10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº030 – 10.02.2023

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.519, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006174/2012-13. Interessado: Sobral Solar Energia SPE S.A .
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 14.512.276/0001-63, a implantar
e explorar a UFV Sobral 2, CEG UFV.RS.PI.034389-7.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada
em São João do Piauí, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta
Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.558, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nº: 48500.001750/2002-01, 48500.004264/2002-91,
48500.006712/2000-29, 48500.004551/2002-82, 48500.000478/2003-23,
48500.004592/2006-93, 48500.001798/2002-29, 48500.001799/2002-91,
48100.000775/1994-46, 48500.001198/1998-01, 48500.002286/2003-33,
48500.002779/1998-61, 48500.004448/1999-56, 48100.001415/1997-69,
48500.003050/2006-85, 48500.000268/2003-81, 48500.004751/2001-91,
48500.001559/2000-16, 48500.000969/2005-27, 48500.004559/2002-94,
48500.001890/2002-61, 48500.000715/2001-85, 48500.001211/1999-41,
48500.002885/2003-48, 48500.000567/2004-32 e 48500.003583/2010-04. Interessados:
Ômega Geração S.A., Cantu Energética S.A., CN Energia S.A., Campos de Júlio Energia S.A.,
Energética Serra da Prata S.A., Euclides Maciel Energética S.A., BME Energia S.A., Maynart
Energética Ltda., Várzea do Juba Energética S.A., Hidrelétrica Cachoeirão S.A., Indiavaí
Energética S.A., Centrais Elétricas Cassol Ltda., Passo Ferraz Energia S.A., Energética Ponte
Alta S.A., Certel Rastro de Auto Geração de Energia S.A., Riachão Energética S.A., Rio do
Sapo Energia S.A., Rondon Energética S.A., Brasil Central Energia Ltda., Rialma Companhia
Energética II S.A., SPE São Gonçalo Energia S.A., Sigma Energia S.A., Serra dos Cavalinhos I
Energética S.A., CPFL Bio Buriti Ltda. e Buritizal Central Energetica S.A. Objeto:Retificar, nos
termos da Lei 14.120, de 1º de março de 2021, o prazo da outorga da EOL Gargaú, das PCH
Cantu 2, Carlos Gonzatto, Cidezal, Colino 1, Das Pedras, Engenheiro Ernesto Jorge Dreher,
Engenheiro Henrique Kotzian, Fumaça, Furquim, Graça Brennand, Henrique Nunes
Coutinho, Indiavaí, Monte Belo, Passo Ferraz, Ponte Alta, Rastro De Auto, Riachão, Rio Do
Sapo, Rondon, Sacre II, Santa Edwiges II, São Gonçalo, PCH Serra Das Agulhas e Serra dos
Cavalinhos I e da UTE Buriti. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível
no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA-ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.563 – Processo nº: 48500.006837/2019-76. Interessado: UFV GYBR XIII Consultoria
em Gestão e Instalação Fotovoltaica Ltda., CNPJ nº 43.651.000/0001-64. Objeto: Transfere
para UFV GYBR XIII Consultoria em Gestão e Instalação Fotovoltaica Ltda. a autorização da
Central Geradora Fotovoltaica – UFV Cristalina I, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.GO.046586-0.01, localizada no município de
Cristalina, estado de Goiás.
Nº 13.564 – Processo nº: 48500.006838/2019-11. Interessado: UFV GYBR X Consultoria em
Gestão e Instalação Fotovoltaica Ltda., CNPJ.: 43.651.532/0001-00. Objeto: Transfere para
UFV GYBR X Consultoria em Gestão e Instalação Fotovoltaica Ltda. a autorização da Central
Geradora Fotovoltaica – UFV Cristalina II, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.GO.046587-9.01, localizada no município de
Cristalina, estado de Goiás.
