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Diário Oficial da União – Seção 1 nº213 – 10.11.2022

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
ATO DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração.
48403.830115/2018 – Portaria Nº 385/SGM/MME – Mineração Córrego Novo
Ltda – Diamante – Buenópolis e Diamantina – Minas Gerais – 49,86 hectares.
LILIA MASCARENHAS SANT’AGOSTINO
Secretária
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.771/SPE/MME, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004699/2022-96. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Monte Alegre LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 32.610.547/0001-03. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Monte Alegre 3, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.050041-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.384, de 22 de março de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.772/SPE/MME, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004698/2022-41. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Monte Alegre LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 32.610.547/0001-03. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Monte Alegre 2, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.050040- 2.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.383, de 22 de março de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.773/SPE/MME, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002232/2022-10. Interessada: EDF EN do Brasil Participações
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 21.812.954/0001-79. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Serra do Seridó XI,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.PB.043275-
0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.961, de 17 de junho de 2020, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.211, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo 48500.001836/2022-31, decide aprovar a Participação da ANEEL no
Registro de Preços nº 002/2022 – Pregão Eletrônico nº 005/2022 – da Central de Compras
do Ministério da Economia/ME, que visa a contratação de serviços na área de prevenção
contra incêndio e pânico, abandono de edificação, o desenvolvimento e manutenção de
boas práticas e métodos preventivos para segurança do trabalho nas dependências da
Agência, por meio de fornecimento e atuação de Brigada de Incêndio Particular (Bombeiro
Civil) devidamente constituída, certificada e capacitada, e fornecimento de materiais e
equipamentos, autorizando previamente a futura contratação da empresa DEFENDER
CONSERVACAO E LIMPEZA EIRELI. (CNPJ 09.370.244/0001-30) – quando de interesse da
Superintendência de Administração e Finanças – SAF/ANEEL e observados, por evidente, os
requisitos legais-, pelo valor total estimado de R$ 3.801.866,40 (três milhões, oitocentos e
um mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.213, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.000218/2022-73, decide que a autorização para
implantar e explorar a central geradora da Adjudicatária do Leilão nº 3/2022-ANEEL
(Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2022), relacionada na Tabela a seguir, deverá ser
emitida com a previsão do direito ao percentual de redução disposto no art. 26, §§
1º-C e 1º-D, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996.
Tabela – Adjudicatária com previsão do direito ao percentual de redução das
tarifas de uso
. Adjudicatária CNPJ Central Geradora C EG
. Ipiranga Bioenergia Mococa II S.A. 44.102.764/0001-63 UTE Ipiranga Bioenergia Mococa II UTE.AI.SP.061587-0.01
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.188, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.006368/2017-23. Interessado: Cristalina Energia Ltda. Decisão: registrar
a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com
o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da Revisão do Projeto
Básico da PCH Cristalina, com 16.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG
PCH.PH.MT.037382-6.02. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.191, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Processos nº 48500.003838/2020-01, 48500.003839/2020-47, 48500.003840/2020-71,
48500.003841/2020-16, 48500.003842/2020-61, 48500.003843/2020-13 e
48500.003845/2020-02. Interessado: Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda. /
24.337.192/0001-94 Decisão: alterar as características técnicas das UFV Boa Sorte 1 a 7,
localizadas no município de Paracatu, estado de Minas Gerais, conforme Anexo. A íntegra deste
Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.214, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Processos: Listados no Anexo I da Íntegra deste Despacho. Interessados: Listados no Anexo
1 da íntegra deste Despacho. Decisão: revogar os Despachos e tornar sem efeito os Ofícios
de registro e demais atos realizados através do Sistema de Registro de Centrais Geradora
de Capacidade Reduzida – RCG, com vistas a cancelar os registros emitidos paras as Centrais
Geradoras Hidrelétricas mencionadas no Anexo 1, haja vista que as usinas encontram-se
desativadas ou não foram implementadas. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.226, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.007342/2022-60. Interessado: Wunder Engenharia Ltda. Decisão: (i)
conferir o DRI-PCH referente à PCH Rio Manso, com 7.000 kW de potência instalada,
cadastrada sob o CEG: PCH.PH.MG.037682-5.01, localizada no rio Lourenço Velho, estado
de Minas Gerais; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 10 de novembro de 2022.
Nº 3.220 – Processo nº: 48500.003031/2016-83. Interessados: Energy Assets do Brasil
Ltda. e Soenergy – Sistemas Internacionais de Energia S.A. Modalidade: Operação em
teste. Usina: UTE Gurupá – CEPA. Unidades Geradoras: Unidades Geradoras: UG3 e
UG4, de 440,00 kW cada. Localização: Município de Gurupá, no estado do Pará.
Nº 3.221 – Processo nº: 48500.003031/2016-83. Interessados: Energy Assets do Brasil
Ltda. e Soenergy – Sistemas Internacionais de Energia S.A. Modalidade: Operação em
teste. Usina: UTE Prainha – CEPA. Unidades Geradoras: UG9, de 440,00 kW. Localização:
Município de Prainha, no estado do Pará.
Nº 3.229 – Processo nº: 48500.000659/2020-11. Interessados: Oitis 21 Energia
Renovável S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Oitis 21. Unidades
Geradoras: UG4, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Casa Nova, no estado da
Bahia.
