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Diário Oficial da União – Seção 1 nº197 – 17.10.2022
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
ATO DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
48403.831180/2005 – Portaria Nº 371/SGM/MME – Adamas – Mineração e
Comércio de Minérios Ltda – Cascalho e Diamante – Frutal e Colômbia – Minas Gerais e São
Paulo – 24,94 hectares.
48403.830730/2013 – Portaria Nº 372/SGM/MME – João Bosco Cipriani Galli –
ME – Minério de Ouro, Areia, Cascalho e Quartzo – Santa Cruz de Minas e São João Del Rei
– Minas Gerais – 48,98 hectares.
LILIA MASCARENHAS SANT’AGOSTINO
Secretária
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.732/SPE/MME, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004702/2022-71. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Monte Alegre LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 32.610.547/0001-03. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Monte Alegre 6, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.050044- 5.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.387, de 22 de março de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.733/SPE/MME, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004701/2022-27. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Monte Alegre LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 32.610.547/0001-03. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Monte Alegre 5, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.050043- 7.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.386, de 22 de março de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.734/SPE/MME, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso Ida Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004700/2022-82. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Monte Alegre LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 32.610.547/0001-03. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Monte Alegre 4, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.050042- 9.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.385, de 22 de março de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.735/SPE/MME, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005248/2022-76. Interessada: Kroma Gestao e Servicos em
Energia Eletrica LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.621.576/0001-64. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Arapuá 3, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração – CEG: UFV.RS.CE.051017-3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
11.667, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.736/SPE/MME, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005249/2022-11. Interessada: Kroma Gestao e Servicos em
Energia Eletrica LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.621.576/0001-64. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Arapuá 4, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração – CEG: UFV.RS.CE.051018-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
11.668, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.737/SPE/MME, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005250/2022-45. Interessada: Kroma Gestao e Servicos em
Energia Eletrica LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.621.576/0001-64. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Arapuá 5, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração – CEG: UFV.RS.CE.051019-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
11.669, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.738/SPE/MME, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005251/2022-90. Interessada: Kroma Gestao e Servicos em
Energia Eletrica LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.621.576/0001-64. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Arapuá 6, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração – CEG: UFV.RS.CE.051020-3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
11.670, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.739/SPE/MME, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005252/2022-34. Interessada: Kroma Gestao e Servicos em
Energia Eletrica LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.621.576/0001-64. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Arapuá 7, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração – CEG: UFV.RS.CE.051021-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
11.671, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.740/SPE/MME, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista
o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005253/2022-89. Interessada: Kroma Gestao e Servicos
em Energia Eletrica LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.621.576/0001-64. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Arapuá 8, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.CE.051022-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.672, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.741/SPE/MME, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1
o
, inciso VI, da Portaria MME no 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
nos arts. 2o
, § 2o e 4o
, § 1o
, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria
MME no 416, de 1o de setembro de 2015, e o que consta no Processo nº
48360.000191/2022-61, resolve:
Art. 1o Definir, na forma do Anexo a presente Portaria, os novos montantes de
garantia física de energia das Usinas Eólicas de que trata o art. 1o
, inciso I, da Portaria
MME no 416, de 1o de setembro de 2015.
