10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº049 – 13.03.2023

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 74/SPG/MME, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pela art. 1º,
parágrafo único, da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista
o disposto no art. 3º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria
nº 252/GM/MME, de 17 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº
48340.004705/2022-95, resolve:
Art. 1º Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do Decreto
nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o Projeto de Investimento na Atividade Plantio de
Cana-de-Açúcar para a Produção de Etanol denominado “Projeto de investimento em
ampliação, manutenção e recuperação da produção de biomassa (cana-de-açúcar) relativa
às safras 22/23, 23/24 e 24/25, destinada à produção de Etanol da Lins Agroindustrial
S.A.”, de titularidade da empresa LINS AGROINDUSTRIAL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
35.637.796/0001-72, doravante denominada Sociedade Titular do Projeto, para os fins do
art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I – manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e
b) a identificação da sociedade controladora, no caso de sociedade titular do
projeto constituída sob a forma de companhia aberta.
II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do
Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços
restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de
publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no
Projeto Prioritário aprovado; e
III – manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até
cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários
ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta
e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma
aprovada pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de
Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições:
I – extinção ou revogação da autorização prevista no Anexo a esta Portaria; ou
II – atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em
relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento
prevista no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição
sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência de situações
que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta Portaria.
Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de
Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no
prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de comprovação ou de
autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo órgão
ou entidade competente.
Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais
disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na
Portaria MME nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
ANEXO
. 1. Razão Social, Endereço, Telefone e CNPJ da
Sociedade Titular do Projeto:
Razão Social: Lins Agroindustrial S.A.
Endereço: Estrada Municipal Prefeito Chiquinho Junqueira, KM 16 – s/n – Área
Rural, Município de Lins – SP
CNPJ: 35.637.796/0001-72
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram a
Sociedade Titular do Projeto, com os respectivos
CNPJ e percentuais de participação:
EQUI PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A – 100% – CNPJ:
23.495.167/0001-76
. 3. Identificação da Sociedade Controladora, no
caso de a Sociedade Titular do Projeto ser
constituída na forma de companhia aberta:
S/A – Capital fechado
. 4. Denominação do Projeto: Projeto de investimento em ampliação, manutenção e recuperação da produção
de biomassa (cana-de-açúcar) relativa às safras 22/23, 23/24 e 24/25, destinada
à produção de Etanol da Lins Agroindustrial S.A.
. 5. Número e Data do Ato de Outorga de
Autorização:
Autorização nº 101 de 27/2/2020,
Autorização nº 102 de 27/2/2020.
. 6. Localização do Projeto (Município(s) e
Unidade(s) da Federação):
Lins – SP
. 7. Descrição do Projeto e Indicação dos Principais
Elementos Constitutivos e Características:
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de
outubro de 2016, o projeto de investimento na atividade plantio de cana-deaçúcar para a produção de etanol denominado “Projeto de investimento em
ampliação, manutenção e recuperação da produção de biomassa (cana-deaçúcar) relativa às safras 22/23, 23/24 e 24/25, destinada à produção de Etanol
da Lins Agroindustrial S.A.”.
