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Diário Oficial da União – Seção 1 nº224 – 29.11.2022

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
ATOS DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
48409.890003/2016 – Portaria Nº 392/SGM/MME – Águas Serra do Tirol Ltda
ME – Água Potável de Mesa e Água Mineral – Laje do Muriaé e Miracema – Rio de Janeiro
– 49,50 hectares.
27213.826208/2005 – Portaria Nº 393/SGM/MME – Água Mineral Sandi Ltda –
Água Mineral – Santa Izabel do Oeste – Paraná – 50,00 hectares.
27203.831889/1999 – Portaria Nº 394/SGM/MME – Mineração Limeira,
Comércio, Exportação e Importação Ltda – Água Marinha, Esmeralda e Topázio –
Sabinópolis e Serro – Minas Gerais – 50,00 hectares.
27203.831930/1984 – Portaria Nº 396/SGM/MME – Weg Mineração Ltda –
Minério de Manganês – Borda da Mata e Senador José Bento – Minas Gerais – 1.000,00
hectares.
48414.848170/2009 – Portaria Nº 397/SGM/MME – Mineradora Nosso Senhor
do Bonfim Ltda. – Minério de Tungstênio, Minério de Ouro e Minério de Bismuto – Lajes –
Rio Grande do Norte – 62,07 hectares.
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Caducidade de Portaria. (Cód. 4.99)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e
cópias.
27203.750201/1942 – Portaria Nº 395/SGM/MME – Minas da Barra Minérios
Ltda – Minério de Ouro, Cassiterita e Associados – São João Del Rei – Minas Gerais – 389,71
hectares.
FASE DE REQUERIMENTO DE LAVRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e
cópias.
48413.826576/2013 – Despacho Decisório nº 27/2022/SGM – Águas Minerais
Tupinambá Ltda.
LILIA MASCARENHAS SANT’AGOSTINO
Secretária
SECRETARIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 63/SPG/MME, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, parágrafo único, da
Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria MME nº 252, de 17 de
junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48340.004287/2022-36, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento na atividade plantio de canade-açúcar para a produção de etanol denominado “CAPEX de Manutenção e Melhoria Operacional para produção de biocombustível na Usina Boa Vista”, de titularidade da empresa São
Martinho S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 51.466.860/0001-56, doravante denominada Sociedade Titular do Projeto, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme
descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I – manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e
b) a identificação da sociedade controladora, no caso de sociedade titular do projeto constituída sob a forma de companhia aberta.
II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos,
do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no Projeto Prioritário
aprovado; e
III – manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários ou após
o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma aprovada pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia,
na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições:
I – extinção ou revogação da autorização prevista no Anexo a esta Portaria; ou
II – atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento prevista no
Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência de situações que evidenciem
a não implementação do projeto aprovado nesta Portaria.
Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no prazo
de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de comprovação ou de autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo órgão ou entidade
competente.
Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na Portaria MME
nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL BASTOS DA SILVA
ANEXO
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO COMO PRIORITÁRIO ENCAMINHADO PELA SOCIEDADE TITULAR DO PROJETO
. 1. Razão Social, Endereço, Telefone e CNPJ da Sociedade Titular do Projeto: Razão Social: São Martinho S.A.
