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Diário Oficial da União – Seção 1 nº214 – 11.11.2022

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 704/GM/MME, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no
art. 21, §§ 4º e 5º, do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, no art. 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta no Processo nº 48360.000051/2022-92,
resolve:
Art. 1º Aprovar a metodologia, os critérios, as premissas e as configurações que constam no Relatório “Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia das Usinas Hidrelétricas
– UHEs Despachadas Centralizadamente no Sistema Interligado Nacional – SIN”, de 1º de novembro de 2022, atualizado pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE e pelo Ministério de Minas
e Energia.
Parágrafo único. O Relatório de que trata o caput estará disponível na Internet, no endereço eletrônico do Ministério de Minas e Energia – www.gov.br/mme.
Art. 2º Definir, na forma do Anexo à presente Portaria, os valores revistos de garantia física de energia das Usinas Hidrelétricas Despachadas Centralizadamente no SIN, cujo
cálculo encontra-se detalhado na Nota Técnica nº EPE-DEE-RE-059/2022-r1, de 1º de novembro de 2022, intitulada “Cálculo de Montante de Garantia Física de Energia – Revisão Ordinária
de Garantia Física de Energia das Usinas Hidrelétricas”.
§ 1º A Nota Técnica de que trata o caput estará disponível na Internet, no endereço eletrônico do Ministério de Minas e Energia – www.gov.br/mme.
§ 2º Os montantes de garantia física de energia das Usinas Hidrelétricas constantes no Anexo são determinados nas Barras de Saída dos Geradores.
§ 3º Os montantes de garantia física de energia revisados das Usinas Hidrelétricas constantes no Anexo são compostos:
I – da parcela de garantia física local efetivamente revista no âmbito da Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia de 2022;
II – da parcela de garantia física resultante de revisões extraordinárias ocorridas nos últimos cinco anos, mantida inalterada;
III – da parcela referente ao Benefício Indireto quando cabível; e
IV – da parcela de garantia física de casa de força secundária não despachada centralizadamente associada à Usina, quando for o caso.
§ 4º A parcela de garantia física de energia resultante de revisões extraordinárias ocorridas nos últimos cinco anos, não revistas na presente Revisão Ordinária de Garantia Física
2022, poderão ser revistas na próxima Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia das UHEs Despachadas Centralizadamente no SIN.
§ 5º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o Consumo Interno das Usinas Hidrelétricas e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos dos montantes de garantia
física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
§ 6º Os valores de garantia física de energia revista constantes do Anexo não incluem acréscimos decorrentes de modernizações avaliadas em processos de Revisões
Extraordinárias das Usinas Hidrelétricas denominadas UHE Jupiá, UHE Quebra-Queixo e UHE Salto Osório, já publicados em Portarias deste Ministério de Minas e Energia, porém ainda não
vigentes.
Art. 3º Estabelecer que os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo serão válidos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 4º Definir que os atuais valores de garantia física de energia das Usinas Hidrelétricas Despachadas Centralizadamente no SIN, que não constam no Anexo permanecem válidos,
conforme suas respectivas Portarias de definição ou de revisão.
