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Diário Oficial da União – Seção 1 nº029 – 09.02.2023

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.457 – Processo nº: 48500.003751/2019-91. Interessado: Geradora Solar Várzea I S.A.
/ 45.841.153/0001-08. Objeto: Transferência para a Geradora Solar Várzea I S.A. da
autorização da UFV Solatio Varzea 3, CEG UFV.RS.MG.045071-5.01, localizada no município
de Varzea da Palma, estado de Minas Gerais.
Nº 13.458 – Processo nº: 48500.003752/2019-36. Interessado: Geradora Solar Várzea II S.A.
/ 45.783.484/0001-20. Objeto: Transferência para a Geradora Solar Várzea II S.A. da
autorização da UFV Solatio Varzea 4, CEG UFV.RS.MG.045072-3.01, localizada no município
de Varzea da Palma, estado de Minas Gerais.
As íntegras destas Resoluções constam dos autos e encontram-se disponíveis no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.484, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000669/2022-19. Interessado: Agrícola Sete Campos Ltda
Objeto: Declarar de utilidade pública áreas necessárias à implantação da PCH Cachoeira,
CEG nº PCH.PH.TO.035384-1.01, localizadas no município de Ponte Alta do Bom Jesus, no
estado do Tocantins. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.489, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.008680/2022-19 Interessada: CTEEP – Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A Objeto: Declarar de utilidade pública, para
desapropriação, em favor da CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica
Paulista S.A., a área de terra necessária à implantação da Subestação 500 kV Capelinha 3,
localizada no município de Capelinha, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e
seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.491, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.008723/2022-66. Interessada: Copel Distribuição S.A. Objeto:
Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da
Copel Distribuição S.A., a área de terra necessária à implantação de acesso à Subestação
34,5 kV Faxinal do Céu, localizada no município de Pinhão, estado do Paraná. A íntegra
desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.502, DE 24 DE JANEIRO 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.008679/2022-94. Interessada: Lins 01 Energia SPE Ltda. e Lins
02 Energia SPE Ltda. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor das empresas Lins 01 Energia SPE Ltda. e Lins 02 Energia SPE
Ltda., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV UFVs Lins –
SE Pecém II, localizada no estado do Ceará.
A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis
em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.543 – Processo nº 48500.005697/2021-33. Interessados: EDF EN do Brasil
Participações Ltda. e PEC ENERGIA S.A. Objeto: Autorizar as interessadas, inscritas nos
CNPJs nº 21.812.954/0001-79 e 07.157.459/0001-42 respectivamente, a implantar e
explorar a EOL Serra do Seridó X, CEG nº EOL.CV. PB.040615-5.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 38.500 kW de potência instalada,
localizada no município de Junco do Seridó, estado da Paraíba. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 13.544 – Processo nº 48500.005698/2021-88. Interessados: EDF EN do Brasil
Participações e PEC ENERGIA S.A. Objeto: Autorizar as interessadas, inscritas nos CNPJs nº
21.812.954/0001-79 e 07.157.459/0001-42 respectivamente, a implantar e explorar a EOL
Serra do Seridó XVI, CEG nº EOL.CV.PB.051574-4.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 49.500 kW de potência instalada, localizada no
município de Junco do Seridó, estado da Paraíba. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.545 – Processo nº 48500.005699/2021-22. Interessados: EDF EN do Brasil
Participações e PEC ENERGIA S.A. Objeto: Autorizar as interessadas, inscritas nos CNPJs nº
21.812.954/0001-79 e 07.157.459/0001-42 respectivamente, a implantar e explorar a EOL
Serra do Seridó XVII, CEG nº EOL.CV.PB.051575-2.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 38.500 kW de potência instalada, localizada no
município de Junco do Seridó, estado da Paraíba. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções e seus anexos constam nos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.546 – Processo nº 48500.001127/2022-55. Interessado: Ventos de Santa Aurélia
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
13.312.485/0001-09, a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Aurélia 01, CEG nº
EOL.CV.PI.050269-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
59.400,00 kW de potência instalada, localizada no município de Queimada Nova, estado do
Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.547 – Processo nº 48500.001128/2022-08. Interessado: Ventos de Santa Aurélia
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
13.312.485/0001-09, a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Aurélia 02, CEG nº
EOL.CV.PI.050270-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
59.400,00 kW de potência instalada, localizada no município de Queimada Nova, estado do
Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.548 – Processo nº 48500.001129/2022-44. Interessado: Ventos de Santa Aurélia
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
13.312.485/0001-09, a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Aurélia 03, CEG nº
EOL.CV.PI.050271-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
