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Diário Oficial da União – Seção 1 nº056 – 22.03.2023

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
PORTARIA Nº 2.024/SPTE/MME, DE 15 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º
de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006508/2022-21. Interessada: Central Geradora Fotovoltaica
Minas do Sol Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 11.834.356/0001-47. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica – UFV Minas do Sol 1, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração – CEG: UFV.RS.MG.047354-5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
11.421, de 29 de março de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.036/SPTE/MME, DE 16 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º
do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de
13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.004090/2022-05. Interessada: A empresa Jaíba NO1 Energias
Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.581.908/0001-10. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Jaíba NO1, cadastrada com o
Código Único de Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.043160-5.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.333, de 5 de novembro de 2019, de titularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.057/SPTE/MME, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º
do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de
13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.000480/2023-89. Interessada: UFV Pitombeira S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 19.382.073/0001-13. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art.
2º, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central
Geradora Fotovoltaica – UFV Pitombeira, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.CE.034037-5.01, objeto da Resolução
Autorizativa Nº 11.906, de 24 de maio de 2022, de titularidade da interessada, para os fins
do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.058/SPTE/MME, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III,
da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos
arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art.
21, § 2º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, na Portaria nº 596/GM/MME, de
19 de outubro de 2011, nas Portarias Normativas nº 49/GM/MME, de 22 de setembro de
2022, e nº 60/GM/MME, de 29 de dezembro de 2022, e o que consta no Processo nº
48340.000401/2023-30, resolve:
Art. 1º Autorizar a Máxima Energia Comercializadora Ltda., inscrita no CNPJ sob
o nº 12.630.054/0001-10, com Sede na Rua Professor Atílio Innocenti, nº 474, 8º Andar,
Conjunto 807, Bairro Vila Nova Conceição, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a
importar e a exportar energia elétrica interruptível para a República Argentina e para a
República Oriental do Uruguai, devendo observar as Diretrizes estabelecidas nas Portarias
Normativas nº 60/GM/MME, de 29 de dezembro de 2022, e nº 49/GM/MME, de 22 de
setembro de 2022.
§ 1º A importação e a exportação para a República Oriental do Uruguai por
meio das Estações Conversoras de Frequência de Rivera e de Melo deverão ser precedidas
de Autorização ou Contrato para utilizar as respectivas Instalações de Transmissão de
Interesse Restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 23 de maio de 2000, e a
Resolução Autorizativa Aneel nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010.
§ 2º A Autorização de que trata o caput terá vigência igual a da Portaria
Normativa nº 60/GM/MME, de 2022, para a atividade de importação, e igual a da Portaria
Normativa nº 49/GM/MME, de 2022, para a atividade de exportação.
Art. 2º A importação e a exportação de energia elétrica de que trata esta
Autorização não deverão afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado
Nacional – SIN, segundo os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico
– ONS.
Parágrafo único. A energia elétrica importada será liquidada no Mercado de
Curto Prazo brasileiro, nos termos da Portaria Normativa nº 60/GM/MME, de 2022.
Art. 3º As transações decorrentes da importação e da exportação de energia
elétrica, objetos desta Autorização, deverão atender as seguintes condições:
I – as estabelecidas nas Portarias Normativas nº 60/GM/MME, de 2022, e nº
49/GM/MME, de 2022;
II – as definidas pelo Poder Concedente, nos termos do art. 4º do Decreto nº
5.163, de 30 de julho de 2004;
III – a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela
Resolução Normativa Aneel nº 957, de 7 de dezembro de 2021;
IV – as disposições contidas nas Regras e Procedimentos de Comercialização;
e
V – o disposto na Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de 22 de março de
2022.
