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Diário Oficial da União – Seção 1 nº026 – 06.02.2023

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 722/GM/MME, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto
no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 18 do Decreto nº 9.830,
de 10 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48370.000165/2022-13, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 710/GM/MME, de 6 de dezembro de 2022, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 2º As contribuições dos interessados relacionados às diretrizes e
questionamentos apresentados na Nota Técnica nº 33/2022/CGDE/DMSE/SEE, conforme
disposto no art. 1º, serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio do citado Portal,
pelo prazo de noventa dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.312, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002844/2022-02. Interessado: Serra da Mesa Transmissora
de Energia S.A. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 12.266, de 5 de julho de 2022,
que autorizou Serra da Mesa Transmissora de Energia S.A. a implantar reforços em
instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores
correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. A íntegra desta Resolução
e seus anexos constam dos autos e estão disponíveis no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº: 13.317 – Processo nº: 48500.002963/2019-51. Interessada: EDF EN do Brasil
Participações LTDA e LDA Energia S.A. Objeto: Autorizar as interessadas, inscritas no CNPJs
sob o nº. 21.812.954/0001-79 e 18.382.081/0001-05, a implantar e explorar a EOL LDA 08,
CEG nº EOL.CV.BA.044350-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 43.400 kW de potência instalada, localizada no município de Urandi, estado
da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº: 13.318 – Processo nº 48500.002964/2019-04. Interessada: EDF EN do Brasil
Participações LTDA e LDA Energia S.A. Objeto: Autorizar as interessadas, inscrita no CNPJs
sob o nº. 21.812.954/0001-79 e 18.382.081/0001-05, a implantar e explorar a EOL LDA 09,
CEG nº EOL.CV.BA.044351-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 43.400 kW de potência instalada, localizada no município de Urandi, estado
da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº: 13.319 – Processo nº: 48500.002965/2019-41. Interessada: EDF EN do Brasil
Participações LTDA e LDA Energia S.A. Objeto: Autorizar as interessadas, inscrita no CNPJs
sob o nº. 21.812.954/0001-79 e 18.382.081/0001-05, a implantar e explorar a EOL LDA 10,
CEG nº EOL.CV.BA.044352-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 43.400 kW de potência instalada, localizada no município de Urandi, estado
da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 722/GM/MME, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto
no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 18 do Decreto nº 9.830,
de 10 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48370.000165/2022-13, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 710/GM/MME, de 6 de dezembro de 2022, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 2º As contribuições dos interessados relacionados às diretrizes e
questionamentos apresentados na Nota Técnica nº 33/2022/CGDE/DMSE/SEE, conforme
disposto no art. 1º, serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio do citado Portal,
pelo prazo de noventa dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.312, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002844/2022-02. Interessado: Serra da Mesa Transmissora
de Energia S.A. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 12.266, de 5 de julho de 2022,
que autorizou Serra da Mesa Transmissora de Energia S.A. a implantar reforços em
instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores
correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. A íntegra desta Resolução
e seus anexos constam dos autos e estão disponíveis no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº: 13.317 – Processo nº: 48500.002963/2019-51. Interessada: EDF EN do Brasil
Participações LTDA e LDA Energia S.A. Objeto: Autorizar as interessadas, inscritas no CNPJs
sob o nº. 21.812.954/0001-79 e 18.382.081/0001-05, a implantar e explorar a EOL LDA 08,
CEG nº EOL.CV.BA.044350-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 43.400 kW de potência instalada, localizada no município de Urandi, estado
da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº: 13.318 – Processo nº 48500.002964/2019-04. Interessada: EDF EN do Brasil
Participações LTDA e LDA Energia S.A. Objeto: Autorizar as interessadas, inscrita no CNPJs
sob o nº. 21.812.954/0001-79 e 18.382.081/0001-05, a implantar e explorar a EOL LDA 09,
CEG nº EOL.CV.BA.044351-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 43.400 kW de potência instalada, localizada no município de Urandi, estado
da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº: 13.319 – Processo nº: 48500.002965/2019-41. Interessada: EDF EN do Brasil
Participações LTDA e LDA Energia S.A. Objeto: Autorizar as interessadas, inscrita no CNPJs
sob o nº. 21.812.954/0001-79 e 18.382.081/0001-05, a implantar e explorar a EOL LDA 10,