. 8. Prazo Previsto para a Conclusão do Projeto: 31/03/2025
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.765, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004393/2021-59. Interessado: EKTT 7 Serviços de
Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A. Objeto: Alteração a pedido do Anexo da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.627, de 21 de setembro de 2021, que trata de declaração de
utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 7 Serviços
de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., cadastrada no CNPJ sob o nº 28.438.834/0001-
00. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.767, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nº: 48500.000281/2019-12 e 48500.005265/2019-16. Interessados:
Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica cadastrada sob o CNPJ
92.715.812/0001-31 e Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do
Brasil cadastrada sob o CNPJ 02.016.507/0001-69. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa
nº 11.200, de 15 de fevereiro de 2022, que autorizou Companhia Estadual de Transmissão
de Energia Elétrica a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua
responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da
Receita Anual Permitida – RAP. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará
disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.b
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 7 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.810 – Processo nº: 48500.003353/2016. Interessado: RUSSAS II ENERGIA SOLAR SPE
LTDA. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 22.312.638/0001-09, a implantar
e explorar a UFV RES LELEO III, CEG nº UFV.RS.CE.036904-7.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 35.700 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Russas, estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.811 – Processo nº: 48500.003352/2016. Interessado: RUSSAS II ENERGIA SOLAR SPE
LTDA. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 22.312.638/0001-09, a implantar
e explorar a UFV RES LELEO IV, CEG nº UFV.RS.CE.036905-5.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 41.650,00 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Russas, estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.812 – Processo nº: 48500.003350/2016. Interessado: RUSSAS II ENERGIA SOLAR SPE
LTDA. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 22.312.638/0001-09, a implantar
e explorar a UFV RES LELEO V, CEG nº UFV.RS.CE.036906-3.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 41.650,00 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Russas, estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.813 – Processo nº: 48500.003358/2016. Interessado: RUSSAS II ENERGIA SOLAR SPE
LTDA. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 22.312.638/0001-09, a implantar
e explorar a UFV RES LELEO VI, CEG nº UFV.RS.CE.036907-1.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 41.650,00 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Russas, estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.814 – Processo nº: 48500.003357/2016. Interessado: RUSSAS II ENERGIA SOLAR SPE
LTDA. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 22.312.638/0001-09, a implantar
e explorar a UFV RES LELEO VII, CEG nº UFV.RS.CE.036908-0.1, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 41.650,00 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Russas, estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.815 – Processo nº: 48500.003356/2016. Interessado: RUSSAS II ENERGIA SOLAR SPE
LTDA. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 22.312.638/0001-09, a implantar
e explorar a UFV RES LELEO VIII, CEG nº UFV.RS.CE.036909-8.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 41.650,00 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Russas, estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br m
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 7 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.903 – Processo nº: 48500.003374/2022. Interessado: SAFIRA HOLDING S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 13.522.948/0001-59, a implantar e explorar a
UFV Talismã Pilar de Goiás 1, CEG nº UFV.RS.GO.057918-1.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 27.496,00 kW de Potência Instalada, localizada no
município Pilar de Goiás, estado de Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.904 – Processo nº: 48500.003375/2022. Interessado: SAFIRA HOLDING S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 13.522.948/0001-59, a implantar e explorar a
UFV Talismã Pilar de Goiás 2, CEG nº UFV.RS.GO.057919-0.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 27.496,00 kW de Potência Instalada, localizada no
município Pilar de Goiás, estado de Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.905 – Processo nº: 48500.003376/2022. Interessado: SAFIRA HOLDING S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 13.522.948/0001-59, a implantar e explorar a
UFV Talismã Pilar de Goiás 3, CEG nº UFV.RS.GO.057920-3.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 27.946,00 kW de Potência Instalada, localizada no
município Pilar de Goiás, estado de Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.906 – Processo nº: 48500.003377/2022. Interessado: SAFIRA HOLDING S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 13.522.948/0001-59, a implantar e explorar a
UFV Talismã Pilar de Goiás 4, CEG nº UFV.RS.GO.057921-1.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 27.496,00 kW de Potência Instalada, localizada no
município Pilar de Goiás, estado de Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.907 – Processo nº: 48500.003378/2022. Interessado: SAFIRA HOLDING S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 13.522.948/0001-59, a implantar e explorar a
UFV Talismã Pilar de Goiás 5, CEG nº UFV.RS.GO.057922-0.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 27.496,00 kW de Potência Instalada, localizada no
município Pilar de Goiás, estado de Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.m
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.175, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007804/2022-49. Interessados: Consumidores e Agentes do
Setor Elétrico. Objeto: Aprova o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético
– CDE para o ano de 2023, fixa as quotas anuais dos encargos tarifários CDE-USO e CDEGD e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados
aos autos e disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 572, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação
da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000894/2023-38, decide
conhecer o Pedido de Impugnação interposto pela Sergipe Industrial Têxtil Lt d a .
