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Diário Oficial da União – Seção 1 nº218 – 21.11.2022

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 708/GM/MME, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 41 da Lei nº
13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 18 do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019,
no art. 3º do Decreto nº 11.108, de 29 de junho de 2022, e o que consta no Processo nº
48390.000120/2022-19, resolve:
Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, minuta do Plano Nacional de Mineração
– PNM 2050, destinado ao planejamento de longo prazo do setor mineral do País, com
vistas a orientar as políticas de médio e longo prazos para o desenvolvimento do setor
mineral.
Parágrafo único. Os documentos e informações pertinentes podem ser obtidos
na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico
www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento do Plano
Nacional de Mineração – PNM 2050, de que trata o art. 1º, serão recebidas pelo Ministério
de Minas e Energia, por meio do citado Portal, pelo prazo de sessenta dias, contados a
partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SACHSIDA
SECRETARIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 62/SPG/MME, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pela art. 1º,
parágrafo único, da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em
vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art.
3º da Portaria nº 252/GM/MME, de 17 de junho de 2019, e o que consta no Processo
nº 48340.003855/2022-81, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do art. 2º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11
de outubro de 2016, como prioritário o projeto de investimento na área de
infraestrutura de petróleo e gás natural denominado Projeto de Desenvolvimento do
Sistema Definitivo do Campo de Atlanta, de titularidade da empresa ENAUTA ENERGIA
S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.253.257/0001-71, para os fins do art. 2º da Lei
no 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo à presente
Portaria.
Art. 2º A ENAUTA ENERGIA S.A. deverá:
I – manter atualizada junto ao Ministério de Minas e Energia – MME a
relação das pessoas jurídicas que a integram;
II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página
do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com
esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número
e a data de publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos
no projeto prioritário aprovado; e
III – manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até
cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização
pelos Órgãos de Controle.
Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma
aprovada pelo MME, na hipótese de se verificar a ocorrência de atraso na
implementação do projeto superior a cinquenta por cento em relação ao prazo entre
a data de aprovação e a data de conclusão do Empreendimento, prevista nos termos
do disposto no Anexo à presente Portaria.
§ 1º Para efeito do cálculo do tempo de atraso previsto no caput, devem
ser considerados os efeitos dos ajustes solicitados pela empresa à Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP relativamente às previsões de
investimentos e aos cronogramas de execução, se forem devidamente e
tempestivamente analisados e aprovados pela Agência, devendo o atraso ser calculado
com base nos novos prazos de execução das etapas do projeto.
§ 2º Os ajustes realizados nas previsões de execução do projeto devem ser
informados pela ANP à Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do
Ministério de Minas e Energia, após sua análise e aprovação pela Agência.
Art. 4º A ANP deverá informar, ao MME e à Unidade da Receita Federal do
Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da ENAUTA ENERGIA S.A., a
ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto aprovado
nesta Portaria.
Art. 5º A ENAUTA ENERGIA S.A. deverá encaminhar ao MME, no prazo de
trinta dias a contar da sua emissão, cópia do Ato de Comprovação ou de Autorização
da Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo Órgão ou
Entidade competente.
Art. 6º A ENAUTA ENERGIA S.A. deverá observar, ainda, as demais
disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na
Portaria MME nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL BASTOS DA SILVA
ANEXO
. 1. Razão Social, Endereço, Telefone e CNPJ da Sociedade Titular do Projeto:
. Razão Social: ENAUTA ENERGIA S.A.
Endereço da sede: Avenida Almirante Barroso, número 52, salas 1101, 1102 e 1301 –
Centro – Rio de Janeiro, RJ – CEP: 20.031-918.
