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Diário Oficial da União – Seção 1 nº077 – 24.03.2023

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.018, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.000939/2022-83, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Usina Termelétrica Pampa Sul
S.A cadastrada sob CNPJ 04.739.720/0001- 24 com vistas ao expurgo de indisponibilidades
ocorridas na Usina Termelétrica UTE Pampa Sul.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.019, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo de nº 48500.008796/2022-58, decide (i) conhecer e, no mérito, negar
provimento ao recurso administrativo interposto pela Eólica Cerro dos Trindade S.A.,
cadastrada no CNPJ sob o nº 14.610.172/0001-91, em face do Auto de Infração nº
003/2017, lavrado pela AGERGS, mantendo a penalidade de multa no valor de R$
29.163,79 (vinte e nove mil, cento e sessenta e três reais e setenta e nove centavos); (ii)
sobrestar a aplicação dessa penalidade até que sobrevenha decisão judicial que revogue a
medida liminar deferida; e (iii) determinar que a Procuradoria Federal junto à ANEEL
comunique a Superintendência de Administração e Finanças – SAF quando houver decisão
exarada pela Justiça Federal e revogação da medida liminar.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.025, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004294/2022-58, decide (i) autorizar a execução dos
Sandboxes constantes na Tabela 1, nos termos dos Planos de Projetos apresentados; (ii)
determinar que o Projeto de P&D Governança de Sandboxes Tarifários, aprovado pelo
Despacho nº 1.291, de 17 de maio de 2022, acompanhe os Sandboxes Tarifários
autorizados; e (iii) determinar que as distribuidoras e executoras dos Sandboxes Tarifários
autorizados prestem informações periodicamente e participem de reuniões e grupos de
trabalho no âmbito do Projeto de Governança.
Tabela 1: Projetos de Sandbox Tarifário autorizados
. Identificação Nome do Projeto
. #1 CPFL Piloto de Tarifa Binômia Aplicada a Consumidores de Baixa Tensão
. #3 ENEL Sandbox Tarifário – Projeto Piloto para Consumidores Residenciais
. #4 EDP Sandbox Tarifário – Piloto de Resposta da Demanda na Baixa Tensão
. #8 Neoenergia Aplicação Conjunta de Tarifas Binômias na TUSD e Time of Use (TOU) na TE para Baixa Tensão
. #11 Equatorial Tarifa Horo-Sazonal-Locacional – HSL
. #14 Energisa Tarifa Horária – Time of Use (TOU), Dinâmica e Pré-Pagamento
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.061, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Altera o Regimento Interno aprovado pela Portaria
MME nº 349, de 28 de novembro de 1997.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 7º, inciso X e 25, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela
Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, e o que consta no Processo nº
48500.001924/2023-13, resolve:
Art. 1º Alterar o Regimento Interno, Anexo da Portaria MME nº 349, de 28 de
novembro de 1997, alterado pelas Resoluções Normativas nº 356, de 2 de março de 2009;
nº 503, de 7 de agosto de 2012; nº 645, de 19 de dezembro de 2014; nº 665, de 23 de
junho de 2015; nº 713, de 19 de abril 2016; nº 720, de 17 de maio 2016; nº 844, de 9
de abril de 2019; e nº 1.043, de 19 de setembro de 2022; cujos arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 14-
E, 15 e 23 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ……………………………………………….
I – Diretoria;
II – Unidades Organizacionais de Assessoramento e Controle:
a) Assessoria Técnica da Diretoria – ASD;
b) Assessoria Institucional da Diretoria – AID;
c) Gabinete do Diretor-Geral – GDG;
d) Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF;
e) Secretaria-Geral – SGE;
f) Auditoria Interna – AIN;
g) Corregedoria – CRG; e
h) Ouvidoria – OUV.
III – Superintendência de Processos e demais Unidades Organizacionais:
a) Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR;
b) Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA;
c) Superintendência de Concessões, Autorizações e Permissões dos Serviços de
Energia Elétrica – SCE;
d) Secretaria de Leilões – SEL;
e) Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT;
f) Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF;
g) Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica – STD;
h) Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e de Mercado
Energia Elétrica – SGM;
i) Secretaria de Inovação e Transição Energética – STE;
j) Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP;
k) Superintendência de Gestão Técnica da Informação – SGI; e
l) Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações – SGA.
