apoio técnico ao Ordenador de
Despesas.
c) Coordenação de Contabilidade – CCONT:
1. efetuar, com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou
irregulares, os registros pertinentes no Sistema Integrado de Administração financeira do
Governo Federal (SIAFI) e adotar as providências necessárias à responsabilização do
agente, comunicando o fato ao Superintendente de Gestão Administrativa, Financeira e de
Contratações, bem como à Auditoria Interna;
2. analisar e certificar os demonstrativos contábeis (Balanços Orçamentário,
Financeiro e Patrimonial e as Demonstrações das Variações Patrimoniais, dos Fluxos de
Caixa e das Mutações do Patrimônio Líquido) gerados pelo SIAFI;
3. controlar o atendimento das inconformidades apresentadas na
Conformidade de Gestão;
4. registrar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial praticados pelo Ordenador de Despesas e demais responsáveis
por bens públicos;
5. preparar os documentos e informações contábeis que integrarão a Prestação
de Contas Anual;
6. efetuar, nas unidades jurisdicionadas, quando necessário, registros
contábeis;
7. apoiar o Órgão Central do Sistema de Contabilidade na gestão do SIAFI;
8. controlar o atendimento das diligências da Auditoria Interna, da CGU e
TCU;
9. garantir, em conjunto com as áreas responsáveis pelas atividades de gestão
orçamentária e financeira, a fidedignidade dos registros contábeis efetuados no SIAFI;
10. acompanhar a regularidade fiscal da Agência junto à Receita Federal do
Brasil;
11. promover os ajustes no arquivo da Declaração do Imposto de Renda Retido
na Fonte (DIRF) a ser encaminhado à SRH para posterior envio à Receita Federal do
Brasil;
12. concluir e enviar os eventos da Efd-Reinf, realizar o seu fechamento e fazer
a transmissão da DCTFWeb; e
13. prestar assistência, orientação e apoio técnico ao Ordenador de Despesas
nos atos de sua competência.
d) Núcleo de Orçamento – NOR:
1. realizar o acompanhamento da execução orçamentária do Plano Gerencial
aprovado e constante do SIGANEEL;
2. conceder, Suplementar e Cancelar Disponibilidade Orçamentária com base
no Plano Gerencial aprovado e constante do SIGANEEL;
3. acompanhar e monitorar a execução dos limites de empenho da Agência;
4. prestar suporte e orientação à unidade organizacionais no monitoramento
das disponibilidades orçamentárias e limites de empenho;
5. orientar e subsidiar as Unidades Organizacionais para a tomada de decisões
em relação a execução orçamentária e financeira do Plano Gerencial;
6. realizar os ajustes do Plano Gerencial no SIGANEEL após aprovação da LOA
e início do exercício;
7. autorizar o remanejamento de dotação orçamentária entre itens constantes
do Plano Gerencial;
8. consolidar e inserir Proposta de Solicitação de Créditos Adicionais no SIOP
que não tenham impacto no planejamento estratégico ou metas da ANEEL;
9. emitir documentos no SIAFI que suportam a execução orçamentária e
financeira do Plano Gerencial;
10. elaborar informações sobre a execução orçamentária e financeira para
Prestação de Contas Anual;
11. gerir as funcionalidades e ajustes necessários ao aperfeiçoamento do
SIGANEEL;
12. prestar assistência, orientação e apoio técnico ao Ordenador de
Despesas.
III – Gerência de Licitações e Controle de Contratos e Convênios – GLCC,
responsável pela condução do processo licitatório, formalização e monitoramento dos
contratos administrativos, condução dos processos de apuração de responsabilidade
administrativa e análise, elaboração e acompanhamento dos termos, convênios e
contratos de metas, reunindo as atribuições das seguintes coordenações e núcleo:
a) Coordenação de Planejamento das Contratações – COPLAN:
1. consolidar e acompanhar o Plano de Contratações da ANEEL;
2. participar das equipes de planejamento de contratação, no papel de
integrante administrativo;
3. analisar e propor, durante a fase interna,
correções/ajustes/complementações na documentação que compõe a instrução dos
processos licitatórios, de adesões às atas de registro de preços, dispensas e inexigibilidade
de licitação;
4. elaborar e revisar os modelos de termos de referência, documentos e
checklists referentes ao planejamento das contratações, editais, contratos administrativos
e atas de registro de preço adotados na Agência;
5. elaborar as minutas de editais de licitação e de credenciamento e os avisos
de contratação direta, após a adequada motivação das unidades demandantes;
6. consultar, cadastrar e efetuar registros de itens/procedimentos licitatórios e
adesões às Atas de Registro de Preços nos Sistemas de Compras Governamentais;
7. providenciar a publicação de avisos e eventos relacionados aos
procedimentos licitatórios;
8. participar da fase externa dos processos licitatórios administrativos, como
membros de comissão de licitação ou equipe de apoio;
9. analisar as solicitações de adesão às atas de registro de preços da
ANEEL;
10. conduzir os trâmites internos relativos à contratação direta, inclusive a
elaboração das minutas dos contratos administrativos;
11. prestar assistência, orientação e apoio técnico ao titular da SGA.
b) Coordenação de Monitoria de Contratos e Convênios – COMOC:
1. gerenciar todas as fases da execução e controle da descentralização de
atividades da ANEEL às Agências Estaduais;
2. elaborar os contratos de metas e seus termos aditivos, bem como
acompanhar sua tramitação dentro e fora da ANEEL;
3. levantar, analisar e fixar os custos unitários necessários para a formação dos
custos de referência;
4. registrar e controlar os atestos de execução de produtos emitidos pelas
unidades demandantes, aplicando glosas quando for o caso;
5. solicitar à área financeira a liberação dos recursos para as Agências
Estaduais;
6. ajustar contas e encerrar os contratos de metas;
7. analisar e elaborar minutas de acordos, termos e outros instrumentos
congêneres a serem firmados entre a ANEEL e órgãos nacionais ou internacionais, bem
como acompanhar sua tramitação dentro e fora da ANEEL;
8. providenciar a publicação de documentos no sítio da ANEEL e no Diário
Oficial da União -DOU;
9. efetuar registros e manter atualizados os sistemas informatizados;
10. propor à Diretoria Colegiada os limites financeiros dos contratos de metas
para o exercício seguinte.
11. analisar os pedidos de Credenciamento, participar dos sorteios de
demandas e elaborar os contratos relativos aos Editais de Credenciamento;
12. elaborar as minutas de contratos de adesão a Atas de Registros de
Preços;
13. providenciar junto às unidades organizacionais, prestadores de serviços,
fornecedores e credenciados os trâmites necessários à viabilização da assinatura de
instrumentos contratuais e atas de registro de preços;
14. monitorar os contratos administrativos vigentes, dando suporte
administrativo aos gestores e fiscais, incluindo o acompanhamento dos prazos de vigência,
e da conclusão do processo com a solução de recebimento e encerramento de garantias
e dos contratos;
15. solicitar, analisar a adequação e proceder à guarda de garantias financeiras,
bem como ao acionamento ou à devolução ao final das obrigações;
16. analisar e dar andamento às solicitações de alterações contratuais
propostas pelos gestores de contratos;
17. analisar as solicitações de reajustes e repactuações dos contratos
administrativos;
18. elaborar os termos aditivos e os termos de apostilamento dos contratos
administrativos;
19. analisar as hipóteses de rescisão contratual e adotar providências, quando
necessário;
20. providenciar a publicação de extratos e eventos relacionados aos
instrumentos contratuais e às atas de registro de preços;
21. cadastrar e efetuar o controle dos contratos administrativos e atas de
registros de preços, suas alterações e das respectivas garantias financeiras nos sistemas
informatizados internos e externos; e
22. prestar assistência, orientação e apoio técnico ao titular da SGA.
c) Núcleo de Seleção de Fornecedores – NUSEL, responsável por:
1. assessorar os responsáveis pela elaboração dos instrumentos convocatórios
durante a fase interna da licitação, a fim de debater e propor correções, ajustes ou
complementações;
2. conduzir os procedimentos da fase externa dos processos licitatórios
administrativos;
3. conduzir as dispensas eletrônicas durante a fase externa;
4. conduzir os processos de contratação direta em situações emergenciais;
5. proceder a análise da viabilidade jurídica e econômica dos pedidos de
adesão às Atas de Registro de Preços de outros órgãos;
6. responsabilizar-se pela indicação e instrução inicial dos processos de
apuração de responsabilidade administrativa originados da fase externa das licitações; e
7. prestar assistência, orientação e apoio técnico ao titular da SGA.
