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Diário Oficial da União – Seção 1 nº058 – 24.03.2023

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
PORTARIA Nº 2.072/SPTE/MME, DE 21 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º
do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de
13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.004114/2022-18. Interessada: Central Geradora Eólica Seridó
IX S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 36.641.614/0001-08. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Central Geradora Eólica – EOL Oeste Seridó IX, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.047162-3.01, objeto da Portaria MME nº
563, de 15 de dezembro de 2021, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da
Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.073/SPTE/MME, DE 21 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º
do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de
13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.004114/2022-18. Interessada: Central Geradora Eólica Seridó
XI S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 36.641.855/0001-49. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Central Geradora Eólica – EOL Oeste Seridó XI, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.047161-5.01, objeto da Portaria MME nº
564, de 15 de dezembro de 2021, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da
Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.074/SPTE/MME, DE 21 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º
do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de
13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.004114/2022-18. Interessada: Central Geradora Eólica Seridó
II S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 39.372.597/0001-30. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Central Geradora Eólica – EOL Oeste Seridó II, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.044975-0.01, objeto da Portaria MME nº
565, de 15 de dezembro de 2021, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da
Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.075/SPTE/MME, DE 21 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º
do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de
13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.004114/2022-18. Interessada: Central Geradora Eólica Seridó
III S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 38.262.963/0001-36. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Central Geradora Eólica – EOL Oeste Seridó III, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.044976-8.01, objeto da Portaria MME nº
566, de 15 de dezembro de 2021, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da
Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.076/SPTE/MME, DE 21 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º
do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de
13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.004114/2022-18. Interessada: Central Geradora Eólica Seridó
IV S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 38.419.561/0001-00. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Central Geradora Eólica – EOL Oeste Seridó IV, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.047165-8.01, objeto da Portaria MME nº
567, de 15 de dezembro de 2021, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da
Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.077/SPTE/MME, DE 21 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO DE
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da
Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto
nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro
de 2017, resolve:
Processo nº 48340.004114/2022-18. Interessada: Central Geradora Eólica Seridó V
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 25.318.520/0001-78. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma
do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central
Geradora Eólica – EOL Oeste Seridó V, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de
Geração – CEG: EOL.CV.RN.047166-6.01, objeto da Portaria MME nº 568, de 15 de dezembro de
2021, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de
2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretariaexecutiva/projetos-prioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.078/SPTE/MME, DE 21 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º
do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de
13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.004114/2022-18. Interessada: Central Geradora Eólica Seridó
I S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 38.263.175/0001-64. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Central Geradora Eólica – EOL Oeste Seridó I, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.044974-1.01, objeto da Portaria MME nº
569, de 15 de dezembro de 2021, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da
Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.079/SPTE/MME, DE 21 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º
do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de
13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.004114/2022-18. Interessada: Central Geradora Eólica Seridó
VI S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 25.216.818/0001-77. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Central Geradora Eólica – EOL Oeste Seridó VI, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.047163-1.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.993, de 18 de janeiro de 2022, de titularidade da interessada,
para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.080/SPTE/MME, DE 21 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º
do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de
13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.004114/2022-18. Interessada: Central Geradora Eólica Seridó
X S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 36.641.948/0001-73. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Central Geradora Eólica – EOL Oeste Seridó X, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.047164-0.01 objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.994, de 18 de janeiro de 2022, de titularidade da interessada,
para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.081/SPTE/MME, DE 21 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º
do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de
13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.004114/2022-18. Interessada: Central Geradora Eólica Seridó
