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Diário Oficial da União – Seção 1 nº045 – 07.03.2023

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
PORTARIA Nº 1.977/SPE/MME, DE 1º DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art.
6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME,
de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.007704/2022-12. Interessada: UFV São Francisco
Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.669.296/0001-48. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica – UFV São Francisco III, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração – CEG: UFV.RS.MG.054449-3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
11.018, de 18 de janeiro de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 1.988/SPE/MME, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso III, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em
vista o disposto nos arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no art. 21, § 2º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, nas
Portarias nº 596/GM/MME, de 19 de outubro de 2011, e nº 49/GM/MME, de 22 de
setembro de 2022, e o que consta no Processo nº 48340.004643/2022-11, resolve:
Art. 1º Autorizar a ENGIE Trading Comercializadora de Energia Ltda., inscrita
no CNPJ sob o nº 31.635.668/0001-39, com Sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, nº
5.064, Bairro Agronômica, Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina,
doravante denominada Autorizada, a exportar energia elétrica interruptível para a
República Argentina e para a República Oriental do Uruguai, devendo observar as
Diretrizes estabelecidas na Portaria nº 49/GM/MME, de 22 de setembro de 2022.
§ 1º A exportação para a República Oriental do Uruguai por meio das
Estações Conversoras de Frequência de Rivera e de Melo deverá ser precedida de
Autorização ou Contrato para utilizar as respectivas Instalações de Transmissão de
Interesse Restrito de que tratam a Resolução ANEEL nº 153, de 23 de maio de 2000,
e a Resolução Autorizativa ANEEL nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010.
§ 2º A Autorização de que trata o caput terá vigência igual a da Portaria nº
49/GM/MME, de 2022.
Art. 2º A exportação de energia elétrica de que trata esta Autorização não
deverá afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional – SIN,
segundo os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
Art. 3º As transações decorrentes da exportação de energia elétrica, objeto
desta Autorização, deverão atender as seguintes condições:
I – as estabelecidas na Portaria nº 49/GM/MME, de 2022;
II – as definidas pelo Poder Concedente, nos termos do art. 4º do Decreto
nº 5.163, de 30 de julho de 2004;
III – a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela
Resolução Normativa ANEEL nº 957, de 7 de dezembro de 2021;
IV – as disposições contidas nas Regras e Procedimentos de Comercialização;
e
V – o disposto na Resolução Normativa ANEEL nº 1.009, de 22 de março de
2022.
Parágrafo único. A exportação de energia elétrica não poderá produzir
majoração dos custos do setor elétrico brasileiro.
Art. 4º Sem prejuízo de outras obrigações e encargos estabelecidos, a
Autorizada fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos:
I – pagar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, nos
prazos e nas condições estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica –
ANEEL;
II – submeter-se à fiscalização da ANEEL;
III – submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral que
venha a ser estabelecida, especialmente àquelas relativas à exportação e
comercialização de energia elétrica;
IV – ingressar com pedido de adesão à Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica – CCEE, no prazo de dez dias úteis após a publicação da Autorização
de exportação;
V – informar mensalmente à ANEEL no prazo de quinze dias após a
contabilização da CCEE, todas as transações de exportações realizadas, indicando os
montantes, a origem da energia vendida e a identificação dos compradores;
VI – cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que
rege a exportação de energia elétrica;
VII – honrar os encargos decorrentes das operações de exportação de
energia elétrica de que trata esta Portaria;
VIII – contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos
incorridos com a atividade de exportação Autorizada, de acordo com os princípios
contábeis praticados pelo Setor;
IX – efetuar o pagamento dos encargos de Acesso e Uso dos Sistemas de
Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica decorrentes da Autorização, nos termos
da regulamentação específica, quando couber;
X – atender, no que couber, às obrigações tributárias, aduaneiras e de
natureza cambial, relativas às atividades de exportação de energia elétrica; e
XI – manter regularidade fiscal durante todo o período da Autorização,
estando sujeita às penalidades previstas na regulamentação.