Art. 4º Sem prejuízo de outras obrigações e encargos estabelecidos, a
Autorizada fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos:
I – pagar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, nos
prazos e nas condições estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel;
II – submeter-se à fiscalização da Aneel;
III – submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral que venha
a ser estabelecida, especialmente àquelas relativas à importação, exportação e
comercialização de energia elétrica;
IV – ingressar com pedido de adesão à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, no prazo de dez dias úteis após a publicação da Autorização de importação
e exportação;
V – informar mensalmente à Aneel no prazo de quinze dias após a
contabilização da CCEE, todas as transações de importações e exportações realizadas,
indicando os montantes, a origem da energia vendida e a identificação dos
compradores;
VI – cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que
regem a importação e a exportação de energia elétrica;
VII – honrar os encargos decorrentes das operações de importação e exportação
de energia elétrica de que trata esta Portaria;
VIII – contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos incorridos
com as atividades de importação e exportação Autorizadas, de acordo com os princípios
contábeis praticados pelo setor elétrico;
IX – efetuar o pagamento dos encargos de acesso e uso dos sistemas de
transmissão e distribuição de energia elétrica decorrentes da Autorização, nos termos da
regulamentação específica, quando couber;
X – atender, no que couber, às obrigações tributárias, aduaneiras e de natureza
cambial, relativas às atividades de importação e exportação de energia elétrica; e
XI – manter regularidade fiscal durante todo o período da Autorização, estando
sujeita às penalidades previstas na regulamentação.
Art. 5º A importação e a exportação de energia elétrica, de que trata esta
Portaria, deverão ser suportadas pelos seguintes Contratos:
I – Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST;
II – Autorização ou Contrato para utilizar as Instalações de Transmissão de
Interesse Restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 2000, e a Resolução
Autorizativa Aneel nº 2.280, de 2010;
III – para atendimento à importação, quando aplicável:
a) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
geradores da República Argentina; e
b) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
geradores da República Oriental do Uruguai;
IV – para atendimento à exportação, quando aplicável:
a) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os agentes
termoelétricos para estar apto a apresentar oferta às partes importadoras; e
b) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
compradores da energia elétrica exportada.
§ 1º A Autorizada deverá apresentar à Aneel os Contratos referidos nos incisos
I e II até trinta dias após sua celebração.
§ 2º Os Contratos referidos nos incisos III e IV deverão ser registrados na Aneel
e na CCEE, em conformidade com a regulamentação.
Art. 6º A presente Autorização poderá ser revogada na ocorrência de qualquer
uma das seguintes situações:
I – comercialização de energia elétrica em desacordo com a legislação ou
regulamentação aplicável;
II – descumprimento das obrigações decorrentes da Autorização;
III – transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio
de energia elétrica, necessários ao cumprimento dos Contratos celebrados, sem prévia e
expressa autorização; e
IV – a qualquer momento, no interesse da Administração Pública.
Parágrafo único. A revogação da Autorização não acarretará para o Poder
Concedente ou para a Aneel, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com
relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela Autorizada com
terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados.
Art. 7º A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e
procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da energia
a ser importada e exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como celebrar
acordos operacionais aderentes que permitam a importação e exportação de energia
elétrica, conforme disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.059/SPTE/MME, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º
de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006741/2022-11. Interessada: Jaíba N Energias Renováveis
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.097.632/0001-00. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Jaíba N, cadastrada
com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG043149-4.01,
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.330, de 5 de novembro de 2019, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.060/SPTE/MME, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria MME nº 692, de 05 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º
de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005632/2022-79. Interessada: Central Fotovoltaica Assú I
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 23.844.259/0001-14. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Assú I, cadastrada
com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.RN.034180-0.01,
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.370, de 22 de março de 2022, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.061/SPTE/MME, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista
o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006126/2022-05. Interessada: Murion I Solar Energia SPE
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 16.594.352/0001-52. Objeto: Aprovar o enquadramento
no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do
projeto de geração de energia elétrica da a Central Geradora Fotovoltaica – UFV
Murion 4, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.BA.032899-5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.457, de 5 de
abril de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.062/SPTE/MME, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º
de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006127/2022-41. Interessada: Murion I Solar Energia SPE
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 16.594.352/0001-52. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Murion 5,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.032900-
2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.458, de 5 de abril de 2022, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.063/SPTE/MME, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I e
§1º, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art.
