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Diário Oficial da União – Seção 1 nº020 – 27.01.2023

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 144, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.005472/2021-87, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao recurso administrativo interposto pela Psicultura Lago das Brisas Ltda. CNPJ
11.476.227/0001-24 em face do Despacho nº 1.438, de 2022, emitido pela Superintendência
de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO N° 145, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.002486/2021-49, decide por: (i) conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto por Alfredo Miguel Sabo em face do
Despacho nº 1.488/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa,
Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA; e (ii) determinar que a SMA avalie a
conduta da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A CNPJ nº 03.467.321/0001-
99 quanto à reclassificação da Unidade Consumidora nº 6/2635460-5 e à eventual correção
dos valores faturados a maior devolvidos no período de novembro de 2021 a fevereiro de
2022 ao novo titular.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 147, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005407/2022-32, decide por conhecer o recurso
administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso em face do Despacho nº 2.137, de
2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e
Participação Pública – SMA, para no mérito negar-lhe provimento.
SANDOVAL FEITOSA DE ARAÚJO NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 213, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, o que consta do Processo nº
48500.005949/2020-43 e em atenção às informações contidas no e-mail s/nº, de 12 de
dezembro de 2022, protocolado na ANEEL sob o nº 48524.012419/2022-00, decide: (i)
registrar a alteração da razão social da Pernambuco Energia Ltda para Giga
Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ 36.408.023/0001-87, objeto do
Despacho nº 1.661 de 2022; e (ii) registrar o novo endereço da sede da titular na Avenida
Conselheiro Aguiar, nº 1748, sala 1504, Edifício Empresarial Ítalo Brasil Renda, Boa Viagem,
CEP 51111-010, Recife/PE.
RENATO MARQUES BATISTA
DESPACHO Nº 215, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº: 27100.001778/1989-88. Interessado: Eletram – Eletricidade da Amazônia S.A.
Decisão: homologar os parâmetros necessários para o cálculo da revisão de garantia física
da PCH Braço Norte II, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração –
CEG PCH.PH.MT.002832-0.01, com outorga conferida por meio da Portaria nº 194, de 17
de junho de 1992 e Contrato de Concessão n° 001/1992. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO MARQUES BATISTA
DESPACHO Nº 220, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Processos: listados no Anexo. Interessados: listados no Anexo.
Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito das UFV Boa
Hora 4, 5 e 6. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos dos processos
e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente
Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 176, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PEMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março de 2016, e o
que consta do Processo nº 48500.000257/2023-51, decide aprovar a minuta do Terceiro
Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia
Elétrica nº 05/2010-ANEEL, para fins de formalização da reestruturação societária sem
alteração de controle da Empresa de Transmissão de Energia do Mato Grosso S.A. – ETEM,
inscrita no CNPJ sob o nº 11.589.522/0001-97.
IVO SECHI NAZARENO
DESPACHO Nº 219, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março de 2016, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.001550/2019-50, decide: (i) atestar a
conformidade das características técnicas do projeto básico das instalações de transmissão
objeto do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº
01/2019-ANEEL, proposto pela Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A. –
EKTT 11, CNPJ/MF sob o nº 28.443.452/0001-67, com as especificações e requisitos
técnicos descritos no Anexo I do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão
de Energia Elétrica nº 01/2019-ANEEL; (ii) determinar que a Concessionária fica obrigada a
atender às determinações emanadas da legislação e dos regulamentos administrativos
estabelecidos pelos órgãos ambientais licenciadores, aplicáveis às instalações concedidas;
(iii) determinar que a Concessionária atenda, nas fases de projeto executivo, construção,
operação e manutenção das instalações de transmissão, às diretrizes estabelecidas nos
Procedimentos de Rede; (iv) que a presente aprovação não exime a Concessionária de suas
responsabilidades pelo projeto e sua execução perante o Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia – CREA; e (v) reconhecer, conforme art. 5º, alíneas b) e d) da Resolução
Normativa nº 594, de 17 de dezembro de 2013, a totalidade dos valores correspondentes
a segunda fatura referentes aos estudos vinculados a concessão, descritos na Décima
Primeira Subcláusula da Cláusula Quarta do Contrato de Concessão do Serviço Público de
Transmissão de Energia Elétrica nº 01/2019-ANEEL.
