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Diário Oficial da União – Seção 1 nº220 – 23.11.2022

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 32/SE/MME, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.675, de 02 de janeiro de 2019, e tendo em vista o
disposto na Portaria GM/MME nº 11, de 08 de janeiro de 2020, e o que consta do Processo nº
48330.000182/2022-27, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Portarias editadas no âmbito da SecretariaExecutiva do Ministério de Minas e Energia:
I – Portaria SE/MME nº 453, de 29 de setembro de 2005;
II – Portaria SE/MME nº 493, de 22 de dezembro de 2009;
III – Portaria SE/MME nº 2, de 4 de março de 2011;
IV – Portaria SE/MME nº 4, de 1º de abril de 2011;
V – Portaria SE/MME nº 3, de 15 de março de 2012; e
VI – Portaria SE/MME nº 4, de 15 de março de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
ATO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
27203.832397/1987 – Portaria Nº 386/SGM/MME – Mineração Curimbaba Ltda
– Bauxita – Simonésia – Minas Gerais, numa área de 1.000,00 hectares.
48403.833476/2012 – Portaria Nº 387/SGM/MME – Mosaic Fertilizantes P&K
Ltda – Fosfato – Tapira – Minas Gerais – 10,48 hectares.
27209.890126/2000 – Portaria Nº 388/SGM/MME – Naturalda Mineração Ltda –
Água Mineral – Nova Friburgo – Rio de Janeiro – 20,08 hectares.
48403.831766/2013 – Portaria Nº 389/SGM/MME – Lmp Mineração Eireli –
Minério de Ouro e Areia – Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado – Minas Gerais – 160,06
hectares.
27203.831307/2000 – Portaria Nº 390/SGM/MME – Sancho Agropecuária Ltda –
Água Mineral – Brasília de Minas – Minas Gerais – 50,00 hectares.
48402.820518/2011 – Portaria Nº 391/SGM/MME – Caravaggio Distribuidora de
Água Ltda ME – Água Mineral – São Luiz do Paraitinga – São Paulo – 49,91 hectares.
LILIA MASCARENHAS SANT’AGOSTINO
Secretária
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art.
4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 4º da Portaria nº
318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, no 4º da Portaria nº 364/GM/MME, de 13
de setembro de 2017, e no Edital do Leilão nº 01/2022-ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007470/2022-11. Interessada: Neoenergia Transmissora
11 SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 36.257.187/0001-50. Objetos: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI e aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III,
do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de transmissão de energia
elétrica, correspondente ao Lote 11 do Leilão nº 01/2022-ANEEL (Contrato de
Concessão nº 16/2022-ANEEL, de 30 de setembro de 2022), de titularidade da
interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível nos
endereços eletrônicos https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidirepenec-1 e https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretariaexecutiva/projetos-prioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.826/SPE/MME, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso II, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em
vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art.
5º da Portaria nº 245/GM/MME, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003895/2022-23. Interessada: CELG Distribuição S.A. –
CELG D, inscrita no CNPJ sob o nº 01.543.032/0001-04. Objeto: Aprovar como
prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro
de 2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de energia
elétrica (2021 a 2023) que compreende a expansão, renovação ou melhoria da
infraestrutura de distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em
obras do Programa “LUZ PARA TODOS” ou com participação financeira de terceiros,
constantes do Plano de Desenvolvimento da Distribuição – PDD de referência,
apresentado à ANEEL no Ano Base (A) de 2022, de titularidade da interessada, para os
fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 1754/SPE/MME, de 01 de novembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União nº 208, de 03 de novembro de 2022, Seção 1, página 114, onde
se lê: “II – recolher, com início no dia vinte do mês subsequente ao da publicação
desta Portaria,”, leia-se: “II – recolher, com início no dia vinte do mês de início do
prazo de prorrogação de que trata o art. 1º desta Portaria,”.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
PORTARIA Nº 6.790, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 16 do Anexo à Portaria MME nº 349, de 28 de novembro
de 1997, de acordo com deliberação da Diretoria, considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras
e dá outras providências, e o que consta dos autos do Processo nº 48500.005986/2005-23, resolve:
Art. 1º Fixar a distribuição dos quantitativos de cargos comissionados da ANEEL, conforme quadro abaixo:
. QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS
. CARGO COMISSIONADO DE CÓ D I G O Q U A N T I T AT I V O
. D I R EÇ ÃO CD I
CD II
01
04
. GERÊNCIA EXECUTIVA CGE I
CGE II
CGE III
CGE IV
19
03
19
13
. A S S ES S O R I A CA I
CA II
CA III
04
07
14
. ASSISTÊNCIA CAS II 02
. T ÉC N I CO CCT V
CCT IV
CCT III
CCT II
CCT I
18
92
01
46
52
Art. 2º O custo total dos cargos comissionados, com as alterações, passa a ser de R$ 1.371.774,70 (um milhão, trezentos e setenta e um mil, setecentos e setenta e quatro reais e setenta
centavos), inferior ao valor de R$ 1.377.578,83 (um milhão, trezentos e setenta e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos) definido pela Lei nº 9.986/2000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.791, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso
das atribuições, de acordo com deliberação da Diretoria, considerando o disposto no art.