6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de
1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005709/2022-19. Interessada: Enel Green Power Cumaru
Solar 01 S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.834.319/0001-71. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica – UFV Cumaru Solar 1, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração – CEG: UFV.RS.RN.054585-6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.609,
de 12 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.064/SPTE/MME, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º
de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006128/2022-96. Interessada: Murion I Solar Energia SPE
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 16.594.352/0001-52. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Murion 6,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.049731-
2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.459, de 5 de abril de 2022, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.065/SPTE/MME, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º
de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006129/2022-31. Interessada: Murion I Solar Energia SPE
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 16.594.352/0001-52. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Murion 7,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.049732-
0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.460, de 5 de abril de 2022, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.066/SPTE/MME, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO DE
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da
Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de
agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006130/2022-65. Interessada: Murion I Solar Energia SPE
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 16.594.352/0001-52. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Murion 8,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.049733-
9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.461, de 5 de abril de 2022, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.067/SPTE/MME, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo
em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007,
e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006124/2022-16. Interessada: Murion I Solar
Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 16.594.352/0001-52. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Murion 2, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.032896-0.01,
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.455, de 5 de abril de 2022, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.068/SPTE/MME, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º
de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006125/2022-52. Interessada: Murion I Solar Energia SPE
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 16.594.352/0001-52. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Murion 3,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.032898-
7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.456, de 5 de abril de 2022, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.069/SPTE/MME, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º
de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006123/2022-63. Interessada: Murion I Solar Energia SPE
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 16.594.352/0001-52. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Murion 1,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.034338-
2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.454, de 5 de abril de 2022, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.070/SPTE/MME, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º
de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005629/2022-55. Interessada: Central Fotovoltaica Assú IV
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 23.844.279/0001-95. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Assu IV, cadastrada
com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.RN.034183-5.01,
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.373, de 22 de março de 2022, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.071/SPTE/MME, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI,
da Portaria MME no 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º,
§ 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 101, de
22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.004594/2022-17, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares
Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referemse ao Ponto de Medição Individual – PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG) – ANEEL
Empreendimento Potência Total
(MW)
Garantia Física de
Energia
(MW médio)
. UFV.RS.SP.034108-8.01 Castilho 1 50,000 14,2
. UFV.RS.SP.034112-6.01 Castilho 2 5,000 1,4
. UFV.RS.SP.034110-0.01 Castilho 3 50,000 14,2
. UFV.RS.SP.034111-8.01 Castilho 4 50,000 14,2
. UFV.RS.SP.034109-6.01 Castilho 5 50,000 14,2
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.827, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000948/2023-55. Interessado: Enel Distribuição
Ceará Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, a área de terra de 6 metros de largura necessária à passagem
da Linha de Distribuição Zona de Processamento de Exportação – Pecém,
circuito simples, 69 kV, com, aproximadamente, 1,16 (um virgula dezesseis) km
de extensão, que interligará a LD Complexo Industrial do Pecém à Subestação
ZPE, localizada no município de Caucaia, estado do Ceará. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.831, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001969/2017-40. Interessada: Mantiqueira Transmissora de
Energia S.A. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 6.348, de 16 de maio de 2017.que
declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da
Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos
trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão
Mesquita – Vespasiano 2, na Subestação Itabira 5, localizada no estado de Minas Gerais. A
íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.934, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000686/2018-61, 48500.005514/2021-80, 48500.000684/2018-
72, 48500.005516/2021-79, 48500.005518/2021-68, 48500.005519/2021-11,
48500.000685/2018-17, e 48500.000792/2022-21. Interessada: Centrais Elétricas do Norte
do Brasil S.A. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 11.450, de 29 de março de 2022,
que autorizou a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte a implantar
melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu
os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.935, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nº: 48500.001540/2021-39 e 48500.001541/2021-83. Interessado:
Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista. Objeto: Altera a Resolução
Autorizativa nº 11.536, de 5 de abril de 2022, que autorizou Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua
responsabilidade e estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual
Permitida – RAP. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta nos autos e estará
disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.986, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001454/2019-10. Interessada: Uberaba Energia Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 48.118.385/0001-12. Objeto: Transferência para a Uberaba
Energia Ltda. da autorização da Central Geradora Termelétrica – UTE Uberaba 2, outorgada
por meio da REA nº 8.656, de 24 de março de 2020. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
constam dos autos e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.995, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000179/2023-95 Interessado: Neoenergia Transmissora 11
SPE S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da
Neoenergia Transmissora 11 SPE S.A., da área de terra necessária à implantação da
Subestação 230/138 kV Paraíso 2 e estrada de acesso, localizada no município de Paraíso
das Águas, estado de Mato Grosso do Sul. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam
nos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.996, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000908/2021-41. Interessado Interligação Elétrica Evrecy S.A.
Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 9.791, de 16 de março de 2021, que declara de
utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação
Elétrica Evrecy S.A., a área de terra de 40 (quarenta) metros e de 10 (dez) metros de
largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Caxias Norte – Caxias 6 C1, circuito
simples, 230 kV, com aproximadamente 24,194 (vinte quatro vírgula cento e noventa e
quatro) km de extensão, que interligará a Subestação Caxias Norte à Subestação Caxias 6,
localizada nos municípios de Caxias do Sul e Flores da Cunha, estado do Rio Grande do Sul.
A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.178, DE 21 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006845/2022-18. Interessados: Companhia Jaguari de
Energia – CPFL Santa Cruz (CNPJ nº 53.859.112/0001-69), Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica – CCEE Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré –
Ceripa, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Companhia Jaguari de
Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2023, e dá outras
providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 647, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo no 48500.008303/2022-80, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo cadastrada sob o CNPJ
61.695.227/0001-93, em face do Auto de Infração nº 006/2019, lavrado pela Agência
Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, que aplicou a
penalidade de multa no valor de R$ 1.855.773,10 (um milhão e oitocentos e cinquenta e
cinco mil e setecentos e setenta e três e dez) em decorrência do descumprimento de
dispositivos legais e regulamentares relacionados ao fornecimento de energia elétrica.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 648, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.008795/2022-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, negar
provimento ao recurso administrativo interposto pela Eólica Cerro Chato IV S.A., cadastrada
no CNPJ sob o nº 14.620.866/0001-00, em face do Auto de Infração nº 004/2017, lavrado
pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul
– AGERGS mantendo a penalidade de multa no valor R$ 34.341,26 (trinta e quatro mil
trezentos e quarenta e um reais e vinte e seis centavos; (ii) sobrestar a aplicação dessa
penalidade até que sobrevenha decisão judicial que revogue a medida liminar deferida; e
(iii) determinar que a Procuradoria Federal junto à ANEEL comunique a Superintendência
de Administração e Finanças – SAF quando houver decisão exarada pela Justiça Federal e
revogação da medida liminar.
SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 650, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.004743/2020-04, decide: (i) conhecer do
recurso administrativo interposto pela Companhia Estadual de Transmissão de Energia
Elétrica – CEEE-T, cadastrada no CNPJ sob o nº 92.715.812/0001-31, em face do Auto de
Infração nº 6/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de
Eletricidade – SFE; para, no mérito, (ii) dar-lhe parcial provimento, reduzindo o valor da
multa de R$ 5.743.367,27 (cinco milhões, setecentos e quarenta e três mil, trezentos e
sessenta e sete reais e vinte e sete centavos) para R$ 4.173.513,55 (quatro milhões, cento
e setenta e três mil, quinhentos e treze reais e cinquenta e cinco centavos).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 653, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000286/2015-11, decide por conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela UEG Araucária S.A. cadastrada sob o
CNPJ 02.743.574/0001-85, em face do Despacho nº 479, de 2022, emitido pela
Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração-SRG, que negou provimento à
solicitação de alteração das orientações direcionadas à Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica – CCEE nos termos do Ofício nº 99/2020-SRG/ANEEL, quanto ao
procedimento para acompanhamento da recuperação dos custos fixos de que tratam as
Portarias MME nº 504, de 2018 e nº 5, de 2021.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 654, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.004646/2009-06, decide: (i) conhecer o
Recurso Administrativo interposto pela Brasil Bio Fuels S.A. cadastrada sob o CNPJ
09.478.309/0001-66 contra o Despacho nº 3.101, de 27 de outubro de 2022; para, no
mérito, negar-lhe provimento; e (ii) não aplicar a penalidade de suspensão temporária do
direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 657, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.004046/2012-35, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Energética
Manauara cadastrada sob o CNPJ 07.303.379/0002-39, Breitener Jaraqui S.A. cadastrada
sob o CNPJ 07.387.573/0001-69, Breitener Tambaqui S.A cadastrada sob o CNPJ
07.390.807/0001-27, Equatorial Energia Pará cadastrada sob o CNPJ 04.895.728/0001-80 e
Geradora de Energia do Amazonas S.A. cadastrada sob o CNPJ 07.469.933/0001-71 em face
do Despacho nº 758, de 2015, que, dentre outros, tratou da reposição à Conta de
Consumo de Combustíveis – CCC dos valores correspondentes aos combustíveis consumidos
acima dos limites regulatórios estabelecidos ou extraviados dos estoques das
concessionárias.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 660, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.002418/2022-61, decide conhecer do
pedido de reconsideração interposto pela Migratio Gestão e Comercialização de Energia
Elétrica Ltda. cadastrada sob o CNPJ 15.458.171/0001-36, em face do Despacho nº 2.347,
de 2022; para no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 662, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.003452/2017-95, decide conhecer como Pedido de
Invalidação o Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado
pela Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light, cadastrada sob o CNPJ 60.444.437/0001-46,
e anular a Determinação DT.1 do Auto de Infração – AI nº 001/2019-SFE, lavrado pela
Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, na parte em que
determina a devolução dos valores cobrados em razão de Termos de Ocorrência de
Irregularidade – TOIs enviados fora do prazo do art. 129, § 3º, da Resolução Normativa nº
414, de 2010.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 665, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação
da Diretoria e o que consta nos Processo nos 48500.000754/2019-73 e
48500.000729/2020-23, decide conhecer o Requerimento Administrativo
interposto pela Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. – ERTE
cadastrada sob o CNPJ 05.321.920/0001-25, com pedido de invalidação das
Resoluções Homologatórias nº 2.705, de 23 de junho de 2020, e nº 2.725, de
14 de julho de 2020, e, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 667, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos nº 48500.003528/2021-69 e 48500.003529/2021-11, decide indeferir
o requerimento de outorga de autorização para a ON Suna Energy Participações Ltda,
inscrita no CNPJ sob o nº 37.218.071/0001-75, implantar e explorar as Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFV Alto São Francisco XVIII e UFV Alto São Francisco XVII, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, no município Mineiros, no estado Goiás
por não atender ao disposto na Resolução Normativa nº 876, de 10 de março de 2020.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
G E R AÇ ÃO
DESPACHO Nº 705, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Processos nos: listados no Anexo I. Interessado: Complexo Fotovoltaico Bela Vista SPE Ltda,
inscrita no CNPJ sob o nº 46.745.657/0001-89. Decisão: Registrar o Recebimento do
Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas
no Anexo I deste Despacho, localizadas no Município de Ibaretama, no Estado do Ceará. A
íntegra deste Despacho e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 715, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Processo nº: 48500.003655/2016-09. Interessada: FR Energia S.A. Decisão: (i) revogar, a