IVO SECHI NAZARENO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 243, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022, e considerando o que consta
do Processo nº 48500.000475/2020-43, decide liberar as unidades geradoras UG1 a UG252,
de 198,41 kW cada, totalizando 50.000,00 kW de capacidade instalada, da UFV Janaúba 16,
Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.MG.040872-7.01, localizada no
município de Janaúba no estado de Minas Gerais, de titularidade da Janaúba XVI Geração
Solar Energia S.A., para início da operação em teste a partir de 27 de janeiro de 2023.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 187, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de
novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.009332/2022-69, decide anuir
previamente à celebração do Instrumento Particular de Contrato de Abertura de Crédito
Mútuo entre a Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE T, Mutuária,
CNPJ nº 92.715.812/0001-31, com sua Parte Relacionada, a CPFL Energia S. A., Mutuante,
CNPJ nº 02.429.144/0001- 93, conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 198, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de
novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.008767/2022-96, decide: (i) anuir
previamente à transferência de seu Controle Societário direto da Itapebi Geração de
Energia S.A. – Itapebi, CNPJ nº 02.397.080/0001-96, detido pela Termopernambuco S.A.,
CNPJ nº 03.795.050/0001-09, para a NEOENERGIA S.A., CNPJ nº 01.083.200/0001-18; (ii)
anuir a redução de Capital Social da Termopernambuco S.A. e (iii) anuir a alteração
estatutária da Itapebi Geração de Energia S.A. – Itapebi, conforme documentação
apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 201, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA E O
SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas por meio das Portarias nº 4.659, de 18 de julho
de 2017, e nº 3.926, de 29 de março de 2016, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de
novembro de 2021, no Despacho nº 2.794, de 29 de setembro de 2022; na
Correspondência protocolada sob o nº 48513.032457/2022-00 e o constante do
Processo nº 48500.007286/2022-63; decide: (i) considerar atendida, pelas transmissoras
Odoyá Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 20.514.590/0001-88; Esperanza
Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 20.514.555/0001-69; Transmissora José Maria de
Macedo de Eletricidade S.A., CNPJ nº 21.728.083/0001-00; Giovanni Sanguinetti
Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 26.896.005/0001-38; e Veredas Transmissora de
Eletricidade S.A., CNPJ nº 23.776.376/0001-98, a exigência de envio dos documentos
comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho citado; e (ii)
estabelecer que os respectivos Termos Aditivos aos Contratos de Concessão para
Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica das transmissoras
deverão ser assinados pelas concessionárias, em até 60 (sessenta) dias, a contar da
publicação deste despacho.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
IVO SECHI NAZARENO
DESPACHO Nº 202, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA E O
SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas por meio das Portarias n° 4.659, de 18 de julho de
2017, e nº 3.926, de 29 de março de 2016, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021,
no Despacho nº 3.498, de 6 de setembro de 2022, na Carta nº 12/2023, de 23 de janeiro
de 2023, protocolada sob o nº 48513.001688/2023-00 e o constante do Processo nº
48500.007743/2022-10, decide: (i) considerar atendida pela Celg Distribuição S.A. – CELG D,
CNPJ nº 01.543.032/0001-04, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de
formalização da operação anuída pelo Despacho nº 3.498/2022; e (ii) estabelecer que o
respectivo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição
Energia Elétrica nº 63/2000-ANEEL deverá ser assinado pela Concessionária, em até 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste Despacho.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
IVO SECHI NAZARENO
DESPACHO Nº 214, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de
novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.000442/2023-46, decide anuir
previamente ao pedido de alteração do Estatuto Social da Argo V Transmissão de Energia
S.A., CNPJ nº 20.514.590/0001-88; Argo VI Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº
20.514.555/0001-69; Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade S.A., CNPJ nº
21.728.083/0001-00; Giovanni Sanguinetti Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº
26.896.005/0001-38; e Argo IX Transmissão de Energia S.A, CNPJ nº 23.776.376/0001-98,
conforme propostas apresentadas.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 218, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017; considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de
novembro de 2021; e o que consta do Processo nº 48500.000443/2023-91, decide anuir
previamente as alterações de Atos Constitutivos da Companhia Estadual de Transmissão de
Energia Elétrica – CEEE T, CNPJ nº 92.715.812/0001-31, conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 203, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000270/2023-19, decide indeferir os
pleitos da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. – ERO, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 05.914.650/0001-66 e da Argo III Transmissão de Energia S.A. – ARGO III, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 27.847.022/0001-48, de retificação de Termos de Liberação de Receita
– TLR das Funções Transmissão – FT associadas aos módulos de conexão instalados na
Subestação – SE Coletora Porto Velho.
TITO RICARDO VAZ DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA
E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 212, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo Artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando
o disposto na Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho
de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 22 de março de 2022, e o que consta do
Processo nº 48500.009388/2022-13, decide aprovar o Contrato de Comercialização de
Energia a partir de Licitação Pública – CCELP celebrado entre a compradora Cooperativa de
Eletrificação Anita Garibaldi – CERGAL, inscrita no CNPJ sob o nº 86.439.510/0001-85, com
a Celesc Geração S.A.-CELESC G, inscrita no CNPJ sob o nº 08.336.804/0001-78, pactuados
em decorrência do resultado de processo licitatório correspondente ao Leilão CEGEROCERGAL 2022/01, ressalvado que as cláusulas contratuais relacionadas a preço, prazos,
montantes da energia elétrica comercializados, suspensão de fornecimento e resolução do
contrato apresentam eficácia condicionada ao rito discricionário de Aprovação estabelecido
pela Resolução Normativa nº 1.009, de2022.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

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