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Diário Oficial da União – Seção 1 nº071 – 13.03.2023

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
PORTARIA Nº 2.122/SPTE/MME, DE 29 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º
de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006355/2022-11. Interessada: Açucena Solar Energia Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 37.176.469/0001-96. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Açucena 5,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.MG.049432-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.544, de 12 de abril
de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.157/SPTE/MME, DE 5 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º,
§ 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 101, de
22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.004378/2022-71, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares
Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referemse ao Ponto de Medição Individual – PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. Código Único de Empreendimentos de
Geração (CEG) – ANEEL
Empreendimento Potência Total
(MW)
Garantia Física de Energia
(MW médio)
. UFV.RS.CE.044495-2.01 Serra do Mato III 47.362 15,0
. UFV.RS.CE.044496-0.01 Serra do Mato IV 54.128 17,1
PORTARIA Nº 2.158/SPTE/MME, DE 5 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso
III, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos
arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art.
21, § 2º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, na Portaria nº 596/GM/MME, de
19 de outubro de 2011, nas Portarias Normativas nº 49/GM/MME, de 22 de setembro de
2022, e nº 60/GM/MME, de 29 de dezembro de 2022, e o que consta no Processo nº
48340.000704/2023-52, resolve:
Art. 1º Autorizar a MEZ Comercializadora de Energia Elétrica Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº 36.537.518/0001-06, com Sede na Avenida Ibirapuera, nº 1.753, Conjunto
nº 131 (Parte), Indianópolis, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a importar e
a exportar energia elétrica interruptível para a República Argentina e para a República
Oriental do Uruguai, devendo observar as Diretrizes estabelecidas nas Portarias
Normativas nº 60/GM/MME, de 29 de dezembro de 2022, e nº 49/GM/MME, de 22 de
setembro de 2022.
§ 1º A importação e a exportação para a República Oriental do Uruguai por
meio das Estações Conversoras de Frequência de Rivera e de Melo deverão ser
precedidas de Autorização ou Contrato para utilizar as respectivas Instalações de
Transmissão de Interesse Restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 23 de
maio de 2000, e a Resolução Autorizativa Aneel nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010.
§ 2º A Autorização de que trata o caput terá vigência igual a da Portaria
Normativa nº 60/GM/MME, de 2022, para a atividade de importação, e igual a da
Portaria Normativa nº 49/GM/MME, de 2022, para a atividade de exportação.
Art. 2º A importação e a exportação de energia elétrica de que trata esta
Autorização não deverão afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado
Nacional – SIN, segundo os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico
– ONS.
Parágrafo único. A energia elétrica importada será liquidada no Mercado de
Curto Prazo brasileiro, nos termos da Portaria Normativa nº 60/GM/MME, de 2022.
Art. 3º As transações decorrentes da importação e da exportação de energia
elétrica, objetos desta Autorização, deverão atender as seguintes condições:
I – as estabelecidas nas Portarias Normativas nº 60/GM/MME, de 2022, e nº
49/GM/MME, de 2022;
II – as definidas pelo Poder Concedente, nos termos do art. 4º do Decreto nº
5.163, de 30 de julho de 2004;
III – a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela
Resolução Normativa Aneel nº 957, de 7 de dezembro de 2021;
IV – as disposições contidas nas Regras e Procedimentos de Comercialização;
e
V – o disposto na Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de 22 de março de
2022.
Art. 4º Sem prejuízo de outras obrigações e encargos estabelecidos, a
Autorizada fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos:
I – pagar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, nos
prazos e nas condições estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica –
Aneel;
II – submeter-se à fiscalização da Aneel;
III – submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral que
venha a ser estabelecida, especialmente àquelas relativas à importação, exportação e
comercialização de energia elétrica;
IV – ingressar com pedido de adesão à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, no prazo de dez dias úteis após a publicação da Autorização de
importação e exportação;
V – informar mensalmente à Aneel no prazo de quinze dias após a
contabilização da CCEE, todas as transações de importações e exportações realizadas,
indicando os montantes, a origem da energia vendida e a identificação dos
compradores;
VI – cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que
regem a importação e a exportação de energia elétrica;
VII – honrar os encargos decorrentes das operações de importação e
exportação de energia elétrica de que trata esta Portaria;
VIII – contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos incorridos
com as atividades de importação e exportação Autorizadas, de acordo com os princípios
contábeis praticados pelo setor elétrico;
IX – efetuar o pagamento dos encargos de acesso e uso dos sistemas de
transmissão e distribuição de energia elétrica decorrentes da Autorização, nos termos da
regulamentação específica, quando couber;
X – atender, no que couber, às obrigações tributárias, aduaneiras e de
natureza cambial, relativas às atividades de importação e exportação de energia elétrica;
e
XI – manter regularidade fiscal durante todo o período da Autorização, estando
sujeita às penalidades previstas na regulamentação.
Art. 5º A importação e a exportação de energia elétrica, de que trata esta
Portaria, deverão ser suportadas pelos seguintes Contratos:
I – Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST;
II – Autorização ou Contrato para utilizar as Instalações de Transmissão de
Interesse Restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 2000, e a Resolução
Autorizativa Aneel nº 2.280, de 2010;
III – para atendimento à importação, quando aplicável:
a) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
geradores da República Argentina; e
b) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
geradores da República Oriental do Uruguai;
IV – para atendimento à exportação, quando aplicável:
a) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
agentes termoelétricos para estar apto a apresentar oferta às partes importadoras; e
b) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
compradores da energia elétrica exportada.
§ 1º A Autorizada deverá apresentar à Aneel os Contratos referidos nos incisos
I e II até trinta dias após sua celebração.
§ 2º Os Contratos referidos nos incisos III e IV deverão ser registrados na
Aneel e na CCEE, em conformidade com a regulamentação.
Art. 6º A presente Autorização poderá ser revogada na ocorrência de qualquer
uma das seguintes situações:
I – comercialização de energia elétrica em desacordo com a legislação ou
regulamentação aplicável;
II – descumprimento das obrigações decorrentes da Autorização;
III – transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio
de energia elétrica, necessários ao cumprimento dos Contratos celebrados, sem prévia e
expressa autorização; e
IV – a qualquer momento, no interesse da Administração Pública.
Parágrafo único. A revogação da Autorização não acarretará para o Poder
Concedente ou para a Aneel, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com
relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela Autorizada com
terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados.
