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Diário Oficial da União – Seção 1 nº212 – 09.11.2022
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 1.760/SPE/MME, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista
o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005101/2022-86. Interessada: EDF EN do Brasil
Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 21.812.954/0001-79. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Eólica denominada Serra das Almas III, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.BA.034780-9.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 8.851, de 26 de maio de 2020, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.761/SPE/MME, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, incisos I e II, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista
o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º do Decreto
nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de
agosto de 2018, no 4º da Portaria nº 364/GM/MME, de 13 de setembro de 2017, e no
Edital do Leilão nº 01/2022-ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007430/2022-61. Interessada: EKTT 9 Serviços de
Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 28.438.777/0001-51.
Objetos: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI e aprovar como prioritário, na forma do art. 2º,
§ 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de transmissão
de energia elétrica, correspondente ao Lote 2 do Leilão nº 01/2022-ANEEL (Contrato de
Concessão nº 07/2022-ANEEL, de 30 de setembro de 2022), de titularidade da interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível nos endereços
eletrônicos https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1 e
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.762/SPE/MME, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003844/2022-00. Interessada: UFV Pajeú 2 SPE S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 45.802.841/0001-50. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art.
2
o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central
Geradora Fotovoltaica denominada Pajeú 2, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.037884-4.01, objeto da Resolução
Autorizativa nº 11.467, de 5 de abril de 2022, de titularidade da interessada, para os fins
do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.763/SPE/MME, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no
art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318,
de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004706/2022-50. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Pedro Leopoldo LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.980.957/0001-66. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Pedro Leopoldo 2, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.052083-7.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.423, de 29 de março de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.764/SPE/MME, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004704/2022-61. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Pedro Leopoldo LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.980.957/0001-66. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Pedro Leopoldo 1, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.052082-9.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.422, de 29 de março de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.765/SPE/MME, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria nº
318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, e no Edital do Leilão nº 01/2022-ANEEL,
resolve:
Processo nº 48500.007450/2022-32. Interessada: Gavião Real Transmissora de
Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 44.729.393/0001-44. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao
Lote 7 do Leilão nº 01/2022-ANEEL (Contrato de Concessão nº 12/2022-ANEEL, de 30 de
setembro de 2022), de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.766/SPE/MME, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003846/2022-91. Interessada: UFV Pajeú 3 SPE S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 45.784.035/0001-05. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art.
2
o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central
Geradora Fotovoltaica denominada Pajeú 3, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.035851-7.02, objeto da Resolução
Autorizativa nº 11.468, de 5 de abril de 2022, de titularidade da interessada, para os fins
do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.767/SPE/MME, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003848/2022-80. Interessada: UFV Pajeú 5 SPE S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 45.768.472/0001-27. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art.
2
o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central
Geradora Fotovoltaica denominada Pajeú 5, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.037902-6.01, objeto da Resolução
Autorizativa nº 11.470, de 5 de abril de 2022, de titularidade da interessada, para os fins
do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.768/SPE/MME, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002235/2022-45. Interessada: Central Fotovoltaica Boa Sorte
6 SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 44.408.125/0001-20. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Boa Sorte 8, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração – CEG: UFV.RS.MG.049191-8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
10.950, de 7 de dezembro de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.769/SPE/MME, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005415/2022-89. Interessada: Triângulo Energia SPE LTDA .,
inscrita no CNPJ sob o nº 37.978.223/0001-38. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Termelétrica denominada Triângulo,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UTE.AI.MG.050155-
7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.266, de 6 de julho de 2021, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.770/SPE/MME, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004696/2022-52. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Monte Alegre LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 32.610.547/0001-03. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Monte Alegre 1, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.050039- 9.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.382, de 22 de março de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
DESPACHO DECISÓRIO Nº 19/2022/SPE
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 4º da Portaria
