10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº209 – 04.11.2022

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
PORTARIA Nº 6.787, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a Deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 16, § 1º, do Regimento Interno da ANEEL, e o que consta do
Processo nº 48500.006696/2007-58, resolve:
Art. 1º Delegar competência, na condução dos processos regulados pelas Leis
nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis às compras, obras, serviços,
alienações e locações administrativas, ao titular da Superintendência de Licitações e
Controle de Contratos e Convênios, e ao superintendente adjunto da área, para:
I – autorizar a abertura dos procedimentos licitatórios, com exceção daqueles
que objetivem a contratação de suporte técnico às atividades finalísticas da Agência, que
deverão ser previamente apreciados por um Diretor Relator;
II – homologar as licitações na modalidade convite e nas modalidades pregão
presencial e pregão eletrônico, nos casos em que o valor do resultado da licitação seja
igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
III – anular, revogar e convalidar os atos pertinentes a todas as modalidades,
com exceção das concorrências, das tomadas de preços e dos atos homologatórios de
processos cujas soluções tenham sido conduzidas ou determinadas pela DiretoriaColegiada;
IV – firmar todos os contratos, apostilamentos e termos aditivos, assim como
prorrogações de prazos de início de etapas de execução, conclusão e entrega, previstas
no §1º, do art. 57 da Lei nº 8.666/93;
a) exigirão a aprovação prévia da Diretoria-Colegiada os termos aditivos que
versem sobre as majorações de preços contratuais previstas no inciso I do art. 65 da Lei
nº 8.666/93;
b) poderão ser rescindidos pelo delegatário os contratos firmados nos termos
do inciso IV que estejam sendo substituídos por outros de objeto semelhante.
V – promover aquisições de bens, serviços, obras e serviços de engenharia,
que se enquadrem nos limites dos incisos I e II, do art. 24, da Lei nº 8.666/93, exigida
a autorização da Diretoria para a promoção das aquisições e contratações referentes às
demais hipóteses do art. 24 e de todas as do art. 25, do mesmo estatuto legal, que
estejam acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
a) as dispensas de licitação previstas nos incisos III a XXXI do art. 24 da Lei
nº 8.666/1993 e as situações de inexigibilidade do art. 25 da mesma Lei, deverão ser
encaminhadas ao Diretor-Geral para ratificação da contratação direta e suas condições,
nos termos da prévia autorização do inciso V.
VI – promover os atos necessários às assinaturas, adesões e participações em
Registros de Preços de interesse da ANEEL, nos termos do Decreto nº 7.892/2013,
incluindo aqueles de controle e administração, quando esta figurar como órgão
gerenciador;
a) as contratações decorrentes dos processos de adesões e de participações
em Sistema de Registro de Preços que possuam valores superiores a R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais) necessitam de aprovação prévia da Diretoria-Colegiada.
VII – firmar intimações e notificações, ressalvadas as competências dos
gestores de contrato, que se fizerem necessárias a contratados e a terceiros, como
garantidores dos contratos, objetivando o adimplemento das obrigações e a apuração e
estabelecimento de responsabilidades;
VIII – decidir, em primeira instância, os procedimentos de apuração de
responsabilidades contratuais, podendo impor as sanções administrativas legalmente ou
contratualmente previstas;
IX – indicar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio para condução
de cada processo licitatório na modalidade pregão, nas formas presencial e eletrônica,
bem como os integrantes das comissões de licitação específicas;
X – decidir os recursos contra os atos dos pregoeiros, nos termos do art. 109,
§ 4º da Lei nº 8.666/93, do art. 4º, incisos XVIII a XXI da Lei nº 10.520/2002, do art. 13º,
inciso IV do Decreto nº 10.024/2019, bem como das demais normas aplicáveis ao
caso;
XI – firmar os instrumentos específicos para autorizar o uso especial de áreas
determinadas da ANEEL por terceiros.
