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Diário Oficial da União – Seção 1 nº057 – 23.03.2023

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 725/GM/MME, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo nº 48380.000053/2023-24, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Secretários de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis; de Geologia, Mineração e Transformação Mineral; de Planejamento e
Transição Energética; e de Energia Elétrica, bem como aos Diretores de Departamento
indicados a seguir, para a prática de atos necessários à gestão orçamentária e financeira
dos recursos alocados às Unidades Gestoras das Secretarias, conforme especificado:
I – 320017 – Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – SPG:
a) Ordenador de Despesas – Secretário;
b) Ordenador de Despesas Substituto – Diretor do Departamento de
Combustíveis Derivados de Petróleo;
II – 320012 – Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral –
SGM:
a) Ordenador de Despesas – Secretário:
b) Ordenador de Despesas Substituto – Diretor do Departamento de Geologia e
Produção Mineral;
III – 320010 – Secretaria de Planejamento e Transição Energética – SPTE:
a) Ordenador de Despesas – Secretário;
b) Ordenador de Despesas Substituto – Diretor do Departamento de
Informações e Estudos Energéticos;
IV – 320013 – Secretaria de Energia Elétrica – SEE:
a) Ordenador de Despesas – Secretário;
b) Ordenador de Despesas Substituto – Coordenador-Geral de Monitoramento
do Desempenho do Sistema Elétrico.
Art. 2º Incumbe aos Ordenadores de Despesas designar os Gestores Financeiros
e os Gestores Financeiros Substitutos no âmbito das respectivas Unidades Gestoras.
Art. 3º Considerando o disposto no art. 1º e no que diz respeito à execução das
atividades-fim das Secretarias, atribuir aos Secretários competência para:
I – assinar convênios, ajustes, acordos e instrumentos congêneres, observado a
legislação vigente;
II – homologar, consoante normas específicas:
a) parecer técnico conclusivo sobre a celebração de convênios, ajustes,
contratos e acordos; e
b) licitação relativa à execução de atividades, programas e projetos
finalísticos.
Art. 4º Os Secretários deverão conduzir a gestão dos planos de trabalho das
suas respectivas áreas, com os correspondentes valores envolvidos e os prazos de
execução dos convênios, ajustes, contratos e acordos, mantendo regularmente informados
o Gabinete do Ministro e a Secretaria-Executiva acerca da evolução desses atos
administrativos e de seus desdobramentos.
Art. 5º As atribuições objeto desta Portaria deverão ser exercidas com fiel
observância das normas legais vigentes.
Art. 6º Ficam revogadas:
I – Portaria nº 283/GM/MME, de 29 de junho de 2016; e
II – Portaria nº 391/GM/MME, 26 de julho de 2016.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ALEXANDRE SILVEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE LEILÕES
DESPACHO Nº 742, DE 21 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 286, de 19 de
setembro de 2022, considerando o que consta do Processo nº 48500.003385/2022-76, resolve registrar que os documentos de constituição das Sociedades de Propósito Específico – SPE, relacionadas
no Quadro a seguir, apresentados pelas proponentes vencedoras do Leilão nº 2/2022-ANEEL (Leilão de Transmissão), estão em conformidade com o item 14 do Edital do Leilão.
. LOT E PROPONENTE VENCEDORA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO – SPE
. 1 Cemig Geração e Transmissão S.A.
CNPJ: 06.981.176/0001-58
Companhia de Transmissão Centroeste de Minas
CNPJ: 07.070.850/0001-05
. 2 EDP – Energias do Brasil S.A.
CNPJ: 03.983.431/0001-03
EDP Transmissão Norte 2 S.A.
CNPJ: 49.537.506/0001-23
. 3 Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A.
CNPJ: 07.859.971/0001-30
Tangará Transmissora de Energia Elétrica S.A.
CNPJ: 45.690.276/0001-87
. 4 Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A.
CNPJ: 03.258.983/0001-59
EDF Oiti Transmissora S.A.
CNPJ: 49.008.174/0001-90
. 5 Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A.
CNPJ: 07.859.971/0001-30
Saíra Transmissora de Energia Elétrica S.A.
CNPJ: 42.196.419/0001-00
ANDRÉ PATRUS AYRES PIMENTA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 768, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Processos nos: 48500.000228/2023-90, 48500.000229/2023-34, 48500.000230/2023-69,
48500.000231/2023-11, 48500.000232/2023-58, 48500.000233/2023-01,
48500.000234/2023-47, 48500.000235/2023-91, 48500.000236/2023-36. Interessado:
Brenergy Geração Solar Novo Jardim Spe Ltda Decisão: Registrar o Recebimento do
Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas
no Anexo I deste Despacho, localizadas no município de Novo Jardim, no estado de
Tocantins. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis
em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 759, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Processo nº: 48500.006300/2019-14. Interessada: Eletram – Eletricidade da Amazônia S.A
Decisão Homologar os coeficientes de distribuição dos recursos da Compensação
Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos para fins de Geração de Energia Elétrica
(Compensação Financeira), referentes à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Braço Norte II,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG PCH.PH.MT.002832-
0.01. A íntegra deste Despacho consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 766, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Processos nos: 48500.006923/2022-84. Interessado: 3R Energia Nova Resendense EIRELI.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora
Fotovoltaica – UFV relacionada no Anexo I deste Despacho, localizada no município de
Várzea da Palma, estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam
dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 22 DE MARÇO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 23 de março de 2023.
Nº 777 – Processo nº: 48500.006453/2020-97. Interessados: Ventos de Santa Tereza 03
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cajuína A3 (Antiga
Ventos de Santa Tereza 03). Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 5.700,00 kW cada.