– SISA cadastrada sob o CNPJ 13.006.218/0002-86 em face de deliberação do
Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica –
CCEE, em sua 1309ª reunião, referente ao procedimento de desligamento por
descumprimento de obrigações e, no mérito, negar provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 574, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004876/2018-58, decide declarar extinto o Processo Punitivo em desfavor da
Transnorte Energia S.A. – TNE cadastrada sob o CNPJ 14.683.671/0001-09 em decorrência
da assinatura do Termo de Compromisso Arbitral e do Termo Aditivo ao Contrato de
Concessão nº 003/2012-ANEEL, de acordo com a decisão exarada por meio do Despacho nº
2.812, de 10 de setembro de 2021.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 575, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.006168/2022-38, decide por: (i) conhecer, e no mérito, dar
provimento parcial ao Requerimento Administrativo protocolado pela Enel Brasil S.A. – Enel
Brasil CNPJ 07.523.555/0001-67, com vistas à anuência à celebração de Contrato de
Compra e Venda de Veículos entre a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo
S.A. – Enel SP CNPJ 61.695.227/0001-93 e a Companhia Energética do Ceará – Enel CE. CNPJ
07.047.251/0001-70; (ii) determinar que a Superintendencia de Fiscalização Economica e
Financeira – SFF informe à Superintendência de Gestão Tarifária – SGT a diferença entre o
valor da venda dos ativos a preços de mercado e o valor reconhecido regulatoriamente na
Base de Remuneração Regulatória, para que seja considerado como Componente
Financeiro Negativo no processo tarifário da Enel SP, subsequente a essa decisão.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 602, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.006406/2022-13, decide (i) por conhecer do Requerimento
Administrativo protocolado pela Mata Verde Transmissora de Energia Ltda cadastrada sob
o CNPJ 32.801.515/0001-87 e, no mérito, negar provimento (i.a) ao reconhecimento de
excludente de responsabilidade em razão do atraso do licenciamento ambiental do
empreendimento, (i.b) ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº
008/2019-ANEEL e (i.c) a solução consensual de encerramento do Contrato; (ii) encaminhar
o processo ao Ministério de Minas e Energia (MME), propondo a declaração da caducidade
do Contrato de Concessão nº 008/2019-ANEEL, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.987, de
1995; e (iii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade
(SFE), no âmbito do referido Contrato de Concessão, a realização de instrução processual
para aplicação das demais sanções contratuais e administrativas cabíveis.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SECRETARIA EXECUTIVA DE LEILÕES
DESPACHO Nº 683, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Portaria nº 286, de 19 de setembro de 2022, considerando o que consta
do Processo nº 48500.003385/2022-76 e nos termos do item 8.14 do Edital do
Leilão nº 2/2022-ANEEL (Leilão de Transmissão), resolve, autorizar a liberação
das Garantias de Propostas apresentadas, na modalidade Seguro Garantia, pelas
sociedades relacionadas no Quadro abaixo como requisito de participação no
referido Leilão.
. # S O C I E DA D E CNPJ LOT E ( s )
. 1 Celeo Redes S.A. 04.718.109/0001-10 3
. 2 Centrais Elétricas do Norte
do Brasil S.A.
00.357.038/0001-16 2e3
. 3 Cobra Brasil Serviços
Comunicação e Energia S.A.
08.928.273/0001-02 3
. 4 Cia. Celg de Participações –
CelgPar
08.560.444/0001-93 4
. 5 Companhia de Geração e
Transmissão de Energia
Elétrica do Sul do Brasil –
CGT Eletrosul
02.016.507/0001-69 5
. 6 Consórcio Verde
– Cymi Construções e
Participações S.A.; – 99,00 %
– Novo Investimento II FIP
Multiestratégia – 1,00 %
07.003.107/0001-32
40.186.415/0001-16
1, 3, 4 e 5
. 7 Consórcio Engie Brasil
Transmisão
– Engie Transmissão de
Energia e Participações II S.A.
– Engie Brasil Energia S.A.
36.207.020/0001-85
02.474.103/0001-19
1, 2, 3, 4 e 5
. 8 CTEEP – Companhia de
Transmissão de Energia
Elétrica Paulista
02.998.611/0001-04 1e4
. 9 EDP – Energias do Brasil
S.A .
03.983.431/0001-03 3e5
. 10 Energisa Transmissão de
Energia S.A.
28.201.130/0001-01 3e5
. 11 Equatorial Transmissão S.A. 23.520.790/0001-31 3
. 12 ETAP – Empresa Transmissora
do Agreste Potiguar S.A.
