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Diário Oficial da União – Seção 1 nº059 – 27.03.2023
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
PORTARIA Nº 2.082/SPTE/MME, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º
de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005832/2022-21. Interessada: PEC Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.157.459/0001-42. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Eólica – EOL Serra da Palmeira VII, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.PB.049824-6.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.829, de 3 de maio de 2022, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.083/SPTE/MME, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º
de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005831/2022-87. Interessada: PEC Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.157.459/0001-42. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Eólica – EOL Serra da Palmeira VI, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.PB.049823-8.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.828, de 3 de maio de 2022, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.084/SPTE/MME, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO DE
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria
MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018,
resolve:
Processo nº 48500.005829/2022-16. Interessada: PEC Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.157.459/0001-42. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Eólica – EOL Serra da Palmeira IV, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.PB.049821-1.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.826, de 3 de maio de 2022, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.085/SPTE/MME, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista
o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005828/2022-63. Interessada: PEC Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.157.459/0001-42. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Eólica – EOL Serra da Palmeira III, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.PB.049820-3.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.825, de 3 de maio de 2022, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.086/SPTE/MME, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista
o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005826/2022-74. Interessada:PEC Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.157.459/0001-42. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Eólica – EOL Serra da Palmeira I, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.PB.049818-1.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.823, de 3 de maio de 2022, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.087/SPTE/MME, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º
de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005834/2022-11. Interessada: PEC Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.157.459/0001-42. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Eólica – EOL Serra da Palmeira IX, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.PB.049826-2.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.831, de 3 de maio de 2022, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA.
PORTARIA Nº 2.088/SPTE/MME, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º
de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005836/2022-18. Interessada: PEC Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.157.459/0001-42. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Eólica – EOL Serra da Palmeira XI, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.PB.049828-9.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.833, de 3 de maio de 2022, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.089/SPTE/MME, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º
de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005833/2022-76. Interessada: PEC Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.157.459/0001-42. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Eólica – EOL Serra da Palmeira VIII, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.PB.049825-4.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.830, de 3 de maio de 2022, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.090/SPTE/MME, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º
de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005835/2022-65. Interessada: PEC Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.157.459/0001-42. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Eólica – EOL Serra da Palmeira X, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.PB.049827-0.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.832, de 3 de maio de 2022, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.091/SPTE/MME, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º
de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005827/2022-19. Interessada: PEC Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.157.459/0001-42. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Eólica – EOL Serra da Palmeira II, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.PB.049819-0.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.824, de 3 de maio de 2022, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.092/SPTE/MME, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º
de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005830/2022-32. Interessada: PEC Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.157.459/0001-42. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Eólica – EOL Serra da Palmeira V, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.PB.049822-0.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.827, de 3 de maio de 2022, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidirepenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.093/SPTE/MME, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso
IV, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
nos arts. 60 e 63 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no art. 6º do Decreto
nº 6.144, de 3 de julho de 2007, nos termos do Edital do Leilão nº 3/2022-ANEEL, e
o que consta do Processo nº 48500.007070/2022-06, resolve:
Capítulo I
DA OUTORGA
Art. 1º Autorizar a Central Rio da Conceição Energia SPE Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº 36.453.135/0001-50, com sede na Fazenda Olarias, Loteamento Rio
Mombó, Lote nº 40 na Zona Rural, Município de Rio da Conceição, Estado Tocantins, a
implantar e explorar a Central Geradora Hidrelétrica Rio da Conceição, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, localizada às coordenadas planimétricas E
292.774 m e N 8.739.054 m, Fuso 23, Datum SIRGAS2000, no rio Manuel Alves, bacia
hidrográfica Tocantins, sub-bacia Tocantins 02, no Município Rio da Conceição, Estado
do Tocantins.
§1º A central geradora está cadastrada sob o Código Único do
Empreendimento de Geração (CEG) CGH.PH.TO.053909-0.01.
§ 2º A central geradora será constituída de duas unidades geradoras de
2.200 kW, totalizando 4.400 kW de capacidade instalada e 2.610 kW médios de garantia
física de energia.
§ 3º A comercialização da energia elétrica se dará em conformidade com os
arts. 12, 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, regulamentada pelo Decreto
nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, e com o art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996.
