10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº233 – 13.12.2022
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 67/SPG/MME, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso
I, da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa
nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº
48340.004483/2022-19, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do
Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento na atividade
plantio de cana-de-açúcar para a produção de etanol denominado “Investimentos em
plantio, manutenção, e melhoria do canavial, destinada à produção de etanol – relativa
às safras 2023, 2024, 2025, 2026, 2027, 2028, 2029 e 2030”, de titularidade da empresa
ALCOESTE BIOENERGIA FERNANDÓPOLIS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
43.545.284/0001-04, doravante denominada Sociedade Titular do Projeto, para os fins
do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I – manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e
b) a identificação da sociedade controladora, no caso de sociedade titular do
projeto constituída sob a forma de companhia aberta.
II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página
do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com
esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e
a data de publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos
obtidos no Projeto Prioritário aprovado; e
III – manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até
cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis
imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios,
para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma
aprovada pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de
Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições:
I – extinção ou revogação da autorização prevista no Anexo a esta Portaria;
ou
II – atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em
relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento
prevista no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com
jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência
de situações que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta
Portaria.
Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de
Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis,
no prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de comprovação ou de
autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo
órgão ou entidade competente.
Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais
disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na
Portaria MME nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL BASTOS DA SILVA
ANEXO
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO COMO
PRIORITÁRIO ENCAMINHADO PELA SOCIEDADE TITULAR DO PROJETO
. 1. Razão Social, Endereço, Telefone e CNPJ da Sociedade
Titular do Projeto:
Razão Social: Alcoeste Bioenergia Fernandópolis S.A.
Endereço: Rodovia Euclides da Cunha, KM 652 – Zona Rural, Fernandópolis, SP
Telefone: (17) 3465-9100
CNPJ: 43.545.284/0001-04
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram a Sociedade
Titular do Projeto, com os respectivos CNPJ e percentuais de
participação:
Okinawa Administraçao e Participacoes S/A
CNPJ: 14.125.319/0001-58 – 99,9%
. 3. Identificação da Sociedade Controladora, no caso de a
Sociedade Titular do Projeto ser constituída na forma de
companhia aberta:
Não se aplica.
. 4. Representante(s) Legal(is) da Sociedade Titular do Projeto,
com respectivos nome, CPF, correio eletrônico e telefone:
Paulo Jefferson Demonico – Diretor Financeiro
Luis Antonio Arakaki – Diretor Presidente
José Luis Arakaki – Diretor Vice-Presidente
Claudemir Antônio Izaias – Diretor Superintendente
Mauro de Sá – Diretor Administrativo
. 5. Denominação do Projeto: Investimentos em plantio, manutenção, e melhoria do canavial, destinada à produção de
etanol – relativa às safras 2023, 2024, 2025, 2026, 2027, 2028, 2029 e 2030
. 6. Número e Data do Ato de Outorga de Autorização,
Concessão ou Ato Administrativo equivalente emitido pela
ANP; ou Número e Data do Ato Administrativo equivalente,
emitido por Órgão Estadual competente, em caso de
Dutovias para a Prestação dos Serviços Locais de Gás
Canalizado:
Alcoeste Bioenergia Fernandópolis S.A.
CNPJ: 43.545.284/0001-04
Autorização ANP, Ato N° 769, de 23 de agosto de 2018
DOU: 24 de agosto de 2018
. 7. Localização do Projeto (Município(s) e Unidade(s) da
Fe d e r a ç ã o ) :
Fernandópolis – SP
Rodovia Euclides da Cunha, km 562, Fazenda Santa Alice.
. 8. Descrição do Projeto e Indicação dos Principais Elementos
Constitutivos e Características:
O projeto prevê investimentos na melhoria, manutenção e renovação do canavial – mais
especificamente no plantio e tratos culturais. Todos os investimentos destinam-se ao
cultivo de cana-de-açúcar da companhia, destinada à produção de etanol, açúcar e energia
ao longo das safras 2023, 2024, 2025, 2026, 2027, 2028, 2029 e 2030 na sede da
companhia. O objetivo é aumentar a disponibilidade de cana própria nas próximas safras.
Os investimentos do projeto referem-se a:
. (i) Parcela de plantio de cana-de-açúcar destinada a produção de etanol. São considerados
“investimentos em plantio” os gastos realizados em preparo de solo, plantio e tratos
culturais de cana planta e;
(ii) Parcela de investimento em tratos culturais da cana já plantada e destinada a corte para
a produção de etanol.