59.400,00 kW de potência instalada, localizada no município de Queimada Nova, estado do
Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.549 – Processo nº 48500.001130/2022-79. Interessado: Ventos de Santa Aurélia
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
13.312.485/0001-09, a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Aurélia 04, CEG nº
EOL.CV.PI.050272-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
59.400,00 kW de potência instalada, localizada no município de Queimada Nova, estado do
Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.550 – Processo nº 48500.001131/2022-13. Interessado: Ventos de Santa Aurélia
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
13.312.485/0001-09, a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Aurélia 05, CEG nº
EOL.CV.PI.050273-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
52.800,00 kW de potência instalada, localizada no município de Queimada Nova, estado do
Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.551 – Processo nº 48500.001132/2022-68. Interessado: Ventos de Santa Aurélia
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
13.312.485/0001-09, a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Aurélia 06, CEG nº
EOL.CV.PI.050274-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
52.800,00 kW de potência instalada, localizada no município de Queimada Nova, estado do
Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções e anexos constam nos autos e estarão disponíveis
no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.560 – Processo nº: 48500.000204/2022-50. Interessado: Energias de Machadinho I
SPE Ltda., CNPJ sob o 43.306.591/0001-32. Objeto: alterar o sistema de transmissão de
interesse restrito da UFV Machadinho, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.RO.056130-4.01.
Nº 13.561 – Processo nº: 48500.000105/2022-78. Interessado: Energias de Buritis I SPE
Ltda., CNPJ nº 43.306.355/0001-16. Objeto: alterar o sistema de transmissão de interesse
restrito da UFV Buritis, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração –
CEG UFV.RS.RO.056129-0.01.
As íntegras destas Resoluções constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.568, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nº: 48500.004125/2021-37, 48500.004126/2021-81 e
48500.004127/2021-26. Interessados: ON Barro Alto Geração de Energia SPE Ltda. e ON
Barro Alto II Geração de Energia SPE Ltda. Objeto: Transfere, de ON Barro Alto Geração de
Energia SPE Ltda., para ON Barro Alto II Geração de Energia SPE Ltda., as autorizações
referentes às Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV Barro Alto X, XI e XII, outorgadas por
meio das Resoluções Autorizativas nº 11.763 a 11.765, de 26 de abril de 2022,
respectivamente, localizadas no município de Barro Alto, estado de Goiás. A íntegra desta
Resolução e seus anexos constam dos autos e estão disponíveis no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.569, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000019/2002-03. Interessado: Guarany Siderurgia e
Mineração S.A. e a Companhia Siderúrgica Vale do Pindaré. Objeto: Revoga a autorização
para explorar a Usina Termelétrica Simasa, autorizada à Guarany Siderurgia e Mineração
S.A. e a Companhia Siderúrgica Vale do Pindaré, localizada no município de Açailândia,
Estado do Maranhão. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos e estão
disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.574, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006005/2022-55. Interessado: Reinhofer Energia S.A Objeto:
Declarar de utilidade pública áreas necessárias à implantação da PCH Pituquinhas, CEG nº
PCH.PH.PR.035610-7.01, localizadas nos municípios de Pinhão e Reserva do Iguaçu, no
estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.575, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000264/2023-53. Interessada: Companhia Paulista de Força e
Luz – CPFL Paulista Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da
Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a área de terra necessária à ampliação
da Subestação 138/34,5 kV Araçatuba 4 – Trianon, localizada no município de Araçatuba,
estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.586, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000279/2023-11. Interessado Ventos de Santa Sabina
Energias Renováveis S.A. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Ventos de Santa Sabina Energias Renováveis S.A., a área de
terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Babilônia Centro – Ourolândia
II, localizada nos municípios de Morro do Chapéu e Ourolândia, estado da Bahia. A íntegra
desta Resolução e anexo consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.587, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000280/2023-46. Interessada: Enel Distribuição Ceará
Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor
da Enel Distribuição Ceará, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição
69 kV Dias Macedo II – Tauape 02J2, localizada no estado do Ceará. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.588, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000288/2023-11. Interessada: Arapuá I SPE S.A. Objeto:
declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da
Arapuá I SPE S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV
Coletora UFV Arapuá – SE Jaguaruana II, localizada no estado do Ceará. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.589, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000281/2023-91. Interessada: Equatorial Alagoas Distribuidora
de Energia S.A. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., a área de
terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Distrito – Coca Cola, localizada
no estado de Alagoas. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.590, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000313/2023-58. Interessada: Energisa Sergipe – Distribuidora
de Energia S.A. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A., a área de terra
necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Itabaiana – Simão Dias, localizada no
estado de Sergipe. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.591, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006149/2018-25. Interessado Amazonas Energia S.A. Objeto:
Altera a Resolução Autorizativa nº 7.609, de 12 de fevereiro de 2019, que trata da
declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da
Amazonas Energia S.A., da área de terra necessária à implantação da Linha de Transmissão
138 kV Silves II MTE – Itapiranga, localizada no estado do Amazonas. A íntegra desta
Resolução e anexo constam nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.592, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002797/2020-27. Interessado Companhia Piratininga de
Força e Luz – CPFL Piratininga. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 8.940, de 9 de
junho de 2020, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação,
em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, da área de terra
necessária à implantação da Subestação 138/23 kV Indaiatuba 4, localizada no estado do
São Paulo. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.056, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Aprova as Regras de Comercialização de Energia
Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e
Liquidação – SCL e os Procedimentos de
Comercialização.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 3°, incisos XIV e XVII da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996;
nos arts. 1º e 4º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004; no art. 1º, §1º, inciso II e no
art. 2º, §1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004; e na Resolução Normativa nº
954, de 30 de novembro de 2021; e o que consta do Processo nº 48500.005625/2018-91,
resolve:
Art. 1º Aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica e os
Procedimentos de Comercialização aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação –
SCL na forma dos módulos do Anexo I.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 137, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.007767/2022-79, decide homologar o Contrato de
Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI EAC nº 1/2021
e seu Primeiro Termo Aditivo, celebrados entre a Energisa Acre – Distribuidora de Energia
S.A. cadastrada sob o CPNJ 04.065.033/0001-70 e a Energias do Acre SPE Ltda. cadastrada
sob o CNPJ 42.767.382/0001-23.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO N° 225, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.004010/2020-61, decide por conhecer e, no mérito, dar
parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto por Copel Distribuição S.A. CNPJ
nº 04.368.898/0001-06 em face do Despacho nº 3.077, de 27 de outubro de 2020, emitido
pela Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE, com
vistas a reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Gestão PG2866-2015/2015 no valor total de R$ 220.462,00 (duzentos e vinte mil, quatrocentos e
sessenta e dois reais) e efetuar glosa no valor de R$ 406.412,34 (quatrocentos e seis mil,
quatrocentos e doze reais e trinta e quatro centavos).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 227, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.004776/2021-927 decide por não conhecer, por ser
intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela LF Comércio de Grãos Ltda. CNPJ
nº 14.331.970/0001-84 em face do Despacho nº 781, de 2022, emitido pela
Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública –
SMA, que deu provimento à reclamação para devolução em dobro de valores decorrentes
de classificação incorreta em unidade consumidora na área de concessão da Enel
Distribuição Goiás.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 229, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.003712/2022-90, decide (i) conhecer o recurso administrativo
interposto pela Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. CNPJ nº
06.272.793/0001-84 em face do Despacho nº 2.338, de 2022, emitido pela
Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública –
SMA; e no mérito, negar-lhe provimento, (ii) mantendo na íntegra a decisão exarada pela
Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública –
SMA no Despacho nº 2.338, de 2022, de 25 de agosto de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 230, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no
Processo nº 48500.005296/2022-64, decide por não conhecer, por ser intempestivo, do
Recurso Administrativo interposto pela Laticínio Mendonça Guimarães Ltda. CNPJ nº
01.543.032/0001-04 em face do Despacho nº 2.569, de 2022, emitido pela Superintendência
de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 233, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições, tendo em vista decisão da Diretoria e o que consta no Processo