Art. 7º A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e
procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da
energia a ser importada e exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como
celebrar acordos operacionais aderentes que permitam a importação e exportação de
energia elétrica, conforme disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.159/SPTE/MME, DE 6 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º
de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004605/2022-89. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica – UFV Léo Silveira 40, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração – CEG: UFV.RS.MG.052002-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
11.249, de 22 de fevereiro de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.160/SPTE/MME, DE 6 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista
o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004604/2022-34. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar
o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica – UFV Léo Silveira 39, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração – CEG: UFV.RS.MG.052001-2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
11.248, de 22 de fevereiro de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta
Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.161/SPTE/MME, DE 06 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º
de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004603/2022-90. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica – UFV Léo Silveira 38, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração – CEG: UFV.RS.MG.052000-4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
11.247, de 22 de fevereiro de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.162/SPTE/MME, DE 06 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º
de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004602/2022-45. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica – UFV Léo Silveira 37, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração – CEG: UFV.RS.MG.051999-5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
11.246, de 22 de fevereiro de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.163/SPTE/MME, DE 6 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º
de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004601/2022-09. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica – UFV Léo Silveira 36, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração – CEG: UFV.RS.MG.051998-7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
11.245, de 22 de fevereiro de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.164/SPTE/MME, DE 06 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º
de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004600/2022-56. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica – UFV Léo Silveira 35, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração – CEG: UFV.RS.MG.051997-9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
11.244, de 22 de fevereiro de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.165/SPTE/MME, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º
de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004592/2022-48. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica – UFV Léo Silveira 27, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração – CEG: UFV.RS.MG.051989-8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
11.236, de 22 de fevereiro de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.166/SPTE/MME, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo
em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007,
e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004594/2022-37. Interessada: Solatio Energy
Gestão de Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-
21. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Léo Silveira 29, cadastrada com
o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.051991-
0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.238, de 22 de fevereiro de
2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.167/SPTE/MME, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º
de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006361/2022-79. Interessada: Infinito Energy Investimentos
e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.251.859/0001-95. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica – UFV Infinito Janaúba III, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047226-3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
10.642, de 28 de setembro de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta
Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.168/SPTE/MME, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º
de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006369/2022-35. Interessada: Maracanã Geração de Energia
e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.485.612/0001-70. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
– EOL Serra do Assuruá III, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração
– CEG: EOL.CV.BA.049373-2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.783, de 26 de
outubro de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.169/SPTE/MME, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art.
6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME,
de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005213/2022-37. Interessada: ON Barro Alto Geração de
Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 41.712.916/0001-51. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica – UFV Barro Alto I, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração – CEG: UFV.RS.GO.052318-6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.754,
de 26 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.170/SPTE/MME, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art.
6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME,
de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005218/2022-60. Interessada: ON Barro Alto Geração de
Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 41.712.916/0001-51. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica – UFV Barro Alto IV, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração – CEG: UFV.RS.GO.052321-6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.757,
de 26 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.171/SPTE/MME, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art.
6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME,
de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005217/2022-15. Interessada: ON Barro Alto Geração de
Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 41.712.916/0001-51. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica – UFV Barro Alto II, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração – CEG: UFV.RS.GO.052319-4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.755,
de 26 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.172/SPTE/MME, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de
2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018,
resolve:
Processo nº 48500.005219/2022-12. Interessada: ON Barro Alto
Geração de Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 41.712.916/0001-51.
Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Barro Alto V, cadastrada com
o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.GO.052322-4.01,
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.758, de 26 de abril de 2022, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.173/SPTE/MME, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art.
6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME,
de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005222/2022-28. Interessada: ON Barro Alto Geração de
Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 41.712.916/0001-51. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica – UFV Barro Alto VI, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração – CEG: UFV.RS.GO.052323-2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.759,
de 26 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.174/SPTE/MME, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO DE
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria
nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº
6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de
2018, resolve:
Processo nº 48500.005223/2022-72. Interessada: ON Barro Alto Geração de
Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 41.712.916/0001-51. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura –
REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Barro
Alto VII, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.GO.052324-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.760, de 26 de abril de
2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.175/SPTE/MME, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO DE
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da
Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 3º-A,
inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 21, § 2º, do Decreto
nº 7.246, de 28 de julho de 2010, na Portaria nº 596/GM/MME, de 19 de outubro de 2011, na
Portaria nº 418/GM/MME, de 19 de novembro de 2019, e o que consta no Processo nº
48340.000401/2023-30, resolve:
Art. 1º Autorizar a Máxima Energia Comercializadora Ltda., inscrita no CNPJ sob o
nº 12.630.054/0001-10, com Sede na Rua Professor Atílio Innocenti, nº 474, 8º Andar, Conjunto
807, Bairro Vila Nova Conceição, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a exportar
energia elétrica interruptível para a República Argentina e para a República Oriental do
Uruguai, devendo observar as Diretrizes estabelecidas na Portaria nº 418/GM/MME, de 19 de
novembro de 2019.
§ 1º A exportação para a República Oriental do Uruguai por meio das Estações
Conversoras de Frequência de Rivera e de Melo deverá ser precedida de Autorização ou
Contrato para utilizar as respectivas Instalações de Transmissão de Interesse Restrito de que
tratam a Resolução Aneel nº 153, de 23 de maio de 2000, e a Resolução Autorizativa Aneel nº
2.280, de 23 de fevereiro de 2010.
§ 2º A Autorização de que trata o caput terá vigência igual a da Portaria nº
418/GM/MME, de 2019.
Art. 2º A exportação de energia elétrica de que trata esta Autorização não deverá
afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional – SIN, segundo os critérios
utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
Art. 3º As transações decorrentes da exportação de energia elétrica, objeto desta
Autorização, deverão atender as seguintes condições:
I – as estabelecidas na Portaria nº 418/GM/MME, de 2019;
II – as definidas pelo Poder Concedente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.163,
de 30 de julho de 2004;
III – a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela Resolução
Normativa Aneel nº 957, de 7 de dezembro de 2021;
IV – as disposições contidas nas Regras e Procedimentos de Comercialização; e
V – o disposto na Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de 22 de março de 2022.
Parágrafo único. A exportação de energia elétrica não poderá produzir majoração
dos custos do setor elétrico brasileiro.
Art. 4º Sem prejuízo de outras obrigações e encargos estabelecidos, a Autorizada
fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos:
I – pagar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, nos prazos
e nas condições estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel;
II – submeter-se à fiscalização da Aneel;
III – submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral que venha a
ser estabelecida, especialmente àquelas relativas à exportação e comercialização de energia
elétrica;
IV – ingressar com pedido de adesão à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, no prazo de dez dias úteis após a publicação da Autorização de exportação;
V – informar mensalmente à Aneel no prazo de quinze dias após a contabilização da
CCEE, todas as transações de exportações realizadas, indicando os montantes, a origem da
energia vendida e a identificação dos compradores;
VI – cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que rege a
exportação de energia elétrica;
VII – honrar os encargos decorrentes das operações de exportação de energia
elétrica de que trata esta Portaria;
VIII – contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos incorridos com
a atividade de exportação Autorizada, de acordo com os princípios contábeis praticados pelo
setor elétrico;
IX – efetuar o pagamento dos encargos de Acesso e Uso dos Sistemas de
Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica decorrentes da Autorização, nos termos da
regulamentação específica, quando couber;
X – atender, no que couber, às obrigações tributárias, aduaneiras e de natureza
cambial, relativas às atividades de exportação de energia elétrica; e
XI – manter regularidade fiscal durante todo o período da Autorização, estando
sujeita às penalidades previstas na regulamentação.
Art. 5º A exportação de energia elétrica, de que trata esta Portaria, deverá ser
suportada pelos seguintes Contratos:
I – Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST;
II – Autorização ou Contrato para utilizar as Instalações de Transmissão de Interesse
Restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 2000, e a Resolução Autorizativa Aneel nº
2.280, de 2010;
III – Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os agentes
termoelétricos para estar apto a apresentar oferta às partes importadoras; e
IV – Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
compradores da energia elétrica exportada.