nº 364/GM/MME, de 13 de setembro de 2017, e o que consta do Processo nº
48500.007450/2022-32, resolve:
Indeferir o Requerimento da empresa Gavião Real Transmissora de Energia
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 44.729.393/0001-44, para aprovação como prioritário o
projeto de transmissão de energia elétrica (Lote 7 do Leilão nº 01/2022-ANEEL), objeto do
Contrato de Concessão nº 12/2022-ANEEL, celebrado em 30 de setembro de 2022, para
fins do disposto no art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, nos termos da Nota
Técnica nº 648/2022/DOC/SPE/MME, que adoto como fundamento desta Decisão.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.901, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.008184/2022-65. Interessada: EDP São Paulo Distribuição de
Energia S.A. Objeto: declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da EDP
São Paulo Distribuição de Energia S.A., a área de terra necessária à implantação da
Subestação 88/13,8 kV São Gonçalo, localizada no município de Taubaté, estado de São
Paulo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.961. Processo nº: 48500.000945/2020-79. Interessado: Ecosun Geração de
Energia Ltda Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
28.881.164/0001-94, a implantar e explorar a UFV Ecosun I, CEG UFV.RS.PI.044413-8.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 31.250 kW de
Potência Instalada, localizada Floriano, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº: 12.962. Processo nº 48500.000968/2020-83. Interessado: Ecosun Geração de
Energia Ltda Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
28.881.164/0001-94, a implantar e explorar a UFV Ecosun II, CEG UFV.RS.PI.044414-
6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 28.125
kW de Potência Instalada, localizada Floriano, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 12.963. Processo nº 48500.000967/2020-39. Interessado: Ecosun Geração de Energia
Ltda Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 28.881.164/0001-94, a
implantar e explorar a UFV Ecosun III, CEG UFV.RS.PI.044415-4.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 28.125 kW de Potência Instalada,
localizada Floriano, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.964. Processo nº 48500.000923/2020-17. Interessado: Ecosun Geração de Energia
Ltda Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 28.881.164/0001-94, a
implantar e explorar a UFV Ecosun IV, CEG UFV.RS.PI.044416-2.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 31.250 kW de Potência Instalada,
localizada Floriano, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.965. Processo nº 48500.000948/2020-11. Interessado: Ecosun Geração de Energia
Ltda Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 28.881.164/0001-94, a
implantar e explorar a UFV Ecosun V, CEG UFV.RS.PI.044418-9.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 31.250 kW de Potência Instalada,
localizada Floriano, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.966. Processo nº 48500.000944/2020-24. Interessado: Ecosun Geração de Energia
Ltda Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 28.881.164/0001-94, a
implantar e explorar a UFV Ecosun VI, CEG UFV.RS.PI.044419-7.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 28.125 kW de Potência Instalada,
localizada Floriano, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.967. Processo nº 48500.000965/2020-40. Interessado: Ecosun Geração de Energia
Ltda Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 28.881.164/0001-94, a
implantar e explorar a UFV Ecosun VII, CEG UFV.RS.PI.044420-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 28.125 kW de Potência Instalada,
localizada Floriano, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.968. Processo nº 48500.000964/2020-03. Interessado: Ecosun Geração de Energia
Ltda Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 28.881.164/0001-94, a
implantar e explorar a UFV Ecosun VIII, CEG UFV.RS.PI.044421-9.21, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 31.250 kW de Potência Instalada,
localizada Floriano, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.977, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48100.000036/1996-34. Interessada: Companhia Brasileira de
Alumínio. Objeto: Altera a potência instalada e extingue a concessão da UHE Jurupará,
cadastrada sob o CEG UHE.PH.SP.001286-6.01, localizada no município de Piedade, no
estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível
biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.978, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.007113/2006-45. Interessado: Quanta Geração S.A. Objeto:
Extinguir a concessão da PCH Fagundes, com 4.800 kW de potência instalada, outorgada
por meio Decreto s/nº, de 4 de dezembro de 1996, localizada no município de Areal, no
estado do Rio de Janeiro. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.981, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.007895/2022-12 Interessada: Boa Hora 5 Geradora de
Energia Solar S.A. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A., a área de terra
necessária à passagem da Linha de Transmissão 69 kV SE Boa Hora – SE Tacaimbó,
localizada no estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos
autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.984, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.008029/2022-49. Interessados da Transenergia Goiás S.A. e
Furnas Centrais Elétricas S.A.. Objeto: (i) Autorizar a transferência da concessão de
transmissão de titularidade da Transenergia Goiás S.A. para Furnas Centrais Elétricas S.A.;
e (ii) Aprovar a minuta do termo aditivo que formaliza a operação. A íntegra desta
Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.102, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria, o que
consta no Processo nº 48500.007892/2022-89 decide conhecer e dar provimento ao
Requerimento Administrativo protocolado pela Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE cadastrada sob o CNPJ 03.034.433/0001-56 para aditar o Contrato nº
003/2018, de 20 de dezembro de 2017, firmado entre a CCEE e a PricewaterhouseCoopers
Auditores Independentes para: (i) prorrogar o vencimento do Item “Dados e Resultados”
de dezembro de 2022 para dezembro de 2023; e (ii) prorrogar o vencimento do Item
“Sistema CliqCCEE” de junho de 2023 para até dezembro de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.103, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.008011/2022-47, decide conhecer e, no mérito, dar
provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Line Seal Vedações Ltda.