IV – Assessoria de Gestão Estratégica – AGESGA, responsável por:
a) coordenar a elaboração da proposta orçamentária da ANEEL e posterior
inclusão no Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento – SIOP, inclusive os dados de
execução das ações orçamentárias que possuem metas físicas;
b) consolidar e inserir Proposta de Solicitação de Créditos Adicionais no SIOP
que tenham impacto no planejamento estratégico ou metas da ANEEL;
c) integrar os processos internos para atuação estratégica da área, orientando
equipes e propondo diretrizes para fundamentar ações e atividades;
d) monitorar e apurar os resultados das iniciativas estratégicas que constam do
Planejamento Estratégico da ANEEL, do Plano de Contratações e os resultados do Plano de
Gestão Anual – PGA;
e) apoiar na elaboração da Prestação de Contas da ANEEL;
f) orientar a padronização e formalização dos processos internos, bem como o
desenvolvimento de seus instrumentos de monitoramento subsidiados por indicadores de
gestão;
g) propor e acompanhar o orçamento da unidade alinhando aos processos
organizacionais e aos instrumentos de planejamento;
h) apoiar a elaboração do levantamento de necessidades de capacitação, as
ações de desenvolvimento dos servidores e apoiar na realização das avaliações de
desempenho;
i) atender, com apoio das equipes técnicas, as demandas de informações
recebidas por meio da Lei de Acesso à Informação – LAI;
j) supervisionar a execução da gestão documental, acompanhando os
indicadores de execução de processos;
k) gerir a atualização das páginas eletrônicas da unidade;
l) aferir condutas, identificando possíveis infrações administrativas;
m) conduzir processo específico para apurar eventual responsabilidade
administrativa, o qual pode conter as fases instrutória, decisória, recursal e procedimentos
de cobrança, bem como atos correlatos;
n) apurar responsabilidade após recebido processo específico da unidade
demandante ou do Fiscal do Contrato, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
o) efetuar os registros relativos às sanções administrativas nos diversos
sistemas informatizados internos e externos afetos à SGA;
p) propor minuta de Decisão da SGA, com julgamento de primeira instância de
eventos relacionados às sanções administrativas e das penalidades decorrentes do
Processo de Apuração de Responsabilidade;
q) propor minuta de Decisão de recursos interpostos às Decisões da Comissão
Especial de Credenciamento, prestando consultoria;
r) prestar assistência, orientação e apoio técnico ao titular da SGA; e
s) acompanhar as matérias legislativas de interesse da unidade, em articulação
com a Assessoria Parlamentar.
Art. 2º Revogar as Portarias nº 5.736, de 23 de abril de 2019 e nº 6.799, de
29 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.815, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria,
tendo em vista o disposto no art. 16, inciso VI do Regimento Interno, e com o que
consta no Processo nº 48500.001996/2023-61 resolve:
Art. 1º Estabelecer a estrutura de funcionamento interno da
Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, por meio das
seguintes gerências, coordenações e assessorias, sem prejuízo das demais atribuições
de competência da unidade:
I – Gerência de Regulação Econômica – GRE, que reúne, prioritariamente, as
atribuições das seguintes coordenações:
Coordenação de Regulação Econômica – COREC:
promover a normatização e a regulação econômica e do mercado regulado
de energia elétrica;
subsidiar a elaboração e modificação de cláusulas contratuais econômicas
dos serviços regulados;
apoiar os processos tarifários na implementação das metodologias e nas
análises de resultados dos reajustes e revisões tarifárias; e
apoiar o processo de análise do equilíbrio econômico-financeiro das
concessionárias e permissionárias, bem como o monitoramento tarifário e a avaliação
do resultado regulatório, a partir da proposição de indicadores de mensuração do
desempenho dos agentes e das análises dos resultados.
Coordenação de Regulação Tarifária – CORET:
promover a normatização e a regulação da estrutura tarifária dos serviços
regulados de distribuição;
instruir processo para a definição da estrutura tarifária das concessionárias
e permissionárias de distribuição;
instruir processo para a definição das Tarifas de Uso dos Sistemas de
Distribuição para centrais geradoras – TUSDg;
gerenciar as informações de mercado enviadas pelas distribuidoras de
energia elétrica, mediante a definição de normativos para o recebimento das
informações;
instruir processo para classificação das distribuidoras de acordo com o porte
de mercado, definindo as elegíveis de suprimento por outra distribuidora e as passíveis
de recebimento de subvenção vinculada a limitador tarifário, conforme dispositivos
legais; e
apoiar os processos tarifários na implementação das metodologias e nas
análises de resultados dos reajustes e revisões tarifárias.
Coordenação de Monitoramento Tarifário e Avaliação Regulatória –
CMTAR:
monitorar as tarifas de energia elétrica e seus componentes de custo, o
mercado de energia, as perdas do sistema elétrico nacional, os encargos setoriais e
políticas tarifárias;
produzir cenários tarifários;
participar da criação e alteração de regulamentação, atuando na avaliação
de novas metodologias e seus impactos na implementação dos processos tarifários;
apoiar os processos tarifários nas análises de resultados dos reajustes e
revisões tarifárias;
elaborar estudos de avaliação de resultados regulatórios em colaboração
com as demais áreas da Superintendência; e
6. realizar análises de equilíbrio econômico-financeiro de concessionárias e
permissionárias do serviço público de energia elétrica decorrentes de pedidos de
Revisão Tarifária Extraordinária – RTE.
II – Gerência de Gestão Tarifária – GGT, que reúne, prioritariamente, as
atribuições das seguintes coordenações:
Coordenação de Gestão Tarifária de Distribuição – COGTD:
instruir os processos tarifários dos Reajustes Tarifários Anuais – RTA e
Revisões Tarifárias Periódicas (RTP) das concessionárias e permissionárias de serviço
público de distribuição de energia elétrica;
elaborar as minutas de Resoluções Homologatórias com as Tarifas de Energia
– TE, Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e demais itens acessórios aos
processos tarifários das concessionárias e permissionárias de serviço público de
distribuição de energia elétrica;
propor a definição das tarifas iniciais das Cooperativas de Eletrificação Rural
a serem enquadradas como permissionárias de distribuição de energia elétrica;
realizar o cálculo de subvenção para compensação de baixa densidade de
carga das permissionárias;
participar da criação e alteração de regulamentação, atuando na avaliação
de novas regras tarifárias e seus impactos na implementação dos cálculos, inclusive nos
processos de natureza urgente e extraordinária;
auxiliar na elaboração dos sistemas e bancos de dados da Superintendência,
especialmente nos sistemas de cálculo tarifário das concessionárias e permissionárias
do serviço público de distribuição de energia elétrica;
articular com as demais áreas da ANEEL visando o aprimoramento das
metodologias tarifárias e do fluxo de informações necessárias para os processos
tarifários; e
representar a Superintendência nas Audiências Públicas das Revisões
Tarifárias e em reuniões com concessionárias e permissionárias do serviço público de
distribuição de energia elétrica, conselhos de consumidores e demais agentes, relativas
aos assuntos de sua responsabilidade.
Coordenação de Gestão Tarifária de Transmissão – COGTT:
promover a normatização e a regulação das Tarifas de Uso do Sistema de
Transmissão -TUST;
participar da criação e alteração de regulamentação, atuando na avaliação
de novas regras tarifárias e seus impactos na implementação dos cálculos, inclusive nos
processos de natureza urgente e extraordinária;
instruir processo para a definição da Receita Anual Permitida – RAP que as
concessionárias de transmissão têm direito a receber pela disponibilização das
instalações de transmissão, bem como para a revisão do seu valor de acordo com a
periodicidade estabelecida nos contratos de concessão e nos regulamentos afetos;
instruir processo, anualmente, para a definição das TUST, da Tarifa de
Transporte de Itaipu Binacional e da Tarifa de Uso das Interligações Internacionais –
TUII, na mesma data do reajuste da RAP;
elaborar as minutas de Resoluções Homologatórias relativas à RAP, TUST,
Tarifa de Transporte de Itaipu Binacional e TUII;
calcular os encargos de uso da Rede Básica e de Conexão para subsidiar os
processos tarifários de distribuição;
calcular os valores dos encargos anuais de custeio das Instalações de
Transmissão de Interesse Exclusivo para Conexão Compartilhada – ICG e das Instalações
de Transmissão de Interesse Exclusivo para Conexão Individual – IEG;
instruir a definição da TUST, quando aplicável nos termos da
regulamentação específica, para o segmento de geração previamente à realização dos
leilões do Ambiente de Contratação Regulada – ACR;
representar a Superintendência nas Discussões Públicas das Revisões
Tarifárias e Normativas, bem como em reuniões com concessionárias do serviço público
de transmissão de energia elétrica e demais agentes, relativas aos assuntos de sua
responsabilidade;
auxiliar na elaboração dos sistemas e bancos de dados da Superintendência,
especialmente nos sistemas de cálculo tarifário das concessionárias do serviço público
de transmissão de energia elétrica; e
articular com as áreas da ANEEL e demais agentes envolvidos visando o
aprimoramento das metodologias tarifárias e do fluxo de informações necessárias para
os processos tarifários.
