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Diário Oficial da União – Seção 1 nº231 – 09.12.2022

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 48340.000719/2022-30. Interessada: Companhia de Transmissão de Energia
Elétrica Paulista – ISA CTEEP. Assunto: Recursos Administrativo com Pedidos de
Reconsideração interpostos em face de Decisão do Secretário de Planejamento e
Desenvolvimento Energético, exarada no Despacho Decisório nº 7/2022/SPE, publicado no
Diário Oficial da União de 9 de maio de 2022, que negou provimento ao Pedido de
Invalidação do Despacho Decisório nº 34/2021/SPE, que aprovou o Plano de Outorgas de
Transmissão de Energia Elétrica (POTEE) 2021 – Rede Básica e Demais Instalações de
Transmissão (1ª Emissão). Despacho: Nos termos das Notas Técnicas nº 92/2022/DPE/SPE
nº 123/2022/DPE/SPE e dos Pareceres nº 204/2022/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado
pelos Despachos nº 1049/2022/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 1059/2022/CONJURMME/CGU/AGU, e nº 365/2022/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº
1830/2022/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 1836/2022/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto
como fundamentos desta Decisão, conheço e, no mérito, julgo improcedentes os
Pedidos.
ADOLFO SACHSIDA
Ministro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.838/SPE/MME, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.000954/2022-10,
resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas na
forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referemse aos Pontos de Medição Individual – PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia definido
no Anexo desta Portaria poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. EO L Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) – ANEEL GF (MWmed)
. Santo Agostinho 1 EO L . C V . R N . 0 3 3 8 3 1 – 1 . 0 1 9,2
. Santo Agostinho 2 EO L . C V . R N . 0 3 3 8 3 3 – 8 . 0 1 14,9
. Santo Agostinho 3 EO L . C V . R N . 0 3 3 8 3 4 – 6 . 0 1 6,4
. Santo Agostinho 4 EO L . C V . R N . 0 3 3 8 3 5 – 4 . 0 1 19,7
. Santo Agostinho 5 EO L . C V . R N . 0 3 3 8 3 6 – 2 . 0 1 27,9
. Santo Agostinho 6 EO L . C V . R N . 0 3 3 8 3 8 – 9 . 0 1 13,7
. Santo Agostinho 13 EO L . C V . R N . 0 3 3 8 5 3 – 2 . 0 1 17,9
. Santo Agostinho 14 EO L . C V . R N . 0 3 3 8 5 4 – 0 . 0 1 3,1
. Santo Agostinho 17 EO L . C V . R N . 0 3 3 8 5 7 – 5 . 0 1 23,9
. Santo Agostinho 18 EO L . C V . R N . 0 3 3 8 7 2 – 9 . 0 1 15,3
. Santo Agostinho 21 EO L . C V . R N . 0 3 3 8 7 5 – 3 . 0 1 16,0
. Santo Agostinho 25 EO L . C V . R N . 0 3 5 2 1 4 – 4 . 0 1 13,4
. Santo Agostinho 26 EO L . C V . R N . 0 3 5 2 1 5 – 2 . 0 1 23,9
. Santo Agostinho 27 EO L . C V . R N . 0 3 5 2 1 6 – 0 . 0 1 18,9
PORTARIA Nº 1.839/SPE/MME, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria
MME nº 564, de 17 de outubro de 2014, e o que consta no Processo nº
48340.003554/2021-77 resolve:
Art. 1º Revogar o montante de garantia física de energia e de disponibilidade
mensal de energia, referentes à Usina Termelétrica denominada UTE Energir, cadastrada
sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.FL.RS.035434-1.01, no
município de Erechim, estado de Rio Grande do Sul, publicados nos Anexos III e VI da
Portaria SPE/MME nº 988, de 29 de setembro de 2021.