Art. 5º A exportação de energia elétrica, de que trata esta Portaria, deverá
ser suportada pelos seguintes Contratos:
I – Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST;
II – Autorização ou Contrato para utilizar as Instalações de Transmissão de
Interesse Restrito de que tratam a Resolução ANEEL nº 153, de 2000, e a Resolução
Autorizativa ANEEL nº 2.280, de 2010;
III – Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
agentes termoelétricos para estar apto a apresentar oferta às partes importadoras;
e
IV – Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
compradores da energia elétrica exportada.
§ 1º A Autorizada deverá apresentar à ANEEL os Contratos referidos nos
incisos I e II até trinta dias após sua celebração.
§ 2º Os Contratos referidos nos incisos III e IV deverão ser registrados na
ANEEL e na CCEE, em conformidade com a regulamentação.
Art. 6º A presente Autorização poderá ser revogada na ocorrência de
qualquer uma das seguintes situações:
I – comercialização de energia elétrica em desacordo com a legislação ou
regulamentação aplicável;
II – descumprimento das obrigações decorrentes da Autorização;
III – transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no
intercâmbio de energia elétrica, necessários ao cumprimento dos Contratos celebrados,
sem prévia e expressa autorização; e
IV – a qualquer momento, no interesse da Administração Pública.
Parágrafo único. A revogação da Autorização não acarretará para o Poder
Concedente ou para a ANEEL, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com
relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela Autorizada com
terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados.
Art. 7º A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e
procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da
energia a ser exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como celebrar
acordos operacionais aderentes que permitam a exportação de energia elétrica,
conforme disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 482, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº: 48500.002010/2015-60. Interessado: Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras
Decisão: decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial à solicitação da Petróleo
Brasileiro S.A. – Petrobras, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, para aprovação
do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica Juiz de Fora, Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG:UTE.GN.MG.001276-9; (ii) determinar ao Operador
Nacional do Sistema Elétrico – ONS que aplique os valores constantes na Tabela 1 para fins
de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado
Nacional – SIN, a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação – PMO após
a publicação deste Despacho; e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE que utilize os valores da Tabela 1 para fins de contabilização da geração
verificada de 17 de outubro a 30 de novembro de 2022 e, a partir do mês de dezembro
de 2022, efetue a atualização mensal destes valores conforme os parâmetros da Tabela 2,
observado o atingimento do montante de geração necessário à recuperação dos custos
fixos, assim como os informe mensalmente para o ONS, para utilização a partir da primeira
revisão semanal após a atualização dos valores pela CCEE. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Diretor-Geral
DESPACHO Nº 484, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.005426/2020-05, decide conhecer e, no mérito, dar
provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso –
Distribuidora de Energia S.A, cadastrada sob o CNPJ 03.467.321/0001-99, em face ao
Despacho nº 1.449, de 2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa,
Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, mantendo seus efeitos para a UC
20353910.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 485, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.005423/2020-63, decide conhecer e, no mérito, dar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora
de Energia S.A. cadastrada sob o CNPJ 03.467.321/0001-99, em face ao Despacho nº 1.642,
de 2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e
Participação Pública – SMA, que deu provimento a reclamação de consumidor referente à
restituição de valores decorrentes de extensão de rede elétrica.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 486, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo 48500.003714/2022-89, decide por: (i) conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás cadastrada sob o CNPJ
01.543.032/0001-04 para, no mérito, negar-lhe provimento, a fim de manter os termos do
Despacho nº 1.691, de 2022; (iii) determinar que a Distribuidora revise a cobrança de
consumos não faturados do sistema de Iluminação Pública do município de Planaltina –
Goiás, de forma a contemplar as alterações informadas pela Prefeitura, e realize a
devolução dos eventuais valores faturados a maior conforme o disposto no art. 114 da
Resolução Normativa nº 414/2010, e (iv) devendo esta decisão ser cumprida no prazo de
15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 488, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003371/2021-71, decide por conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Sra. Cibely de Jesus Rodrigues Boaventura e, no mérito,
negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 489, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo 48500.005499/2021-70, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Termelétrica Viana S.A,
cadastrada sob o CNPJ 09.043.782/0001-10 em face do Despacho nº 2.188, de 11 de
agosto de 2022, com valor de penalidade de multa editalícia alterado pelo Despacho nº
2.640, de 16 de setembro de 2022, mantendo-se a decisão proferida.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 490, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da
Diretoria e o que consta do Processo no 48500.001694/2022-10, decide por: (i)
não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de
Consumidores da Área de Concessão da Energisa – CONCEN em face da
Resolução Normativa nº 1.047 de 2022, que alterou a Resolução Normativa nº
1.000, de 7 de dezembro de 2021, para regular a Lei nº 11.445, de 2007, com
redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020, que possibilita a cobrança de taxas
ou tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo
de resíduos sólidos na fatura de energia elétrica.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 492, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.008206/2022-97, decide conhecer e negar provimento ao
Pedido de Medida Cautelar interposto pela Arteon Z3 cadastrada sob o CNPJ
28.594.202/0001-28 em face da cobrança de Parcela Variável por Atraso – PVA na entrada
em operação de seus empreendimentos.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 493, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.002454/2020-62, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao pedido de medida cautelar interposto pela Albras Alimentos Brasileiros
S.A.cadastrada sob o CNPJ 53.459.434/0001-10 em face de divergência com a Enel
Distribuição São Paulo cadastarada sob o CNPJ 61.695.227/0001-93 acerca da suspensão de
fornecimento de energia à unidade consumidora.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 497, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005654/2020-77, decide determinar à Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica -CCEE casdastrada sob o CNPJ 03.034.433/0001-56 o
recálculo e a recontabilização dos valores informados de Valores de Impostos e
Contribuições – VIC a serem pagos pelas distribuidoras cotistas no período de janeiro de
2016 a janeiro de 2022, referentes às Usinas Hidrelétricas comprometidas com Contratos
de Cota de Garantia Física – CCGFs outorgadas à Rio Paraná Energia S.A. – Rio Paraná,
cadastrada sob o CNPJ 23.096.269/0001-19 nos termos do Quadro anexo à Nota Técnica nº
170/2022-SFF/ANEEL, devendo os valores serem atualizados monetariamente pela CCEE
pelo último IPCA disponível até a data da recontabilização dos valores.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 529, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000444/2020-92, decide por (i) aprovar a alteração dos
requisitos de titulação do Coordenador de Projeto constantes no Termo de Referência do
Projeto-Piloto de Governança de Sandboxes Tarifários; e (ii) determinar nova publicação,
no endereço eletrônico da ANEEL, do Termo de Referência do Projeto-Piloto de P&D –
Governança de Sandboxes com os ajustes propostos.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 530, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003754/2012-59, decide por determinar à SFG que, uma vez
comprovado o cumprimento do cronograma de desligamento da CGH Faxinal III, com
previsão de conclusão em 3 de março de 2023, libere as unidades geradoras UG1 e UG2,
da PCH Faxinal II, de titularidade das Centrais Elétricas Salto dos Dardanelos S/A (CNPJ nº
03.790.841/0001-38), para operação comercial.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 531, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta dos processos 48500.005512/2021-91 e 48500.005513/2021-35, decide conhecer e,
no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, interposto por Energias de
Buritis I SPE Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.306.355/0001-16, e Energias de
Machadinho I SPE Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.306.591/0001-32, em face do
Despacho nº 2.825, de 4 de outubro de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 543, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo 48500.005498/2021-25, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Pedido de Reconsideração, interposto pela Rovema Energia S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 07.290.082/0001-03, em face do Despacho nº 3.120, de 1º de novembro
de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 556, DE 6 DE MARÇO DE 2023
Processos nº: listados no Anexo. Interessado: listados no Anexo. Decisão:
alterar as características técnicas das UFV Lar do Sol 3 a 6 (Anexo II) e o sistema de
transmissão de interesse restrito das UFV Lar do Sol 1 a 10, conforme dados do Anexo I.
A íntegra deste Despacho e seus anexos constam dos autos e estão disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 3 DE MARÇO DE 2023
Nº 588 – Processos nos: listados no ANEXO I. Interessado: Parque Eólico dos Anjos SPE Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no
município de São João do Piauí, no estado do Piauí.
