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Diário Oficial da União – Seção 1 nº011 – 16.01.2023

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 717/GM/MME, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no
art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, no art. 9º do Decreto nº 7.246,
de 28 de julho de 2010, e o que consta no Processo nº 48340.004625/2022-30, resolve:
Art. 1º Autorizar, nos termos do Anexo a esta Portaria, o Aditamento ao
Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI
relativo ao suprimento da localidade Juruti, localizada no Estado do Pará, para fins de
extensão do período de suprimento até a efetiva interligação ao Sistema Interligado
Nacional – SIN.
§ 1º A Autorização de que trata o caput decorre da inviabilidade de realização
de licitação para contratação de soluções de suprimento em prazo hábil para garantir a
continuidade da prestação do serviço público de energia elétrica.
§ 2º Considerando o disposto no Anexo desta Portaria, o Aditamento deverá:
I – prever novo término de vigência do CCESI;
II – estabelecer novo término ao período de suprimento da localidade, o qual
deverá ocorrer em até três meses após a respectiva previsão de interligação; e
III – na hipótese de efetivação da interligação da localidade antes do prazo
previsto, prever a possibilidade de rescisão do Contrato a pedido da distribuidora, a
qualquer tempo e sem ônus, desde que comunicada ao respectivo vendedor com a
antecedência mínima de noventa dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
ANEXO
Detalhamento dos Aditamentos aos Contratos de Comercialização de Energia
Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI para Aumento da Vigência e Prazos de
Suprimento
. Estado Distribuidora Localidade Previsão de
Interligação
Data de Início da
Prorrogação do
C C ES I
Novo Término
da Vigência após
Aditamento
. Pará Equatorial Pará
Distribuidora de
Energia S.A.
Juruti fevereiro/2023 13 de janeiro de
2023
31 de maio de
2023
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 89, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.005513/2021-35, decide não conhecer do pedido de efeito suspensivo interposto
por Energias de Machadinho I SPE Ltda., em face do Despacho nº 3.347, de 2022, por
ausência de interesse.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 90 DE 13 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.003456/2016-19, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo interposto pelos
Municípios de Glória/BA, Jatobá/PE e Delmiro Gouveia/AL para, no mérito, negar
provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 92, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.007124/2008-77, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo interposto pela
AES Uruguaiana Empreendimentos S.A. (“AES”) em face do Despacho nº 3.105, de 2022,
para, no mérito, negar provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Autorizativa nº 10.689, de 28 de setembro de 2021, constante no
processo nº 48500.001321/2021-50, publicada no DOU de 13.10.2021, Seção 1,
p.243,v.159, n.193, onde se lê: “RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA DE 28 DE AGOSTO DE 2021”,
leia-se: “RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA DE 28 DE SETEMBRO DE 2021”.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
G E R AÇ ÃO
DESPACHO Nº 88, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº: 48500.002692/2021-59. Interessado: Malibu Não Tecidos Ltda. Decisão: registrar
a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o
uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da PCH Samambaia, com 20.000
kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.MT.048969-7.01, localizada no rio
das Mortes, integrante da sub-bacia 26, na bacia hidrográfica do Rio Tocantins, cuja casa de
força localiza-se no município de Novo São Joaquim no estado de Mato Grosso. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 13 DE JANEIRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 14
de janeiro de 2023.
Nº 73 Processo nº: 48500.002355/2020-81. Interessados: Ventos de São Leopoldo Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia 04.
Unidades Geradoras: UG3, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Lajes, no estado do
Rio Grande do Norte.
Nº 80 Processo nº: 48500.005398/2018-01. Interessados: PCH BV II – Geração de Energia
Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: PCH Boa Vista II. Unidades Geradoras: UG4,
de 8.000,00 kW. Localização: Município de Turvo, no estado do Paraná.
Nº 81 Processo nº: 48500.005496/2021-36. Interessados: Karpowership Brasil Energia LTDA.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Porsud II. Unidades Geradoras: UG5, de
6.000,00 kW. Localização: Município de Itaguaí, no estado do Rio de Janeiro.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 83, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005752/2022-76,
decide por: (i) conhecer do recurso interposto pela distribuidora Enel Distribuição Goiás
(CNPJ 01.543.032/0001-04) contra o Despacho nº 3.275, de 16 de novembro de 2022, e, no
mérito, dar-lhe provimento, e, por conseguinte (i.a) reformar a decisão do Despacho nº
3.275, de 2022, em sede de juízo de reconsideração; (i.b) negar o requerimento interposto
pela empresa Laticínios Neto Ltda. (Queijos Lacbom), CNPJ nº 37.864.501/0001-26, unidade
consumidora nº 320005550, em face da Enel Distribuição Goiás sobre devolução de valores
decorrentes de erro de classificação; (i.c) encaminhar o processo para análise da Diretoria
Colegiada da ANEEL.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 86, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005747/2022-63,
decide por extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.005747/2022-63, após
exaurido o prazo para regularização da representação processual, nos termos do previsto
no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273, de 2007.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 87, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.008153/2022-12,
decide por: (i) negar provimento à reclamação interposta pela Lactowal Laticínios Ltda.,
CNPJ 01.746.448/0001-11; e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15
(quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
T R A N S M I S S ÃO
DESPACHO Nº 91, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 48500.008763/2022-16, decide indeferir o pleito da Mantiqueira
Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.176.892/0001-44, de
reconsideração das negativas de emissão pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS
de Termos de Liberação de Receita – TLR para Funções Transmissão – FT outorgadas pelo
Contrato de Concessão nº 005/2016-ANEEL referente: (i) ao TF 500/345 kV Presidente
Juscelino, à LT 345 kV Presidente Juscelino/Sete Lagoas 4 C1 e à LT 345 kV Presidente
Juscelino/Sete Lagoas 4 C2; (ii) aos bancos de autotransformadores 1 e 2, 500/230 kV, e
demais equipamentos da SE Itabira 5, à LT 500kV Presidente Juscelino/Itabira 5 C1 e à LT
230kV Itabira 5/Itabira 2 C2; e (iii) à LT 345 kV Sete Lagoas 4/Betim 6 C1, à SE 345/138kV
Betim 6 e aos dois bancos de transformadores 345/138kV da SE Betim 6.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
DESPACHO Nº 94, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 48500.000060/2023-12, decide indeferir o pleito da Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA CTEEP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
02.998.611/0001-04, de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI
referente a desligamento intempestivo da Função Transmissão – FT LT 230 kV CENTRO-C TT
/CENTRO-CTR C-1 SP, ocorrido em 6 de fevereiro de 2022, atribuído pela empresa a
instalação de estacas metálicas de guardrail.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ

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