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Diário Oficial da União – Seção 1 nº065 – 04.03.2023

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 28 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, com base no art. 16, IV, do
Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 14.021. Processo nº 48500.005963/2018-22. Interessado: Complexo Fotovoltaico Cobra
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 45.040.936/0001-84, a implantar
e explorar a UFV Cobra 1, CEG nº UFV.RS.PI.043227-0.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 30.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no
município Capitão de Campos, estado de Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.022. Processo nº 48500.005964/2018-77. Interessado: Complexo Fotovoltaico Cobra
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 45.040.936/0001-84, a implantar
e explorar a UFV Cobra 2, CEG nº UFV.RS.PI.043228-8.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 30.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no
município Capitão de Campos, estado de Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.023. Processo nº 48500.005935/2018-13. Interessado: Complexo Fotovoltaico Cobra
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 45.040.936/0001-84, a implantar
e explorar a UFV Cobra 3, CEG nº UFV.RS.PI.043229-6.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 30.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no
município Capitão de Campos, estado de Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.024. Processo nº 48500.005936/2018-50. Interessado: Complexo Fotovoltaico Cobra
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 45.040.936/0001-84, a implantar
e explorar a UFV Cobra 4, CEG nº UFV.RS.PI.043230-0.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 30.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no
município Capitão de Campos, estado de Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.025. Processo nº 48500.005967/2018-19. Interessado: Complexo Fotovoltaico Cobra
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 45.040.936/0001-84, a implantar
e explorar a UFV Cobra 5, CEG nº UFV.RS.PI.043231-8.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 30.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no
município Capitão de Campos, estado de Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.026. Processo nº 48500.005966/2018-66. Interessado: Complexo Fotovoltaico Cobra
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 45.040.936/0001-84, a implantar
e explorar a UFV Cobra 6, CEG nº UFV.RS.PI.043232-6.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 30.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no
município Capitão de Campos, estado de Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.027. Processo nº 48500.005937/2018-02. Interessado: Complexo Fotovoltaico Cobra
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 45.040.936/0001-84, a implantar
e explorar a UFV Cobra 7, CEG nº UFV.RS.PI.043233-4.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 30.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no
município Capitão de Campos, estado de Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.028. Processo nº 48500.005938/2018-49. Interessado: Complexo Fotovoltaico Cobra
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 45.040.936/0001-84, a implantar
e explorar a UFV Cobra 8, CEG nº UFV.RS.PI.043234-2.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 30.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no
município Capitão de Campos, estado de Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.029. Processo nº 48500.005939/2018-93. Interessado: Complexo Fotovoltaico Cobra
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 45.040.936/0001-84, a implantar
e explorar a UFV Cobra 9, CEG nº UFV.RS.PI.0432369-0.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 30.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no
município Capitão de Campos, estado de Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.030. Processo nº 48500.005965/2018-11. Interessado: Complexo Fotovoltaico Cobra
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 45.040.936/0001-84, a implantar
e explorar a UFV Cobra 10, CEG nº UFV.RS.PI.043237-7.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 30.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no
município Capitão de Campos, estado de Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.040, DE 28 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, com base no art. 16, IV, do
Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001143/2023-29. Interessada: Verde Transmissão de Energia S.A.
Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da
Verde Transmissão de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de
Transmissão 500 kV Buritizeiro 3 – São Gonçalo do Pará C1, localizada no estado de Minas
Gerais. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
http:biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.062, DE 28 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, com base no art. 16, IV, do
Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000884/2023-92. Interessado EDP Renováveis Brasil S.A.
Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor
da EDP Renováveis Brasil S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de
Transmissão 230 kV Serra da Borborema – Campina Grande III, localizada no estado da
Paraíba. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.086, DE 28 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003888/2015-12 e 48500.003893/2015-25. Interessado
Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP Objeto: Autoriza a
Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, Contrato de Concessão n°
059/2001, a implantar os reforços em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua
responsabilidade, estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual
Permitida e altera a Resolução Autorizativa nº 6.788, de 2017. A íntegra desta Resolução
consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.180, DE 28 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003259/2003-04. Interessado Equatorial Pará. Objeto:
Homologa o resultado da Revisão do Plano de Universalização Rural da Equatorial Pará. A
íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 799, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Processo nº: 48500.009348/2022-71. Interessado: Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS,
inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01 Decisão: (i) conhecer e, no mérito, dar
provimento parcial à solicitação da Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS, inscrita no CNPJ
sob o nº 33.000.167/0001-01, para aprovação do Custo Variável Unitário (CVU) da Usina
Termelétrica (UTE) Canoas, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG):
UTE.GN.RS.028038-0.01; (ii) determinar que: (ii.a) a Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica (CCEE) atualize os valores do CVU da Tabela 1, adotando-se os parâmetros da
Tabela 2; e (ii.b) o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) aplique os valores
atualizados e informados pela CCEE, para fins de planejamento e programação da operação
eletroenergética do Sistema Interligado Nacional (SIN), a partir da primeira revisão do
Programa Mensal de Operação (PMO) após a publicação deste Despacho; (iii) determinar
que: (iii.a) a CCEE, a partir do mês posterior ao da publicação deste Despacho, efetue a
atualização mensal do CVU da Tabela 1, observando-se o atingimento do montante de
geração necessário à recuperação dos custos fixos, e adotando-se os parâmetros da Tabela
2; (iii.b) a CCEE informe os valores de CVU mensalmente ao ONS para fins de planejamento
e programação da operação eletroenergética do SIN; (iv) determinar que a CCEE utilize os
valores atualizados do CVU para fins de contabilização e liquidação; e (v) revogar os valores
de CVU constantes no Despacho nº 1.894, de 18 de junho de 2014, referentes à Sepé
Tiarajú, denominação da UTE Canoas, na vigência do Despacho nº 2.262, de 19 de julho de
2007. A íntegra deste Despacho e seus anexos consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
Diretor
Substituto
DESPACHO Nº 800, DE 28 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos de nº
48500.008797/2022-01, decide (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso
administrativo interposto pela Eólica Cerro Chato V S.A., cadastrada no CNPJ sob o nº
14.606.642/0001-43, em face do Auto de Infração nº 005/2017, lavrado pela AGERGS,
mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 41.545,18 (quarenta e um mil, quinhentos
e quarenta e cinco reais e dezoito centavos); (ii) sobrestar a aplicação dessa penalidade até
que sobrevenha decisão judicial que revogue a medida liminar deferida; e (iii) determinar
que a Procuradoria Federal junto à ANEEL comunique a Superintendência de Administração
e Finanças – SAF quando houver decisão exarada pela Justiça Federal e revogação da
medida liminar.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 806, DE 28 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no
48500.004434/2020-26, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso
Administrativo interposto por Márcio Potrich em face ao Despacho nº 2.978, de 2022, que
negou provimento a pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por
deficiência na medição em unidade consumidora na área de concessão da Energisa Mato
Grosso cadastrada sob CNPJ 03.467.321/0001-99, mantendo seus efeitos.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 810, DE 28 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas
atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos
Processos de nºs 48500.002791/2012-40, 48500.002826/2012-41, 48500.004978/2011-
05, 48500.006168/2009-61, 48500.006174/2009-18, 48500.006176/2009-15,
48500.006177/2009-51, 48500.006271/2022-88, 48500.007560/2022-02,
48500.007749/2022-97, 48500.008553/2022-10, decide por (i) conhecer e, no mérito,
negar provimento ao pedido de Medida Cautelar interposto pela Celesc Distribuição S.A.