Endereço: Fazenda São Martinho/Pradópolis
Telefone: (11) 2105-4100
CNPJ: 51.466.860/0001-56
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram a Sociedade Titular do Projeto, com os
respectivos CNPJ e percentuais de participação:
LJN Participações S.A. 13.608.705/0001-38 (53,74%)
. 3. Identificação da Sociedade Controladora, no caso de a Sociedade Titular do
Projeto ser constituída na forma de companhia aberta:
(53,74%) LJN Participações S.A. 13.608.705/0001-38
(40,25%) Ações em Circulação
(3,62%) Controladores Indiretos
(2,16%) Tesouraria
(0,24%) Administradores
. 4. Representante(s) Legal(is) da Sociedade Titular do Projeto, com respectivos
nome, CPF, correio eletrônico e telefone:
Nome: Fabio Venturelli (Diretor Presidente) / CPF: 114.256.038-40
E-mail: financeiro_corporativo@saomartinho.com.br / Telefone: (11) 2105-4100
Nome: Felipe Vicchiato (Diretor Financeiro) / CPF: 260.593.418-70
E-mail: financeiro_corporativo@saomartinho.com.br / Telefone: (11) 2105-4100
. 5. Denominação do Projeto: CAPEX de Manutenção e Melhoria Operacional para produção de biocombustível na Usina Boa Vista
. 6. Número e Data do Ato de Outorga de Autorização, Concessão ou Ato
Administrativo equivalente emitido pela ANP; ou Número e Data do Ato
Administrativo equivalente, emitido por Órgão Estadual competente, em caso de
Dutovias para a Prestação dos Serviços Locais de Gás Canalizado:
Autorização ANP 476/2017 de 21 de agosto de 2017
Autorização ANP 706/2017 de 24 de outubro de 2017
Autorização ANP 834/2017 de 05 de dezembro de 2017
Autorização ANP 1149/2017 de 07 de novembro de 2018
. 7. Localização do Projeto (Município(s) e Unidade(s) da Federação): Quirinópolis, GO
. 8. Descrição do Projeto e Indicação dos Principais Elementos Constitutivos e
Características:
O projeto prevê investimentos na manutenção dos canaviais e das indústrias, especificamente CAPEX
para plantio e tratos culturais da cana-de-açúcar, bem como a manutenção agroindustrial.
Resume-se em CAPEX de dois anos para manutenção, adequação e modernização das atividades de
produção de biocombustíveis, segregadas em plantio de cana-de-açúcar (R$ 170.195 milhões),
manutenção de entressafra (R$ 91.789 milhões) e tratos culturais (R$ 257.421 milhões).
. 9. Prazo Previsto para a Conclusão do Projeto: Março/2023
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.124, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001433/2004-10. Interessado: Pedra Furada Energia S.A .,
CNPJ nº 08.995.894/0001-09 Objeto: alterar o término da vigência da outorga da PCH
Pedra Furada, CEG PCH.PH.PE.029666-0.01, com 6.500 kW de potência instalada, ao qual
serão acrescidos 766 (setecentos e sessenta e seis) dias, passando a viger até 21 de
fevereiro de 2045. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.148. Processo nº 48500.004721/2017-31. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
Ltda Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris III, CEG UFV.RS.RN.037923-9.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 52.000 kW de Potência Instalada,
localizada Carnaubais, Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.149. Processo nº 48500.004722/2017-85. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris IV, CEG UFV.RS.RN.037924-7.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 52.000 kW de Potência Instalada,
localizada Açu, Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.150. Processo nº 48500.004724/2017-74. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris V, CEG UFV.RS.RN.037925-5.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 52.000 kW de Potência Instalada,
localizada Açu, Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.151. Processo nº 48500.004725/2017-19. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris VI, CEG UFV.RS.RN.037926-3.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 52.000 kW de Potência Instalada,
localizada Carnaubais, Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.152. Processo nº 48500.004709/2017-26. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris VII, CEG UFV.RS.RN.037927-1.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 52.000 kW de Potência Instalada,
localizada Carnaubais, Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.153. Processo nº 48500.004708/2017-81. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
Ltda Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris VIII, CEG UFV.RS.RN.037928-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 52.000 kW de Potência Instalada,
localizada Carnaubais, Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.154. Processo nº 48500.004843/2017-27. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris IX, CEG UFV.RS.RN.037929-8.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 52.000 kW de Potência Instalada,
localizada Carnaubais, Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.155. Processo nº 48500.004710/2017-51. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
Ltda Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris X, CEG UFV.RS.RN.037930-1.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 52.000 kW de Potência Instalada,
localizada Açu, Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.156. Processo nº 48500.004782/2017-06. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
