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Diário Oficial da União – Seção 1 nº230 – 08.12.2022

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 710/GM/MME, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 18 do Decreto
nº 9.830, de 10 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48370.000165/2022-13,
resolve:
Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, a Nota Técnica nº
33/2022/CGDE/DMSE/SEE, que contextualiza discussão de temas relacionados à prestação
de serviços ancilares no Sistema Interligado Nacional (SIN) e apresenta diretrizes a serem
observadas nas iniciativas setoriais em curso.
Parágrafo único. A Nota Técnica nº 33/2022/CGDE/DMSE/SEE, bem como os
demais documentos associados poderão ser obtidos na página do Ministério de Minas e
Energia na internet, no endereço eletrônico www.gov.br/mme, Portal de Consultas
Públicas.
Art. 2º As contribuições dos interessados relacionados às diretrizes e
questionamentos apresentados na Nota Técnica nº 33/2022/CGDE/DMSE/SEE, conforme
disposto no art. 1º, serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio do citado
Portal, pelo prazo de sessenta dias, contados a partir da data de publicação desta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SACHSIDA
PORTARIA Nº 711/GM/MME, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 18 do Decreto
nº 9.830, de 10 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48370.000570/2019-36,
resolve:
Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, proposta de Portaria Normativa que
“Estabelece Diretrizes para a exportação de energia elétrica interruptível sem devolução,
destinada à República Argentina ou à República Oriental do Uruguai, proveniente de
geração de usinas termoelétricas em operação comercial despachadas centralizadamente
pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, disponíveis e não utilizadas para
atendimento energético do Sistema Interligado Nacional – SIN”.
Parágrafo único. Os documentos e as informações pertinentes, inclusive a Nota
Técnica nº 32/2022/CGDE/DMSE/SEE, que fundamenta a proposta, podem ser obtidos na
página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico
www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta,
de que trata o art. 1º, serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio do
citado Portal, pelo prazo de dez dias, contados a partir da data de publicação desta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SACHSIDA
ANEXO
MINUTA DE PORTARIA NORMATIVA Nº /GM/MME, DE DE DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 48370.000570/2019-36, resolve:
Art. 1º Estabelecer, nos termos desta Portaria Normativa, as Diretrizes para a
exportação de energia elétrica interruptível sem devolução, destinada à República
Argentina ou à República Oriental do Uruguai, proveniente de geração de usinas
termoelétricas em operação comercial despachadas centralizadamente pelo Operador
Nacional do Sistema Elétrico – ONS, disponíveis e não utilizadas para atendimento
energético do Sistema Interligado Nacional – SIN.
§ 1º A exportação poderá ser realizada durante todo o ano.
§ 2º A exportação de energia elétrica de que trata esta Portaria Normativa não
deverá afetar a segurança eletroenergética nem produzir excedente adicional de geração
de energia elétrica no SIN.
Art. 2º Poderão ser autorizados um ou mais agentes comercializadores como
responsáveis pela exportação de energia elétrica perante a Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica – CCEE, desde que autorizados nos termos da Portaria nº 596/GM/MME, de
19 de outubro de 2011.
§ 1º Os agentes comercializadores devem estabelecer contratos de
comercialização de energia elétrica, registrados na CCEE, com os agentes termoelétricos
para participarem da contabilização da exportação de energia elétrica nos termos desta
Portaria Normativa.
§ 2º Somente poderão participar do processo de exportação:
I – os agentes que estejam adimplentes com as obrigações setoriais, inclusive
junto à CCEE; e
II – os agentes que cumpram a regulamentação específica sobre a contratação,
apuração e liquidação dos encargos referentes ao uso do sistema de transmissão.
§ 3º Os agentes comercializadores apresentarão, diretamente às partes
importadoras da República Argentina ou da República Oriental do Uruguai, ofertas de
montante, preço e respectiva duração da exportação de energia elétrica, devendo
considerar a entrega de energia no último Ponto de Medição Padrão CCEE disponível, ou
seja, na fronteira do Brasil ou na Conversora em que ocorrer a exportação e a
contabilização no Centro de Gravidade do SIN.
§ 4º Fica dispensada a necessidade de lastro contratual da usina termoelétrica
despachada para exportação nos termos desta Portaria Normativa.
