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Diário Oficial da União – Seção 1 nº221 – 24.11.2022
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 1.827/SPE/MME, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.008104/2022-71. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S.A. – Eletronorte, inscrita no CNPJ sob o nº 00.357.038/0001-16. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia
elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.546, de 23 de agosto de 2022, de
titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.320, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 14, parágrafo primeiro, da
Norma de Organização ANEEL – 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de
julho de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.007316/2022-31, decide declarar
extinto o processo, sem julgamento do mérito, visto a ausência de instrução.
RICARDO LAVORATO TILI
GABINETE DO DIRETOR-GERAL
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.084, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002892/2020-21. Interessada: Eólica Serra das Vacas IX S.A .
Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 28.029.264/0001-97, a
implantar e explorar a EOL Serra das Vacas A, CEG nº EOL.CV.PE.049353-8.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 46.400 kW de potência instalada,
localizada nos municípios de Saloá e Paranatama, estado de Pernambuco. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam nos autos
e estarão disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.085. Processo nº 48500.004695/2020-46. Interessada: Enercom Energias Renováveis
Ltda., CNPJ nº 27.167.636/0001-89 Objeto: Autorizar a Interessada, , a implantar e explorar
a UFV Cerrado I, CEG UFV.RS.GO.049384-8.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia – PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Barro Alto,
estado de Goiás Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 13.086. Processo nº 48500.004696/2020-91. Interessada: Enercom Energias Renováveis
Ltda., CNPJ nº 27.167.636/0001-89. Objeto: Autorizar a Enercom Energias Renováveis Ltda.,
a implantar e explorar a UFV Cerrado II, CEG UFV.RS.GO.049385-6.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia – PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada
no município de Barro Alto, estado de Goiás. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
e
Nº 13.087. Processo nº 48500.004697/2020-35. Interessada: Enercom Energias Renováveis
Ltda., CNPJ nº 27.167.636/0001-89. Objeto: Autorizar a Enercom Energias Renováveis Ltda.,
a implantar e explorar a UFV Cerrado III, CEG UFV.RS.GO.049386-4.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia – PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada
no município de Barro Alto, estado de Goiás. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos respectivos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.098, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.008408/2022-39. Interessada: Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco – CHESF, CNPJ nº 33.541.368/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública,
para desapropriação, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, a
área de terra necessária à ampliação da Subestação Teresina II, localizada no município de
Teresina, estado do Piauí. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam nos autos e
estarão disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.100, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004324/2022-26. Interessadas: Ventos de Santa Marcella 01
SPE S.A., CNPJ nº 45.106.427/0001-07; Ventos de Santa Marcella 02 SPE S.A., CNPJ nº
45.106.364/0001-99; Ventos de Santa Marcella 03 SPE S.A., CNPJ nº 45.106.346/0001-07;
Ventos de Santa Marcella 04 SPE S.A., CNPJ nº 45.106.297/0001-02; Ventos de Santa
Marcella 05 SPE S.A., CNPJ nº 45.106.391/0001-61 e Ventos de Santa Marcella 06 SPE S.A.,
CNPJ nº e 45.258.888/0001-03. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor das empresas Ventos de Santa Marcella 01 SPE S.A.,
Ventos de Santa Marcella 02 SPE S.A., Ventos de Santa Marcella 03 SPE S.A., Ventos de
Santa Marcella 04 SPE S.A., Ventos de Santa Marcella 05 SPE S.A. e Ventos de Santa
Marcella 06 SPE S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230