25.224.629/0001-46 1
. 14 FURNAS – Centrais Elétricas
S.A .
23.274.194/0001-19 4
. 15 Consórcio Olympus XIV
– Alupar Investimentos S.A.; e
– Mercury Investiments
Participações S.A.
08.364.948/0001-38
40.917.316/0001-67
2, 3, 4 e 5
. 16 Sterlite Brazil Participações
S.A
28.704.797/0001-27 3
. 17 Transmissora Aliança de
Energia Elétrica S.A. – TAESA
07.859.971/0001-30 1, 2 e 4
ANDRÉ PATRUS AYRES PIMENTA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 608, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Processo nº: 48500.006236/2021-88. Interessado: GeoEnergy Engenharia e
Serviços Ltda. Decisão: revogar o Despacho nº 563, de 2022, que conferiu o Registro para
a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Preto, no trecho entre
o canal de fuga da PCH Poço Fundo e o remanso do reservatório da PCH Areal, integrante
da sub-bacia 58, no estado do Rio de Janeiro, cadastrado sob o Código de Inventários –
CINV: INV.58.0039.01-5, motivado pela desistência formal em prosseguir no processo. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 668, DE 9 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, conforme as atribuições estipuladas na
Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta da Resolução
Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e dos Processos nº 48500.002268/2016-47 e
nº 48500.008589/2022-01, decide: revogar somente o item (ii) do Despacho nº 1.172, de
20 de maio de 2019, referente ao empreendimento Generoso.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 672, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Processo no
: 48500.003655/2021-68. Interessado: Company Sant Sol Energy
Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 42.142.894/0001-02 Decisão: Registrar o Recebimento do
Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Japaranduba,
localizada no município de Muquém do São Francisco, no Estado da Bahia. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 674, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Processo no
: 48500.006067/2022-67. Interessado: 3R Energia Nova Resendense
Eireli, inscrita no CNPJ sob o n° 34.394.371/0001-17 Decisão: Registrar o Recebimento do
Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora Fotovoltaica – UFV 3R Vale Verde,
localizada no município de Várzea da Palma, no Estado de Minas Gerais. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Texto Integral e Resumido do Despacho nº 621, de 7 de março de 2023,
constante no Processo n° 48500.000961/2023-00, publicado em resumo no DOU de 9 de
março de 2023, seção 1, página 44, onde se lê: “Santa Maria Transmissora de Energia S.A
– SMTE.”, leia-se: “Serra da Mesa Transmissora de Energia S.A – SMTE”.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
DESPACHO Nº 671, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Processo nº: 48500.006504/2022-42. Interessado: EMTEP. Decisão: (i) aplicar
em desfavor da EMTEP Transmissora de Energia – EMTEP penalidade de multa
contratual/editalícia no valor (atualizado até janeiro de 2023) de R$ 8.103.631,72 (oito
milhões, cento e três mil, seiscentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos), sujeito
à atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”) até a data de
sua quitação, (ii) em caso de inadimplemento da obrigação estabelecida no item (i), a
respectiva Garantia de Fiel Cumprimento – GFC será executada em valor suficiente para
quitação da multa, respondendo a Concessionária pela sua diferença; e (iii) caso haja
necessidade de execução da GFC, a Concessionária deverá reconstituir o valor original dela
em, no máximo, 10 (dez) dias úteis após a execução parcial. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 10 DE MARÇO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 11
de março de 2023.
Nº 675 – Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Roda Forte Industria e
Comercio de Componentes Agrícolas LTDA. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV
Ape Roda Forte. Unidades Geradoras: UG1 a UG3, de 75,00 kW cada UG4 e UG5, de 25,00
kW cada. Localização: Santo Antônio do Planalto, Rio Grande do Sul.
Nº 676 – Processo nº: 48500.000451/2017-99. Interessados: Imetame Termelétrica Ltda.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Prosperidade III. Unidades Geradoras: UG1 a
UG6, de 9.331,00 kW cada. Localização: Município de Camaçari, no estado da Bahia.
