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Diário Oficial da União – Seção 1 nº239 – 21.12.2022

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 715/GM/MME, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo nº 48300.000862/2021-17, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e
Administração e ao Coordenador Geral de Orçamento e Finanças para atuarem,
respectivamente, como Ordenador de Despesa e Gestor Financeiro, no que se refere aos
atos necessários à gestão orçamentária e financeira dos recursos destinados ao aporte de
capital social na Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.
– ENBpar.
Parágrafo único. A delegação de competência será exclusivamente para o ato
vinculado ao aporte de capital social na Empresa.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 560/GM/MME, de 27 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SACHSIDA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.855/SPE/MME, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.008541/2022-95. Interessada: Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco – Chesf, inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de reforço em instalação de transmissão de energia
elétrica, objeto do Despacho ANEEL nº 3.755, de 24 de novembro de 2021, de titularidade
da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidirepenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.856/SPE/MME, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.008596/2022-03. Interessada: CTEEP – Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista, inscrita no CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04.
Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de reforços em instalações de
transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.491, de 16
de agosto de 2022, de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.857/SPE/MME, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso VII, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, e pelo art. 16, inciso XVIII, do
Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, considerando o disposto nos arts. 2º, inciso I e 3º,
inciso I, do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, e o que consta no Processo nº
48340.004388/2022-15, resolve:
Art. 1º Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema
Interligado Nacional – SIN, definida pelos estudos para a conexão da Unidade Consumidora
Projeto Bracell, localizada no Município de Lençóis Paulista, no Estado de São Paulo, de
propriedade da empresa Nouryon Pulp and Performance Indústria Química LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 43.818.418/0001-13, atende aos critérios de mínimo custo global de
interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor
elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos.
Art. 2º Nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, o
referido acesso compreende as seguintes instalações:
I – sistema de transmissão de interesse restrito constituído de dois circuitos em 34,5
kV, até a Subestação Elevadora 34,5/440 kV, com 3 (três) transformadores de 110/140 MVA
cada, compartilhada com a UTE Lwarcel, que se conecta ao barramento de 440 kV da SE
Seccionadora BRACELL isolada a gás (GIS), de propriedade da Bracell SP Celulose, e de uma
linha de transmissão em 440 kV, circuito duplo, com cerca de cinco quilômetros de extensão,
composta por 4 condutor de 636 kcmil por fase, interligando o barramento de 440 kV ao ponto
de seccionamento do circuito existente da LT 440 kV Bauru – Oeste, de propriedade da
Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA CTEEP.
Parágrafo único. As instalações relacionadas neste artigo deverão observar os
Procedimentos de Rede do Sistema Elétrico Nacional, na sua última revisão, aprovados pela
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, e os padrões técnicos da concessionária de
transmissão acessada.
Art. 3º O acesso pretendido pelo consumidor livre deverá ser precedido de Parecer
de Acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, conforme estabelece o
Decreto nº 5.597, de 2005.
Art. 4º As instalações descritas no art. 2º, até a data de 30 de dezembro de 2030,
deverão:
I – entrar em Operação Comercial; e
II – atender efetivamente a demanda da Unidade Consumidora.
Parágrafo único. Fica revogada esta Portaria caso não ocorram as condições e prazo
estabelecidos neste artigo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.858/SPE/MME, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no
art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de
1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.008390/2022-75. Interessada: Neoenergia Morro do Chapéu
Transmissão e Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 28.438.834/0001-00. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura –
REIDI do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.268, de 12 de julho de 2022, de titularidade da
interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.323, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006628/2014-18. Interessadas: Guascor do Brasil Ltda. –
CNPJ nº 01.676.897/0001-30 e Energias do Acre SPE Ltda.- CNPJ nº 42.767.382/0001-23.
Objeto: Transferir da Guascor do Brasil Ltda., para Energias do Acre SPE Ltda., a
autorização para implantação e exploração das Usinas Termelétricas – UTE Cruzeiro do Sul
– CEA, UTE Tarauacá – CEA e UTE Feijó – CEA. A íntegra desta Resolução consta dos autos
e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br
HÉLVIO NEVES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.609, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 48500.006811/2019-28. Interessado: Bioenergia Univalem Ltda.