Ltda Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris XI, CEG UFV.RS.RN.037931-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 52.000 kW de Potência Instalada,
localizada Açu, Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.157. Processo nº 48500.004867/2017-86. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
Ltda Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris XII, CEG UFV.RS.RN.037932-8.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 52.000 kW de Potência Instalada,
localizada Açu, Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.158. Processo nº 48500.004717/2017-72. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
Ltda Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris XIII, CEG UFV.RS.RN.037933-6.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 52.000 kW de Potência Instalada,
localizada Açu, Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.159. Processo nº 48500.004718/2017-17. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris XIV, CEG UFV.RS.RN.037934-4.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 52.000 kW de Potência Instalada,
localizada Açu, Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.160. Processo nº 48500.004719/2017-61. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
Ltda Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris XV, CEG UFV.RS.RN.037935-2.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 52.000 kW de Potência Instalada,
localizada Açu, Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.161. Processo nº 48500.004720/2017-96. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris XVI, CEG UFV.RS.RN.037937-9.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 52.000 kW de Potência Instalada,
localizada Açu, Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.162. Processo nº 48500.004840/2017-93. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris XVII, CEG UFV.RS.RN.037938-7.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 52.000 kW de Potência Instalada,
localizada Açu, Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.163. Processo nº 48500.004868/2017-21. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
Ltda Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris XVIII, CEG UFV.RS.RN.037939-5.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 52.000 kW de Potência Instalada,
localizada Açu, Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.164. Processo nº 48500.004833/2017-91. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
Ltda Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris XIX, CEG UFV.RS.RN.037940-9.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 52.000 kW de Potência Instalada,
localizada Açu, Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.165. Processo nº 48500.004841/2017-38. Interessado: Pacto Geração E Transmissão
Ltda Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris XX, CEG UFV.RS.RN.037941-7.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 52.000 kW de Potência Instalada,
localizada Açu, Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.166. Processo nº 48500.004842/2017-82. Interessado: PACTO GERAÇÃO E
TRANSMISSÃO LTDA Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
21.280.311/0001-21, a implantar e explorar a UFV SOLARIS XXI, CEG UFV.RS.RN.037942-
5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 52.000 kW
de Potência Instalada, localizada AÇU, Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 13.167. Processo nº 48500.004723/2017-20. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21, a
implantar e explorar a UFV Solaris XXII, CEG UFV.RS.RN.037943-3.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 52.000 kW de Potência Instalada,
localizada Açu, Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.168. Processo nº 48500.002402/2018-71. Interessada: Voltalia Energia do Brasil Ltda.
Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.351.042/0001-89, a
implantar e explorar a EOL Vila Alagoas V, CEG nº EOL.CV.RN. 040638-4.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 42.000 kW de potência instalada,
localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 13.169. Processo nº 48500.004193/2016-39. Interessada: Voltalia Energia do Brasil Ltda.
Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.351.042/0001-89, a
implantar e explorar a EOL Vila Alagoas I, CEG nº EOL.CV.RN. 036983-7.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 21.000 kW de potência instalada,
localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 13.170. Processo nº 48500.006056/2020-15. Interessada: Voltalia Energia do Brasil Ltda.
Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.351.042/0001-89, a
implantar e explorar a EOL Vila Alagoas VI, CEG nº EOL.CV.RN. 052114-0.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 25.200 kW de potência instalada,
localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções e seus anexos constam dos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.185, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.008441/2022-69. Interessada: ON Suna Energy Participações
Ltda. Objeto: Declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa,
