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Diário Oficial da União – Seção 1 nº232 – 12.12.2022

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 66/SPG/MME, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em
vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art.
4º da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e o que
consta do Processo nº 48300.001169/2022-42, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do Projeto de
Desenvolvimento da Infraestrutura de Produção do Campo de Gavião Branco
Norte (GVBN), objeto da aprovação de Plano de Desenvolvimento pelo
Despacho SDP nº 109/2017, de titularidade da empresa Eneva S.A., inscrita no
CNPJ sob nº 04.423.567/0001-21, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O Projeto de que trata o caput é alcançado pelo art.
5º, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e pelo
art. 1º, § 1º, inciso III, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto
de 2021.
Art. 2º As estimativas dos investimentos são de exclusiva
responsabilidade da Eneva S.A.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do Projeto de que trata
esta Portaria, autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis – ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia – MME e que não
impliquem a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação
de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 4º A Eneva S.A. deverá informar, à Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil – RFB, a entrada em Operação do Projeto enquadrado na
forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de
Operação ou documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta
dias de sua emissão.
Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao MME e à RFB, a
ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do Projeto
enquadrado na forma aprovada nesta Portaria.
Art. 6º A habilitação do Projeto no REIDI e o cancelamento da
habilitação deverão ser requeridos à RFB.
Art. 7º A Eneva S.A. deverá observar, no que couber, as disposições
constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de
3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.307, de 27 de dezembro
de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e
na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades
legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de
2007, sujeitas à fiscalização da RFB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL BASTOS DA SILVA
ANEXO
. MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
. INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI – REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O
DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. NOME EMPRESARIAL
Eneva S.A.
CNPJ 04.423.567/0001-21.
. DADOS DO PROJETO
. Nome do Projeto Infraestrutura de Produção do Campo de Gavião Branco Norte
( GV B N ) .
. Categoria de Enquadramento Projeto de Infraestrutura Destinado à “Gasodutos Sob Regulação
da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
– ANP”, nos termos do art. 5º, inciso II, alínea “b”, do Decreto
nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e do art. 1º, § 1º, inciso III,
da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de
2021.
. Descrição do Projeto Trata-se da Construção de 01 (um) “Cluster” com 01 (um) Poço
e 01 (um) Duto de Coleta de 4″ com 10,5 km de comprimento,
que irá se conectar à Estação de Produção de Gavião Branco
(EPGVB), a qual começou a operar em dezembro de 2015.
. Período de Execução Julho de 2022 a dezembro de 2023.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens 4.500.000,00.
. Serviços 13.000.000,00.
. Outros 0,00.
. Total (1) 17.500.000,00.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens 4.335.750,00.
. Serviços 11.797.500,00.
. Outros 0,00.
. Total (2) 16.133.250,00.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.263, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003477/2015-27. Interessado: Interligação Elétrica Pinheiros
S.A. cadastrada sob o CNPJ 10.260.820/0001-76 Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº
11.276, de 22 de fevereiro de 2022, que autorizou a Interligação Elétrica Pinheiros S.A. – IE
Pinheiros a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade,
bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual
Permitida – RAP. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos e estão
disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.264, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003000/2022-71. Interessado: Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 12.983, de 1º de novembro de
2022, que autorizou a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco a implantar reforços em
instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores
correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. A íntegra desta Resolução
e seus anexos constam dos autos e estão disponíveis no endereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.265, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002898/2014-50. Interessado: Ventos Fortes Geradora Eólica
S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.985.237/0001-58, a
implantar e explorar a EOL União dos Ventos 20, CEG nº EOL.CV.RN.032548-1.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 40.500 kW de potência
instalada, localizada no município de Pedra Grande, no estado do Rio Grande do Norte.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará
disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.266 – Processo nº 48500.004310/2020-41. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris 144, CEG UFV.RS.MG.049231-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 25.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Verdelândia, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.267 – Processo nº 48500.004311/2020-95. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris 145, CEG UFV.RS.MG.049232-9.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Verdelândia, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.268 – Processo nº 48500.004312/2020-30. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris 146, CEG UFV.RS.MG.049233-7.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Verdelândia, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.269 – Processo nº 48500.004313/2020-84. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris 147, CEG UFV.RS.MG.049234-5.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Verdelândia, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.270 – Processo nº 48500.004314/2020-29. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris 148, CEG UFV.RS.MG.049235-3.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Verdelândia, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.271 – Processo nº 48500.004315/2020-73. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris 149, CEG UFV.RS.MG.049236-1.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Verdelândia, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.272 – Processo nº 48500.004316/2020-18. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris 150, CEG UFV.RS.MG.049237-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Verdelândia, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.273 – Processo nº 48500.004317/2020-62. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris 151, CEG UFV.RS.MG.049238-8.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Verdelândia, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.274 – Processo nº 48500.004318/2020-15. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris 152, CEG UFV.RS.MG.049239-6.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Verdelândia, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.279 – Processo nº 48500.006596/2021-80. Interessado: ON Suna Energy Participações
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 37.218.071/0001-75, a
implantar e explorar a UFV Alto São Francisco I, CEG UFV.RS.GO.050106-9.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Serranópolis, no estado de Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 13.280 – Processo nº 48500.006597/2021-24. Interessado: ON Suna Energy Participações
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 37.218.071/0001-75, a
implantar e explorar a UFV Alto São Francisco II, CEG UFV.RS.GO.050107-7.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Serranópolis, no estado de Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 13.281 – Processo nº 48500.006598/2021-79. Interessado: ON Suna Energy Participações
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 37.218.071/0001-75, a
implantar e explorar a UFV Alto São Francisco III, CEG UFV.RS.GO.050108-5.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Serranópolis, no estado de Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 13.282 – Processo nº 48500.006599/2021-13. Interessado: ON Suna Energy Participações
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 37.218.071/0001-75, a
implantar e explorar a UFV Alto São Francisco VI, CEG UFV.RS.GO.050111-5.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Serranópolis, no estado de Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 13.283 – Processo nº 48500.006600/2021-18. Interessado: ON Suna Energy Participações
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 37.218.071/0001-75, a
implantar e explorar a UFV Alto São Francisco XIII, CEG UFV.RS.GO.052120-5.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Serranópolis, no estado de Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 13.284 – Processo nº 48500.006601/2021-54. Interessado: ON Suna Energy Participações
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 37.218.071/0001-75, a
implantar e explorar a UFV Alto São Francisco XIV, CEG UFV.RS.GO.052121-3.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Serranópolis, no estado de Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 13.285 – Processo nº 48500.006602/2021-07. Interessado: ON Suna Energy Participações
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 37.218.071/0001-75, a
implantar e explorar a UFV Alto São Francisco XV, CEG UFV.RS.GO.052122-1.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Serranópolis, no estado de Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 13.286 – Processo nº 48500.006603/2021-43. Interessado: ON Suna Energy Participações
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 37.218.071/0001-75, a
implantar e explorar a UFV Alto São Francisco XVI, CEG UFV.RS.GO.052123-0.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Serranópolis, no estado de Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.288, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.008485/2022-99. Interessado: EDP Espírito Santo
Distribuição de Energia S.A., CNPJ nº 28.152.650/0001-71 Objeto: Declarar de utilidade
pública, para desapropriação, da área de terra necessária à implantação da Estação
Repetidora Alfredo Chaves e acessos, localizada no município de Alfredo Chaves, estado do
Espírito Santo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.289, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.008486/2022-33. Interessada: EDP Espírito Santo Distribuição
de Energia S.A. Objeto: (i) declara de utilidade pública, em favor da EDP Espírito Santo
Distribuição de Energia S.A., para desapropriação, de área de terra necessária à
implantação da Estação Repetidora Rio Bananal, e, para instituição de servidão
administrativa, de área de terra necessária à implantação de estrada de acesso à Estação
Repetidora Rio Bananal, localizadas no município de Rio Bananal, estado do Espírito Santo.