Cadastrada sob o CNPJ 64.110.158/0001-05 com vistas a modelar sua carga junto à Câmara
de Comercialização de Energia Elétrica -CCEE cadastrada sob o CNPJ 03.034.433/0001-56
como Consumidor Especial, com a finalidade de formação de comunhão de interesses.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.105, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 3º, inciso XIX, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art.
59 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Portarias do Ministério de Minas e
Energia – MME nº 73, de 25 de fevereiro de 2014; e nº 28, de 10 de fevereiro de 2015, e
o que consta do Processo nº 48500.007124/2008-77, decide: (i) determinar à A ES
Uruguaiana Empreendimentos S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.600.202/0001-37, o
ressarcimento financeiro, à conta Encargo de Serviço do Sistema – ESS da Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, no primeiro processo de contabilização e
liquidação financeira a ser realizado após a publicação deste Despacho, do valor total de
R$ 19.344.437,42 (dezenove milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e
trinta e sete reais e quarenta e dois centavos), referenciados à abril de 2015, recebidos a
maior, pela operação, excepcional e temporária, no ano de 2015, da Usina Termelétrica –
UTE Uruguaiana, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG
UTE.GN.RS.002913-0.01; (ii) a CCEE deverá atualizar o valor constante do item “i” pela
variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado entre os meses de
abril de 2015 e a data de publicação deste Despacho; (iii) o valor constante do item “i”
atualizado nos termos do item “ii” deverá ser devolvido aos agentes que suportaram o
custo variável de geração dos meses de fevereiro a maio de 2015, na proporção do ESS
recebido pela AES Uruguaiana Empreendimentos S.A., autorizado respectivamente pelos
Despachos nº 659, de 12 de março de 2015; nº 1.045, de 14 de abril de 2015, nº 1.502,
de 13 de maio de 2015; nº 1.882, de 11 de junho de 2015; e nº 3.480, de 13 de outubro
de 2015; (iv) determinar à AES Uruguaiana Empreendimentos S.A. o ressarcimento
financeiro, à conta ESS da CCEE, no primeiro processo de contabilização e liquidação
financeira a ser realizado após a publicação deste Despacho, do valor total de R$ 17.324,60
(dezessete mil, trezentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos), referenciados a maio
de 2014, recebidos a maior, pela operação, excepcional e temporária, no ano de 2014, da
UTE Uruguaiana; (v) a CCEE deverá atualizar o valor constante do item “iv” pela variação
do Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado entre os meses de maio de
2014 e a data de publicação deste Despacho; (vi) o valor constante do item “iv” atualizado
nos termos do item “v” deverá ser devolvido aos agentes que suportaram o custo variável
de geração dos meses de março a maio de 2014, na proporção do ESS recebido pela A ES
Uruguaiana Empreendimentos S.A., autorizado respectivamente pelos Despachos nº 1.225,
de 16 de abril de 2014, nº 1.519, de 15 de maio de 2014, e nº 1.826, de 13 de junho de
2014.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.111, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000581/2018-11, decide por estabelecer a data de 12 de
março de 2015 como o marco final das pendências impeditivas de terceiros para a
realização dos testes do Bipolo 2 do Madeira, em função do que foi deliberado no âmbito
do processo 48500.003003/2017-47.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO N° 3.121, DE 1º DE NOVEMRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005702/2022-99, decide por: (i) indeferir o pleito
apresentado pela Coteminas S.A. cadastrada sob o CNPJ 07.663.140/0001-99 que visa o
reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão de Uso de Bem Público nº
008/1997; (ii) indeferir o pleito apresentado pela Coteminas S.A. que visa a alteração do
índice de correção do valor pago pelo Uso do Bem Público, de IGP-M para IPCA, no
Contrato de Concessão de Uso de Bem Público nº 008/1997; e (iii) encaminhar o processo
ao Ministério de Minas e Energia para avaliação do pleito de alteração do índice de