Art. 5º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SACHSIDA
ANEXO
REVISÃO ORDINÁRIA DE GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS UHES DESPACHADAS CENTRALIZADAMENTE – ROGF 2022
. Código único de Empreendimento de Geração (CEG) – ANEEL Usina Hidrelétrica (UHE) TEIF (%) IP (%) ROGF de 2022
Garantia Física de
Energia Revista (MWmédios)
. UHE.PH.RS.000012-4.01 14 de Julho 0,182 3,044 42,5
. UHE.PH.SP.001285-8.01 A.A. Laydner (Jurumirim) 0,147 0,954 42,5
. UHE.PH.MG.000041-8.01 Água Vermelha 0,158 2,852 694,5
. UHE.PH.MG.000042-6.01 Aimorés 0,124 2,252 172,9
. UHE.PH.SP.001328-5.01 Armando Salles de Oliveira 0,219 3,860 14,4
. UHE.PH.MG.029453-5.01 Baguari 0,617 4,122 82,2
. UHE.PH.AM.000190-2.01 Balbina 1,844 3,641 125,7
. UHE.PH.SP.000203-8.01 Bariri (A.S. Lima) 0,316 6,334 59,6
. UHE.PH.SP.000208-9.01 Barra Bonita 0,113 3,533 46,7
. U H E . P H . G O. 0 2 8 7 5 7 – 1 . 0 1 Barra dos Coqueiros 2,754 2,700 54,6
. UHE.PH.RS.027556-5.01 Barra Grande 0,308 1,721 356,0
. UHE.PH.MG.029454-3.01 Batalha (Paulista) 5,154 4,722 47,0
. UHE.PH.AP.031186-3.01 Cachoeira Caldeirão 4,278 8,511 123,3
. U H E . P H . G O. 0 0 0 5 2 8 – 2 . 0 1 Cachoeira Dourada 1,417 3,704 374,6
. UHE.PH.SP.000588-6.01 Caconde 0,075 4,397 32,5
. U H E . P H . G O. 0 2 8 7 5 6 – 3 . 0 1 Caçu 0,445 2,985 38,8
. UHE.PH.MG.000608-4.01 Camargos 0,359 2,868 21,6
. UHE.PH.SC.027401-1.01 Campos Novos 0,064 1,316 384,1
. U H E . P H . G O. 0 0 0 6 3 0 – 0 . 0 1 Cana Brava 1,591 3,707 247,8
. UHE.PH.MG.000641-6.01 Candonga (Risoleta Neves) 0,321 1,630 62,1
. UHE.PH.SP.000647-5.01 Canoas I 0,336 2,455 51,5
. UHE.PH.SP.027092-0.01 Canoas II 0,059 2,546 43,4
. UHE.PH.MG.027483-6.01 Capim Branco I (Amador Aguiar I) 0,520 2,024 146,7
. UHE.PH.MG.027484-4.01 Capim Branco II (Amador Aguiar II) 2,475 2,022 125,2
. UHE.PH.SP.000657-2.01 Capivara 0,163 1,533 328,6
. UHE.PH.RS.000718-8.01 Castro Alves 0,043 2,274 60,1
. UHE.PH.SP.000764-1.01 Chavantes 0,018 1,632 168,9
. U H E . P H . G O. 0 2 8 3 5 2 – 5 . 0 1 Corumbá III 0,533 1,242 47,0
. U H E . P H . G O. 0 2 7 7 9 5 – 9 . 0 1 Corumbá IV 0,987 2,382 72,0
. UHE.PH.MT.029597-3.01 Dardanelos 1,292 3,200 147,2
. UHE.PH.RS.027012-1.01 Dona Francisca 0,503 2,964 72,5
. UHE.PH.MG.027115-2.01 Emborcação 0,865 1,668 474,8
. U H E . P H . G O. 0 0 0 9 0 8 – 3 . 0 1 Espora 3,205 1,732 21,4
. UHE.PH.MA .028863-2.01 Estreito 0,193 2,856 609,1
. UHE.PH.SP.000923-7.01 Euclides da Cunha 0,063 2,964 47,2
. UHE.PH.AP.030385-2.01 Ferreira Gomes 5,193 4,086 145,5
. U H E . P H . R J. 0 0 0 9 7 3 – 3 . 0 1 Fontes Nova 4,513 6,909 93,9
. UHE.PH.RS.028354-1.01 Foz do Chapecó 0,148 2,225 410,8
. U H E . P H . G O. 0 2 9 4 5 5 – 1 . 0 1 Foz do Rio Claro 0,634 2,500 37,1
. UHE.PH.PR.028360-6.01 Fundão 2,291 7,537 62,2
. UHE.PH.MG.001006-5.01 Funil (MG) 0,329 3,736 80,4
. UHE.PH.SC.030415-8.01 Garibaldi 0,442 1,524 85,7
. UHE.PH.PR.000984-9.01 Gov Bento Munhoz Neto (Foz do Areia) 0,581 5,099 574,2