cadastrada sob CNPJ 08.336.783/0001-90 , Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero
– Cegero cadastrada sob CNPJ 86.444.163/0001-89, Cooperativa de Eletricidade Jacinto
Machado – Cejama cadastrada sob CNPJ 85.665.990/0001-30, Cooperativa de
Eletricidade Praia Grande – Ceprag cadastrada sob CNPJ 78.274.610/0001-70,
Cooperativa de Eletrificação de Braço do Norte – Cerbranorte cadastrada sob CNPJ
86.433.042/0001-31, Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de
Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – Cerej cadastrada sob CNPJ 82.574.864/0001-81
, Cooperativa de Eletrificação Anita Garibaldi – Cergal cadastrada sob CNPJ
86.439.510/0001-85 , Cooperativa de Eletricidade Grão-Pará – Cergapa cadastrada sob
CNPJ 01.229.747/001-89 , Cooperativa Fumacense de Eletricidade – Cermoflul Energia
cadastrada sob CNPJ 86.533.346/0001-70, Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes –
Cerpalo cadastrada sob CNPJ 85.318.640/0001-05 , Cooperativa de Distribuição de
Energia Elétrica Salto Donner cadastrada sob CNPJ 11.615.872/0001-80 , Cooperativa de
Distribuição de Energia – Cersul 86.512.670/0001-02, Cooperativa de Energia Treviso –
Certrel cadastrada sob CNPJ 76.583.962/0001-82, Cooperativa de Distribuição de Energia
Elétrica Santa Maria – Codesam cadastrada sob CNPJ 11.810.343/0001-38 , Cooperativa
Pioneira de Eletrificação – Coopera cadastrada sob CNPJ 83.646.653/0001-70,
Cooperativa Energética Cocal cadastrada sob CNPJ 86.532.348/0001-45 – Coopercocal
cadastrada sob CNPJ 86.532.348/0001-45, Cooperativa de Eletrificação Lauro Müller –
Coopermila cadastrada sob CNPJ 75.568.154/0001-83 , Cooperativa de Distribuição de
Energia Elétrica – Cooperzem cadastrada sob CNPJ 78.829.843/0001-92 , Cooperativa
Regional Sul de Eletrificação Rural – Coorsel, Cooperativa de Eletricidade de Gravatal –
Cergral cadastrada sob CNPJ 86.448.057/0001-73 e Cooperativa Distribuidora Vale do
Araça – Ceraçapor Renova Energia S.A cadastrada sob CNPJ 09.364.804/0001-44, no
sentido de suspender cálculo do faturamento do montante de energia fora da faixa de
tolerância.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 811, DE 28 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.001183/2023-71, decide por conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de
medida cautelar interposto pela Trizsun Geração de Energia Ltda. (CNPJ/MF sob o nº
33.009.398/0001-86), com vistas à suspensão do prazo para assinatura de Contrato de Uso
do Sistema de Transmissão – CUST indicada na Revisão nº 1, referente às Usinas
Fotovoltaicas – UFVs Nova Sergipe 01 a 08.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 848, DE 28 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta dos processos nº
48500.000394/2022-13, 48500.000395/2022-50 e 48500.000424/2022-83, decide: (i)
conhecer dos pedidos de reconsideração interpostos pelas empresas a seguir: (i) CPFL
Transmissão de Energia Sul II Ltda. -CPFL SUL II, CNPJ nº 33.062.600/0001-33, (ii) MGE
Transmissão S.A. – MGE, CNPJ nº 11.638.929/0001-67 (iii) Arteon Z3 Energia S.A. CNPJ nº
28.594.202/0001-28, (iv) Arteon Z2 Energia S.A. CNPJ nº 28.454.067/0001-15 (v) Argo
Energia Empreendimentos e Participações S.A. CNPJ nº 24.624.551/0001-94 (vi) Interligação
Elétrica Serra do Japi S.A. – IE JapiI) CNPJ nº 10.960.725/0001-85 (vii) Transmissora Serra da
Mantiqueira S.A. – TSM CNPJ nº 28.008.699/0001-55 (viii) Cemig Geração e Transmissão
S.A. – Cemig GT CNPJ nº 06.981.176/0001-58 (ix) Interligação Elétrica Evrecy S.A. – Evrecy
CNPJ nº 10.261.111/0001-05 (x) Equatorial Transmissão S.A.- Equatorial CNPJ nº
10.261.111/0001-05. (xi) Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT CNPJ nº
04.370.282/0001-70. (xii) Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte CNPJ nº
00.357.038/0001-16 (xiii) Giovanni Sanguinetti Transmissora de Energia S.A. – GSTE CNPJ nº
26.896.005/0001-38. (xiv) Energisa Goiás Transmissora de Energia I S.A. CNPJ nº
28.092.478/0001-08. (xv) Energisa Pará Transmissora de Energia I S.A. CNPJ nº