As íntegras destas Resoluções constam dos autos e encontram-se disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.570, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 27100.002780/1988-84. Interessado: Indústrias Reunidas Cristo Rei
Ltda. (CNPJ: 75.875.781/0001-67). Objeto: Extinguir a concessão da PCH Cristo Rei, com
1.800 kW de potência instalada, outorgada por meio da Portaria MME nº 444, de 27 de
agosto de 1992, localizada no município de Campo Mourão, no estado do Paraná. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e estará disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.576, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.008994/2022-11 Interessada: Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista S.A. – CTEEP Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de
desapropriação, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. –
CTEEP, a área de terra necessária à ampliação da Subestação Água Vermelha 440/138 kV,
localizada no município de Iturama, estado de Minas Gerais.
A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis
em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.577, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.008503/2022-32. Interessada: DME Distribuição S.A. Objeto:
declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da DME
Distribuição S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV
Interligação – Distrito Industrial, localizada no estado de Minas Gerais.
A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis
em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.578, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000246/2023-71 Interessada: EKTT 9 Serviços de Transmissão
de Energia Elétrica SPE S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da EKTT 9 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica
SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão 500 kV
Paracatu 4 – Nova Ponte 3, C1 e C2, localizadas no estado Minas Gerais. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.581, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000240/2023-02. Interessada: Companhia Jaguari de Energia –
CPFL Santa Cruz Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a área de
terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Santa Lúcia, localizada
no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.582, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.009322/2022-23. Interessada: Companhia de Eletricidade do
Amapá – CEA Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a área de terra
necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Santa Rita – São José, localizada no
estado do Amapá. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.583, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000132/2023-21. Interessada: Kairós Wind Holding S.A.,
Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor
da Kairós Wind Holding S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de
Transmissão 230 kV EOLs Kairós Wind – SE Mossoró IV, localizada nos estados do Ceará e
do Rio Grande do Norte. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.584, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000134/2023-11. Interessada: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia – Coelba, Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, a área
de terra necessária à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o
seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Barreiras (Chesf) – Rio Branco, na
Subestação Barreiras III, localizada no estado da Bahia.
A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis
em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.611 – Processo nº: 48500.003119/2020-81. Interessado: Jaspe Energia Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 32.268.462/0001-80, a
implantar e explorar a UFV Welton 1, CEG UFV.RS.BA.048651-5.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 44.400 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Bom Jesus da Lapa, no estado da Bahia. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 13.612 – Processo nº: 48500.003118/2020-37. Interessado: Jaspe Energia LTDA. Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 32.268.462/0001-80, a implantar e explorar
a UFV Welton 2, CEG UFV.RS.BA.048652-3.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica – PIE, com 44.400 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bom
Jesus da Lapa, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.613 – Processo nº: 48500.003117/2020-92. Interessado: Jaspe Energia Ltda. Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 32.268.462/0001-80, a implantar e explorar
a UFV Welton 3, CEG UFV.RS.BA.048653-1.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica – PIE, com 44.400 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bom
Jesus da Lapa, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.614 – Processo nº: 48500.003116/2020-48. Interessado: Jaspe Energia Ltda. Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 32.268.462/0001-80, a implantar e explorar
a UFV Welton 4, CEG UFV.RS.BA.048653-1.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica – PIE, com 44.400 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bom
Jesus da Lapa, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.171, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Homologa o modelo do Formulário de Orçamento de
Conexão de centrais de microgeração e minigeração
distribuída e os valores de referência dos custos de
investimento.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Lei nº 14.300, de 6 de
janeiro de 2022, no Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, e no que consta no
Processo nº 48500.004924/2010-51, resolve:
Art. 1º Homologar o modelo do Formulário de Orçamento de Conexão de
centrais de microgeração e minigeração distribuída, conforme Anexo I.