§ 1º Cada Unidade Organizacional terá a estrutura interna de funcionamento
disciplinada em portaria, aprovada pela Diretoria, contendo o detalhamento das
atribuições regimentais e a organização administrativa da unidade, assim como os casos
de substituição de função.
§ 2º O titular da Unidade Organizacional poderá delegar ou subdelegar
competências decisórias para as gerências ou coordenações, mediante autorização prévia
da Diretoria.
Art. 3º O funcionamento da Agência será apoiado pelas Unidades
Organizacionais, que serão parte integrante do processo de gestão administrativa e base
de apoio e de instrução às deliberações da Diretoria da ANEEL.
Art. 4º A gestão estratégica da Agência será liderada pelo Diretor-Geral e
demais Diretores, Assessores da Diretoria, Procurador-Geral, Chefe de Gabinete,
Superintendentes, Secretários, Corregedor, Ouvidor e Auditor-Chefe.
Art. 5º ……………………………………………….
I – Regulação Econômica do Mercado e Estímulo à Competição:
a) Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.
II – Relações com a Sociedade:
a) Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA .
III – Outorgas e Gestão dos Potenciais Hidráulicos:
a) Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de
Energia Elétrica – SCE;
b) Secretaria de Leilões – SEL.
IV – Fiscalização dos Serviços e Instalações de Energia Elétrica:
a) Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT;
b) Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SF F.
V – Regulação Técnica e Padrões de Serviço:
a) Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica – STD;
b) Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de
Energia Elétrica – SGM;
c) Secretaria de Inovação e Transição Energética – STE.
VI – Planejamento e Gestão Administrativa:
a) Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP;
b) Superintendência de Gestão Técnica da Informação – SGI;
c) Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações – SGA.
VII – Assessoramento e Controle da Gestão:
a) Assessoria Técnica da Diretoria – ASD;
b) Gabinete do Diretor-Geral – GDG;
c) Assessoria Institucional da Diretoria – AID;
d) Secretaria-Geral – SGE;
e) Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF;
f) Auditoria Interna – AIN;
g) Corregedoria – CRG;
h) Ouvidoria – OUV.
Art. 14-E. À Assessoria Técnica da Diretoria compete prestar apoio à Diretoria,
exercendo as seguintes atribuições básicas:
………………………………………………….
Art. 15. ………………………………………………….
VII – responsabilizar-se solidariamente pelo cumprimento dos instrumentos de
gestão da ANEEL.
Art. 23. ……………………………………….
I – Mediação Administrativa e das Relações de Consumo: mediação entre os
agentes econômicos do setor elétrico e entre esses e seus consumidores; tratamento das
solicitações consumeristas da sociedade; coordenação do processo de participação pública;
promoção da educação para o consumo, incluindo apoio e orientação aos conselhos de
consumidores; proposição de melhorias na prestação dos serviços; realização de pesquisas
de satisfação e acompanhamento da qualidade do atendimento ao consumidor;
II – Concessões, Autorizações e Permissões dos Serviços de Energia Elétrica:
aprovação de estudos de inventário, viabilidade econômica e projetos de aproveitamentos
hidrelétricos; autorizações de serviços de geração; autorizações de serviços e instalações
de transmissão, incluindo aquelas destinadas ao acesso de unidades consumidoras à Rede
Básica; autorizações de serviços e instalações de distribuição, autorização de instalações
destinadas à importação e exportação de energia elétrica; autorização de atividades de
comercialização; gestão das outorgas de concessão, permissão e autorização dos serviços
de geração, transmissão e distribuição; gestão da compensação financeira e royalties pela
utilização de recursos hídricos; gestão e execução das garantias financeiras; instrução
técnica e econômica prévia para processos licitatórios de contratação de concessões de
transmissão e distribuição; instrução técnica e econômica de parcelas adicionais de receita
e autorizações de reforços e melhorias; e registro de centrais geradoras de capacidade
reduzida;
III – Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica: monitoramento e
fiscalização, por meio de ações preventivas, orientativas ou corretivas, dos serviços e
instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, buscando a
conformidade regulatória dos agentes do setor; e fiscalização das entidades responsáveis
pela operação do sistema, pela comercialização de energia elétrica e dos
empreendimentos hidrelétricos no que se refere à segurança de barragens;
IV – Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado: monitoramento e
fiscalização, por meio de ações preventivas, orientativas ou corretivas, dos aspectos
econômico-financeiros e contábeis das concessões, permissões e autorizações;