. UHE.PH.PR.001042-1.01 Gov Pedro V.P. de Souza 2,019 3,456 103,6
. UHE.PH.MT.001066-9.01 Guaporé 2,179 2,690 54,4
. UHE.PH.MG.001079-0.01 Guilman Amorim 8,161 5,300 65,0
. UHE.PH.SP.001084-7.01 Henry Borden 6,609 3,185 115,4
. UHE.PH.SP.001097-9.01 Ibitinga 0,231 5,977 66,8
. UHE.PH.SP.001098-7.01 Igarapava 0,565 1,981 127,5
. U H E . P H . R J. 0 0 1 1 1 3 – 4 . 0 1 Ilha dos Pombos 0,836 5,918 103,9
. UHE.PH.SP.001120-7.01 Ilha Solteira 0,952 4,010 1 645,0
. UHE.PH.MG.001146-0.01 Irapé 0,971 2,697 197,9
. UHE.PH.RS.001152-5.01 Itá 0,360 3,382 705,0
. UHE.PH.PR.001161-4.01 Itaipu 4,018 2,783 7 750,8
. UHE.PH.BA .001175-4.01 Itapebi 1,530 2,370 203,1
. UHE.PH.MT.027244-2.01 Itiquira I 2,139 4,058 40,8
. UHE.PH.MT.027244-2.01 Itiquira II 3,960 4,012 65,6
. UHE.PH.MG.001197-5.01 Itutinga 1,108 6,673 26,6
. UHE.PH.SP.001225-4.01 Jaguara 5,116 15,090 324,0
. UHE.PH.SP.027131-4.01 Jaguari 3,441 2,670 12,7
. UHE.PH.MT.001245-9.01 Jauru 0,858 2,051 74,5
. U H E . P H . R O. 0 2 9 7 3 6 – 4 . 0 1 Jirau 0,418 0,294 2 101,5
. UHE.PH.SP.001282-3.01 Jupiá 3,190 5,923 844,9
. U H E . P H . T O. 0 0 1 3 0 4 – 8 . 0 1 Lajeado (Luís Eduardo Magalhães) 0,055 1,776 479,9
. UHE.PH.SC.001356-0.01 Machadinho 2,681 3,478 519,8
UHE.PH.MT.001401-0.01 Manso 1,844 3,641 83,5
. U H E . P H . ES . 0 0 1 4 3 2 – 0 . 0 1 Mascarenhas 5,574 3,917 128,1
. UHE.PH.PR.029598-1.01 Mauá 0,337 3,012 188,5
. UHE.PH.MG.001469-9.01 Miranda 1,591 3,707 188,3
. UHE.PH.RS.028562-5.01 Monjolinho (Alzir S. Antunes) 0,365 0,863 39,7
. UHE.PH.RS.027968-4.01 Monte Claro 0,330 4,751 53,3
. U H E . P H . R J. 0 0 1 5 3 6 – 9 . 0 1 Nilo Peçanha 3,134 3,269 321,2
. UHE.PH.SP.001552-0.01 Nova Avanhandava 0,152 3,065 125,5
. UHE.PH.MG.001574-1.01 Nova Ponte 0,674 2,041 256,8
. UHE.PH.SP.027872-6.01 Ourinhos 1,025 8,682 22,5
. UHE.PH.SP.027122-5.01 Paraibuna 0,441 0,909 45,2
. UHE.PH.RS.002001-0.01 Passo Fundo 2,950 4,403 107,5
. UHE.PH.RS.029456-0.01 Passo São João 0,088 3,982 39,1
. UHE.PH.BA .028565-0.01 Pedra do Cavalo 1,112 5,503 60,0
. U H E . P H . T O. 0 2 8 3 5 3 – 3 . 0 1 Peixe Angical 0,081 1,328 266,6
. U H E . P H . R J. 0 0 2 0 4 3 – 5 . 0 1 Pereira Passos 0,927 2,878 46,1
. UHE.PH.MG.002053-2.01 Picada 0,360 3,851 29,8
. UHE.PH.SP.002077-0.01 Pirajú 0,522 4,533 38,4
. UHE.PH.MT.002103-2.01 Ponte de Pedra 1,844 3,641 127,7
. UHE.PH.MG.027196-9.01 Porto Estrela 2,486 0,668 58,8
. UHE.PH.SP.002158-0.01 Promissão 0,181 4,468 93,9
. UHE.PH.SC.002167-9.01 Quebra Queixo 1,484 3,217 55,1
. UHE.PH.MG.002176-8.01 Queimado 4,140 2,087 64,6
. UHE.PH.MG.029457-8.01 Retiro Baixo 8,847 0,529 34,8
. U H E . P H . R O. 0 2 7 4 4 8 – 8 . 0 1 Rondon II 1,526 2,983 39,2
. U H E . P H . ES . 0 0 2 5 5 3 – 4 . 0 1 Rosal 14,432 1,144 27,7
. UHE.PH.SP.002555-0.01 Rosana 0,540 2,397 173,6
. UHE.PH.MG.002563-1.01 Sá Carvalho 0,336 2,766 55,0
. U H E . P H . G O. 0 2 8 7 5 8 – 0 . 0 1 Salto 0,764 2,187 63,4