§ 5º Caso a geração de energia elétrica para exportação de determinada usina
termoelétrica seja inferior ao montante efetivamente exportado vinculado a essa usina, em
período de apuração mensal, e desde que caracterizada causa não sistêmica dessa
diferença, os agentes termoelétricos deverão arcar com o pagamento de montante
financeiro resultado da diferença de que trata o § 5º valorada pela diferença entre o Custo
Variável Unitário – CVU da respectiva usina termoelétrica e o Preço de Liquidação das
Diferenças – PLD.
§ 6º Na situação mencionada no § 5º, também poderá incidir em sanções aos
agentes termoelétricos e comercializadores envolvidos, a ser estabelecida em regras,
procedimentos de comercialização e procedimentos operativos específicos do processo.
§ 7º O recurso financeiro obtido nos termos dos §§ 5º e 6º deverá ser revertido
em benefício da conta de Encargos de Serviços de Sistema – ESS.
§ 8º Os agentes comercializadores e termoelétricos não disporão de quaisquer
compensações por eventuais interrupções da referida exportação.
Art. 3º A exportação não será considerada na formação do PLD e nos processos
de planejamento e programação da operação associados à otimização eletroenergética por
meio de modelos computacionais.
§ 1º A programação da exportação de energia pelo ONS, após solicitação de
despacho pelo agente termoelétrico, deverá considerar as necessidades eletroenergéticas
do sistema brasileiro, com entrega de energia no último Ponto de Medição Padrão CCEE
disponível, ou seja, na fronteira do Brasil ou na Conversora em que ocorrer a
exportação.
§ 2º A CCEE deverá estabelecer estimativa de coeficiente de perdas associado
ao despacho para exportação, que será considerado na operação pelo ONS.
§ 3º O ONS deverá limitar a oferta máxima para exportação à disponibilidade
da usina a ser despachada para exportação, e à energia elétrica associada, reduzidas as
perdas.
§ 4º Na ocorrência de indisponibilidade parcial ou total das usinas
termoelétricas despachadas para exportação ou redução do valor programado de
importação pelas partes importadoras, o ONS deverá buscar reduzir as diferenças entre a
exportação e a geração das usinas termoelétricas associadas.
§ 5º Eventos no SIN que afetem a exportação de energia elétrica programada
deverão ser documentados e disponibilizados pelo ONS aos agentes.
Art. 4º As usinas termoelétricas contratadas que façam jus ao recebimento de
receita fixa pelos consumidores de energia elétrica brasileiros deverão arcar com
pagamento de montante financeiro, cujo valor será proporcional e limitado à sua receita
fixa, caso haja, pro rata temporis ao seu despacho para exportação, conforme metodologia
a ser definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel e considerada pela
CCEE.
§ 1º O pagamento do montante financeiro de que trata o caput será destinado,
como recurso:
I – à Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, quando
associado a usinas contratadas no ACR;
II – à Conta de Energia de Reserva, quando associado a usinas contratadas na
forma de energia de reserva; ou
III – à Conta de Potência para Reserva de Capacidade, quando associado a
usinas contratadas na forma de reserva de capacidade.
§ 2º O pagamento do montante financeiro de que trata o caput não
influenciará o pagamento de receita fixa aos agentes titulares das usinas termoelétricas.
§ 3º As usinas termoelétricas que realizem exportação de energia elétrica nos
termos desta Portaria Normativa não farão jus a subsídios de que trata o art. 13 da Lei nº
10.438, de 26 de abril de 2002, em relação aos montantes de energia elétrica
exportados.
§ 4º A CCEE deverá contabilizar e divulgar, mensalmente, o resultado financeiro
de que trata o § 1º.
Art. 5º A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e
procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da energia
elétrica exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como celebrar acordos
operacionais aderentes que permitam a exportação de energia elétrica, conforme disposto
nesta Portaria Normativa.
§ 1º As regras e procedimentos de que trata o caput corresponderão àqueles
vigentes na publicação desta Portaria Normativa relacionados ao processo de exportação
de energia elétrica, considerando adicionalmente os respectivos aperfeiçoamentos
necessários à operacionalização desta Portaria Normativa.
§ 2º As regras e procedimentos de que trata o caput serão temporários até que
haja aprovação pela Aneel, sem ensejar recontabilização em razão do advento da nova
regulamentação.
3º Os agentes de geração termoelétrica e de comercialização participantes
estarão obrigados a cumprir o disposto nas regras e procedimentos de que trata o caput
para realizar a exportação de energia elétrica de que trata esta Portaria Normativa.
Art. 6º Ficam revogadas:
I – a Portaria nº 418/GM/MME, de 19 de novembro de 2019;
II – a Portaria nº 87/GM/MME, de 9 de março de 2020; e
III – a Portaria nº 305/GM/MME, de 14 de agosto de 2020.
Art. 7º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
ADOLFO SACHSIDA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.194, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002841/2022-61. Interessado: Transmissora Aliança de
Energia Elétrica S.A. – TAESA Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 12.267, de 12 de
julho de 2022, que autorizou a Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – TAESA a
implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como
estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. A
íntegra desta Resolução e seu anexo consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.207, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002888/2019-29. Interessado Neoenergia Vale do Itajaí
Transmissão de Energia S.A. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 8.101, de 20 de
agosto de 2019, que declarou de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia
S.A., a área de terra de necessária à passagem da Linha de Transmissão Areia – Joinville Sul,
circuito simples, 525 kV, com aproximadamente 280 (duzentos e oitenta) km de extensão,
que interligará a Subestação Areia à Subestação Joinville Sul, localizada nos municípios de
Pinhão, Cruz Machado, União da Vitória, Mallet, Paulo Frontin, São Mateus do Sul, estado
do Paraná, e Canoinhas, Três Barras, Mafra, Rio Negrinho, São Bento do Sul, Corupá,
Jaraguá do Sul, Joinville e Schroeder, estado de Santa Catarina e do Paraná. A íntegra desta
Resolução e seu anexo consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.230 – Processo nº 48500.001051/2022-68. Interessada: Empresa Desenvolvedora
de Empreendimentos Energéticos Ltda Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ
sob o nº 12.343.933/0001-60, a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica
– UFV Veredas 1, CEG UFV.RS.MG.056414-1.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 48.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Bonito de Minas, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga:
35 (trinta e cinco) anos;
Nº 13.231 – Processo nº 48500.001052/2022-11. Interessada: Empresa Desenvolvedora
de Empreendimentos Energéticos Ltda., CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar
a Interessada a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Veredas 2,
CEG UFV.RS.MG.056415-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica – PIE, com 48.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bonito
de Minas, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 13.232 – Processo nº 48500.001054/2022-00. Interessada: Empresa Desenvolvedora
de Empreendimentos Energéticos Ltda., CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar
a Interessada a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Veredas 3,
CEG UFV.RS.MG.056416-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica – PIE, com 48.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bonito
de Minas, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 13.233 – Processo nº 48500.001055/2022-46. Interessada: Empresa Desenvolvedora
de Empreendimentos Energéticos Ltda., CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar
a Interessada a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Veredas 4,
CEG UFV.RS.MG.056417-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica – PIE, com 48.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bonito
de Minas, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 13.234 – Processo nº 48500.001056/2022-91. Interessada: Empresa Desenvolvedora
de Empreendimentos Energéticos Ltda., CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar
a Interessada a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Veredas 5,
CEG UFV.RS.MG.056418-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica – PIE, com 48.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bonito
de Minas, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 13.235 – Processo nº 48500.001058/2022-80. Interessada: Empresa Desenvolvedora
de Empreendimentos Energéticos Ltda., CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar
a Interessada a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Veredas 6,
CEG UFV.RS.MG.056419-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica – PIE, com 48.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bonito
de Minas, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 13.236 – Processo nº 48500.001059/2022-24. Interessada: Empresa Desenvolvedora
de Empreendimentos Energéticos Ltda., CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar
a Interessada a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Veredas 7,
CEG UFV.RS.MG.056420-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica – PIE, com 48.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bonito
de Minas, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 13.237 – Processo nº 48500.001060/2022-59. Interessada: Empresa Desenvolvedora
de Empreendimentos Energéticos Ltda., CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar
a Interessada a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Veredas 8,
CEG UFV.RS.MG.056421-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica – PIE, com 48.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bonito
de Minas, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 13.238 – Processo nº 48500.001061/2022-01. Interessada: Empresa Desenvolvedora
de Empreendimentos Energéticos Ltda., CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar
a Interessada a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Veredas 9,
CEG UFV.RS.MG.056422-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica – PIE, com 48.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bonito
de Minas, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 13.239 – Processo nº 48500.001062/2022-48. Interessada: Empresa Desenvolvedora
de Empreendimentos Energéticos Ltda., CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar
a Interessada a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Veredas 10,
CEG UFV.RS.MG.056423-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica – PIE, com 48.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bonito
de Minas, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 13.240 – Processo nº 48500.001067/2022-71. Interessada: Empresa Desenvolvedora
de Empreendimentos Energéticos Ltda., CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar
a Interessada a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Veredas 11,
CEG UFV.RS.MG.056424-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica – PIE, com 48.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bonito
de Minas, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 13.241 – Processo nº 48500.001068/2022-15. Interessada: Empresa Desenvolvedora
de Empreendimentos Energéticos Ltda., CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar
a Interessada a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Veredas 12,
CEG UFV.RS.MG.056425-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica – PIE, com 48.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bonito
de Minas, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 13.242 – Processo nº 48500.001069/2022-60. Interessada: Empresa Desenvolvedora
de Empreendimentos Energéticos Ltda., CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar
a Interessada a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Veredas 13,
CEG UFV.RS.MG.056426-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica – PIE, com 48.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bonito
de Minas, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 13.243 – Processo nº 48500.001070/2022-94. Interessada: Empresa Desenvolvedora
de Empreendimentos Energéticos Ltda., CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar
a Interessada a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Veredas 14,
CEG UFV.RS.MG.056427-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica – PIE, com 48.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bonito
de Minas, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 13.244 – Processo nº 48500.001071/2022-39. Interessada: Empresa Desenvolvedora
de Empreendimentos Energéticos Ltda., CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar
a Interessada a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Veredas 15,
CEG UFV.RS.MG.056428-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica – PIE, com 48.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bonito
de Minas, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 13.245 – Processo nº 48500.001072/2022-83. Interessada: Empresa Desenvolvedora
de Empreendimentos Energéticos Ltda., CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar
a Interessada a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Veredas 16,
CEG UFV.RS.MG.056429-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica – PIE, com 48.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bonito
de Minas, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 13.246 – Processo nº 48500.001073/2022-28. Interessada: Empresa Desenvolvedora
de Empreendimentos Energéticos Ltda., CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar
a Interessada a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Veredas 17,
CEG UFV.RS.MG.056430-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica – PIE, com 48.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bonito
de Minas, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 13.247 – Processo nº 48500.001074/2022-72. Interessada: Empresa Desenvolvedora
de Empreendimentos Energéticos Ltda., CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar
a Interessada a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Veredas 18,
CEG UFV.RS.MG.056431-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica – PIE, com 48.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bonito
de Minas, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 13.248 – Processo nº 48500.001075/2022-17. Interessada: Empresa Desenvolvedora
de Empreendimentos Energéticos Ltda., CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar
a Interessada a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Veredas 19,
CEG UFV.RS.MG.056432-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica – PIE, com 48.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bonito
de Minas, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 13.249 – Processo nº 48500.001076/2022-61. Interessada: Empresa Desenvolvedora
de Empreendimentos Energéticos Ltda., CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar
a Interessada a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Veredas 20,
CEG UFV.RS.MG.056433-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica – PIE, com 48.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bonito
de Minas, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 13.250 – Processo nº 48500.001077/2022-14. Interessada: Empresa Desenvolvedora
de Empreendimentos Energéticos Ltda., CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar
a Interessada a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Veredas 21,
CEG UFV.RS.MG.056434-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica – PIE, com 48.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bonito
de Minas, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 13.251 – Processo nº 48500.001078/2022-51. Interessada: Empresa Desenvolvedora
