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Diário Oficial da União – Seção 1 nº047 – 09.03.2023
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
PORTARIA Nº 1.990/SPE/MME, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA – SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso III e §1º, da Portaria MME nº 692,de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto nos arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, no art. 21, § 2º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, nas Portarias nº
596/GM/MME, de 19 de outubro de 2011, e nº 49/GM/MME, de 22 de setembro de 2022,
e o que consta no Processo nº 48340.004822/2022-59, resolve:
Art. 1º Autorizar o Banco BTG Pactual S.A., inscrito no CNPJ sob o nº
30.306.294/0001-45, com Sede na Praia de Botafogo, nº 501, 6º Andar, Botafogo,
Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a importar e a exportar energia
elétrica interruptível para a República Argentina e para a República Oriental do Uruguai,
devendo observar as Diretrizes estabelecidas nas Portarias Normativas nº 60/GM/MME, de
29 de dezembro de 2022, e nº 49/GM/MME, de 22 de setembro de 2022.
§ 1º A importação e a exportação para a República Oriental do Uruguai por
meio das Estações Conversoras de Frequência de Rivera e de Melo deverão ser precedidas
de Autorização ou Contrato para utilizar as respectivas Instalações de Transmissão de
Interesse Restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 23 de maio de 2000, e a
Resolução Autorizativa Aneel nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010.
§ 2º A Autorização de que trata o caput terá vigência igual a da Portaria
Normativa nº 60/GM/MME, de 2022, para a atividade de importação, e igual a da Portaria
Normativa nº 49/GM/MME, de 2022, para a atividade de exportação.
Art. 2º A importação e a exportação de energia elétrica de que trata esta
Autorização não deverão afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado
Nacional – SIN, segundo os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico
– ONS.
Parágrafo único. A energia elétrica importada será liquidada no Mercado de
Curto Prazo brasileiro, nos termos da Portaria Normativa nº 60/GM/MME, de 2022.
Art. 3º As transações decorrentes da importação e da exportação de energia
elétrica, objetos desta Autorização, deverão atender as seguintes condições:
I – as estabelecidas nas Portarias Normativas nº 60/GM/MME, de 2022, e nº
49/GM/MME, de 2022;
II – as definidas pelo Poder Concedente, nos termos do art. 4º do Decreto nº
5.163, de 30 de julho de 2004;
III – a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela
Resolução Normativa Aneel nº 957, de 7 de dezembro de 2021;
IV – as disposições contidas nas Regras e Procedimentos de Comercialização;
e
V – o disposto na Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de 22 de março de
2022.
Art. 4º Sem prejuízo de outras obrigações e encargos estabelecidos, a
Autorizada fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos:
I – pagar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, nos
prazos e nas condições estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel;
II – submeter-se à fiscalização da Aneel;
III – submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral que venha
a ser estabelecida, especialmente àquelas relativas à importação, exportação e
comercialização de energia elétrica;
IV – ingressar com pedido de adesão à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, no prazo de dez dias úteis após a publicação da Autorização de importação
e exportação;
V – informar mensalmente à Aneel no prazo de quinze dias após a
contabilização da CCEE, todas as transações de importações e exportações realizadas,
indicando os montantes, a origem da energia vendida e a identificação dos
compradores;
VI – cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que
regem a importação e a exportação de energia elétrica;
VII – honrar os encargos decorrentes das operações de importação e exportação
de energia elétrica de que trata esta Portaria;
VIII – contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos incorridos
com as atividades de importação e exportação autorizadas, de acordo com os princípios
contábeis praticados pelo setor elétrico;
IX – efetuar o pagamento dos encargos de acesso e uso dos sistemas de
transmissão e distribuição de energia elétrica decorrentes da Autorização, nos termos da
regulamentação específica, quando couber;
X – atender, no que couber, às obrigações tributárias, aduaneiras e de natureza
cambial, relativas às atividades de importação e exportação de energia elétrica; e
XI – manter regularidade fiscal durante todo o período da Autorização, estando
sujeita às penalidades previstas na regulamentação.