Art. 2º A autorizada deverá implantar, por sua exclusiva responsabilidade e
ônus, o sistema de transmissão de interesse restrito da CGH Rio da Conceição,
constituído de uma subestação elevadora de 4,16/34,5 kV, junto à central geradora, e
uma linha em 34,5 kV, com cerca de 1,95 km de extensão, em circuito simples, até uma
derivação simples com religador automático (TAPE) na linha de distribuição Dianópolis
– UHE Dianópolis 34,5 kV, de responsabilidade da Energisa – Tocantins Distribuidora de
Energia, em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis.
Art. 3º Constituem obrigações da autorizada:
I – cumprir o disposto na Resolução Normativa ANEEL nº 921, de 23 de
fevereiro de 2021;
II – implantar a Central Geradora Hidrelétrica conforme cronograma
apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, obedecendo aos marcos
descritos a seguir:
a) comprovação do aporte de capital ou obtenção do financiamento
referente a pelo menos 20% (vinte por cento) do montante necessário à implantação
do empreendimento: até 1º de setembro de 2023;
b) comprovação de celebração de instrumento contratual de fornecimento de
equipamentos eletromecânicos ou “EPC” (projeto, construção, montagem e compra de
equipamentos): até 1º de outubro de 2023;
c) início da Implantação do Canteiro de Obras: até 1º de janeiro de 2024;
d) início das Obras Civis das Estruturas: até 1º de abril de 2024;
e) início da Concretagem da Casa de Força: até 1º de julho de 2024;
f) desvio do Rio – 1ª fase: até 1º de agosto de 2024;
g) início da Montagem Eletromecânica das unidades geradoras: até 1º de
setembro de 2024;
h) início das Obras do Sistema de Transmissão de interesse restrito: até 1º
de setembro de 2024;
i) obtenção da Licença Ambiental de Operação – LO: até 1º de junho de
2025;
j) desvio do Rio – 2ª fase: até 1º de julho de 2025;
k) início do Enchimento do Reservatório: até 1º de agosto de 2025;
l) conclusão da Montagem Eletromecânica das unidades geradoras: até 15 de
agosto de 2025;
m) início da Operação em Teste da 1ª unidade geradora: até 15 de agosto
de 2025;
n) início da Operação em Teste da 2ª unidade geradora: até 1º de setembro
de 2025;
o) início da Operação Comercial da 1ª unidade geradora: até 1º de setembro
de 2025; e
p) início da Operação Comercial da 2ª unidade geradora: até 1º de outubro
de 2025;
III – manter, nos termos do Edital do Leilão nº 3/2022-ANEEL, a Garantia de
Fiel Cumprimento das obrigações assumidas nesta Portaria, no valor de R$ 1.130.271,50
(Um milhão e cento e trinta mil e duzentos e setenta e um reais e cinquenta centavos),
que vigorará por noventa dias após o início da operação comercial da última unidade
geradora da CGH Rio da Conceição;
IV – submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do
Sistema Elétrico – ONS;
V – aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE; e
VI – firmar Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado –
CCEAR, nos termos do Edital do Leilão nº 3/2022-ANEEL.
Art. 4º Por infrações às disposições legais, regulamentares ou contratuais
pertinentes às instalações e serviços de produção e comercialização de energia elétrica,
ou pela inexecução total ou parcial, ou pelo atraso injustificado na execução de
qualquer condição estabelecida nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades
tipificadas neste artigo mediante processo administrativo em que sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis
e penais cominadas na legislação.
§ 1º Durante a fase de implantação do empreendimento, conforme
cronograma apresentado à ANEEL e o constante desta Portaria, aplica-se à autorizada
o disposto nos arts. 77, 78, 79, inciso I, 80, 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, a seguir discriminadas:
I – advertência;
II – multa editalícia ou contratual;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar ou de receber outorga da Administração por até dois anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a ANEEL, de competência do Ministro de Estado; e
V – rescisão unilateral da outorga, mediante cassação da autorização.
§ 2º Aplicam-se ainda à autorizada, subsidiariamente, na fase de implantação
do empreendimento, as penalidades da Resolução Normativa ANEEL nº 846, de 11 de
junho de 2019, e suas alterações, por fatos infracionais ou descumprimento de
obrigações não expressamente previstos no Edital do Leilão nº 3/2022-ANEEL e nesta
outorga de autorização.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III, IV e V do § 1º poderão ser
aplicadas cumulativamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da autorizada,
no respectivo processo administrativo.
§ 4º As penalidades previstas nos incisos III e IV do § 1º alcançam o
acionista controlador da autorizada.