. UHE.PH.PR.002591-7.01 Salto Caxias (Gov José Richa) 0,688 2,441 577,4
. U H E . P H . G O. 0 2 8 7 6 0 – 1 . 0 1 Salto do Rio Verdinho 0,753 3,793 56,8
. UHE.PH.MG.027210-8.01 Salto Grande 0,392 3,351 74,7
. UHE.PH.SP.002648-4.01 Salto Grande (L.N. Garcez) 0,089 2,640 49,7
. UHE.PH.PR.002659-0.01 Salto Osório 0,089 7,458 477,5
. UHE.PH.SC.028564-1.01 Salto Pilão 0,068 4,985 108,4
. UHE.PH.PR.002672-7.01 Salto Santiago 0,554 2,958 702,5
. U H E . P H . R O. 0 0 2 6 8 7 – 5 . 0 1 Samuel 1,844 3,641 88,1
. UHE.PH.SP.002696-4.01 Santa Branca (SP) 1,475 2,507 28,9
. UHE.PH.MG.002699-9.01 Santa Clara (MG) 0,414 3,634 26,6
. UHE.PH.PR.028361-4.01 Santa Clara (PR) 1,879 2,053 66,1
. U H E . P H . R O. 0 2 9 7 0 7 – 0 . 0 1 Santo Antônio 1,591 3,707 2 313,3
. UHE.PH.AP.026792-9.01 Santo Antônio do Jari 4,667 7,202 211,3
. UHE.PH.RS.029459-4.01 São José 0,629 4,584 28,9
. U H E . P H . T O. 0 2 8 5 6 7 – 6 . 0 1 São Salvador 2,101 3,562 140,8
. U H E . P H . G O. 0 0 2 7 0 4 – 9 . 0 1 São Simão 1,570 6,284 1 154,0
. UHE.PH.PR.002715-4.01 Segredo 0,208 3,632 561,7
. U H E . P H . G O. 0 0 2 7 3 1 – 6 . 0 1 Serra da Mesa 2,681 3,478 605,7
. U H E . P H . G O. 0 2 8 3 5 5 – 0 . 0 1 Serra do Facão 0,296 0,760 174,5
. UHE.PH.MG.029458-6.01 Simplício 1,591 3,707 182,6
. UHE.PH.MG.002757-0.01 Sobragi 0,414 4,104 36,7
. UHE.PH.SP.002821-5.01 Taquaruçu 1,360 2,040 195,4
. UHE.PH.PA .030557-0.01 Teles Pires 0,084 3,612 964,1
. UHE.PH.SP.002873-8.01 Três Irmãos 1,159 3,788 206,7
. UHE.PH.MG.027113-6.01 Três Marias 0,529 5,464 227,1
. UHE.PH.SP.003045-7.01 Volta Grande 6,118 3,577 219,1
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.774/SPE/MME, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, incisos I e II, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista
o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º do Decreto
nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de
agosto de 2018, no 4º da Portaria nº 364/GM/MME, de 13 de setembro de 2017, e no
Edital do Leilão nº 01/2022-ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007433/2022-03. Interessada: Transmissora Amapar II SPE
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 47.425.219/0001-04. Objetos: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI e aprovar
como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de
outubro de 2016, o projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 4
do Leilão nº 01/2022-ANEEL (Contrato de Concessão nº 09/2022-ANEEL, de 30 de setembro
de 2022), de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível nos endereços eletrônicos https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1 e https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.775/SPE/MME, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, incisos I e II, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo
em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art.
