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Diário Oficial da União – Seção 1 nº202 – 24.10.2022
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
ATOS DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
27203.832196/1986 – Portaria Nº 373/SGM/MME – Branco Forte Comércio de
Minérios Ltda – Caulim – Tocantins – Minas Gerais – 994,44 hectares.
LILIA MASCARENHAS SANT’AGOSTINO
Secretária
SECRETARIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 58/SPG/MME, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, parágrafo único,
da Portaria MME nº 347, de 10 de setembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria MME nº
252, de 17 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48340.003919/2022-44, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento na atividade de produção
e estocagem de biocombustíveis e da sua biomassa denominado “Investimentos em manutenção, renovação e melhoria do canavial, destinada à produção de etanol na unidade
do Grupo relativa às safras 2022/23, 2023/24, 2024/25, 2025/26, 2026/27 e 2027 /28”, de titularidade da empresa Ferrari Agroindústria S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
54.846.951/0001-05, doravante denominada Sociedade Titular do Projeto, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I – manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e
b) a identificação da sociedade controladora, no caso de sociedade titular do projeto constituída sob a forma de companhia aberta.
II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços
restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no
Projeto Prioritário aprovado; e
III – manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários
ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma aprovada pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e
Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições:
I – extinção ou revogação da autorização prevista no Anexo a esta Portaria; ou
II – atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento
prevista no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência de situações
que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta Portaria.
Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no
prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de comprovação ou de autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo órgão ou
entidade competente.
Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na Portaria
MME nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL BASTOS DA SILVA
ANEXO
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO COMO PRIORITÁRIO ENCAMINHADO PELA SOCIEDADE TITULAR DO PROJETO
. 1. Razão Social, Endereço, Telefone e CNPJ da Sociedade Titular do Projeto: Razão Social: Ferrari Agroindústria S.A.
Endereço: Fazenda da Rocha s/n, Zona Rural, Pirassununga – SP CEP: 13.631-301
Telefone: (19) 3565-4665
CNPJ: 54.846.951/0001-05
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram a Sociedade Titular do Projeto, com
os respectivos CNPJ e percentuais de participação: WSC Participações Societárias S.A.
CNPJ: 08.788.555/0001-51
Participação: 100%
. 3. Identificação da Sociedade Controladora, no caso de a Sociedade Titular do
Projeto ser constituída na forma de companhia aberta:
Não se aplica.
. 4. Representante(s) Legal(is) da Sociedade Titular do Projeto, com respectivos
nome, CPF, correio eletrônico e telefone:
Antonio Carlos Previte – Diretor Administrativo
CPF: 050.753.478-60
E-mail: acprevite@usinaferrari.com.br
Telefone: (19) 3565-4665
. Fábio Ferrari – Diretor Industrial
CPF: 028.224.108-60
E-mail: fferrari@usinaferrari.com.br
Telefone: (19) 3565-4665
. 5. Denominação do Projeto: Investimentos em manutenção, renovação e melhoria do canavial, destinada à produção de etanol na unidade do Grupo relativa às safras 2022/23, 2023/24, 2024/25, 2025/26,
2026/27 e 2027 /28.
. 6. Número e Data do Ato de Outorga de Autorização, Concessão ou Ato
Administrativo equivalente emitido pela ANP; ou Número e Data do Ato
Administrativo equivalente, emitido por Órgão Estadual competente, em caso de
Dutovias para a Prestação dos Serviços Locais de Gás Canalizado:
Autorização ANP, Nº 243, de 16 de março de 2018
DOU: 19/03/2018
. 7. Localização do Projeto (Município(s) e Unidade(s) da Federação): Unidade Ferrari
Município: Pirassununga – SP
Endereço: Fazenda da Rocha s/n, Zona Rural, Pirassununga – SP – CEP: 13.631-301
. 8. Descrição do Projeto e Indicação dos Principais Elementos Constitutivos e
Características:
O projeto prevê investimentos na melhoria, manutenção e renovação do canavial – mais especificamente no plantio e tratos culturais. Todos os investimentos se destinam a parte
do cultivo de cana-de-açúcar do grupo destinada à produção de etanol ao longo das safras 2022/23, 2023/24, 2024/25, 2025/26, 2026/27 e 2027 /28, na unidade de Pirassununga
da Sociedade Titular (“Unidade Produtora”). O objetivo é aumentar a disponibilidade de cana nas próximas safras e manter do mix de 45% para a produção de etanol – com o
consequente aumento global de produção de etanol pelo grupo. Os investimentos do projeto referem-se a: (i) Parcela de plantio de cana-de-açúcar destinada a produção de etanol.