Coordenação de Gestão Tarifária de Geração e de Encargos Setoriais –
CG G ES :
instruir processo para o estabelecimento da Receita Anual de Geração – RAG
das usinas hidrelétricas alocadas no regime de cotas nos termos da Lei nº
12.783/2013;
instruir processo para o estabelecimento dos valores das tarifas específicas
(Tarifa de Energia de Otimização – TEO, Tarifa de Energia de Otimização da Usina
Hidrelétrica de Itaipu – TEOItaipu, Tarifa de Serviços Ancilares – TSA) e dos limites
mínimo e máximo do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD;
instruir o estabelecimento da tarifa de repasse da potência contratada e do
crédito do bônus de Itaipu Binacional;
instruir processo para o estabelecimento da tarifa e da receita de venda da
energia elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas Angra 1 e 2;
instruir processo para o estabelecimento das cotas-partes anuais relativas às
usinas hidrelétricas no regime de cotas de garantia física, nos termos da Lei nº
12.783/2013; às Centrais de Geração Nucleoelétricas Angra 1 e 2; e à usina hidrelétrica
Itaipu Binacional, alocadas às concessionárias e permissionárias de distribuição;
instruir processo de aprovação do orçamento anual da Conta de
Desenvolvimento Energético – CDE e da fixação das quotas anuais e mensais a serem
pagas pelos agentes de transmissão e distribuição de energia, inclusive as quotas
específicas da CDE-Covid e CDE-Conta Escassez;
calcular as quotas de custeio e de energia elétrica, referentes ao Programa
de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, para os agentes do
Sistema Interligado Nacional – SIN;
calcular e instruir a fixação dos valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços
de Energia Elétrica – TFSEE para as concessionárias, permissionárias e autorizadas dos
serviços de energia elétrica;
instruir processo para a definição mensal da Bandeira Tarifária por meio da
cobrança de valor adicional à Tarifa de Energia – TE;
calcular os componentes financeiros das concessionárias e permissionárias
de distribuição, por meio do cálculo da Compensação de Variação de Valores de Itens
da Parcela A – CVA, da sobrecontratação/exposição da contratação de energia
elétrica;
analisar a contratação de energia das distribuidoras, por meio de atualização
e correção de dados;
calcular a previsão anual de custos de Encargo de Serviços de Sistema – ESS
e Encargo de Energia de Reserva – EER, para fins de cobertura tarifária das
distribuidoras;
publicar o custo médio da energia e potência comercializadas pelos agentes
de distribuição no âmbito do ACR – ACRméd;
publicar o fator de corte de perdas regulatórias (fc) para fins de limitação
dos reembolsos da Conta Consumo de Combustíveis – CCC ao nível eficiente de
perdas;
participar da criação e alteração de regulamentação, atuando na avaliação
de novas regras tarifárias e seus impactos na implementação dos cálculos, inclusive nos
processos de natureza urgente e extraordinária;
instruir processo para estabelecimento da Tarifa Atualizada de Referência –
TAR e do Preço Médio da Energia Hidráulica – PMEH;
instruir processo para homologação dos Custos Administrativos, Financeiros
e Tributários – CAFTs da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE; e
auxiliar na elaboração dos sistemas e bancos de dados da Superintendência,
especialmente nos sistemas de cálculo tarifário das concessionárias do serviço público
de geração de energia elétrica e dos encargos setoriais.
III – Coordenação de Gestão da Informação – CGINF, responsável por:
administrar a arquitetura de dados da Superintendência, as necessidades de
estruturação e padronização de banco de dados e informações tarifárias;
manter e atualizar os sistemas da Superintendência utilizados nos processos
tarifários;
implementar e/ou coordenar o desenvolvimento das soluções de Tecnologia
da Informação – TI da Superintendência e intermediar a relação com a Superintendência
de Gestão Técnica da Informação – SGI para todos os assuntos pertinentes de TI;
participar e desenvolver as soluções de Business Inteligence, atualizando e
mantendo as infraestruturas necessárias para continuidade do serviço;
criar ferramentas de análise de dados de maneira qualitativa e quantitativa,
incluindo a análise estratégica dos dados, empregando técnicas estatísticas e de
inteligência artificial;
gerenciar o Sistema de Inteligência Analítica do Setor Elétrico – SIASE; e
participar da criação e alteração de regulamentação, subsidiando a avaliação
de novas metodologias e seus impactos na implementação dos processos tarifários.
IV – Assessoria de Gestão Estratégica – AGESTR, responsável por:
monitorar e apurar os resultados das iniciativas estratégicas que constam do
Planejamento Estratégico da ANEEL, assim como os resultados do Plano de Gestão
Anual – PGA;
monitorar o andamento das atividades estratégicas constantes da Agenda
Regulatória e de outras atividades normativas sob a responsabilidade da unidade;
elaborar o Planejamento Tático da unidade, em conjunto com as demais
coordenações;
executar as atividades de gestão orçamentária e de contratos da unidade,
bem como apoiar a Prestação de Contas da ANEEL e outros assuntos de gestão
financeira da unidade;
acompanhar o atendimento às demandas da Diretoria e da Auditoria
Interna, além de outros assuntos de gestão administrativa;
orientar a organização, a padronização e a formalização dos processos
internos, bem como o desenvolvimento de instrumentos de monitoramento subsidiados
por indicadores de gestão interna;
executar a gestão documental, acompanhando os indicadores de execução
de processos;
apoiar a elaboração do Programa de Gestão da unidade e acompanhar a
execução dos respectivos planos de trabalho;
apoiar o processo de Avaliação de Desempenho dos servidores;
realizar o levantamento de necessidades de capacitação e acompanhar as
ações de desenvolvimento dos servidores;
gerenciar o sistema de ponto eletrônico dos servidores, homologando e
lançando ocorrências;
providenciar as passagens, as diárias e a hospedagem para viagens a serviço,
como também o controle de deslocamentos locais, relacionados à instrução dos
processos e ao desenvolvimento individual do servidor;
gerir a atualização das páginas eletrônicas da unidade;
atender, com apoio das equipes técnicas, as demandas de informações
recebidas por meio da Lei de Acesso à Informação – LAI e demais instituições;
acompanhar a contratação de estagiários para execução de atividades nas
coordenações técnicas e acompanhar execução dos respectivos planos de trabalho;
executar a gestão dos ativos patrimoniais da unidade;
implementar ações relacionadas a governança, sistema de gestão de riscos,
gestão da qualidade e gestão do conhecimento; e
acompanhar as matérias legislativas de interesse da unidade, em articulação
com a Assessoria Parlamentar.
Parágrafo único. As gerências indicadas nos incisos I e II do artigo anterior
devem priorizar a gestão transversal com as coordenações e assessorias para a maior
eficiência das atividades da Superintendência.
Art. 2º Revogar as Portarias nº 6.664, de 3 de maio de 2021 e nº 5.808, de
4 de junho de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.816, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo
em vista o disposto no art. 16, Inciso VI do Regimento Interno, e com o que consta
no Processo nº 48500.001994/2023-71, resolve:
Art. 1º Estabelecer a estrutura de funcionamento interno da
Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, por
meio das seguintes gerências, coordenações, núcleos e assessoria, sem prejuízo das
demais atribuições de competência da unidade:
I – Gerência de Fiscalização da Geração – GFIG, que reúne as atribuições das
seguintes coordenações:
a) Coordenação de Análise da Geração – CAGER:
1. avaliar a qualidade dos serviços prestados pelos agentes de geração de
energia elétrica, de acordo com as condições de operação e manutenção das usinas,
mediante a elaboração de diagnóstico técnico sobre os indícios de falhas na prestação
do serviço;
2. avaliar a qualidade dos serviços prestados pelos agentes especiais:
Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE;
3. avaliar as condições sistêmicas de segurança energética e de
barragens;
4. acompanhar a implantação dos empreendimentos de geração de energia
elétrica;
5. acompanhar o cumprimento das obrigações legais e regulamentares,
assim como buscar alinhar os agentes de geração de energia elétrica em relação à
qualidade do serviço prestado;
6. acompanhar e avaliar os resultados das ações implementadas pelos
agentes de geração de energia elétrica em relação às metas apresentadas por meio do
Plano de Resultados; e
7. coordenar as contribuições da Superintendência relativas à necessidade de
atualização e aprimoramento dos regulamentos setoriais.
b) Coordenação de Ação Fiscalizadora da Geração – CAFIG:
1. apurar condutas inadequadas de agentes do segmento da geração, assim
como dos agentes especiais;
2. acompanhar a regularização das não conformidades transitadas em
julgado;
3. instruir processos punitivos relacionados aos agentes de geração; e
4. instruir processos de falhas e transgressões relacionados aos contratos da
geração.