28.091.111/0001-70 (xvi) Energisa Pará Transmissora de Energia II S.A. CNPJ nº
28.201.009/0001-80 (xvii) Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A. CNPJ nº
34.025.997/0001-56. (xviii) Energisa Paranaíta Transmissora de Energia S.A. CNPJ nº
24.950.223/0001-88. (xix) Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. CNPJ nº
10.234.027/0001-00 (xx) Linhas de Xingu Transmissora de Energia S.A CNPJ nº
10.240.186/0001-00 (xxi) Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S.A. CNPJ nº
14.395.590/0001-03 (xxii) Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf CNPJ nº
33.541.368/0001-16. (xxiii) Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A. – TSE CNPJ nº
26.885.182/0001-19. (xxiv) Elektro Redes S.A. CNPJ 02.328.280/0001-97. (xxv) Empresa de
Transmissão Baiana S.A. – ETB CNPJ nº 24.870.961/0001-15. (xxvi) Empresa Transmissora
Agreste Potiguar S.A. – ETAP CNPJ nº 25.224.629/0001-46 (xxvii) Empresa de Transmissão
de Energia do Mato Grosso S.A. – ETEM CNPJ nº 11.589.522/0001-97 (xxviii) Companhia de
Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil -CGT Eletrosul CNPJ nº
02.016.507/0001-69 (xxix) Amazônia Empresa Transmissora de Energia S.A. – AETE CNPJ nº
06.001.492/0001-16. (xxx) Empresa Transmissora Capixaba S.A. – ETC CNPJ nº
25.224.658/0001-0. (xxxi) Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa CNPJ nº
07.859.971/0001-30. (xxxii) EDP Energias do Brasil S.A. CNPJ nº 03.983.431/0001-03. (xxxiii)
Empresa de Transmissão de Várzea Grande S.A. – ETVG CNPJ nº 12.385.102/0001-51 (xxxiv)
Transnorte Energia S.A. – Transnorte CNPJ nº 14.683.671/0001-09 (xxxv) Transmissora
Caminho do Café S.A. – TCC CNPJ nº 26.796.760/0001-40 (xxxvi) Companhia Estadual de
Transmissão de Energia Elétrica – CEEE/CPFL T CNPJ nº 92.715.812/0001-31 (xxxvii)
Transmissora Matogrossense de Energia S.A. – TME CNPJ 10.994.254/0001-26. (xxxviii)
Companhia Paulista de Transmissão de Energia Elétrica – CTEEP CNPJ nº 02.998.611/0001-
04 (xxxix) Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas CNPJ nº 23.274.194/0001-19 (xl)
Transmissora Paraíso de Energia S.A. – TPE CNPJ nº 26.796.739/0001-45. (xli) Interligação
Elétrica Aguapeí S.A. – IE Aguapeí CNPJ nº 27.828.394/0001-27. (xlii) Interligação Elétrica
Tibagi S.A. – IE Tibagi CNPJ nº 27.967.152/0001-14 (xliii) Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S.A. – Enel SP CNPJ nº 61.695.227/0001-93. (xliv) Empresa
Brasileira de Transmissão de Energia S.A. – EBTE CNPJ nº 10.319.371/0001-94. (xlv) pela
Interligação Elétrica Pinheiros S.A. – IE Pinheiros CNPJ nº 10.260.820/0001-76 e pela (xlvi)
Interligação Elétrica Sul S.A. – IE Sul CNPJ nº 10.261.111/0001-05 considerando para as
estas duas últimas o pleito original, (xlvii) Arcoverde Transmissão de Energia S.A. –
Arcoverde CNPJ nº 28.008.887/0001-83 (xlviii) Uirapuru Transmissora de Energia S.A. –
Uirapuru, CNPJ nº 07.003.112/0001-45. para, no mérito, (i.a) dar provimento aos pedidos
de reconsideração interpostos pela (i) Arteon Z3 Energia S.A. -Arteon Z3 (ii) Arteon Z2
Energia S.A. -Arteon Z2 (iii) Uirapuru Transmissora de Energia S.A. -Uirapuru (iv) CPFL
Transmissão de Energia Sul II Ltda. -CPFL SUL II); (i.b) dar provimento parcial aos pedidos
de reconsideração interpostos pela (i) Arcoverde Transmissão de Energia S.A.- Arcoverde,
(ii) Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica -CEEE/CPFL T, (iii) Cemig
Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, (iv) Companhia de Geração e Transmissão de
Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, (v) Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco – Chesf, (vi) Companhia Paulista de Transmissão de Energia Elétrica -CTEEP, (vii)
Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. – EBTE, (viii) EDP Transmissão Litoral Sul
S.A. -EDP Litoral Sul, (ix) Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, (x)
Interligação Elétrica Evrecy S.A. – Evrecy, (xi) Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas, (xii)
Argo Energia Empreendimentos e Participações S.A. – Argo, (xiii) Energisa Goiás
