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Diário Oficial da União – Seção 1 nº190 – 05.10.2022

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 57/SPG/MME, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º da Portaria MME nº 681,
de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de
outubro de 2016, no art. 3º da Portaria MME nº 252, de 17 de junho de 2019, e o que consta
no Processo nº 48340.003547/2022-56, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº
8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto investimento para as atividades de armazenamento
e transporte de combustíveis denominado “Terminal Marítimo de Paranaguá”, localizado no
município de Paranaguá, Estado do Paraná, de titularidade da empresa CPA TERMINAL
PARANAGUÁ S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 24.093.861/0001-20, doravante denominada
Sociedade Titular do Projeto, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011,
conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I – manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e
b) a identificação da sociedade controladora, no caso de sociedade titular do
projeto constituída sob a forma de companhia aberta.
II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do
Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços
restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de
publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no Projeto
Prioritário aprovado; e
III – manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até cinco
anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários ou após
o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta e fiscalização
pelos órgãos de controle.
Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma aprovada
pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, na
hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições:
I – extinção ou revogação de alguma das autorizações previstas no Anexo a esta
Portaria; ou
II – atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em relação
ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento prevista no
Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP deverá
informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural
e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o
estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência de situações que
evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta Portaria.
Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de Minas e
Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no prazo de
trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de comprovação ou de autorização da
operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo órgão ou entidade
competente.
Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais disposições
constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na Portaria MME nº 252,
de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL BASTOS DA SILVA
ANEXO
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO COMO PRIORITÁRIO
ENCAMINHADO PELA SOCIEDADE TITULAR DO PROJETO
. 1. Razão Social, Endereço, Telefone e CNPJ da
Sociedade Titular do Projeto:
Razão Social: CPA TERMINAL PARANAGUÁ S.A.
Endereço: Rua Francisco Machado, no 835, sala 1 Tanques, Vila
Guadalupe, Paranaguá, Estado do Paraná, CEP 83.221-540
Telefone: (41) 3026-9009
CNPJ: 24.093.861/0001-20
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram a
Sociedade Titular do Projeto, com os respectivos
CNPJ e percentuais de participação:
TKX Operações Portuárias Ltda – CNPJ: 12.989.047/0001-09 –
Percentual: 100%
. 3. Identificação da Sociedade Controladora, no
caso de a Sociedade Titular do Projeto ser
constituída na forma de companhia aberta:
Não aplicável
. 4. Representante(s) Legal(is) da Sociedade
Titular do Projeto, com respectivos nome, CPF,
correio eletrônico e telefone:
Nome: Alceu Elias Feldmann
CPF: 019.899.109-63
Correio eletrônico: controladoria@fertipar.com.br
Telefone: (41) 3026-9009
. 5. Denominação do Projeto: Terminal Marítimo de Paranaguá
. 6. Número e Data do Ato de Outorga de
Autorização, Concessão ou Ato Administrativo
equivalente emitido pela ANP; ou Número e
Data do Ato
Autorização SIM-ANP nº 643, de 14 de setembro de 2020, publicada
no DOU, de 15 de setembro de 2020.
. Administrativo equivalente, emitido por Órgão
Estadual competente, em caso de Dutovias para
a Prestação dos Serviços Locais de Gás
Canalizado:
. 7. Localização do Projeto (Município(s) e
Unidade(s) da Federação):
Município Paranaguá, Estado do Paraná.
. 8. Descrição do Projeto e Indicação dos
Principais Elementos Constitutivos e
Características:
Construção de mais 03 (três) Bacias de Contenção nas Áreas 2 e 3 do
Terminal, totalizando 34 (trinta e quatro) novos tanques para
armazenagem de produtos inflamáveis e combustíveis das classes I, II
e III (NR-20), inclusive derivados de petróleo, biodiesel, mistura óleo
diesel/biodiesel e etanol combustível,
. além de outros itens de infraestrutura, conforme a seguir:
Área 2: Bacia 1 (um) com 09 (nove) Tanques para Armazenagem; 01
(uma) Casa de Bombas, com a instalação de 08 (oito) Bombas
(conjuntos Motor/Bomba).
. Área 3: Bacia 1 (um), com 14 (quatorze) Tanques para Armazenagem;
02 (duas) Casas de Bombas, uma com a instalação de 09 (nove) e
outra com 05 (cinco) Bombas (conjuntos Motor/Bomba); Bacia 2
(dois), com 11 (onze) Tanques para Armazenagem; 01 (uma)
. Casa de Bombas, com a instalação de 12 (doze) Bombas (Conjuntos
Motor/Bomba);
Plataforma Rodoviária: composta de 04 (quatro) Ilhas com 02 (duas)
Baias cada, podendo ser atendidos até 08 (oito) veículos
simultaneamente.