pedido, os Despachos nº 3.273, de 2016, e nº 3.580, de 2019, que conferiram o DRS-PCH
da PCH Correntinha, com 5.800 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG:
PCH.PH.GO.035391-4.01; (ii) revogar o Despacho nº 2.099, de 2016, que conferiu o DRIPCH; e (iii) disponibilizar o aproveitamento hidrelétrico Correntinha, aprovado pelo
Despacho nº 473, de 2016, para solicitação de DRI-PCH por parte de qualquer interessado.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 754, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Processo nº: 48500.005881/2019-69. Interessados: Gedex Gestão e Participações Ltda. e o
Senhor Paulo Victor Viana Azevedo. Decisão: (i) aprovar a Revisão dos Estudos de
Inventário do rio Chopim no trecho entre o remanso da PCH Salto Alemã e o canal de fuga
da PCH São Luís, localizado na sub-bacia 65, no estado do Paraná; e (ii) determinar que os
interessados poderão exercer o direito de preferência preconizado na Resolução ANEEL nº
875, de 10 de março de 2020, referente aos aproveitamentos PCH Safira e PCH Turmalina,
observado o prazo de 60 (sessenta) dias da publicação deste Despacho para solicitação do
DRI-PCH e demais condições especificadas na Resolução Normativa nº 875/2020. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 755, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Processos nos: listados no Anexo I. Interessado: Shell Brasil Petróleo Ltda, inscrita no CNPJ
sob o nº 10.456.016/0001-67. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de
Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no Anexo I deste
Despacho, localizadas no Município de Luz, no Estado de Minas Gerais. A íntegra deste
Despacho e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 756, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Processo nº: 48500.001565/2019-18. Interessada: Parintins Amazonas Transmissora de
Energia S.A. – PATE. Decisão: (i) atestar a conformidade das características técnicas do
projeto básico das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão do
Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 16/2019-ANEEL proposto pela
Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. – PATE, CNPJ/MF nº 32.667.691/0001-78,
com as especificações e requisitos técnicos descritos no Anexo I do Contrato de
Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 16/2019-ANEEL. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 21 DE MARÇO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 22 de
março de 2023.
Nº 751 Processo nº: 48500.001392/2023-14. Interessados: Alto Braço Energia Ltda.
Modalidade: Operação em teste. Usina: CGH Figueira do Tigre. Unidades Geradoras: UG1 e
UG2, de 1.100,00 kW cada. Localização: Município de Leoberto Leal, no estado de Santa
Catarina.
Nº 761 Processo nº: 48500.002351/2020-01. Interessados: Ventos de Santa Justina Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Januário 18.
Unidades Geradoras: UG6, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Morro do Chapéu, no
estado da Bahia.
Nº 762 Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Cherta – Industria de Alimentos
Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Cherta – Industria de Alimentos. Unidades
Geradoras: UG2, de 1.000,00 kW. Localização: Teresina, Piauí.
Nº 763 Processo nº: 48500.003446/2020-33. Interessados: Luzia 2 Energia Renovável S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Luzia 2. Unidades Geradoras: UG1 a UG4, de
1.637,00 kW cada. Localização: Município de Santa Luzia, no estado da Paraíba.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 764, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Processo nº: 48500.005491/2012-12. Interessado: São Roque Energética S.A. Decisão:
aplicar multa de R$ 19.560.071,70 (dezenove milhões, quinhentos e sessenta mil, setenta
e um reais e setenta centavos), devido ao atraso na implantação da UHE São Roque. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 658, DE 16 DE MARÇO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por
meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto nas Notas Técnicas
nº 224/2022-SFF/ANEEL, de 2 de dezembro de 2022 e nº41/2023-SFF/ANEEL, de 14 de março
de 2023, bem como o que consta de todo o teor do processo de fiscalização
48500.000588/2017-43 decide: (i) que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE
faça o pagamento do montante de R$ 99.546.283,11 (noventa e nove milhões e quinhentos e
quarenta e seis mil e duzentos e oitenta e três reais e onze centavo) (atualizado pelo IPCA na
posição de setembro/2022) à Companhia Energética de Roraima – CERR, referente ao resultado
da fiscalização de CCC do período de julho/2009 a dezembro/2016, em 12 (doze) parcelas
mensais e iguais, com a devida atualização mensal pelo IPCA, no âmbito da execução
orçamentária da CDE do exercício de 2023, sendo que a primeira parcela deverá ser
reembolsada até 30 de abril de 2023 contendo as competências de janeiro a abril de 2023.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 739, DE 16 DE MARÇO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por
meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de
26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021,
e o que consta do Processo nº 48500.001206/2023-47, decide: anuir previamente celebração
do Contrato de Prestação de Serviços a ser firmado pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A.