monitoramento das práticas de mercado dos agentes do setor de energia elétrica, com
foco em análise da concorrência e concentração econômica; normatização, controle prévio
e a posteriori das operações de desvinculação de bens, entre partes relacionadas,
transferência de controle societário e alterações de atos constitutivos; validação de custos
para processos tarifários ou em atendimento a normativos regulatórios; fiscalização da
gestão de encargos e fundos setoriais, incluindo a fixação das quotas da Reserva Global de
Reversão – RGR; normatização de procedimentos contábeis e patrimoniais afetos ao setor
elétrico; monitoramento e fiscalização dos aspectos econômico-financeiros das entidades
responsáveis pela operação do sistema, pela comercialização de energia elétrica e pela
gestão de recursos provenientes de encargos setoriais;
V – Gestão Tarifária e Regulação Econômica: regulação das cláusulas
econômicas dos contratos dos serviços públicos de distribuição, transmissão e geração de
energia elétrica; estabelecimento das receitas e dos reajustes e revisões tarifárias dos
serviços públicos regulados; definição das tarifas de energia- TE, das tarifas de uso dos
sistemas de distribuição – TUSD e das tarifas de uso do sistema de transmissão – TUST;
estabelecimento e acompanhamento de encargos setoriais e políticas tarifárias definidas
em Lei; avaliação do equilíbrio econômico-financeiro dos serviços públicos regulados;
monitoramento e avaliação dos resultados da regulação por incentivos, das tarifas e do
mercado de energia elétrica;
VI – Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica:
regulação dos aspectos técnicos e comerciais do serviço de transmissão e de distribuição
de energia elétrica; estabelecimento das regras e procedimentos referentes à prestação
do serviço de transmissão e de distribuição; supervisão do acesso aos sistemas e a
conexão às instalações; regulação da operação do Sistema Interligado Nacional – SIN;
inserção de novos recursos e tecnologias, incluindo recursos energéticos distribuídos;
adequação, segurança e satisfação do usuário com os serviços; universalização do acesso
à energia elétrica e a operacionalização de políticas de benefícios, incluindo a Tarifa Social
de Energia Elétrica;
VII – Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica:
regulação dos serviços e instalações de geração de energia elétrica; regulação do
planejamento e programação da operação do Sistema Interligado Nacional – SIN e dos
sistemas isolados; estabelecimento das regras e dos procedimentos de comercialização de
energia elétrica; e, regulação do adequado funcionamento com segurança e liquidez das
operações nos ambientes do mercado;
VIII – Gestão de Pessoas: gestão e desenvolvimento de pessoas, coordenação
do programa de estágio supervisionado; execução de atividades setoriais vinculadas aos
sistemas de pessoal civil e de integridade pública da Administração Federal;
monitoramento do clima organizacional; acompanhamento do desempenho dos
servidores; disponibilização de ferramentas de reconhecimento, motivação e manutenção
de talentos; promoção da saúde e do bem-estar na Agência;
IX – Gestão Técnica da Informação: fornecimento de serviços e soluções de
tecnologia da informação; desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação;
automatização de processos; gerenciamento da arquitetura de dados e da plataforma
tecnológica para soluções de inteligência analítica; gerenciamento de serviços e sistemas
de geoprocessamento; gerenciamento do atendimento e do fornecimento de hardwares e
softwares aos usuários de TI; administração da infraestrutura de TI e dos serviços de
segurança da informação; definição, atualização e disseminação de normas e padrões
referentes ao uso de tecnologia da informação;
X – Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações: planejamento e
acompanhamento do plano de contratações; realização de licitações ou contratações
diretas para a compra ou alienação de bens, execução de obras e prestação de serviços;
monitoramento dos contratos resultantes dos procedimentos licitatórios e das
contratações diretas; condução dos processos de apuração de responsabilidade
administrativa, referentes às licitações e contratações administrativas; análise, elaboração
e o acompanhamento dos termos e convênios, ajustes, execução descentralizada e
similares firmados pela Agência; elaboração da proposta orçamentária; programação e
execução orçamentária e financeira da ANEEL; controle da arrecadação de receitas e
gestão da inadimplência; gestão contábil e conformidade documental; gestão de recursos
logísticos, incluindo controle de acesso e segurança; manutenção das instalações prediais,
obras na edificação, serviços gerias, administração dos bens patrimoniais e de
consumo.”
