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Diário Oficial da União – Seção 1 nº199 – 19.10.2022

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MME/ME Nº 2, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
OS MINISTROS DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA E DA ECONOMIA, no uso da
atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 2º, § 1º, do Decreto nº
9.271, de 25 de janeiro de 2018, e o que consta no Processo nº 48300.001723/2020-20,
resolvem:
Art. 1º Estabelecer o valor mínimo e a forma de pagamento da outorga de
concessão de geração de energia elétrica condicionada à outorga de novo Contrato de
Concessão cujo objeto é a Usina Hidrelétrica – UHE Governador Bento Munhoz da Rocha
Netto, com 1.676,0 MW de capacidade instalada, a ser concedido à F.D.A. Geração de
Energia Elétrica S.A., concessionária de geração de energia elétrica, nos termos do art. 2º
do Decreto nº 9.271, de 25 de janeiro de 2018.
§ 1º O valor mínimo de outorga de concessão de geração de energia elétrica
para a UHE Governador Bento Munhoz da Rocha Netto será de R$ 1.830.548.127,66 (um
bilhão, oitocentos e trinta milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, cento e vinte e sete
reais e sessenta e seis centavos).
§ 2º O pagamento da outorga de concessão dar-se-á em parcela única, em até
vinte dias, contados do ato da assinatura do novo Contrato de Concessão.
§ 3º A adesão ao Contrato de Concessão implica a renúncia, por parte do
concessionário, a qualquer direito de indenização por investimentos ainda não amortizados
referentes ao Projeto Básico e por investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não
amortizados ou não depreciados, cujos critérios e procedimentos para os cálculos foram
definidos na Resolução Normativa ANEEL nº 1.027, de 19 de julho de 2022, nos termos do
art. 2º do Decreto nº 7.850, de 30 de novembro de 2012.
§ 4º O valor de que trata o § 1º deverá ser atualizado, pro rata die, pela Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, a
partir de 1º de janeiro de 2024, até a data do efetivo pagamento da outorga, caso a
assinatura do novo Contrato de Concessão ocorra após 1º de janeiro de 2024.
§ 5º Nos termos do art. 3º, § 3º, do Decreto nº 9.271, de 2018, para a
apuração do valor de outorga de concessão devido, deverá ser adicionado ao valor mínimo
de outorga de concessão de que trata o § 1º a multiplicação deste valor mínimo pelo
percentual de ágio sobre o valor mínimo para aquisição das ações a serem alienadas para
fins de transferência de controle societário da F.D.A. Geração de Energia Elétrica S.A.,
obtido quando da seleção do vencedor no Leilão de Privatização, conforme expressão a
seguir:
VO = VMO + VMO * PA
Onde:
VO = valor de outorga de concessão;
VMO = valor mínimo de outorga de concessão de que trata o § 1º; e
PA = percentual de ágio sobre o valor mínimo para aquisição das ações a serem
alienadas quando da seleção do vencedor do Leilão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SACHSIDA
Ministro de Estado de Minas e Energia
PAULO GUEDES
Ministro de Estado da Economia
PORTARIA NORMATIVA Nº 51/GM/MME, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 2º da Lei nº 8.970, de 28 de dezembro de 1994, no art. 2º da Lei nº
13.575, de 26 de dezembro de 2017, no art. 41 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019,
no art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, no art. 2º do Decreto nº
11.108, de 29 de junho de 2022, e o que consta do Processo nº 48390.000111/2022-10,
resolve:
Art. 1º Estabelecer com o objetivo de aumentar o conhecimento geológico
nacional disponível, promover o aproveitamento racional dos recursos minerais e fomentar
a concorrência entre os agentes econômicos, como diretrizes para a estruturação e a
disponibilização de base de dados de levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos
produzidos por titulares de direitos minerários:
I – a atuação conjunta entre a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais –
CPRM e a Agência Nacional de Mineração – ANM, nos termos da Lei nº 8.970, de 28 de
dezembro de 1994, e da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, com vistas a
estruturar e disponibilizar acesso a bases de dados;
II – a integração de dados resultantes dos trabalhos de prospecção e pesquisa
mineral às bases de dados geocientíficos disponíveis; e
III – a disponibilização de acesso público à base de dados de levantamentos
geológicos, geoquímicos e geofísicos.