§ 1º Os montantes de garantia física das Usinas Eólicas constantes do Anexo
são determinados nos Pontos de Medição Individuais – PMI das Usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos nos Anexos poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS DEFINIDAS NO PMI
. Empreendimento Código Único de Empreendimentos de
Geração (CEG) – ANEEL
GFrevisada
(MWmed)
. Morro Branco II EOL.CV.BA .032417-5.01 15,4
. São Fernando 2 EO L . C V . R N . 0 3 7 0 7 5 – 4 . 0 1 34,8
. Ventos de São Vitor 1 EOL.CV.BA .034809-0.01 14,8
. Ventos de São Vitor 2 EOL.CV.BA .034811-2.01 15,6
. Ventos de São Vitor 3 EOL.CV.BA .034655-1.01 14,4
. Ventos de São Vitor 4 EOL.CV.BA .034656-0.01 15,1
. Ventos de São Vitor 5 EOL.CV.BA .034829-5.01 16,0
. Ventos de São Vitor 6 EOL.CV.BA .034830-9.01 16,1
. Ventos de São Vitor 7 EOL.CV.BA .034838-4.01 21,9
. Ventos de São Vitor 8 EOL.CV.BA .034848-1.01 15,6
. Ventos de São Vitor 9 EOL.CV.BA .034849-0.01 15,9
. Ventos de São Vitor 10 EOL.CV.BA .034657-8.01 22,3
. Ventos de São Vitor 11 EOL.CV.BA .034658-6.01 14,7
. Ventos de São Vitor 12 EOL.CV.BA .034659-4.01 15,5
. Ventos de São Vitor 13 EOL.CV.BA .034850-3.01 15,3
. Ventos de São Vitor 14 EOL.CV.BA .034660-8.01 17,7
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.875 – Processo nº 48500.004565/2021-94. Interessada: Enercom Energias Renováveis
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 27.167.636/0001-89, a
implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Turvânia I, CEG UF V . R S . G O. 0 5 4 8 4 1 –
3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia – PIE, com 50.000 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Turvânia, estado de Goiás. Prazo da outorga: 35 (trinta e
cinco) anos;
Nº 12.876 – Processo nº 48500.004566/2021-39. Interessada: Enercom Energias Renováveis
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 27.167.636/0001-89, a
implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Turvânia II, CEG U F V . R S . G O. 0 5 4 8 4 2 –
1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia – PIE, com 50.000 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Turvânia, estado de Goiás. Prazo da outorga: 35 (trinta e
cinco) anos;
Nº 12.877 – Processo nº 48500.004567/2021-83. Interessada: Enercom Energias Renováveis
Ltda., Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 27.167.636/0001-89, a
implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Turvânia III, CEG
UFV.RS.GO.054843-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia – PIE, com 50.000
kW de Potência Instalada, localizada no município de Turvânia, estado de Goiás. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.878 – Processo nº 48500.004568/2021-28. Interessada: Enercom Energias Renováveis
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 27.167.636/0001-89, a
implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Turvânia IV, CEG
UFV.RS.GO.054844-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia – PIE, com 50.000
kW de Potência Instalada, localizada no município de Turvânia, estado de Goiás. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.879 – Processo nº 48500.004569/2021-72. Interessada: Enercom Energias Renováveis
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 27.167.636/0001-89, a
implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Turvânia V, CEG UF V . R S . G O. 0 5 4 8 4 5 –
6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia – PIE, com 50.000 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Turvânia, estado de Goiás. Prazo da outorga: 35 (trinta e
cinco) anos;
Nº 12.880 – Processo nº 48500.004570/2021-05. Interessada: Enercom Energias Renováveis
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 27.167.636/0001-89, a
implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Turvânia VI, CEG
UFV.RS.GO.054846-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia – PIE, com 50.000
kW de Potência Instalada, localizada no município de Turvânia, estado de Goiás. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.881 Processo nº 48500.004571/2021-41. Interessada: Enercom Energias Renováveis
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 27.167.636/0001-89, a
implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Turvânia VII, CEG
UFV.RS.GO.054847-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia – PIE, com 50.000
kW de Potência Instalada, localizada no município de Turvânia, estado de Goiás. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos; e
Nº 12.882 – Processo nº 48500.004572/2021-96. Interessada: Enercom Energias Renováveis
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 27.167.636/0001-89, a
implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Turvânia VIII, CEG
UFV.RS.GO.054848-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia – PIE, com 50.000
kW de Potência Instalada, localizada no município de Turvânia, estado de Goiás. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos respectivos autos e estarão disponíveis
no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.884, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005779/2000-64. Interessadas: Barra do Braúna Energética
S.A. – CNPJ nº 04.987.866/0001-99 e Elera Renováveis S.A. – CNPJ nº 02.808.298/0001-96.
Objeto: Transferir, da Barra do Braúna Energética S.A., para a Elera Renováveis S.A., a
concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Barra do Braúna, localizada no município de Recreio,
no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível
em biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.888, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007108/2022-32. Interessada: Voltalia Energia do Brasil Ltda.