Art. 2º Alterar o Regimento Interno, Anexo da Portaria MME nº 349, de 28 de
novembro de 1997, para alterar o título do Capítulo III e incluir, nele, as Seções IX e X e
nelas, respectivamente, os arts. 14-G e 14-H.
“Capítulo III
DA DIRETORIA E UNIDADES ORGANIZACIONAIS DE ASSESSORAMENTO E
CO N T R O L E
[…]
Seção IX
Da Corregedoria
Art. 14-G. Compete à Corregedoria, unidade de correição da ANEEL, dirigida
por Corregedor, exercer as seguintes atribuições:
I – formulação das políticas, diretrizes, planejamento das atividades de
correição e procedimentos de correição;
II – apuração de irregularidades administrativas cometidas por agentes públicos
no exercício de cargo ou função na ANEEL, e de responsabilização administrativa de
pessoas jurídicas em decorrência de atos lesivos contra a ANEEL por meio de juízo de
admissibilidade, instauração e condução de processos investigativos preliminares,
processos administrativos disciplinares e processos administrativos de responsabilização;
e
III – proposição e celebração de termo de ajustamento de conduta.
§ 1º Os juízos de admissibilidade, os processos investigativos preliminares, os
processos de sindicância e os processos administrativos disciplinares relativos aos
servidores, serão decididos pelo Corregedor, nos limites de sua competência.
§ 2º A proposição e a celebração de termo de ajustamento de conduta, em
casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo pelos servidores, são de
competência do Corregedor.
§ 3º Os juízos de admissibilidade, processos de sindicância ou processos
administrativos de responsabilização, relativos às pessoas jurídicas na relação com a
ANEEL, serão decididos pelo Corregedor, nos limites de sua competência.
§ 4º Aplicar penalidades nos limites das suas competências legais.
§ 5º Das decisões da Corregedoria, cabe recurso à Diretoria.
§6º O Corregedor exercerá mandato por 2 (dois) anos, com possibilidade de
até duas reconduções, por igual período, após prévia aprovação do órgão central do
sistema de correição do Poder Executivo Federal, nos termos da legislação específica.
§7º As atribuições da Corregedoria serão exercidas de acordo com o disposto
em Regimento Interno próprio aprovado pela Diretoria.
Seção X
Da Ouvidoria
Art. 14-H. Compete à Ouvidoria, dirigida por Ouvidor, exercer as seguintes
atribuições:
I – receber e tratar reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais
manifestações de usuários de serviços públicos, servidores e demais colaboradores da
ANEEL;
II – acompanhar o processo interno de apuração de denúncias e reclamações
dos usuários contra a atuação da agência;
III – analisar dados recebidos ou coletados a fim de produzir informações com
vistas ao aprimoramento da prestação dos serviços e à correção de falhas;
IV – zelar pelo cumprimento da legislação relativa ao acesso e proteção à
informação;
V – zelar pela adequação, atualidade e qualidade das informações constantes
na Carta de Serviços;
VI – assegurar a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de
serviços públicos;
VII – adotar meios de solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços
públicos e a ANEEL, bem como entre agentes públicos, no âmbito interno, com a
finalidade de qualificar o diálogo entre as partes e tornar mais efetiva a resolução do
conflito; e
VIII – elaborar o planejamento das ações e o relatório de gestão com
periodicidade anual.