17 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e o que consta dos autos do Processo
nº 48500.005986/2005-23, resolve:
Art. 1º Efetivar as seguintes alterações na estrutura de cargos em comissão da
Assessoria da Diretoria (ASD):
I – – extinguir 1 Cargo Comissionado de Assessoria CA I
II – extinguir 3 Cargos Comissionados Técnicos CCT V;
III – criar 2 Cargo Comissionado de Assessoria CA II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
G E R AÇ ÃO
DESPACHO Nº 3.218, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.002388/2022-92. Interessado: Pan Partners Administração Patrimonial S.A.
Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário
Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH do Projeto
Básico da PCH Cerrado, com 16.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o C EG
PCH.PH.MT.060275-2.01, localizada no rio Sacre, integrante da sub-bacia 17, na bacia
hidrográfica do rio Amazonas, cuja casa de força localiza-se no município de Campo Novo do
Parecis, estado de Mato Grosso. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 3.270, de 16 de novembro de 2022, constante no Processo
nº 48500.003616/2003-71, publicado no DOU nº 218, de 21 de novembro de 2022,
Seção 1, página 47, onde se lê “PCH.PH.SP.029207-4-02”, leia-se “PCH.PH.SP.029204-4-
02”. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
PORTARIA Nº 1.825/SPE/MME, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, incisos I e II, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.341, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022, e considerando o
que consta do Processo nº 48500.003431/2020-75, decide liberar a unidade geradora
UG1, de 6.200,00 kW, da EOL Tucano X, Código Único de Empreendimentos de
Geração – CEG EOL.CV.BA.032584-8.01, localizada no município de Tucano no estado da
Bahia, de titularidade da Tucano F1 Geração de Energias SPE S.A., para início da
operação em teste a partir de 23 de novembro de 2022.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 3.311, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL
E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º
da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.008152/2022-60, resolve por: (i) dar provimento à reclamação interposta pela
empresa Edgar Moutinho de Souza – ME, CNPJ nº 66.311.945/0001-32; (ii) determinar
que a Neoenergia Coelba Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA,
CNPJ nº 15.139.629/0001-94 efetue a devolução, em dobro, dos valores faturados a
maior, nos termos do inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010,
alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 de janeiro de 2019, no período de
24/09/2010 a 25/08/2016, decorrente do erro de classificação da unidade consumidora
nº 35620192, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar à Neoenergia
Coelba enviar aos representantes do consumidor o detalhamento dos cálculos dos
valores devolvidos, conforme art. 133 da REN nº 414/2010, discriminando os valores
faturados incorretamente, atualização e juros incidentes; e (iv) determinar que esta
decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em
julgado.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 3.200, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Processos nº: 48500.001167/2003-17; 48500.001676/2004-11; 48500.002894/2005-09; e
48500.003706/2006-13. Interessado: Empresa Sociedade Fluminense de Energia (Petrobras)
CNPJ: 33.000.167/0001-01. Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização
dos projetos do Programa de P&D dos ciclos 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005 e
2005/2006 da empresa Sociedade Fluminense de Energia (Petrobras), no valor total de R$
5.705.842,91 (cinco milhões, setecentos e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais e
noventa e um centavos); e (ii) declarar o encerramento desses ciclos. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO
MERCADO
DESPACHO Nº 3.342, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo Artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016,
considerando o disposto na Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163,
de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 2022, no Submódulo 11.1 do
PRORET, no Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública – CCELP –
CCVEE n° 001/2020 e o que consta no Processo nº 48500.002377/2020-41, resolve aprovar
o 3º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública
– CCELP – CCVEE n° 001/2020 celebrado entre a Cooperativa Regional de Energia Taquari
Jacuí – CERTAJA Energia, cadastrada no CPNJ sob o nº 97.839.922-0001-29, e a vendedora
ELECTRA Comercializadora de Energia Ltda., cadastrada no CNPJ sob o nº 04.518.259/0001-
80, exceto os novos montantes de energia fixados para os meses de janeiro a abril de
2022, período para o qual permanece em vigor a distribuição estabelecida nos
instrumentos contratuais antecedentes.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

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