§ 5º No período de implantação do empreendimento, de que trata o § 1º,
a multa editalícia ou contratual será no valor de:
I – 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do investimento estimado
para implantação do empreendimento, quando restar caracterizada a inexecução total
ou parcial da outorga, considerando eventuais circunstâncias atenuantes que
comprovem a diligência da autorizada na busca da execução do cronograma de
obras;
II – 5% (cinco por cento) do investimento estimado para implantação do
empreendimento, nas hipóteses equiparáveis à inexecução total do objeto da
outorga;
III – no mínimo 2,5% (dois e meio por cento) e no máximo 5,0% (cinco por
cento) do Investimento estimado para implantação do empreendimento,
proporcionalmente ao tempo de atraso injustificado verificado no período de 91 a 365
dias ou mais em relação ao marco de início da Operação Comercial constante desta
outorga, podendo haver redução do valor variável que exceder 2,5% do investimento,
em face de circunstâncias reconhecidas pela ANEEL como comprobatórias da diligência
da autorizada na execução do empreendimento; e
IV – 0,05% (cinco centésimos por cento) do investimento estimado para
implantação do empreendimento pela mora injustificada no envio de informações
mensais para o acompanhamento da implantação do empreendimento, conforme
estabelecido na Resolução Normativa ANEEL nº 921, de 2021.
§ 6º Exceto em relação ao previsto no inciso IV do § 5º, que não constitui
hipótese de execução da Garantia, a multa, aplicada após regular processo
administrativo, será descontada da Garantia de Fiel Cumprimento oferecida pelo
tomador, caso não seja paga por este no prazo regulamentar, observando-se que:
I – na hipótese de atraso injustificado superior a 90 (noventa) dias no Início
da Operação Comercial do empreendimento, em relação à data prevista no cronograma
constante desta outorga, o processo de apuração da inadimplência somente será
finalizado após o efetivo Início da Operação Comercial da Última Unidade Geradora,
para fins de aplicação da multa correspondente à mora verificada.
§ 7º Se a multa for de valor superior ao da Garantia de Fiel Cumprimento
prestada, além da perda desta, responderá a autorizada pela sua diferença.
§ 8º Após o desconto da Garantia de Fiel Cumprimento e até o valor desta,
proceder-se-á à quitação da multa imposta à autorizada.
§ 9º Ocorrendo o pagamento da multa editalícia ou contratual pela
autorizada, e não havendo obrigação a ser por esta cumprida em face do Edital do
Leilão nº 3/2022-ANEEL ou desta outorga, a Garantia de Fiel Cumprimento será
devolvida ou liberada ao seu prestador.
§ 10. Na ocorrência de descumprimento de quaisquer deveres de que possa
resultar a aplicação das sanções referidas no § 1º deste artigo, a autorizada será
notificada pessoalmente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto à
inadimplência ou, se for o caso, atender à obrigação em atraso.
§ 11. Durante a fase de exploração do empreendimento, que se dá a partir
do início da Operação Comercial da última unidade geradora, e nas situações abrangidas
pelo § 2º deste artigo, aplicam-se à autorizada as penalidades da Resolução Normativa
ANEEL nº 846, de 2019, e suas alterações posteriores, observados os procedimentos,
parâmetros e critérios ali estabelecidos.
Art. 5º Estabelecer em cinquenta por cento o percentual de redução a ser
aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição,
aplicável a central geradora, nos termos da legislação e das regras de comercialização
de energia elétrica.
Art. 6º No acesso aos sistemas de transmissão ou distribuição, a autorizada
deverá observar a legislação e regulação específica, inclusive quanto aos eventuais riscos
e as restrições técnicas relacionadas à sua conexão e uso da rede.
Art. 7º A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos,
contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará ao Poder
Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus,
obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros,
inclusive aquelas relativas aos seus empregados.
Art. 8º Não será emitida Declaração de Utilidade Pública – DUP para a CGH
objeto desta Autorização.
Art. 9º O potencial ótimo estabelecido nos estudos de inventário do rio
Manuel Alves que comprometa a geração de energia da CGH objeto desta autorização
possui precedência em relação a esta outorga.
Parágrafo único. Esta Autorização poderá ser revogada caso o potencial
ótimo descrito no caput venha a receber a outorga de autorização ou concessão.