kV SE Barra do Mendes – SE Brotas de Macaúbas, localizada nos municípios de Barra do
Mendes, Ipupiara e Brotas de Macaúbas, estado da Bahia; e revoga a Resolução
Autorizativa nº 11.899, de 10 de maio de 2022. A íntegra desta Resolução e seu anexo
constam nos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.103, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.008302/2022-35. Interessada: Copel Distribuição S.A., CNPJ
nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., a área de terra necessária à passagem
do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição
138 kV AmBev – Ponta Grossa Norte, na SE Maltaria, localizada no município de Ponta
Grossa, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam nos autos e
estarão disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.107. Processo nº 48500.004470/2021-71. Interessada: Enercom Energias Renováveis
Ltda., CNPJ nº 27.167.636/0001-89. Objeto: Autorizar a Enercom Energias Renováveis Ltda.,
a implantar e explorar a UFV São Mateus I, CEG UFV.RS.GO.053639-3.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Serranópolis, estado de Goiás. Prazo da outorga: 35 (trinta e
cinco) anos;
Nº 13.108. Processo nº 48500.004469/2021-46. Interessada: Enercom Energias Renováveis
Ltda., CNPJ nº 27.167.636/0001-89. Objeto: Autorizar a Enercom Energias Renováveis Ltda.,
a implantar e explorar a UFV São Mateus II, CEG UFV.RS.GO.053640-7.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Serranópolis, estado de Goiás. Prazo da outorga: 35 (trinta e
cinco) anos;
Nº 13.109. Processo nº 48500.004468/2021-00. Interessada: Enercom Energias Renováveis
Ltda., CNPJ nº 27.167.636/0001-89. Objeto: Autorizar a Enercom Energias Renováveis Ltda.,
a implantar e explorar a UFV SÃO MATEUS III, CEG UFV.RS.GO.053641-5.01 , sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Serranópolis, estado de Goiás. Prazo da outorga: 35 (trinta e
cinco) anos;
Nº 13.110. Processo nº 48500.004467/2021-57. Interessada: Enercom Energias Renováveis
Ltda., CNPJ nº 27.167.636/0001-89. Objeto: Autorizar a Enercom Energias Renováveis Ltda.,
a implantar e explorar a UFV SÃO MATEUS IV, CEG UFV.RS.GO.053642-3.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Serranópolis, estado de Goiás. Prazo da outorga: 35 (trinta e
cinco) anos;
Nº 13.111. Processo nº 48500.004466/2021-11. Interessada: Enercom Energias Renováveis
Ltda., CNPJ nº 27.167.636/0001-89. Objeto: Autorizar a Enercom Energias Renováveis Ltda.,
a implantar e explorar a UFV São Mateus V, CEG UFV.RS.GO.053643-1.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Serranópolis, estado de Goiás. Prazo da outorga: 35 (trinta e
cinco) anos;
Nº 13.112. Processo nº 48500.004463/2021-79. Interessada: Enercom Energias Renováveis
Ltda., CNPJ nº 27.167.636/0001-89. Objeto: Autorizar a Enercom Energias Renováveis Ltda.,
a implantar e explorar a UFV São Mateus XI, CEG UFV.RS.GO.054159-1.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Serranópolis, estado de Goiás. Prazo da outorga: 35 (trinta e
cinco) anos;
Nº 13.113. Processo nº 48500.004462/2021-24. Interessada: Enercom Energias Renováveis
Ltda., CNPJ nº 27.167.636/0001-89. Objeto: Autorizar a Enercom Energias Renováveis Ltda.,
a implantar e explorar a UFV São Mateus XVI, CEG UFV.RS.GO.054164-8.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Serranópolis, estado de Goiás. Prazo da outorga: 35 (trinta e
cinco) anos; e
Nº 13.114. Processo nº 48500.004464/2021-13. Interessada: Enercom Energias Renováveis
Ltda., CNPJ nº 27.167.636/0001-89. Objeto: Autorizar a Enercom Energias Renováveis Ltda.,
a implantar e explorar a UFV São Mateus X, CEG UFV.RS.GO.054158-3.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Serranópolis, estado de Goiás. Prazo da outorga: 35 (trinta e
cinco) anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos respectivos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA ANEEL Nº 6.788, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso IV, do
Regimento Interno da ANEEL, em conformidade com deliberação da Diretoria e de acordo
com o que consta do Processo nº 48500.003873/2021-01, resolve:
Art. 1º Aprovar a segunda revisão da Agenda Regulatória da ANEEL para o
biênio 2022-2023.
Art. 2º O documento correspondente à Agenda Regulatória da ANEEL para o
biênio 2022-2023 encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca.