Transmissora de Energia I S.A., (xiv) Energisa Pará Transmissora de Energia I S.A., (xv)
Energisa Pará Transmissora de Energia II S.A., (xvi) Energisa Amazonas Transmissora de
Energia S.A., (xvii) Energisa Paranaíta Transmissora de Energia S.A., (xviii) Linhas de Macapá
Transmissora de Energia S.A., (xix) Linhas de Xingu Transmissora de Energia S.A., (xx) Linhas
de Taubaté Transmissora de Energia S.A., (xxi) Equatorial Transmissão S.A. – Equatorial,
(xxii) Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A.- Taesa; e (i.c) negar provimento aos
pedidos de reconsideração interpostos pela (i) Amazônia Empresa Transmissora de Energia
S.A. – AETE, (ii) Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT, (iii) Elektro Redes S.A. –
Elektro D, (iv) Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – Enel SP), (v)
Empresa Transmissora Agreste Potiguar S.A. – ETAP, (vi) Empresa de Transmissão Baiana
S.A. – ETB, (vii) Empresa Transmissora Capixaba S.A. – ETC, (viii) Empresa de Transmissão de
Energia do Mato Grosso S.A. – ETEM, (ix) Empresa de Transmissão de Várzea Grande S.A.
– ETVG, (x) Giovanni Sanguinetti Transmissora de Energia S.A. – GSTE, (xi) Interligação
Elétrica Aguapeí S.A. – IE Aguapeí, (xii) Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. – IE Japi, (xiii)
Interligação Elétrica Tibagi S.A. – IE Tibagi, (xiv) MGE Transmissão S.A. – MGE, (xv)
Transmissora Caminho do Café S.A. – TCC, (xvi) Transmissora Matogrossense de Energia S.A.
– TME, (xvii) Transmissora Paraíso de Energia S.A. – TPE, (xviii) Transnorte Energia S.A. –
Transnorte, (xix) Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A. – TSE, (xx) Transmissora Serra
da Mantiqueira S.A. – TSM, (xxi) Interligação Elétrica Pinheiros S.A. – IE Pinheiros e (xxii)
Interligação Elétrica Sul S.A. – IE Sul considerando para as estas duas últimas o pleito
original; (ii) não conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Matrinchã
Transmissora de Energia S.A. – TP Norte; CNPJ nº 15.286.382/0001-39. (iii) não conhecer
dos pedidos de reconsideração interpostos pelas empresas: (i) Expansion Transmissão
Itumbiara Marimbondo S.A – ETIM CNPJ nº 04.689.936/0001-22 e (ii) NEOENERGIA
DOURADOS TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. – Neoenergia Dourados CNPJ nº
27.847.973/0001-17 bem como dos pedidos de reconsideração (complementares)
interpostos pela (iii) Interligação Elétrica Sul S.A. – IE Sul e pela (iv) Interligação Elétrica
Pinheiros S.A. – IE Pinheiros, para, de ofício, dar-lhes provimento; (iv) de ofício, os ajustes
das Receitas Anuais Permitida – RAPs e das Parcelas de Ajuste – PAs que constam da Nota
Técnica n° 044/2023-SGT/ANEEL, de 17 de março de 2023, definidos como “autotutelares”;
(v) alterar os Anexos da Resolução Homologatória nº 3.067, de 12 de julho de 2022, nos
termos do que consta da Nota Técnica n° 044/2023-SGT/ANEEL, de 17 de março de 2023;
(vi) determinar que as alterações previstas nos itens anteriores ocorram no reajuste anual
das receitas do ciclo 2023/2024, conforme Regras de Transmissão e submódulos do
PRORET aplicáveis, considerando a correspondente atualização dos valores; e (vii)
estabelecer que eventuais resultados publicados que não reflitam a análise realizada nos
termos da Nota Técnica n° 044/2023-SGT/ANEEL, de 17 de março de 2023, sejam
direcionados para a Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, para ulterior análise do
caso no ciclo 2023/2024.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 850, DE 28 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria no uso de suas atribuições regimentais,
tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo de nº 48500.001375/2023-
87, decide por conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de Medida Cautelar
interposto por Centrais Elétricas de Sergipe S.A. – Celse, CNPJ nº 23.758.522/0001-52, no
sentido de suspender a aplicação do ressarcimento de que trata a Cláusula 9ª do Contrato de
Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR.