da área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão UFV Alto São Francisco –
LT Chapadão/Jataí C2, localizada no município de Serranópolis, estado de Goiás. A íntegra
desta Resolução (e seu anexo) consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.789, DE 16, DE NOVEMBRO DE 2022
Institui a Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos Sigilosos da Agência Nacional de
Energia Elétrica
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria,
tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no art. 9º do Regimento Interno, aprovado
pela Portaria nº 349, de 28 de novembro de 1997, do Ministério de Minas e Energia, e com
o que consta no Processo nº 48500.000628/2005-14 resolve:
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos
no âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica – CPADS/ANEEL.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º Compete à CPADS/ANEEL:
I – opinar sobre a informação produzida no âmbito da ANEEL para fins de
classificação em qualquer grau de sigilo;
II – assessorar a autoridade classificadora ou a autoridade hierarquicamente
superior quanto à desclassificação, reclassificação ou reavaliação de informação classificada
em qualquer grau de sigilo;
III – propor o destino final das informações desclassificadas, indicando os
documentos para guarda permanente, observado o disposto na Lei nº 8.159, de 8 de
janeiro de 1991;
IV – subsidiar a elaboração do rol anual de informações desclassificadas e
documentos classificados em cada grau de sigilo, a ser disponibilizado na Internet;
V – assessorar as unidades organizacionais, comitês e comissões acerca da
inclusão, manutenção ou retirada da restrição de acesso de documentos por demais
hipóteses legais;
VI – monitorar a chancela de sigilo atribuída aos documentos recebidos pela
Agência, solicitando às unidades organizacionais, comitês e comissões, quando necessário,
a indicação de justificativa para confirmação ou denegação de sua restrição de acesso;
VII – monitorar e sugerir às unidades organizacionais, comitês e comissões,
quando necessário, a remoção do sigilo dos documentos e processos utilizados como
fundamento para a tomada de decisão, após a emissão do ato decisório respectivo;
VIII – propor a atualização de políticas, diretrizes e normativos que versem
sobre o tratamento dos documentos sigilosos da ANEEL;
IX – assessorar a autoridade de monitoramento definida na Lei nº 12.527, de 18
de novembro de 2011, nos assuntos de competência da Comissão;
X – estabelecer plano de comunicação periódica com a finalidade de orientar
sobre a classificação de documentos em grau de sigilo ou de sua inclusão nas demais
hipóteses legais de restrição; e
XI – submeter à decisão da Diretoria-Geral situações que, não pacificadas entre
os membros da Comissão, envolvam o sigilo de documentos.
Parágrafo único. As orientações emitidas pela CPADS/ANEEL terão caráter não
vinculativo, cabendo às autoridades classificadoras e às unidades organizacionais, comitês
e comissões o posicionamento de mérito conclusivo acerca das matérias sob sua
competência.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º A CPADS/ANEEL será composta pelos seguintes membros:
I – o Coordenador de Gestão Documentos, que a presidirá;
II – um representante da Coordenação de Gestão de Documentos;
III – um representante da Ouvidoria Institucional.
§ 1º A designação dos membros será realizada por intermédio de Portaria.
§ 2º A Coordenação de Gestão de Documentos prestará o apoio técnico e
operacional à CPADS/ANEEL.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º Compete ao Presidente da CPADS/ANEEL:
I – convocar as reuniões e coordenar as ações da Comissão;
II – requisitar informações e diligências necessárias ao andamento dos
trabalhos;
III – solicitar a participação de servidores em reuniões;
IV – convidar representantes de outros órgãos e entidades públicos ou privados
e especialistas na matéria em discussão para participar das reuniões; e
V – manter interlocução com órgãos externos no tocante às competências da
Comissão.
Art. 5º Compete ao representante da Coordenação de Gestão de
Documentos:
I – secretariar os trabalhos da Comissão,
II – elaborar as atas das reuniões e dar-lhes publicidade; e
III – exercer outras atividades solicitadas pelo Presidente.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO E DOS PRAZOS
Art. 6º As reuniões serão convocadas pelo Presidente com antecedência
mínima de 3 (três) dias úteis e ocorrerão apenas com a participação integral de seus
membros.
Art. 7º O Presidente da CPADS/ANEEL poderá, a seu critério e sempre que
necessário, solicitar a participação de servidor de quaisquer unidades organizacionais,
comitês ou comissões nas reuniões, a fim de auxiliar, sem direito a voto, os trabalhos
desenvolvidos.
Art. 8º Em atendimento ao disposto no art. 8º, as unidades organizacionais,
comitês e comissões, deverão, por intermédio de sua autoridade máxima, indicar servidor
que os represente em discussões pertinentes.
Parágrafo único. Na impossibilidade de participação do indicado mencionado no
caput, o Presidente da CPADS/ANEEL poderá solicitar a colaboração da autoridade máxima
da unidade organizacional, comitê ou comissão, para solução do pleito.