Art. 2º Declarar que é de interesse da Política Mineral Brasileira que a Agência
Nacional de Mineração adote medidas para a criação e disponibilização ao público da base
de dados a que se refere o art. 1º desta Portaria, no exercício das competências previstas
no art. 2º, incisos IV, IX e XXV, da Lei nº 13.575, de 2017.
§ 1º A base de que trata o caput será composta pelos dados gerados nos
levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos, sem interpretação.
§ 2º O disposto no caput impõe que, para os fins de elaboração de plano
estratégico vigente e plano de gestão anual, na forma da Lei nº 13.848, de 25 de junho de
2019, a ANM adote as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria
e das competências previstas no art. 2º, incisos IV, IX e XXV, da Lei nº 13.575, de 2017.
Art. 3º A CPRM, observadas suas competências legais, prestará apoio técnico
referente à análise, à consolidação e à disponibilização dos dados de levantamentos
geológicos, geoquímicos e geofísicos referidos nesta Portaria, quando solicitado pela
Agência Nacional de Mineração.
Art. 4º Esta Portaria entra em 1º de novembro de 2022.
ADOLFO SACHSIDA
PORTARIA Nº 695/GM/MME, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto
nos arts. 26, 32 e 65, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, no art. 2º da Lei nº
8.970, de 28 de dezembro de 1994, no art. 2º da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, no
art. 41 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, nos arts. 3º, 4º, 45 e 46, do Decreto nº 9.406,
de 12 de junho de 2018, no art. 2º do Decreto nº 11.108, de 29 de junho de 2022, e o que
consta do Processo nº 48390.000107/2022-51, resolve:
Art. 1º Estabelecer como diretrizes dos procedimentos de disponibilidade de área a
serem realizados pela Agência Nacional de Mineração (ANM):
I – adoção de critérios objetivos de natureza técnica, econômica e social na seleção
e oferta de áreas em disponibilidade;
II – transparência e ampla divulgação dos procedimentos de disponibilidade de
área; e
III – previsibilidade na oferta de áreas em disponibilidade, com, no mínimo, duas
ofertas públicas anuais, e publicação do cronograma anual de ofertas até 31 de janeiro de cada
ano civil.
Parágrafo único. As diretrizes estabelecidas no caput têm por objetivo:
I – a redução gradual do estoque de áreas;
II – a regionalização da oferta de áreas;
III – a diversificação das substâncias minerais ofertadas;
IV – a inserção da pequena mineração;
V – promover o aproveitamento racional dos recursos minerais; e
VI – fomentar a concorrência entre os agentes econômicos.
Art. 2º Declarar que é de interesse da Política Mineral Brasileira a oferta contínua
de áreas em disponibilidade, e que a Agência Nacional de Mineração, no exercício de sua
competência, conforme disposto no art. 2º, inciso VII, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de
2017, nos arts. 4º, 45 e 46, do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, adote medidas para
a oferta pública contínua de áreas em disponibilidade, de acordo com as diretrizes do art. 1º.
Art. 3º Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM, observadas suas
competências legais, prestará apoio técnico à Agência Nacional de Mineração na elaboração de
análises, consolidação e disponibilização dos dados de levantamentos geológicos, geoquímicos
e geofísicos de seu acervo, quando solicitado pela Secretaria de Geologia, Mineração e
Transformação Mineral, para as áreas declaradas em disponibilidade de acordo com os arts.