CNPJ/MF: 11.253.257/0001-71
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram a Sociedade Titular do Projeto, com
Respectivos CNPJ e Percentuais de Participação:
. Enauta Participações S.A. (CNPJ: 11.669.021/0001-10): Participação: 100,00%
. 3. Representante (s) Legal (is) da Sociedade Titular do Projeto:
. Décio Fabricio Oddone da Costa
Cargo: Diretor Presidente
Paula Vasconcelos da Costa Côrte-Real
Cargo: Diretora-Financeira
. 4. Denominação do Projeto:
. Projeto de Desenvolvimento do Sistema Definitivo do Campo de Atlanta
. 5. Número e Data do Ato de Outorga de Autorização, Concessão ou Ato
Administrativo equivalente emitido pela ANP:
. Campo de Atlanta: Contrato de Concessão n° 48000.003573/97- 91, cuja totalidade da
participação indivisa de direitos e obrigações passou a ser integralmente detida pela
Enauta Energia S.A. nos termos da Resolução de Diretoria da ANP n° 197/2021 e
formalizada por meio do Termo Aditivo n° 09 ao Contrato de Concessão.
. O Termo Aditivo n° 09 foi assinado conforme Extrato de Termo Aditivo disponibilizado
no Diário Oficial da União em 30/06/2021| Edição: 121| Seção: 3 e por meio do
Despacho ANP n° 83/2021 (que também aprovou o Termo de Cessão).
. Para referência, o processo de cessão da ANP é o de n° 48610.201260/2021-81. O
referido Contrato de Concessão teve sua prorrogação contratual aprovada nos termos
da Resolução de Diretoria da ANP RD n° 241/2022.
. 6. Localização do Projeto (Município(s) e Unidade(s) da Federação):
. Bacia de Santos, 185 km a sudeste do munícipio do Rio de Janeiro, confrontante com
o município de Arraial do Cabo.
Estado: Rio de Janeiro (RJ).
. 7. Descrição do Projeto e Indicação dos Principais Elementos Constitutivos e
Características:
. O Campo de Atlanta está situado na Bacia de Santos, 185 km a sudeste do município
do Rio de Janeiro em lâmina de água média de 1.550 m. O Campo de Atlanta possui
óleo pesado, com 14º API e baixo teor de enxofre.
O projeto de desenvolvimento de Atlanta prevê a perfuração de dez poços produtores
distribuídos em diferentes etapas.
. Em linha com o previsto no Plano de Desenvolvimento n° 06, aprovado pela
Resolução de Diretoria da ANP RD n° 241/2022, apresenta-se o cronograma para
implementação do sistema definitivo, bem como os poços e prospectos que serão
perfurados e completados no âmbito deste Projeto:
Cronograma de Atividades
. AT I V O AT I V I DA D E DATA LIMITE
. FPSO Entrada em operação do sistema
definitivo
30/06/2024
. Poço 4 Perfuração e completação 31/12/2023
. Poço 5 Perfuração e completação 31/12/2023
. Poço 6 Perfuração e completação 31/12/2023
. Poço 7 Perfuração e completação 31/12/2027
. Poço 8 Perfuração e completação 31/12/2027
. Poço Prospecto de
Piapara
Perfuração 31/12/2028
. Poço 9 Perfuração e completação 31/12/2029
. Poço 10 Perfuração e completação 31/12/2029
. Poços upsides oeste e sul Perfuração 31/12/2024*
. *Caso não seja apresentada proposta de devolução.
Os prazos destacados acima poderão ser revistos, pela Superintendência de
Desenvolvimento e Produção da ANP, no âmbito do Programa Anual de Trabalho e
Orçamento (PAT), nos termos da Resolução de Diretoria da ANP RD n° 241/2022.
. 8. Prazo Previsto para Entrada em Operação Comercial: 30/06/2024 (data prevista
para entrada em produção do Sistema Definitivo de Produção).