Art. 5º A importação e a exportação de energia elétrica, de que trata esta
Portaria, deverão ser suportadas pelos seguintes Contratos:
I – Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST;
II – Autorização ou Contrato para utilizar as Instalações de Transmissão de
Interesse Restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 2000, e a Resolução
Autorizativa Aneel nº 2.280, de 2010;
III – para atendimento à importação, quando aplicável:
a) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
geradores da República Argentina; e
b) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
geradores da República Oriental do Uruguai;
IV – para atendimento à exportação, quando aplicável:
a) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os agentes
termoelétricos para estar apto a apresentar oferta às partes importadoras; e
b) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
compradores da energia elétrica exportada.
§ 1º A Autorizada deverá apresentar à Aneel os Contratos referidos nos incisos
I e II até trinta dias após sua celebração.
§ 2º Os Contratos referidos nos incisos III e IV deverão ser registrados na Aneel
e na CCEE, em conformidade com a regulamentação.
Art. 6º A presente Autorização poderá ser revogada na ocorrência de qualquer
uma das seguintes situações:
I – comercialização de energia elétrica em desacordo com a legislação ou
regulamentação aplicável;
II – descumprimento das obrigações decorrentes da Autorização;
III – transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio
de energia elétrica, necessários ao cumprimento dos Contratos celebrados, sem prévia e
expressa autorização; e
IV – a qualquer momento, no interesse da Administração Pública.
Parágrafo único. A revogação da Autorização não acarretará para o Poder
Concedente ou para a Aneel, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com
relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela Autorizada com
terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados.
Art. 7º A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e
procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da energia
a ser importada e exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como celebrar
acordos operacionais aderentes que permitam a importação e exportação de energia
elétrica, conforme disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO SANTOS MASILI
PORTARIA Nº 1.991/SPE/MME, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA – SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006121/2022-74. Interessada: SER Sistemas de Energia
Renovável Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 14.247.020/0001-76. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Vereda 9, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração – CEG: UFV.RS.MG.046091-5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
10.312, de 20 de julho de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
GUSTAVO SANTOS MASILI
PORTARIA Nº 1.992/SPE/MME, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA – SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.008490/2022-00. Interessada: Lins 03 SPE Energia Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 44.589.139/0001-98. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Lins 03, cadastrada
com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.PI.049928-5.02, objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.656, de 28 de setembro de 2021, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidirepenec-1.
GUSTAVO SANTOS MASILI
PORTARIA Nº 1.993/SPE/MME, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA – SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.008491/2022-46. Interessada: Lins 04 SPE Energia Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 44.589.518/0001-88. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Lins 04, cadastrada
com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.PI.049929-3.02, objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.657, de 28 de setembro de 2021, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidirepenec-1.
GUSTAVO SANTOS MASILI
PORTARIA Nº 1.994/SPE/MME, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA – SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006120/2022-20. Interessada: SER Sistemas de Energia
Renovável Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 14.247.020/0001-76. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Vereda 8, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração – CEG: UFV.RS.MG.046090-7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
10.311, de 20 de julho de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
GUSTAVO SANTOS MASILI
PORTARIA Nº 1.995/SPE/MME, DE 8 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA – SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.008489/2022-77. Interessada: Lins 02 SPE Energia Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 44.424.070/0001-42. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Lins 02, cadastrada
com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.CE.049927-7.02, objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.655, de 28 de setembro de 2021, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidirepenec-1.
GUSTAVO SANTOS MASILI
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 607, DE 6 DE MARÇO DE 2023
Processos nos: 48500.006349/2022-64, 48500.006409/2022-49,
48500.006410/2022-73, 48500.006411/2022-18, 48500.006412/2022-62,
48500.006413/2022-15, 48500.006414/2022-51, 48500.006415/2022-04,
48500.006416/2022-41, 48500.006417/2022-95, 48500.006418/2022-30,
48500.006419/2022-84.