§ 1º O Ouvidor exercerá mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução,
sendo escolhido pelo Presidente da República e por ele nomeado, após prévia aprovação
do Senado Federal, nos termos da Lei nº 13.848, de 2019.
§ 2º As atribuições da Ouvidoria serão exercidas de acordo com o disposto em
Regimento Interno próprio da Ouvidoria, aprovado pela Diretoria.”
Art. 3º Alterar o Regimento Interno, Anexo da Portaria MME nº 349, de 28 de
novembro de 1997, para alterar o Capítulo VI do Regimento Interno, de modo a incluir as
seções III e IV e nela os arts. 23-C e 23-D.
“Capítulo VI
DAS SUPERINTENDÊNCIAS DE PROCESSOS E DEMAIS UNIDADES
O R G A N I Z AC I O N A I S
[…]
Seção III
Da Secretaria de Leilões
Art. 23-C. À Secretaria de Leilões, que será dirigida por Gerente Executivo,
compete a execução de atividades relacionadas aos processos licitatórios destinados à
comercialização de energia elétrica e seus atributos e à contratação de concessões e
emissão de outorga de autorizações de geração, transmissão e distribuição de energia
elétrica, nas suas diversas modalidades, abrangendo empreendimentos novos ou
existentes, situados no Sistema Interligado Nacional ou nos Sistemas Isolados, conforme
diretrizes do Poder Concedente.
§ 1º Constituem atribuições específicas da Secretaria Executiva de Leilões a
execução das atividades relacionadas aos processos a seguir discriminados:
I – elaborar as minutas dos editais e os anexos nele previstos e encaminhá-lo
para deliberação da Diretoria da ANEEL;
I – analisar as contribuições ao edital e anexos, recebidas no âmbito de
audiências e consultas públicas;
II – gerir e executar as garantias de proposta oferecidas nos leilões setoriais
realizados pela ANEEL; e
III – aplicar às proponentes e/ou adjudicatárias inadimplentes em relação às
obrigações estabelecidas no Edital, na fase de licitação, as penalidades de que tratam os
incisos I, II e III do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 2º Delega-se competência aos titulares da SCE, STR, SFT, SFF, STE e SGM
para, de acordo com suas respectivas especialidades e competências, auxiliar a SEL na
elaboração dos anexos dos editais.
Seção IV
Da Secretaria de Inovação e Transição Energética
Art. 23-D. À Secretaria de Inovação e Transição Energética, que será dirigida
por Gerente Executivo, compete exercer as seguintes atribuições básicas:
I – regular os recursos destinados a investimentos em projetos, programas e
portfólios de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI e de Eficiência Energética – EE
no setor elétrico;
II – acompanhar e avaliar a implementação e resultados dos Programas de PDI
e do PEE, além de gerir produtos, soluções e serviços decorrentes desses programas;
III – promover a comunicação e divulgação dos Programas de PDI e PEE
regulados pela ANEEL e da Transição Energética;
IV – promover inovação, prospecção e captação de novas soluções
tecnológicas, produtos e serviços para o uso eficiente e sustentável da energia elétrica,
bem como temas e objetivos estratégicos relacionados à PDI, EE e Transição Energética;
e
V – acompanhar o desenvolvimento da política setorial para transição
energética e promover a disseminação nas unidades organizacionais da ANEEL dos temas
relevantes para a regulação do setor elétrico.”
Art. 4º Revogar os artigo 14-D, 17, 17-A, o capítulo VI -A, o Capítulo VIII e o
artigo 27 do Regimento Interno, Anexo da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de
1997.