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 1.779/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004956/2022-90. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Morro Preto 1, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.054615-1.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.673, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.780/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004956/2022-90. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Morro Preto 2, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.054616-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.674, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.781/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004956/2022-90. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Morro Preto 3, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.054617-8.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.675, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.782/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004956/2022-90. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Morro Preto 4, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.054618-6.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.676, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.783/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004956/2022-90. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Morro Preto 5, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.054619-4.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.677, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.784/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004956/2022-90. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Morro Preto 6, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.054620-8.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.678, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.785/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004956/2022-90. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Morro Preto 7, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.054621-6.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.679, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.786/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004956/2022-90. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Morro Preto 8, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.054622-4.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.680, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.787/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004956/2022-90. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Morro Preto 9, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.054623-2.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.681, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.788/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004956/2022-90. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Morro Preto 10, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.054624-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.682, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.789/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004956/2022-90. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Morro Preto 11, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.054625-9.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.683, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.790/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004956/2022-90. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Morro Preto 12, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.054626-7.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.684, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.791/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004956/2022-90. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Morro Preto 13, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.054627-5.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.685, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.792/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista
o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004956/2022-90. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar
o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Morro Preto 14, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.054628-3.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.686, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.793/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004956/2022-90. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Morro Preto 15, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.054629-1.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.687, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.794/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004956/2022-90. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Morro Preto 16, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.054630-5.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.688, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.795/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004956/2022-90. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Morro Preto 17, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.054631-3.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.689, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.796/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004956/2022-90. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Morro Preto 18, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.054632-1.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.690, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.797/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004956/2022-90. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Morro Preto 19, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.054633-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.691, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.798/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de
2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho
de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018,
resolve:
Processo nº 48500.004956/2022-90. Interessada: Solatio Energy
Gestão de Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-
21. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Morro Preto 20,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.MG.054634-8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.692, de
19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.799/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004956/2022-90. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Morro Preto 21, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.054635-6.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.693, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.800/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004956/2022-90. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Morro Preto 22, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.054636-4.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.694, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.801/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004956/2022-90. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Morro Preto 23, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.054637-2.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.695, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.802/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004956/2022-90. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Morro Preto 24, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.054638-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.696, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.803/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004956/2022-90. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Morro Preto 25, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.054639-9.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.697, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.804/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista
o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004956/2022-90. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar
o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Morro Preto 26, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.054640-2.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.698, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.805/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004956/2022-90. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Morro Preto 27, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.054641-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.699, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.806/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004956/2022-90. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Morro Preto 28, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.054642-9.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.700, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.807/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004956/2022-90. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Morro Preto 29, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.054643-7.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.701, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.808/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004956/2022-90. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Morro Preto 30, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.054644-5.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.702, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.809/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004956/2022-90. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Morro Preto 31, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.054645-3.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.703, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.810/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de
2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho
de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018,
resolve:
Processo nº 48500.004956/2022-90. Interessada: Solatio Energy
Gestão de Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-
21. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia
elétrica da Centra Geradora Fotovoltaica denominada Morro Preto 32,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.MG.054646-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.704, de
19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.811/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004956/2022-90. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Morro Preto 33, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.054647-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.705, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.812/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004956/2022-90. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Morro Preto 34, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.054648-8.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.706, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.813/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004956/2022-90. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Morro Preto 35, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.054649-6.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.707, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.814/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004956/2022-90. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Morro Preto 36, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.054650-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.708, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.815/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004956/2022-90. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Morro Preto 37, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.054651-8.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.709, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.816/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista
o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004956/2022-90. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar
o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Morro Preto 38, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.054652-6.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.710, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.817/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004956/2022-90. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Morro Preto 39, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.054653-4.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.711, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.818/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004956/2022-90. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Morro Preto 40, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.054654-2.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.712, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.820/SPE/MME, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005300/2022-94. Interessada: On Três Marias Geração de
Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 41.713.196/0001-49. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Orion II, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração – CEG: UFV.RS.MG.052074-8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
11.714, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.821/SPE/MME, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005299/2022-06. Interessada: On Três Marias Geração de
Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 41.713.196/0001-49. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica – UFV Orion I, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração – CEG: UFV.RS.MG.052073-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
11.713, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.819/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003847/2022-35. Interessada: UFV Pajeú 4 SPE S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 45.784.023/0001-72 Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art.