CEG nº EOL.CV.BA.044352-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 43.400 kW de potência instalada, localizada no município de Urandi, estado
da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
48500.005948/2021-80, 48500.003191/2020-17, 48500.005949/2021-24,
48500.003190/2020-64, 48500.005950/2021-59, 48500.003189/2020-30,
48500.000258/2022-15, 48500.003188/2020-95, 48500.000237/2022-08,
48500.003187/2020-41, 48500.000238/2022-44, 48500.003186/2020-04,
48500.000239/2022-99, 48500.003185/2020-51, 48500.000240/2022-13,
48500.003184/2020-15, 48500.000241/2022-68, 48500.003183/2020-62,
48500.000242/2022-11, decide por (i) conhecer do Pedido de Consideração interposto
pela Maracanã Geração de Energia e Participações S.A. (CNPJ n° 33.485.612/0001-70)
e PEC Energia S.A. (CNPJ nº 07.157.459/0001-42) em face do Despacho nº 2.209, de
2022 e, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) aprovar a transferência de titularidade
das autorizações das EOLs Serra do Assuruá I a XXIV, da PEC Energia S.A. e da
Maracanã Geração de Energia e Participações S.A., integrantes do Consórcio Maracanã
Energia, exclusivamente para Maracanã Geração de Energia e Participações S.A .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 236, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo nº 48500.000126/2023-74, decide (i) conhecer e negar provimento à
medida cautelar requerida pela Guaçu Geração de Energia S.A, cadastrada sob o CNPJ
12.912.915/0001-52 com vistas à rescisão parcial do Contrato de Energia de Reserva – CER
nº 161/2011; (ii) remeter os autos do processo à Superintendência de Regulação
Econômica e Estudos de Mercado – SRM para a avaliação do mérito.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 238, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.001806/2021-43, decide por não conhecer do Requerimento Administrativo
interposto pela empresa Café Boca de Pito Ltda cadastrada sob CNPJ: 01.147.735/0001-05 em
face do Despacho nº 3.308, de 2022, por estar exaurida a análise da questão na esfera
administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273, de 2007.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 239, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº: 48500.003945/2022-92. Interessados: Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE e Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G.
Objeto: Determina à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que
recalcule e recontabilize os Valores de Impostos e Contribuições (VIC) a serem pagos pelas
distribuidoras cotistas no período de janeiro de 2013 a janeiro de 2022, referentes às
Usinas Hidrelétricas comprometidas com Contratos de Cota de Garantia Física – CCGFs
outorgadas à Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G.
A íntegra deste Despacho e seu anexo consta dos autos e está disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 242, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002747/2012-30, decide indeferir o pleito de outorga de
autorização para a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Solaris I, CEG UFV.RS.PB.034068-
5.01, formulado pela Pacto Geração e Transmissão Ltda. – CNPJ 21.280.311/0001-21, por
não atender ao disposto na Resolução Normativa nº 876, de 10 de março de 2020.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 260, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo 48500.000500/2001-19, decide por recomendar ao Ministério de Minas
e Energia – MME a extinção da concessão da UTE Campos, outorgada à Furnas Centrais
Elétricas S.A. cadastrada sob CNPJ: 23.274.194/0001-19, nos termos do Contrato de
Concessão nº 004/2004-ANEEL, de 12 de novembro de 2004, sem reversão de bens, com
fundamento no Decreto nº 9.187, de 1º de novembro de 2017.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 264, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001209/2018-13, decide por conhecer e, no mérito, indeferir
os pedidos de impugnação interpostos pelas empresas Rio Paranapanema Energia S.A.
(CNPJ nº 02.998.301/0001-81) e Engie Brasil Energia S.A. (CNPJ nº 02.474.103/0001-19) em
face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua
974ª reunião, referente a processo de recontabilização.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Autorizativa ANEEL, nº 13.485, de 24 de janeiro de 2023,
constante no Processo número: 48500.005247/2022-21, publicado no DOU 02.02.2023,
seção 1, p. 33, v. 161, n. 24. Onde se lê: “localizadas nos municípios de Pouso Novo e
Coqueiro Baixo, localizadas nos municípios de Pouso Alegre e Coqueiro Baixo”; Leia-se:
“localizadas nos municípios de Pouso Novo e Coqueiro Baixo”.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 286, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº: 48500.002053/2020-11. Interessada: Evrecy Participações Ltda. Decisão: (i)
atestar a conformidade das características técnicas do projeto básico das instalações de
transmissão objeto do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de
Energia Elétrica nº 01/2020-ANEEL, proposto pela Evrecy Participações Ltda., CNPJ/MF
sob o nº 08.543.286/0001-63, com as especificações e requisitos técnicos descritos no
Anexo I do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia
Elétrica nº 01/2020-ANEEL.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 4 de
fevereiro de 2023.