São considerados “investimentos em plantio” os gastos realizados em preparo de solo, plantio e tratos culturais de cana planta e; (ii) Parcela de investimento em tratos culturais
da cana já plantada e destinada a corte para a produção de etanol.
. 9. Prazo Previsto para a Conclusão do Projeto: Março/2028
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 1.743/SPE/MME, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso II, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em
vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art.
5º da Portaria nº 245/GM/MME, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003659/2022-15. Interessada: Energisa Sul-Sudeste –
Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.282.377/0001-20. Objeto:
Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de
11 de outubro de 2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de
energia elétrica (2023) que compreende a expansão, renovação ou melhoria da
infraestrutura de distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em
obras do Programa “LUZ PARA TODOS” ou com participação financeira de terceiros,
constantes do Plano de Desenvolvimento da Distribuição – PDD de referência,
apresentado à ANEEL no Ano Base (A) de 2022, de titularidade da interessada, para os
fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.744/SPE/MME, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso II, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em
vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art.
5º da Portaria nº 245/GM/MME, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003650/2022-04. Interessada: Energisa Nova Friburgo –
Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.249.046/0001-06. Objeto:
Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de
11 de outubro de 2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de
energia elétrica (2023) que compreende a expansão, renovação ou melhoria da
infraestrutura de distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em
obras do Programa “LUZ PARA TODOS” ou com participação financeira de terceiros,
constantes do Plano de Desenvolvimento da Distribuição – PDD de referência,
apresentado à ANEEL no Ano Base (A) de 2022, de titularidade da interessada, para os
fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
DESPACHO DECISÓRIO Nº 17/SPE, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso V, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em
vista o disposto no art. 2º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, no Decreto nº
9.158, de 21 de setembro de 2017, e o que consta no Processo nº
29000.029463/1991-18, resolve:
I – deferir, nos termos dos arts. 4º e 5º do Decreto nº 9.158, de 21 de
setembro de 2017, o Pedido de Prorrogação do Prazo da Outorga da Pequena Central
Hidrelétrica denominada PCH Baruíto, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração – CEG: PCH.PH.MT.000233-0.02, outorgada à Global
Energia Elétrica S.A., por meio da Portaria nº 443/GM/MME, de 17 de agosto de 1992;
e
II – informar o valor anual de R$ 178.401,67 (cento e setenta e oito mil,
quatrocentos e um reais e sessenta e sete centavos), referente à data-base de abril de
2022, a ser pago em favor da modicidade tarifária a título de Uso de Bem Público –
UBP da PCH Baruíto.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.966, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta dos Processos 48500.005500/2021-66, 48500.005526/2021-12,
48500.005527/2021-59 e 48500.005501/2021-19, decide: (i) conhecer e, no mérito,
negar provimento ao pedido de medida cautelar interposto pelas empresas SPE II
Centrais Elétricas Ltda., CNPJ nº 44.141.616/0001-58, e pela SPE EPP 2 Itaguaí Energia