2
o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central
Geradora Fotovoltaica denominada Pajeú 4, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.038170-5.01, objeto da Resolução
Autorizativa nº 11.469, de 5 de abril de 2022, de titularidade da interessada, para os fins
do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
DESPACHO DECISÓRIO Nº 20/2022/SPE
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI
e § 1º, da Portaria MME nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto na Portaria nº 705/GM/MME, de 11 de novembro de 2022, no parágrafo único, do art.
1º, da Portaria nº 707/GM/MME, de 17 de novembro de 2022, e o que consta no Processo nº º 48360.000051/2022-92, resolve:
Dar publicidade à listagem de declarações recebidas das Usinas Hidrelétricas, de que trata o caput, conforme Tabela Anexa, disponível na página do Ministério de Minas e Energia
na internet, no endereço eletrônico www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
ANEXO
LISTA DE USINAS QUE APRESENTARAM DECLARAÇÕES NOS TERMOS DAS PORTARIAS N. 705/GM/MME/2022 E N.707/GM/MME/2022
. Nº DOCUMENTO SEI E M P R ES A USINA C EG
. 01 Carta SKER-CE-202101181-6 0692399 Statkraft Energias Renováveis S.A Monjolinho UHE.PH.RS.028562-5.01
. 02 Carta REG 53/2022 0692661 CTG Brasil Jurumirim (A.A. Laydner) UHE.PH.SP.001285-8.01
. 03 Carta REG 53/2022 0692661 CTG Brasil Chavantes UHE.PH.SP.000764-1 01
. 04 Carta REG 53/2022 0692661 CTG Brasil Salto Grande (L.N. Garcez) UHE.PH.SP.002648-4.01
. 05 Carta REG 53/2022 0692661 CTG Brasil Canoas II UHE.PH.SP.027092-0.01
. 06 Carta REG 53/2022 0692661 CTG Brasil Canoas I UHE.PH.SP.000647-5.01
. 07 Carta REG 53/2022 0692661 CTG Brasil Capivara UHE.PH.SP.000657-2.01
. 08 Carta REG 53/2022 0692661 CTG Brasil Taquaruçu UHE.PH.SP.002821-5.01
. 09 Carta REG 53/2022 0692661 CTG Brasil Rosana UHE.PH.SP.002555-0.01
. 10 Carta REG 53/2022 0692661 CTG Brasil Ilha Solteira UHE.PH.SP.001120-7.01
. 11 Carta REG 53/2022 0692661 CTG Brasil Salto U H E . P H . G O. 0 2 8 7 5 8 – 0 . 0 1
. 12 Carta REG 53/2022 0692661 CTG Brasil Garibaldi UHE.PH.SC.030415-8.01
. 13 GPG-313-RB-2022 0692926 ENEL Cachoeira Dourada U H E . P H . G O. 0 0 0 5 2 8 – 2 . 0 1
. 14 J M E – ES – C E – 3 1 1 1 – 2 2 0692945 Espora Energética Espora U H E . P H . G O. 0 0 0 9 0 8 – 3 . 0 1
. 15 C T-GHIN-002-2022 0693033 EDP Lajeado (Luís Eduardo Magalhães) U H E . P H . T O. 0 0 1 3 0 4 – 8 . 0 1
. 16 C T-EPEI-002-2022 0693040 Enerpeixe S.A. Peixe Angical U H E . P H . T O. 0 2 8 3 5 3 – 3 . 0 1
. 17 ES-AB 306-2022 0692800 Energia Sustentável do Brasil S.A. Jirau U H E . P H . R O. 0 2 9 7 3 6 – 4 . 0 1
. 18 CESAP – 024/2022 0692827 Consórcio Empresarial Salto Pilão – CESAP Salto Pilão UHE.PH.SC.028564-1.01
. 19 C BA – R e g _ 2 3 – 2 2 0693046 Companhia Brasileira de Alumínio (CBA) Piraju UHE.PH.SP.002077-0.01
. 20 C BA – R e g _ 2 3 – 2 2 0693046 Companhia Brasileira de Alumínio (CBA) Sobragi UHE.PH.MG.002757-0.01