Art. 5º Revogar as Resoluções Normativas nº 665, de 23 de junho de 2015, e
nº 1.043, de 19 de setembro de 2022.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 20 DE ABRIL DE 2023
Nº 1.089 – Processos nº 48500.000327/2020-29, 48500.005855/2008-88,
48500.005853/2008-99 e 48500.005852/2008-44. Interessados: Statkraft Energias
Renováveis S.A. (CNPJ 00.622.416/0001-41), Macaúbas Energética S.A. (CNPJ
09.194.393/0001-96), Seabra Energética S.A. (CNPJ 09.196.341/0001-59) e Novo
Horizonte Energética S.A. (CNPJ 09.214.349/0001-09) Decisão: (i) registrar o
enquadramento da UFV Sol de Brotas 1 e EOLs Macaúbas, Seabra e Novo Horizonte
como centrais geradoras associadas; e (ii) definir a faixa de potência da associação em
95.190 kW a 127.690 kW.
Nº 1.090 – Processos nº 48500.000326/2020-84, 48500.000054/2022-84 e
48500.000055/2022-29. Interessados: Statkraft Energias Renováveis S.A. (CNPJ
00.622.416/0001-41), Morro do Cruzeiro I S.A. (CNPJ 42.615.130/0001-89) e Morro do
Cruzeiro II S.A. (CNPJ 42.625.774/0001-58) Decisão: (i) registrar o enquadramento da
UFV Sol de Brotas 2 e EOLs Morro 1 e Morro 2 como centrais geradoras associadas;
e (ii) definir a faixa de potência da associação em 79.800 kW a 112.300 kW.
Nº 1.091 – Processos nº 48500.000325/2020-30, 48500.000324/2020-95,
48500.000390/2020-65, 48500.000803/2020-10 e 48500.000389/2020-31,
48500.004367/2017-44, 48500.004379/2017-79, 48500.004378/2017-24,
48500.004377/2017-80, 48500.004376/2017-35, 48500.004375/2017-91,
48500.004374/2017-46, 48500.004373/2017-00, 48500.004955/2020-83,
48500.004954/2020-39, 48500.004370/2017-68, 48500.004369/2017-33,
48500.004956/2020-28 e 48500.003067/2019-18. Interessados: Statkraft Energias
Renováveis S.A. (CNPJ 00.622.416/0001-41), Oslo I S.A. (CNPJ 35.637.424/0001-46), Oslo
II S.A. (CNPJ 35.637.246/0001-53), Oslo III S.A. (CNPJ 35.636.507/0001-10), Oslo IV S.A.
(CNPJ 35.636.502/0001-98), Oslo V S.A. (CNPJ 35.636.427/0001-65), Oslo VI S.A. (CNPJ
35.636.424/0001-21), Oslo VIII S.A. (CNPJ 35.639.141/0001-33), Oslo IX S.A. (CNPJ
35.654.189/0001-10), Oslo X S.A. (CNPJ 35.654.188/0001-76) e Serra da Mangabeira
S.A. (CNPJ 35.924.128/0001-26) Decisão: (i) registrar o enquadramento das UFVs Sol de
Brotas 3, 4, 5, 6 e 7 e EOLs Ventos de Santa Eugênia 01 a 03, EOLs Ventos de Santa
Eugênia 05 a 14 e EOL Serra da Mangabeira como centrais geradoras associadas; e (ii)
definir a faixa de potência da associação em 518.700 kW a 681.200 kW.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.012, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.003863/2017-81, decide: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conj unta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, CNPJ nº
08.467.115/0001-00, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a
receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade
das tarifas praticadas pela CEEE-D, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº
8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. DIEGO HINZ SOARES – ME WORD NET LTDA RJNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME
DESPACHO Nº 1.013, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004049/2017-83, resolve: (i) homologar, nos termos do art.