Art. 9º. Nas matérias relativas a dados pessoais ou a dados pessoais sensíveis,
a CPADS/ANEEL poderá solicitar manifestação prévia do encarregado de dados, definido na
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se
pronuncie sobre a questão.
Art 10. Havendo dúvidas quanto à intepretação de normativos que versem
sobre o sigilo de informações produzidas ou recebidas pela Agência, a CPADS/ANEEL
poderá solicitar manifestação prévia da Procuradoria Federal junto à ANEEL para que, no
prazo de 10 (dez) dias úteis, se pronuncie sobre a questão.
Art. 11. Nas ações para atendimento ao disposto nos incisos VI e VII do art. 2º,
caberá a CPADS/ANEEL:
I – solicitar à unidade organizacional, comitê ou comissão, em até 5 (cinco) dias
úteis a partir do recebimento do documento externo, informação sobre a necessidade de
manutenção da chancela de sigilo atribuída.
II – informar, em até 10 (dez) dias úteis após a publicação do ato, a unidade
organizacional, comitê ou comissão da necessidade de remoção do sigilo dos documentos
e processos utilizados como fundamento para a tomada de decisão.
Art. 12. Em relação às competências estabelecidas no inciso VI do art. 2º,
deverá a autoridade máxima da unidade organizacional, comitê ou comissão responder as
solicitações da CPADS/ANEEL quanto à indicação de justificativa para confirmação ou
denegação de sua restrição de acesso em até 5 (cinco) dias úteis.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. A participação dos membros da Comissão de Avaliação de Documentos
Sigilosos será considerada de prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 14. Fica revogada a Portaria nº 84, de 15 de julho de 2004.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 3.241, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.003857/2021-18, decide determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS
que: (i) proponha e implemente um conjunto de aprimoramentos e ações com objetivo de
gerar maior clareza, rastreabilidade e transparência no processo de divulgação dos cálculos
e forma de rateio dos encargos relacionados à TUST-FR; (ii) avalie a necessidade de indicar
alterações nos Procedimentos de Rede que julgar necessárias para atendimento desse
objetivo; e (iii) encaminhe à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão,
em até 12 (doze) meses dessa decisão, relatório com as ações implementadas, com vistas
a análise da efetividade das medidas adotadas.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 3.242, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.003956/2021-91, decide declarar a perda de objeto do referido processo, por restar
exaurida sua finalidade, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999, e do art. 14 Norma
de Organização ANEEL nº 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 2007.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 3.247, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.003551/2021-53, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso
administrativo interposto pela Companhia Melhoramentos de São Paulo cadastrada sob o
CNPJ 60.730.348/0001-66 em face do Despacho nº 2.562, de 23 de agosto de 2021, que
conferiu à Brix Empreendimentos Imobiliários Ltda. cadastrada sob o CNPJ
12.254.395/0001-38 o Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização – DRIPCH referente à PCH do Tombo, localizada no rio do Jaguari, integrante da sub-bacia 62,
no município de Camanducaia, no estado de Minas Gerais.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 3.250, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.002806/2019-46, decide por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de
Reconsideração interposto pela Belo Monte Transmissora de Energia S.A. cadastrada sob o
CNPJ 20.223.016/0001-70 em face do Despacho nº 777, de 22 de março de 2022, que
negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas
à revisão dos valores da Receita Anual Permitida.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 3.253, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no
48500.007796/2022-31, decide conhecer o Pedido de Impugnação, com pedido de medida
cautelar, interposto pela Rovema Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ 07.290.082/0001-03
em face à decisão da Câmara de Comercialização de Energia – CCEE, em sua 1.273ª e
1.282ª Reunião, referente à desligamento por descumprimento de obrigações e, no mérito,
negar provimento.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 3.256, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria
e o que consta do Processo no 48500.005498/2021-25, decide autorizar a Câmara de
Comercialização de Energia – CCEE cadastrada sob o CNPJ 03.034.433/0001-56 a rescindir
o Contrato de Energia de Reserva – CER nº 456/2021, referente à UTE RE TG 100 02 01, por
descumprimento das Cláusulas 12.1.III e 12.1.IV do CER e do item 15.9 do Edital do
Procedimento Competitivo Simplificado nº 01/2021.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 3.305, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.008526/2022-47, decide conhecer e, no mérito, dar
provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Bombonatto Industria de
Alimentos S.A. cadastrado sob o CNPJ 05.920.697/0001-32 com vistas a modelar sua carga
junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE como Consumidor Especial,
com a finalidade de formação de comunhão de interesses de direito.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.306, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.002551/2022-17, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Hidroelétrica Cachimbo Alto Ltda,
cadastrada sob o CNPJ 08.264.991/0001-21 em face do Auto de Infração nº 6/2022,
lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração, que aplicou a
penalidade de multa em decorrência do descumprimento de obrigações referentes à
divergência nas características técnicas em relação ao ato de outorga e do Projeto Básico
aprovado pela ANEEL para a Pequena Central Hidrelétrica Cachoeira Cachimbo Alto.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.310, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.006444/2022-68, decide: (i) anuir
previamente a transferência de controle societário direto da Jaçanã Transmissão de Energia
S.A., cadastrada sob o CNPJ 45.133.828/0001-56, da Sterlite Brazil Participações S.A.