Art. 2º Revogar o montante de garantia física de energia e de disponibilidade
mensal de energia, referentes à Usina Termelétrica denominada UTE Energir, cadastrada
sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.FL.RS.035434-1.01, no
município de Erechim, estado de Rio Grande do Sul, publicados nos Anexos III e VI da
Portaria SPE/MME nº 1.672, de 29 de setembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.840/SPE/MME, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 2º, § 2º, e no art. 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria
MME nº 463, de 03 de dezembro de 2009 e o que consta no Processo nº
48360.000306/2022-17, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Centrais Gerados
Hidrelétricas – CGH’s constantes no Anexo desta Portaria, nos termos do art. 5º da Portaria
MME nº 463, de 3 de dezembro de 2009.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia constantes do Anexo são
determinados nos Pontos de Conexões das Usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigente.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
ANEXO
. Código Único do Empreendimento de
Geração (CEG)
Usina Rio UF Potência
Instalada (MW)
Garantia Física de
Energia (MWmed)
. CG H . P H . R S . 0 0 0 7 9 7 – 8 . 0 2 Colorado Colorado RS 1,120 0,54
. CG H . P H . R S . 0 0 1 4 3 3 – 8 . 0 2 Mata
Cobra
Da Várzea RS 2,880 1,26
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.147, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.007805/2022-93. Interessado: Eletrobras – Centrais Elétricas
Brasileiras S.A, Concessionárias e Permissionárias de distribuição, ENBPar Empresa
Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A., Consumidores, Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
Objeto: Estabelece, para o ano de 2023, as quotas de custeio e as de energia elétrica
resultantes do rateio do custo e da energia elétrica gerada no âmbito do Programa de
Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA. A íntegra desta Resolução
consta dos autos e estão disponíveis no endereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.148, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.008785/2022-78. Interessados: ENBPar, Concessionárias e
Permissionárias de distribuição de energia elétrica e CCEE. Objeto: Estabelece as cotaspartes referentes à energia proveniente das usinas Angra 1 e Angra 2 para o ano de 2030
e os montantes de energia a serem alocados às distribuidoras do Sistema Interligado
Nacional – SIN em 2023. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e
estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.149, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.008784/2022-23. Interessados: ENBPar, Distribuidoras de
Energia e CCEE. Objeto: Estabelece os montantes de potência contratada e de energia
elétrica referentes à Usina Hidrelétrica – UHE Itaipu para o ano de 2023 e os valores
correspondentes às cotas-partes a serem considerados no rateio de potência e de energia
para o ano de 2030. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará
disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.150, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005472/2014-58. Interessados: Concessionárias e
permissionárias de distribuição de energia elétrica, geradores alocados no regime de cotas
e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Objeto: Homologa os fatores de
garantia física para os agentes de distribuição de energia elétrica no ano de 2025 e altera
os Anexos da Resolução Homologatória nº 2.816/2020. A íntegra desta Resolução e seus
Anexos constam dos autos e estão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.052, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova a revisão do Módulo 1 e do Módulo 3 das Regras dos
Serviços de Transmissão de Energia Elétrica.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL,
conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nas Leis
nº 8.987, de 13 fevereiro de 1995, nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nº 9.648, de 27
de maio de 1998 e nº 10.848, de 15 de março de 2004, nos Decreto nº 2.655, de 2 de
julho de 1998 e nº 5.081, de 14 de maio de 2004, e o que consta do Processo nº
48500.002928/2019-32, resolve:
Art. 1º Aprovar a revisão do Módulo 1 – Glossário das Regras dos Serviços de
Transmissão de Energia Elétrica, disposto no Anexo I da Resolução Normativa ANEEL nº
905, de 8 de dezembro de 2020.
Art. 2º Aprovar a revisão do Módulo 3 – Instalações e Equipamentos das Regras
dos Serviços
de Transmissão de Energia Elétrica, disposto no Anexo II da Resolução
Normativa ANEEL nº 905, de 8 de dezembro de 2020.