– CNPJ nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Voltalia
Energia do Brasil Ltda., para instituição de servidão administrativa, a área de terra
necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Coletora Presidente Juscelino I – SE
Presidente Juscelino e para desapropriação, a área de terra necessária à implantação da
Subestação 34,5/500 kV Coletora Presidente Juscelino I, localizadas no estado de Minas
Gerais. A íntegra desta Resolução, e seus anexos, constam dos autos e estarão disponíveis
em http://biblioteca.aneel.gov.br .
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.889, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007274/2022-66. Interessada: Usina Solar Arinos 3 SPE S.A .
– CNPJ nº 44.587.877/0001-04. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da Usina Solar Arinos 3 SPE S.A., a área de terra
necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV SE Coletora Arinos – SE Arinos 2,
localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução, e
seu anexo, constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.826, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, decide:
Processos nºs 48500.002509/2014-96, 48500.002132/2014-75,
48500.002133/2014-10, 48500.002130/2014-86, 48500.002506/2014-52,
48500.002507/2014-05, 48500.002975/2014-71, 48500.002510/2014-11,
48500.002978/2014-13, 48500.003754/2014-11, 48500.002129/2014-51.Interessada:
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, CNPJ nº 33.541.368/0001-16. Objeto: (i)
indeferir o pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade das Centrais
Geradoras Eólicas – EOL Acauã, Angical 2, Arapapá, Caititú 2, Caititú 3, Carcará, Corrupião 3,
Teiú 2, Coqueirinho 2, Papagaio e Tamanduá Mirim 2, outorgadas à Companhia Hidro Elétrica
do São Francisco – Chesf, todas localizadas no município de Pindaí, no estado da Bahia; (ii)
indeferir o pleito de alteração da data de início do suprimento das EOL Corrupião 3, Caracará,
Acauã, Coqueirinho 2, EOL Tamanduá Mirim 2, mantendo-se inalterado o prazo de vigência dos
contratos; (iii) indeferir o pleito de alteração da data de início da vigência dos Contratos de Uso
do Sistema de Transmissão – CUST; e (iv) indeferir o pleito de anulação das penalidades já
aplicadas ao Agente, tanto no âmbito da outorga quanto no âmbito dos contratos de
comercialização no Ambiente de Contratação Regulada – ACR. A íntegra deste Despacho e seu
anexo constam dos respectivos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
HELVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.893, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.007312/2022-53, decide deferir o pleito apresentado pelo consumidor Condomínio
West Shopping Rio, CNPJ nº 01.946.522/0001-43, para afastar a aplicação da vedação ao
Consumidor Especial, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE,
à modelagem de unidade consumidora que se enquadre nas condições estabelecidas nos
arts. 15 ou 16 da Lei nº 9.074, de 1995, para que o consumidor Condomínio West
Shopping Rio possa retornar à condição de Consumidor Especial viabilizando a formação de
comunhão de interesses de fato ou de direito com as unidades consumidoras de 40 kW e
130 kW, de sua propriedade, hoje consumidores cativos da Light Serviços de Eletricidade
S.A, condicionado ao cumprimento do requisito de adquirir energia nos termos do § 5º do
art. 26 da Lei nº 9.427, de 1996, permanecendo em vigor a impossibilidade de um agente
compatibilizar a manutenção de comunhão de interesses de fato ou de direito com uma
eventual qualificação como Consumidor Livre, devendo a CCEE operacionalizar o retorno
do agente à condição de Consumidor Especial.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.894, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, conforme a Portaria nº 237, de 12 de
agosto de 2022, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.006250/2019-67, decide por conhecer do recurso administrativo interposto pela
Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. – CNPJ nº 03.467.321/0001-99, em face
do Despacho nº 2.493, de 2020, emitido pela Superintendência de Mediação
Administrativa, Ouvidoria e Participação Pública – SMA, e , no mérito, dar parcial
