Subsídios à micro e minigeração chegarão a R$ 5,4 bi no ano que vem.
As regras de alocação de custos estabelecidas no marco legal da micro e minigeração distribuída terão impacto de R$ 1,4 bilhão no orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético em 2023. Pelas estimativas da Agência Nacional de Energia Elétrica, os consumidores devem custear no ano que vem R$ 5,4 bilhões em subsídios aos sistemas de GD, por meio da CDE. Beneficiários da Tarifa Social de Energia serão os únicos isentos.
Consumidores livres e clientes cativos de grandes distribuidoras pagarão R$4 bilhões em benefícios já embutidos na estrutura tarifária para sistemas de geração existentes. O restante do valor previsto será bancado por todos os consumidores do ambiente regulado, por meio de um novo encargo setorial (CDE GD).
Além de garantir R$ 1,3 bilhão em subsídios para os proprietários de novos sistemas (entrantes), a CDE GD também terá recursos para sistemas existentes (R$100 milhões), que serão custeados por consumidores de distribuidoras com carga inferior a 700GWh/ano.
Os cálculos constam da proposta da Aneel de regulamentação dos aspectos econômicos da Lei 14.300/2002. O documento, que ficará em consulta pública de 27 de outubro a 2 de dezembro, trata dos impactos na CDE e do rebatimento nos processos tarifários das novas regras de faturamento do sistema de compensação de energia. A agência não fez, no entanto, uma estimativa em relação à tarifa.
A lei sancionada no início do ano estabelece um período de transição até 2045, mantendo o benefício para sistemas de micro e mini GD já conectados ou com pedido de conexão protocolado na distribuidora, nos 12 meses que serão finalizados em 6 de janeiro do ano que vem.
Os novos consumidores que solicitarem acesso entre o 13º e o 18º mês após a publicação da lei terão direito ao beneficio na tarifa fio, com redução gradual dos subsídios até o final de 2030. Já os que entrarem com pedido de acesso após o 18º mês a partir da vigência da legislação terão direito até o final de 2028.
De acordo com a Aneel, a legislação não traz custos novos, uma vez que eles já estão na tarifa, e sim uma mudança na forma de custeio. Ainda assim, os diretores da agência demonstraram preocupação com os impactos da migração de consumidores para o mercado livre e da adesão acelerada à micro e minigeração de energia.
O diretor Ricardo Tili alertou para o crescimento exponencial da GD, especialmente dos sistemas fotovoltaicos. E manifestou preocupação com os impactos do novo encargo da conta setorial. “É um componente perverso, porque vai aumentar de forma rápida o custo da CDE”, disse, lembrando que o último que vai conseguir migrar é o consumidor que consome menos, que é o da baixa tensão.
Helvio Guerra sugeriu que a Aneel explique de forma clara ao consumidor quais são os custos que ele está pagando e porque. “A Aneel é apenas a emissária e vai estar aparecendo como sendo a grande responsável pelo aumento de tarifa. É importante deixar claro para o consumidor que muitos dos aumentos que entram na tarifa estão na lei”, disse o diretor.
O diretor-geral, Sandoval Feitosa, destacou que a tarifa não é a causa, mas a consequência das escolhas que tem sido feitas por quem formula as políticas públicas. Já com sinais evidentes do governo e do Congresso Nacional em relação à abertura de mercado, uma vez que haja incentivo para migração ao ambiente livre e adesão à GD, a tarifa do consumidor cativo se elevará, previu Feitosa. Ele considera que esse é um processo inevitável.
Além do aspecto econômico, outros pontos do marco legal da MMGD estão em discussão na Aneel. Um deles são os aspectos técnicos e de faturamento associados ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica. O outro é a regulamentação dos artigos da lei que tratam da sobrecontratação involuntária e da venda de excedentes.
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