Art. 3º O Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, deverá encaminhar à
ANEEL, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação desta Resolução,
proposta de alteração nos Procedimentos de Rede associados aos aprimoramentos
normativos aprovados por esta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.476, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo no 48500.001776/2021-75, decide conhecer e, no mérito, dar parcial provimento
ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A
ETO cadastrada sob CNPJ n° 25.086.034/0001-71 em face ao Auto de Infração n. 0013/2021
– SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE,
reduzindo o valor da penalidade de multa para R$ 2.439.434,22 (dois milhões quatrocentos
e trinta e nove mil quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.498, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo 48500.007743/2022-10, decide: (i) aprovar o Plano de Transferência
apresentado pela Enel Distribuição Goiás – CNPJ nº 01.543.032/0001-04 para a Equatorial
Participações e Investimentos S.A. – CNPJ nº 38.419.702/0001-87, nos termos da
Subcláusula Oitava da Cláusula Décima Segunda do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de
Concessão de Distribuição de Energia Elétrica nº 63/2000-ANEEL, como alternativa à
extinção da concessão, observado o afastamento do art. 9º do Anexo VIII da REN nº 948,
de 2021, pelo período de 3 (três) anos (2023, 2024 e 2025), exclusivamente quanto à
abertura de processo administrativo punitivo voltado à aplicação da penalidade de
declaração de caducidade da concessão em caso de eventual descumprimento do DECi ou
do FECi ou do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira e a
aplicação de fiscalização com o caráter orientativo no primeiro ano (2023) após a
assinatura do aditivo ao Contrato de Concessão, assegurada a aplicação de penalidades nos
casos de descumprimento de determinações feitas pela Diretoria da ANEEL; e (ii) anuir
previamente à transferência de controle da Enel Distribuição Goiás – CNPJ nº
01.543.032/0001-04, que passará a ser detido diretamente pela Equatorial Participações e
Investimentos S.A CNPJ nº 38.419.702/0001-87, sendo o prazo para implementação da
operação de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação desse Despacho,
e a Concessionária deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica e
Financeira da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização
da operação no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.499, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005614/2022-97, decide por conhecer e, no mérito, dar
provimento ao pedido de Medida Cautelar interposto pela empresa Barra Bonita Óleo e
Gás Ltda, CNPJ 22.881.417/0001-43, no sentido de não reter receitas com vistas ao
pagamento das penalidades por atraso na entrada em operação comercial da Usina
Termelétrica – UTE Barra Bonita I, no âmbito da subcláusula 7.10 do Contrato de Energia
de Reserva nº 450/2021, até primeira decisão administrativa da Diretoria da ANEEL quanto
à análise de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da usina.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.505, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.007914/2022-19, decide conhecer e, no mérito, dar
provimento ao pedido de Medida Cautelar interposto pela Hidrelétrica Santa Branca S.A.
cadastrada sob CNPJ n° 19.322.873/0001-49, no sentido de suspender as obrigações
decorrentes do Contrato de Concessão nº 17/2016-MME-UHE Santa Branca e dos
Contratos de Comercialização de Energia em Ambiente Regulado CCEARs; e dar
conhecimento desta decisão às Superintendências de Concessões e Autorizações de
Geração – SCG, de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, de Fiscalização dos Serviços
de Geração – SFG e de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM para
continuidade da análise do mérito do pleito de rescisão contratual amigável.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.508, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo 48500.004130/2021-40, decide autorizar a celebração do Primeiro
Termo Aditivo ao Contrato nº 032/2021, a ser assinado com a empresa Dell Computadores
do Brasil Ltda. – CNPJ nº 72.381.189/0001-10, com vistas a (i) prorrogar o prazo de vigência
do contrato por 12 (doze) meses; (ii) inserir cláusula de rescisão contratual, a qualquer
tempo, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias e (iii) alterar o CNPJ da contratação,
permanecendo inalterado o valor contratual de R$ 2.511.681,22 (dois milhões, quinhentos
e onze mil, seiscentos e oitenta e um reais e vinte e dois centavos).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.517, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta nos Processos nº
48500.005500/2021-66, 48500.005526/2021-12, 48500.005527/2021-59 e
48500.005501/2021-19, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de
efeito suspensivo interposto por SPE EPP II e Centrais Elétricas e SPE 2 Itaguaí Energia
Ltda., em face do Despacho n. 2.966, de 18 de outubro de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SECRETARIA EXECUTIVA DE LEILÕES
DESPACHO Nº 3.518, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 286, de
19 de setembro de 2022, considerando o que consta do Processo nº 48500.005935/2022-
91 e com fundamento na Nota Técnica nº 59/2022-CEL/ANEEL, de 7 de dezembro de 2022,
decide indeferir o pedido de prorrogação do prazo para aporte de Garantia de Fiel
Cumprimento no Leilão nº 8/2022-ANEEL (LRCE), apresentado pela Global Participações em
Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.701.564/0001-09.