II – Gerência de Fiscalização da Transmissão – GFIT, que reúne as atribuições
das seguintes coordenações:
a) Coordenação de Análise da Transmissão – CATRA:
1. avaliar a qualidade do serviço prestado pelos agentes de transmissão de
energia elétrica mediante a elaboração de diagnóstico técnico sobre os indícios de
falhas na prestação do serviço;
2. buscar alinhar os agentes fiscalizados em relação à qualidade do serviço
prestado;
3. acompanhar e avaliar os resultados das ações implementadas pelos
agentes em relação às metas apresentadas por meio dos Planos de Resultados; e
4. coordenar as contribuições da Superintendência relativos à necessidade
de atualização e aprimoramento dos regulamentos setoriais.
b) Coordenação de Ação Fiscalizadora da Transmissão – CAFIT:
1. apurar condutas inadequadas de agentes regulados do segmento de
transmissão e do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS;
2. acompanhar a regularização das não conformidades transitadas em
julgado;
3. acompanhar a implantação de empreendimentos de transmissão;
4. instruir processos punitivos relacionados aos agentes de transmissão; e
5. instruir processos de falhas e transgressões relacionados aos contratos de
transmissão.
III – Gerência de Fiscalização da Distribuição – GFID, que reúne as atribuições
das seguintes coordenações:
a) Coordenação de Análise da Distribuição – CADIS:
1. avaliar a qualidade do serviço prestado pelos agentes de distribuição de
energia elétrica mediante a elaboração de diagnóstico técnico sobre os indícios de
falhas na prestação do serviço;
2. buscar alinhar os agentes fiscalizados em relação à qualidade do serviço
prestado;
3. acompanhar e avaliar os resultados das ações implementadas pelos
agentes em relação às metas apresentadas por meio dos Planos de Resultados; e
4. coordenar as contribuições da Superintendência relativos à necessidade
de atualização e aprimoramento dos regulamentos setoriais.
b) Coordenação de Ação Fiscalizadora da Distribuição – CAFID:
1. apurar condutas inadequadas de agentes regulados do segmento de
distribuição;
2. acompanhar a regularização das não conformidades transitadas em
julgado;
3. acompanhar a implantação de empreendimentos de distribuição;
4. instruir processos punitivos relacionados aos agentes de distribuição; e
5. instruir processos de falhas e transgressões relacionados aos contratos de
distribuição.
IV – Coordenação de Monitoramento da Geração, Transmissão e Distribuição
– CMGTD, responsável por:
a) definir e monitorar de forma contínua os indicadores que possam servir
para identificar indícios de falhas na prestação dos serviços de geração, transmissão e
distribuição;
b) comunicar aos agentes monitorados indícios de possíveis não
conformidades identificadas a fim de propiciar a auto regularização;
c) avaliar os pedidos dos agentes de geração, transmissão e distribuição com
relação a ajuste dos dados previamente informados; e
d) produzir e emitir estudos e relatórios sobre a situação dos agentes de
geração, transmissão e distribuição.
V – Coordenação de Instrução do Processo Decisório da Geração,
Transmissão e Distribuição – CIPDC, responsável por:
a) assessorar a liderança nas tomadas de decisão quanto à aplicação de
penalidades e análise de pedidos de reconsideração de recursos encaminhados pelos
agentes de geração, transmissão e distribuição energia elétrica, além do Operador
Nacional do Sistema Elétrico – ONS e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica –
CCEE;
b) auxiliar na padronização dos entendimentos e decisões da
Superintendência;
c) elaborar, no âmbito dos processos administrativos sancionadores,
esclarecimentos a demandas externas à superintendência;
d) acompanhar as deliberações dos processos que envolvem a
Superintendência nas Reuniões Públicas da Diretoria;
e) realizar a gestão dos prazos relacionados ao processo administrativo
sancionador; e
f) apoiar o desenvolvimento das atividades acessórias de regulamentação.
VI – Assessoria de Gestão Estratégica e Descentralização – AGESFT,
responsável por:
a) assessorar a liderança da unidade coordenando a organização e condução
da gestão estratégica, orçamentária, logística, patrimonial, de planejamento, de
contratações, de pessoas, de tecnologia da informação, de demandas, de eventos, e
demais atividades relacionadas a gestão da unidade;
b) assessorar a liderança da unidade coordenando a organização e condução
das atividades relacionadas às fiscalizações descentralizadas junto às Agências Estaduais
conveniadas; e
c) acompanhar as matérias legislativas de interesse da unidade, em
articulação com a Assessoria Parlamentar.
VI-A – Núcleo de Descentralização (NED), responsável por:
a) coordenar as atividades desenvolvidas no âmbito do convênio da
Superintendência com as Agências Reguladoras Estaduais; e
b) promover a padronização de entendimentos e atividades de fiscalização
em todo o país.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 5.854, de 25 de junho de 2019 e a Portaria
nº 6.681, de 5 de julho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.817, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 16, inciso VI do Regimento Interno, e com o que consta no
Processo nº 48500.002275/2019-91, resolve:
Art. 1º. Estabelecer a estrutura de funcionamento interno do Gabinete do
Diretor-Geral, por meio da seguinte gerência, sem prejuízo das demais atribuições de
competência da unidade:
I – Gerência de Governança Corporativa – GEGC, responsável por:
a) coordenar a formulação do projeto de planejamento estratégico e
acompanhar a sua execução e revisões ordinárias ou extraordinárias;
b) apoiar a formulação e revisão do Plano de Gestão Anual – PGA, bem como
realizar seu monitoramento e controle, incluindo as apurações das metas institucionais;
c) coordenar a elaboração e realizar o monitoramento da implementação da
Agenda Regulatória;
d) propor melhorias e subsidiar as revisões no modelo de gestão da ANEEL;
e) analisar a estrutura de funcionamento interno para organização dos
trabalhos das unidades organizacionais;
f) conduzir a gestão de processos organizacionais, promovendo a integração de
ações e de diretrizes de gestão;
g) acompanhar e avaliar o desempenho institucional por meio de indicadores e
de instrumentos de monitoramento;
h) promover a integração das unidades organizacionais, favorecendo a
implantação de instrumentos de gestão;
i) monitorar os riscos corporativos relativos aos processos organizacionais e/ou
objetivos estratégicos; e
j) articular com áreas, instituições e entidades para favorecer o alcance dos
resultados institucionais da ANEEL.
II – Coordenação de Gestão Estratégica, responsável por acompanhar os
trabalhos de desenvolvimento de metodologias de gestão e de construção de ferramentas
organizacionais.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 6.415, de 17 de junho de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.818, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 16, inciso VI do Regimento Interno, e com o que consta no
Processo nº 48500.007366/2008-61, resolve:
Art. 1º Estabelecer a estrutura de funcionamento interno da Secretaria de
Inovação e Transição Energética – STE, por meio das seguintes coordenações, sem prejuízo
das demais atribuições de competência da unidade:
I – Coordenação de Eficiência Energética – CEFEN, que possui as seguintes
atribuições:
a) monitorar a implementação e efetividade dos regulamentos dos Programas
de Eficiência Energética das empresas;
b) regular o Programa de Eficiência Energética;
c) gerir o processo de avaliação de resultados de Projetos e Planos de Gestão
de Eficiência Energética para fins de aprovação e reconhecimento dos valores investidos;
d) realizar as Chamadas de Projetos Prioritários de Eficiência Energética – EE;
e) gerir demandas relacionadas à regulamentação do Programa de Eficiência
Energética;
f) apoiar a realização do Congresso de Inovação Tecnológica e Eficiência
Energética no Setor Elétrico – CITEENEL;
g) habilitar e gerir o processo de credenciamento para projetos de Eficiência
Energética;
h) atuar como representante da ANEEL em comissões, comitês e grupos de
trabalho nos temas relacionados às atribuições da coordenação; e
i) acompanhar as matérias legislativas relacionadas à eficiência energética, em
articulação com a Assessoria Parlamentar.
II – Coordenação de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – CPEDI, que possui
as seguintes atribuições:
a) monitorar a implementação e efetividade dos regulamentos dos Programas
de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação;
b) regular o Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação;
c) gerir o processo de avaliação de resultados de Projetos de PDI, para fins de
aprovação e reconhecimento dos valores investidos;
d) realizar as Chamadas de Projetos Estratégicos de PDI;
e) gerir demandas relacionadas à regulamentação ao Programa de PDI;
f) apoiar a realização do Congresso de Inovação Tecnológica e Eficiência
Energética no Setor Elétrico – CITEENEL;
g) habilitar e gerir o processo de credenciamento para projetos de Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação;
h) atuar como representante da ANEEL em comissões, comitês e grupos de
trabalho nos temas relacionados às atribuições da coordenação; e
i) acompanhar as matérias legislativas relacionadas à pesquisa,
desenvolvimento e inovação, em articulação com a Assessoria Parlamentar.