26, 32 e 65, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 247/GM/MME, de 29 de junho de 2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SACHSIDA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.808 – Processo nº 48500.001448/2015-21. Interessado: Energia Capital – Assessoria,
Investimentos e Corretagem de Seguros Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada a implantar e
explorar a UFV Sol do Sertão B, CEG UFV.RS.BA.033158-9.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 27.200 kW de Potência Instalada, localizada em
Bom Jesus da Lapa, Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.809 – Processo nº 48500.006008/2020-27. Interessado: Energia Capital – Assessoria,
Investimentos e Corretagem de Seguros Ltda.. Objeto: Autorizar a Interessada a implantar e
explorar a UFV Sol do Sertão C, CEG UFV.RS.BA.050471-8.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 30.600 kW de Potência Instalada, localizada em
Bom Jesus da Lapa, Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.810 – Processo nº 48500.006009/2020-71. Interessado: Energia Capital – Assessoria,
Investimentos e Corretagem de Seguros Ltda. . Objeto: Autorizar a Interessada a implantar e
explorar a UFV Sol do Sertão D, CEG UFV.RS.BA.050472-6.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 30.600 kW de Potência Instalada, localizada em Bom
Jesus da Lapa, Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.811 – Processo nº 48500.006010/2020-04. Interessado: Energia Capital – Assessoria,
Investimentos e Corretagem de Seguros Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.427.888/0001-92, a implantar e explorar a UFV Sol do Sertão E, CEG
UFV.RS.BA.050473-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com
40.800 kW de Potência Instalada, localizada Bom Jesus da Lapa, Bahia. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 12.812 – Processo: 48500.006011/2020-41. Interessado: Energia Capital – Assessoria,
Investimentos e Corretagem de Seguros Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.427.888/0001-92, a implantar e explorar a UFV Sol do Sertão F, CEG
UFV.RS.BA.050474-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com
40.800 kW de Potência Instalada, localizada em Bom Jesus da Lapa, Bahia. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 12.813 – Processo nº 48500.006012/2020-95. Interessado: Energia Capital – Assessoria,
Investimentos e Corretagem de Seguros Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.427.888/0001-92, a implantar e explorar a UFV Sol do Sertão G, CEG
UFV.RS.BA.050475-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com
6.800 kW de Potência Instalada, localizada em Bom Jesus da Lapa, Bahia. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 12.814 – Processo: 48500.006013/2020-30. Interessado: Energia Capital – Assessoria,
Investimentos e Corretagem de Seguros Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.427.888/0001-92, a implantar e explorar a UFV Sol do Sertão H, CEG
UFV.RS.BA.050476-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com
6.800 kW de Potência Instalada, localizada em Bom Jesus da Lapa, Bahia. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.818, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos: 48500.001593/2021-50, 48500.001594/2021-02,
48500.001667/2021-58, 48500.005450/2021-17, 48500.005451/2021-61 e
48500.005452/2021-14. Interessada: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.
Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 11.954, de 24 de maio de 2022, que autoriza
a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Contrato de Concessão n° 061/2001,
a implantar melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e
estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra
desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.824 – Processo nº 48500.001579/2022-37. Interessado: Grande Sertão Cabeceira
do Brejo de Energia Fotovoltaica Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ
sob o nº 43.062.671/0001-90, a implantar e explorar a UFV GS Cabeceira do Brejo 1,
CEG UFV.RS.TO.055334-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica – PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada Dianópolis, Tocantins.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.825 – Processo nº 48500.001580/2022-61. Interessado: Grande Sertão Cabeceira
do Brejo de Energia Fotovoltaica Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ
sob o nº 43.062.671/0001-90, a implantar e explorar a UFV GS Cabeceira do Brejo 2,
CEG UFV.RS.TO.055335-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica – PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada Dianópolis, Tocantins.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.826 – Processo nº 48500.001596/2022-74. Interessado: Grande Sertão Cabeceira
do Brejo de Energia Fotovoltaica Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ
sob o nº 43.062.671/0001-90, a implantar e explorar a UFV GS Cabeceira do Brejo 3,
CEG UFV.RS.TO.055336-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica – PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada Dianópolis, Tocantins.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.827 – Processo nº 48500.001705/2021-72. Interessado: Azalea Participações S.A.
Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 36.178.458/0001-82, a
implantar e explorar a EOL Eurus, CEG nº EOL.CV.BA.054129-0.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 24.000 kW de potência instalada, localizada no
município de Caetité, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.828 – Processo nº 48500.001699/2021-53. Interessado: Azalea Participações S.A.
Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 36.178.458/0001-82, a
implantar e explorar a EOL Maestro, CEG nº EOL.CV.BA.054153-2.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de potência instalada, localizada
no município de Caetité, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.829 – Processo nº 48500.001694/2021-21. Interessado: Azalea Participações S.A.
Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 36.178.458/0001-82, a
implantar e explorar a EOL Oeste, CEG nº EOL.CV.BA.054152-4.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 12.000 kW de potência instalada, localizada no
município de Caetité, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.830 – Processo nº 48500.001711/2021-20. Interessado: Azalea Participações S.A.
Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 36.178.458/0001-82, a
implantar e explorar a EOL Santa Ana, CEG nº EOL.CV.BA.054132-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 12.000 kW de potência instalada, localizada
no município de Igaporã, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.831 – Processo nº 48500.001701/2021-94. Interessado: Azalea Participações S.A. Objeto:
Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 36.178.458/0001-82, a implantar e
explorar a EOL Ventos da Montanha, CEG nº EOL.CV.BA.054138-9.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 24.000 kW de potência instalada, localizada
no município de Caetité, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções e seu Anexos constam nos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.834, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002275/2020-25. Interessado: Ventos de São Ricardo 12
Energias Renováveis S.A. Objeto: alterar as características técnicas, o sistema de transmissão de
interesse restrito e a denominação da EOL Ventos de São Ricardo 12 para EOL Cajuína C8,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.RN.049181-
0.01. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.835 – Processo nº: 48500.002750/2006-61. Interessado: RS155 Geração e Comércio de
Energia Elétrica Ltda., CNPJ nº 42.830.780/0001-47. Objeto: (i) Transfere para RS155 Geração e
Comércio de Energia Elétrica Ltda. a autorização da Pequena Central Hidroelétrica – PCH RS155, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG
PCH.PH.RS.030525-1.01, localizada no município de Ijuí, estado do Rio Grande do Sul.
Nº 12.836 – Processo nº: 48500.007365/2000-42. Interessado: JB Geração e Comércio de
Energia Elétrica Ltda., CNPJ nº 40.359.080/0001-90. Objeto: (i) Transfere para JB Geração e
Comércio de Energia Elétrica Ltda. a autorização da Pequena Central Hidroelétrica – PCH José
Barasuol, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG
PCH.PH.RS.028231-6.01, localizada no município de Ijuí, estado do Rio Grande do Sul.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.838, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004551/2016-11. Interessado: Elektro Redes S.A., Objeto:
Declarar de Utilidade Pública, para desapropriação, em favor da Interessada, a área de terra
necessária para o atendimento de condicionante ambiental para obtenção de Licença de
Instalação da Linha de Distribuição 138 kV Manoel da Nóbrega – Mongaguá, localizada no
município de Praia Grande, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seus Anexos
constam dos autos e estão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.858. Processo nº 48500.001635/2021-52. Interessado: Voltalia Energia do Brasil Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89, a implantar e
explorar a UFV Serra do Mel XI, CEG UFV.RS.RN.049702-9.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 48.118 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Serra do Mel, no estado de Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 12.859. Processo nº 48500.001636/2021-05. Interessado: Voltalia Energia do Brasil Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89, a implantar e
explorar a UFV Serra do Mel XII, CEG UFV.RS.RN.049703-7.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 48.118 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Serra do Mel, no estado de Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 12.860. Processo nº 48500.001638/2021-96. Interessado: Voltalia Energia do Brasil Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89, a implantar e
explorar a UFV Serra do Mel XIV, CEG UFV.RS.RN.049705-3.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 48.118 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Serra do Mel, no estado de Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 12.861. Processo nº 48500.001639/2021-31. Interessado: Voltalia Energia do Brasil Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89, a implantar e
explorar a UFV Serra do Mel XV, CEG UFV.RS.RN.049706-1.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 48.118 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Serra do Mel, no estado de Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
As íntegras destas Resoluções constam dos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.869. Processo nº 48500.004139/2021-51. Interessado: Enercom Energias Renováveis
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ 27.167.636/0001-89, a implantar e explorar a
UFV Cruzeiro do Sul I, CEG UFV.RS.GO.051068-8.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Vila Propício, estado de Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.870. Processo nº 48500.004138/2021-14. Interessado: Enercom Energias Renováveis
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ 27.167.636/0001-89, a implantar e explorar a
UFV Cruzeiro do Sul II, CEG UFV.RS.GO.051069-6.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Vila Propício, estado de Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.871. Processo nº 48500.004137/2021-61. Interessado: Enercom Energias Renováveis
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ 27.167.636/0001-89, a implantar e explorar a
UFV Cruzeiro do Sul III, CEG UFV.RS.GO.051070-0.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Vila Propício, estado de Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.872. Processo nº 48500.004135/2021-72. Interessado: Enercom Energias Renováveis
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ 27.167.636/0001-89, a implantar e explorar a
UFV Cruzeiro do Sul IV, CEG UFV.RS.GO.051071-8.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Vila Propício, estado de Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.873. Processo nº 48500.004136/2021-17. Interessado: Enercom Energias Renováveis
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ 27.167.636/0001-89, a implantar e explorar a
UFV Cruzeiro do Sul V, CEG UFV.RS.GO.051072-6.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Vila Propício, estado de Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.874. Processo nº 48500.004134/2021-28. Interessado: Enercom Energias Renováveis
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ 27.167.636/0001-89, a implantar e explorar a
UFV Cruzeiro do Sul VI, CEG UFV.RS.GO.051073-4.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Vila Propício, estado de Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.883, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 00000.728555/1977-81. Interessado: CMPC Celulose Riograndense
Ltda. Objeto: Autoriza a CPMC Celulose Riograndense Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
11.234.954/0001-85 a ampliar a potência instalada da Central Geradora Termelétrica UTE
CMPC, objeto da Resolução Autorizativa nº 3.141, de 27/09/2011, localizada no município
de Guaíba, estado de Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.885, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007735/2022-73. Interessado: Companhia Energética de
Pernambuco – Neoenergia Pernambuco. Objeto: declara de utilidade pública, para
desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia
Pernambuco, a área de terra necessária à implantação da Subestação 69/13,8 kV Ponte dos
Carvalhos, localizada no município de Jaboatão dos Guararapes, estado de Pernambuco. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível no endereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.886, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.007739/2022-51. Interessada: Enel Distribuição Rio de
Janeiro – Enel RJ Objeto: declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da
Enel Distribuição Rio, a área de terra necessária à regularização e ampliação da Subestação
34,5/13,8 kV Carapebus, localizada no município de Carapebus, estado do Rio de Janeiro.