ANDRÉ PATRUS AYRES PIMENTA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.519, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº Listados no Anexo I Interessado: Listados no Anexo I Decisão: alterar as
características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito das EOL Ventos de
Santa Tereza 01, 02, 03, 04, 05, 13 e 14. A íntegra deste Despacho e seus Anexos constam
dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 9 de dezembro de 2022.
Nº 3.520 – Processo nº: 48500.000685/2020-31. Interessados: Usina de Energia Fotovoltaica
de Coromandel S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Coromandel 1. Unidades
Geradoras: UG1 a UG9, de 3.333,33 kW cada. Localização: Município de Coromandel, no
estado de Minas Gerais.
Nº 3.521 – Processo nº: 48500.000192/2015-34. Interessados: Eólica Ouro Branco 1 S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ouro Branco 1. Unidades Geradoras: UG4 a
UG6 e UG8, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Poção, no estado de
Pernambuco.
Nº 3.522 – Processo nº: 48500.000655/2020-25. Interessados: Oitis 6 Energia Renovável
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Oitis 6. Unidades Geradoras: UG9, de
5.500,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 3.523 – Processo nº: 48500.002351/2020-01. Interessados: Ventos de Santa Justina
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São
Januário 18. Unidades Geradoras: UG15, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Morro
do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 3.524 – Processo nº: 48500.002352/2020-47. Interessados: Ventos de São Julio I
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São
Januário 17. Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município
de Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 3.525 – Processo nº: 48500.004017/2020-83. Interessados: Jandaíra III Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Jandaíra III. Unidades
Geradoras: UG3, de 3.465,00 kW. Localização: Município de Jandaíra, no estado do Rio
Grande do Norte.
Nº 3.526 – Processo nº: 48500.000668/2020-02. Interessados: Enel Green Power São
Gonçalo 18 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV São Gonçalo 18. Unidades
Geradoras: UG21 a UG24, de 1.793,00 kW cada. Localização: Município de São Gonçalo do
Gurguéia, no estado do Piauí.
Nº 3.528 – Processo nº: 48500.004385/2014-83. Interessados: Central Geradora Solar
Cruzeiro S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Caldeirão Grande II. Unidades
Geradoras: UG3 e UG4, de 3.437,00 kW cada. Localização: Município de Caldeirão Grande
do Piauí no estado do Piauí.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 3.527, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições
conferidas pelo artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de
2016, considerando o disposto na Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto
no 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.009, de 22 de
março de 2022, e o que consta do Processo nº 48500.005226/2009-39, decide
homologar o 6º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente
Supridor – CCESUP nº 80800.0009381/2019 celebrado entre a compradora (unidade
suprida) Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo
Horizonte – CERNHE, CNPJ 53.176.038/0001-86, e a vendedora (unidade supridora)
Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. (ESS), CNPJ 07.282.377/0001-20, na
modalidade de contratação com tarifa regulada do atual agente supridor, nos
montantes definidos abaixo.
. M ÊS / U c s MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS PARA O ANO DE 2022 (MWh)
. 9/4051568-6 9/4077021-6 9/4056889-1 9/4076012-6 9/2607202-5 T OT A L
. Janeiro 479,992 7,656 678,239 89,886 168,466 1.424,239
. Fe v e r e i r o 467,974 7,247 648,478 82,853 146,043 1.352,595
. Março 513,753 8,824 819,318 98,309 155,822 1.596,025
. Abril 633,783 8,109 771,117 93,172 114,857 1.624,038
. Maio 596,679 6,753 501,490 75,054 81,541 1.261,517
. Junho 618,189 7,487 459,779 79,468 86,649 1.251,572
. Julho 1.154,992 7,528 531,481 110,418 135,380 1.939,799
. Agosto 1.130,994 6,949 437,633 120,017 139,814 1.835,406
. Setembro 658,033 6,747 407,636 111,437 139,851 1.323,703
. Outubro 674,840 10,764 953,564 126,374 236,852 2.002,394
. Novembro 682,981 8,738 830,975 100,405 123,773 1.746,871
. Dezembro 412,924 6,586 583,470 77,326 144,926 1.225,233
. T OT A L 8.025,134 93,389 7.623,179 1.164,718 1.673,972 18.580,392
. MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS PARA OS ANOS DE 2023 A 2027
. ANO ENERGIA (MWh)
. 2023 18.580,392
. 2024 11.171,386
. 2025 11.171,386
. 2026 11.171,386
. 2027 11.171,386
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

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