Art. 10. A autorizada deverá inserir, no prazo de trinta dias, o organograma
do Grupo Econômico em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL e
atualizar as informações, nos termos do art. 2º da Resolução Normativa nº 921, de
2021.
Capítulo II
DO ENQUADRAMENTO NO REIDI
Art. 11. Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da
central geradora, detalhado nesta Portaria e no Anexo I, nos termos da Portaria MME
nº 318, de 1º de agosto de 2018.
§ 1º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de abril de 2022,
são de exclusiva responsabilidade da autorizada e constam da Ficha de Dados do
projeto Habilitado pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE.
§ 2º A autorizada deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil
a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a
entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua
emissão.
§ 3º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 4º A autorizada deverá observar, no que couber, as disposições constantes
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007,
na Portaria MME nº 318, de 2018, e na legislação e normas vigentes e supervenientes,
sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do
Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
Capítulo III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A revogação da outorga de que trata esta Portaria implicará na
revogação do enquadramento no REIDI.
Art. 13. Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão
a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI .
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO I
. Informações do Projeto de Enquadramento no REIDI – Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura
. Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto com Incidência de PIS/PASEP
E COFINS (R$)
. Bens 9.781.690,00
. Serviços 11.470.320,00
. Outros 1.353.420,00
. Total (1) 22.605.430,00
. Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto sem Incidência de PIS/PASEP
E COFINS (R$)
. Bens 8.876.880,00
. Serviços 10.409.320,00
. Outros 1.353.420,00
. Total (2) 20.639.620,00
. Período de execução do projeto: De 1º de janeiro de 2024 a 1º de outubro de
2025.
PORTARIA Nº 2.094/SPTE/MME, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º
de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005841/2022-12. Interessada: PEC Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.157.459/0001-42. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Eólica – EOL Serra da Palmeira XVI, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.PB.049833-5.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.838, de 3 de maio de 2022, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.095/SPTE/MME, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º
de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005838/2022-07. Interessada: PEC Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.157.459/0001-42. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Eólica – EOL Serra da Palmeira XIII, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.PB.049830-0.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.835, de 3 de maio de 2022, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.096/SPTE/MME, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º
de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005839/2022-43. Interessada: PEC Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.157.459/0001-42. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Eólica – EOL Serra da Palmeira XIV, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.PB.049831-9.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.836, de 3 de maio de 2022, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.097/SPTE/MME, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º
de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005837/2022-54. Interessada: PEC Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.157.459/0001-42. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Eólica – EOL Serra da Palmeira XII, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.PB.049829-7.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.834, de 3 de maio de 2022, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.098/SPTE/MME, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022
, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de
2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005840/2022-78. Interessada: PEC Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.157.459/0001-42. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Eólica – EOL Serra da Palmeira XV, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.PB.049832-7.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.837, de 3 de maio de 2022, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.099/SPTE/MME, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º
de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005844/2022-56. Interessada: PEC Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.157.459/0001-42. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Eólica – EOL Serra da Palmeira XIX, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.PB.049836-0.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.841, de 3 de maio de 2022, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.100/SPTE/MME, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º
de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005842/2022-67. Interessada: PEC Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.157.459/0001-42. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Eólica – EOL Serra da Palmeira XVII, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.PB.049834-3.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.839, de 3 de maio de 2022, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.101/SPTE/MME, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de
2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018,
resolve:
Processo nº 48500.000736/2023-78. Interessada: Afluente
Transmissão de Energia Elétrica S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
10.338.320/0001-00. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de
reforços de transmissão de energia elétrica, objeto do Despacho ANEEL nº
1.239, de 6 de maio de 2022 – Parcial, de titularidade da interessada. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidirepenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.102/SPTE/MME, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º
de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005847/2022-90. Interessada: PEC Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.157.459/0001-42. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Eólica – EOL Serra da Palmeira XXII, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.PB.049839-4.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.844, de 3 de maio de 2022, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.103/SPTE/MME, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º
de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005843/2022-10. Interessada: PEC Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.157.459/0001-42. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Eólica – EOL Serra da Palmeira XVIII, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.PB.049835-1.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.840, de 3 de maio de 2022, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.104/SPTE/MME, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º
de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005846/2022-45. Interessada: PEC Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.157.459/0001-42. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Eólica – EOL Serra da Palmeira XXI, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.PB.049838-6.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.843, de 3 de maio de 2022, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.105/SPTE/MME, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º
de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005848/2022-34. Interessada: PEC Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.157.459/0001-42. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Eólica – EOL Serra da Palmeira XXIII, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.PB.049840-8.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.845, de 3 de maio de 2022, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.106/SPTE/MME, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º
de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005845/2022-09. Interessada: PEC Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.157.459/0001-42. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Eólica – EOL Serra da Palmeira XX, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.PB.049837-8.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.842, de 3 de maio de 2022, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.107/SPTE/MME, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI,
da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art.