A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br .
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.887, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006576/2022-90. Interessada: Energisa Acre Distribuidora
de Energia S.A. – EAC Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A., a área de terra
necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Tucumã – Tangará, localizada no
estado do Acre. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.890, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007261/2022-60. Interessado: Cia. Bom Sucesso de
Eletricidade. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Cia. Bom Sucesso de Eletricidade, a área de terra necessária à
passagem da Linha de Transmissão 138 kV PCH Espraiado – SE Caçador Castelhano,
localizada no estado de Santa Catarina.A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará
disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.811, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas
atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo
nº 48500.002044/2018-05, decide por encerrar a Consulta Pública nº 47/2019 e arquivar o
Processo, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista fato superveniente, na forma do art.
52 da Lei nº 9.784, de 1999 e do art. 14 da Resolução Normativa nº 273, de 2007.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.814, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.005607/2021-12, decide por (i) não conhecer o Recurso
Administrativo interposto pelo Frigorífico Montes Claros Eireli CNPJ nº 28.891.895/0001-10
em face do Despacho nº 2.123, de 2022, que negou provimento ao Recurso Administrativo
interposto pela Requerente em face do Despacho nº 975, de 2022, emitido pela
Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública –
SMA, por estar exaurido na esfera administrativa sendo encaminhado para o
arquivamento, (ii) e anular o Despacho nº 2.635 de 20 de setembro de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.817, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006628/2014-18, decide tornar sem efeito a Resolução
Autorizativa nº 12.568, de 2022, que autorizou a transferência das UTE’s Marechal
Thaumaturgo – BBF Acre, Porto Walter – BBF Acre, Jordão – BBF Acre e Santa Rosa do Purus
– BBF Acre, para a empresa Brasil Bio Fuels Acre S.A CNPJ nº 22.892.443/0001-77, em razão
da perda de objeto.
SANDOVAL FEITOSA DE ARAÚJO NETO
DESPACHO Nº 2.892, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no
48500.005230/2021-93, decide por ratificar a tarifa de repasse de potência contratada de
Itaipu Binacional cadastrada sob CNPJ n° 00.395.988/0001-35, homologada
provisoriamente pela Resolução Homologatória nº 3.007, de 2021, em US$ 24,73 (vinte e
quatro virgula setenta e três) / kW.mês, aplicável aos faturamentos realizados de 1º de
janeiro a 31 de dezembro de 2022.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.896, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.001248/2021-16, decide por não conhecer o Recurso Administrativo interposto pela
Sra. Gisela Relinger Fernandes, em face de sua intempestividade, descumprindo os termos
do art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999, e do art. 48, da Norma Organizacional ANEEL nº
001.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.901, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.000532/2014-46, decide não conhecer, haja vista a intempestividade, do Recurso
Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto por Caetité 1 Energia Renovável
S.A., CNPJ sob nº 12.158.428/0001-46, Caetité 2 Energia Renovável S.A., CNPJ sob nº
12.106.989/0001-00, e Caetité 3 Energia Renovável S.A., CNPJ sob nº 12.106.879/0001-30,
em face do Despacho nº 137, de 2018, emitido pela Superintendência de Regulação
Econômica e Estudos de Mercado – SRM.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.903, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022 no uso de suas atribuições regimentais,
de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.002174/2004-91, decide indeferir o requerimento administrativo interposto pela
Companhia Celg de Participações – CelgPar, cadastrada sob o CNPJ 08.560.444/0001-93
com vistas à tempestividade na manifestação de Aceitação de Prazo de Extensão de
Outorga e de Desistência e Renúncia ao Direito de Discutir a Isenção ou a Mitigação de
Riscos Hidrológicos Relacionados ao Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, referente
à Usina Hidrelétrica – UHE Rochedo.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.921, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do processo
48500.001663/2021-70, decide não conhecer, face a sua intempestividade, do Recurso
Administrativo interposto pela IKHON Gestão, Conhecimentos e Tecnologia cadastrada sob