III – Coordenação de Inovação e Engajamento no Mercado – CIENM, que possui
as seguintes atribuições:
produzir informações gerenciais sobre os Programas de PDI e de EE;
informar a Diretoria sobre os resultados dos Programas de PDI e de EE, em
especial sobre eventos a serem realizados pelos agentes;
acompanhar eventos de PDI e EE, em apoio à Diretoria, sugerindo a
participação em eventos relevantes;
subsidiar a comunicação e a divulgação dos Programas de PDI e de EE
regulados pela ANEEL e de seus resultados;
promover engajamento e relacionamento da ANEEL com o Mercado, em temas
relacionados à PDI e EE;
interagir com órgãos da administração pública, com instituições públicas e
privadas e com a sociedade brasileira, visando integrar e harmonizar as atividades da
Agência com políticas e ações voltadas à PDI e EE;
interagir com representantes de órgãos e instituições de outros países e de
organizações multilaterais, buscando conhecer e compartilhar conhecimento e formas de
atuação sobre a regulação de temas relacionados à PDI e EE;
subsidiar a Diretoria na promoção e implementação da inovação e da
modernização no contexto organizacional;
apoiar a CEE e a CPDI na realização de Chamadas de Projetos Estratégicos e de
Projetos Prioritários, promovendo a divulgação dos resultados;
gerir o Prêmio ANEEL de Inovação;
promover a formação de Redes de Inovação no Setor Elétrico – RISEs;
gerir a realização do Congresso de Inovação Tecnológica e Eficiência Energética
no Setor Elétrico – CITEENEL;
apoiar o processo de credenciamento para projetos de Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação e Eficiência Energética; e
atuar como representante da ANEEL em comissões, comitês e grupos de
trabalho nos temas relacionados às atribuições da coordenação.
IV – Coordenação de Transição Energética – CTREN, que possui as seguintes
atribuições:
apoiar a Diretoria e as unidades organizacionais sobre o tema transição
energética;
coordenar e apoiar ações da Agência que busquem aperfeiçoar ou estabelecer
arcabouços regulatórios que promovam o desenvolvimento de iniciativas setoriais voltadas
à transição energética justa e sustentável;
promover a articulação entre as unidades organizacionais da ANEEL e entre
atores do Setor Elétrico e da sociedade brasileira para o desenvolvimento da transição
energética;
acompanhar as matérias legislativas relacionadas à transição energética, em
articulação com a Assessoria Parlamentar;
subsidiar a formulação, acompanhar o desenvolvimento e apoiar a implantação
de políticas públicas e regulamentos que promovam a transição energética justa e
sustentável;
interagir com órgãos da administração pública, com instituições públicas e
privadas e com a sociedade brasileira, visando integrar e harmonizar as atividades da
Agência com políticas e ações voltadas à transição energética;
interagir com representantes de órgãos e instituições de outros países e de
organizações multilaterais, buscando conhecer e compartilhar conhecimento e formas de
atuação sobre a regulação de temas relacionados à transição energética;
apoiar a cooperação internacional da ANEEL com outros países e com
organizações multilaterais sobre o tema transição energética; e
atuar como representante da ANEEL em comissões, comitês e grupos de
trabalho que tratam de temas relacionados à transição energética.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 5.843, de 18 de junho de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.819, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria,
tendo em vista o disposto no art. 16, inciso VI do Regimento Interno, e com o que
consta no Processo nº 48500.004084/2007-21, resolve:
Art. 1º Estabelecer a estrutura de funcionamento interno da
Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia
Elétrica – SGM, por meio das seguintes gerências, coordenações, núcleo e assessoria,
sem prejuízo das demais atribuições de competência da unidade:
I – Gerência de Regulação dos Serviços de Geração de Energia Elétrica –
GRGE, que reúne as atribuições das seguintes coordenações:
a) Coordenação dos Serviços e Instalações de Geração – CSEIG:
1. apoiar o processo de elaboração de diretrizes, minutas de editais e
contratos associados aos leilões de energia e capacidade;
2. promover a regulamentação da implantação e exploração dos ativos e
dos serviços de geração;
3. promover a regulamentação dos serviços adicionais à produção de
energia elétrica;
4. promover a regulamentação do atendimento aos sistemas isolados; e
5. apoiar o processo de elaboração e acompanhamento orçamentário de
programas e contas setoriais.
b) Coordenação de Planejamento e Programação dos Sistemas Elétricos –
CPPSE:
1. promover a regulamentação e acompanhar as atividades de planejamento
e programação da operação de sistemas elétricos;
2. promover a regulamentação da operação em tempo real de sistemas
elétricos;
3. promover a regulamentação da pós-operação de sistemas elétricos;
4. instruir processo para aprovação dos Procedimentos de Rede; e
5. promover a regulamentação de aspectos para a formação do preço do
mercado de curto prazo.
II – Gerência de Regulação do Mercado de Energia Elétrica – GRME, que
reúne as atribuições das seguintes coordenações:
a) Coordenação de Comercialização – CCOME:
1. instruir processo para aprovação da Convenção de Comercialização de
Energia Elétrica;
2. instruir processo para aprovação das Regras de Comercialização de
Energia Elétrica;
3. instruir processo para aprovação dos Procedimentos de Comercialização
de Energia Elétrica;
4. promover a regulamentação da Segurança do Mercado de Curto Prazo;
5. promover a regulamentação para a autorização de comercialização de
energia;
6. promover a regulamentação das Regras de Comercialização associadas à
Importação e Exportação de energia elétrica;
7. promover a regulamentação das Regras de Comercialização atinentes à
apuração e rateio dos Encargos de Energia e Capacidade;
8. promover a regulamentação dos limites máximo e mínimo do Preço de
Liquidação das Diferenças – PLD; e
9. promover a regulamentação das Bandeiras Tarifárias e atuar para
atualização dos adicionais e faixas de acionamento do mecanismo.
b) Coordenação de Operações do Mercado – COPME:
1. instruir aprovação e homologação dos contratos de comercialização de
energia;
2. realizar cálculo dos limites de repasse de preços dos Contratos Bilaterais
Regulados – CBR;
3. realizar cálculo do montante de reposição e contratação adicional dos
agentes de distribuição;
4. realizar cálculo dos montantes de exposição e sobrecontratação
involuntária;
5. promover a regulamentação, o acompanhamento e avaliação do
Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, o Mecanismo de Compensação de Sobras
e Déficits – MCSD, e o Mecanismo de Venda de Excedentes de energia – MVE; e
6. instruir processo referente à atualização do prêmio e repactuação do
risco hidrológico.
III – Núcleo de Estudos Energéticos, Comerciais e de Suporte à Regulação –
NER, responsável por:
a) desenvolver estudos voltados à exploração dos serviços e instalações de
geração, ao planejamento da expansão da oferta, à programação da operação, à
formação do preço do mercado de curto prazo, à comercialização de energia e aos
processos tarifários.
IV – Assessoria de Gestão Estratégica – AGESGM, responsável por:
a) acompanhar e prestar contas quanto a execução das atividades relativas
à Agenda Regulatória, Plano Anual de Gestão, Planejamento Estratégico, Plano de
Gestão de Desempenho;
b) implantar e manter ferramentas e sistemas de gestão, de informação e
de documentação; coordenar planos de ambientação e desenvolvimento;
c) executar a curadoria das páginas de intranet e internet;
d) executar a gestão documental, patrimonial, orçamentária, controle de
ponto, secretariado e atividades associadas a diárias, hospedagens e passagens;
e) orientar a organização, a padronização e a formalização dos processos
internos, bem como o desenvolvimento de instrumentos de monitoramento subsidiados
por indicadores de gestão interna;
f) atender, com apoio das equipes técnicas, as demandas de informações
recebidas por meio da Lei de Acesso à Informação – LAI e demais instituições;
g) acompanhar o atendimento às demandas da Diretoria e da Auditoria
Interna, além de outros assuntos de gestão administrativa;
h) implementar ações relacionadas a governança, sistema de gestão de
riscos, gestão da qualidade e gestão do conhecimento; e
i) acompanhar as matérias legislativas de interesse da unidade, em
articulação com a Assessoria Parlamentar.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 6.800, de 29 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.820, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 16 do Anexo à Portaria MME
nº 349, de 28 de novembro de 1997, de acordo com deliberação da Diretoria,
considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que
dispõe sobre gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras
providências, e o que consta dos autos do Processo nº 48500.005986/2005-23,
resolve:
Art. 1º Fixar a distribuição dos quantitativos de cargos comissionados da
ANEEL, conforme quadro abaixo:
. QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS
. CARGO COMISSIONADO DE CÓ D I G O Q U A N T I T AT I V O
. D I R EÇ ÃO CD I
CD II
01
04
. GERÊNCIA EXECUTIVA CGE I
CGE II
CGE III
CGE IV
14
04
13
34
. A S S ES S O R I A CA I
CA II
CA III
01
08
14
. ASSISTÊNCIA CAS II 01
. T ÉC N I CO CCT V
CCT IV
CCT III
CCT II
CCT I
15
93
03
26
66
Art. 2º O custo total dos cargos comissionados, com as alterações, passa a
ser de R$ 1.367.418,55 (um milhão, trezentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e
dezoito reais e cinquenta e cinco centavos), inferior ao valor de R$ 1.377.578,83 (um
milhão, trezentos e setenta e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e
três centavos) definido pela Lei nº 9.986/2000.