Nº 589 – Processo nº Listados no Anexo I Interessado: Listados no Anexo I Decisão: alterar
as características técnicas das EOL Ventos de São Caio, Ventos de São Ciro, Ventos de São
Crispim, Ventos de São Ciríaco, Ventos de Santo Aderico, Ventos de Santo Apolinário,
Ventos de Santa Alexandrina, Ventos de Santo Antero, Ventos de São Bernardo e Ventos
de São João Paulo II.
Nº 590 – Processos nos: 48500.008531/2022-50, 48500.008532/2022-02,
48500.008533/2022-49, 48500.008534/2022-93. Interessado: Acaraú Central Geradora
Eólica e Solar Spe Ltda Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga –
DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho,
localizadas no município de Acaraú, no estado de Ceará.
Nº 591 – Processos nos: listados no ANEXO I. Interessado: Empresa Desenvolvedora de
Empreendimentos Energéticos Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de
Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no Anexo I deste
Despacho, localizadas no município de Marco, no estado de Ceará.
Nº 592 – Processos nos: listados no ANEXO I. Interessado: Empresa Desenvolvedora de
Empreendimentos Energéticos Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de
Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no ANEXO I deste
Despacho, localizadas no município de Campina Verde, no estado de Minas Gerais.
As íntegras destes Despachos e seus Anexos constam dos autos e estarão
disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho nº 436, de 16 de fevereiro de 2023, cujo resumo foi
publicado no D.O.U. de 22 de fevereiro de 2023, seção 1, página 57, v.161, n.36, onde se
lê: “Autorizar a empresa Danske Commodities Comercializadora de Energia Ltda., inscrita
no CNPJ/MF sob nº 46.193.768/0001-20” leia-se: “Autorizar a empresa Danske
Commodities Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº
40.382.949/0001-18”.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 564, DE 2 DE MARÇO DE 2023
Processo nº: 48500.000256/2023-15. Interessada: Companhia de Transmissão
de Energia Elétrica Paulista. Decisão: estabelecer parcelas: (i) adicionais de Receita Anual
Permitida; e (ii) de ajuste referentes à operação e manutenção de instalações de
transmissão recebidas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de
Energia Elétrica nº 59/2001. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em http://biblioteca.aneel.gov.br
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 6 DE MARÇO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 7 de
março de 2023.
Nº 593 – Processo nº: 48500.002705/2021-90. Interessados: Eólica Santo Agostinho 17 S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Santo Agostinho 17. Unidades Geradoras: e UG1,
de 6.200,00 kW. Localização: Município de Pedro Avelino, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 594 – Processo nº: 48500.000653/2020-36. Interessados: Oitis 4 Energia Renovável S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Oitis 4. Unidades Geradoras: UG1, UG2 e UG5,
de 5.500,00 kW cada. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 595 – Processo nº: 48500.003998/2020-41. Interessados: Enel Green Power Ventos de
São Roque 01 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Roque 01.
Unidades Geradoras: e UG6, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no
estado do Piauí.
Nº 596 – Processo nº: 48500.002355/2020-81. Interessados: Ventos de São Leopoldo
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa Leia
04. Unidades Geradoras: UG1 a UG5, UG7 e UG8, de 5.500,00 kW cada. Localização:
Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 597 – Processo nº: 48500.002356/2020-25. Interessados: Ventos de São Leão I Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa Leia 03.
Unidades Geradoras: UG11 a UG15, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Lajes,
no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 598 – Processo nº: 48500.002350/2020-58. Interessados: Ventos de São João XXIII
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São
Januário 19. Unidades Geradoras: UG1, UG3 e UG9 a UG11, de 4.500,00 kW cada.
