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Diário Oficial da União – Seção 1 nº080 – 27.03.2023
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Autorizativa nº 13.944, de 14 de março de 2023, cujo
resumo foi publicado no D.O.U. de 21 de março de 2023, seção 1, página 97, no §2º do art.
1º, onde se lê: “§2º A central geradora é constituída por 1 (uma) unidade geradoras de
4.161,30 kW cada.” leia-se: “§2º A central geradora é constituída por 9 (nove) unidades
geradoras de 3.333,33 kW cada.”.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória nº 3.181, de 4 de abril de 2023, cujo resumo foi publicado no D.O.U. de 6 de abril de 2023, seção 1, volume 161, número 67-A, página
1, constante do Processo nº 48500.006880/2022-37, retificar, na Tabela 7 do Anexo, a indicação de estabelecimento de receita anual de Demais Instalações de Transmissão (DIT) de uso
exclusivo à empresa transmissora, bem como, na Tabela 8 do Anexo, os valores mensais de subvenção para custear descontos tarifários, conforme descritos abaixo, e disponibilizar no
endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
Onde se lê:
TABELA 7 – RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT) DE USO EXCLUSIVO (Energisa MS).
. Vigente no período de 8 de abril de 2023 a 7 de abril de 2024.
. EMPRESA TRANSMISSORA INSTALAÇÕES DEDICADAS À VALOR ANUAL (R$)
. Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT EMS 46.743.625,42
Leia-se:
TABELA 7 – RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT) DE USO EXCLUSIVO (Energisa MS).
. Vigente no período de 8 de abril de 2023 a 7 de abril de 2024.
. EMPRESA TRANSMISSORA INSTALAÇÕES DEDICADAS À VALOR ANUAL (R$)
. Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul EMS 46.743.625,42
Onde se lê:
TABELA 8 – VALOR MENSAL DA SUBVENÇÃO DA CDE PARA CUSTEAR DESCONTOS TARIFÁRIOS (Energisa MS).
. D ES C R I Ç ÃO AJUSTE (R$) PREVISÃO (R$) VALOR MENSAL (R$)
. SUBSÍDIO CARGA FONTE INCENTIVADA 1.157.248,99 8.201.011,61 9.358.260,60
. SUBSÍDIO GERAÇÃO FONTE INCENTIVADA 188.890,27 1.787.062,18 1.975.952,45
. SUBSÍDIO ÁGUAS, ESGOTO E SANEAMENTO (22.435,52) 0,00 (22.435,52)
. SUBSÍDIO RURAL (272.966,42) 0,00 (272.966,42)
. SUBSÍDIO IRRIGANTE/AQUICULTOR (149.188,25) 938.342,90 789.154,65
. SUBSÍDIO SCEE 0,00 4.407.690,70 4.407.689,70
. T OT A L 901.549,07 15.334.106,39 16.235.655,46
Leia-se:
TABELA 8 – VALOR MENSAL DA SUBVENÇÃO DA CDE PARA CUSTEAR DESCONTOS TARIFÁRIOS (Energisa MS).
. D ES C R I Ç ÃO AJUSTE (R$) PREVISÃO (R$) VALOR MENSAL (R$)
. SUBSÍDIO CARGA FONTE INCENTIVADA 1.165.196,34 8.201.011,61 9.366.207,95
. SUBSÍDIO GERAÇÃO FONTE INCENTIVADA 190.151,13 1.787.062,18 1.977.213,31
. SUBSÍDIO ÁGUAS, ESGOTO E SANEAMENTO (22.329,72) 0,00 (22.329,72)
. SUBSÍDIO RURAL (278.957,40) 56.543,90 (222.413,50)
. SUBSÍDIO IRRIGANTE/AQUICULTOR (149.157,70) 881.798,99 732.641,30
. SUBSÍDIO SCEE 0,00 4.407.689,70 4.407.689,70
. T OT A L 904.902,66 15.334.106,38 16.239.009,03
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.128, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Processos no 48500.004973/2020-11, 48500.005445/2020-23, 48500.005446/2020-78,
48500.005447/2020-12, 48500.005448/2020-67, 48500.005449/2020-10, 48500.005450/2020-
36, 48500.005451/2020-81, 48500.005452/2020-25, 48500.005453/2020-70 e
48500.005454/2020-14. Interessado: Ventos de São Cleófas Energias Renováveis S.A. Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga das EOL Ventos de São Cleófas 09 e 16 a 25, localizadas
nos municípios de Currais Novos, Acari e Carnaúba dos Dantas, no estado do Rio Grande do
Norte, e Frei Martinho, no estado da Paraíba. A íntegra deste despacho e seus anexos constam
dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 26 DE ABRIL DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 27 de abril de 2023.