§ 1º A Autorizada deverá apresentar à Aneel os Contratos referidos nos incisos I e
II até trinta dias após sua celebração.
§ 2º Os Contratos referidos nos incisos III e IV deverão ser registrados na Aneel e na
CCEE, em conformidade com a regulamentação.
Art. 6º A presente Autorização poderá ser revogada na ocorrência de qualquer uma
das seguintes situações:
I – comercialização de energia elétrica em desacordo com a legislação ou
regulamentação aplicável;
II – descumprimento das obrigações decorrentes da Autorização;
III – transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio de
energia elétrica, necessários ao cumprimento dos Contratos celebrados, sem prévia e expressa
autorização; e
IV – a qualquer momento, no interesse da Administração Pública.
Parágrafo único. A revogação da Autorização não acarretará para o Poder
Concedente ou para a Aneel, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com relação a
encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela Autorizada com terceiros,
inclusive os relativos aos seus empregados.
Art. 7º A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e
procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da energia a
ser exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como celebrar acordos
operacionais aderentes que permitam a exportação de energia elétrica, conforme disposto
nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.176/SPTE/MME, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III,
da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos
arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art.
21, § 2º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, na Portaria nº 596/GM/MME, de
19 de outubro de 2011, na Portaria nº 418/GM/MME, de 19 de novembro de 2019, e o
que consta no Processo nº 48340.000121/2023-21, resolve:
Art. 1º Autorizar a Simple Energy Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº 17.112.981/0001-61, com Sede na Rua Arizona nº 491, Conjunto 171 e 172,
Brooklin, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a exportar energia elétrica interruptível
para a República Argentina e para a República Oriental do Uruguai, devendo observar as
Diretrizes estabelecidas na Portaria nº 418/GM/MME, de 19 de novembro de 2019.
§ 1º A exportação para a República Oriental do Uruguai por meio das Estações
Conversoras de Frequência de Rivera e de Melo deverá ser precedida de Autorização ou
Contrato para utilizar as respectivas Instalações de Transmissão de Interesse Restrito de
que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 23 de maio de 2000, e a Resolução Autorizativa
Aneel nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010.
§ 2º A Autorização de que trata o caput terá vigência igual a da Portaria nº
418/GM/MME, de 2019.
Art. 2º A exportação de energia elétrica de que trata esta Autorização não
deverá afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional – SIN, segundo
os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
Art. 3º As transações decorrentes da exportação de energia elétrica, objeto
desta Autorização, deverão atender as seguintes condições:
I – as estabelecidas na Portaria nº 418/GM/MME, de 2019;
II – as definidas pelo Poder Concedente, nos termos do art. 4º do Decreto nº
5.163, de 30 de julho de 2004;
III – a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela
Resolução Normativa Aneel nº 957, de 7 de dezembro de 2021;
IV – as disposições contidas nas Regras e Procedimentos de Comercialização;
e
V – o disposto na Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de 22 de março de
2022.
Parágrafo único. A exportação de energia elétrica não poderá produzir
majoração dos custos do setor elétrico brasileiro.
Art. 4º Sem prejuízo de outras obrigações e encargos estabelecidos, a
Autorizada fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos:
I – pagar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, nos
prazos e nas condições estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel;
II – submeter-se à fiscalização da Aneel;
III – submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral que venha
a ser estabelecida, especialmente àquelas relativas à exportação e comercialização de
energia elétrica;
IV – ingressar com pedido de adesão à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, no prazo de dez dias úteis após a publicação da Autorização de
exportação;
V – informar mensalmente à Aneel no prazo de quinze dias após a
contabilização da CCEE, todas as transações de exportações realizadas, indicando os
montantes, a origem da energia vendida e a identificação dos compradores;
VI – cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que rege
a exportação de energia elétrica;
VII – honrar os encargos decorrentes das operações de exportação de energia
elétrica de que trata esta Portaria;
VIII – contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos incorridos
com a atividade de exportação Autorizada, de acordo com os princípios contábeis
praticados pelo setor elétrico;
IX – efetuar o pagamento dos encargos de Acesso e Uso dos Sistemas de
Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica decorrentes da Autorização, nos termos da
regulamentação específica, quando couber;
X – atender, no que couber, às obrigações tributárias, aduaneiras e de natureza
cambial, relativas às atividades de exportação de energia elétrica; e
XI – manter regularidade fiscal durante todo o período da Autorização, estando
sujeita às penalidades previstas na regulamentação.
Art. 5º A exportação de energia elétrica, de que trata esta Portaria, deverá ser
suportada pelos seguintes Contratos:
I – Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST;
II – Autorização ou Contrato para utilizar as Instalações de Transmissão de
Interesse Restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 2000, e a Resolução
Autorizativa Aneel nº 2.280, de 2010;
III – Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
agentes termoelétricos para estar apto a apresentar oferta às partes importadoras; e
IV – Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
compradores da energia elétrica exportada.
§ 1º A Autorizada deverá apresentar à Aneel os Contratos referidos nos incisos
I e II até trinta dias após sua celebração.
§ 2º Os Contratos referidos nos incisos III e IV deverão ser registrados na Aneel
e na CCEE, em conformidade com a regulamentação.
Art. 6º A presente Autorização poderá ser revogada na ocorrência de qualquer
uma das seguintes situações:
I – comercialização de energia elétrica em desacordo com a legislação ou
regulamentação aplicável;
II – descumprimento das obrigações decorrentes da Autorização;
III – transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio
de energia elétrica, necessários ao cumprimento dos Contratos celebrados, sem prévia e
expressa autorização; e
IV – a qualquer momento, no interesse da Administração Pública.
Parágrafo único. A revogação da Autorização não acarretará para o Poder
Concedente ou para a Aneel, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com
relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela Autorizada com
terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados.
Art. 7º A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e
procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da energia
a ser exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como celebrar acordos
operacionais aderentes que permitam a exportação de energia elétrica, conforme disposto
nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.177/SPTE/MME, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III,
da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos
arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art.
21, § 2º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, na Portaria nº 596/GM/MME, de
19 de outubro de 2011, na Portaria nº 418/GM/MME, de 19 de novembro de 2019, e o
que consta no Processo nº 48340.000179/2023-75, resolve:
Art. 1º Autorizar a RZK Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob
o nº 26.562.346/0001-77, com Sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3311, 1º Andar,
Sala 16, Icon Faria Lima, Itaim Bibi, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a
exportar energia elétrica interruptível para a República Argentina e para a República
Oriental do Uruguai, devendo observar as Diretrizes estabelecidas na Portaria nº
418/GM/MME, de 19 de novembro de 2019.
§ 1º A exportação para a República Oriental do Uruguai por meio das Estações
Conversoras de Frequência de Rivera e de Melo deverá ser precedida de Autorização ou
Contrato para utilizar as respectivas Instalações de Transmissão de Interesse Restrito de
que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 23 de maio de 2000, e a Resolução Autorizativa
Aneel nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010.
§ 2º A Autorização de que trata o caput terá vigência igual a da Portaria nº
418/GM/MME, de 2019.