Art. 2º Delegar competência, na condução dos processos regulados pela Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, seus regulamentos e demais normas aplicáveis às
alienações e concessões de direito real de uso de bens, locação, concessão e permissão
de uso de bens públicos, compras, prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais
especializados, obras e serviços de arquitetura e engenharia e contratações de tecnologia
da informação e de comunicação, ao titular da Superintendência de Licitações e Controle
de Contratos e Convênios, e ao superintendente adjunto da área, para:
I – autorizar a abertura dos procedimentos licitatórios, com exceção daqueles
que objetivem a contratação de suporte técnico às atividades finalísticas da Agência, que
deverão ser previamente apreciados por um Diretor Relator;
II – homologar as licitações na modalidade pregão, nos casos em que o valor
do resultado da licitação seja igual ou inferior a vinte vezes o valor previsto no Inciso II
do art. 75 da Lei nº 14.133/2021;
III – anular, revogar e convalidar os atos pertinentes a todas as modalidades
de licitação, inclusive contratações diretas;
IV – firmar todos os contratos, apostilamentos e termos aditivos, assim como
prorrogações de prazos de início de etapas de execução, conclusão e entrega:
a) exigirão a aprovação prévia da Diretoria-Colegiada:
os termos aditivos que versem sobre majorações de preços contratuais
previstos no Inciso I do art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
nas contratações por escopo predefinido, quando necessitar prorrogação em
decorrência de culpa do contratado, conforme o Parágrafo Único do art. 111 da Lei nº
14.133/2021.
b) poderão ser rescindidos pelo delegatário os contratos firmados nos termos
do inciso IV que estejam sendo substituídos por outros de objeto semelhante.
V – autorizar as aquisições de bens, serviços, obras e serviços de engenharia,
que se enquadrem nos limites dos incisos I e II, e no inciso IX, do art. 75 da Lei nº
14.133/2021, exigida a autorização da Diretoria Colegiada para a promoção das
aquisições e contratações referentes às demais hipóteses do art. 75, do mesmo estatuto
legal;
VI – autorizar as aquisições de bens e serviços nas hipóteses do inciso I, e na
alínea “f” do inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, quando ambas se enquadrem no
valor de até duas vezes o limite previsto no inciso II, do art. 75 da citada lei;
VII – promover os atos necessários às assinaturas, adesões e participações em
Registros de Preços de interesse da ANEEL, incluindo aqueles de controle e
administração, quando esta figurar como órgão gerenciador;
a) as contratações decorrentes dos processos de adesões e de participações
em Sistema de Registro de Preços que possuam valores superiores a vinte vezes o valor
previsto no Inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, necessitam de aprovação prévia
da Diretoria-Colegiada.
VIII – firmar intimações e notificações, ressalvadas as competências dos
gestores de contrato, que se fizerem necessárias a contratados e a terceiros, como
garantidores dos contratos, objetivando o adimplemento das obrigações e a apuração e
estabelecimento de responsabilidades;
IX – decidir, em primeira instância, os procedimentos de apuração de
responsabilidades contratuais, podendo impor as sanções administrativas legalmente ou
contratualmente previstas;
X – designar os agentes de contratação e os componentes da equipe de apoio
para a condução de cada processo licitatório na modalidade pregão e nas contratações
diretas, bem como os integrantes das comissões de licitação específicas;
a) Será indicado um agente de contratação, denominado integrante
administrativo, para acompanhamento da fase de planejamento, e outro para a condução
do certame licitatório, o qual, em se tratando da modalidade pregão, será denominado
pregoeiro.
XI – decidir os recursos contra os atos dos pregoeiros;
XII – firmar os instrumentos específicos para autorizar o uso especial de áreas
determinadas da ANEEL por terceiros.
Art. 3º Delegar competência, na coordenação e execução dos contratos de
metas, referentes aos Convênios firmados pela Agência, regulados pela Resolução
Normativa nº 914/2021 e na condução dos processos de execução descentralizada
regulados pelo Decreto nº 14.426/2020, ao titular da Superintendência de Licitações e
Controle de Contratos e Convênios, e ao superintendente adjunto da área, para:
I – firmar os contratos de metas e seus termos aditivos, nas delegações de
competências da ANEEL aos Estados e ao Distrito Federal, para a execução das atividades
descentralizadas em regime de gestão associada de serviços públicos;
II – firmar os termos de execução descentralizada e seus termos aditivos,
assim como prorrogar a vigência desses nas situações em que não ocorra alteração no
valor descentralizado.
a) os termos de execução descentralizada que possuam valores superiores a
cinco vezes o limite previsto no inciso I, do §3º do art. 3º do Decreto nº 14.426/2020
necessitam de aprovação prévia da Diretoria-Colegiada.
Art. 4º A critério do Superintendente de Licitações e Controle de Contratos e
Convênios, os processos/atos de contratação previstos nesta portaria poderão ser
submetidos à apreciação da Diretoria-Colegiada.
