Em carta ao todos os deputados, a entidade alerta para o custo adicional da proposta que amplia em 12 meses o prazo previsto na Lei 14.300.
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica pediu em carta a todos os deputados a rejeição do PL 2.703/2022. A proposta amplia em 12 meses o prazo previsto na Lei 14.300 para garantir os descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição a quem instalar unidades de micro e minigeração distribuída.
Na correspondência enviada nesta quinta-feira, 10 de novembro, a Abradee alerta para a inclusão de novos custos na conta dos demais consumidores com a prorrogação de prazos prevista na proposta que tramita na Câmara dos Deputados. A estimativa da entidade é de que os subsídios concedidos a proprietários de sistemas de geração própria de energia serão responsáveis por um custo extra de R$ 80,5 bilhões para todos os consumidores até 2045.
Há um requerimento com pedido de urgência protocolado pelo deputado Domingos Neto (PSD-CE). O documento tem a assinatura de vários líderes partidários e, caso seja aprovado, o PL poderá ser incluído na pauta do plenário a qualquer momento, sem passar por comissões permanentes que teriam de analisar a matéria.
A Abradee contesta o que chama de “argumento falacioso” de que as distribuidoras não estariam cumprindo o prazo estabelecido em lei para a realização das conexões de GD, o que estaria lesando o consumidor. Afirma que de outubro de 2021 a setembro de 2022, o número de reclamações mensais relacionadas às instalações de micro e miniGD representam menos de 0,2% do total de usuários desses sistemas.
Também questiona as alegações de que haveria uma demora da Agência Nacional de Energia Elétrica na regulamentação da lei, destacando que há três consultas publicas abertas pelo órgão regulador.
Para as distribuidoras, o aumento exponencial da geração solar distribuída é a prova de que não há necessidade de prorrogar o período de transição. As conexões diárias de novos sistemas de geração aumentaram de 622 em 2020 para 1.848 em 2022, ano que os próprios representantes do segmento consideram o melhor já registrado em todos os tempos para a fonte.
“Se a GD está crescendo tanto e tão rápido, (acima de todas as expectativas e projeções) cabe a pergunta: será que ela precisa de mais incentivo? Será que todos os consumidores sem GD têm que ter a sua conta de luz aumentada apenas para ampliar os benefícios para os usuários de GD?” pergunta a Abradee.
O que diz a proposta
O PL de autoria do deputado Celso Russomano (Republicanos-SP) estabelece prazo adicional de um ano para a solicitação de acesso à rede da distribuidora, sem que sejam aplicadas novas regras tarifárias menos vantajosas às unidades de micro e minigeração distribuída de energia elétrica. Ele altera a lei que instituiu o marco da micro e minigeração distribuída.
A legislação da GD estabelece um período de transição, garantindo os descontos na tarifa fio para solicitações de acesso à distribuidora que forem feitas até 12 meses após a publicação da lei, contados a partir de 6 de janeiro desse ano. Também prevê o beneficio para quem entrar após os 12 primeiros meses de vigência da lei, com o pagamento escalonado da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD fio B) até o fim do desconto.
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