4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 4º da Portaria nº
318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, no 4º da Portaria nº 364/GM/MME, de 13
de setembro de 2017, e no Edital do Leilão nº 01/2022-ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007452/2022-21. Interessada: Centrais Elétricas do Norte
do Brasil S.A. – Eletronorte, inscrita no CNPJ sob o nº 00.357.038/0001-16. Objetos:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura – REIDI e aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso
III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de transmissão de
energia elétrica, correspondente ao Lote 8 do Leilão nº 01/2022-ANEEL (Contrato de
Concessão nº 13/2022-ANEEL, de 30 de setembro de 2022), de titularidade da
interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível nos
endereços eletrônicos https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidirepenec-1 e https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretariaexecutiva/projetos-prioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.969 – Processo nº 48500.004232/2021-65. Interessada: EOL Viçosa V Ltda. – CNPJ/MF nº.
41.229.934/0001-87. Objeto: Autorizar a interessada a implantar e explorar a EOL Viçosa V,
CEG nº EOL.CV.CE.056914-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 90.000 kW de potência instalada, localizada no município de Ubajara, no estado do
Ceará. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.970 – Processo nº 48500.004233/2021-18. Interessada: EOL Viçosa VI Ltda., – CNPJ nº
41.229.880/0001-50. Objeto: Autorizar a interessada a implantar e explorar a EOL Viçosa VI,
CEG nº EOL.CV.CE.056915-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 84.000 kW de potência instalada, localizada no município de Ubajara, no estado do
Ceará. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos; e
Nº 12.971 – Processo nº 48500.004234/2021-54. Interessada: EOL Viçosa VII Ltda., CNPJ nº
41.302.921/0001-96. Objeto: Autorizar a interessada a implantar e explorar a EOL Viçosa VII,
CEG nº EOL.CV.CE.056916-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 78.000 kW de potência instalada, localizada no município de Ubajara, no estado do
Ceará. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos.
As íntegras destas Resoluções, e seus anexos, constam nos respectivos autos e
estarão disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.980, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005727/2022-92. Interessada: Vista Alegre III Energia SPE
Ltda. – CNPJ nº 37.409.572/0001-39. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
desapropriação, em favor da Vista Alegre III Energia SPE Ltda., a área de terra necessária
à ampliação da Subestação 500 kV Janaúba 3, localizada no município de Janaúba, estado
de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e de seus anexos constam dos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.982, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000306/2022-75. Interessada: Energisa Amazonas
Transmissora de Energia S.A. – CNPJ nº 34.025.997/0001-56. Objeto: Alterar a Resolução
Autorizativa nº 11.719, de 19 de abril de 2022, que trata da declaração de utilidade
pública, para desapropriação, em favor da Energisa Amazonas Transmissora de Energia
S.A., a área de terra necessária à transição do trecho aéreo para o trecho subterrâneo da
Linha de Transmissão 230 kV Lechuga – Tarumã C1 e C2, localizada no município de
Manaus, estado do Amazonas. A íntegra desta Resolução e de seus anexos constam dos
autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.983, DE 1º DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003000/2022-71. Interessada: Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco – CHESF, CNPJ nº 33.541.368/0001-16. Objeto: Autoriza Companhia Hidrelétrica
do São Francisco – Chesf, Contrato de Concessão n° 61, de 2001, a implantar reforços em
instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das
correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução e seu
Anexo consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.985 – Processo nº 48500.000698/2021-91. Interessada: Voltalia Energia do Brasil Ltda.
– CNPJ/MF nº. 08.351.042/0001-89. Objeto: Autorizar a interessada a implantar e explorar
a EOL São Gabriel XII, CEG nº EOL.CV.BA.053516-8.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 30.000 kW de potência instalada, localizada no
município de São Gabriel, no estado da Bahia. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.986 – Processo nº 48500.000696/2021-01. Interessada: Voltalia Energia do Brasil Ltda.
– CNPJ/MF nº. 08.351.042/0001-89. Objeto: Autorizar a interessada a implantar e explorar
a EOL São Gabriel XIII, CEG nº EOL.CV.BA.053517-6.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 42.000 kW de potência instalada, localizada no
município de São Gabriel, no estado da Bahia. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.987 – Processo nº 48500.000697/2021-47. Interessada: Voltalia Energia do Brasil Ltda.