Nº 3.230 – Processo nº: 48500.000341/2020-22. Interessados: Rio do Cedro Energia S/A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: PCH Foz do Cedro. Unidades Geradoras: UG2,
de 12.000,00 kW. Localização: Municípios de Lucas do Rio Verde e Sorriso, no estado
do Mato Grosso.
Nº 3.231 – Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Energética Cambuí Ltda.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Cambuí. Unidades Geradoras: UG1, de
20.000,00 kW. Localização: Município de Santa Helena de Goiás, no estado de
Goiás.
Nº 3.232 – Processo nº: 48500.005876/2020-90. Interessados: Ventos de São Ciro Energias
Renováveis S/A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Ciro. Unidades
Geradoras: UG5, de 4.400,00 kW. Localização: Município de Betânia do Piauí, no estado do Piauí.
Nº 3.233 – Processo nº: 48500.004017/2020-83. Interessados: Jandaíra III Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Jandaíra III. Unidades
Geradoras: UG1, UG4 a UG7, de 3.465,00 kW cada. Localização: Município de Jandaíra,
no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.234 – Processo nº: 48500.003598/2019-01. Interessados: Usina de Energia
Fotovoltaica Pedranópolis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV
Pedranópolis 1. Unidades Geradoras: UG1 a UG9, de 3.333,33 kW cada. Localização:
Município de Pedranópolis, no estado de São Paulo.
Nº 3.235 – Processo nº: 48500.003600/2019-33. Interessados: Usina de Energia
Fotovoltaica Pedranópolis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV
Pedranópolis 3. Unidades Geradoras: UG1 a UG9, de 3.333,33 kW cada. Localização:
Município de Pedranópolis, no estado de São Paulo.
Nº 3.236 – Processo nº: 48500.004299/2021-08. Interessados: Omega Desenvolvimento
de Energia 5 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Assuruá 4 I. Unidades
Geradoras: UG4 a UG8, de 4.500,00 kW cada. Localização: Municípios de Gentio do
Ouro e Xique-Xique, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 3.222, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando
o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho
de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.002, de 25 de janeiro de 2022, e nº 1.009, de 22
de março de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.004978/2011-05, resolve (i)
homologar o 7º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente
Supridor (CCESUP) celebrado entre a compradora (unidade suprida) Cooperativa de
Eletricidade Praia Grande – CEPRAG, CNPJ 78.274.610/0001-70 e a vendedora (unidade
supridora) CELESC Distribuição S.A. – CELESC, CNPJ 08.336.783/0001-90, com exceção aos
montantes referentes de janeiro a outubro de 2020, (ii) homologar o 9º Termo Aditivo ao
CCESUP, com exceção aos montantes referentes ao ano 2021 e os montantes proporcionais
de janeiro a julho de 2022; e (iii) homologar o 11º Termo Aditivo ao CCESUP, conforme
condições detalhadas a seguir:
. M ÊS / A N O MONTANTES DE ENERGIA (kWh)
. 2020
(7º TA
2021
(7º TA)
2022
(9º TA)
2023
(11º TA)
2024
(11º TA)
2025
(11º TA)
2026
(11º TA)
2027
(11º TA)
. Janeiro 5.259.918* 57.412.731 28.824.006*
12.010.002,5
197.100 2.128.680 1.915.812 1.724.231 1.551.808
. Fe v e r e i r o 5.771.421* 197.100
. Março 4.611.944* 197.100
. Abril 4.868.754* 197.100
. Maio 4.403.616* 197.100
. Junho 4.325.200* 197.100
. Julho 4.207.211* 197.100
. Agosto 4.234.145* 197.100
. Setembro 4.127.814* 197.100
. Outubro 4.049.490* 197.100
. Novembro 4.407.695 197.100
. Dezembro 4.411.584 197.100
. T OT A L 8.819.279 2.365.200
*montantes não homologados
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
DESPACHO Nº 3.227, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando
o disposto na Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho
de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.009, de 22 de março de 2022, e o que consta do
Processo nº 48500.007749/2022-97, decide: (i) homologar o Contrato de Comercialização
de Energia com Agente Supridor – CCESUP celebrado entre a CERSUL – Cooperativa de
Distribuição de Energia (suprida), CNPJ nº 86.512.670/0001-02, e a Celesc Distribuição S.A.
(supridora), CNPJ nº 08.336.783/0001-90, na modalidade de contratação com tarifa
regulada do atual agente supridor, ressalvado que as cláusulas contratuais relacionadas a
preço, prazos, montantes da energia elétrica comercializados, suspensão de fornecimento
e resolução do contrato apresentam eficácia condicionada ao rito de homologação
estabelecido pela Resolução Normativa nº 1.009/2022; e (ii) homologar o 8º Termo Aditivo
ao contrato, ressalvados os montantes de janeiro a agosto de 2022.
. Mês 8º Termo Aditivo (KWh)
. 2022 2023 2024 2025 2026
. Janeiro 12.194.767* 150.624.624 154.390.240 158.249.996 162.206.246
. Fe v e r e i r o 12.166.285*
. Março 14.819.431*
. Abril 13.647.898*
. Maio 12.880.648*
. Junho 11.552.379*
. Julho 11.565.677*
. Agosto 11.288.241*
. Setembro 10.954.489
. Outubro 11.892.407
. Novembro 11.968.967
. Dezembro 12.019.664
* Valor não homologado.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

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