. 21 C BA – R e g _ 2 3 – 2 2 0693046 Companhia Brasileira de Alumínio (CBA) Salto do Rio Verdinho U H E . P H . G O. 0 2 8 7 6 0 – 1 . 0 1
. 22 CESP 132/2022 0692976 Companhia Energética de São Paulo (“CESP”) Paraibuna UHE.PH.SP.027122-5.01
. 23 BA ES A – 0 0 5 1 / 2 0 2 2 0693019 BAESA Energética Barra Grande S/A Barra Grande UHE.PH.RS.027556-5.01
. 24 ENERCAN-0024/2022 0693021 Campos Novos Energia S/A – ENERCAN Campos Novos UHE.PH.SC.027401-1.01
. 25 C E – FC E – 0 1 5 5 – 2 2 0693023 Foz do Chapecó Energia S.A. Foz do Chapecó UHE.PH.RS.028354-1.01
. 26 CERAN-0079/2022 0693067 Cia Energética Cia das Antas 14 de Julho UHE.PH.RS.000012-4.01
. 27 CERAN-0079/2022 0693067 Cia Energética Cia das Antas Castro Alves UHE.PH.RS.000718-8.01
. 28 CERAN-0079/2022 0693067 Cia Energética Cia das Antas Monte Claro UHE.PH.RS.027968-4.01
. 29 Aliança 053/2022 0693538 Aliança Geração de Energia S.A. Aimorés UHE.PH.MG.000042-6.01
. 30 Aliança 053/2022 0693538 Aliança Geração de Energia S.A. Amador Aguiar I UHE.PH.MG.027483-6.01
. 31 Aliança 053/2022 0693538 Aliança Geração de Energia S.A. Amador Aguiar II UHE.PH.MG.027484-4.01
. 32 Aliança 053/2022 0693538 Aliança Geração de Energia S.A. Candonga UHE.PH.MG.000641-6.01
. 33 Aliança 053/2022 0693538 Aliança Geração de Energia S.A. Funil UHE.PH.MG.001006-5.01
. 34 Aliança 053/2022 0693538 Aliança Geração de Energia S.A. Igarapava UHE.PH.SP.001098-7.01
. 35 Aliança 053/2022 0693538 Aliança Geração de Energia S.A. Porto Estrela UHE.PH.MG.027196-9.01
. 36 SREG – 139/2022 0693083 Neoenergia Baguari UHE.PH.MG.029453-5.01
. 37 SREG – 139/2022 0693084 Neoenergia Corumbá III U H E . P H . G O. 0 2 8 3 5 2 – 5 . 0 1
. 38 SREG – 139/2022 0693085 Neoenergia Dardanelos UHE.PH.MT.029597-3.01
. 39 SREG – 139/2022 0693086 Neoenergia Itapebi UHE.PH.BA .001175-4.01
. 40 SREG – 139/2022 0693087 Neoenergia Teles Pires UHE.PH.PA .030557-0.01
. 41 CE-EBE-PRE-0016/2022-V.1 0693125 ENGIE Brasil Energia Cana Brava U H E . P H . G O. 0 0 0 6 3 0 – 0 . 0 1
. 42 CE-EBE-PRE-0016/2022-V.1 0693125 ENGIE Brasil Energia Itá UHE.PH.RS.001152-5.01
. 43 CE-EBE-PRE-0016/2022-V.1 0693125 ENGIE Brasil Energia Machadinho UHE.PH.SC.001356-0.01
. 44 CE-EBE-PRE-0016/2022-V.1 0693125 ENGIE Brasil Energia Miranda UHE.PH.MG.001469-9.01
. 45 CE-EBE-PRE-0016/2022-V.1 0693125 ENGIE Brasil Energia Ponte de Pedra UHE.PH.MT.002103-2.01
. 46 CE-EBE-PRE-0016/2022-V.1 0693125 ENGIE Brasil Energia Salto Santiago UHE.PH.PR.002672-7.01
. 47 Eletrogoes S/n 0693127 ELETROGOES S.A. Rondon II U H E . P H . R O. 0 2 7 4 4 8 – 8 . 0 1
. 48 0 3 – 2 0 2 2 – D I R – C ES T E 0693165 Consorcio Estreito Energia – CESTE Estreito UHE.PH.MA .028863-2.01
. 49 CT NEXA 016/2022 0693172 L.D.Q.S.P.E Geração de Energia e Participações Ltda. Picada UHE.PH.MG.002053-2.01
. 50 CT IBITU nº 182/2022 0693204 Ibitu Energia Santa Clara UHE.PH.MG.002699-9.01