Art. 3º O quantitativo de cargos por unidade organizacional da ANEEL encontrase disponível para consulta e cópia no endereço da ANEEL na Internet (www.aneel.gov.br).
Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.821, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 16 do Regimento Interno da ANEEL,
de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº
48500.005986/2005-23, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 6.158, de 3 de dezembro de 2019, para excluir o
Inciso V do artigo 1º, extinguindo o Núcleo de Gestão Estratégica de Projetos da SecretariaGeral – SGE.
Art. 2º Alterar a Portaria nº 6.159, de 3 de dezembro de 2019, para excluir o
Inciso V do artigo 1º, extinguindo a designação da coordenadora do Núcleo de Gestão
Estratégica de Projetos da SGE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.822, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista
o disposto no art. 16, inciso VI, combinado com o § 1º do Regimento Interno da ANEEL ,
e o que consta do Processo nº 48500.001992/2023-82, resolve:
Art. 1º. Delegar ao titular da Superintendência de Gestão Administrativa,
Financeira e de Contratações (SGA) e ao Gerente de Orçamento e Finanças, as seguintes
competências:
I – atuar como Ordenador de Despesa para realizar os atos necessários à
execução orçamentária e financeira dos recursos alocados nas Unidades Gestoras 323028
e 323098, da Gestão 32210;
II – expedir portaria de designação de responsáveis pela:
a) Conformidade dos registros de gestão;
b) Gestão e execução orçamentária e financeira; e
c) Prática de atos e fatos contábeis.
III – administrar o Cadastro de Inadimplentes com obrigações intrassetoriais,
nos termos da REN nº 917, de 23 de fevereiro de 2021.
Art. 2º. Delegar ao titular da Superintendência de Gestão Administrativa,
Financeira e de Contratações (SGA) e ao Gerente de Serviços Administrativos e
Infraestrutura Predial, as seguintes competências.
I – designar membros das comissões de alienação de bens, de inventários de
bens patrimoniais e almoxarifado;
II – designar preposto para representar a ANEEL junto à Justiça do Trabalho em
reclamações trabalhistas relacionadas a contratos geridos pela SGA;
III – expedir portaria de designação de responsáveis pela coordenação da área
de almoxarifado e patrimônio;
IV – aprovar a prestação de contas de viagens a serviço no Sistema de
Concessão de Diárias e Passagens nos termos da Norma de Organização ANEEL nº 31;
e
V – atuar como ordenador de despesas no Sistema de Concessão de Diárias e
Passagens – SCDP, responsável por verificar e validar as viagens a serviço, nos termos da
Norma de organização ANEEL nº 31;
VI – nomear e exonerar os gestores dos contratos administrativos sob gestão
da SGA, nos termos da Portaria n° 1.679, de 18 de janeiro de 2011.
Art. 3º. Delegar ao titular da Superintendência de Gestão Administrativa,
Financeira e de Contratações (SGA) e ao Gerente de Licitações e Controle de Contratos e
Convênio:
I – Competências na condução dos processos regulados pelas Leis nº
8.666/1993 e nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis às compras, obras, serviços,
alienações e locações administrativas, para:
a)homologar as licitações na modalidade convite e nas modalidades pregão
presencial e pregão eletrônico, nos casos em que o valor do resultado da licitação seja
igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
b)anular, revogar e convalidar os atos pertinentes a todas as modalidades de
licitação, com exceção das concorrências, das tomadas de preços e dos atos
homologatórios de processos cujas soluções tenham sido conduzidas ou determinadas pela
Diretoria;
c)firmar todos os contratos, apostilamentos e termos aditivos, assim como
prorrogações de prazos de início de etapas de execução, conclusão e entrega, previstas no
§1º, do art. 57 da Lei nº 8.666/93, exceto os termos aditivos que versem sobre as
majorações de preços contratuais previstas no inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
d)promover aquisições de bens, serviços, obras e serviços de engenharia, que
se enquadrem nos limites dos incisos I e II, do art. 24, da Lei nº 8.666/93, exigida a
autorização da Diretoria para a promoção das aquisições e contratações referentes às
demais hipóteses do art. 24 e de todas as do art. 25, do mesmo estatuto legal, que
estejam acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
e)promover os atos necessários às assinaturas, adesões e participações em
Registros de Preços de interesse da ANEEL, nos termos do Decreto nº 7.892/2013,
incluindo aqueles de controle e administração, quando esta figurar como órgão
gerenciador, exceto as que possuam valores superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais);
f)decidir, em primeira instância, os procedimentos de apuração de
responsabilidades contratuais, podendo impor as sanções administrativas legalmente ou
contratualmente previstas;
g)indicar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio para condução de
cada processo licitatório na modalidade pregão, nas formas presencial e eletrônica, bem
como os integrantes das comissões de licitação específicas;
h)decidir os recursos contra os atos dos pregoeiros, nos termos do art. 109, §
4º da Lei nº 8.666/93, do art. 4º, incisos XVIII a XXI da Lei nº 10.520/2002, do art. 13º,
inciso IV do Decreto nº 10.024/2019, bem como das demais normas aplicáveis ao caso;
e
i)firmar os instrumentos específicos para autorizar o uso especial de áreas
determinadas da ANEEL por terceiros.
II – Competências na condução dos processos regulados pela Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, seus regulamentos e demais normas aplicáveis às alienações e
concessões de direito real de uso de bens, locação, concessão e permissão de uso de bens
públicos, compras, prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados,
obras e serviços de arquitetura e engenharia e contratações de tecnologia da informação
e de comunicação, para:
a)homologar as licitações na modalidade pregão, nos casos em que o valor do
resultado da licitação seja igual ou inferior a vinte vezes o valor previsto no Inciso II do art.
75 da Lei nº 14.133/2021;
b)anular, revogar e convalidar os atos pertinentes a todas as modalidades de
licitação, inclusive contratações diretas;
c)firmar todos os contratos, apostilamentos e termos aditivos, assim como
prorrogações de prazos de início de etapas de execução, conclusão e entrega, exceto os
termos aditivos que versem sobre majorações de preços contratuais previstos no Inciso I
do art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
d)autorizar as aquisições de bens, serviços, obras e serviços de engenharia, que
se enquadrem nos limites dos incisos I e II, e no inciso IX, do art. 75 da Lei nº
14.133/2021;
e)autorizar as aquisições de bens e serviços nas hipóteses do inciso I, e na
alínea “f” do inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, quando ambas se enquadrem no
valor de até duas vezes o limite previsto no inciso II, do art. 75 da citada lei;
f)promover os atos necessários às assinaturas, adesões e participações em
Registros de Preços de interesse da ANEEL, incluindo aqueles de controle e administração,
quando esta figurar como órgão gerenciador, exceto as que possuam valores superiores a
vinte vezes o valor previsto no Inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021;
g)decidir, em primeira instância, os procedimentos de apuração de
responsabilidades contratuais, podem do impor as sanções administrativas legalmente ou
contratualmente previstas;
h)designar os agentes de contratação e os componentes da equipe de apoio
para a condução de cada processo licitatório na modalidade pregão e nas contratações
diretas, bem como os integrantes das comissões de licitação específicas;
i)decidir os recursos contra os atos dos agentes de contratação;
j)firmar os instrumentos específicos para autorizar o uso especial de áreas
determinadas da ANEEL por terceiros.
III – Competências na coordenação e execução dos contratos de metas,
referentes aos Convênios firmados pela Agência, regulados pela Resolução Normativa nº
914/2021 e na condução dos processos de execução descentralizada regulados pelo
Decreto nº 10.426/2020, para:
a)firmar os contratos de metas e seus termos aditivos, nas delegações de
competências da ANEEL aos Estados e ao Distrito Federal, para a execução das atividades
descentralizadas em regime de gestão associada de serviços públicos; e
b)firmar os termos de execução descentralizada e seus termos aditivos, assim
como prorrogar a vigência desses nas situações em que não ocorra alteração no valor
descentralizado, exceto os que possuam valores superiores a cinco vezes o limite previsto
no inciso I, do §3º do art. 3º do Decreto nº 10.426/2020.
Art. 4º. Determinar que a Superintendência encaminhe ao Gabinete do DiretorGeral relatório gerencial que apresente as decisões tomadas durante o ano anterior, em
atenção ao art. 3º da Norma de Organização nº 49.