HÉLVIO NEVES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 887, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 48500.004929/2009-40. Interessado: Metalsider Ltda.. Decisão: alterar as
características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito da Usina
Termelétrica – UTE Metalsider, cadastrada no CEG sob o nº UTE.FL.MG.030256-2.02. A
íntegra deste Despacho e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHOS DE 31 DE MARÇO DE 2023
Nº 885 – Processo nº: 48500.000321/2023-02. Interessada: Companhia Estadual de
Transmissão de Energia Elétrica. Decisão: dar provimento ao recurso administrativo
referente ao Despacho nº 425, de 2023.
Nº 886 – Processo nº: 48500.009485/2022-14. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S.A, Decisão: dar provimento ao recurso administrativo referente ao Despacho n°
554, de 2023.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 3 DE ABRIL DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 4 de abril de 2023.
Nº 899 – Processo nº: 48500.000652/2020-91. Interessados: Oitis 3 Energia Renovável S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Oitis 3. Unidades Geradoras: UG4 e UG9, de
5.500,00 kW cada. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 900 – Processo nº: 48500.003433/2020-64. Interessados: Tucano F8 Geração de Energias
SPE S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Tucano VIII. Unidades Geradoras: UG6
e UG7, de 6.200,00 kW cada. Localização: Município de Tucano, no estado da Bahia.
Nº 901 – Processo nº: 48500.005067/2020-88. Interessados: Ciranda 5 Energias Renováveis
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Xaxado 2. Unidades Geradoras: UG1 a
UG172, de 186,05 kW cada. Localização: Município de São José do Belmonte, no estado de
Pernambuco.
Nº 902 – Processo nº: 48500.003437/2020-42. Interessados: Tucano F7 Geração de Energias
SPE S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Tucano VII. Unidades Geradoras:
UG5, de 6.200,00 kW. Localização: Município de Tucano, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 906, DE 3 DE ABRIL DE 2023
Processo nº: 48500.005750/2015-58 Interessados: Concessionárias e Permissionárias de
Distribuição e Consumidores do Sistema Interligado Nacional. Decisão: Fixar, para os
consumidores interligados ao SIN, a bandeira tarifária Verde com vigência no mês de abril
de 2023, nos termos da versão 1.8 do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação
Tarifária – PRORET. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 896, DE 31 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando
o disposto na Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho
de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.009, de 22 de março de 2022, e nº 803 de 23 de
janeiro de 2018, e o que consta do Processo nº 48500.003793/2016-80, decide homologar
o 4º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor –
CCESUP (CCE nº 147456/DRSP) celebrado entre a compradora Cooperativa de Distribuição
de Energia Teutônia – CERTEL ENERGIA, CNPJ nº 09.257.558/0001-21 e a vendedora RGE
SUL Distribuidora de Energia S.A. – RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62, na modalidade de
contratação com tarifa regulada do atual agente supridor, conforme tabela a seguir:
. M ÊS / A N O MONTANTES DE ENERGIA (MWh)
. 2023 2024 2025 2026 2027
. Janeiro 45,00 500,00 500,00 500,00 500,00
. Fe v e r e i r o 45,00
. Março 45,00
. Abril 40,00
. Maio 40,00
. Junho 40,00
. Julho 40,00
. Agosto 40,00
. Setembro 40,00
. Outubro 40,00
. Novembro 40,00
. Dezembro 45,00
. T OT A L 500,00
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

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