Art. 5º Até 1º de março de cada ano, a Superintendência de Licitações e
Controle de Contratos e Convênios deverá encaminhar à Diretoria relatório gerencial que
apresente as decisões tomadas durante o ano anterior, referentes ao disposto nos artigos
1º, 2º e 3º.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 4.814, de 21 de novembro de 2017.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.151, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo 48500.005406/2021-15, decide (i) ratificar o Edital de Credenciamento
nº 1/2022-SFE/ANEEL e (ii) nomear os membros da Comissão Especial de Credenciamento
nº 1/2022-SFE/ANEEL, acolhendo a metodologia de sorteio de demandas proposta, nos
termos da Nota Técnica nº 97/2022-SLC/ANEEL, de 30 de agosto de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.157, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022, e considerando o que
consta nos Processos nº 48500.005529/2021-48, nº 48500.005495/2021-91, nº
48500.005528/2021-01, decide prorrogar, por prazo INDETERMINADO, a operação
comercial das usinas termelétricas UTE Karkey 019, UG1 a UG7; UTE Porsud I, UG1 a UG6;
e UTE Karkey 013, UG1, objeto dos Despachos nº 2.805, de 29 de setembro de 2022, nº
2.806, de 29 de setembro de 2022, e nº 2.862, de 3 de outubro de 2022.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
DESPACHOS DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 4 de novembro de 2022.
Nº 3.164 – Processo nº: 48500.000341/2020-22. Interessados: Rio do Cedro Energia S/A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: PCH Foz do Cedro (Antiga A1E8). Unidades
Geradoras: UG1, de 12.000,00 kW. Localização: Municípios de Lucas do Rio Verde e
Sorriso, no estado do Mato Grosso.
Nº 3.165 – Processo nº: 48500.005876/2020-90. Interessados: Ventos de São Ciro Energias
Renováveis S/A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Ciro. Unidades
Geradoras: UG4, de 4.400,00 kW. Localização: Município de Betânia do Piauí, no estado do Piauí.
Nº 3.166 – Processo nº: 48500.005878/2020-89. Interessados: Ventos de São Caio
Energias Renováveis S/A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São
Caio. Unidades Geradoras: UG1, de 4.400,00 kW. Localização: Municípios de Betânia do
Piauí e Paulistana, no estado do Piauí.
Nº 3.167 – Processo nº: 48500.003897/2017-75. Interessados: Powertech Engenharia
Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Vila de Matupí – Powertech. Unidades
Geradoras: UG1 a UG19, de 325,00 kW cada. Localização: Município de Manicoré, no
estado do Amazonas.
Nº 3.168 – Processo nº: 48500.004017/2020-83. Interessados: Jandaíra III Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Jandaíra III. Unidades
Geradoras: UG2, de 3.465,00 kW. Localização: Município de Jandaíra, no estado do Rio
Grande do Norte.
Nº 3.169 – Processo nº: 48500.004000/2020-26. Interessados: Jandaíra IV Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Jandaíra IV. Unidades
Geradoras: UG7, de 3.465,00 kW. Localização: Município de Jandaíra, no estado do Rio
Grande do Norte.
Nº 3.170 – Processo nº: 48500.004400/2014-93. Interessados: Central Geradora Solar
Nótuz S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Caldeirão Grande VI (Antiga
Santa Verônica). Unidades Geradoras: UG1 a UG9, de 3.437,00 kW cada. Localização:
Município de Caldeirão Grande do Piauí, no estado do Piauí.
Nº 3.171 – Processo nº: 48500.004640/2020-36. Interessados: Central Eólica Gravier S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Gravier. Unidades Geradoras: UG1 a UG4, UG7
a UG9 e UG13, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Icapuí, no estado do Ceará.
Nº 3.172 – Processo nº: 48500.003446/2020-33. Interessados: Luzia 2 Energia Renovável
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Luzia 2. Unidades Geradoras: UG5 a
UG12, de 1.637,00 kW cada. Localização: Município de Santa Luzia, no estado da Paraíba.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 3.158, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 48500.001063/2016-44. Interessados: Concessionárias e Permissionárias de
Distribuição e Consumidores do Sistema Interligado Nacional. Decisão: Estabelecer os
valores de créditos e de débitos da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras
Tarifárias, para fins da Liquidação das operações do mercado de curto prazo junto à
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, referente à contabilização de
setembro de 2022, nos termos do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação
Tarifária – Proret, aprovado pela Resolução Normativa nº 1.003, de 1º de fevereiro de
2022. A íntegra deste Despacho e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.163, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.006464/2021-58. Interessados: agentes de distribuição de energia
elétrica com atualização tarifária no mês de outubro de 2022. Decisão: fixa a Taxa de
Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE aos interessados. A íntegra deste
Despacho estará disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
CLÁUDIO ELIAS CARVALHO
Superintendente Adjunto

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *







×