. 51 CT IBITU nº 183/2022 0693201 Ibitu Energia Jauru UHE.PH.MT.001245-9.01
. 52 DR.E.041.2022 0693210 FURNAS Manso UHE.PH.MT.001401-0.01
. 53 DR.E.041.2022 0693210 FURNAS Serra da Mesa U H E . P H . G O. 0 0 2 7 3 1 – 6 . 0 1
. 54 DR.E.041.2022 0693210 FURNAS Simplício UHE.PH.MG.029458-6.01
. 55 S E FAC – C E – R J – 1 1 0 / 2 0 2 2 0693322 SEFAC – Serra do Facão Energia S.A. Serra do Falcão U H E . P H . G O. 0 2 8 3 5 5 – 0 . 0 1
. 56 CCSA 000194/2022 0693327 Corumbá Concessões S.A. Corumbá IV U H E . P H . G O. 0 2 7 7 9 5 – 9 . 0 1
. 57 REG 0143/22 0693329 AES Brasil Operações S.A Água Vermelha UHE.PH.MG.000041-8.01
. 58 REG 0143/22 0693329 AES Brasil Operações S.A Barra Bonita UHE.PH.SP.000208-9.01
. 59 REG 0143/22 0693329 AES Brasil Operações S.A Caconde UHE.PH.SP.000588-6.01
. 60 REG 0143/22 0693329 AES Brasil Operações S.A Euclides da Cunha UHE.PH.SP.000923-7.01
. 61 REG 0143/22 0693329 AES Brasil Operações S.A Armando Salles (Limoeiro) UHE.PH.SP.001328-5.01
. 62 REG 0143/22 0693329 AES Brasil Operações S.A Nova Avanhandava UHE.PH.SP.001552-0.01
. 63 REG 0143/22 0693329 AES Brasil Operações S.A Promissão UHE.PH.SP.002158-0.01
. 64 CE-RRG 0208/2022 0693461 Eletronorte Balbina UHE.PH.AM.000190-2.01
. 65 CE-RRG 0208/2022 0693461 Eletronorte Samuel U H E . P H . R O. 0 0 2 6 8 7 – 5 . 0 1
. 66 REC-GeT 958/2022 0693513 CO P E L Salto Caxias (Gov. José Richa) UHE.PH.PR.002591-7.01
. 67 REC-GeT 958/2022 0693513 CO P E L Segredo UHE.PH.PR.002715-4.01
. 68 REC-FDA 959/2022 0693505 CO P E L Gov. Bento Munhoz Neto (Foz do Areia) UHE.PH.PR.000984-9.01
. 69 REC-GeT 964/2022 0693509 CO P E L Mauá UHE.PH.PR.029598-1.01
. 70 CE DRP-0079/2022 0693523 Eletrobrás (CGT Eletrosul) Passo São João UHE.PH.RS.029456-0.01
. 71 EC- 0007M/2022 0693540 CEMIG Camargos UHE.PH.MG.000608-4.01
. 72 EC- 0007M/2022 0693540 CEMIG Emborcação UHE.PH.MG.027115-2.01
. 73 EC- 0007M/2022 0693540 CEMIG Irapé UHE.PH.MG.001146-0.01
. 74 EC- 0007M/2022 0693540 CEMIG Nova Ponte UHE.PH.MG.001574-1.01
. 75 EC- 0007M/2022 0693540 CEMIG Sá Carvalho UHE.PH.MG.002563-1.01
. 76 EC- 0007M/2022 0693540 CEMIG Salto Grande UHE.PH.MG.027210-8.01
. 77 ELEJOR, C 021/2022 0693557 ELEJOR Santa Clara UHE.PH.PR.028361-4.01
. 78 Kinross Brasil S/N 0693603 KINROSS Paracatu Caçu U H E . P H . G O. 0 2 8 7 5 6 – 3 . 0 1
. 79 Kinross Brasil S/N 0693603 KINROSS Paracatu Barra dos Coqueiros U H E . P H . G O. 0 2 8 7 5 7 – 1 . 0 1
. 80 0004-2022 0693613 Foz do Rio Claro Eng. José Muller de Godoy Pereira (Antiga
Foz do Rio Claro)
U H E . P H . G O. 0 2 9 4 5 5 – 1 . 0 1
. 81 IE-0004-2022 0693622 Ijuí Geração de Energia São José UHE.PH.RS.029459-4.01
. 82 EL 1100/2022 0693625 Elera Renováveis Guaporé UHE.PH.MT.001066-9.01
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho nº 2.382, de 30 de agosto de 2022, constante do
Processo nº 48500.001662/2022-14, disponível no endereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br , publicado no D.O. de 06.09.2022, Seção 1, p. 76, v. 160, n.