Art. 2º A exportação de energia elétrica de que trata esta Autorização não
deverá afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional – SIN, segundo
os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
Art. 3º As transações decorrentes da exportação de energia elétrica, objeto
desta Autorização, deverão atender as seguintes condições:
I – as estabelecidas na Portaria nº 418/GM/MME, de 2019;
II – as definidas pelo Poder Concedente, nos termos do art. 4º do Decreto nº
5.163, de 30 de julho de 2004;
III – a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela
Resolução Normativa Aneel nº 957, de 7 de dezembro de 2021;
IV – as disposições contidas nas Regras e Procedimentos de Comercialização;
e
V – o disposto na Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de 22 de março de
2022.
Parágrafo único. A exportação de energia elétrica não poderá produzir
majoração dos custos do setor elétrico brasileiro.
Art. 4º Sem prejuízo de outras obrigações e encargos estabelecidos, a
Autorizada fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos:
I – pagar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, nos
prazos e nas condições estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel;
II – submeter-se à fiscalização da Aneel;
III – submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral que venha
a ser estabelecida, especialmente àquelas relativas à exportação e comercialização de
energia elétrica;
IV – ingressar com pedido de adesão à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, no prazo de dez dias úteis após a publicação da Autorização de
exportação;
V – informar mensalmente à Aneel no prazo de quinze dias após a
contabilização da CCEE, todas as transações de exportações realizadas, indicando os
montantes, a origem da energia vendida e a identificação dos compradores;
VI – cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que rege
a exportação de energia elétrica;
VII – honrar os encargos decorrentes das operações de exportação de energia
elétrica de que trata esta Portaria;
VIII – contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos incorridos
com a atividade de exportação Autorizada, de acordo com os princípios contábeis
praticados pelo setor elétrico;
IX – efetuar o pagamento dos encargos de Acesso e Uso dos Sistemas de
Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica decorrentes da Autorização, nos termos da
regulamentação específica, quando couber;
X – atender, no que couber, às obrigações tributárias, aduaneiras e de natureza
cambial, relativas às atividades de exportação de energia elétrica; e
XI – manter regularidade fiscal durante todo o período da Autorização, estando
sujeita às penalidades previstas na regulamentação.
Art. 5º A exportação de energia elétrica, de que trata esta Portaria, deverá ser
suportada pelos seguintes Contratos:
I – Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST;
II – Autorização ou Contrato para utilizar as Instalações de Transmissão de
Interesse Restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 2000, e a Resolução
Autorizativa Aneel nº 2.280, de 2010;
III – Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
agentes termoelétricos para estar apto a apresentar oferta às partes importadoras; e
IV – Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
compradores da energia elétrica exportada.
§ 1º A Autorizada deverá apresentar à Aneel os Contratos referidos nos incisos
I e II até trinta dias após sua celebração.
§ 2º Os Contratos referidos nos incisos III e IV deverão ser registrados na Aneel
e na CCEE, em conformidade com a regulamentação.
Art. 6º A presente Autorização poderá ser revogada na ocorrência de qualquer
uma das seguintes situações:
I – comercialização de energia elétrica em desacordo com a legislação ou
regulamentação aplicável;
II – descumprimento das obrigações decorrentes da Autorização;
III – transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio
de energia elétrica, necessários ao cumprimento dos Contratos celebrados, sem prévia e
expressa autorização; e
IV – a qualquer momento, no interesse da Administração Pública.
Parágrafo único. A revogação da Autorização não acarretará para o Poder
Concedente ou para a Aneel, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com
relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela Autorizada com
terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados.
Art. 7º A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e
procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da energia
a ser exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como celebrar acordos
operacionais aderentes que permitam a exportação de energia elétrica, conforme disposto
nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.178/SPTE/MME, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art.
6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME,
de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005225/2022-61. Interessada: ON Barro Alto Geração de
Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 41.712.916/0001-51. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica – UFV Barro Alto VIII, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração – CEG: UFV.RS.GO.052325-9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.761,
de 26 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.179/SPTE/MME, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art.
6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME,
de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005226/2022-14. Interessada: ON Barro Alto Geração de
Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 41.712.916/0001-51. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica – UFV Barro Alto IX, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração – CEG: UFV.RS.GO.052326-7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.762,
de 26 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.180/SPTE/MME, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art.
6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME,
de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005227/2022-51. Interessada: ON Barro Alto Geração de
Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 41.712.916/0001-51. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica – UFV Barro Alto X, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração – CEG: UFV.RS.GO.052327-5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.763,
de 26 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.181/SPTE/MME, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art.
6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME,
de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005229/2022-40. Interessada: ON Barro Alto Geração de
Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 41.712.916/0001-51. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica – UFV Barro Alto XI, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração – CEG: UFV.RS.GO.052328-3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.764,
de 26 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.182/SPTE/MME, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art.
6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME,
de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005244/2022-98. Interessada: ON Barro Alto Geração de
Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 41.712.916/0001-51. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica – UFV Barro Alto III, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração – CEG: UFV.RS.GO.052320-8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.756,
de 26 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
No artigo 1º da Portaria SPE/MME nº 988, de 29 de setembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União nº 237, segunda-feira, de 19 de dezembro de 2022, Seção 1, página
119,
Onde se lê:
“Art. 1º Revogar o montante de garantia física de energia e de disponibilidade
mensal de energia, referentes à Usina Termelétrica denominada UTE Monte Alegre, cadastrada
sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.AI.MG.029688-0.01, no
Município de Monte Belo, Estado de Minas Gerais, publicados nos Anexos III e VI da Portaria
SPE/MME nº 988, de 29 de setembro de 2021.”
Leia-se:
“Art. 1º Revogar o montante de garantia física de energia e de disponibilidade
mensal de energia, referentes à Usina Termelétrica denominada UTE Monte Alegre, cadastrada
sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.AI.MG.029688-0.01, no
Município de Monte Belo, Estado de Minas Gerais, publicados nos dispositivos legais:
I – Anexos I e II da Portaria SPE/MME nº 211, de 26 de outubro de 2016;
II – Anexos III e VI da Portaria SPE/MME nº 276, de 27 de setembro de 2017;
III – Anexos III e VI da Portaria SPE/MME nº 215, de 28 de setembro de 2018;
IV – Anexos III e VI da Portaria SPE/MME nº 293, de 27 de setembro de 2019;
V – Anexos III e VI da Portaria SPE/MME nº 361, de 30 de setembro de 2020; e
VI – Anexos III e VI da Portaria SPE/MME nº 988, de 29 de setembro de 2021.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.843, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, com base no art. 16, IV, do
Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000458/2019-72. Interessado: UFV São Miguel SPE Ltda
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 32.192.865/0001-93, a implantar
e explorar a UFV São Miguel XII, CEG UFV.RS.PI.043180-0.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada
Ribeiro Gonçalves, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução
consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.107, DE 4 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nº: 48500.001260/2019-14, 48500.001591/2021-61,
48500.001668/2021-01, 48500.002990/2021-49, 48500.000522/2023-00,
48500.000803/2023-54, 48500.000804/2023-07, 48500.000805/2023-43,
48500.000806/2023-98, 48500.000807/2023-32, 48500.000808/2023-87,
48500.000809/2023-21, e 48500.000810/2023-56. Interessado: Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco Objeto: Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, Contrato de
Concessão nº 061/2001, a implantar melhorias em instalações de transmissão sob sua
responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual
Permitida. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e encontram-se
disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 4 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 14.109. Processo nº 48500.003910/2021-72, 48500.001336/2018-12,
48500.003558/2009-89. Interessado: Ivinhema Energia Ltda. Objeto: Autorizar a Ivinhema
Energia Ltda., a implantar e explorar a UTE Amandina III, CEG UTE.AI.MS.055187-2.01, sob
o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 40.000 kW de potência
instalada, município de Ivinhema, no estado do Mato Grosso do Sul.