A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.290, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.008487/2022-88. Interessado: EDP Espírito Santo
Distribuição de Energia S.A. Objeto: declara de utilidade pública, em favor da EDP Espírito
Santo Distribuição de Energia S.A., para desapropriação, a área de terra necessária à
implantação da Estação Repetidora Terra Roxa, e, para instituição de servidão
administrativa, a área de terra necessária à implantação de estrada de acesso à Estação
Repetidora Terra Roxa, localizadas no município de Vila Valério, estado do Espírito Santo.A
íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.291, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.008578/2022-13. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ nº
04.368.898/0001-06 Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação e servidão
administrativa, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138 kV Avenorte e
acessos, localizada no município de Cianorte, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução
consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.292, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.008371/2022-49. Interessado: Ananaí Transmissora de
Energia Elétrica S.A., CNPJ nº 42.215.683/0001-44 Objeto: Declarar de utilidade pública,
para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha
de Transmissão Bateias – Curitiba Leste C1 e C2, localizada nos municípios de Campo Largo,
Campo Magro, Almirante Tamandaré, Colombo, Pinhais, Piraquara, São José dos Pinhais,
estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.475, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003782/2020-86, decide por (i) reconhecer, para fins de
reembolso pela Conta de Desenvolvimento Energético – CDE o aumento médio de 3,70%
(três virgula setenta por cento) somado ao o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo – IPCA de 10,06% (dez virgula seis por cento) sobre o preço do carvão mineral,
podendo ser individualizado por contrato, para o período compreendido entre 5 de janeiro
de 2022 e 31 de dezembro de 2022, destinado às usinas termoelétricas Jorge Lacerda I e
II (UTE.CM.SC.001260-2.1), III (UTE.CM.SC.027093-8.1) e IV (UTE.CM.SC.027094-6.1), de
propriedade da Diamante Geração de Energia Ltda. (CNPJ nº 27.093.977/0001-57); e (ii)
determinar que a Diamante Geração de Energia Ltda. apresente em até 180 (cento e
oitenta) dias estudos visando a substituição permanentemente do índice de reajuste dos
contratos de fornecimento de carvão, do IPCA por fórmula paramétrica própria.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.477, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.003456/2016-92, decide: (i) conhecer e
no mérito negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo Município de
Paulo Afonso em face de decisão exarada por meio da Resolução Homologatória nº 2.646,
de 2019; e (ii) negar provimento aos requerimentos administrativos interpostos pelos
municípios de Glória, jatobá e Delmiro Gouveia, com vistas ao desconto dos valores de
Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos, repassados ao município de
Paulo Afonso, no período de março de 2016 a janeiro de 2020.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.478, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.008300/2022-46. Interessados: Celesc Distribuição S.A., Cemig
Distribuição S.A., Companhia Hidroelétrica São Patrício, Companhia Campolarguense de
Energia, Cooperativa Aliança, Copel Distribuição S.A., Companhia Jaguari de Energia,
Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica Ltda., Departamento Municipal de Energia de
Ijuí, DME Distribuição S.A., Centrais Elétricas de Carazinho S.A., Energisa Minas Gerais –
Distribuição de Energia S.A., Energisa Nova Friburgo – Distribuição de Energia S.A., Energisa
Sul Sudeste – Distribuição de Energia S.A., Força e Luz Coronel Vivida Ltda., Hidropan
Distribuição de Energia S.A., Empresa Força e Luz João Cesa Ltda., Light Serviços de
Eletricidade S.A., Muxfeldt Marin & Cia. Ltda., Nova Palma Energia Ltda., Empresa Luz e
Força Santa Maria S.A., Companhia Sul Sergipana de Eletricidade e Empresa Força e Luz
Urussanga Ltda. Objeto: Reconhece o cumprimento ou descumprimento dos critérios de
eficiência com relação à continuidade do fornecimento e à gestão econômico-financeira
estabelecidos no Anexo VIII da Resolução Normativa nº 948/2021. A íntegra desta
Despacho consta dos autos e estará disponível no endereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Diretor-Geral
DESPACHO Nº 3.504, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o que
consta do Processo nº 48500.006035/2019-66, decide conhecer, do recurso administrativo
interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia Elétrica S.A. – EMT,
cadastrada sob o CNPJ 03.467.321/0001-99 em face do Auto de Infração nº 3/2017,
lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados – AGER, que
aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades apuradas em ação
fiscalizadora dos indicadores Duração Equivalente de Reclamação – DER e Frequência
Equivalente de Reclamação a cada mil unidades consumidoras – FER, e no mérito, dar-lhe
parcial provimento. Dessa forma, decide por (i) manter as Não Conformidades NC.2, NC.5
e NC6; (ii) restabelecer a gravidade de multa aplicada para a Não Conformidade NC.4 em
25%, o que implica em uma multa no valor de R$ 765.270,55 (setecentos e sessenta e
cinco mil duzentos e setenta reais e cinquenta e cinco centavos); (iii) alterar a penalidade
de multa para R$ 1.055.085,91 (um milhão cinquenta e cinco mil oitenta e cinco reais e
noventa e um centavos) e (iv) cancelar a Determinação DT.1.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

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