Nº 677 – Processo nº: 48500.002702/2021-56. Interessados: Eólica Santo Agostinho 13 S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Santo Agostinho 13. Unidades Geradoras: UG2,
de 6.200,00 kW. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 678 – Processo nº: 48500.004367/2020-40. Interessados: Ventos De São Longino
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia
05. Unidades Geradoras: UG14 e UG15, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de
Caiçara do Rio do Vento, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 679 – Processo nº: 48500.000491/2020-36. Interessados: Vale S.A. Modalidade:
Operação comercial. Usina: UFV AC XV. Unidades Geradoras: UG1 a UG10, de 4.937,00 kW
cada. Localização: Município de Jaíba, no estado de Minas Gerais.
Nº 680 – Processo nº: 48500.004377/2020-85. Interessados: Parque Eólico Serra do Seridó IX
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Serra do Seridó IX. Unidades Geradoras:
UG1, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Junco do Seridó, no estado da Paraíba.
Nº 681 – Processo nº: 48500.003754/2012-59. Interessados: Centrais Elétricas Salto dos
Dardanelos S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: PCH Faxinal II. Unidades
Geradoras: UG1 e UG2, de 5.000,00 kW cada, UG3 e UG4, de 10.000,00 kW cada.
Localização: Município de Aripuanã, no estado de Mato Grosso.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 615, DE 7 DE MARÇO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro
de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.008174/2022-20, decide: anuir previamente
à transferência de controle societário direto da BRLIG Implantação de Sistemas de
Transmissão Elétrica Sociedade de Propósito Específico Ltda. – CNPJ nº 27.960.581/0001-60,
que passará a ser detido pela BRFIBRA Telecomunicações Ltda. – CNPJ nº 73.972.002/0001-
16. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar
da data de publicação deste Despacho e a empresa, cujo controle foi alterado, deverá
enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira da ANEEL cópia
autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de
até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 637, DE 8 DE MARÇO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA E O
SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias n° 4.659, de 18 de julho de
2017, e nº 3.926, de 29 de março de 2016, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021,
e o que consta do Processo nº 48500.005211/2021-67, decidem: (i) considerar atendida,
pela Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. – CNPJ n° 19.527.639/0001-58, a
exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída
pela Resolução Autorizativa n° 12.177, de 13 de setembro de 2022; (ii) que a
concessionária encaminhe o Laudo de Avaliação de Ativos após a implementação da
incorporação, de que trata a alínea a, §2º do art. 2º da Resolução Autorizativa n°
12.177/2022, nos termos e prazos estabelecidos no Submódulo 2.3 do PRORET; e (iii)
estabelecer que o Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do
Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 040/1999-ANEEL e nº 042/1999-
ANEEL deverá ser assinado pela Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia S.A., em até
60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Despacho.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente de Concessões, Permissões
e Autorizações de Transmissão e Distribuição
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA,
OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 639, DE 8 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000253/2023-73,
decide: (i) conhecer e negar provimento à reclamação interposta pela Prefeitura Municipal
de Aragarças – GO (CNPJ nº 02.125.227/0001-99).
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS
DO MERCADO
DESPACHO Nº 673, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições conferidas pelo Artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de
29 de março de 2016, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de
março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Resoluções
Normativas nº 1.002, de 25 de janeiro de 2022, e nº 1.009 de 22 de março
de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.006173/2009-73, decide alterar
o Despacho nº 578, de 2 de março de 2023, que passa a vigorar com a
seguinte redação: “…..decide homologar o 13º Termo Aditivo ao Contrato de
Comercialização de Energia com Agente Supridor – CCESUP (CCE) celebrado
entre a Cooperativa de Eletrificação Anita Garibaldi – CERGAL (suprida), CNPJ nº
86.439.510/0001-85, e a Celesc Distribuição S.A. – CELESC (supridora), CNPJ nº
08.336.783/0001-90, na modalidade de contratação com tarifa regulada do
atual agente supridor, nas condições detalhadas a seguir.
. M ÊS MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS (kWh)
. 2023 2024 2025 2026 2027
. Janeiro 248.200 2.978.400 2.978.400 2.978.400 2.978.400
. Fe v e r e i r o 248.200
. Março 248.200
. Abril 248.200
. Maio 248.200
. Junho 248.200
. Julho 248.200
. Agosto 248.200
. Setembro 248.200
. Outubro 248.200
. Novembro 248.200
. Dezembro 248.200
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *