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Diário Oficial da União – Seção 1 nº228 – 06.12.2022
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.835/SPE/MME, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria
MME nº 484, de 24 de agosto de 2012, e o que consta no Processo nº 48340.003755/2022-55, resolve:
Art. 1º Revisar, na forma do Anexo à presente Portaria, os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia da Usina Termelétrica
denominada UTE Asja Jaboatão, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.RU.PE.040643-0.01, com capacidade instalada de 28,520 MW, localizada
no município de Jaboatão dos Guararapes, estado de Pernambuco, outorgada à empresa Asja Pernambuco Serviços Ambientais Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 29.078.511/0001-
08.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia da UTE Asja Jaboatão referem-se ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da UTE Asja Jaboatão poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
ANEXO
. Usina Termelétrica Combustível Garantia Física de Energia
(MW médios)
Potência Instalada Total
(MW)
FC m a x
(%)
TEIF
(%)
IP
(%)
. UTE Asja Jaboatão Biogás 23,4 28,520* 98,0 2,0 1,2
* Potência associada à configuração com 20 Unidades Geradoras em Operação Comercial
Disponibilidade mensal de energia associada à garantia física revisada (MWh) da UTE Asja Jaboatão
. Jan Fe v Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
. 17.855,9 16.099,2 18.262,9 17.566,1 17.979,9 16.437,1 16.365,9 17.170,9 15.934,1 16.539,9 16.965,1 17.857,9
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.049, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera os Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET para contemplar a regulação da Lei nº 14.182 de 2021.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, na Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, na Resolução CNPE nº 15, 31 de agosto de 2021
e o que consta no Processo 48500.004856/2021-82, resolve:
Art. 1º Esta Resolução Normativa dispõe sobre a regulação do artigo 4º, inciso I, da Lei nº 14.182 de 2021.
Art. 2º Aprovar as versões dos Submódulos dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET:
I – Submódulo 3.4, versão 1.1;
II – Submódulo 3.4A, versão 1.1;
III – Submódulo 4.4, versão 1.7;
IV – Submódulo 4.4A, versão 1.4;
V – Submódulo 5.2, versão 1.2; e
VI – Submódulo 7.1, versão 2.7;
Art. 3º Alterar os Quadros I e II do Anexo I da Resolução Normativa nº 1.003, de 1º de fevereiro de 2022, incluindo a vigência das novas versões dos Submódulos do
PRORET.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.401, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.001634/2018-11, decido declarar extinto
o pedido de medida cautelar interposto pelas empresas SAPEZAL ENERGIA S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.655.521/0001-26, RONDON ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
07.655.516/0001-13, PARECIS ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.655.520/0001-81,
TELEGRÁFICA ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.655.514/0001-24; e CAMPOS DE
JÚLIO ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.655.513/0001-80, em decorrência da
disponibilização das informações requeridas, nos termos art. 14 da Resolução Normativa nº
273, de 2007.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.487, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.001743/2004-07. Interessado: Rio Tainhas Geração de Energia Ltda.
,Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário
Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da PCH
Salto do Soque, com 19.000,00 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG
PCH.PH.SC.043216-4.01, localizada no rio do Peixe, integrante da sub-bacia 72, na bacia
hidrográfica do rio Uruguai, cuja casa de força localiza-se no município de Tangará, estado
de Santa Catarina. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 6 de dezembro de 2022.
Nº 3.490 – Processo nº: 48500.004300/2021-96. Interessados: Ômega Desenvolvimento
de Energia 8 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Assuruá 4 II. Unidades
Geradoras: UG1 a UG3, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Xique-Xique,
no estado da Bahia.
Nº 3.491 – Processo nº: 48500.004828/2018-60. Interessados: Central Geradora
Hidroelétrica Chalé S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: CGH Chalé. Unidades
Geradoras: e UG1 e UG2, de 1.050,00 kW. Localização: Município de Chalé, no estado
de Minas Gerais.
Nº 3.492 – Processo nº: 48513.031674/2022-00. Interessados: Indústria de Rações Patense LTDA.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Rações Patense – Itaúna. Unidades Geradoras:
UG1, de 3.000,00 kW. Localização: Município de Itaúna, no estado de Minas Gerais.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 3.488, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições
conferidas pelo Artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de
2016, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto
no 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.002, de 25 de
janeiro de 2022, e nº 1.009, de 22 de março de 2022, e o que consta no Processo
nº 48500.008914/2022-28, resolve: (i) homologar o Contrato de Comercialização de
Energia com Agente Supridor – CCESUP celebrado entre a Cooperativa de Prestação de
Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – CEREJ
(suprida), CNPJ 82.574.864/0001-81, e a Celesc Distribuição S.A. – CELESC (supridora),
CNPJ nº 08.336.783/0001-90, ressalvada a ineficácia das Cláusulas 18, 19 e 20 e do
Anexo I; (ii) homologar o 2º Termo Aditivo – TA ao CCESUP, exceto o Anexo I; (iii) não
homologar o 3º, o 4º, o 5º, o 6º e o 7º TAs ao CCESUP; (iv) homologar o 8º TA ao
CCESUP com exceção dos montantes de janeiro a julho de 2022; e (v) homologar o 9º
TA ao CCESUP, conforme condições detalhadas a seguir:
. Mês Montantes Contratados (KWh)
. 2022 (8º TA) 2023 (9º TA) 2024 (9º TA) 2025 (9º TA) 2026 (9º TA) 2027 (9º TA)
. Janeiro 5.995.000* 5.920.000 69.500.000 74.300.000 79.500.000 81.000.000
. Fe v e r e i r o 5.925.000* 6.300.500
. Março 4.955.000* 5.750.000
. Abril 5.300.000* 5.500.000
. Maio 4 755.000* 5.300.000
. Junho 4.875.000* 5.100.000
. Julho 4.840.000* 4.950.000
. Agosto 4.785.000 4.879.500
. Setembro 4.900.000 4.890.000
. Outubro 4.855.000 5.100.000
. Novembro 5.190.000 5.300.000
. Dezembro 5.425.000 5.900.000
. T OT A L 61.800.000*
25.155.000
64.890.000
*valores não homologados
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
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