. 9. Prazo Previsto para a Conclusão do Projeto: Dezembro/2030
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.275. Processo nº 48500.001747/2021-11. Interessada: Sol do Piauí IV Geração de
Energia Ltda. – CNPJ/ME nº 41.143.932/0001-70. Objeto: Autorizar a Interessada, a
implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Helios 5, CEG
UFV.RS.PI.053506-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 185.598 kW de Potência Instalada, localizada no município de Araripina,
estado de Pernambuco. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 13.276. Processo nº 48500.001748/2021-58. Interessada: Sol do Piauí IV Geração de
Energia Ltda. – CNPJ/ME nº 41.143.932/0001-70. Objeto: Autorizar a Interessada, a
implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Helios 6, CEG
UFV.RS.PI.053507-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 109.984 kW de Potência Instalada, localizada no município de Araripina,
estado de Pernambuco. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 13.277. Processo nº 48500.001751/2021-71. Interessada: Sol do Piauí IV Geração de
Energia Ltda. – CNPJ/ME nº 41.143.932/0001-70. Objeto: Autorizar a Interessada, a
implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Helios 8, CEG
UFV.RS.PI.053509-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 116.858 kW de Potência Instalada, localizada no município de Simões, estado
do Piauí. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos; e
Nº 13.278. Processo nº 48500.001749/2021-01. Interessada: Sol do Piauí IV Geração de
Energia Ltda. – CNPJ/ME nº 41.143.932/0001-70. Objeto: Autorizar a Interessada, a
implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Helios 7, CEG
UFV.RS.PI.053508-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 178.724 kW de Potência Instalada, localizada no município de Araripina,
estado de Pernambuco. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos respectivos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.287, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.008484/2022-44. Interessada: EDP Espírito Santo
Distribuição de Energia S.A., CNPJ nº 28.152.650/0001-71. Objeto: Declarar de utilidade
pública, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., para desapropriação,
a área de terra necessária à implantação da Estação Repetidora Fonte Grande, localizada
no município de Vitória, estado do Espírito Santo. A íntegra desta Resolução e seus anexos
constam nos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.293, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.008564/2022-08. Interessada: MEZ 4 Energia S.A., CNPJ/ME
nº 31.231.479/0001-09. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da MEZ 4 Energia S.A., a área de terra necessária à passagem do
trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230
kV Passo Real – Ijuí 2 (Trecho Ijuí 2 – Cruz Alta 2), na SE Cruz Alta 2, localizada no município
de Cruz Alta, no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seus anexos
constam nos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.294, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.008565/2022-44. Interessada: MEZ 4 Energia S.A., CNPJ nº
31.231.479/0001-09. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da MEZ 4 Energia S.A., a área de terra necessária à passagem do
trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230
kV Passo Real – Ijuí 2 (Trecho Passo Real – Cruz Alta 2), na SE Cruz Alta 2, localizada no
município de Cruz Alta, no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seus
anexos constam nos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.474, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.008711/2022-31, decide aprovar, o pleito apresentado pelo
consumidor LIV UP Comércio de Alimentos Ltda., CNPJ nº 23.353.693/0001-00, para o
afastamento da aplicação da vedação ao Consumidor Especial, no âmbito da Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, à modelagem de unidades consumidoras que se
enquadrem nas condições estabelecidas nos arts. 15 ou 16 da Lei nº 9.074, de 1995, para
que possa modelar carga na condição de Consumidor Especial viabilizando a formação de
comunhão de interesses de direito entre a UNIDADE CONSUMIDORA ALDEIA, CNPJ nº
23.353.693/0006-06, com demanda contratada de 1000kW e a UNIDADE CONSUMIDORA
SAÚDE, CNPJ nº 23.353.693/0019-20, com demanda contratada de 30kW, hoje
consumidores da ENEL-SP, condicionado ao cumprimento do requisito de adquirir energia
nos termos do § 5º do art. 26 da Lei nº 9.427, de 1996, permanecendo em vigor a
impossibilidade de um agente compatibilizar a manutenção de comunhão de interesses de
fato ou de direito com uma eventual qualificação como Consumidor Livre, devendo a CCEE,
quando solicitada, operacionalizar o enquadramento do candidato a Agente LIV UP na
condição de Consumidor Especial, de forma a viabilizar a formação de comunhão de
interesses de direito entre as duas unidades consumidoras.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
G E R AÇ ÃO
DESPACHO Nº 3.303, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, conforme as atribuições estipuladas na
Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta da Resolução
Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e do Processo nº 48500.005007/2020-65,
decide: (i) autorizar pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de publicação
do Despacho, o acesso das empresas Frigorífico Nutribrás S.A. e Enebras Projetos de Usinas
Hidrelétricas Ltda., inscritas no CNPJ sob os nos 08.090.575/0001-54 e 06.329.975/0001-44,
respectivamente, às áreas necessárias ao desenvolvimento dos estudos de levantamentos
de campo referentes aos Estudos de Inventário Hidrelétrico do ribeirão Pedra Branca, no
trecho entre a nascente e a sua foz, no rio Sucuriú, no estado de Mato Grosso do Sul; e
(ii) informar que esta autorização pode ser renovada até o limite de prazo estabelecido no
§ 1º do art. 37 da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 13
de dezembro de 2022.
Nº 3.551 Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Maq-Stone – Pedras e
Máquinas Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Maqstone. Unidades
Geradoras: UG1, de 440,00 kW. Localização: Município de Cachoeiro de Itapemirim, no
estado de Espiríto Santo.