170, onde se lê: “faixa de potência de 471.240 kW a 590.976 kW”; leia-se: “faixa de
potência de 471.240 kW a 589.104 kW”.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Normativa ANEEL nº 1.032, de 26 de julho de 2022, publicada no
D.O.U., de 02/08/2022, Seção 1, p. 137, v. 160, n. 145, juntada aos autos dos Processos
Aneel, n°s 48500.003207/2010-10, 48500.004659/2014-34, 48500.005442/2017-94,
48500.001825/2018-74, 48500.005003/2020-87 e 48500.003434/2022-71; onde se lê:
“”Art. 27. Na hipótese de identificação de erro no processo de formação do PLD, o ONS e
a CCEE deverão corrigi-lo, produzindo-se efeito na semana operativa subsequente à
identificação.”, leia-se: “Art. 27. Na hipótese de identificação de erro no processo de
formação do PLD, o ONS e a CCEE deverão corrigi-lo, produzindo-se efeito no dia
subsequente à identificação.”
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
G E R AÇ ÃO
DESPACHO Nº 3.270, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.003616/2003-71. Interessado: EMAE – Empresa Metropolitana de Águas
e Energia S/A Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de
Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRSPCH da Revisão do Projeto Básico da PCH Edgard de Souza, com 18.000 kW de Potência
Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.SP.029207-4-02, localizada no rio Tietê , integrante
da sub-bacia 62, na bacia hidrográfica do rio Paraná, cuja casa de força localiza-se no
município de Santana do Parnaíba, estado de São Paulo. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 19
de novembro de 2022.
Nº 3.314 Processo nº: 48500.005070/2019-68. Interessados: Vale S.A. Modalidade:
Operação em teste. Usina: UFV AC IV. Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 4.937,00 kW
cada. Localização: Município de Jaíba, no estado de Minas Gerais.
Nº 3.315 Processo nº: 48500.004019/2020-72. Interessados: Jandaíra I Energias Renováveis
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Jandaira I. Unidades Geradoras: UG1, de
3.465,00 kW. Localização: Município de Jandaíra, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.316 Processo nº: 48500.003599/2019-47. Interessados: Usina de Energia Fotovoltaica
Pedranópolis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Pedranópolis 2. Unidades
Geradoras: UG4 a UG9, de 3.333,33 kW cada. Localização: Município de Pedranópolis, no
estado de São Paulo.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
T R A N S M I S S ÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 3.294, de 16 de novembro de 2022 constante no Processo nº
48500.005541/2022-33, publicada no DOU nº 217, de 18 de novembro de 2022, Seção 1,
p. 78, onde se lê: “SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO”, leiase: “SUPERINTENDÊCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO”.

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