de Empreendimentos Energéticos Ltda., CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar
a Interessada a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Veredas 22,
CEG UFV.RS.MG.056435-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica – PIE, com 48.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bonito
de Minas, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 13.252 – Processo nº 48500.001079/2022-03. Interessada: Empresa Desenvolvedora
de Empreendimentos Energéticos Ltda., CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar
a Interessada a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Veredas 23,
CEG UFV.RS.MG.056436-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica – PIE, com 48.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bonito
de Minas, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 13.253 – Processo nº 48500.001080/2022-20. Interessada: Empresa Desenvolvedora
de Empreendimentos Energéticos Ltda., CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar
a Interessada a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Veredas 24,
CEG UFV.RS.MG.056437-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica – PIE, com 48.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bonito
de Minas, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 13.254 – Processo nº 48500.001081/2022-74. Interessada: Empresa Desenvolvedora
de Empreendimentos Energéticos Ltda., CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar
a Interessada a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Veredas 25,
CEG UFV.RS.MG.056438-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica – PIE, com 48.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bonito
de Minas, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 13.255 – Processo nº 48500.001082/2022-19. Interessada: Empresa Desenvolvedora
de Empreendimentos Energéticos Ltda., CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar
a Interessada a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Veredas 26,
CEG UFV.RS.MG.056439-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica – PIE, com 48.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bonito
de Minas, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 13.256 – Processo nº 48500.001083/2022-63. Interessada: Empresa Desenvolvedora
de Empreendimentos Energéticos Ltda., CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar
a Interessada a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Veredas 27,
CEG UFV.RS.MG.056440-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica – PIE, com 48.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bonito
de Minas, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 13.257 – Processo nº 48500.001084/2022-16. Interessada: Empresa Desenvolvedora
de Empreendimentos Energéticos Ltda., CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar
a Interessada a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Veredas 28,
CEG UFV.RS.MG.056441-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica – PIE, com 48.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bonito
de Minas, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 13.258 – Processo nº 48500.001085/2022-52. Interessada: Empresa Desenvolvedora
de Empreendimentos Energéticos Ltda., CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar
a Interessada a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Veredas 29,
CEG UFV.RS.MG.056442-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica – PIE, com 48.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bonito
de Minas, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 13.259 – Processo nº 48500.001086/2022-05. Interessada: Empresa Desenvolvedora
de Empreendimentos Energéticos Ltda., CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar
a Interessada a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Veredas 30,
CEG UFV.RS.MG.056443-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica – PIE, com 48.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bonito
de Minas, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 13.260 – Processo nº 48500.001087/2022-41. Interessada: Empresa Desenvolvedora
de Empreendimentos Energéticos Ltda., CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar
a Interessada a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Veredas 31,
CEG UFV.RS.MG.056444-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica – PIE, com 48.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bonito
de Minas, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 13.261 – Processo nº 48500.001088/2022-96. Interessada: Empresa Desenvolvedora
de Empreendimentos Energéticos Ltda., CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar
a Interessada a implantar e explorar a UFV Veredas 32, CEG UFV.RS.MG.056445-1.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 48.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Bonito de Minas, estado de Minas
Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos; e
Nº 13.262 – Processo nº 48500.001089/2022-31. Interessada: Empresa Desenvolvedora
de Empreendimentos Energéticos Ltda., CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar
a Interessada a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Veredas 33,
CEG UFV.RS.MG.056446-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica – PIE, com 48.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bonito
de Minas, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos.
As integras destas Resoluções, constam dos respectivos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico: http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA ANEEL Nº 6.793, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso IV, do
Regimento Interno da ANEEL, em conformidade com deliberação da Diretoria e de acordo
com o que consta do Processo nº 48500.005495/2022-72, resolve:
Art. 1º Aprovar a Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2023-2024.