Art. 5º. Revogar a Portaria nº 4.583, de 9 de maio de 2017, e a Portaria n°
6.787, de 31 de outubro de 2022.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.097, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o
que consta do Processo nº 48500.007477/2022-25, decide (i) aplicar à Usina Termelétrica
Lençóis Paulista SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.171.295/0001-15, por descumprimento
ao item 8.13.7 do Edital do Leilão nº 8/2021-ANEEL (LEN A-5), multa de R$ 1.170.000,00 (um
milhão, cento e setenta mil reais), prevista para a “fase de licitação”, nos termos dos itens
16.2, “b” e 16.3 do Edital, haja vista se tratar de “Empreendimento com Outorga” que
comercializou 156 lotes no Certame com o empreendimento Usina Termelétrica Cidade do
Livro e (ii) afastar a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar ou de receber outorga da Administração por até 2 anos, disposta
no item 16.2 “c” do Edital, convertendo-o em advertência.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.098, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.007147/2022-30, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto por Cred Energy Administradora de
Consórcios LTDA, sob CNPJ nº 37.149.793/0001-15, em face de decisão da Agência Estadual
de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente
a pedido de mudança da modalidade de autoconsumo remoto para geração compartilhada
da unidade consumidora nº 3095729984, mantendo seus efeitos.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.099, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo nº 48500.005924/2020-40, decide conhecer do Recurso Administrativo
interposto pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf cadastrada sob o CNPJ
33.541.368/0001-16, em face do Despacho nº 1.450/2022, emitido pela Superintendência
de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu pleito de isenção da
aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI e, no mérito, negar-lhe provimento,
para manter a aplicação de PVI referente ao desligamento intempestivo da Função
Transmissão – FT LT 230kV Touros/Ceará Mirim II, C1, ocorrido em 8 de julho de 2020.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.100, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Processo nº: 48500.009488/2022-40. Interessado Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A
(CNPJ nº 00.357.038/0001-16). Decisão: decide conhecer e, no mérito, dar parcial provimento
ao recurso administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (i) alterar o
inciso “ii” do Despacho nº 275, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “(ii) os
montantes relativos ao período entre a data 28 de abril de 2015 e 30 de junho de 2023, que
totalizam R$ 7.957.980,15 (sete milhões e novecentos e cinquenta e sete mil e novecentos e
oitenta reais e quinze centavos), a preços de junho de 2022, devem ser pagos à Transmissora
entre 1º de julho de 2023 e 30 de junho de 2024, por meio de parcela de ajuste, reajustada pelo
índice estabelecido no Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia
Elétrica n° 58/2001.”; e (ii) substituir o Anexo I do Despacho nº 275, de 1º de fevereiro de 2023,
pelo Anexo deste Despacho. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e
estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Art. 1º Fixar a distribuição dos quantitativos de cargos comissionados da
ANEEL, conforme quadro abaixo:
. QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS
. CARGO COMISSIONADO DE CÓ D I G O Q U A N T I T AT I V O
. D I R EÇ ÃO CD I
CD II
01
04
. GERÊNCIA EXECUTIVA CGE I
CGE II
CGE III
CGE IV
14
04
13
34
. A S S ES S O R I A CA I
CA II
CA III
01
08
14
. ASSISTÊNCIA CAS II 01
. T ÉC N I CO CCT V
CCT IV
CCT III
CCT II
CCT I
15
93
03
26
66
Art. 2º O custo total dos cargos comissionados, com as alterações, passa a
ser de R$ 1.367.418,55 (um milhão, trezentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e
dezoito reais e cinquenta e cinco centavos), inferior ao valor de R$ 1.377.578,83 (um
milhão, trezentos e setenta e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e
três centavos) definido pela Lei nº 9.986/2000.
Art. 3º O quantitativo de cargos por unidade organizacional da ANEEL encontrase disponível para consulta e cópia no endereço da ANEEL na Internet (www.aneel.gov.br).
Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.821, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 16 do Regimento Interno da ANEEL,
de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº
48500.005986/2005-23, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 6.158, de 3 de dezembro de 2019, para excluir o
Inciso V do artigo 1º, extinguindo o Núcleo de Gestão Estratégica de Projetos da SecretariaGeral – SGE.
Art. 2º Alterar a Portaria nº 6.159, de 3 de dezembro de 2019, para excluir o
Inciso V do artigo 1º, extinguindo a designação da coordenadora do Núcleo de Gestão
Estratégica de Projetos da SGE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.822, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista
o disposto no art. 16, inciso VI, combinado com o § 1º do Regimento Interno da ANEEL ,
e o que consta do Processo nº 48500.001992/2023-82, resolve:
Art. 1º. Delegar ao titular da Superintendência de Gestão Administrativa,
Financeira e de Contratações (SGA) e ao Gerente de Orçamento e Finanças, as seguintes
competências:
I – atuar como Ordenador de Despesa para realizar os atos necessários à
execução orçamentária e financeira dos recursos alocados nas Unidades Gestoras 323028
e 323098, da Gestão 32210;
II – expedir portaria de designação de responsáveis pela:
a) Conformidade dos registros de gestão;
b) Gestão e execução orçamentária e financeira; e
c) Prática de atos e fatos contábeis.
III – administrar o Cadastro de Inadimplentes com obrigações intrassetoriais,
nos termos da REN nº 917, de 23 de fevereiro de 2021.
Art. 2º. Delegar ao titular da Superintendência de Gestão Administrativa,
Financeira e de Contratações (SGA) e ao Gerente de Serviços Administrativos e
Infraestrutura Predial, as seguintes competências.
I – designar membros das comissões de alienação de bens, de inventários de
bens patrimoniais e almoxarifado;
II – designar preposto para representar a ANEEL junto à Justiça do Trabalho em
reclamações trabalhistas relacionadas a contratos geridos pela SGA;
III – expedir portaria de designação de responsáveis pela coordenação da área
de almoxarifado e patrimônio;
IV – aprovar a prestação de contas de viagens a serviço no Sistema de
Concessão de Diárias e Passagens nos termos da Norma de Organização ANEEL nº 31;
e
V – atuar como ordenador de despesas no Sistema de Concessão de Diárias e
Passagens – SCDP, responsável por verificar e validar as viagens a serviço, nos termos da
Norma de organização ANEEL nº 31;
VI – nomear e exonerar os gestores dos contratos administrativos sob gestão
da SGA, nos termos da Portaria n° 1.679, de 18 de janeiro de 2011.
Art. 3º. Delegar ao titular da Superintendência de Gestão Administrativa,
Financeira e de Contratações (SGA) e ao Gerente de Licitações e Controle de Contratos e
Convênio:
I – Competências na condução dos processos regulados pelas Leis nº
8.666/1993 e nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis às compras, obras, serviços,
alienações e locações administrativas, para:
a)homologar as licitações na modalidade convite e nas modalidades pregão
presencial e pregão eletrônico, nos casos em que o valor do resultado da licitação seja
igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
b)anular, revogar e convalidar os atos pertinentes a todas as modalidades de
licitação, com exceção das concorrências, das tomadas de preços e dos atos
homologatórios de processos cujas soluções tenham sido conduzidas ou determinadas pela
Diretoria;
c)firmar todos os contratos, apostilamentos e termos aditivos, assim como
prorrogações de prazos de início de etapas de execução, conclusão e entrega, previstas no
§1º, do art. 57 da Lei nº 8.666/93, exceto os termos aditivos que versem sobre as
majorações de preços contratuais previstas no inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
d)promover aquisições de bens, serviços, obras e serviços de engenharia, que
se enquadrem nos limites dos incisos I e II, do art. 24, da Lei nº 8.666/93, exigida a
autorização da Diretoria para a promoção das aquisições e contratações referentes às
demais hipóteses do art. 24 e de todas as do art. 25, do mesmo estatuto legal, que
estejam acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
e)promover os atos necessários às assinaturas, adesões e participações em
Registros de Preços de interesse da ANEEL, nos termos do Decreto nº 7.892/2013,
incluindo aqueles de controle e administração, quando esta figurar como órgão
gerenciador, exceto as que possuam valores superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais);
f)decidir, em primeira instância, os procedimentos de apuração de
responsabilidades contratuais, podendo impor as sanções administrativas legalmente ou
contratualmente previstas;
g)indicar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio para condução de
cada processo licitatório na modalidade pregão, nas formas presencial e eletrônica, bem
como os integrantes das comissões de licitação específicas;
h)decidir os recursos contra os atos dos pregoeiros, nos termos do art. 109, §
4º da Lei nº 8.666/93, do art. 4º, incisos XVIII a XXI da Lei nº 10.520/2002, do art. 13º,
inciso IV do Decreto nº 10.024/2019, bem como das demais normas aplicáveis ao caso;
e
i)firmar os instrumentos específicos para autorizar o uso especial de áreas
determinadas da ANEEL por terceiros.
II – Competências na condução dos processos regulados pela Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, seus regulamentos e demais normas aplicáveis às alienações e
concessões de direito real de uso de bens, locação, concessão e permissão de uso de bens
públicos, compras, prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados,
obras e serviços de arquitetura e engenharia e contratações de tecnologia da informação
e de comunicação, para:
a)homologar as licitações na modalidade pregão, nos casos em que o valor do
resultado da licitação seja igual ou inferior a vinte vezes o valor previsto no Inciso II do art.