Ltda., CNPJ nº 44.226.894/0001-08, com vistas à suspensão das obrigações decorrentes
das Resoluções Autorizativas nº 10.866, nº 10.867, nº 10.868 e nº 10.877, todas de
2021, e do Edital do PCS nº 1/2021; (ii) indeferir o pleito de excludente de
responsabilidade pelo atraso na implantação das UTEs Edlux X, EPP II, EPP IV e Rio de
Janeiro I, por inexistir eventos que se enquadrem no art. 19 da Lei nº 13.360, de 2016;
(iii) indeferir o pedido de alteração de cronograma de implantação das UTEs Edlux X,
EPP II, EPP IV e Rio de Janeiro I, por inexistir período de excludente de
responsabilidade a ser reconhecido; (iv) indeferir o pleito de postergação do início e
do fim do suprimento dos respectivos Contratos de Energia de Reserva – CER; (v)
declarar o não cumprimento da condição de eficácia estabelecida no Despacho nº
1.872, de 2022, e, portanto, a perda de eficácia da cautelar concedida pelo Despacho
nº 1.336, de 2022; (vi) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica –
CCEE que reverta os efeitos da medida cautelar constante no Despacho nº 1.336, de
2022, cujos efeitos foram mantidos pelo Despacho nº 1.872, de 2022, utilizando, no
que se refere a valoração da energia gerada pela Usina Termelétrica Cuiabá, em
substituição à geração das UTEs Edlux X, EPP II, EPP IV e Rio de Janeiro I, o Preço de
Liquidação das Diferenças – PLD, sem prejuízo das demais medidas necessárias
decorrentes da reversão da medida cautelar; (vii) determinar que a SFG dê
continuidade ao processo de fiscalização iniciado por meio dos TIPE nº 0009 a
0012/2022-SFG/ANEEL, para fins de apuração de eventuais penalidades editalícias; e
(viii) determinar à SFG que inicie processo de fiscalização específico com vistas a
proposição da cassação das outorgas de autorização das UTE Edlux X, EPP II, EPP IV
e Rio de Janeiro I, nos termos do item 16.4 do Edital do PCS.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.047, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta dos Processos nºs 48500.005500/2021-66, 48500.005526/2021-12,
48500.005527/2021-59 e 48500.005501/2021-19, decide anular, em razão de erro
material, o Despacho nº 2.975, de 18 de outubro de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
G E R AÇ ÃO
DESPACHO Nº 2.735, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Processos nos 48500.001981/2020-50, 48500.001980/2020-13, 48500.001978/2020-36
,48500.001977/2020-91, 48500.001976/2020-47, 48500.004504/2020-46,
48500.001974/2020-58, 48500.002001/2020-81, 48500.001979/2020-81,
48500.006235/2021-33 e 48500.001975/2020-01. Interessado: Neoenergia Renováveis
S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Serra da Gameleira I, Serra
da Gameleira II, Serra da Gameleira III, Serra da Gameleira IV, Serra da Gameleira V,
Serra da Gameleiera VI, Serra da Gameleira VII, Serra da Gameleira VIII, Serra da
Gameleira IX, Serra da Gameleira X, Serra da Gameleira XI, localizadas no município de
Sento Sé e Umburanas, no estado da Bahia. A íntegra deste despacho e seus Anexos
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 3.037, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, considerando as atribuições da Portaria
nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, o que consta do Processo abaixo elencado e em atenção às solicitações contidas na Carta ECHO-REG-0043/2022, de 27 de julho de 2022, protocolada
na ANEEL sob o nº 48513.020266/2022-00, decide: (i) registrar a alteração da razão social da Sol Serra do Mel VIII Ltda., para Sol Serra do Mel VIII S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
44.670.062/0001-86, titular do empreendimento abaixo listado; e (ii) registrar o novo endereço da sede da titular na Avenida Brigadeiro Faria Lima, Andar 4, n° 1.663, Jardim Paulistano,
CEP 01452-001, São Paulo/SP.