Art. 3º Todas as alterações aprovadas pela Diretoria Colegiada na Agenda
Regulatória deverão ser refletidas no Planejamento Estratégico e na meta da ação de
Regulamentação do Plano de Gestão Anual da ANEEL.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.258, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o teor da sentença judicial proferida
nos autos do mandado de segurança cível nº 5014707-61.2021.4.03.6100, que tramita na
25ª Vara Cível Federal de São Paulo, decide anular sub judice o Despacho nº 292, de 5 de
fevereiro de 2019.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.307, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000201/2021-35, decide (i) conhecer dos Recursos
Administrativos interpostos pela Cemig Distribuição S.A. – CEMIG D e pela Laticínios Sevilha
Ltda. – Laticínios em face do Despacho SMA nº 890, de 2021, emitido pela
Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública –
SMA, para, no mérito, dar provimento para reformar a citada Decisão, de modo a
determinar que a CEMIG D efetue a devolução em dobro à Laticínios dos valores faturados
e arrecadados incorretamente, nos termos do artigo 113, inciso II, Resolução Normativa nº
414, de 2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 2019, em decorrência de erro de
classificação da unidade consumidora nº 3006822509, descontados os valores já pagos; e
(ii) determinar que esta Decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu
trânsito em julgado.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
G E R AÇ ÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Autorizativa nº 12.975, de 1º de novembro de 2022,
constante do Processo nº 48500.003264/2021-43, disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br, cujo resumo foi publicado no DOU de 16.11.2022, Seção 1,
p. 52, v. 160, n. 215, no Art. 1º onde se lê: “alterar de 36.000 kW, para 46.400 kW a
capacidade instalada da Geradora Eólica EOL Assuruá 5 II” leia-se: “alterar de 40.500 kW,
para 46.400 kW a capacidade instalada da Geradora Eólica EOL Assuruá 5 IV”. A íntegra
desta Retificação consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.345, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais
e de acordo com o que consta no Processo nº 48500.005512/2021-91, decide aplicar multa
de R$ 1.201.886,76 (um milhão, duzentos e um mil, oitocentos e oitenta e seis reais e
setenta e seis centavos) à Energias de Buritis I SPE Ltda., (CNPJ: 43.306.355/0001-16), em
decorrência do atraso na implantação da UFV Buritis (CEG UFV.RS.RO.056129-0.01).
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHO Nº 3.346, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais
e de acordo com o que consta no Processo nº 48500.005498/2021-25, decide aplicar multa
de R$ 4.259.000,00 (quatro milhões e duzentos e cinquenta e nove mil reais) à Energias de
Gaspar SPE Ltda. (CNPJ: 44.305.287/0001-33), em decorrência do atraso na implantação da
UTE RE TG 100 02 01 (CEG – UTE.GN.SC.056139-8.01).
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHO Nº 3.347, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais
e de acordo com o que consta no Processo nº 48500.005513/2021-35, decide aplicar multa
de R$ 1.901.143,20 (um milhão, novecentos e um mil, cento e quarenta e três reais e vinte
centavos) à Energias de Machadinho I SPE Ltda. (CNPJ: 43.306.591/0001-32), em
decorrência do atraso na implantação da UFV Machadinho (CEG UFV.RS.RO.056130-
4.01).
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHO Nº 3.348, DE 22 NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais
e de acordo com o que consta no Processo nº 48500.005501/2021-19, decide aplicar multa
de R$ 5.410.000,00 (cinco milhões e quatrocentos e dez mil reais) à SPE EPP II Centrais
Elétricas Ltda. (CNPJ 44.141.616/0001-58), em decorrência do atraso na implantação da
UTE Edlux X (CEG UTE.GN.MT.055592-4.02).
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHO Nº 3.349, DE 22 NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais
e de acordo com o que consta no Processo nº 48500.005526/2021-12, decide aplicar multa
de R$ 46.589.008,00 (quarenta e seis milhões, quinhentos e oitenta e nove mil e oito reais)
à SPE EPP II Centrais Elétricas Ltda. (CNPJ 44.141.616/0001-58), em decorrência do atraso
na implantação da UTE EPP II (CEG UTE.GN.MT.055739-0.02).