Interessado: Diadorin Solar Energia Ltda Decisão: Registrar o Recebimento do
Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs
relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de Campo
Formoso, no estado de Bahia. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam
dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 609, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Processo nº: 48500.006299/2020-53.
Interessada: META Serviços e Projetos Ltda. Decisão: revogar o Despacho nº 2.875, de
2021, que conferiu o DRI da PCH Serra do Divisor, cadastrada sob o CEG:
PCH.PH.GO.037454-7.01, localizada no rio Cana Brava, integrante da sub-bacia 21, no
município de Flores de Goiás, no estado de Goiás. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e encontra-se disponível em biblioteca.aneel.gov.br .
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 623, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Processos nos: 48500.005510/2022-82 e 48500.005511/2022-27.
Interessado: BDE Energia Holding Importadora Ltda Decisão: Registrar o Recebimento do
Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas
no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de Dianópolis, estado Tocantins. A
íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 626, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Processos nos: 48500.006477/2022-16, 48500.006478/2022-52.
Interessado: Powertis Brasil Desenvolvimento de Projetos de Energia e Participações Ltda
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no
município de Buritizeiro, no estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho e seu Anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 627, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Processos nos: 48500.006493/2022-09, 48500.006494/2022-45, 48500.006495/2022-90,
48500.006496/2022-34, 48500.006497/2022-89, 48500.006498/2022-23.
Interessado: Powertis Brasil Desenvolvimento de Projetos de Energia e Participações Ltda
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no
município de Caxias, no estado de Maranhão. A íntegra deste Despacho e seu Anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 559, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Processo nº: 48500.000260/2023-75.
Interessada: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista. Decisão:
estabelecer parcelas (i) adicionais de Receita Anual Permitida; e (ii) de ajuste referentes à
operação e manutenção de instalações de transmissão recebidas pelo Contrato de
Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 59/2001. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHOS DE 7 DE MARÇO DE 2023
Nº 616 – Processo nº: 48500.000956/2023-00. Interessada: ISA CTEEP – Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista. Decisão: autorizar a implantação de reforços
em instalações sob responsabilidade de concessionária de serviço público de
transmissão de energia elétrica relacionados no Anexo, com prazo para início da
operação comercial a contar da data de publicação deste Despacho.
Nº 617 – Processo nº: 48500.000957/2023-00. Interessada: Companhia Hidrelétrica do
São Francisco – Chesf. Decisão: autorizar a implantação de reforços em instalações sob
responsabilidade de concessionária de serviço público de transmissão de energia
elétrica relacionados no Anexo, com prazo para início da operação comercial a contar
da data de publicação deste Despacho.
Nº 618 – Processo nº: 48500.000960/2023-00. Interessada: COPEL Geração e
Transmissão S.A. Decisão: autorizar a implantação de reforços em instalações sob
responsabilidade de concessionária de serviço público de transmissão de energia
elétrica relacionados no Anexo, com prazo para início da operação comercial a contar
da data de publicação deste Despacho.
Nº 619 – Processo nº: 48500.000959/2023-00. Interessada: Companhia de Geração e
Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul. Decisão:
autorizar a implantação de reforços em instalações sob responsabilidade de
concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica relacionados no
Anexo, com prazo para início da operação comercial a contar da data de publicação
deste Despacho.
Nº 620 – Processo nº:48500.000958/2023-00. Interessada: FURNAS – Centrais Elétricas
S.A. Decisão: autorizar a implantação de reforços em instalações sob responsabilidade
de concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica relacionados no
Anexo, com prazo para início da operação comercial a contar da data de publicação
deste Despacho.