Nº 14.110. Processo nº 4800.003558/2009-89 e 48500.001336/2018-12. Interessado:
Adecoagro Energia Ltda.; e Adecoagro Vale do Ivinhema S.A. Objeto: Registra que o vapor
utilizado na produção de energia pela UTE Amandina II, CEG UTE.AI.MS.038375-9.01, é
proveniente das caldeiras da UTE Amandina, CEG UTE.AI.MS.030115-9.01.
As íntegras destas Resoluções constam dos autos e encontram-se disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 4 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 14.181. Processo nº 48500.002344/2022-62. Interessado: AES Brasil Operações S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 00.194.724/0001-13, a implantar e explorar a UFV
UFV Flor do Sertão 1, CEG nº UFV.RS.BA.052288-0, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 42.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no município Caetité,
estado de Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.182. Processo nº 48500.002345/2022-15. Interessado: AES Brasil Operações S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 00.194.724/0001-13, a implantar e explorar a UFV
UFV Flor do Sertão 2, CEG nº UFV.RS.BA.052289-9, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 38.500,00 kW de Potência Instalada, localizada no município Caetité,
estado de Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.183. Processo nº 48500.002346/2022-51. Interessado: AES Brasil Operações S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 00.194.724/0001-13, a implantar e explorar a UFV
UFV Flor do Sertão 3, CEG nº UFV.RS.BA.0522902, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 28.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no município Caetité,
estado de Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.184. Processo nº 48500.002371/2022-35. Interessado: AES Brasil Operações S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 00.194.724/0001-13, a implantar e explorar a UFV
UFV Flor do Sertão 10, CEG nº UFV.RS.BA.0522970, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 14.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no município Caetité,
estado de Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 4 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 14.186. Processo nº 48500.006151/2021-08. Interessado: UFV São Francisco Participações
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 37.669.296/0001-48, a implantar e
explorar a UFV São Francisco IV, CEG nº UFV.RS.MG.072004-6.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 32.650 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.187. Processo nº 48500.006152/2021-44. Interessado: UFV São Francisco Participações
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 37.669.296/0001-48, a implantar e
explorar a UFV São Francisco V, CEG nº UFV.RS.MG.072005-4.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 26.120 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/Busca/Avancada.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.217, DE 4 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001458/2023-76. Interessada: Saltinho Energia S.A. Objeto:
declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Saltinho
Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 34,5 kV SE PCH
Saltinho – LT 34,5 kV Chimarrão – Morro Grande, localizada no estado do Rio Grande do Sul. A
íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.218, DE 4 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001422/2023-92. Interessada: Verde Transmissão de Energia
S.A. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em
favor da Verde Transmissão de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem do
trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 345
kV Pirapora 2 – Três Marias C1, na Subestação Buritizeiro 3, localizada no estado de Minas
Gerais. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.222, DE 4 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001445/2023-05. Interessada: Verde Transmissão de Energia
S.A. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em
favor da Verde Transmissão de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da
Linha de Transmissão 500 kV Pirapora 2 – Buritizeiro 3 (C1 e C2), localizada no estado de
Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.223, DE 4 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001389/2023-09. Interessada: Celesc Distribuição S.A. Objeto:
declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc
Distribuição S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV
Foz do Chapecó – Chapecó II, localizada no estado de Santa Catarina. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.224, DE 4 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001400/2023-22. Interessada: Enel Distribuição Rio Objeto:
declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel
Distribuição Rio, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV
Barra do Braúna – Santo Antônio de Pádua, localizada no estado de Minas Gerais e no
estado do Rio de Janeiro. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e
estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.225, DE 4 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nº: 48500.001408/2023-99. Interessado: Equatorial Alagoas
Distribuidora de Energia S.A. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., a
área de terra necessária à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o
seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Delmiro Gouveia – Olho D’Água das Flores,
na Subestação Piranhas, localizada no estado de Alagoas. A íntegra desta Resolução e seu
Anexo constam dos autos e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.227, DE 4 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006386/2020-19. Interessada: Enel Distribuição Goiás Objeto:
Altera o Anexo II da Resolução Autorizativa nº 9.673, de 2 de fevereiro de 2021, que
declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel
Distribuição Goiás, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138
kV Iporá – Montes Claros e de novo trecho da Linha de Distribuição 69 kV Iporá –
Arenópolis, localizadas no estado de Goiás. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam
dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.229, DE 4 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nº: 48500.005475/2021- 11. Interessado: EDP Transmissão Norte S.A
Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 10.916, de 23 de novembro de 2021. que
declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP
Transmissão Norte S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão
230 kV Abunã – Rio Branco I C3, localizada nos estados do Acre e Rondônia, e do trecho
de Linha de Transmissão que perfaz o seccionamento da LT 230 kV Abunã – Rio Branco I
C2, na SE Tucumã, localizado no estado do Acre.A íntegra desta Resolução e seu Anexo
constam dos autos e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 871, DE 4 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004632/2022-51, decide (i) declarar perda de objeto do
pleito da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G CNPJ N°
39.881.421/0001-04 atinente à usina Santa Rosa; (ii) dar provimento ao pedido de
reconsideração da Cemig Geração Camargos S.A. CNPJ N° 24.286.195/0001-46, referente à
usina Camargos, com a incorporação do financeiro apurado na RAG do ciclo 2023/2024;
(iii) dar provimento ao pedido de reconsideração da Cemig Geração Leste S.A.
24.286.169/0001-18, referente à usina Sinceridade; (iv) negar provimento ao pedido de
reconsideração da Cemig Geração Sul S.A. CNPJ N° 24.263.183/0001-04, referente à usina
Marmelos; (v) negar provimento ao pedido de reconsideração da Companhia Hidro Elétrica
do São Francisco – Chesf. CNPJ N° 33.541.368/0001-16 e (vi) dar provimento parcial ao
pedido de reconsideração de Furnas Centrais Elétricas – Furnas CNPJ N° 23.274.194/0001-
19 conforme análises apresentadas no Voto do Relator e na Nota Técnica nº 32/2023-
SGT/ANEEL, de 2 de março de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 881, DE 4 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.001473/2023-14, decide anuir com o pedido de transferência de ativos
classificados como Demais Instalações de Transmissão – DIT na subestação Nova Andradina em
138 kV, listados no Quadro abaixo, da Eletrobras CGT Eletrosul, inscrita no CNPJ sob nº
02.016.507/0001-69, e Energisa Mato Grosso do Sul – EMS, inscrita no CNPJ sob nº
15.413.826/0001 -50, nos termos do §2º do art. 1º da Resolução Normativa nº 916, de 23 de
fevereiro de 2021.
. Ed i f i c a ç ã o Módulo UF
. Nova Andradina EL 138 kV NOVA ANDRADINA LT 138 kV NOVA ANDRADINA
/PORTO PRIMAVERA C-1 MS/SP
MS
. Nova Andradina EL 138 kV NOVA ANDRADINA LT 138 kV IVINHEMA 2 /NOVA
ANDRADINA C-1 MS
MS
. Nova Andradina MG 138 kV NOVA ANDRADINA MG1 MS MS
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 997, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Processo nº 48500.001574/2023-95. Interessado: Serra Comercializadora de Energia S.A.
Decisão: Autorizar a empresa Serra Comercializadora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF
sob nº 47.217.689/0001-74, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no
âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 907, DE 3 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003865/2017-70, decide: (i) homologar, nos termos do art.
16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Enel Distribuição
Ceará, CNPJ nº 07.047.251/0001-70, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a
modicidade das tarifas praticadas pela Enel Distribuição Ceará, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. A W LOURENÇO GOMES PROVEDORES ME D N COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA ME M R REDES TELECOMUNICAÇÕES LTDA – ME
. GIGASETE TELECOM LTDA – ME J DO NASCIMENTO SANTOS -ME DAISY SISNANDO AVELINO – ME
. F G DE SOUSA LIMA – ME FIBERNET ESPECIALIZADOS EM INTERNET LTDA MARCOS VENICIO SILVA DE OLIVEIRA -ME
. SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO EUZIMR NASCIMENTO VIERIA BARBOSA – ME KMG TELECOM LTDA – ME
. JOSÉ VALMIR DA SILVA COSTA RAFAEL ALVES DA SILVA – ME JOSÉ GONÇALVES DOS SANTOS JUNIOR-ME
. WELLIGTON DA COSTA ARAÚJO -ME ALVES E ALCÂNTARA LTDA ANTÔNIO ENOQUE DE SOUSA SARAIVA
. J. COUTINHO DA SILVA FILHO -ME MATHEUS BARROS MAGALHÃES – ME ZETTA TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
. SAIONARA FERNANDES DA SILVA MARLENE ARRAIS-ME FRANCISCA NAYANE DE CASTRO DA CONCEIÇÃO AQUINO-ME
. BIXNET SERVIÇOS DE REDES DE COMUNICAÇÃO VIRTUAL LTDA
DESPACHO Nº 908, DE 3 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003866/2017-14, decide: (i) homologar, nos termos do art.
16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Copel Distribuição
S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a
modicidade das tarifas praticadas pela Copel Distribuição S.A., conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. CORREA DA LUZ INTERNET LTDA BRAIAN SALGUEIRO GUIMARÃES ANOVA FIBRA TELECOM EIRELI
. RB REDES E SERVIÇOS DE PROVEDORES DE ACESSO LTDA W. F. SILVA – WSF INTERNET LTDA BRUNO LEONARDO BASSANI – B. L. B. INFORMÁTICA
. SUL TELECOM LTDA IDUL SERVIÇOS DE INTERNET LTDA SANCHES E DUTRA TELECOM LTDA
. MDO – TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ E PROVEDORES LTDA VIVANET PROVEDOR DE INTERNET LTDA M. MARIN TELECOMUNICAÇÕES LTDA
. MAXFIBRA PROVEDOR DE INTERNET LTDA TXFIBER TELECOM EIRELI FUTURO TELECOM LTDA
. F. G. IPIRANGA REDES DE FIBRA ÓPTICA LTDA N. R. LOPES RODRIGUES PEPE PROVEDOR CANDIÃO SAT NET LTDA
. ALPERCHIP CIRCUITOS ELETRÔNICOS LTDA PIT TELECOMUNICAÇÕES LTDA J. PAZINI – INFORMÁTICA
. GLAICIO GOMES RAMOS SUPERNETWORK TELECOM LTDA F5 INTERNET VALENS TELLECOMUNICAÇÕES LTDA
. RBS BUSINESS TELECOM LTDA E. R. STURZENEGGER ATEKY INTERNET LTDA
. SIX INTERNET LTDA COMNET INTERNET MATELÂNDIA LTDA NOTA 10 SERVIÇOS DE INTERNET LTDA
. MILENIUUM TELECOMUNICAÇÕES LTDA R A G NET CONNECTION SMI PLUS SERVIÇOS DE INTERNET LTDA
. SATYNET TELECOM LTDA F. H. MATSUDA MONITORAMENTO E INTERNET LTDA 2M CONECT LTDA
. NOXY TELECOM LTDA JOSNIR ANTÔNIO TERSI – INFORMÁTICA FRIMMEL INTERNET LTDA
. FIBER MAX TELECOM LTDA G V TELECOMUNICAÇÕES LTDA ELIAS & SANTOS LTDA
. ZAAZ PROVEDOR DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES LTDA NORTECOM INTERNET RURAL LTDA PEDRO HENRIQUE JUSTO MASSAM PROVEDOR DE INTERNET
. STOP TELECOM LTDA INTERIP TECNOLOGIA LTDA JOÃO SILVA DE SOUZA
. MAICOL CEZARI PAGEL DA SILVEIRA C P DE ALMEIDA COMÉRCIO ELETRÔNICO E SERVIÇOS NET SUL TELECOM LTDA
. SOUZA & FERNANDES TELECOM LTDA SYSTELNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA CATARATAS NET LTDA
. KEY TELECOMUNICAÇÕES LTDA MAIS CAMPO INTERNET LTDA ALEXANDRE DA CRUZ FEITOZA SERVIÇO MULTIMÍDIA
. WAW FIBRA LTDA CARVALHO TELECOM LTDA
DESPACHO Nº 909, DE 3 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003867/2017-
69, decide: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de
Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Enel Distribuição Goiás, CNPJ nº 01.543.032/0001-04, e as prestadoras de serviços de telecomunicação
do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela a Enel Distribuição Goiás,
conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. OLV BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA OTYS TELECOM EIRELI BINARY NET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI
. C. H.E. TELECOMUNICAÇÕES EIRELI EVOLUTION NET TELECOM LTDA GRUPO FEDERAL LTDA
. KONECTIVA PROVEDOR DE INTERNET & CIA LTDA – ME NETCONECT INFORMÁTICA LTDA RAGTEK TECNOLOGIA EIRELI
. VAMOS CRISTALINA DIGITAL LTDA ANTONIO DE A. RODRIGUES
DESPACHO Nº 910, DE 3 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.005613/2017-85, decide: (i) homologar, nos termos do art.
16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Companhia de
Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados
no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela COELBA, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. UWBR VOX TELECOMUNICAÇÕES ALGAR MULTIMÍDIA S/A TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
. MICKS TELLECOM EIRELI CENTER PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA JOSÉ CARLOS ROQUE OLIVEIRA & CIA LTDA – ME
. FIBER CONCTIVIDADE LTDA ME DIGINET INFORMATICA BAHIA LTDA – ME HE-NET TELLECOMUNICAÇÕES EIRELI
. BARBOSA & COSTA LTDA
DESPACHO Nº 914, DE 4 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003890/2017-53, decide: (i) homologar, nos termos do art. 16
do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Enel Distribuição São
Paulo, CNPJ nº 61.695.227/0001-93, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a
modicidade das tarifas praticadas pela Enel Distribuição São Paulo, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. MEGATELLECOM TELLECOMUNICAÇÕES S.A GRUPOHOST COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA TAVTEL TELECOMUNICAÇÕES SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA
. VILAVNET SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA – ME ACESSOLINE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – DEMAIS DIGIL 360 PROVEDORES DE ACESSO LTDA ME
. VISIONET FIBRA LTDA SAMM – SOCIEDADE DE ATIVIDADE EM MULTIMÍDIA LTDA ATRANET TELECOMUNICAÇÕES LTDA
. FIBRADOS WEB TELECOMUNICAÇÕES LTDA FIBRANETBR TECNOLOGIA LTDA LEKST FIBRA ÓPTICA COMUNICAÇÕES MULTIMÍDIA LTDA
. LINKSP SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA MEGA NET TELECOM LTDA MORAES NET TELECOMUNIICAÇÕES – EIRELI
. OMLINE TELECOM.IP LTDA SMART TECH TELECOMUNICAÇÕES LTDA MENDEX NETWORKS TELECOMUNICAÇÕES LTDA
DESPACHO Nº 915, DE 4 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003998/2017-46, decide: (i) homologar, nos termos do art. 16
do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Enel Distribuição Rio
de Janeiro, CNPJ nº 33.050.071/0001-58, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a
modicidade das tarifas praticadas pela Enel Distribuição Rio, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. BARRA SUL MULTIMÍDIA LTDA RABELO FLRES SERVIÇOS DE MULTIMÍDIA EIRELI ME UBBINET PROVEDOR DE SERVIÇOS DE INTERNET
DESPACHO Nº 916, DE 4 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003868/2017-11, decide: (i) homologar, nos termos do art. 16
do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Neoenergia Distribuição
Brasília S.A., CNPJ nº 07.522.669/0001-92, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a
modicidade das tarifas praticadas pela Enel Distribuição Rio, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. P. H. S DOS SANTOS TL FIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA NORTH WAVE TELECOM LTDA
. AGE TELECOMUNICAÇÕES LTDA EMERSON AQUINO ALVES GENTE TELECOM DO BRASIL EIRELI
. MULTLINK – COMUNICAÇÃO OPENTEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA WISNET BRASIL
. SUMICITY TELECOMUNICAÇÕES S.A (FILIAL) EXPLORERNET TECNOLOGIA DE PROVEDOR DE INTERNT – EIRELI TURBO NETCOM PROVEDOR DE INTERNET LTDA
. VSLINK COMUNICAÇÃO E MULTIMÍDIA LTDA YAUH TELECOM PROVEDORES DE ACESSO A INTERNET LTDA G7NET SERVIÇOS DE INTERNET EIRELI
. GIPTELECOM TELECOMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA I10 TELECOM ISP EIRELI ID TELECOM LTDA
. P. F DE ANDRADE PROVEDOR DE INTERNET CONECTIVA REDES E TELECOM LTDA CONECT TEC TELECOMUNICAÇÕES LTDA
. BROTHER BUSINESS INFORMÁTICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA R M R ABS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI (ABSOLUT NET) FIBER CEU – A&N EMPRENDIMENTOS ELÉTRICOS E TELEC
. ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI MULTI SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA GO FAST TELECOMUNICAÇÕES LTDA
. GIGANET WIRELESS LTDA GLOBAL LINK TECNOLOGIA EIRELI- EPP QUALITY TELECOMUNICAÇÃO EIRELI
. TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A – TELEBRÁS WEB TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – WEB INTERNET BRUNA MAIA DA SILVA EIRELI
. IGOR KIPGEN PEREIRA ME NET EXPRESS BRASIL TELECOMUNICAÇÕES EIRELI STAFF INFORMÁTICA LTDA
DESPACHO Nº 917, DE 4 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003864/2017-25, decide: (i) homologar, nos termos do art.
16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Energisa Mato
Grosso – Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 19.527.639/0001-58, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item
“i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Mato Grosso, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. AGILE SEGURANÇA ELETRÕNICA E INFORMÁTICA EIRELI HI TELECOM EIRELI GLOBAL TELECOMUNICAÇÕES EIRELI
. INACIO MIGUEL SCHERER CIDADEI SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA M. F. RODRIGUES JUNIOR – PROVEDOR
. WEB RIVER TELECOMUNICAÇÕES EIRELI NAVEGAWEB TELECOMUNICAÇÕES LTDA ADAILSON ALVES PEREIRA
. NEONET COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA 8 BIT INFORMÁTICA E PROVEDOR LTDA COSMO TELECOM LTDA
. GLOBAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA EDSON BARROS BARBOSA C.E. DE FREITAS EIRELI-ME
. OBBU TELECOMUNICAÇÕES LTDA ABS TELECOMUNICAÇÕES LTDA ARAXINGU TELECOMUNICAÇÕES LTDA (SPEEDNET)
. UZZI TELECOMUNICAÇÕES LTDA
DESPACHO Nº 945, DE 5 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003884/2017-04, decide: (i) homologar, nos termos do art.
16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Companhia
Energética do Rio Grande do Norte S.A. – COSERN, CNPJ nº 08.324.196/0001-81, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos
homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela COSERN, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. AGRESTE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI MD TECNOLOGIA EM MULTIMIDIA EIRELI PABLO RAPHAEL DE A OLIVEIRA
. RESERV INTERNET LTDA ASLAN TELECOM LTDA GEFSON CARLOS DA SILVA HONORATO
. WR NET PROVEDOR LIMITADA ROSALIA DE ARAÚJO JFC PROVEDOR DE INTERNET LTDA
. LINDEMBERG FERNANDES DE LIMA (VELOCITY) SSM TELECOM E SERVIÇOS LTDA PAULO RICARDO SOUZA DO NASCIMENTO EIRELI
. R T NICOLAU TELECOMUNICAÇÕES J. GOMES DA SILVA LOCAL TELECOM LTDA
. JL TELECOM EIRELI IRAJÁ DO PATROCÍNIO FERNANDES MANOEL FERNANDES DA SILVA
. JOSÉ WAGNER PEDROSA ROCHA MORAES & VALE GM NET LTDA ANDRÉ ALVES DA CRUZ
. JOÃO JOAQUIM AMANCIO FILHO ARCO NET TELECOM LTDA REALLINK PROVEDOR DE INTERNET EIRELI
. INFOWAY INFORMATICA E PROVEDOR LTDA HELLO WEB TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA AISOL LINK PROVEDOR DE INTERNET
DESPACHO Nº 946, DE 5 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003996/2017-57, decide: (i) homologar, nos termos do art.