Art. 2º Homologar os valores de referência dos custos de investimento em
centrais de minigeração distribuída, conforme Anexo II, para fins de pagamento da garantia
de fiel cumprimento a que se refere o art. 655-C da Resolução Normativa n° 1.000, de
2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
ANEXO
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.058, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Atualização do Módulo 8 dos Procedimentos de
Regulação Tarifária – PRORET, de forma a
promover adequações nos cálculos tarifários e
ajustar a regulamentação à implementação prática,
após a Audiência Pública nº 63/2018, instituída
com vistas a colher subsídios e informações
adicionais para adequações e consolidação dos
PRORET.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria,
tendo em vista o disposto no inciso XIX do art. 3º da Lei 9.427, de 26 de dezembro
de 1996, com redação dada pela Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no parágrafo
único do art. 2º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, o que
consta do Processo nº 48500.002521/2018-24, decide:
Art. 1º Aprovar a versão 2.2 do Submódulo 8.1, a versão 2.1 do Submódulo
8.2, a versão 2.2 do Submódulo 8.3, a versão 1.1 do Submódulo 8.4, e a versão 1.1
do Submódulo 8.5 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, conforme
anexo a essa Resolução.
Art. 2º Alterar o Quadro I do Anexo I da Resolução Normativa nº 1.003, de
1º de fevereiro de 2022, conforme a seguir:
MÓDULOS: Submódulo 8.1 – Revisão Tarifária Periódica; LV; 2.2 ; Desde
01/03/2023;
MÓDULOS: Submódulo 8.2 – Reajuste Tarifário Anual; LVI; 2.1; Desde
01/03/2023;
MÓDULOS: Submódulo 8.3 – Estrutura Tarifária; LVII; 2.2; Desde
01/03/2023;
MÓDULOS: Submódulo 8.4 – Reajuste e Revisão Tarifária Periódica; LVIII; 1.1;
Desde 01/03/2023;
MÓDULOS: Submódulo 8.5 – Subvenção para Cooperativas com Reduzida
Densidade de Carga; LIX; 1.1; Desde 01/03/2023;
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.059, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Aprimora as regras para a conexão e o faturamento
de centrais de microgeração e minigeração
distribuída em sistemas de distribuição de energia
elétrica, bem como as regras do Sistema de
Compensação de Energia Elétrica; altera as
Resoluções Normativas n° 920, de 23 de fevereiro de
2021, 956, de 7 de dezembro de 2021, 1.000, de 7
de dezembro de 2021, 1009, de 22 de março de
2022, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Lei nº 14.300,
de 6 de janeiro de 2022, e o que consta no Processo n° 48500.004924/2010-51,
resolve:
Art. 1º Esta Resolução aprimora as regras para a conexão e o faturamento de
centrais de microgeração e minigeração distribuída em sistemas de distribuição de energia
elétrica, bem como as regras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, altera as
Resoluções Normativas n° 920, de 23 de fevereiro de 2021, 956, de 7 de dezembro de
2021, 1.000, de 7 de dezembro de 2021, 1.009, de 22 de março de 2022, e dá outras
providências.
Art. 2º A Resolução Normativa nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
DESPACHO Nº 221, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o que consta do Processo nº 48500.004147/2021-05, decide: (i) retificar o Custo
Variável Unitário – CVU da usina termelétrica Palmeiras de Goiás (CEG UTE.PE . G O. 0 0 1 9 4 6 –
1), pertencentes à Central Energética Palmeiras S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
13.348.048/0001-37, constante no Despacho nº 2.767, de 8 de setembro de 2021, para o
valor de R$ 1.450,62 ( mil e quatrocentos e cinquenta virgula e sessenta e dois) /MWh; (ii)
determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que informe à Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, para a devida recontabilização dos valores, a
potência e os montantes de geração ocorridos fora da ordem de mérito de custo no
período de 8 de setembro de 2021 a 31 de dezembro de 2021; e (iii) determinar à CCEE
que proceda à recontabilização para conformidade do item (ii) considerando o valor de
CVU do item (i).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 224, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos nº 48500.5497/2022-81 e 48500.005530/2021-72, decide (i) conhecer
os Recursos Administrativo interpostos pela Linhares Geração S.A., cadastrada no CNPJ/MF
sob nº 10.472.905/0001-18, e pela Povoação Energia S.A., cadastrada no CNPJ/MEF sob nº
43.174.526/0001-09, em face dos Despachos nº 2.186 e nº 2.187, de 11 de agosto de 2022,
respectivamente, e, no mérito, negar-lhes provimento; e (ii) manter a penalidade de multa
editalícia aplicada em sede de juízo de reconsideração pela Superintendência de