provimento, mantendo a decisão exarada pelo Despacho nº 3.534, de 14 de dezembro de
2020, emitido pela SMA.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.895, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.002166/2021-99, decide por conhecer o recurso administrativo interposto pela Enel
Distribuição Goiás, cadastrada sob o CNPJ 01.543.032/0001-04 em face do Despacho nº
3.696, de 2021 emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria
Setorial e Participação Pública – SMA, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a
decisão consubstanciada no Despacho nº 3.696, de 2021.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.898, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, conforme a Portaria nº 237, de 12 de
agosto de 2022, de acordo com deliberação da Diretoria e considerando o que consta no
Processo nº 48500.003272/2022-71, decide por (i) conhecer do recurso interposto pelo
consumidor Elias Silva de Almeida, CPF ***.301.236-**, unidade consumidora nº 6256;
para, no mérito; (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e
Energia do Estado de São Paulo – ARSESP determinando que a Cerim – Cooperativa de
Eletrificação Rural Itu-Mairinque, cadastrada sob o CNPJ 50.235.449/0001-07 efetue as
cobranças complementares oriundas do procedimento irregular apurado através do Termo
de Ocorrência e Inspeção – TOI nº 3021/2018, correspondente ao período de 07/2015 à
06/2018, já deduzidos os consumos faturados, com base no inciso III do art. 130 da
Resolução Normativa nº 414, de 2010, utilizando a tarifa em vigor na data de emissão da
fatura, considerando-se a ocorrência de cada bandeira durante o período irregular e o
desconto tarifário a que o consumidor tiver direito, mantendo-se a possibilidade de a
concessionária cobrar o custo administrativo adicional, nos termos do art. 131 da referida
Resolução; e (iii) determinar que esta decisão deve ser cumprida no prazo de até 15
(quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.899, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, conforme a Portaria nº 237, de 12 de
agosto de 2022, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.005015/2020-10, decide conhecer do Recurso Administrativo interposto pela CPFL
Paulista – Companhia Paulista de Força e Luz – CNPJ nº 02.429.144/0001-93, em face da
Resolução Homologatória nº 2.854, de 2021, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de
2021 da Concessionária, e, no mérito, dar provimento no sentido de determinar que a
Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, reverta à CPFL Paulista – Companhia Paulista
de Força e Luz, no processo tarifário de 2023, componentes financeiros da Parcela B com
valores de R$ 5.797.081,94 (cinco milhões, setecentos e noventa e sete mil, oitenta e um
reais e noventa e quatro centavos) – Base abril de 2021, e R$ 6.407.886,55 (seis milhões,
quatrocentos e sete mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) –
Base abril de 2022, atualizados pela SELIC.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.900, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, conforme a Portaria nº 237, de 12 de
agosto de 2022, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº
48500.002337/2012-99, 48500.001715/2012-17, 48500.001939/2012-29,
48500.001710/2012-94, 48500.005469/2010-19, 48500.003740/2010-73,
48500.003739/2010-49, 48500.003287/2010-03 e 48500.000049/2019-76, decide conhecer
e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energimp
S.A., CNPJ N º 03.791.796/0001-36 pela Sequoia Capital Ltda. CNPJ Nº 01.355.495/0001-34
e pela Rio Energy S.A. CNPJ 16.775.973/0001-32, em face do Despacho nº 2.610, de 2019
e das Resoluções Autorizativas nº 8.222, de 2019 a 8.229, de 2019, que revogaram as
autorizações das centrais geradoras eólicas Araras, Garças, Lagoa Seca, Vento do Oeste,
Ventos de Santo Inácio, Vento de São Geraldo, Ventos de São Sebastião e Ventos de Santa
Rosa, dentre outras providências.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.902, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, conforme a Portaria nº 237, de 12 de
agosto de 2022, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.004735/2016-73, decide anuir previamente ao Segundo Termo Aditivo ao Contrato