16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura que entre si celebram a Companhia
Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, CNPJ nº 04.172.213/0001-51, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente do contrato homologado
no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela CPFL Piratininga, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. NEXCESS SOLUÇÕES DE REDES LTDA RF TV CABO MIX LTDA ANNE BIATRIZ FAMILIAR AMORIM SOUZA
. BORALLI & BIELLA COMUNICAÇÕES LTDA BR CONECTA LTDA CBNET TELECOM EIRELI
. CONECTA ITAPE TELECOMUNICAÇÕES LTDA F. J. FANTINI AMPARO EIRELI ME GIGA TV EIRELI
. HOME FIBRA TELECOM – EIRELI ICARUS NET LTDA JET NETWORK TELECOMUNCAÇÕES LTDA
. JOSLANE P. DE ALMEIDA MATURANA PROVEDORES MAXIWEB INTERNT PROVIDER LTDA MEGA FIBRA TELECOM LTDA
. MEGALINK TELECOMUNICAÇÕES LTDA MEGANET SARAPUI TELLECOM LTDA MP TELECOMUNICAÇÕES EIRELI
. NETWE TELECOMUNICAÇÕES LTDA OPS TELECOM SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA QUEST TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA
. SAMUEL PEDRO DE GODOY SILVA TRINET PROVEDOR DE INTERNT EIRELI WIRELESS DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS EIRELI
. ARFIBER PROVEDOR LTDA BEST FIBRA TV ENTRETENIMENTOS E TELECOMUNICAÇÕES LTDA ESCALEIRA & SANTOS TELECOMUNICAÇÕES LTDA
. JOY TELECOMUNICAÇÕES LLTDA JUNTFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA PERES TELECOM PROVEDOR DE INTERNET LTDA
. PIXEL INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES EIRELI
DESPACHO Nº 1.014, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001437/2019-74, resolve: (i) homologar, nos termos do art. 16
do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Equatorial Energia
Maranhão, CNPJ nº 06.272.793/0001-84, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a
modicidade das tarifas praticadas pela Equatorial Energia Maranhão, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. TOLEDO INFO LTDA – ME CAROLINA ON LINE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA VIA PERSONAL TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA
. COMPUTEX INFORMÁTICA LTDA-ME INFOTECNET NETWORKS INFORMÁTICA LTDA BALSAS NET LTDA – ME
. IP2TEL SRVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA EIRELI ME SULIMARI SILVA SOARES – ME BORBA PROVEDOR LTDA ME
. CONECTA NETWORKS LTDA -ME BRASIL NET & CAR EMPRENDIMENTOS LTDA – ME PRISMA TELECOMUNICAÇÕES LTDA -EPP
. MARRONY STEFANNY ARAÚJO DOS SANTOS – ME A. L. N. LOPES – ME FORTEL FORTALEZA TELECOMUNICAÇÕES EPP
. A H SANTOS OLIVEIRA -ME FELIPE GERALDO ARAÚJO DE LIMA – ME
DESPACHO Nº 1.015, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001442/2019-87, resolve: (i) homologar, nos termos do art. 16
do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura que entre si celebram a Cooperativa de Eletrificação
e Desenvolvimento da Região Itu Mairinque – CERIM, CNPJ nº 50.235.449/0001-07, e Lansoff Net LTDA.; (ii) a receita proveniente do contrato homologado no item “i” deverá favorecer a
modicidade das tarifas praticadas pela CERIM, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
DESPACHO Nº 1.016, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001443/2019-21, resolve: (i) homologar, nos termos do art.
16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Cooperativa de
Eletrificação e Desenvolvimento da Região de São José do Rio Preto – CERRP, CNPJ nº 46.598.678/0001-19, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita
proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela CERRP, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de
13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. CERINTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA ATUALE – AUTOMAÇÃO, INTEGRAÇÃO E SONORIZAÇÃO DE AMBIENTES LTDA BLACK FIBRA TELECOM LTDA
. GENET TELECOM INFORMÁTICA LTDA GRANDES LAGOS SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA I7 TELECOM INTERNET RIO PETRO EIRELI
. N4 TELEOMUNICAÇÕES LTDA ME RG CORREA TELECOMUNICAÇÕES NET RP COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA E PROVDOR DE INTERNET LTDA
. OQUEI TELECOM LTDA ALESSANDRO MUNIZ BOTTARI – WIFISYSTEMTELECOM ROBSON JSÉ AMBROSIO MESSIAS
. WESTTELECOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA IFTNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA WECLIX TELECOM S.A
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 20 DE ABRIL DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 21 de abril de 2023.