Localização: Município de Pedro Avelino, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 778 – Processo nº: 48500.006445/2020-41. Interessados: Ventos de Santa Tereza 10
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cajuína A5 (Antiga
Ventos de Santa Tereza 10). Unidades Geradoras: UG6 a UG9, de 5.700,00 kW cada.
Localização: Municípios de Angicos e Fernando Pedroza, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 779 – Processo nº: 48500.004367/2020-40. Interessados: Ventos de São Longino Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia 05. Unidades
Geradoras: UG4, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Caiçara do Rio do Vento, no estado
do Rio Grande do Norte.
Nº 780 – Processo nº: 48500.002703/2021-09. Interessados: Eólica Santo Agostinho 14 S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Santo Agostinho 14. Unidades Geradoras: UG1,
de 6.200,00 kW. Localização: Município de Pedro Avelino, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 781 – Processo nº: 48500.003433/2020-64. Interessados: Tucano F8 Geração de Energias
SPE S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Tucano VIII. Unidades Geradoras: UG4,
de 6.200,00 kW. Localização: Município de Tucano, no estado da Bahia.
Nº 782 – Processo nº: 48500.002350/2020-58. Interessados: Ventos de São João XXIII Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Januário 19.
Unidades Geradoras: UG14, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Morro do Chapéu, no
estado da Bahia.
Nº 784 – Processo nº: 48500.006442/2020-15. Interessados: Ventos de Santa Tereza 14
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cajuína A7 (Antiga
Ventos de Santa Tereza 14). Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 5.700,00 kW cada.
Localização: Município de Fernando Pedroza, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 785 – Processo nº: 48500.003994/2020-63. Interessados: Enel Green Power Ventos de São
Roque 18 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Roque 18. Unidades
Geradoras: UG1 a UG3, de 5.500,00 kW cada. Localização: Município de Dom Inocêncio, no
estado do Piauí.
Nº 788 – Processo nº: 48500.002366/2020-61. Interessados: Cavernoso III Energia SPE Ltda.
Modalidade: Operação comercial. Usina: PCH Cavernoso III. Unidades Geradoras: UG1 e UG2,
de 3.250,00 kW cada. Localização: Municípios de Candói, Cantagalo e Virmond, no estado do
Paraná.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente
Substituto d
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA,
OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 769, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000249/2023-13,
decide por: (i) negar provimento à reclamação interposta pela da Cooperativa Mista do
Vale dos Produtores Rurais do Oeste – COMVAP, CNPJ 04.687.553/0001-15; e (ii)
determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu
trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 770, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL
E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º
da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.000392/2023-05, decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pela
Agropecuária Jatai Comércio, Indústria e Transporte de Produtos Agropecuários Ltda.,
CNPJ 37.869.336/0001-03; (ii) determinar que a Equatorial Energia Goiás efetue a
devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação
da unidade consumidora nº 290145430, referente ao período de 19/08/2011 a
18/08/2021, nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, alterado
pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 de janeiro de 2019, descontados os valores já
devolvidos; (iii) determinar que a Equatorial Energia Goiás efetue a devolução em
dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade
consumidora nº 290232831, referente ao período de 19/08/2011 a 20/08/2021, nos
termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, alterado pelo Despacho
ANEEL nº 18, de 4 de janeiro de 2019, descontados os valores já devolvidos; (iv)
determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu
trânsito em julgado; e (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo
máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iv) desta decisão,
comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 771, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000525/2023-35,
decide por: (i) negar provimento à reclamação interposta por Induspeixe Piscicultura e
Indústria de Pescado Ltda., CNPJ 07.777.876/0001-98; (ii) determinar que a Companhia de
Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba efetue a correção da classificação da unidade
consumidora nº 222003857/5569865 para a classe industrial; (iii) determinar que a
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba efetue a cobrança das quantias não
recebidas, limitando-se aos últimos 3 (três) ciclos de faturamento imediatamente
anteriores ao ciclo vigente, nos termos do inciso I do art. 323 da Resolução Normativa nº
1.000/2021; (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias
após o seu trânsito em julgado; e (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num
prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iv) desta decisão,
comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 772, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.008851/2022-18, decide por: (i) dar provimento parcial à reclamação interposta por
Ivano Andrade Cunha EPP, CNPJ 04.552.730/0001-56; (ii) determinar que a Companhia de
Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba efetue a devolução simples dos valores faturados
a maior decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº
1011218546/7015923720, referente ao período de 26/12/2012 a 19/11/2015, nos termos
do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, descontados os valores já devolvidos;
(iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu
trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo
máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação
do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO N° 773, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de
23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000447/2023-79, decide por: (i)
conhecer e negar provimento à reclamação do Sr. Sergio Kleber de Oliveira Costa.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 509, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº: 48500.009214/2022-51. Interessado: CEMIG Distribuição S.A. Decisão: (i)
reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Pesquisa e
Desenvolvimento, código PD-4950-0329/2012, para a empresa proponente CEMIG
Distribuição S.A., CNPJ: 06.981.180/0001-16, no valor de R$ 3.755.997,35 (três milhões,
setecentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e noventa e sete reais, e trinta e cinco
centavos); e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 625, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Processo nº: 48500.000702/2022-01 Interessado: Companhia Energética do Rio Grande do
Norte – COSERN. CNPJ 08.324.196/0001-81 Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 18.108,40
(dezoito mil e cento e oito reais e quarenta centavos), referente à realização do Plano de
Gestão, código PG-0040-0006/2013; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARMEN SILVIA SANCHES
Superintendente Adjunta

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