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Diário Oficial da União – Seção 1 nº198 – 18.10.2022

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.850, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o que
consta do Processo nº 48500.005602/2019-00, decide conhecer, e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto por Roberto Pereira da Silva em face da
Decisão nº 30/2021, emitida pela Superintendência de Licitações e Controle de Contratos
e Convênios – SLC, que aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 3.087,05 (três mil e
oitenta e sete reais e cinco centavos), em decorrência do descumprimento de obrigações
legais, mantendo, dessa forma, a Decisão proferida pela SLC.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.851, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o que consta
do Processo nº 48500.004917/2020-21, decide conhecer, e, no mérito, negar provimento ao
Recurso Administrativo interposto pela Shilo Comercial de Livros Ltda. Cadastrada sob o
CNPJ 33.557.210/0001-34 em face da Decisão nº 68/2021, emitida pela Superintendência de
Licitações e Controle de Contratos e Convênios – SLC, que aplicou a penalidade de multa no
valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em decorrência do descumprimento de obrigações legais,
mantendo, dessa forma, a Decisão proferida pela SLC.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO N° 2.868, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo 48500.005830/2020-71, decide declarar extinto o processo, sem
resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto por fato superveniente, na forma
do art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999 e do art. 14 da Resolução Normativa nº 273, de 2007.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.920, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme Portaria nº 237, de 2022, no uso de suas atribuições regimentais, tendo
em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003846/2017-43,
decide não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Clássica Gestão
Empresarial EIRELI, CNPJ nº 14.757.507/0001-07, em face da Decisão nº 16, de 2021,
emitida pela Superintendência de Licitações e Controle de Contratos e Convênios – SLC,
mantendo a Decisão exarada.
HÉLVIO NEVES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.933, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº: 48500.007038/2022-12. Interessada: Duck Park Hotelaria Ltda. Decisão:
conferir o Registro para a elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do
rio Iratim, no trecho entre o reservatório da PCH Foz do Estrela e o canal de fuga da PCH
Engenho Velho, integrante da sub-bacia 65, no estado do Paraná, cadastrado sob o CINV:
INV.65.0046.01-1. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 2.953, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº 48500.007850/2022-48. Interessada: Idec Empreendimentos Hidrelétricos Ltda.
Decisão: conferir o Registro para elaboração do EVTE da UHE JUI-029b, cadastrada sob o
CEG UHE.PH.MT.037147-5.01, com potência instalada de 107.000 kW, localizada no rio
Juína, no estado de Mato Grosso. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontrase disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 2.958, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº: 48500.004715/2019-45. Interessados: Frigorífico Nutribrás S.A. e Otacílio
Lucion Geração de Energia Elétrica SPE Ltda. Decisão: alterar a titularidade do DRS-PCH nº
2.053, de 2020, e do DRI-PCH nº 2.763, de 2019, referentes à PCH Otacílio Lucion,
cadastrada sob o CEG: PCH.PH.MT.045075- 8.01. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 2.976, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº: 48500.001032/2015-11. Interessadas: Ecoz Empreendimentos Imobiliários
Ltda. e Riqueza Energética SPE Ltda. Decisão: alterar a titularidade do DRS-PCH nº 2.166,
de 2016, combinado com o Despacho nº 3.253, de 2019, referentes à PCH Riqueza,
cadastrada sob o CEG PCH.PH.SC.032733-6.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 2.982, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº 48500.000027/2019-14. Interessado: Brasil Bio Fuels S.A., CNPJ nº
09.478.309/0001-66. Decisão: alterar as características técnicas da UTE Híbrido São
Joaquim, cadastrada no CEG sob o nº UTE.BL.RR.044589-4.01. A íntegra deste Despacho
e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 18 de outubro de 2022.
Nº 2.994 – Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Dual Duarte Albuquerque
Comércio e Industria Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Dual PP. Unidades
Geradoras: UG1 a UG6, de 250,00 kW cada. Localização: Município de Pedra Preta, no
estado de Mato Grosso.
Nº 2.995 – Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Dual Duarte Albuquerque
Comércio e Industria Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Dual Cnp. Unidades
Geradoras: UG1 a UG9, de 250,00 kW cada. Localização: Município de Campo Novo do
Parecis, no estado de Mato Grosso.
Nº 2.996 – Processo nº: 48500.003446/2020-33. Interessados: Luzia 2 Energia Renovável
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Luzia 2. Unidades Geradoras: UG9 a UG12,
de 1.637,00 kW cada. Localização: Município de Santa Luzia, no estado da Paraíba.
Nº 2.997 – Processo nº: 48500.004018/2020-28. Interessados: Jandaíra II Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Jandaíra II. Unidades
Geradoras: UG3 a UG7, de 3.465,00 kW cada. Localização: Município de Jandaíra, no
estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 2.988, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº: 48500.004856/2021-82. Interessados: Concessionárias de transmissão,
consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores das quotas
referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, para o mês de
agosto de 2022. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de novembro de 2022. A íntegra
deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.989, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº: 48500.005441/2021-26. Interessados: Concessionárias de transmissão,
consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores das quotas de
custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica –
Proinfa, para o mês de dezembro de 2022. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de
novembro de 2022. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA,
OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 2.978, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.004434/2020-26,
decide por negar provimento à reclamação interposta pelo Sr. Marcio Potrich.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.979, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.006659/2022-89,
decide por negar provimento à reclamação interposta pela Laticínios Bom Sabor Eireli,
CNPJ 17.707.719/0001-60.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.980, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.006811/2022-23,
decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pela JK Indústria e Comércio de
Café Ltda., CNPJ 04.415.893/0001-97; (ii) determinar que a Enel Distribuição Goiás efetue
a devolução dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade
consumidora nº 10004165932, de forma simples para o período de 25/09/2010 até
14/12/2010, e em dobro para o período de 15/12/2010 a 25/09/2020, nos termos do art.
113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho nº 18, de 4 de
janeiro de 2019, descontados os valores já devolvidos; e (iii) determinar que esta decisão
seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.981, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o
disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017,
e com o constante no Processo nº 48500.005402/2022-18, decide por conhecer
do requerimento interposto pelo consumidor Associação Produtores de Leite de
Jussara, CNPJ nº 02.689.518/0001-00, unidade consumidora nº 1290008283, de
devolução em dobro em face da Enel Distribuição Goiás e, no mérito, negarlhe provimento, e, por conseguinte: (i) determinar que esta decisão seja
cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 2.993, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta dos
Processos nos 48500.003012/2018-19 e 48500.001117/2019-14, decide indeferir o pleito da
Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº
15.743.303/0001-71, de postergação do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão em
Caráter Permanente – CUST nº 155/2020, da Central Geradora Termelétrica Parnaíba V (Antiga
Parnaíba 5A e 5B), cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG
UTE.GN.MA.040562-0.01, outorgada por meio da Portaria nº 102, de 4 de fevereiro de 2019.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ

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