CNPJ n° 05.355.405/0001-66, contra a Decisão nº 38/2021- SLC/ANEEL proferida pela
Superintendência de Licitações e Controle de Contratos e Convênios – SLC, nos termos do
art. 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e do art. 63 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.939, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº: 48500.004858/2021-71. Interessado: Consumidores e Geradores de Energia
Elétrica. Decisão: decide conhecer e, no mérito, negar provimento aos pedidos que
constam do Anexo I, no sentido de ressarcir situações de restrição de operação por
constrained-off de usinas eólicas com garantia física disponível para contratação no
Ambiente de Contratação Livre (ACL). A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta
dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/
HÉLVIO NEVES GUERRA
Diretor-Geral
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
G E R AÇ ÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho nº 2.982, de 14 de outubro de 2022, cujo resumo foi
publicado no D.O.U. de 18 de outubro de 2022, Seção 1, página p. 71, v. 160, n. 198, onde
se lê: “alterar, de 56.218 kW para 56.952 kW.” Leia-se: “alterar, de 56.217 kW para 56.952
kW.”
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.987, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Processos nº: 48500.001830/2019-68, 48500.002125/2019-88. Interessados: Companhia
Paulista de Transmissão de Energia Elétrica – CTEEP. Decisão: autorizar a implantação de
reforços em instalações sob responsabilidade da CTEEP, CNPJ nº 02.998.611/0001-04,
conforme relacionados no Anexo deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
RENATO BRAGA DE LIMA GUEDES
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.992, 17 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022, em conformidade com o que
estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº
48500.003603/2019-77, decide suspender, de forma retroativa a partir 20 de junho de
2022, a operação comercial das unidades geradoras (UG) 03, 05, 06, 08 e 09 da EOL
Umburana de Cheiro, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG)
EOL.CV.BA.035233-0.01, com potência instalada de 3.465 kW cada, totalizando 17.325 kW,
localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia, outorgada à Umburana de Cheiro
Energética S.A.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHOS DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 19
de outubro de 2022.
Nº 3.002 Processo nº: 48500.003995/2020-16. Interessados: Enel Green Power Ventos de
São Roque 17 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 17.
Unidades Geradoras: UG4 e UG5, de 5.500,00 kW cada. Localização: Município de Dom
Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 3.003 Processo nº: 48500.004018/2020-28. Interessados: Jandaíra II Energias Renováveis
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Jandaíra II. Unidades Geradoras: UG1 e
UG2, de 3.465,00 kW cada. Localização: Município de Jandaíra, no estado do Rio Grande do
Norte.
Nº 3.004 Processo nº: 48500.000652/2020-91. Interessados: Oitis 3 Energia Renovável S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Oitis 3. Unidades Geradoras: UG8, de
5.500,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 3.005 Processo nº: 48500.003446/2020-33. Interessados: Luzia 2 Energia Renovável S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Luzia 2. Unidades Geradoras: UG13 a UG16,
de 1.637,00 kW cada. Localização: Município de Santa Luzia, no estado da Paraíba.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 2.990, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.007574/2022-18,
decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pela Italate Indústria e Comércio de
Laticínios Eireli, CNPJ 25.213.394/0001-97; (ii) determinar que a Enel Distribuição Rio
efetue a devolução dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da
unidade consumidora nº 6795095-7, de forma simples para o período de 27/04/2017 a
21/12/2017, e em dobro para o período de 22/12/2017 a 15/10/2021, nos termos do art.
113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho nº 18, de 4 de
janeiro de 2019; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze)
dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.991, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o
disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017,
e com o constante no Processo nº 48500.007415/2022-13, decide por extinguir
e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.007415/2022-13, após exaurido
o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes,
nos termos do previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº
273, de 2007.
ANDRÉ RUELLI

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