correção do valor pago pelo Uso do Bem Público apresentados pela Coteminas S.A .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.123, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos nº 48500.005594/2019-59, 48500.005593/2019-12,
48500.005561/2019-17, 48500.005562/2019-53, 48500.005559/2019-30 e
48500.005560/2019-64, decide conhecer e, no mérito, indeferir pedido da Complexo Solar
Fotovoltaico Morada do Sol Ltda. cadastrada sob o CNPJ 33.268.015/0001-94 de alteração
dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas Morada do Sol 1 a
6, localizadas no município de Aquiraz, estado do Ceará.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.150, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001486/2017-45, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento Requerimento Administrativo interposto pela Açucareira Quatá S.A. cadastrada
sob o CNPJ 60.855.574/0001-73 com vistas a alteração do cronograma de implantação da
Central Geradora Termelétrica (UTE) São José 2, por inexistirem eventos de excludente de
responsabilidade a serem reconhecidos nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360, de
2016.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Autorizativa nº 12.145, de 14 de junho de 2022,
publicada em resumo no DOU nº 114, de 20 de junho de 2022, Seção 1, página 111, onde
se lê: “CNPJ sob o nº 41.974.199/0001-36”, leia-se: “CNPJ sob o nº 42.073.799/0001-
96”.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Autorizativa nº 12.147, de 14 de junho de 2022,
publicada em resumo no DOU nº 114, de 20 de junho de 2022, Seção 1, página 111, onde
se lê: “CNPJ sob o nº 41.813.157/0001-13”, leia-se: “CNPJ sob o nº 42.078.612/0001-
47”
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória nº 3.133, de 1º de novembro de 2022, cujo resumo foi publicado no D.O. nº 208, de 03 de novembro de 2022, Seção 1, constante do
Processo nº 48500.004963/2021-19, incluir as tarifas de aplicação e base econômica para o Subgrupo A3, modalidades Geração, Azul e Azul APE na Tabela 1 do Anexo, conforme descrito
abaixo, e disponibilizar no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
TABELA 1 – TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (Roraima Energia)
. SUBGRUPO M O DA L I DA D E AC ES S A N T E POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA
. TUSD TE TUSD TE
. R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh
. A3 (69kV) G E R AÇ ÃO NA NA 16,86 0,00 0,00 16,51 0,00 0,00
. AZUL NA P 42,81 58,75 542,84 41,97 58,12 560,80
. FP 14,26 58,75 317,39 13,98 58,12 328,06
. AZUL APE NA P 42,81 22,10 0,00 41,97 22,80 0,00
. FP 14,26 22,10 0,00 13,98 22,80 0,00
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
G E R AÇ ÃO
DESPACHO Nº 3.203, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 48500.008192/2022-10. Interessada: Alicerce Administradora de Bens Ltda.
Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH São Bento, com potência instalada de
16.000 kW, cadastrada sob o CEG PCH.PH.ES.034439-7.01, localizada no rio Jucu Braço
Norte, no estado do Espírito Santo; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros
interessados. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.204, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.004729/2021-83. Interessado: Optima Geração de Energia S.A. Decisão:
(i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Púlpito, com 19.900 kW de potência instalada,
cadastrada sob o CEG: PCH.PH.SC.054956-8.01, localizada no rio Púlpito, estado de Santa
Catarina; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 3.225, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.001760/2021. Interessado: Consumidores de Energia Elétrica,
distribuidora Copel Distribuição S.A. – Copel Dis, e outros. Decisão: Cumprimento às
decisões concedidas nos autos dos Processos Judiciais da Justiça Federal que contesta
pagamento de valores associados a Conta de Desenvolvimento Energético -CDE. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e está disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CLÁUDIO ELIAS CARVALHO
Superintendente Adjunto
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