XII S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 36.641.357/0001-04. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Central Geradora Eólica – EOL Oeste Seridó XII, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.047160-7.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.995, de 18 de janeiro de 2022, de titularidade da interessada,
para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.825, DE 14 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.008177/2022-63. Interessada: Companhia Energética do Rio
Grande do Norte – COSERN Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte –
COSERN, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Mossoró IV
– Gangorra, localizada no estado do Rio Grande do Norte. A íntegra desta Resolução e seu
Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 14 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.980. Processo nº 48500.004885/2022-25. Interessado: Parque Solar Palmeira I Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 41.343.533/0001-53, a implantar
e explorar a UFV Palmeira I, CEG UFV.RS.PI.055413-8.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Nova Santa Rita, estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.981. Processo nº 48500.004892/2022-27. Interessado: Parque Solar Palmeira II Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 41.523.007/0001-75, a implantar
e explorar a UFV Palmeira II, CEG UFV.RS.PI.055414-6.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Nova Santa Rita, estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.982. Processo nº 48500.004893/2022-71. Interessado: Parque Solar Palmeira III Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 44.452.095/0001-50, a implantar
e explorar a UFV Palmeira III, CEG UFV.RS.PI.055415-4.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Nova Santa Rita, estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos
Nº 13.983. Processo nº 48500.004894/2022-16. Interessado: Parque Solar Palmeira IV Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 44.454.184/0001-35, a implantar
e explorar a UFV Palmeira IV, CEG UFV.RS.PI.055416-2.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Nova Santa Rita, estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.984. Processo nº 48500.004895/2022-61. Interessado: Parque Solar Palmeira V Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 44.454.564/0001-70, a implantar
e explorar a UFV Palmeira V, CEG UFV.RS.PI.055417-0.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Nova Santa Rita, estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.985. Processo nº 48500.004896/2022-13. Interessado: Parque Solar Palmeira VI Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 44.454.667/0001-30, a implantar
e explorar a UFV Palmeira VI, CEG UFV.RS.PI.055418-9.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Nova Santa Rita, estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO N° 815, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o que consta do Processo nº 48500.000399/2022-38, decide conhecer do Pedido de
Reconsideração interposto pela Veredas Transmissora de Eletricidade S.A., inscrita no CNPJ
nº 23.776.376/0001-98, em face do Despacho nº 1.129, de 12 de maio de 2022, que negou
o pleito interposto pela Recorrente de reconhecimento de excludente de responsabilidade
quanto ao atraso na entrada em operação comercial das instalações de transmissão, em 21
(vinte e um) dias, de modo a prorrogar o prazo para entrada em operação comercial das
instalações, bem como o final da outorga de concessão nesse período e deu outras
providências, e, no mérito, negar provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra das Resoluções Autorizativas nº 13.672, 13.673, 13.674, 13.675,
13.676, 13.677 de 14 de fevereiro de 2023, constante dos Processos nº 48500.003468/2022-
65, 48500.003471/2022-89, 48500.003472/2022-23, 48500.003469/2022-18,
48500.003473/2022-78 e 48500.003470/2022-34, disponíveis no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, publicado no DOU de 22.02.2023, seção 1, p. 56, v.
161, n. 36, no Art. 2°, onde se lê: “sob a responsabilidade da empresa FMT – Firmonópolis
Transmissora S. A.” leia-se: “sob a responsabilidade da empresa Goiás Transmissão S. A.”.
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Resolução Autorizativa nº 13.732, de 28 de fevereiro de 2023, publicado no
D.O.U. nº 48, de 10 de março de 2023, seção 1, v 161, página 50, onde se lê: “(…) com 40.000
kW de potência instalada.”, leia-se: “(…) com 42.000 kW de potência instalada.”
Na íntegra da Resolução Autorizativa nº 13.742, de 28 de fevereiro de 2023,
constante do Processo nº 48500.006567/2021-18, disponível no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, publicado no DOU de 10.03.2023, seção 1, p. 50, v. 161, n.
48, no Art. 1°, no §1°, onde se lê: “CEG nº UFV.RS.RN.033211-6.01” leia-se: “CEG nº
UFV.RS.RN.060211-6.01”.
Na íntegra e no Extrato da Resolução Autorizativa nº 13.743, de 28 de fevereiro de
2023, constante do Processo nº 48500.006445/2021-21, disponíveis no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, publicado no DOU de 10.03.2023, seção 1, p. 50, v. 161, n.
48, no Art. 1°, no §1°, onde se lê: “CEG nº UFV.RS.RN.033286-0.01” leia-se: “CEG nº
UFV.RS.RN.060212-4.01”.
Na Resolução Autorizativa nº 13.733, de 28 de fevereiro de 2023, publicado no
D.O.U. nº 48, de 10 de março de 2023, seção 1, v 161, página 50, onde se lê: “(…) com 40.000
kW de potência instalada.”, leia-se: “(…) com 46.200 kW de potência instalada.”
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 344, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 48500.006435/2022-77. Interessado: Assurua 5 Energia S.A. Decisão: Autorizar
a empresa Assurua 5 Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 38.286.323/0001-66, a atuar
como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste
despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 636, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Processo nº: 48500.003562/2015-95. Interessada: EBDE Energia S.A. Decisão: (i) revogar o
Despacho nº 256, de 2020, conferiu o DRS da UHE Paca Grande I, com 45.504 kW de
Potência Instalada, cadastrada sob o CEG: UHE.PH.RJ.033612-2.01; (ii) revogar os
Despachos nº 2.584, de 2015, e nº 2.884, de 2016, que conferiram, respectivamente, o
Registro Ativo e o Aceite associados à mencionada UHE; e (iii) disponibilizar o
aproveitamento hidrelétrico Paca Grande I, aprovado pelo Despacho nº 1.728, de 2015,
para solicitação de DRI-UHE por parte de qualquer interessado. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e encontra-se disponível em biblioteca.aneel.gov.br .