16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a RGE Sul
Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 02.016.440/0001-62, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i”
deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela RGE Sul, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. ANTONY P. MARTINS EIRELI EBRANET COMERCIO E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA CB NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA
. DMS TELECOMUNICAÇÕES LTDA OLIVEIRA & DECORATO LTDA ALOG TELECOMUNICAÇÕES LTDA
. BLESS TELECOMUNICAÇÕES LTDA INTELCERT – INTERNET TELEFONIA E COMUNICAÇÕES EIRELI NETGTI INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES EIRELI
. ALCEU BRUSCH ETTER EDSON KRAEMER GILBERTO SPILLER
. MJB TELECOMUNICAÇÕES LTDA MATHEUS MOTA TORRES EIRELI EASYNET SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA
. CGM INFORMÁTICA LTDA EVERTON DE OLIVEIRA DE OLIVEIRA ADEMIR SULZENCO & CIA LTDA
. ASSISTEL PROVEDOR DE INTERNTE LTDA PENSOUNET TELECOM LTDA CLEUNICE ZIANI CALEGARE
. CERTA INTERNET E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA EXPERTS TELECOM EIRELI ITRS TELECOMUNICAÇÕES LTDA
. AVANTI SOLUÇÕES EM TELECOM LTDA METROFIBER TELECOMUNICAÇÕES LTDA ROUTENET PROVEDOR DE ACESSO LTDA ME
. TELIUM TELECOMUNICAÇÕES LTDA FREDERICO A. POTTER SPEEDRS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
. QUEST TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA TRIVELOZ PROVEDOR DE INTERNET LTDA DIONATAN B. ALVES
. KUBI TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE LTDA META SERVERS TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA VORAZ TELECOM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
. ULTRAXX SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE LTDA ROCKET TECNOLOGIA LTDA CERILUZ PROVEDORES DE INTERNT LTDA
. VOLNEI DIEDRICH & CIA LTDA SANDRO HENRIQUE KREIN TRAUDI INES SEHNEM
. A.C. FAGUNDES SCHULTZ LUIZ GUSTAVO GOES DE CASTRO – ME RE9 TELECOM SERVIÇOS DE PROVEDOR DE INTERNET EIREI
. DSS ACESSONET SERVIÇO SERVIÇO DE PROVEDOR DE INTERNT LTDA ROGÉRIO MOTTA DA SILVA ME
DESPACHO Nº 947, DE 5 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003994/2017-68, resolve: (i) homologar, nos termos do art.
16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Energisa Paraíba
– Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 09.095.183/0001-40, e H.Q.V. Informática LTDA.; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das
tarifas praticadas pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A., conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
DESPACHO Nº 948, DE 5 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.005617/2017-63, decide: (i) homologar, nos termos do art.
16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Energisa Sul
Sudeste – Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 07.282.377/0001-20, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no
item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Sul Sudeste, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. NOROESTECOM TELECOMUNICAÇÕES S.A LUCELIA PATRÍCIA ESCAJADILLO DE LA TORRE ME CORPORATIVA TELECOMUNICAÇÕES – EIRELI
. SKYNEW ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM INFORMÁTICA LTDA – EPP B R A SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EIRELI MINUTOS TELECOM INFORMÁTICA LTDA
. ABCREDE PROVEDOR DE INTERNET EIRELI SPEEDNET TELECOM LTDA DS3 TELECOMUNICAÇÕES EIRELI
. ACESSOLINE TELECOMUNICAÇÕES LTDA ANTÔNIO ACIR ROCHA SELEME & CIA LTDA ACESSOLINE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
. WAY.COM PROVEDOR BANDA LARGA LTDA – ME WELLINGTON KAROL DE FEBBO DA SILVA MEGA FORTE LTDA
. CATANDUVA SISTEMAS ÓPTICOS EIRELI YES FIBRA INTERNET LTDA SUZIANE PERPETUA ZUCHI
. MANOEL CAMARA NETO LTDA -ME F. L. FANTINI AMPARO EIRELI ME 6 P TELECOM 2 LTDA
DESPACHO Nº 981, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Processo nº: 48500.002039/2020-17. Interessada: Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A.
– IE MG. Decisão: (i) atestar a conformidade das características técnicas do projeto básico
das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 07/2020-ANEEL ,
elaborado pela Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A., CNPJ sob o nº
08.580.534/0001–46, em conformidade com as demais especificações e requisitos técnicos
das instalações de transmissão descritas no Anexo I do Contrato de Concessão de
Transmissão nº 07/2020-ANEEL; (ii) reconhecer a totalidade dos valores correspondentes a
segunda fatura referentes aos estudos vinculados a concessão, descritos na Décima
Segunda Subcláusula da Cláusula Quarta do Contrato de Concessão do Serviço Público de
Transmissão de Energia Elétrica nº 07/2020-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 12 DE ABRIL DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 13 de abril de 2023.
Nº 1.006 – Processo nº: 48500.002356/2020-25. Interessados: Ventos de São Leão I
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia
03. Unidades Geradoras: UG10, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Lajes, no estado
do Rio Grande do Norte.
Nº 1.007 – Processo nº: 48500.004367/2020-40. Interessados: Ventos de São Longino
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia
05. Unidades Geradoras: UG7, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Caiçara do Rio do
Vento, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.008 – Processo nº: 48500.000653/2020-36. Interessados: Oitis 4 Energia Renovável
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Oitis 4. Unidades Geradoras: UG3 e UG4,
de 5.500,00 kW cada. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 1.009 – Processo nº: 48500.000654/2020-81. Interessados: Oitis 5 Energia Renovável
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Oitis 5. Unidades Geradoras: UG2, de
5.500,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA
E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 963, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo Artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016,
considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163,
de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.002, de 25 de janeiro de 2022, e
nº 1.009, de 22 de março de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.002791/2012-40,
decide homologar o 10º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com
Agente Supridor (CCESUP), celebrado entre a compradora (unidade suprida) Empresa de
Força e Luz João Cesa Ltda. – João Cesa, CNPJ 86.301.124/0001-22 e a vendedora (unidade
supridora) CELESC Distribuição S.A. – CELESC, CNPJ 08.336.783/0001-90, na modalidade de
contratação com tarifa regulada do atual agente supridor, conforme condições detalhadas
a seguir:
. Mês 10º Termo Aditivo (kWh)
. 2023 2024 2025 2026 2027
. Janeiro 1.526.071 16.395.179 16.724.684 17.060.811 17.403.694
. Fe v e r e i r o 1.355.261
. Março 1.425.058
. Abril 1.200.756
. Maio 1.259.442
. Junho 1.292.526
. Julho 1.273.470
. Agosto 1.326.742
. Setembro 1.220.667
. Outubro 1.345.314
. Novembro 1.367.013
. Dezembro 1.479.846
. T OT A L 16.072.166
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
DESPACHO Nº 989, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo Artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016,
considerando o disposto na Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163,
de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.002, de 25 de janeiro de 2022, e
nº 1.009 de 22 de março de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.002826/2012-41,
decide homologar o 13º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com
Agente Supridor – CCESUP celebrado entre a compradora Empresa Força e Luz de
Urussanga Ltda. – EFLUL (suprida), CNPJ nº 86.531.175/0001-40, e a Celesc Distribuição S.A.
(supridora), CNPJ nº 08.336.783/0001-90, na modalidade de contratação com tarifa
regulada do atual agente supridor, conforme os valores definidos abaixo.
. Mês 13º Termo Aditivo (MWh)
. 2023 2024 2025 2026 2027
. Janeiro 2.674.881 29.237.716 29.734.757 30.329.452 30.936.041
. Fe v e r e i r o 2.458.138
. Março 2.590.475
. Abril 2.305.321
. Maio 2.283.196
. Junho 2.285.248
. Julho 2.333.485
. Agosto 2.339.315
. Setembro 2.226.644
. Outubro 2.443.488
. Novembro 2.526.213
. Dezembro 2.614.276
. T OT A L 29.080.680
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

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