Art. 2º O documento correspondente encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br/.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.388, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.000025/2021-31, decide (i) dar provimento parcial aos requerimentos interpostos pela Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A. CNPJ nº 15.743.303/0001-71
e pela Parnaíba II Geração de Energia S.A. CNPJ nº 14.578.002/0001-77 com vistas a (i.a) autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, excepcionalmente antes de 120 (cento
e vinte) meses de operação comercial das usinas termelétricas UTE Maranhão IV e UTE Maranhão V, a desconsiderar as indisponibilidades decorrentes da instalação dos diverter dampers,
nos períodos definidos na tabela a seguir, limitadas a 12 (doze) meses para cada unidade geradora, nos termos da alínea “b” do Anexo I da Resolução Normativa nº 614, de 3 de junho
de 2014; e (i.b) negar o requerimento para desconsiderar as indisponibilidades nas unidades geradoras da usinas termelétricas UTE Maranhão III, UTE Maranhão IV, UTE Maranhão V e UTE
MC2 Nova Venécia 2, vinculadas à explosão dos transformadores de corrente modelo CHT-550, fabricante ALSTOM/GE, Tipo R6 e R7.
. USINA TERMELÉTRICA Unidade Geradora INÍCIO INDISPONIBILIDADE FIM
I N D I S P O N I B I L I DA D E
DIAS
I N D I S P O N I B I L I DA D E
. UTE MARANHÃO V 21 29.07.2020 20.08.2020 22
. 22 03.04.2020 01.05.2020 28
. UTE MARANHÃO IV 31 22.09.2020 09.10.2020 17
. 32 25.08.2020 19.09.2020 25
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.393, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão da Diretoria e o que consta no
Processo nº 48500.005455/2022-21, decide conhecer e, no mérito, negar provimento
ao recurso administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás CNPJ nº
01.543.032/0001-04 em face do Despacho nº 2.214, de 2022, emitido pela
Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública,
que julgou procedente reclamação do consumidor para a devolução em dobro dos
valores faturados a maior, decorrente do erro de classificação da unidade
consumidora.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.424, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.002486/2020-68, decide aprovar a revisão 2022.11
dos documentos dos Submódulos 2.14 – Requisitos mínimos para o Sistema de Medição
para Faturamento (Requisitos), 6.8 – Apuração dos Montantes de Uso do Sistema de
Transmissão (Responsabilidades), 6.8 – Apuração dos Montantes de Uso do Sistema de
Transmissão (Procedimental), 6.16 – Manutenção do Sistema de Medição para
Faturamento (Responsabilidades) e 7.11 – Implantação do Sistema de Medição para
Faturamento (Responsabilidades) dos Procedimentos de Rede, conforme documentação
constante dos autos e do sítio do Operador do Sistema Elétrico (ONS).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.506, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.002268/2016-47 decide por não
conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Cogecom em face dos itens (iii)
e (iv) do Despacho nº 3.781, de 2021.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Nº 3.473 – Processo nº 48500.004325/2021-90. Interessado: Ventos de Santa Fe l i c i d a d e
Energias Renováveis S.A., Decisão: alterar características técnicas, o ponto de conexão, o
sistema de transmissão de interesse restrito e registrar a potência líquida da EOL Ventos de
Santo Antônio 04, outorgada por meio da Portaria MME nº 588, de 2 de janeiro de 2022. X.
Nº 3.479 – Processo nº 48500.004324/2021-45. Interessado: Ventos de Santa Ana Energias
Renováveis S.A., Decisão: alterar características técnicas, o ponto de conexão, o sistema de
transmissão de interesse restrito e registrar a potência líquida da EOL Ventos de Santo
Antônio 05, outorgada por meio da Portaria MME nº 587, de 2 de janeiro de 2022.
Nº 3.480 – Processo nº 48500.004323/2021-09. Interessado: Ventos de Santa Sabina
Energias Renováveis S.A., Decisão: alterar características técnicas, o ponto de conexão, o
sistema de transmissão de interesse restrito e registrar a potência líquida da EOL Ventos de
Santo Antônio 06, outorgada por meio da Portaria MME nº 592, de 4 de janeiro de 2022.
Nº 3.481 – Processo nº 48500.004322/2021-56. Interessado: Ventos de Santa Irene Energias
Renováveis S.A., Decisão: alterar características técnicas, o ponto de conexão, o sistema de
transmissão de interesse restrito e registrar a potência líquida da EOL Ventos de Santo
Antônio 07, outorgada por meio da Portaria MME nº 589, de 4 de janeiro de 2022.