Nº 621 – Processo nº: 48500.000961/2023-00. Interessadas: Afluente Transmissão de
Energia Elétrica S.A., Interligação Elétrica Pinheiros S.A, Manaus Transmissora de
Energia S.A., Interligação Elétrica Sul S.A – IESUL, Companhia Energética de Minas
Gerais – CEMIG GT, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – Eletronorte, Miracema
Transmissora de Energia Elétrica S.A., Santa Maria Transmissora de Energia S.A – SMTE,
Janaúba Transmissora de Energia S.A., Interligação Elétrica Paraguaçu S.A, Interligação
Elétrica Itapura S. A, Linhas de Xingu Transmissora de Energia, Linhas de Macapá
Transmissora de Energia S.A – LMTE, Companhia Estadual de Transmissão de Energia
Elétrica – CEEE-T. Decisão: autorizar a implantação de reforços em instalações sob
responsabilidade de concessionária de serviço público de transmissão de energia
elétrica relacionados no Anexo, com prazo para início da operação comercial a contar
da data de publicação deste Despacho.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 8 DE MARÇO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 9 de
março de 2023.
Nº 630 – Processo nº: 48500.002355/2020-81. Interessados: Ventos de São Leopoldo
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia
04. Unidades Geradoras: UG14, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Lajes, no estado
do Rio Grande do Norte.
Nº 631 – Processo nº: 48500.002676/2020-85. Interessados: Parque Eólico Serra do Seridó
III S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Serra do Seridó III. Unidades Geradoras:
UG4, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Junco do Seridó, no estado da Paraíba.
Nº 632 – Processo nº: 48500.003437/2020-42. Interessados: Tucano F7 Geração De
Energias SPE S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Tucano VII. Unidades
Geradoras: UG8, de 6.200,00 kW. Localização: Município de Tucano, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho n° 596, de 6 de março de 2023, publicado em resumo no D.O. de
07.03.2023, seção 1, p. 71, v. 161, nº 45.
Onde se lê: “liberar as unidades geradoras UG1 a UG5, UG7 e UG8, de 5.500,00
kW cada, totalizando 38.500,00 kW de capacidade instalada”,
Leia-se: “liberar as unidades geradoras UG1 e UG2, de 4.300,00 kW cada, UG3,
UG4, UG5, UG7 e UG8, de 4.500,00 kW cada, totalizando 31.100,00 kW de capacidade
instalada.”
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 622, DE 7 DE MARÇO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio das Portarias n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei
nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de
novembro de 2021, no Despacho nº 2.752, de 23 de setembro de 2022, no Ofício nº
078/2022-GP, de 14 de dezembro de 2022, protocolado sob o nº 48513.033076/2022-00 e
o constante do Processo nº 48500.007388/2022-89, decide considerar atendida pela
Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE G, CNPJ nº 39.881.421/0001-04,
a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída
pelo Despacho nº 2.752/2022.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 603, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001901/2022-28,
decide por:
(i) dar provimento parcial à reclamação interposta pela Cooperativa
Agropecuária de Aurilândia – Capal, CNPJ 01.225.945/0001-74;
(ii) determinar que a Equatorial Energia Goiás efetue a devolução em dobro dos
valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº
10004867260, referente ao período de 31/01/2012 a 10/11/2022, nos termos do artigo
113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4
de janeiro de 2019, por meio de depósito em conta corrente, descontados os valores já
devolvidos;
(iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias
após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num
prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão,
comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 604, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.009097/2022-25,
decide por:
(i) dar provimento à reclamação interposta pela Três Mid Moldes e Matrizes
Ltda ME, CNPJ 17.632.369/0001-10;
(ii) determinar que a Rio Grande Energia S.A. efetue a devolução em dobro dos
valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº
3095783390, referente ao período de 14/08/2017 a 20/12/2021, nos termos do artigo 113
da Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 de
janeiro de 2019, descontados os valores já devolvidos;
(iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias
após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num
prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão,
comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 628, DE 8 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta no Processo nº
48500.000148/2022-53, decide determinar à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 7.408, de 23 de outubro de
2018, efetue os seguintes pagamentos em função da 12ª medição do contrato nº
460000.1081/2021:
(i) R$ 1.501.278,33 (um milhão, quinhentos e um mil, duzentos e setenta e oito
reais e trinta e três centavos) é devido à empresa ABB Eletrificação Ltda., CPNJ nº
33.449.988/0001-20;
(ii) R$ 3.740.973,89 (três milhões, setecentos e quarenta mil, novecentos e
setenta e três reais e oitenta e nove centavos) é devido à empresa ELECNOR do Brasil Ltda,
CPNJ nº 30.455.661/0001-72;
(iii) R$ 12.071,57 (doze mil, setenta e um reais e cinquenta e sete centavos) é
devido à empresa Gali Ltda., CPNJ nº 13.494.052/0001-03;
(iv) R$ 143.039,98 (cento e quarenta e três mil, trinta e nove reais e noventa
e oito centavos) é devido à empresa GCOMM Soluções de Tecnologia Ltda., CPNJ nº
13.709.489/0001-17;
(v) R$ 350.244,65 (trezentos e cinquenta mil, duzentos e quarenta e quatro
reais e sessenta e cinco centavos) é devido à empresa Maxxweld Conectores Elétricos
Ltda., CPNJ nº 82.470.352/0001-75;
(vi) R$ 74.589,48 (setenta e quatro mil, quinhentos e oitenta nove reais e
quarenta e oito centavos) é devido à empresa Metrum Equipamentos de Medição & Testes
Ltda, CPNJ nº 04.928.581/0001-87;
(vii) R$ 76.694,22 (setenta e seis mil, seiscentos e noventa e quatro reais e
vinte e dois centavos) é devido à empresa Satel – Serviços Auxiliares de Telecomunicações
do brasil Ltda., CPNJ nº 16.857.533/0001-24;
(viii) R$ 796.665,14 (setecentos e noventa e seis mil, seiscentos e sessenta e
cinco reais e quatorze centavos) é devido à empresa Siemens Energy Brasil Ltda., CPNJ nº
44.013.159/0031-31;
(ix) R$ 143.820,57 (cento e quarenta e três mil, oitocentos e vinte reais e
cinquenta e sete) é devido à empresa Treetech Tecnologia Ltda, CPNJ nº 28.610.265/0002-
01.; e
(x) R$ 253.847,07 (duzentos e cinquenta e três mil, oitocentos e quarenta e
sete reais e sete centavos), é devido à Amazonas Distribuidora de Energia S.A., CNPJ
02.341.467/0053-51.
ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 585, de 3 de março de 2023, disponível no endereço eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br, constante no Processo nº 48500.000148/2022-53, publicado no
Diário Oficial da União de 07.03.2023, seção 1, p. 71, v. 161, n. 45.,
Onde se lê “(viii) R$ 44.578,00 (quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta e
oito reais) é devido à empresa Indústria de Transformadores Amazonas LTDA., CPNJ nº
02.341.467/0053-51”
Leia-se “(viii) R$ 44.578,00 (quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta e oito
reais) é devido à empresa ITAM – Indústria de Transformadores Amazonas LTDA., CPNJ nº
15.815.491/0001-04”.
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO
MERCADO
DESPACHO Nº 605, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando
o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho
de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 22 de março de 2022, e o que consta do
Processo nº 48500.008914/2022-28, decide não homologar o 1º Termo Aditivo ao Contrato
de Comercialização de Energia com Agente Supridor – CCESUP, celebrado entre a
Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador
Esteves Júnior – CEREJ (suprida), inscrita no CPNJ nº 82.574.864/0001-81, e a Celesc
Distribuição S.A. – CELESC (supridora), inscrita no CNPJ nº 08.336.783/0001-90, haja vista a
vigência do 9º Termo Aditivo, homologado por meio do Despacho nº 3.488, de
5/12/2022.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
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