de Mútuo a ser firmado entre a China Three Gorges Brasil Energia S.A. – CNPJ
19.014.221/0001-47 (Luxembourg), IOS.Energy S.A.R.L. – CNPJ 22.460.348/0001-02
(mutuante), e a Rio Paraná Energia S.A.- CNPJ 23.096.269/0002-08 (mutuária), com vistas
a prorrogar o prazo final de 20 de maio de 2023 para 20 de novembro de 2025.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.942, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.005595/2022-07, decide reconhecer para o ano de 2021: (i) o cumprimento pela
Neoenergia Distribuição Brasília S.A. (CEB-DIS) CNPJ Nº 07.522.669/0001-92 e Energisa
Tocantins Distribuidora de Energia S.A. (ETO) CNPJ Nº 25.086.034/0001-71 dos critérios de
eficiência relativos à qualidade do serviço prestado constante no Anexo II de seus
Contratos de Concessão; (ii) o descumprimento pela Enel Distribuição Goiás (Enel GO) CNPJ
Nº 01.543.032/0001-04 do critério de eficiência relativo à qualidade do serviço prestado,
referente à Duração Equivalente de Interrupção de Origem Interna por Unidade
Consumidora (DECi), constante no Anexo II de seu Contrato de Concessão;; (iii) o
cumprimento pela Enel GO, CEB-DIS e ETO dos critérios de eficiência relativos à gestão
econômico-financeira constantes no Anexo III de seus Contratos de Concessão; (iv) o
cumprimento pela CEB-DIS e ETO do parâmetro mínimo de sustentabilidade econômicofinanceira constante no Anexo III de seus Contratos de Concessão e; (v) o descumprimento
pela Enel GO do parâmetro mínimo de sustentabilidade econômico-financeira constante no
Anexo III de seu Contrato de Concessão.
HÉLVIO NEVES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.922, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº: 48500.003117/2015-25. Interessados: RTK Engenharia Ltda. e Ária Energia S.A.
Decisão: alterar a titularidade do Despacho nº 505, de 2018, combinado com o Despacho
nº 497, de 2021, de DRS-PCH, e do Registro Ativo, conferido pelo Despacho nº 2.463, de
2015, referentes à PCH Assombrado, com 16.500 kW de Potência Instalada, cadastrada sob
o CEG: PCH.PH.SC.034185-1.01, visando incluir a empresa Ária Energia S.A. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.938, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº 48500.005729/2022-81. Interessado: Linkx Comercializadora de Energia Ltda.
Decisão: Revogar o Despacho nº 2.576, de 16 de agosto de 2012, que autorizou Linkx
Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 15.836.276/0001-81, a atuar
como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste
despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 2.986, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº: 48500.006046/2020-80. Interessado: Agroeldorado Agricultura e Pecuária
Ltda. Decisão: aprovar a Revisão dos Estudos de Inventário do rio Taquari, localizado na
subbacia 81, no estado de São Paulo; e (ii) determinar que podem ser solicitados DRI-PCH
para os aproveitamentos PCH Barra de São Pedro e PCH Encantado B, observado o prazo
de 60 (sessenta) dias da publicação deste Despacho e demais condições especificadas na
Resolução Normativa nº 875, de 2020. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho nº 2.754, de 26 de setembro de 2022, cujo resumo foi
publicado no D.O.U. de 28 de setembro de 2022, seção 1, página 189, v. 160, n. 185,
Onde se lê: “Autorizar a empresa CAZ Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº
44.188.104/0001-47, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito
da CCEE; informar que a atividade poderá ser exercida por meio de sua filial, CNPJ/MF sob
nº 43.338.170/0002-74.”
Leia-se: “Autorizar a empresa CAZ Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº
44.188.104/0001-47, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito
da CCEE.”
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho nº 2.870, de 10 de outubro de 2022, cujo resumo foi
publicado no D.O.U. de 13 de outubro de 2022, seção 1, página p. 64, v. 160, n. 195,
Onde se lê: “Autorizar a empresa Vedra Comercializadora Ltda., inscrita no
CNPJ/MF sob nº 47.053.842/0001-75, a atuar como Agente Comercializador de Energia
Elétrica no âmbito da CCEE; informar que a atividade poderá ser exercida por meio de sua
filial, CNPJ/MF sob nº 43.338.170/0002-74.”