– CNPJ/MF nº. 08.351.042/0001-89. Objeto: Autorizar a interessada a implantar e explorar a
EOL São Gabriel XIV, CEG nº EOL.CV.BA.053518-4.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 42.000 kW de potência instalada, localizada no
município de São Gabriel, no estado da Bahia. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos; e
Nº 12.988 – Processo nº 48500.000694/2021-11. Interessada: Voltalia Energia do Brasil Ltda.
– CNPJ/MF nº. 08.351.042/0001-89. Objeto: Autorizar a interessada a implantar e explorar
a EOL São Gabriel XV, CEG nº EOL.CV.BA.053519-2.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 48.000 kW de potência instalada, localizada no
município de São Gabriel, no estado da Bahia. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos.
As íntegras destas Resoluções, e seus anexos, constam nos respectivos autos e
estarão disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.007738/2022-15. Interessada: Companhia Energética de
Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, CNPJ nº 10.835.932/0001-08. Objeto: Declarar de
utilidade pública, para desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco
– Neoenergia Pernambuco, a área de terra necessária à implantação da Subestação 69/13,8
kV Machados, localizada no município de Orobó, estado de Pernambuco. A íntegra desta
Resolução e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.049, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.008284/2022-91. Interessada: Energisa Amapá Transmissora de
Energia S.A., CNPJ/ME sob nº 34.025.952/0001-81. Objeto: Declarar de utilidade pública,
para desapropriação, em favor da Energisa Amapá Transmissora de Energia S.A., a área de
terra necessária à implantação da Subestação 230/69 kV Macapá III, localizada no
município de Macapá, estado do Amapá. A íntegra desta Resolução, e seu anexo, constam
dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.113, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.005471/2021-32, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso
Administrativo interposto pela Equatorial Energia Alagoas – CNPJ/ME nº
12.272.084/0001-00; e (ii) manter na íntegra a decisão exarada pelo Despacho nº
1.911, de 2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria
Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento parcial a reclamação
apresentada pela Prefeitura Municipal de São José da Laje, estado de Alagoas,
referente à devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em decorrência
da classificação incorreta de unidades consumidoras do município.
SANDOVAL FEITOSA DE ARAÚJO NETO
DESPACHO Nº 3.114, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.000203/2021-24, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao pleito da
Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia – EMS, CNPJ/ME nº 15.413.826/0001-
50, no sentido de manter a decisão do Despacho nº 2.630, 27 de agosto de 2021, emitido
pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação
Pública – SMA, que deu provimento parcial à reclamação referente a pedido de
reclassificação de unidades consumidoras e a devolução de valores cobrados a maior.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.120, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005498/2021-25, decide conhecer, e no mérito, negar
provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Rovema Energia S.A., CNPJ nº
07.290.082/0001-03, com vistas: (i) ao reconhecimento de excludente de responsabilidade
da empresa pelo descumprimento de cronograma de implantação da Usina Termelétrica RE
TG 100 02 01; e (ii) à alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica RE
TG 100 02 01.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.124, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005619/2021-39, decide por conhecer do Requerimento
Administrativo interposto pela Rovema Energia S.A. – CNPJ nº 07.290.082/0001-03, cujo
objeto é o pedido de alteração de características técnicas da UTE RE TG 100 02 01,
localizada no município de Gaspar, no estado de Santa Catarina, para negar-lhe
provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.173, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta na Portaria nº 39, de 24 de março de 2022, do Ministério de Minas e Energia –
MME e no Processo nº 48500.000286/2015- 11, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar
provimento parcial à solicitação da UEG Araucária S. A., inscrita no CNPJ sob o nº
02.743.574/0001-85, para homologação do Custo Variável Unitário – CVU da Usina
Termelétrica Araucária, CEG UTE.GN.PR.027733-9.01; e (ii) determinar ao Operador
Nacional do Sistema Elétrico – ONS, que aplique os valores constantes na tabela do Anexo,
para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do SIN, a partir da
data de publicação deste Despacho e até 30 de novembro de 2022, e à Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que utilize os valores da tabela para fins de
contabilização da geração verificada no referido período.