Decisão: alterar as características técnicas da UTE Univalem, cadastrada no CEG sob o nº
UTE.AI.SP.030264-3.01. A íntegra deste Despacho e seus Anexos constam dos autos e
estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.611, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.006142/2008-31. Interessado: Curva do Santana Geração de
Energia Ltda. Decisão: não registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os
Estudos de Inventário Hidrelétrico da Revisão do Projeto Básico da PCH Foz, com 5.040 kW
de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.PR.037239-0.01, localizada no rio
Santana, integrante da sub-bacia 65, na bacia hidrográfica do Paraná, cuja casa de força
localiza-se no município de Verê, estado do Paraná. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.613, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 48100.002178/1997-81. Interessado: Sociedade Amapaense de
Produção de Energia Elétrica Ltda. (CNPJ – 03.686.074/0001-11). Decisão: alterar o sistema
de transmissão de interesse restrito da PCH Salto Cafesoca, cadastrada no CEG sob o nº
PCH.PH.AP.002586-0.01, A íntegra deste Despacho e seus Anexos constam dos autos e
estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.628, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, o que consta do Processo nº
48500.000627/2008-11 e em atenção às informações contidas no e-mail s/nº, de 18 de
novembro de 2022, protocolado na ANEEL sob o nº 48524.011892/2022-00, decide: (i)
registrar o novo endereço da sede da empresa Eneva Comercializadora de Energia Ltda,
CNPJ 09.185.485/0001-00, objeto do Despacho n° 761/2014, na Praia de Botafogo, n° 501,
Bloco I, sala 401, CEP 22.250-040, Rio de Janeiro/RJ.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 21
de dezembro de 2022.
Nº 3.594 – Processo nº: 48500.000660/2020-38. Interessados: Oitis 22 Energia Renovável
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Oitis 22. Unidades Geradoras: UG1 a
UG9, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Casa Nova, no estado da Bahia.
Nº 3.619 – Processo nº: 48500.005398/2018-01. Interessados: PCH BV II – Geração de
Energia LTDA. Modalidade: Operação em teste. Usina: PCH Boa Vista II. Unidades
Geradoras: UG3 e UG4, de 8.000,00 kW cada. Localização: Município de Turvo, no estado
do Paraná.
Nº 3.637 – Processo nº: 48500.004397/2014-16. Interessados: Central Geradora Solar Lira
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Caldeirão Grande III. Unidades Geradoras:
UG5 a UG7, de 3.437,00 kW cada. Localização: Município de Caldeirão Grande do Piauí, no
estado do Piauí.
Nº 3.638 – Processo nº: 48500.000192/2015-34. Interessados: Eólica Ouro Branco 1 S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ouro Branco 1. Unidades Geradoras: UG1 a
UG3 e UG7, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Poção, no estado de
Pernambuco.
Nº 3.639 – Processo nº: 48500.005054/2019-75. Interessados: Oliveira Energia Geração e
Serviços Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Monte Cristo Sucuba. Unidades
Geradoras: UG1 a UG13, de 3.250,00 kW. Localização: Município de Boa Vista, no estado
de Roraima.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 3.567, de 13 de dezembro de 2022, publicado em resumo no
D.O. de 14.12.2022, seção 1, p. 120, v. 160, n. 234, onde se lê: “UG2, de 3.4564,00 kW”,
leia-se: “UG2, de 3.465,00 kW”.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 3.469, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.008445/2022-47. Interessada: Empresa Força e Luz João
Cesa Ltda. – EFLJC, CNPJ nº 86.301.124/0001-22. Decisão: anuir previamente à
desvinculação de bem imóvel de propriedade da Interessada, conforme pedido
apresentado. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS
DO MERCADO
DESPACHO Nº 3.626, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando
o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho
de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 22 de março de 2022, e o que consta do
Processo nº 48500.008569/2022-22, decide (i) aprovar o Contrato de Comercialização de
Energia celebrado entre a compradora Cooperativa Aliança – Cooperaliança, inscrita no
CNPJ sob o nº 83.647.990/0001-81, com a vendedora Deal Comercializadora de Energia
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.671.322/0001-16, pactuado em decorrência do
resultado de processo licitatório correspondente ao Leilão de Compra de Energia Elétrica –
Cooperaliança – 2022; e (ii) estabelecer que as cláusulas contratuais que impliquem, direta
ou indiretamente, alteração de preço, prazo, montantes originalmente contratados,
suspensão de fornecimento e resolução do contrato subordinam-se à manifestação prévia
e discricionária da ANEEL por meio do mecanismo de Aprovação.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

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