nº 48500.000100/2009-78, decide por não conhecer, por ser intempestivo, do Recurso
Administrativo interposto por Brasil Bio Fuels S.A. CNPJ nº 09.478.309/0001-66 em face do
Despacho nº 3.314, de 2021, que decidiu que o montante financeiro correspondente da
aplicação da penalidade contratual, consequência da resolução do Contrato de
Comercialização de Energia Elétrica no Sistema Isolado – CCESI Nº 02/2010, seja revertido
à modicidade tarifária em processo tarifário da Roraima Energia S.A.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA
DESPACHO Nº 329, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta nos Processos nºs
48500.004816/2018-35, 48500.004815/2018-91 e 48500.004814/2018-46, decide conhecer
do pedido de efeito suspensivo apresentado pelas empresas Francisco Sá 1 Energias
Renováveis S/A, Francisco Sá 2 Energias Renováveis S/A e Francisco Sá 3 Energias
Renováveis S/A no Recurso Administrativo interposto em face dos Despachos nº
3.648/2022, 3.649/2022 e 3.650/2022, e deferir o pedido de efeito suspensivo até o
julgamento do recurso administrativo pela Diretoria Colegiada.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 334, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processos nº
48500.005498/2021-25, decide não conhecer do pedido de efeito suspensivo
apresentado por Energias de Gaspar SPE Ltda. em face do Despacho nº 3.346/2022,
por ausência de interesse, visto que o recurso em questão já possui efeito suspensivo
automático.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 34, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº: 48500.005675/2022-54. Interessada: Companhia de Transmissão de Energia
Elétrica Paulista – CTEEP Decisão: estabelecer o valor devido à Interessada, pela elaboração
do relatório R4, com referência em dezembro de 2022, relativo ao estudo R1 EPE-DEE-NT137-2021-rev0, utilizado no Leilão de Transmissão, de acordo com a Resolução nº
934/2021, constante da tabela anexa ao Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
RENATO BRAGA DE LIMA GUEDES
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 326, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº: 48500.005514/2022-61. Interessadas: Transmissora Aliança de Energia Elétrica
S.A., CNPJ/MF nº 07.859.971/0007-26; Neoenergia S.A., CNPJ/MF nº 01.083.200/0001-18;
Engie Transmissão de Energia Ltda., CNPJ/MF nº 44.729.393/0001-44; Empresa de
Transmissão Baiana S.A., CNPJ/MF nº 24.870.961/0001-15; Equatorial Transmissão S.A.,
CNPJ/MF nº 23.520.790/0001-31; Empresa Diamantina de Transmissão de Energia S.A.,
CNPJ/MF nº 24.870.962/0001-60; Empresa Sudeste de Transmissão de Energia S.A .,
CNPJ/MF nº 26.643.937/0001-79; Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, CNPJ/MF nº
33.541.368/0001-16; Transmissora Rio Minas SPE S.A., CNPJ/MF nº 36.238.971/0001-11;
Xingú Rio Transmissora de Energia S.A., CNPJ/MF nº 23.093.056/0001-33; Solaris
Transmissão de Energia S.A., CNPJ/MF nº 31.095.322/0001-95; CYMI Construções e
Participações S.A., CNPJ/MF nº 07.003.107/0001-32; Odoyá Transmissora de Energia S.A.,
CNPJ/MF nº 20.514.590/0001-88; Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade S.A.,
CNPJ/MF nº 21.728.083/0001-00; Veredas Transmissora de Energia S.A., CNPJ/MF nº
23.776.376/0001-98; e Transmissora Paraíso de Energia S.A., CNPJ/MF nº 26.796.739/0001-
45. Decisão: estabelecer os valores devidos pela elaboração dos relatórios R2, R3 R4 e R5
relativos ao Relatório R1 EPE-DEE-RE-148/2021-rev.0, de acordo Resolução nº 934/2021. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 336, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº: 48500.000274/2023-99. Interessada: Companhia de Transmissão de Energia
Elétrica Paulista-CTEEP, Expansion Transmissão de Energia Elétrica S.A., Furnas – Centrais
Elétricas S.A., Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. e EDP Transmissão Goiás S.A.
Decisão: autorizar a implantação de reforços em instalações sob responsabilidade de
concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica relacionados no
Anexo, com prazo para início da operação comercial a contar da data de publicação deste
Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA
E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 335, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando
o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho
de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.002, de 25 de janeiro de 2022, e nº 1.009 de 22
de março de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.001105/2009-18, resolve
homologar o 6º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente
Supridor – CCESUP (CCE nº 3081796259E/DRSP) celebrado entre a Centrais Elétricas de
Carazinho – ELETROCAR (suprida), CNPJ nº 88.446.034/0001-55, e a RGE SUL Distribuidora
de Energia S.A. – RGE Sul (supridora), CNPJ nº 02.016.440/0001-62, na modalidade de
contratação com tarifa regulada do atual agente supridor, nas condições detalhadas a
seguir.
. MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS (MWh)
. 2023 2024 2025 2026 2027
. Janeiro 727,232 9.411,646 10.352,811 11.388,092 12.526,901
. Fe v e r e i r o 743,501
. Março 705,408
. Abril 785,191
. Maio 800,327
. Junho 667,216
. Julho 694,496
. Agosto 700,612
. Setembro 683,177
. Outubro 642,961
. Novembro 704,451
. Dezembro 701,470
. T OT A L 8.556,042
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

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