Fiscalização dos Serviços de Geração, por meio dos Despachos nº 2.639 e nº 2.641, de 16
de setembro de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 231, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.008013/2022-36, decide conhecer dos Recursos
Administrativos interpostos pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, CNPJ
N° 33.541.368/0001-16, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A – Eletronorte CNPJ N°
00.357.038/0001-16, Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas CNPJ N° 23.274.194/0001-19, e
Serra da Mesa Transmissora de Energia S. A. – SMTE 07.762.066/0001-68, em face do
Despacho nº 2.940, de 11 de outubro de 2022, que autorizou a implantação de reforços
que constam no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE) 2022 –
Reforços de Pequeno Porte (2ª emissão) e, no mérito, negar-lhes provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO N° 237, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.007101/2022-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar
provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Guaíra Transmissora de
Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 28.056.960/0001-92, com vistas ao cancelamento de
Parcela Variável por Atraso – PVA referente a Subestação Londrina Sul, referente às
Funções Transmissão pertencentes ao Contrato de Concessão nº 23/2017- ANEEL; (ii)
conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela recorrente,
por perda de objeto, tendo em vista a decisão do mérito do Requerimento Administrativo;
e (iii) determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, recontabilize as
Parcelas Variáveis por Atraso – PVA na entrada em operação das instalações da SE Londrina
Sul em 138 kV, considerando que os períodos de vigência dos Termos de Liberação de
Receita – TLR não devem ser contabilizados como período de atraso da transmissora para
a entrada em operação comercial das Funções Transmissão.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 240, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005648/2020-10, decide determinar à Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica -CCEE o recálculo e a recontabilização dos valores
informados de Valores de Impostos e Contribuições – VIC a serem pagos pelas
distribuidoras cotistas no período de janeiro de 2013 a janeiro de 2022, referentes à Usina
Engenheiro Pedro Affonso Junqueira, outorgada à DME Energética S. A., cadastrada no
CNPJ/MF nº 03.966.583/0001-06, nos termos do Quadro anexo à Nota Técnica nº
169/2022-SFF/ANEEL, devendo os valores serem atualizados monetariamente pela CCEE
pelo último IPCA disponível até a data da recontabilização dos valores.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 241, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005563/2020-13, decide determinar à Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica -CCEE CNPJ N° 03.034.433/0001-56 , o recálculo e a
recontabilização dos valores informados de Valores de Impostos e Contribuições – VIC a
serem pagos pelas distribuidoras cotistas no período de janeiro de 2013 a janeiro de 2022,
referentes às Usinas Hidrelétricas – UHEs pertencentes à Celesc Geração S.A. – Celesc G,
nos termos do Quadro anexo à Nota Técnica nº 166/2022-SFF/ANEEL, devendo os valores
serem atualizados monetariamente pela CCEE pelo último IPCA disponível até a data da
recontabilização dos valores.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 295, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.006372/2013-68, 48500.004779/2002-91,
decide declarar a perda de objeto do pedido postergação dos cronogramas de implantação
das pequenas centrais hidrelétricas – PCH Invernadinha cadastrada sob o CNPJ
05.065.286/0001-07 e PCH Forquilha cadastrada sob o CNPJ 19.008.075/0001-47, nos
termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 001, aprovada pela Resolução
Normativa nº 273, de 2007.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 372, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004924/2010-51, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado
pelo Instituto Nacional de Energia Limpa – INEL, com vistas à instauração de nova instrução
processual relacionada aos regulamentos aplicáveis à micro e minigeração distribuída.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇÕ ES
Na retificação da Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.299, de 24 de janeiro de
2023, constante no Processo número: 48500.005083/2020-71, disponível do endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, publicada no D.O. de 07.02.2023, seção 1, p. 35, v.
