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Diário Oficial da União – Seção 1 nº019 – 26.01.2023

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.495, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007894/2022-78. Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul
– Distribuidora de Energia S.A. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de
Energia S.A., a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de distribuição que
perfaz o seccionamento da linha de distribuição 138 kV Iguatemi – Eldorado, na Subestação
Iguatemi 2, localizada no estado de Mato Grosso do Sul. A íntegra desta Resolução e seu
anexo constam nos autos e estão disponíveis no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.506, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.008956/2022-69. Interessado: Neoenergia Transmissora 11
SPE S.A. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa,
em favor da Neoenergia Transmissora 11 SPE S.A., as áreas de terra necessárias à
passagem da Linha de Transmissão 230 kV Paraíso 2 – Campo Grande 2 C2, localizadas no
estado de Mato Grosso do Sul.A íntegra desta Resolução e seus anexos constam nos autos
e estão disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 138, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002569/2021-38, decide por conhecer o Recurso
Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – CERAN (CNPJ
04.237.975/0001-99) e, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter a
Penalidade P1 de multa no valor de R$ 263.141,65 (duzentos e sessenta e três mil, cento
e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos) e a Penalidade P2 de advertência, em
razão das infrações apuradas.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 140, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003665/2022-84, decide por (i) conhecer o Recurso
Administrativo interposto pela Diamante Geração de Energia Ltda. (CNPJ nº
27.093.977/0001-57) em face do Despacho nº 1.326, de 16 de maio de 2022, e, no mérito,
negar-lhe provimento; e (ii) retificar o Despacho nº 1.326, de 2022 em função do erro
material identificado e, concomitantemente, revisar os valores dos CVUs em função da
aprovação de novos preços do carvão mineral para 2022 (Despacho nº 3.475, de 6 de
dezembro de 2022), válido entre 5 de janeiro a 31 de dezembro de 2022, conforme as
Tabelas 1 e 2 abaixo.
Tabela 1 – CVU entre o período de 15/12/2021 e 4/1/2022
. Usina I II III IV
. C EG UTE.CM.SC.
001260-2.01
UTE.CM.SC.
001260-2.01
UTE.CM.SC.
027093-8.01
UTE.CM.SC.
027094-6.01
. CVU carga plena [R$/MWh] 366,87 313,59 303,38 260,38
. CVU carga reduzida [R$/MWh] 387,60 359,43 328,78 294,50
Tabela 2 – CVU a partir de 5/1/2022
. Usina I II III IV
. C EG UTE.CM.SC.
001260-2.01
UTE.CM.SC.
001260-2.01
UTE.CM.SC.
027093-8.01
UTE.CM.SC.
027094-6.01
. CVU carga plena [R$/MWh] 410,13 351,30 342,60 294,20
. CVU carga reduzida [R$/MWh] 432,54 399,98 370,45 331,26
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 143, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
o que consta do processo 48500.001338/2022-98, decide conhecer do Recurso
Administrativo interposto pelo consumidor Centro da Mata Agricultura Pecuária e
Comércio Ltda, CNPJ nº 20.544.304/0001-27, unidade consumidora nº 6/2782274-1, em
face do Despacho nº 1.242, de 9 de maio de 2022, emitido pela Superintendência de
Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA para, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão proferida.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 146, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do do Processo nº 48500.006161/2022-16, decide por conhecer, e no mérito, negar
provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Amazonas Energia S.A cadastrada
sob CNPJ: 02.341.467/0001-20 em face do Despacho nº 2.430, de 2022, mantendo-se a
integralidade dos estritos termos e efeitos do Despacho nº 2.430, de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO N° 151, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004389/2022-71, decide por conhecer o Recurso
Administrativo interposto pela empresa Kicorte Indústria e Comércio de Carnes e Derivados
Eireli (CNPJ 20.875.659/0001-07) em face ao Despacho nº 2.336, de 2022 e, no mérito,
negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 199, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº: 48500.009481/2022-28.
Interessada: Furnas Centrais Elétricas S.A.
Decisão: estabelecer parcelas (i) adicionais de Receita Anual Permitida; (ii) de ajuste
referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão recebidas pelo
Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 62/2001;
e (iii) para cobertura de custos previstos em Resolução Normativa. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO No 197, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022, e considerando o que consta
do Processo nº 48500.004686/2010-83, decide suspender, a partir de 26 de janeiro de 2023,
a operação comercial da unidade geradora UG11, de 1.670 kW, da EOL Seabra, Código
Único de Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.BA.030306-2.01, localizada no
município de Brotas de Macaúba, no estado da Bahia, outorgada à Seabra Energética S.A.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
DESPACHOS DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 26 de janeiro de 2023.
Nº 207 – Processo nº: 48500.003609/2018-63. Interessados: São Carlos Energia S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: PCH São Carlos. Unidades Geradoras: UG1 a
UG3, de 4.600,00 kW cada. Localização: Municípios de Campos Novos e Lacerdópolis,
no estado de Santa Catarina.
Nº 208 – Processo nº: 48500.002351/2020-01. Interessados: Ventos de Santa Justina
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São
Januário 18. Unidades Geradoras: UG5, de 4.500,00 kW. Localização: Município de
Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 209 – Processo nº: 48500.002352/2020-47. Interessados: Ventos de São Júlio I
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São
Januário 17. Unidades Geradoras: UG11 a UG13, de 4.500,00 kW cada. Localização:
Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 210 – Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: BioTérmica Energia S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Biotermica Energia Sa – Santa Maria.
Unidades Geradoras: UG1, de 1.000,00 kW. Localização: Município de Santa Maria, no
estado de Rio Grande do Sul.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 186, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000316/2023-91, decide indeferir os
pleitos da Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 92.715.812/0001-31, de isenção da aplicação de Parcela Variável por
Indisponibilidade – PVI referente aos desligamentos intempestivos das Funções Transmissão
– FT LT 230 kV CAMPO BOM/CAXIAS C2 RS, ocorrido em 26 de outubro de 2022, e LT 230
kV BAGE2/CANDIOTA2 C2 RS, ocorrido em 15 de novembro de 2022, atribuído pela
empresa a queda de vegetação sobre as linhas.
TITO RICARDO VAZ DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 153, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016,
considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163,
de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.002, de 25 de janeiro de 2022,
e nº 1.009, de 22 de março de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.000390/2023-
16, decide aprovar o Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública
– CCELP celebrado entre a compradora Cooperativa De Eletricidade de Gravatal –
CERGRAL, CNPJ nº 86.449.170/0001-73, e a vendedora Prime Energy Comercializadora de
Energia Eireli – Prime, CNPJ nº 12.809.025/0001-10, pactuado em decorrência do
resultado de processo licitatório correspondente ao Edital de Leilão de Compra de
Energia Elétrica CERGRAL e COOPERMILA/2021-01, ressalvado que as cláusulas
contratuais relacionadas a preço, prazos, montantes da energia elétrica comercializados,
suspensão de fornecimento e resolução do contrato apresentam eficácia condicionada ao
rito discricionário de Aprovação estabelecido pela Resolução Normativa nº 1.009, de
2022.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

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