cadastrada sob o CNPJ 28.704.797/0001-27, para a Olindina Participações S.A, cadastrada
sob o CNPJ 45.688.565/0001-41, (ii) estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para
a implementação da operação, a contar da data de publicação desta decisão; e, (iii)
determinar que a concessionária envie a Superintendência de Fiscalização Econômica e
Financeira – SFF cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da
operação no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da efetivação da operação; (iv) aprovar
a minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão que irá formalizar a transferência do
controle societário.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Autorizativa nº 12.904, de 18 de outubro de 2022,
que constante do Processo nº 48500.002799/2020-16, disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, cujo Extrato foi publicado no D.O.U., de
31/10/2022, Seção 1, p. 81, v. 160, n. 206 onde se lê: “(…) Cei Solar Empreendimentos
Energéticos S.A.”, leia-se: ” (…) Cei Solar Empreendimentos Energéticos Ltda.”.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Autorizativa nº 12.440, de 9 de agosto de 2022, cujo
extrato foi publicado no D.O.U., nº 156, de 17/10/22, Seção 1, página 89, onde se lê: “CNPJ
sob o nº 41.977.332/0001-08”, leia-se: “CNPJ sob o nº 42.066.994/0001-99”.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Autorizativa nº 12.430, de 9 de agosto de 2022, e seu
extrato publicado no D.O.U., nº 156, de 17/08/2022, Seção 1, página 89, onde se lê: “CNPJ
sob o nº 42.066.758/0001-45”, leia-se: “CNPJ sob o nº 42.066.785/0001-45”.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
G E R AÇ ÃO
DESPACHO Nº 3.377, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.004578/2021-63. Interessados: Enebras Participações S.A. Frigorífico
Nutribrás S.A., Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda., Ecoz – Empreendimentos
Imobiliários Ltda. e Vitor Julio Piccinin. Decisão: (i) revogar o Despacho nº 3.281, de 2021,
o Despacho nº 955, de 2022, e apenas o item (ii) do Despacho nº 1.816, de 2022, que
conferiram o Registro para elaborar a Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio
Mucajaí, no trecho entre o limite da Reserva Indígena Yanomami e o remanso do
reservatório da UHE Bem Querer J1A, integrante da sub-bacia 14, no estado de Roraima,
cadastrado sob o CINV: INV.14.0031.01-0, motivado pela desistência formal em prosseguir
no processo; e (ii) devolver a garantia de registro aportada na ANEEL. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 3.378, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.005706/2020-13. Interessados: Vilson Marcos Testa e Getop
Empreendimentos e Gestão Ltda. Decisão: (i) revogar o Despacho nº 105, de 2022, que
conferiu o Registro para a elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do
rio Piranga, no trecho compreendido entre o remanso da PCH Cantagalo e o canal de fuga
da PCH Guaraciaba, no estado de Minas Gerais, cadastrado sob o CINV: INV.56.0037.01-7,
motivado pela desistência formal em prosseguir no processo; e (ii) devolver a garantia de
registro aportada na ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 3.407, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, conforme as atribuições
estipuladas na Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, e tendo em vista o que
consta da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e do Processo nº
48500.002715/2019-19, decide: incluir no Despacho nº 2.312, de 6 de agosto de 2020, o
item (iii) com o seguinte comando: “restaurar os efeitos do Despacho nº 20, de 22 de
janeiro de 1999, no que se refere à disponibilização do aproveitamento hidrelétrico PCH
Nova São João para requerimento de Registro de Intenção à Outorga de Autorização – DRIPCH, nos termos da mencionada Resolução”.