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHO Nº 3.350, DE 22 NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais
e de acordo com o que consta no Processo nº 48500.005527/2021-59, decide aplicar multa
de R$ 25.588.427,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e oitenta e oito mil e quatrocentos
e vinte e sete reais) à SPE EPP II Centrais Elétricas Ltda. (CNPJ 44.141.616/0001-58), em
decorrência do atraso na implantação da UTE EPP IV (CEG UTE.GN.MT.055740-4.02).
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHO Nº 3.351, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais
e de acordo com o que consta no Processo nº 48500.005528/2021, decide aplicar multa de
R$ 159.882.426,90 (cento e cinquenta e nove milhões, oitocentos e oitenta e dois mil,
quatrocentos e vinte e seis reais e noventa centavos) à Karpowership Brasil Energia Ltda.
(CNPJ: 43.854.903/0001-42), em decorrência do atraso na implantação da UTE Karkey 013
(CEG UTE.GN.RJ.055914-8.01).
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHO Nº 3.352, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais
e de acordo com o que consta no Processo nº 48500.005529/2021, decide aplicar multa de
R$ 61.349.666,20 (sessenta e um milhões, trezentos e quarenta e nove mil, seiscentos e
sessenta e seis reais e vinte centavos) à Karpowership Brasil Energia Ltda. (CNPJ:
43.854.903/0001-42), em decorrência do atraso na implantação da UTE Karkey 019 (CEG
U T E . G N . R J. 0 5 5 9 1 7 – 2 . 0 1 ) .
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHO Nº 3.353, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais
e de acordo com o que consta no Processo nº 48500.005495/2021, decide aplicar multa de
R$ 25.993.284,25 (vinte cinco milhões, novecentos e noventa e três mil, duzentos e oitenta
e quatro reais e vinte e cinco centavos) à Karpowership Brasil Energia Ltda. (CNPJ:
43.854.903/0001-42), em decorrência do atraso na implantação da UTE Porsud I (CEG
U T E . G N . R J. 0 5 5 7 0 6 – 4 . 0 1 ) .
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHO Nº 3.354, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais
e de acordo com o que consta no Processo nº 48500.005496/2021, decide aplicar multa de
R$ 17.824.104,36 (dezessete milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, cento e quatro reais
e trinta e seis centavos) à Karpowership Brasil Energia Ltda. (CNPJ: 43.854.903/0001-42),
em decorrência do atraso na implantaçao da UTE Porsud II (CEG UTE.GN.RJ.055707-
2.01).
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHO Nº 3.364, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.006699/2013-30. Interessado: PB Produção de Energia Elétrica Eireli
(CNPJ 07.861.587/0001-72). Decisão: aplicar multa de R$ 1.300.845,01 (Um milhão
trezentos mil oitocentos e quarenta e cinco reais e um centavo), devido ao atraso na
implantação da PCH Ponte Branca – CEG PCH.PH. SP.031107-3.01). A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHOS DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de
24 de novembro de 2022.
Nº 3.365 Processo nº: 48500.004892/2007-98. Interessados: Companhia Melhoramentos
Norte do Paraná. Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Destilaria
Melhoramentos. Unidades Geradoras: UG1, de 40.000,00 kW. Localização: Município de
Jussara, no estado do Paraná.
Nº 3.366 Processo nº: 48500.000467/2020-05. Interessados: Vale S.A. Modalidade:
Operação em teste. Usina: UFV AC XXII. Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 4.937,00
kW cada. Localização: Município de Jaíba, no estado de Minas Gerais.
Nº 3.367 Processo nº: 48500.004645/2021-40. Interessados: Oslo VIII S/A. Modalidade:
Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Eugenia 11. Unidades Geradoras: UG1
a UG5, de 5.700,00 kW cada. Localização: Município de Ibipeba, no estado da
Bahia.