Nº 1.111 – Processo nº: 48500.002356/2020-25. Interessados: Ventos de São Leão I
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Leia 03. Unidades Geradoras: UG03 e UG04, de 4.500,00 kW cada. Localização:
Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.112 – Processo nº: 48500.000475/2022-13. Interessados: Assuruá 5 V Energia S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Assuruá 5 V. Unidades Geradoras: UG1 a
UG3, de 5.800,00 kW cada. Localização: Município de Gentio do Ouro, no estado da
Bahia.
Nº 1.113 – Processo nº: 48500.002705/2021-90. Interessados: Eólica Santo Agostinho 17 S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Santo Agostinho 17. Unidades Geradoras: UG2,
de 6.200,00 kW. Localização: Município de Pedro Avelino, no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA,
OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 1.074, DE 19 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.007730/2022-41,
decide por conhecer do requerimento interposto por Município de Guimarânia – MG e, no
mérito, dar-lhe parcial provimento, e, por conseguinte: (i) determinar que a Cemig Distribuição
S.A. – Cemig-D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, realize a devolução em dobro dos valores
faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta das unidades consumidoras nº
3004425581, nº 3010520005 e nº 3012375171, nos termos do inciso II do artigo 113 da REN nº
414/2010, no período de 22/12/207 até 03/04/2018, descontados os valores já devolvidos. No
período de 04/04/2018 a 25/05/2021, deve a distribuidora realizar a devolução de forma
simples, dos valores faturados incorretamente, conforme previsto no art. 114, da Resolução
Normativa n° 414/2010, descontados os valores já devolvidos; (ii) determinar que a
distribuidora realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude
da classificação incorreta da unidade consumidora nº 3003292785, nos termos do inciso II do
artigo 113 da REN nº 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18/2019, no período de
15/05/2011 até 03/04/2018, descontados os valores já devolvidos. No período de 04/04/2018
a 25/05/2021, deve a distribuidora realizar a devolução de forma simples, dos valores
faturados incorretamente, conforme previsto no art. 114, da Resolução Normativa n°
414/2010, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar que esta decisão seja
cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a
distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no
item (iii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.075, DE 19 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.008134/2022-88,
decide por conhecer do requerimento interposto pela empresa Abatedouro São José Ltda.
(São José Alimentos), CNPJ nº 05.728.575/0001-49 e, no mérito, dar-lhe parcial
provimento, e, por conseguinte: (i) determinar que a Equatorial Energia Goiás efetue a
devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da
unidade consumidora nº 2240046886 para o período de 24/09/2009 até a data da correção
da classificação para a classe rural, subclasse agroindustrial, nos termos do artigo 113 da
Resolução Normativa nº 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 de janeiro
de 2019, descontados os valores já devolvidos, caso aplicável; (ii) determinar que esta
decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iii)
determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após
o prazo previsto no item (ii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA
E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 1.083, DE 19 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo Artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016,
considerando o disposto na Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163,
de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.002, de 25 de janeiro de 2022, e
nº 1.009 de 22 de março de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.003404/2015-35,
decide homologar o 5º Termo Aditivo ao CCESUP celebrado entre a compradora
Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Ijuí Ltda. – CERILUZ, inscrita no CNPJ
sob o nº 87.656.989/0001-74 e a vendedora RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE,
inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62, conforme condições detalhadas a seguir.
. M ÊS / A N O MONTANTES DE ENERGIA (MWh)
. 2023 2024 2025 2026
. Janeiro 6,00 72,00 72,00 72,00
. Fe v e r e i r o 6,00
. Março 6,00
. Abril 6,00
. Maio 6,00
. Junho 6,00
. Julho 6,00
. Agosto 6,00
. Setembro 6,00
. Outubro 6,00
. Novembro 6,00
. Dezembro 6,00
. T OT A L 72,00
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

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