RENATO MARQUES BATISTA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 3.329, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.001565/2019-18. Interessada: Parintins Amazonas Transmissora de
Energia S.A. – PATE. Decisão: (i) atestar a conformidade das características técnicas do
projeto básico das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão do Serviço
Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 16/2019-ANEEL, proposto pela Parintins
Amazonas Transmissora de Energia S.A, com as especificações e requisitos técnicos
descritos no Anexo I do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de
Energia Elétrica nº 16/2019-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de
29 de novembro de 2022.
Nº 3.413 Processo nº: 48500.004300/2021-96. Interessados: Ômega Desenvolvimento
de Energia 8 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Assuruá 4 II. Unidades
Geradoras: UG4 a UG7, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Xique-Xique,
no estado da Bahia.
Nº 3.414 Processo nº: 48500.002354/2020-36. Interessados: Ventos de São Joaquim
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São
Januário 16. Unidades Geradoras: UG13, de 4.500,00 kW. Localização: Municípios de
Morro do Chapéu e Várzea Nova, no estado da Bahia.
Nº 3.415 Processo nº: 48500.002350/2020-58. Interessados: Ventos de São João XXIII
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São
Januário 19. Unidades Geradoras: UG8, de 4.500,00 kW. Localização: Município de
Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 3.416 Processo nº: 48500.005878/2020-89. Interessados: Ventos de São Caio
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São
Caio. Unidades Geradoras: UG5 e UG6, de 4.400,00 kW cada. Localização: Municípios
de Betânia do Piauí e Paulistana, no estado do Piauí.
Nº 3.420 Processo nº: 48500.005876/2020-90. Interessados: Ventos de São Ciro
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São
Ciro. Unidades Geradoras: UG5 e UG6, de 4.400,00 kW cada. Localização: Municípios
de Betânia do Piauí, no estado do Piauí.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 3.301, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro
de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.007997/2022-38, decide: anuir previamente
à transferência de controle societário direto da Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A.,
CNPJ nº 26.885.182/0001-19, que passará a ser detido pelo Brasil Energia Fundo de
Investimentos em Participações Multiestratégia (80%), CNPJ nº 22.194.580/0001-38, e
Quantum Participações S.A. (20%), CNPJ nº 28.367.479/0001-18. O prazo para
implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de
publicação deste Despacho, e a empresa, cujo controle foi alterado, deverá enviar à
Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira da ANEEL cópia autenticada dos
documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias
a contar da data de sua efetivação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 3.321, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o
disposto nas Notas Técnicas nº 92/2022-SFF/ANEEL, de 1 de junho de 2022 e nº 211/2022-
SFF/ANEEL, de 17 de novembro de 2022, bem como o que consta de todo o teor do
processo de fiscalização 48500.003787/2021-91, decide: (i) que a CCEE, CNPJ nº
03.0034.433/0001-56 faça a cobrança adicional aos valores fixados no Quadro 1 anexo ao
Despacho nº 904/2021, no prazo máximo de 30 dias após a publicação deste Despacho, o
montante adicional de R$ 9.736.385,46 (nove milhões e setecentos e trinta e seis mil e
trezentos e oitenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), na posição de agosto/2020,
relativo à diferença apurada pela fiscalização do saldo “passivo” não comprometido do
P&D, e o montante de R$ 13.475.915,95 (treze milhões e quatrocentos e setenta e cinco
mil e novecentos e quinze reais e noventa e cinco centavos), relativo à diferença apurada
pela fiscalização do saldo “passivo” não comprometido do PEE. Os valores devem ser
atualizados pela SELIC, a partir da data base de 31 de agosto de 2020 até o efetivo