. Processo Empreendimento C EG At o
. 48500.001570/2021-45 UFV Serra do Mel VIII UFV.RS.RN.047421-5.01 REA nº 11.946 de 24 de maio de 2022
(*) Código Único de Empreendimentos de Geração
RENATO MARQUES BATISTA
DESPACHO Nº 3.038, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, considerando as atribuições da Portaria
nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, o que consta do Processo abaixo elencado e em atenção às solicitações contidas na Carta ECHO-REG-0043/2022, de 27 de julho de 2022, protocolada
na ANEEL sob o nº 48513.020266/2022-00, decide: (i) registrar a alteração da razão social da Sol Serra do Mel IX Ltda., para Sol Serra do Mel IX S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
44.670.294/0001-34, titular do empreendimento abaixo listado; e (ii) registrar o novo endereço da sede da titular na Avenida Brigadeiro Faria Lima, Andar 4, n° 1.663, Jardim Paulistano,
CEP 01452-001, São Paulo/SP.
. Processo Empreendimento C EG At o
. 48500.00449/2021-04 UFV Serra do Mel IX UFV.RS.RN.049700-2.01 REA nº 11.947 de 24 de maio de 2022
(*) Código Único de Empreendimentos de Geração
RENATO MARQUES BATISTA
DESPACHO Nº 3.039, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, considerando as atribuições da Portaria
nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, o que consta do Processo abaixo elencado e em atenção às solicitações contidas na Carta ECHO-REG-0043/2022, de 27 de julho de 2022, protocolada
na ANEEL sob o nº 48513.020266/2022-00, decide: (i) registrar a alteração da razão social da Sol Serra do Mel X Ltda., para Sol Serra do Mel X S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
44.670.042/0001-05, titular do empreendimento abaixo listado; e (ii) registrar o novo endereço da sede da titular na Avenida Brigadeiro Faria Lima, Andar 4, n° 1.663, Jardim Paulistano,
CEP 01452-001, São Paulo/SP.
. Processo Empreendimento C EG At o
. 48500.000450/2021-21 UFV Serra do Mel X UFV.RS.RN.049701-0.01 REA nº 11.948 de 24 de maio de 2022
(*) Código Único de Empreendimentos de Geração
RENATO MARQUES BATISTA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 22
de outubro de 2022.
Nº 3.061 Processo nº: 48500.004299/2021-08. Interessados: Omega Desenvolvimento de
Energia 5 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Assuruá 4 I. Unidades
Geradoras: UG1 a UG3, de 4.500,00 kW cada. Localização: Municípios de Gentio do Ouro
e Xique-Xique, no estado da Bahia.
Nº 3.062 Processo nº: 48500.001501/2015-93. Interessados: Centrais Eólicas Juazeiro S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Juazeiro. Unidades Geradoras: UG1 a UG7, de
2.700,00 kW cada. Localização: Município de Igaporã, no estado da Bahia.
Nº 3.063 Processo nº: 48500.005877/2020-34. Interessados: Ventos de São Ciríaco Energias
Renováveis S/A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Ciríaco.
Unidades Geradoras: UG1 a UG4, de 4.400,00 kW cada. Localização: Municípios de Betânia
do Piauí e Curral Novo do Piauí, no estado do Piauí.
Nº 3.064 Processo nº: 48500.001290/2004-56. Interessados: Usina Santo Ângelo Ltda.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Santo Ângelo. Unidades Geradoras: UG3, de
40.000,00 kW. Localização: Município de Pirajuba, no estado de Minas Gerais.
Nº 3.065 Processo nº: 48500.004401/2014-38. Interessados: Central Geradora Solar Japurá
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Caldeirão Grande VII (Antiga São Moises).
Unidades Geradoras: UG1 a UG10, de 3.437,00 kW cada. Localização: Município de
Caldeirão Grande do Piauí, no estado do Piauí.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 2.929, de 10 de outubro de 2022, publicado no D.O. de
11.10.2022, Seção 1, p. 135, v. 160, n. 194, onde se lê: “liberar as unidades geradoras UG4
e UG5, de 224,00 kW cada, totalizando 448,00 kW de capacidade instalada”, leia-se:
“liberar as unidades geradoras UG4 e UG5, de 224,5 kW cada, totalizando 449,00 kW de
capacidade instalada”
No comment