Nº 3.482 – Processo nº 48500.004338/2021-69. Interessado: Ventos de Santa Rufina
Energias Renováveis S.A., Decisão: alterar características técnicas, o ponto de conexão, o
sistema de transmissão de interesse restrito e registrar a potência líquida da EOL Ventos de
Santo Antônio 08, outorgada por meio da Portaria MME nº 597, de 5 de janeiro de 2022.
Nº 3.497. Processos nos: 48500.005856/2022-81, 48500.005742/2022-31,
48500.005741/2022-96, 48500.005743/2022-85, 48500.005745/2022-74. Interessado:
ZABELE SOLAR ENERGIA LTDA Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de
Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no ANEXO I deste
Despacho, localizadas no município de Caraúbas, no estado de Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 3.493, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Processos nº: 48500.000672/2022-24 e 48500.000673/2022-79. Interessada: Companhia de
Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil (CNPJ nº 02.016.507/0001-69).
Decisão: Alterar as parcelas de Receita Anual Permitida estabelecidas pela Resolução
Autorizativa nº 11.323, de 8 de março de 2022, conforme anexo deste Despacho. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 8 de dezembro de 2022.
Nº 3.503 – Processo nº: 48500.002168/2009-91. Interessados: Furnas – Centrais Elétricas
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Santa Cruz. Unidades Geradoras: UG31, de
150.000,00 kW. Localização: Município de Rio de Janeiro, no estado de Rio de Janeiro.
Nº 3.511 – Processo nº: 48500.002365/2020-16. Interessados: Vale do Cavernoso Geração
de Energia Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: PCH Cavernoso IV. Unidades
Geradoras: UG1 e UG2, de 3.000,00 kW cada. Localização: Municípios de Candói e
Cantagalo, no estado do Paraná.
Nº 3.512 – Processo nº: 48500.002353/2020-91. Interessados: Ventos de Santa Jacinta
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São
Januário 15. Unidades Geradoras: UG12 e UG13, de 4.500,00 kW cada. Localização:
Município de Várzea Nova, no estado da Bahia.
Nº 3.513 – Processo nº: 48500.002351/2020-01. Interessados: Ventos de Santa Justina
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São
Januário 18. Unidades Geradoras: UG16, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Morro
do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 3.514 – Processo nº: 48500.002354/2020-36. Interessados: Ventos de São Joaquim
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São
Januário 16. Unidades Geradoras: UG14 e UG15, de 4.500,00 kW cada. Localização:
Municípios de Morro do Chapéu e Várzea Nova, no estado da Bahia.
Nº 3.515 – Processo nº: 48500.004385/2014-83. Interessados: Central Geradora Solar
Cruzeiro S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Caldeirão Grande II (Antiga Santo
Anastácio). Unidades Geradoras: UG5 e UG6, de 3.437,00 kW cada. Localização: Município
de Caldeirão Grande do Piauí, no estado do Piauí.
Nº 3.516 – Processo nº: 48500.000686/2020-86. Interessados: Supermercados BH Comércio
de Alimentos S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Coromandel 2. Unidades
Geradoras: UG1 a UG9, de 3.333,33 kW cada. Localização: Município de Coromandel, no
estado de Minas Gerais.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA
E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 3.507, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo art.
1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando o disposto na
Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na
Resolução Normativa nº 1.009, de 22 de março de 2022, no Edital do Leilão nº 002/2016 e o
que consta dos Processos nºs 48500.000266/2019-66 e 48500.005616/2020-14, decide não
homologar os 1ºs Termos Aditivo aos Contratos de Comercialização de Energia e Potência nos
Sistemas Isolados, CCESI nº 03/16 (OC 109.433/2016) e CCESI nº 02/17 (OC 109.424/2017),
celebrados entre a Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE, CNPJ nº 02.341.467/0001-20,
e o Consórcio Geração Amazonas – CGA (integrado pelas empresas Aggreko Energia Locação de
Geradores Ltda., CNPJ nº 02.283.886/0001-53, Brasil Bio Fuels S.A CNPJ nº 09.478.309/0001-66
e Amazonbio – Indústria e Comércio de Biodiesel da Amazônia Ltda., CNPJ nº 08.794.451/0001-
50).
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

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