recolhimento; (ii) que a Roraima Energia CNPJ nº 02.0341.470/0001-44 faça o recolhimento
ao FNDCT o montante de R$ 26.169,26 (vinte e seis mil e cento e sessenta e nove reais e
vinte e seis centavos) e ao MME de 16.097,00, ambos na posição de agosto de 2020, com
atualização de 1% ao mês até o efetivo recolhimento; (iii) que a Roraima Energia faça a
apuração da Receita Operacional Líquida, a partir de setembro de 2020, em conformidade
com os procedimentos apontados pela fiscalização, de modo a apurar se as divergências
apontadas afetam: (iii.a) os valores correntes de P&D e PEE que são recolhidos à CDE a
partir de setembro/2020, no percentual de 30% para ambos os programas, nos termos do
Quadro 2 anexo ao Despacho nº 904/2021. Se for verificada diferenças nos recolhimentos
mensais realizados a partir da referida competência, a empresa deverá fazer o ajuste com
atualização pela SELIC desde a competência de cada mês em que foi apurada a divergência
até o efetivo ajuste de recolhimentos para a CDE, em um prazo máximo de 30 dias após
a publicação do Despacho; (iii.b) os recolhimentos mensais do FNDCT e MME desde
setembro/2020 que, nesse caso, se for apurado divergências mensais, deve ser aplicado 1%
de mora ao mês em caso de recolhimento a menor e 2% de multa caso não tenha sido
efetuado nenhum recolhimento. O saldo das divergências deve ser ajustado e recolhido, se
for o caso, em até 30 dias da publicação deste Despacho; (iv) que a Roraima Energia faça
os ajustes da conta do PROCEL, que, na posição de 31/agosto/2020, deve ser considerando
o montante adicional a ser contabilizado na conta passiva de R$ 315.497,06 (trezentos e
quinze mil e quatrocentos e noventa e sete reais e seis centavos); e (v) que a Roraima
Energia encaminhe à SFF/ANEEL as memórias de cálculo dos ajustes realizados, bem como
dos comprovantes de ajustes (inclusive de recolhimentos), em um prazo máximo de 60
(sessenta) dias após a publicação deste Despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 3.330, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro
de 2021, na correspondência protocolada sob o nº 48513.029369/2022-00 e o constante
do Processo nº 48500.006692/2022-17, decide: considerar atendida, pela Companhia
Energética Chapecó – CNPJ nº 04.041.804/0001-90, a exigência de envio dos documentos
comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 2.660, de 19 de
setembro de 2022.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 3.334, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.007996/2022-93. Interessada: Energest S.A. Decisão: anuir previamente
a transferência de Controle Societário Direto da Interessada, detido pela EDP – Energias do
Brasil S.A. para a VH Hydro Brasil Holding S.A. A íntegra deste Despacho (e seus anexos)
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 3.356, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA E DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto
na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de
16 de novembro de 2021, e o que consta na correspondência nº 48513.025994/2022-00 e
no Processo nº 48500.006494/2021-64, decide: considerar atendida, pela Concessionária
Ibitu Energética S.A. – Em Recuperação Judicial, CNPJ/ME nº 03.299.819/0001-90, a
exigência de envio dos documentos comprobatórios da formalização da operação anuída
pelo Despacho nº 4.169, de 28 de dezembro de 2021.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 3.375, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.007196/2022-72. Interessadas: Energisa Mato Grosso – Distribuidora
de Energia S.A., CNPJ nº 03.467.321/0001-99, Energisa Tocantins – Distribuidora de
Energia S.A., CNPJ nº 25.086.034/0001-71, Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia
S.A., CNPJ nº 05.914.650/0001-66. Decisão: anuir previamente à celebração de
Contratos de Prestação de Serviços de manutenção em equipamentos de transmissão
e distribuição de energia elétrica em oficina e campo, entre as Interessadas ea
Energisa Soluções S.A., CNPJ nº 07.115.880/0001-90, conforme proposta apresentada. A
íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente

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