Nº 303 Processo nº: 48500.005477/2021-18. Interessados: CVW Energética Ltda.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE CVW Energética. Unidades Geradoras: UG1, de
40.000,00 kW. Localização: Município de Coruripe, no estado de Alagoas.
Nº 304 Processo nº: 48500.000355/2003-83. Interessados: Jesuíta Energia S/A. Modalidade:
Operação em teste. Usina: PCH Jesuíta. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 11.151,00 kW
cada. Localização: Municípios de Campos de Júlio e Sapezal, no estado do Mato Grosso.
Nº 306 Processo nº: 48500.002350/2020-58. Interessados: Ventos de São João XXIII
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São
Januário 19. Unidades Geradoras: UG1 e UG15, de 4.500,00 kW cada. Localização:
Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 307 Processo nº: 48500.002355/2020-81. Interessados: Ventos de São Leopoldo
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia
04. Unidades Geradoras: UG8, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Lajes, no estado
do Rio Grande do Norte.
Nº 308 Processo nº: 48500.002351/2020-01. Interessados: Ventos de Santa Justina Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Januário 18.
Unidades Geradoras: UG3, UG10 e UG11, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de
Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 309 Processo nº: 48500.002352/2020-47. Interessados: Ventos de São Julio I Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Januário 17.
Unidades Geradoras: UG16, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Morro do Chapéu,
no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 285, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando
o disposto na Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho
de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.009, de 22 de março de 2022, e nº 803 de 23 de
janeiro de 2018, e o que consta do Processo nº 48500.004679/2011-62, decide: (i)
homologar o Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor, CCES U P
(Agente Suprido nº 12340435) celebrado entre a Cooperativa de Eletricidade Grão Pará –
CERGAPA (suprida), CNPJ nº 01.229.747/0001-89, e a Celesc Distribuição S.A. (supridora),
CNPJ sob o nº 08.336.783/0001-90, na modalidade de contratação com tarifa regulada do
atual agente supridor, ressalvado o Anexo I e cláusulas contratuais que impliquem, direta
ou indiretamente, alteração de preço, prazo, montantes originalmente contratados,
suspensão de fornecimento e resolução do contrato subordinam-se à manifestação prévia
da ANEEL por meio do mecanismo de homologação; (ii) homologar o 1º, o 2º e o 3º
Termos Aditivos, com exceção neste último Termo Aditivo os montantes constantes no
Anexo I; (iii) não homologar o 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º Termos Aditivos ao contrato; e
(iv) homologar o 11º Termo Aditivo ao contrato, conforme os montantes apresentados
abaixo.
. Mês 11º Termo Aditivo (KWh)
. 2023 2024 2025 2026 2027
. Janeiro 2.624.530 2.020.388 8.553.807 10.046.492 11.224.301
. Fe v e r e i r o 2.307.578
. Março 2.659.253
. Abril 2.332.391
. Maio 2.373.922
. Junho 2.325.286
. Julho 2.345.967
. Agosto 2.374.058
. Setembro 2.487.963
. Outubro 678.914
. Novembro 691.275
. Dezembro 663.655
. T OT A L 23.864.792
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
DESPACHO Nº 297, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016,
considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº
5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 22 de março de
2022, e o que consta do Processo nº 48500.009478/2022-12, decide aprovar o
Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública – CCELP, celebrado
entre a compradora Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero – CEGERO, inscrita no
CNPJ sob o nº 86.444.163/0001-89, com a Celesc Geração S.A. – CELESC G, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.336.804/0001-78, pactuados em decorrência do resultado de
processo licitatório correspondente ao Leilão CEGERO-CERGAL 2022/01, ressalvado que
as cláusulas contratuais relacionadas a preço, prazos, montantes da energia elétrica
comercializados, suspensão de fornecimento e resolução do contrato apresentam
eficácia condicionada ao rito discricionário de Aprovação estabelecido pela Resolução
Normativa nº 1.009, de 2022.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

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