Leia-se: “Autorizar a empresa Vedra Comercializadora Ltda., inscrita no
CNPJ/MF sob nº 47.053.842/0001-75, a atuar como Agente Comercializador de Energia
Elétrica no âmbito da CCEE.”
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 15 de outubro de 2022.
Nº 2.983 – Processo nº: 48500.004363/2020-61. Interessados: Sol Serra do Mel I SPE S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Serra do Mel I. Unidades Geradoras: UG37 e
UG38, de 3.437,00 kW cada. Localização: Município de Serra do Mel, no estado do Rio
Grande do Norte.
Nº 2.984 – Processo nº: 48500.005876/2020-90. Interessados: Ventos de São Ciro Energias
Renováveis S/A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Ciro. Unidades
Geradoras: UG3, de 4.400,00 kW. Localização: Município de Betânia do Piauí, no estado do Piauí.
Nº 2.985 – Processo nº: 48500.004000/2020-26. Interessados: Jandaíra IV Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Jandaíra IV. Unidades
Geradoras: UG1 e UG2, UG4 a UG6 e UG8, de 3.465,00 kW cada. Localização: Município de
Jandaíra, no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA,
OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 2.954, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.006812/2022-78,
decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pela C.R. Indústria e Comércio de
Laticínios Ltda., CNPJ 37.892.213/0001-85; (ii) determinar que a Enel Distribuição Goiás
efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de
classificação da unidade consumidora nº 4380007456, referente ao período de 04/02/2011
a 24/02/2021, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado
pelo Despacho nº 18, de 4 de janeiro de 2019, descontados os valores já devolvidos; e (iii)
determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu
trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.955, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.007264/2022-01,
decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pela Nutropec Nutrição Animal
Ltda., CNPJ 04.304.533/0001 18; (ii) determinar que a Enel Distribuição Goiás efetue a
devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da
unidade consumidora nº 100000034, referente ao período de 11/12/2011 a 16/12/2021,
nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho
nº 18, de 4 de janeiro de 2019, descontados os valores já devolvidos; e (iii) determinar que
esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.956, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.006829/2022-25,
decide: (i) conhecer e negar provimento à reclamação interposta pelo Sr. Lourenço de Novais;
(ii) determinar à Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. (CNPJ nº 05.914.650/0026-
14) enviar ao consumidor os dados enviados em anexo à carta ENERGISARO/DTECANEEL/Nº072/2022, constantes do presente processo; e (iii) determinar que esta decisão seja
cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 2.941, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO e o
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TÉCNICA DA INFORMAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria
nº 3.924, de 29 de março de 2016 e Portaria nº 6.649, de 1º de fevereiro de 2021,
respectivamente, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001855/2022-67,
decide aprovar a revisão 2022.10 do documento Procedimental do Submódulo 7.3,
conforme documentação constante nos autos e do sítio do Operador Nacional do Sistema
Elétrico – ONS.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
Superintendente de Regulação dos Serviços de Transmissão
ISSAO HIRATA
Superintendente de Gestão Técnica da Informação
DESPACHO Nº 2.982, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 48500.004630/2022-62, decide: (i) reconhecer o direito da
transmissora Arteon Z2 Energia S.A. inscrita no CNPJ/ME sob o nº 28.454.067/0001-15 em
ser ressarcida pela Heineken BR Bebidas Ltda no CNPJ/ME sob o nº 02.864.417/0020-90,
responsável pela Unidade Consumidora Heineken Caxias, pelos custos incorridos na
implantação de solução provisória para suprimento às cargas da unidade consumidora no
período de desligamento da Linha de Transmissão 230 kV Peritoró-Coelho Neto relacionado
à conclusão das obras de seccionamento desta linha de transmissão na Subestação Caxias
II; (ii) indeferir o pedido para que o ressarcimento seja determinado por esta Agência
Reguladora; e (iii) indeferir o pleito da Arteon Z2 no sentido de que a UC Heineken realize
o ressarcimento pela perda de receita em razão do atraso de 50 (cinquenta) dias para a
entrada em operação da SE Caxias II e instalações associadas.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
No comment