. Item homologado, nos termos da Portaria MME nº 39/2022 Valor
. CVU (sem a inclusão dos custos fixos) (1) R$ 2.015,54/MWh
. Parcela de custo fixo R$ 141,66/MWh
. CVU (com a inclusão dos custos fixos) (2) R$ 2.157,20/MWh
. Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos 1.440.383 MWh
(1) CVU válido após o atingimento do montante de geração para recuperação
dos custos fixos.
(2) CVU válido até o atingimento do montante de geração para recuperação dos
custos fixos.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.176, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000185/2020-08, decidiu por conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Rio Negro Centrais Elétricas Ltda. –
CNPJ nº 08.194.528/0001-50, em face do Despacho nº 1.868, de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.184, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000779/2022-72, decide: conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Empresas Sol do Sertão OB I
Energia Solar S.A. – CNPJ nº 31.533.486/0001-57, Sol do Sertão OB II Energia Solar S.A. –
CNPJ nº 31.534.389/0001-89 e Sol do Sertão OB III Energia Solar S.A. – CNPJ nº
31.512.705/0001-11, em face do Despacho nº 1.957, de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.215, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 48500.004269/2017-15. Interessado: Anemus Wind 1 Participações S.A..
Decisão: alterar o leiaute da EOL Anemus Wind 1, cadastrada no CEG sob o nº
EOL.CV.RN.034498-2.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.216, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 48500.004264/2017-84. Interessado: Anemus Wind 2 Participações S.A..
Decisão: alterar o leiaute da EOL Anemus Wind 2, cadastrada no CEG sob o nº
EOL.CV.RN.034499-0.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.217, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 48500.001169/2021-13. Interessado: Anemus Wind 3 Participações S.A..
Decisão: alterar o leiaute da EOL Anemus Wind 3, cadastrada no CEG sob o nº
EOL.CV.RN.051067-0.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.180, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Processos nº: listados no Anexo I. Interessados: listados no Anexo I. Decisão: alterar os
marcos dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV
outorgadas às empresas relacionadas no Anexo I. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.240, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.005878/2020-89, decide liberar a unidade geradora UG6, de
4.400,00 kW, da EOL Ventos de São Caio, Código Único de Empreendimentos de Geração
– CEG EOL.CV.PI.048514-4.01, localizada nos municípios de Betânia do Piauí e Paulistana no
estado do Piauí, de titularidade da Ventos de São Caio Energias Renováveis S/A, para início
da operação em teste a partir de 11 de novembro de 2022.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 3.228, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.008468/2022-51. Interessados: Mil Energia Renovável Ltda., CNPJ nº
04.310.086/0001-00; e Amazonas Distribuidora de Energia S/A, CNPJ nº 02.341.467/0001-
20. Decisão: (i) dar provimento parcial ao pleito da Mil Energia Renovável Ltda., inscrita no
CNPJ nº 04.310.086/0001-00, no sentido de manter a conexão atual do Agente, em 34,5
kV, à rede da Amazonas Distribuidora de Energia S/A, inscrita no CNPJ nº 02.341.467/0001-
20, limitada ao prazo de 365 dias a contar da ciência desta decisão; e (ii) atribuir os custos
da nova conexão à Mil Energia Renovável Ltda. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 3.238, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO e
o SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I do art. 1º da
Portaria nº 3.925, de 29 de março de 2016, e pelo inciso I do art. 1º da Portaria nº 4.163,
de 30 de agosto de 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004607/2021-
97, resolvem conhecer e, no mérito, negar provimento aos Requerimentos Administrativos
apresentados pela Klabin S.A. (inscrita no CNPJ/MF sob o nº 89.637.490/0001-45) por meio
das Correspondências s/n, ambas de 11 de agosto de 2022 (SIC nº 48513.021711/2022-00
e SIC nº 48513.021709/2022-00) com vistas a que: (i) a SRM/ANEEL determine à Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) alocação específica entre as cargas da Klabin S.A
no rateio do pagamento do Encargo de Serviço de Sistema (ESS); e (ii) a SRM/ANEEL e a
SRG/ANEEL determinem à CCEE a recontabilização dos valores de geração verificada da
UTE Klabin Celulose, sem considerar o consumo da unidade industrial Ortigueira, a partir
de novembro de 2021, para envio ao MME a fim de subsidiar as análises do Ministério
quanto à retificação do valor calculado da Garantia Física da UTE Klabin Celulose
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO

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