Nº 3.552 Processo nº: 48500.000469/2020-96. Interessados: Vale S.A. Modalidade:
Operação em teste. Usina: UFV AC XX. Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 4.937,00 kW
cada. Localização: Município de Jaíba, no estado de Minas Gerais.
Nº 3.553 Processo nº: 48500.005071/2019-11. Interessados: Vale S.A. Modalidade:
Operação em teste. Usina: UFV AC III. Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 4.937,00 kW
cada. Localização: Município de Jaíba, no estado de Minas Gerais.
Nº 3.554 Processo nº: 48500.000672/2020-62. Interessados: Oitis 8 Energia Renovável S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Oitis 8. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de
5.500,00 kW cada. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 3.555 Processo nº: 48500.000673/2020-15. Interessados: Oitis 1 Energia Renovável S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Oitis 1. Unidades Geradoras: UG1 e UG3, de
5.500,00 kW cada. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 3.541, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL ,
no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.001342/2022-56, decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pela
Laticínios Rodeio Ltda., CNPJ 05.461.395/0001-43; (ii) determinar que a Neoenergia
Pernambuco efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do
erro de classificação da unidade consumidora nº 4011612089, referente ao período de
18/12/2010 a 06/01/2021, nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414, de
2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 de janeiro de 2019, descontados os
valores já devolvidos; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15
(quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
DESPACHO Nº 3.542, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL ,
no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.008632/2022-21, decide por negar provimento à reclamação interposta pela
Indústria e Comércio de Laticínios Cachoeirinha Ltda., cadastrada com o CNPJ
13.156.258/0001-23, acerca da devolução dos valores faturados a maior decorrentes do
erro de classificação da unidade consumidora nº 1180023733, referente ao período de
10/05/2018 a 05/07/2022, conforme disposto no §8º do art. 53-W da Resolução Normativa
nº 414/2010.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
DESPACHO Nº 3.543, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL ,
no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.007937/2022-15, resolve por: extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº
48500.007937/2022-15, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência
de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da
Resolução Normativa nº 273/2007.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
DESPACHO Nº 3.544, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL ,
no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.005756/2022-54, decide por conhecer do requerimento interposto pela
consumidora Rozemar Vieira da Silva Oliveira, unidade consumidora nº 412062866, em
face da Light Serviços de Eletricidade S.A., CNPJ nº 60.444.437/0001-46 e, no mérito,
negar-lhe provimento, e, por conseguinte, determinar que esta decisão seja cumprida no
prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
DESPACHO Nº 3.545, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL ,
no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.005748/2022-16, decide por conhecer do requerimento pelo consumidor Frigorífico
Don Garrote Ltda., CNPJ nº 04.951.769/0001-46, unidade consumidora nº 640061930, em
face da Enel Distribuição Goiás (CNPJ nº 01.543.032/0001-04) e, no mérito, dar-lhe parcial
provimento, e, por conseguinte, (i) determinar que a distribuidora efetue a devolução dos
valores faturados a maior decorrente do erro de classificação, em dobro, para o período de
26/08/2010 até 29/09/2020, nos termos do inciso II do artigo 113 da REN nº 414/2010,
descontados os valores já devolvidos, e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no
prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 3.261, de 11 de novembro de 2022, constante no Processo nº
48500.000148/2022-53, publicado no Diário Oficial da União de 16.11.2022, Seção 1, p. 53,
v. 160, n. 215, inclua-se o item (vii) com a seguinte redação: “R$ 61.747,19 (sessenta e um
mil, setecentos e quarenta e sete reais e dezenove centavos) para a empresa PLP Produtos
para linhas de Preformados Ltda, CNPJ nº 61.831.244/0001-00”.
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 3.558, DE 12 DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo
1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nas
Resoluções Normativas nº 1.002, de 25 de janeiro de 2022, e nº 1.009, de 22 de março de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.004681/2011-31, resolve homologar o 9º Termo Aditivo
ao CCESUP , celebrado entre a Cooperativa Energética Cocal – COOPERCOCAL (suprida), inscrita no CNPJ sob o nº 86.532.348/0001-45, e a Celesc Distribuição S.A. (supridora), inscrita no
CNPJ sob o nº 08.336.783/0001-90, na modalidade de contratação com tarifa regulada do atual agente supridor, conforme condições detalhadas a seguir:
. Mês 9º Termo Aditivo (KWh)
. 2023 2024 2025 2026 2027
. Janeiro 10.918.428 124.200.00 127.000.000 131.500.000 135.500.000
. Fe v e r e i r o 9.826.585
. Março 10.918.428
. Abril 9.826.585
. Maio 10.372.507
. Junho 9.826.585
. Julho 10.372.507
. Agosto 10.372.507
. Setembro 9.826.585
. Outubro 9.826.585
. Novembro 9.826.585
. Dezembro 9.826.585
. T OT A L 121.740.472
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
No comment