161, n. 27. Onde se lê: … de 24 de janeiro de 2022.”, Leia-se: “… de 24 de janeiro de 2023 “.
Na retificação da Resolução Autorizativa nº 13.300, de 24 de janeiro de 2023,
constante no Processo número: 48500.005084/2020-15, disponível do endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br, publicada no D.O. de 07.02.2023, seção 1, p. 35, v. 161, n.
27. Onde se lê: … de 24 de janeiro de 2022.”, Leia-se: “… de 24 de janeiro de 2023 “.
Na retificação da Resolução Autorizativa nº 13.301, de 24 de janeiro 2023,
constante no Processo número: 48500.005085/2020-60, disponível do endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br, publicada no D.O. de 07.02.2023, seção 1, p. 35, v. 161, n.
27. Onde se lê: … de 24 de janeiro de 2022.”, Leia-se: “… de 24 de janeiro de 2023 “.
Na retificação da Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.302, de 24 de janeiro de
2023, constante no Processo número: 48500.005086/2020-12, disponível do endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, publicada no D.O. de 07.02.2023, seção 1, p. 35, v.
161, n. 27. Onde se lê: … de 24 de janeiro de 2022.”, Leia-se: “… de 24 de janeiro de 2023 “.
Na retificação da Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.303, de 24 de janeiro de
2023, constante no Processo número: 48500.005087/2020-59, disponível do endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, publicada no D.O. de 07.02.2023, seção 1, p. 35, v.
161, n. 27 Onde se lê: … de 24 de janeiro de 2022.”, Leia-se: “… de 24 de janeiro de 2023 “.
Na retificação da Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.304, de 24 de janeiro de
2023, constante no Processo número: 48500.005088/2020-01, disponível do endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, publicada no D.O. de 07.02.2023, seção 1, p. 35, v.
161, n. 27. Onde se lê: … de 24 de janeiro de 2022.”, Leia-se: “… de 24 de janeiro de 2023 “.
Na retificação da Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.305, de 24 de janeiro
2023, constante no Processo número: 48500.005089/2020-48, disponível do endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, publicada no D.O. de 07.02.2023, seção 1, p. 35,
v. 161, n. 27. Onde se lê: … de 24 de janeiro de 2022.”, Leia-se: “… de 24 de janeiro de
2023 “.
Na retificação da Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.306, de 24 de janeiro 2023,
constante no Processo número: 48500.005090/2020-72, disponível do endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br, publicada no D.O. de 07.02.2023, seção 1, p. 35, v. 161, n. 27.
Onde se lê: … de 24 de janeiro de 2022.”, Leia-se: “… de 24 de janeiro de 2023 “.
Na retificação da Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.327, de 24 de janeiro 2023,
constante no Processo número: 48500.005081/2020-81, disponível do endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br, publicada no D.O. de 07.02.2023, seção 1, p. 35, v. 161, n. 27.
Onde se lê: … de 24 de janeiro de 2022.”, Leia-se: “… de 24 de janeiro de 2023 “.
Na retificação da Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.328, de 24 de janeiro 2023,
constante no Processo número: 48500.005082/2020-26, disponível do endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br, publicada no D.O. de 07.02.2023, seção 1, p. 35, v. 161, n. 27.
Onde se lê: … de 24 de janeiro de 2022.”, Leia-se: “… de 24 de janeiro de 2023 “.
Na retificação da Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.368, de 24 de janeiro 2023,
constante no Processo número: 48500.005092/2020-61, disponível do endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br, publicada no D.O. de 07.02.2023, seção 1, p. 35, v. 161, n. 27.
Onde se lê: … de 24 de janeiro de 2022.”, Leia-se: “… de 24 de janeiro de 2023 “.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 330, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 48500.009406/2022-87. Interessado: Newave Energia S.A.
Decisão: Autorizar a empresa Newave Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº
42.823.087/0001-47, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito
da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração
DESPACHO Nº 349, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº: 48500.004747/2020-84. Interessadas: Rio Chopim Energia Ltda. e Rio Turvo
Energética Ltda.
Decisão: alterar a titularidade do DRI, Despacho nº 189, de 2021, e do DRS,
Despacho nº 3.848, de 2021, referentes à PCH Ribeirão Bonito, cadastrada sob o CEG
PCH.PH.PR.035098-2.01, da Rio Chopim Energia Ltda. para a Rio Turvo Energética Ltda. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 337, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº: 48500.000319/2023-25. Interessada: Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco Decisão: estabelecer parcelas (i) adicionais de Receita Anual Permitida; (ii) de
ajuste referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão recebidas pelo
Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 61/2001;
e (iii) para cobertura de custos previstos em Resolução Normativa. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 10
de fevereiro de 2023.
Nº 345 – Processo nº: 48500.004773/2005-57. Interessados: Aliança Geração de Energia
S.A. e Vale S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UHE Risoleta Neves (Antiga
Candonga). Unidades Geradoras: UG2, de 46.670,00 kW. Localização: Municípios de Rio
Doce e Santa Cruz do Escalvado, no estado de Minas Gerais.
Nº 351 – Processo nº: 48500.003429/2020-04. Interessados: Tucano F2 Geração de Energias
SPE S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Tucano XVI. Unidades Geradoras: UG1
e UG2, de 6.200,00 kW cada. Localização: Município de Araci, no estado da Bahia.
Nº 352 – Processo nº: 48500.002674/2020-96. Interessados: Parque Eólico Serra do Seridó
VI S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Serra do Seridó VI. Unidades
Geradoras: UG2, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Junco do Seridó, no estado da
Paraíba.
Nº 353 – Processo nº: 48500.002676/2020-85. Interessados: Parque Eólico Serra do Seridó
III S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Serra do Seridó III. Unidades Geradoras:
UG8, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Junco do Seridó, no estado da Paraíba.
Nº 354 – Processo nº: 48500.004377/2020-85. Interessados: Parque Eólico Serra do Seridó
IX S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Serra do Seridó IX. Unidades Geradoras:
UG2, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Junco do Seridó, no estado da Paraíba.
Nº 355 – Processo nº: 48500.002350/2020-58. Interessados: Ventos de São João XXIII
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São
Januário 19. Unidades Geradoras: UG11 e UG16, de 4.500,00 kW cada. Localização:
Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 356 – Processo nº: 48500.007661/2022-75. Interessados: Berneck S.A. Painéis e
Serrados. Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Berneck Lages. Unidades Geradoras:
UG1, de 28.600,00 kW. Localização: Município de Lages, no estado de Santa Catarina.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente
Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA
E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 347, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 1º, inciso I, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando
o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 6.353, de 16 de
janeiro de 2008, no Contrato de Energia de Reserva nº 37/09, e o que consta no Processo
nº 48500.005794/2022-15, decide indeferir o pleito apresentado por Eólica Mangue Seco 2
– Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A. (CNPJ nº 11.643.504/0001-46) com
vistas à anulação da cobrança de multa anemométrica referente à EOL Mangue Seco 2 –
CEG nº EOL.CV.RN.030284-8.01) por motivo de força maior.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
DESPACHO Nº 348, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 1º, inciso I, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando
o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho
de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.009 de 22 de março de 2022, nos CCEARs
firmados no âmbito do 23° Leilão de Energia Proveniente de Novos Empreendimentos de
Geração – LEN (Edital nº 01/2016) e o que consta no Processo nº 48500.005793/2022-62,
decide: (i) indeferir o requerimento administrativo interposto por Predilecta Alimentos Ltda
(CNPJ nº 62.546.387/0001-33) com vistas à revogação da outorga e consequente rescisão
dos CCEARs lastreados pela UTE Predilecta (CEG nº UTE.FL.SP.035103-2.01) sem a
incidência da multa contratual, por motivo de força maior; e (ii) ratificar a cobrança de
multa contratual equivalente a 1 ano de receita de venda, nos termos da REN nº 1.009, de
2022, art. 106, § 11.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ.

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *







×