Nº 1.156 – Processo nº: 48500.006445/2020-41. Interessados: Ventos de Santa Tereza 10
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cajuína A5 (Antiga
Ventos de Santa Tereza 10). Unidades Geradoras: UG5, de 5.700,00 kW. Localização:
Municípios de Angicos e Fernando Pedroza, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.157 – Processo nº: 48500.007661/2022-75. Interessados: Berneck S.A. Painéis e
Serrados. Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Berneck Lages. Unidades
Geradoras: UG1, de 28.600,00 kW. Localização: Município de Lages, no estado de Santa
Catarina.
Nº 1.158 – Processo nº: 48500.002676/2020-85. Interessados: Parque Eólico Serra do
Seridó III S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Serra do Seridó III. Unidades
Geradoras: UG3, de 5.500,00 kW. Localização: Município Junco do Seridó no estado da
Paraíba.
Nº 1.159 – Processo nº: 48500.005511/2021-46. Interessados: Amazonas Energia S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Manicoré II. Unidades Geradoras: UG1 a UG6,
de 1.224,00 kW cada UG7 a UG9, de 1.251,00 kW UG10 e UG11, de 1.230,00 kW cada e
UG12, de 1.135,00 kW. Localização: Município de Manicoré, no estado do Amazonas.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 1.059, DE 17 DE ABRIL DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por
meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de
26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021,
e o que consta do Processo nº 48500.000614/2023-81, decide:
Anuir previamente a transferência do controle societário direto da Companhia
Energética SINOP S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.527.586/0001-75, detida pela Usina
Termelétrica Norte Fluminense S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.258.983/0001-59, para a EDF
Brasil Holding S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 48.592.960/0001-14.
O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias, a
contar da data de publicação deste Despacho e a Concessionária, cujo controle societário foi
alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira da ANEEL
cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação no prazo de
até 30 (trinta) dias, a contar da data de sua efetivação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.150, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Processo nº: 48500.005217/2020-53.
Decisão: publicar a tabela de referência elaborada pela Eletrobras com os
custos diretos, em R$, do ramal de conexão, do kit de instalação interna e do padrão de
entrada, para o cálculo da subvenção econômica com recursos da Conta de
Desenvolvimento Energético (CDE), para as instalações realizadas no período de 1º de abril
a 30 de junho de 2023. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estão
disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA
E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 1.146, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo
Artigo 1º, inciso I, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando o
disposto nas Leis nº 9.074, de 7 de julho de 1995; nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e
nº 10.848, de 15 de março de 2004; nos Decretos nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, nº
5.163, de 30 de julho de 2004, e nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008; nos Contratos de Energia
de Reserva – CERs nº 207/13 e nº 210/13; nos Contratos de Comercialização de Energia no
Ambiente Regulado – CCEARs firmados no âmbito do 17º Leilão de Energia Proveniente de
Novos Empreendimentos de Geração – LEN (Edital nº 09/2013), e o que consta no Processo
nº 48500.005894/2022-33, decide indeferir o pleito apresentado por Contour Global do Brasil
Holding Ltda. (CNPJ nº 09.531.894/0001-10) com vistas ao cancelamento das penalidades por
indisponibilidade dos dados anemométricos por motivo de força maior referente às EOLs
Ventos de Santa Joana III (CEG nº EOL.CV.PI.031580-0.01), Ventos de Santa Joana XI (CEG nº
EOL.CV.PI.031388-2.01), Ventos de Santa Joana XV (CEG nº EOL.CV.PI.031416-1.01) e Ventos
de Santo Augusto III (CEG nº EOL.CV.PI.031662-8.01), sob responsabilidade, respectivamente,
da Ventos de Santa Joana III Energias Renováveis S.A (CNPJ nº 19.725.354/0001-21), da
Ventos de Santa Joana XI Energias Renováveis S.A (CNPJ nº 19.082.675/0001-55), da Ventos
de Santa Joana XV Energias Renováveis S.A (CNPJ nº 19.082.728/0001-38) e da Ventos de
Santo Augusto III Energias Renováveis S.A (CNPJ nº 17.875.483/0001-70).
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
DESPACHO Nº 1.147, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições
conferidas pelo Artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de
2016, considerando o disposto na Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto
no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 22 de março
de 2022, e o que consta do Processo nº 48500.001903/2023-00 decide aprovar o
Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública – CCELP,
celebrados entre a compradora Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacui –
CERTAJA, inscrita no CNPJ sob o nº 97.839.922/0001-29, com as empresas Tradener
Ltda. (CCVEE nº 001/2023), cadastrada no CNPJ sob o nº 02.691.745/0001-70 e
Exponencial Energia Ltda. (CCVEE nº 002/2023) cadastrada no CNPJ sob o nº
26.914.969/0001-61, pactuados em decorrência do resultado de processo licitatório
correspondente ao EDITAL DE LEILÃO DE COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA – CERTAJA –
2023, ressalvado que as cláusulas contratuais relacionadas a preço, prazos, montantes
da energia elétrica comercializados, suspensão de fornecimento e resolução do
contrato apresentam eficácia condicionada ao rito discricionário de Aprovação
estabelecido pela Resolução Normativa nº 1.009/2022.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
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