– CNPJ nº 13.289.882/0001-07, contratante, com sua parte relacionada a CSC – Central de
Serviços Compartilhados S.A. – CNPJ nº 10.853.480/0001-97, conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 735, DE 16 DE MARÇO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por
meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de
26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021,
e o que consta do Processo nº 48500.003656/2022-93, decide: anuir previamente a celebração
do 1° Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços anuído pelo Despacho nº 1.219, 11 de maio
de 2022, a ser firmado pela Energisa Tocantins- Distribuidora de Energia S.A. – CNPJ n°
25.086.034/0001-71, contratante, com a Energisa Soluções Construções e Serviços em Linhas e
Redes S.A., CNPJ n° 19.371.183/0001-80, contratada, conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 2.110, de 3 de agosto de 2022, constante no Processo nº 48500.001550/2022-55, publicado no DOU nº 148, de 05.08.2022, Seção 1, p. 54, foi alterado o anexo. A íntegra
deste Despacho e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis na http://biblioteca.aneel.gov.br.
Onde se lê:
. ANEXO – Fixação das quotas de RGR para o período de julho de 2022 a junho de 2023 – Valores em Reais (*)
. nº Nome do Agente RGR líquida Ajustes Ref Total a pagar/
(devolver)
Pcs Valor da
parcela
. 15 Chimay Empreendimentos e Participações Ltda
(CNPJ 13.326.039/0001-45)
28.428,66 (3.342,88) 2021 25.085,78 12x 2.090,48
. 18 Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G
(CNPJ 39.881.421/0001-04)
2.551.997,30 3.001.520,38 2021 5.553.517,68 12x 462.793,14
. 71 Jayaditya Empreendimentos e Participações Ltda
(CNPJ 13.271.413/0001-52)
71.647,63 17.409,44 2021 89.057,07 12x 7.421,42
. 88 Mohini Empreendimentos e Participações Ltda
(CNPJ 13.438.769/0001-38)
252.289,26 195.188,98 2021 447.478,24 12x 37.289,85
. Totais 729.289.584,85 53.446.137,84 782.735.722,69
Leia-se:
. ANEXO – Fixação das quotas de RGR para o período de julho de 2022 a junho de 2023 – Valores em Reais (*)
. nº Nome do Agente RGR líquida Ajustes Ref Total a pagar/
(devolver)
Pcs Valor da
parcela
. 15 Chimay
Empreendimentos e
Participações Ltda
(CNPJ 13.326.039/0001-
45)
– (3.342,88) 2021 (3.342,88) 12 (278,57
18 Companhia Estadual
de Geração de Energia
Elétrica – CEEE-G
(CNPJ 39.881.421/0001-
04)
956.998,98 3.001.520,38 2021 3.958.519,36 12x 3 29 . 876 , 61
. 71 Jayaditya
Empreendimentos e
Participações Ltda
(CNPJ 13.271.413/0001-
52)
– 17.409,44 2021 17.409,44 12x 1.450,79
. 88 Mohini
Empreendimentos e
Participações Ltda
(CNPJ 13.438.769/0001-
38)
– 195.188,98 2021 195.188,98 12x 16.265,75
. Totais 727.342.220,98 53.446.137,84 780.788.358,82

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