2º, § 2º, e no art. 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria nº
101/GM/MME, de 22 de março de 2016, na Portaria Normativa nº 43/GM/MME, de 27 de
abril de 2022, e o que consta no Processo nº 48360.000090/2023-71, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas
Hidrelétricas – UHEs constantes no Anexo desta Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo são
determinados nas Barras de Saída dos Geradores.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno da
Usina e as perdas na Rede Elétrica até o Centro de Gravidade do Submercado deverão ser
abatidos do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as
Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º A eficácia do disposto no art. 1º fica condicionada à vigência de novo
Contrato de Concessão a ser celebrado para os referidos empreendimentos, nos termos do
Decreto nº 9.271, de 25 de janeiro de 2018.
Art. 3º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO
Garantias Físicas de Energia Definidas nas Barras de Saída dos Geradores
. Código Único do Empreendimento
de Geração (CEG)
Usina Rio UF Potência
Instalada (MW)
Garantia Física de
Energia (MWmed)
. UHE.PH.PR.000984-9.01 Governador Bento Munhoz Rocha
Netto (Antiga Foz do Areia)
Iguaçu PR 1.676,0 567,6
. UHE.PH.PR.002591-7.01 Governador José Richa (Antiga
Salto Caxias)
Iguaçu PR 1.240,0 553,3
. UHE.PH.PR.002715-4.01 Governador Ney Aminthas de
Barros Braga (Antiga Segredo)
Iguaçu PR 1.260,0 552,8
PORTARIA Nº 2.108/SPTE/MME, DE 24 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI,
da Portaria MME nº 692, de 05 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º
do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de
13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.004205/2022-53. Interessada: EOL Maral III SPE S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 34.135.243/0001-59. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art.
2
o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central
Geradora Eólica – EOL Figueira III, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de
Geração – CEG:sEOL.CV.RN.035187-3.01, objeto da Resolução Autorizativa nº 12.692, de 20
de Setembro de 2022, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº
12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
DESPACHO Nº 4/2023/SPTE
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II,
da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no
Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, na Portaria nº 364/GM/MME, de 13 de
setembro de 2017, e o que consta do Processo nº 48500.007070/2022-06, resolve:
Indeferir o requerimento da empresa Central Rio Da Conceição Energia SPE
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 36.453.135/0001-50, referente à aprovação como
prioritário do projeto de implantação e exploração da Central Geradora Hidrelétrica Rio da
Conceição, para fins do disposto no art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, nos
termos da Nota Técnica nº 265/2023/DOC/SPTE, que adoto como fundamento desta
Decisão.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.755, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.0081772022-19. Interessada: Companhia Energética do Rio
Grande do Norte – COSERN, Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte –
COSERN, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Mossoró IV
– Maísa, localizada no estado do Rio Grande do Norte. A íntegra desta Resolução e seu
Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.081, DE 21 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000976/2023-72. Interessado CTEEP – Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. Objeto: declara de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da CTEEP – Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de
Transmissão 500 kV Capelinha 3 – Governador Valadares 6 C1 e C2, localizadas nos
municípios de Capelinha, Água Boa, São José da Safira, Itambacuri, Marilac, Frei Inocêncio,
Mathias Lobato e Governador Valadares, estado de Minas Gerais. .A íntegra desta
Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.083, DE 21 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005355/2020-32. Interessado Evrecy Participações Ltda.
Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 9.406, de 3 de novembro de 2020. que trata da
declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da
Evrecy Participações Ltda., a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de
transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Campos Novos
– Caxias, na SE Caxias Norte, localizado no estado do Rio Grande do Sul. .A íntegra desta
Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 655, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002047/2021-36, decide indeferir o pedido de reconsideração
interposto pelas Concessionárias Copel Geração e Transmissão S.A.- Copel-GT CNPJ n°
04.370.282/0001-70., Furnas Centrais Elétricas S.A CNPJ N° 23.274.194/0001-19., Celg
Geração e Transmissão S.A. Celg GT CNPJ N° 07.779.299/0001-73, Companhia Hidro Elétrica
do São Francisco – Chesf CNPJ N° 33.541.368/0001-16 e Empresa Metropolitana de Águas
e Energia S.A. – Emae CNPJ N° 02.302.101/0001-42., em face da Resolução Homologatória
nº 2.902, de 2021, que homologou as Receitas Anuais de Geração das usinas hidrelétricas
em regime de cotas para o ciclo 2021-2022, nos termos da Lei nº 12.783, de 2013.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 666, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000208/2018-51, decide arquivar o Termo de Intimação – TI
nº 2/2019, de 3 de julho de 2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica
e Financeira – SFF em desfavor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica
– Ceee-D. CNPJ N° 08.467.115/0001-00
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 729, DE 21 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005162/2021-60, decide conhecer do recurso administrativo
interposto pela Energisa Borborema Distribuidora de Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ
08.826.596/0001-95 em face ao Despacho nº 1.155/2022, emitido pela Superintendência
de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão exarada no sentido de: “(i) dar
provimento parcial à reclamação interposta pela Sra. Sheila Oliveira; (ii) determinar à
Energisa Borborema que realize a devolução dos valores já pagos pela Sra. Sheila Oliveira
referentes ao TOI nº 61398835, em dobro, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa
nº 414, de 2010; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15
(quinze) dias após o seu trânsito em julgado”.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 734, DE 21 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005324/2021-62, decide por declarar extinto o processo de
Declaração de Utilidade Pública em favor da Hidroelétrica Santa Luzia Ltda. (CNPJ
22.134.412/0001-57), sem a resolução de seu mérito, tendo em vista que o objeto da
decisão se tornou prejudicado, na forma do art. 52 da Lei nº 9.784/99 e art. 14 da
Resolução Normativa nº 273, de 2007.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO N° 765, DE 21 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo 48500.001330/2019-26, decide autorizar a rescisão amigável do Termo
de Cessão nº 1/2020, firmado entre a ANEEL e a CPC Comércio de Alimentos EIRELI – ME
– CNPJ nº 02.558.201/0001-34 para a prestação de serviços de restaurante e lanchonete, a
qual representará a quitação total, recíproca e definitiva das obrigações contratadas,
ressalvados os serviços a haver e as responsabilidades advindas de fatos ainda
desconhecido.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Autorizativa nº 13.989, de 14 de março de 2023, publicado no
D.O. de 21.03.2023, seção 1, p. 98, v. 161, n. 55, onde se lê: “Fótons da Sertão Brasil
Energia Solar EIRELI”, leia-se: “Sertão Brasil Energia Solar EIRELI”
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Autorizativa nº 13.991, de 14 de março de 2023, publicado no
D.O. de 21.03.2023, seção 1, p. 98, v. 161, n. 55, onde se lê: “Fótons da Sertão Brasil
Energia Solar EIRELI”, leia-se: “Sertão Brasil Energia Solar EIRELI”
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 689, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Processo nº: 48500.005095/2021-86. Interessado: Ágape Holding de Participações e
Investimentos Ltda Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os
Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da
emissão de DRS-PCH do Projeto Básico da PCH Jurumirim, com 15.000 kW de Potência
Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.MG.027822-0.01, localizada no Rio Casca,
integrante da sub-bacia 56, na bacia hidrográfica do Atlântico Leste, cuja casa de força
localiza-se no município de Rio Casca, no estado de Minas Gerais. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 787, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Processos nº 48500.005307/2018, 48500.003415/2018, 48500.002494/2018,
48500.004002/2018, 48500.000843/2017, 48500.000798/2015 e 48500.001853/2017.
Interessadas: Listados no Anexo I da íntegra deste Despacho, Decisão: prorrogar, por 3
(três) anos, contados a partir do término de vigência, a validade dos Despachos de Registro
da Adequabilidade do Sumário Executivo – DRS das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCH
e listadas no Anexo I da íntegra deste Despacho. A íntegra deste Despacho e seu anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 796, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Processos nos: listados no Anexo I. Interessado: BDE Energia Holding Importadora Limitada.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no Anexo I deste Despacho, localizadas no
município de Coronel José Dias, no estado de Piauí. A íntegra deste Despacho e seu Anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 816, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Processos nos: 48500.008894/2022-95, 48500.008895/2022-30, 48500.008896/2022-84,
48500.008897/2022-29, 48500.008898/2022-73, 48500.008899/2022-18,
48500.008900/2022-12, 48500.008901/2022-59, 48500.008905/2022-37,
48500.008902/2022-01, 48500.008903/2022-48, 48500.008904/2022-92. Interessado:
Voltalia Energia do Brasil Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de
Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no Anexo I deste
Despacho, localizadas no município de Buritizeiro, no estado de Minas Gerais. A íntegra
deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 817, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Processo nº: 48500.002261/2021-92. Interessado: LBR Engenharia e Consultoria Ltda.
Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário
Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da PCH
da Barra, com 5.701 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.PR.032679-
8.01, localizada no rio Mourão, integrante da sub-bacia 64, na bacia hidrográfica do rio
Paraná, cuja casa de força localiza-se no município de Engenheiro Beltrão, estado de
Paraná. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 822, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Processos: 48500.004003/2018-45 e 48500.009166/2022-09. Interessado: Energética
Quebra Dentes S.A. Decisão: (i) revogar o Despacho nº 3.008, de 2022, no que se refere à
PCH Vacaria; (ii) restabelecer os efeitos do Despacho nº 2.007, de 2018, que concedeu o
DRI da PCH Vacaria, (iii) restaurar os efeitos do Despacho nº 1.682, de 2019, referente ao
DRS da PCH Vacaria; (iv) prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir de 14 de junho de
2022, a vigência contida no Despacho nº 1.682, de 2019; e (v) tornar sem efeito o
Comunicado nº 20, de 2022. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 823, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Processos: 48500.001391/2018-11 e 48500.009167/2022-45. Interessado: Liberum Energia
Participações Ltda. Decisão: (i) revogar o Despacho nº 3.008, de 2022, no que se refere à
PCH Bonfim de Baixo; (ii) restabelecer os efeitos do Despacho nº 2.336, de 2018, que
concedeu o DRI da PCH Bonfim de Baixo; (iii) restaurar os efeitos do Despacho nº 2.632,
de 2019, concernente ao DRS da PCH Bonfim de Baixo; (iv) prorrogar, por 3 (três) anos,
contados a partir de 28 de setembro de 2022, a vigência contida no Despacho nº 2.632, de
2019; e (v) tornar sem efeito o Comunicado nº 01, de 2023. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 830, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Processo nº Listados no Anexo I Interessado: Listados no Anexo I Decisão: alterar a
localização das UFV Graviola 1, UFV Graviola 2, UFV Graviola 3 e UFV Graviola 4. A íntegra
deste Despacho e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra e no extrato do despacho nº 688, de 15 de março de 2023,
constante dos Processos nº 48500.004535/2022-69, 48500.004536/2022-11,
48500.004537/2022-58 e 48500.004538/2022-01, disponível no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, publicado no DOU de 15.03.2023, seção 1, p. 44, v.
161, n. 51, onde se lê: “e o que consta dos Processos nº 48500.004535/2022-69,
48500.004536/2022-11, 48500.004537/2022-58 e 48500.004537/2022-58” leia-se: “e o que
consta dos Processos nº 48500.004535/2022-69, 48500.004536/2022-11,
48500.004537/2022-58 e 48500.004538/2022-01”.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 24 DE MARÇO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 25 de março de 2023.
Nº 824 – Processo nº: 48500.004367/2020-40. Interessados: Ventos de São Longino
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia
05. Unidades Geradoras: UG9 e UG10, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de
Caiçara do Rio do Vento, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 825 – Processo nº: 48500.002350/2020-58. Interessados: Ventos de São João XXIII
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São
Januário 19. Unidades Geradoras: UG15 e UG16, de 4.500,00 kW cada. Localização:
Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 826 – Processo nº: 48500.005633/2021-32. Interessados: Usina Xavantes S.A .
Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE UTX Uiramutã. Unidades Geradoras: UG1 a
UG3, de 315,00 kW cada. Localização: Município de Uiramutã, no estado de Roraima.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA,
OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO N° 814, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e o que consta no Processo nº 48500.009410/2022-25,
decide por: extinguir e arquivar o Processo em referência, após exaurido o prazo para
interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto
no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273/2007.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 644, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Processo nº: 48500.000977/2023-17. Interessado: CEMIG Distribuição S.A. Decisão: (i)
reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Pesquisa e
Desenvolvimento, código PD-4950-0424/2010, para a empresa proponente CEMIG
Distribuição S.A., CNPJ: 06.981.180/0001-16, no valor de 7.069.049,58 (sete milhões,
sessenta e nove mil, quarenta e nove reais, e cinquenta e oito centavos); e (ii) declarar o
encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 669, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Processo nº: 48500.001046/2023-36. Interessado: CEMIG Distribuição S.A. Decisão: (i)
reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Pesquisa e
Desenvolvimento, código PD-4950-0373/2012, para a empresa proponente CEMIG Distribuição
S.A., CNPJ: 06.981.180/0001-16, no valor de R$ 3.002.177,05 (três milhões, dois mil, cento e
setenta e sete reais, e cinco centavos); e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA
E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 786, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Processo nº: 48500.001076/2023-42. Interessados: Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica (CNPJ nº 03.034.433/0001-56) e Engie Brasil Energia S.A. (CNPJ nº
02.474.103/0001-19). Decisão: Deferir parcialmente os Requerimentos Administrativos
apresentados para correção do Módulo “Penalidades de Energia” das Regras de
Comercialização e anulação integral e retroativa de qualquer apuração de penalidade por
insuficiência de lastro envolvendo o primeiro ano de operação de usinas do Complexo
Eólico Campo Largo. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará
disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
Superintendente
DESPACHO Nº 795, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando
o disposto na Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho
de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.009, de 22 de março de 2022, e nº 803 de 23 de
janeiro de 2018, e o que consta do Processo nº 48500.006550/2009-74, decide homologar
o 12º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor –
CCESUP (Nº 57380/OCCA), celebrado entre a Cooperativa de Eletrificação Rural da Região
de Promissão – CERPRO (suprida), CNPJ nº 44.560.381/0001-39, e a Companhia Paulista de
Força e Luz – CPFL Paulista (supridora), CNPJ 33.050.196/0001-88, conforme tabela a
seguir:
. Mês 12º Termo Aditivo (MWh)
. 2023 2024 2025 2026 2027
. Janeiro 1.010,00 36 36 36 36
. Fe v e r e i r o 1.010,00
. Março 1.010,00
. Abril 1.010,00
. Maio 3
. Junho 3
. Julho 3
. Agosto 3
. Setembro 3
. Outubro 3
. Novembro 3
. Dezembro 3
. T OT A L 4.064,00
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
DESPACHO Nº 820, DE 24 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando
o disposto na Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho
de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.009, de 22 de março de 2022, e o que consta do
Processo nº 48500.007749/2022-97, decide: (i) homologar o 9º Termo Aditivo ao Contrato
de Comercialização de Energia com Agente Supridor – CCESUP celebrado entre a CERSUL –
Cooperativa de Distribuição de Energia (suprida), CNPJ nº 86.512.670/0001-02, e a Celesc
Distribuição S.A. (supridora), CNPJ nº 08.336.783/0001-90, conforme os montantes de
energia abaixo especificados; e (ii) determinar que as partes encaminhem à ANEEL, em até
15 dias da publicação deste Despacho, os 1º ao 7º Termos Aditivos ao referido C C ES U P .
. Mês Montantes de Energia Contratados (KWh)
. 2023 2024 2025 2026 2027
. Janeiro 12.106.933 147.512.305 151.200.113 154.980.115 158.854.618
. Fe v e r e i r o 12.367.137
. Março 14.720.822
. Abril 13.147.767
. Maio 12.621.784
. Junho 11.501.354
. Julho 11.345.953
. Agosto 10.984.199
. Setembro 10.445.409
. Outubro 11.377.092
. Novembro 11.671.971
. Dezembro 11.624.023
. T OT A L 143.914.444
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
DESPACHO Nº 821, DE 24 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando
o disposto na Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho
de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.009, de 22 de março de 2022 no Submódulo 11.1
do PRORET, no contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública – CCELP
– CCVEE nº 001/2020 e o que consta do Processo nº 48500.005970/2020-49, decide
aprovar os 1º e 2º Termos Aditivos ao CCVEE nº 001/2020, celebrado entre a compradora
COOPERATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA TEUTONIA – CERTEL, CNPJ 09.257.558/0001-
21 e a vendedora, ELECTRA Comercializadora de Energia Ltda., CNPJ 04.518.259/0001-80.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
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