Localização: Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 599 – Processo nº: 48500.002351/2020-01. Interessados: Ventos de Santa Justina
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São
Januário 18. Unidades Geradoras: UG12 a UG16, de 4.500,00 kW cada. Localização:
Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 585, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta nos Processos
nº 48500.000148/2022-53, decide determinar à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 7.408, de 23 de outubro de
2018, efetue os seguintes pagamentos em função da 11ª medição do contrato nº
460000.1081/2021: (i) R$ 574.059,03 (quinhentos e setenta e quatro mil, cinquenta e nove
reais e três centavos) é devido à empresa Beta Suprimentos Industriais., CPNJ nº
35.553.201/0001-09; (ii) R$ 972.341,60 (novecentos e setenta e dois mil, trezentos e
quarenta e um reais e sessenta centavos) é devido à empresa Crossfox Comércio de
Condutores LTDA., CPNJ nº 08.573.550/0001-01; (iii) R$ 197.336,69 (cento e noventa e sete
mil, trezentos e trinta e seis reais e sessenta e nove centavos) é devido à empresa Ctrltech
Conversão de Energia S.A., CPNJ nº 03.394.691/0001-43; (iv) R$ 1.135.945,99 (Um milhão,
cento e trinta e cinco mil, novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e nove centavos)
é devido à empresa ELECNOR do Brasil Ltda, CPNJ nº 30.455.661/0001-72; (v) R$
219.500,00 (duzentos e dezenove mil e quinhentos reais) é devido à empresa Gali Energia
LTDA., CPNJ nº 13.494.052/0001-03; (vi) R$ 138.600,00 (cento e trinta e oito mil e
seiscentos reais) é devido à empresa Geraforte Grupos Geradores Ltda., CPNJ nº
10.618.016/0001-16; (vii) R$ 3.344.755,29 (três milhões, trezentos e quarenta e quatro mil,
setecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e nove centavos) é devido à empresa Hitachi
Energy Brasil LTDA., CPNJ nº 61.074.829/0011-03; (viii) R$ 44.578,00 (quarenta e quatro
mil, quinhentos e setenta e oito reais) é devido à empresa Indústria de Transformadores
Amazonas LTDA., CPNJ nº 02.341.467/0053-51; (ix) R$ 162.478,73 (cento e sessenta e dois
mil, quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e três centavos) é devido à empresa
Metrum Equipamentos de Medição & Testes LTDA., CPNJ nº 04.928.581/0001-87; (x) R$
495.601,99 (quatrocentos e noventa e cinco mil, seiscentos e um reais e noventa e nove
centavos) é devido à empresa Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil, CPNJ nº
61.150.751/0001-89; (xi) R$ 96.959,42 (noventa e seis mil, novecentos e cinquenta e nove
reais e quarenta e dois centavos) é devido à empresa SAE Towers Brasil Torres de
Transmissão Ltda, CPNJ nº 07.758.028/0001-31; (xii) R$ 2.331.881,50 (dois milhões,
trezentos e trinta e um mil, oitocentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos) é
devido à empresa Siemens Energy Brasil LTDA., CPNJ nº 44.013.159/0031-31; (xiii) R$
283.684,88 (duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta e
oito centavos) é devido à empresa Indústria Mecânica Volpato Eireli, CPNJ nº
75.535.682/0001-36; (xiv) R$ 70.301,57 (setenta mil, trezentos e um reais e cinquenta e
sete centavos) é devido à empresa PLP Produtos para linhas Preformados Ltda., CPNJ nº
61.831.244/0001-00; (xv) R$ 109.357,90 (cento e nove mil, trezentos e cinquenta e sete
reais e noventa centavos) é devido à empresa Sediver Isoladores LTDA., CPNJ nº
29.722.071/0010-70; e (xvi) R$ 57.072,46 (cinquenta e sete mil, setenta e dois reais e
quarenta e seis centavos), é devido à Amazonas Distribuidora de Energia S.A., CNPJ
02.341.467/0053-51.
ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 587, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta no Processo nº
48500.000374/2018-58, decide determinar à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 7.385, de 9 de outubro de
2018, efetue os seguintes pagamentos referentes à quadragésima quinta medição das
obras para a implantação da Linha de Transmissão 138 kV interligando as subestações
Silves/Itacoatiara, no município de Itacoatiara, no Estado Amazonas: (i) R$ 134.864,47
(cento e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete
centavos) à INTEC Instalações Técnicas de Engenharia Ltda, CNPJ nº 04.395.273/0001-33; e
(ii) R$ 18.422,23 (dezoito mil, quatrocentos e vinte e dois reais e vinte e três centavos) à
empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 02.341.467/0001-20.
ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO.

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