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Diário Oficial da União – Seção 1 nº017 – 24.01.2023
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 175, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº: 48500.0036362021-31. Interessada: MGE Transmissão S.A. Decisão:
estabelecer parcelas (i) adicionais de Receita Anual Permitida; (ii) de ajuste referentes à
operação e manutenção de instalações de transmissão recebidas pelo Contrato de
Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 08/2010; e (iii) para
cobertura de custos previstos em Resolução Normativa. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 178, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022, e considerando o que consta do
Processo nº 48500.001282/2014-61, decide suspender, a partir de 24 de janeiro de 2023,
a operação comercial da unidade geradora CEC-A 09 (UG-09) da EOL Caetité A, Código
Único de Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.BA.031344-0.01, de potência
instalada de 1.700,00 kW, no município de Caetité, no estado da Bahia, outorgada à Eólica
Caetité A S.A.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 97, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA E O
SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias n° 4.659, de 18 de julho
de 2017, e nº 3.926, de 29 de março de 2016, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de
novembro de 2021, nas correspondências protocoladas sob os nº 48513.032454/2022-
00, 48513.032451/2022-00 e 48513.032453/2022-00 e o que consta do Processo nº
48500.006826/2022-91, decidem: (i) considerar atendida, pelas concessionárias SPE
Santa Maria Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 23.791.563/0001-40, SPE Santa Lúcia
Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 24.081.843/0001-28, SPE Transmissora de
Energia Linha Verde II S.A., CNPJ nº 29.532.071/0001-17, a exigência de envio dos
documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº
2.732, de 22 de setembro de 2022; e (ii) estabelecer que os Termos Aditivos aos
Contratos de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia
Elétrica nº 03/2016-ANEEL, 07/2016-ANEEL e 08/2018-ANEEL deverão ser assinados
pelas concessionárias em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste
despacho.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente de Concessões, Permissões e
Autorizações de Transmissão e Distribuição
DESPACHO Nº 155, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro
de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.000189/2023-21, decide: anuir previamente
à alteração do Estatuto Social da Companhia Brasileira de Alumínio – CBA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 61.409.892/0001-73, conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 31, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº 48500.000394/2022-13. Interessados: Energisa Tocantins – Distribuidora de
Energia S.A. – ETO e Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Decisão: Publicar as
Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Rede Básica de Fronteira aplicáveis ao
ponto de conexão da Subestação Dianópolis II – 138 kV, com vigência entre 1º de julho
de 2022 e 30 de junho de 2023. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
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