75 da Lei nº 14.133/2021;
b)anular, revogar e convalidar os atos pertinentes a todas as modalidades de
licitação, inclusive contratações diretas;
c)firmar todos os contratos, apostilamentos e termos aditivos, assim como
prorrogações de prazos de início de etapas de execução, conclusão e entrega, exceto os
termos aditivos que versem sobre majorações de preços contratuais previstos no Inciso I
do art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
d)autorizar as aquisições de bens, serviços, obras e serviços de engenharia, que
se enquadrem nos limites dos incisos I e II, e no inciso IX, do art. 75 da Lei nº
14.133/2021;
e)autorizar as aquisições de bens e serviços nas hipóteses do inciso I, e na
alínea “f” do inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, quando ambas se enquadrem no
valor de até duas vezes o limite previsto no inciso II, do art. 75 da citada lei;
f)promover os atos necessários às assinaturas, adesões e participações em
Registros de Preços de interesse da ANEEL, incluindo aqueles de controle e administração,
quando esta figurar como órgão gerenciador, exceto as que possuam valores superiores a
vinte vezes o valor previsto no Inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021;
g)decidir, em primeira instância, os procedimentos de apuração de
responsabilidades contratuais, podem do impor as sanções administrativas legalmente ou
contratualmente previstas;
h)designar os agentes de contratação e os componentes da equipe de apoio
para a condução de cada processo licitatório na modalidade pregão e nas contratações
diretas, bem como os integrantes das comissões de licitação específicas;
i)decidir os recursos contra os atos dos agentes de contratação;
j)firmar os instrumentos específicos para autorizar o uso especial de áreas
determinadas da ANEEL por terceiros.
III – Competências na coordenação e execução dos contratos de metas,
referentes aos Convênios firmados pela Agência, regulados pela Resolução Normativa nº
914/2021 e na condução dos processos de execução descentralizada regulados pelo
Decreto nº 10.426/2020, para:
a)firmar os contratos de metas e seus termos aditivos, nas delegações de
competências da ANEEL aos Estados e ao Distrito Federal, para a execução das atividades
descentralizadas em regime de gestão associada de serviços públicos; e
b)firmar os termos de execução descentralizada e seus termos aditivos, assim
como prorrogar a vigência desses nas situações em que não ocorra alteração no valor
descentralizado, exceto os que possuam valores superiores a cinco vezes o limite previsto
no inciso I, do §3º do art. 3º do Decreto nº 10.426/2020.
Art. 4º. Determinar que a Superintendência encaminhe ao Gabinete do DiretorGeral relatório gerencial que apresente as decisões tomadas durante o ano anterior, em
atenção ao art. 3º da Norma de Organização nº 49.
Art. 5º. Revogar a Portaria nº 4.583, de 9 de maio de 2017, e a Portaria n°
6.787, de 31 de outubro de 2022.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.097, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o
que consta do Processo nº 48500.007477/2022-25, decide (i) aplicar à Usina Termelétrica
Lençóis Paulista SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.171.295/0001-15, por descumprimento
ao item 8.13.7 do Edital do Leilão nº 8/2021-ANEEL (LEN A-5), multa de R$ 1.170.000,00 (um
milhão, cento e setenta mil reais), prevista para a “fase de licitação”, nos termos dos itens
16.2, “b” e 16.3 do Edital, haja vista se tratar de “Empreendimento com Outorga” que
comercializou 156 lotes no Certame com o empreendimento Usina Termelétrica Cidade do
Livro e (ii) afastar a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar ou de receber outorga da Administração por até 2 anos, disposta
no item 16.2 “c” do Edital, convertendo-o em advertência.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.098, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.007147/2022-30, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto por Cred Energy Administradora de
Consórcios LTDA, sob CNPJ nº 37.149.793/0001-15, em face de decisão da Agência Estadual
de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente
a pedido de mudança da modalidade de autoconsumo remoto para geração compartilhada
da unidade consumidora nº 3095729984, mantendo seus efeitos.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.099, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo nº 48500.005924/2020-40, decide conhecer do Recurso Administrativo
interposto pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf cadastrada sob o CNPJ
33.541.368/0001-16, em face do Despacho nº 1.450/2022, emitido pela Superintendência
de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu pleito de isenção da
aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI e, no mérito, negar-lhe provimento,
para manter a aplicação de PVI referente ao desligamento intempestivo da Função
Transmissão – FT LT 230kV Touros/Ceará Mirim II, C1, ocorrido em 8 de julho de 2020.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.100, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Processo nº: 48500.009488/2022-40. Interessado Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A
(CNPJ nº 00.357.038/0001-16). Decisão: decide conhecer e, no mérito, dar parcial provimento
ao recurso administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (i) alterar o
inciso “ii” do Despacho nº 275, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “(ii) os
montantes relativos ao período entre a data 28 de abril de 2015 e 30 de junho de 2023, que
totalizam R$ 7.957.980,15 (sete milhões e novecentos e cinquenta e sete mil e novecentos e
oitenta reais e quinze centavos), a preços de junho de 2022, devem ser pagos à Transmissora
entre 1º de julho de 2023 e 30 de junho de 2024, por meio de parcela de ajuste, reajustada pelo
índice estabelecido no Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia
Elétrica n° 58/2001.”; e (ii) substituir o Anexo I do Despacho nº 275, de 1º de fevereiro de 2023,
pelo Anexo deste Despacho. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e
estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 980, DE 10 DE ABRIL DE 2023
Processo nº: 48500.001121/2023-69. Interessado: CEMIG Distribuição S.A. Decisão: (i)
reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Pesquisa e
Desenvolvimento, código PD-4950-0439/2012, para a empresa proponente CEMIG
Distribuição S.A., CNPJ: 06.981.180/0001-16, no valor de R$ 5.103.086,49 (cinco milhões,
cento e três mil, oitenta e seis reais, e quarenta e nove centavos); e (ii) declarar o
encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 987, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Processo nº: 48500.001091/2023-91. Interessado: Cemig Distribuição S.A. Decisão: (i)
reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Pesquisa e
Desenvolvimento, código PD-4950-0450/2011, para a empresa proponente Cemig
Distribuição S.A., CNPJ: 06.981.180/0001-16, no valor de R$ 6.430.858,42 (seis milhões,
quatrocentos e trinta mil, oitocentos e cinquenta e oito reais, e quarenta e dois centavos);
e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.004, DE 12 DE ABRIL DE 2023
Processo nº: 48500.001080/2023-19. Interessado: CEMIG Distribuição S.A. Decisão: (i)
reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Pesquisa e
Desenvolvimento, código PD-4950-0515/2012, para a empresa proponente CEMIG
Distribuição S.A., CNPJ: 06.981.180/0001-16, no valor de R$ 3.117.367,34 (três milhões,
cento e dezessete mil, trezentos e sessenta e sete reais, e trinta e quatro centavos); e (ii)
declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.005, DE 12 DE ABRIL DE 2023
Processo nº: 48500.001589/2023-53. Interessado: CEMIG Distribuição S.A. Decisão: (i)
reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Pesquisa e
Desenvolvimento, código PD-4950-0516/2012, para a empresa proponente CEMIG
Distribuição S.A., CNPJ: 06.981.180/0001-16, no valor de R$ 1.414.254,07 (um milhão,
quatrocentos e quatorze mil, duzentos e cinquenta e quatro reais, e sete centavos); e (ii)
declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.204, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Processo nº: 48500.000504/2015-18. Decisão: I – homologar, nos anexos I e II, a Diferença
Mensal de Receita – DMR apurada na aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica e os
recursos da Conta de Desenvolvimento Energético a serem repassados às distribuidoras
pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, e II – não homologar as
competências do anexo III. Período: março de 2023 e residuais. A íntegra deste Despacho
e seus anexos estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente
DESPACHO Nº 1.205, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Processo nº: 48500.005217/2020-53. Decisão: (i) homologar, no Anexo I, os valores dos
custos diretos do ramal de conexão, kit de instalação interna e do padrão de entrada
instalados pelas distribuidoras e os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético –
CDE a serem repassados às distribuidoras pela Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE; e (ii) divulgar no Anexo II a relação de unidades consumidoras nas quais o
reembolso não foi aprovado devido ao não atendimento ao disposto no art. 4º da
Resolução Normativa nº 950/2021 Período: 1º trimestre de 2023 e residuais. A íntegra
deste Despacho (e seus anexos) constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 1.201, DE 27 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016 , tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.006296/2021-09, decide aprovar a revisão 2023.1 dos documentos dos Submódulos
2.10 (Requisitos), 7.13 (Procedimental) e 8.1 (Responsabilidades) dos Procedimentos de
Rede, conforme documentação constante nos autos e do sítio do Operador Nacional do
Sistema Elétrico – ONS.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
DESPACHO Nº 1.203, DE 28 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela
Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo no
48500.001968/2023-43, decide indeferir o pleito formulado pela UFV São Francisco Participações
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.669.296/0001-48; no que se refere ao pedido de
postergação do início do prazo de execução dos CUST nº 355/2022, 356/2022 e 357/2022
relativos às Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFV São Francisco I, II e III, respectivamente.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ

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