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 670, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, considerando o disposto na Portaria nº 4.742, de 26
de setembro de 2017, na Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e o que consta
do Processo nº 48500.002557/2021-11, decide: alterar para 7 de agosto de 2023 a vigência do
Despacho nº 2.126, de 12 de julho de 2021, para a empresa Centrais Elétricas Cesar Filho Ltda.,
inscrita no CNPJ nº 08.879.127/0001-34, apresentar os Estudos de Inventário Hidrelétrico do
igarapé Arara (também conhecido como rio Uimeerê), afluente pela margem esquerda do rio
Pimenta Bueno, no estado de Rondônia, cadastrado sob o Código de Inventários – CINV:
INV.15.0024.01-7, nos termos da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 774, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Processos nos: 48500.005357/2022-93 e 48500.007562/2022-93. Interessado: Gens
Comercializadora de Energia Elétrica LTDA. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento
de Outorga – DRO da Central Geradora Fotovoltaica – UFV relacionada no Anexo I deste
Despacho, localizada no município de Icó, estado do Ceará. A íntegra deste Despacho e seu
Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 783, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 48500.001254/2023-33. Interessado: CGN Brasil Comercializadora de Energia
S.A. Decisão: Autorizar a empresa CGN Brasil Comercializadora de Energia S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob nº 48.563.988/0001-23, a atuar como Agente Comercializador de Energia
Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível
em http://biblioteca.aneel.gov.br
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 23 DE MARÇO DE 2023
Nº 789 – Processo nº 48500.009333/2022-11. Interessado: Igon Energia Comercializadora
Ltda. Decisão: Revogar o Despacho nº 2.166, de 19 de julho de 2017, que autorizou Igon
Energia Comercializadora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 24.633.389/0001-70, a atuar
como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE.
Nº 790 – Processo nº 48500.009150/2022-98. Interessado: Energia Nacional Ltda. Decisão:
Revogar o Despacho nº 1.882, de 20 de agosto de 2018, que autorizou Energia Nacional
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.550.309/0001-16, a atuar como Agente Comercializador
de Energia Elétrica no âmbito da CCEE.
Nº 791 – Processo nº: 48500.004688/2003-18. Interessado: Hidroelétrica Rio Claro Ltda.
Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário
Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da
Revisão do Projeto Básico da PCH Rio Claro, com 28.001 kW de Potência Instalada,
cadastrada sob o CEG PCH.PH.MT.037328-1.01, localizada no rio Claro, integrante da subbacia 17, na bacia hidrográfica do Rio Amazonas, cuja casa de força localiza-se no
município de São José do Rio Claro, estado de Mato Grosso.
As íntegras destes despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 23 DE MARÇO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 24 de março de 2023.
Nº 792 – Processo nº: 48500.004367/2020-40. Interessados: Ventos de São Longino
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia
05. Unidades Geradoras: UG5, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Caiçara do Rio do
Vento, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 793 – Processo nº: 48500.000478/2020-87. Interessados: Janaúba XIX Geração Solar Energia
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Janaúba 19. Unidades Geradoras: UG1 a
UG252, de 198,41 kW cada. Localização: Município de Janaúba, no estado de Minas Gerais.
Nº 794 – Processo nº: 48500.002355/2020-81. Interessados: Ventos de São Leopoldo
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa Leia
04. Unidades Geradoras: UG10 a UG15, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de
Lajes, no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 797, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Processo nº: 48500.005307/2019-19. Interessado: Solar do Sertão V Energia SPE Ltda.
(CNPJ: 34.551.154/0001-93). Decisão: Aplicar multa de R$ 9.316.175,40 (nove milhões,
trezentos e dezesseis mil, cento e setenta e cinco reais e quarenta centavos), devido ao
atraso na implantação da UFV Sertão Solar Barreiras V. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 757, DE 21 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.000619/2015-02, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
empresa Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. para revisão do Custo Variável Unitário
– CVU da Usina Termelétrica – UTE Norte Fluminense – CEG: UTE.GN.RJ.001544-0.01, nos
valores a seguir descritos, relativos aos meses de fevereiro e março de 2023; (ii)
determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a aplicação dos valores do CVU
de fevereiro de 2023 para os patamares 1, 2 e 3 e do valor do CVU de março de 2023 para
o patamar 4 a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação – PMO após a
publicação deste Despacho; e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE a utilização dos valores de CVU constantes da tabela abaixo para fins de
contabilização da geração verificada na citada usina nos respectivos meses.
CVU [R$/MWh]
Patamar da usina Fevereiro /2023 Março/2023
Norte Fluminense 1 108,30 –
Norte Fluminense 2 125,50 –
Norte Fluminense 3 241,60 –
Norte Fluminense 4 – 703,33
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 758, DE 21 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004084/2016-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
Termopernambuco S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.795.050/0001-09, para autorizar a
utilização do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Termopernambuco –
CEG: UTE.GN.PE.028031-3.01, no valor de R$ 235,66/MWh (duzentos e trinta e cinco reais e
sessenta e seis centavos por megawatt-hora), a ser aplicado pelo Operador Nacional do
Sistema Elétrico – ONS a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação – PMO
após a publicação deste Despacho; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE a utilização do valor do CVU indicado no item “i” para fins de contabilização da
geração verificada na UTE Termopernambuco a partir do mês de fevereiro de 2023.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO

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