Nº 3.368 Processo nº: 48500.004402/2014-82. Interessados: Central Geradora Solar
Danúbio S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Caldeirão Grande I (Antiga
São Basílio). Unidades Geradoras: UG3 e UG4, de 3.437,00 kW cada. Localização:
Município de Caldeirão Grande do Piauí, no estado do Piauí.
Nº 3.369 Processo nº: 48500.002674/2020-96. Interessados: Parque Eólico Serra do
Seridó VI S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Serra do Seridó VI. Unidades
Geradoras: UG5, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Junco do Seridó, no estado
da Paraíba.
Nº 3.370 Processo nº: 48500.003988/2020-14. Interessados: Enel Green Power Ventos
de São Roque 04 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São
Roque 04. Unidades Geradoras: UG1, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Dom
Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 3.371 Processo nº: 48500.005053/2019-21. Interessados: Palmaplan Energia SPE S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Palmaplan Energia 2. Unidades Geradoras:
UG1 e UG2, de 5.775,00 kW cada. Localização: Município de Rorainópolis, no estado
de Roraima.
Nº 3.372 Processo nº: 48500.001903/2015-98. Interessados: Centrais Eólicas Pau D’Agua
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Pau D’Água. Unidades Geradoras:
UG1 a UG6, de 3.000,00 kW cada. Localização: Município de Urandi, no estado da
Bahia.
Nº 3.374 Processo nº: 48500.000046/2017-71. Interessados: Centrais Eólicas Barbatimão
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Barbatimão. Unidades Geradoras:
UG1 a UG6, de 2.700,00 kW cada. Localização: Município de Igaporã, no estado da
Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHO Nº 3.373, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 26
de novembro de 2022.
Processo nº: 48500.003897/2017-75. Interessados: Powertech Engenharia
Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. Modalidade:
Operação comercial. Usina: UTE Vila de Matupí – Powertech. Unidades Geradoras: UG1 a
UG19, de 325,00 kW cada. Localização: Município de Manicoré, no estado do Amazonas.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 3.317, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 48500.005123/2022-46. Interessada: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de
São Paulo S.A. – CNPJ nº 61.695.227/0001-93. Decisão: anuir previamente à celebração: (i)
do Contrato de Prestação de Serviços para a fabricação e fornecimento de Smart meter
monofásico Jobi-m a ser celebrado entre a Interessada e a Gridspertise Latam S.A. – CNPJ
nº 30.156.611/0001-94, conforme proposta apresentada; e (ii) dos Contratos de Licença
para pagamento de licenciamento de tecnologia de medição inteligente da Gridspertise
S.r.l., conforme proposta apresentada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em: http://biblioteca.aneel.gov.br
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 3.337, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.004856/2021-82. Interessados: Concessionárias de transmissão,
consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores das quotas
referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, para o mês de
setembro de 2022. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de dezembro de 2022. A íntegra
deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.339, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.005441/2021-26. Interessados: Concessionárias de transmissão,
consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores das quotas de
custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica –
Proinfa, para o mês de janeiro de 2023. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de
dezembro de 2022. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
T R A N S M I S S ÃO
DESPACHO Nº 3.360, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.008424/2022-21, decide por indeferir
o pleito da Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
13.017.462-0001/63, de descontratação dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão
do atual ponto de fronteira Zebu I – 69 kV para o ponto de fronteira Zebu II – 69 kV em
razão de obras de modernização autorizadas.
TITO RICARDO VAZ DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO
MERCADO
DESPACHO Nº 3.361, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando
o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho
de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 22 de março de 2022, e o que consta do
Processo nº 48500.006549/2009-40, decide não homologar o 4º, 5º, 6º, 7º e 8º Termos
Aditivos ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor – CCESUP (Nº
57381/OCCA), celebrados entre a Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de São José
do Rio Preto – CERRP (suprida), CNPJ nº 46.598.678/0001-19, e a Companhia Paulista de
Força e Luz – CPFL Paulista (supridora), CNPJ 33.050.196/0001-88, visto a vigência do 9º
Termo Aditivo, homologado por meio do Despacho nº 2.873, 12/9/2022.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
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