Dutos Portuários: 04 (quatro) Dutos Portuários em
. Aço Inoxidável, com diâmetro de 8″ (oito polegadas), ligando as Áreas
3, 1 (existente) e 2 do Terminal ao Porto Público de Paranaguá (PR).
Tubulação Interna interligando as Áreas do Terminal.
Novo Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio.
. 9. Prazo Previsto para a Conclusão do Projeto: Março de 2024
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 1.685/SPE/MME, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria MME
nº 245, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003649/2022-71. Interessada: Energisa Mato Grosso –
Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.467.321/0001-99. Objeto:
Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11
de outubro de 2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de
energia elétrica (2023) que compreende a expansão, renovação ou melhoria da
infraestrutura de distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras
do Programa “LUZ PARA TODOS” ou com participação financeira de terceiros, constantes
do Plano de Desenvolvimento da Distribuição – PDD de referência, apresentado à ANEEL no
Ano Base (A) de 2022, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº
12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.763. Processo nº 48500.001641/2021-18. Interessado: Voltalia Energia do Brasil Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89, a implantar
e explorar a UFV Serra do Mel XVII, CEG UFV.RS.RN.049708-8.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 48.118 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Serra do Mel, no estado de Rio Grande do Norte. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.764. Processo nº 48500.001642/2021-54. Interessado: Voltalia Energia do Brasil Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89, a implantar
e explorar a UFV Serra do Mel XVIII, CEG UFV.RS.MG.046917-3.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 48.118 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Serra do Mel, no estado de Rio Grande do Norte. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.765. Processo nº 48500.003422/2021-65. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Diamante Sol Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
26.625.494/0001-93, a implantar e explorar a UFV Diamante Sol I, CEG UFV.RS.PI.050526-
9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 29.925 kW de
Potência Instalada, localizada Gilbués, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12. 766. Processo nº 48500.003421/2021-11. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Diamante Sol Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
26.625.494/0001-93, a implantar e explorar a UFV Diamante Sol II, CEG UFV.RS.PI.050527-
7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 29.925 kW de
Potência Instalada, localizada Gilbués, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12. 767. Processo nº 48500.003463/2021-51. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Diamante Sol Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
26.625.494/0001-93, a implantar e explorar a UFV Diamante Sol III, CEG UFV.RS.PI.050528-
5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 29.925 kW de
Potência Instalada, localizada Gilbués, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12. 768. Processo nº 48500.003420/2021-76. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Diamante Sol Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
26.625.494/0001-93, a implantar e explorar a UFV Diamante Sol IV, CEG UFV.RS.PI.050529-
3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 29.925 kW de
Potência Instalada, localizada Gilbués, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12. 769. Processo nº 48500.003419/2021-41. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Diamante Sol Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
26.625.494/0001-93, a implantar e explorar a UFV Diamante Sol V, CEG UFV.RS.PI.050530-
7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 29.925 kW de
Potência Instalada, localizada Gilbués, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12. 770. Processo nº 48500.003418/2021-05. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Diamante Sol Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
26.625.494/0001-93, a implantar e explorar a UFV Diamante Sol VI, CEG UFV.RS.PI.050531-
5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 29.925 kW de
Potência Instalada, localizada Gilbués, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12. 771. Processo nº 48500.003417/2021-52. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Diamante Sol Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
26.625.494/0001-93, a implantar e explorar a UFV Diamante Sol VII, CEG UFV.RS.PI.050532-
3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 29.925 kW de
Potência Instalada, localizada Gilbués, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12. 772. Processo nº 48500.003416/2021-16. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Diamante Sol Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
26.625.494/0001-93, a implantar e explorar a UFV Diamante Sol VIII, CEG
UFV.RS.PI.050533-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 29.925 kW de Potência Instalada, localizada Gilbués, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 12. 773. Processo nº 48500.003415/2021-63. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Diamante Sol Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
26.625.494/0001-93, a implantar e explorar a UFV Diamante Sol X, CEG UFV.RS.PI.050534-
0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 29.925 kW de
Potência Instalada, localizada Gilbués, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos
Nº 12. 774. Processo nº 48500.003485/2021-11. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Diamante Sol Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
26.625.494/0001-93, a implantar e explorar a UFV Diamante Sol XIII, CEG
UFV.RS.PI.050537-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 20.300 kW de Potência Instalada, localizada Gilbués, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos
Nº 12. 775. Processo nº 48500.003414/2021-19. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Diamante Sol Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
26.625.494/0001-93, a implantar e explorar a UFV Diamante Sol XIV, CEG
UFV.RS.PI.050538-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 29.925 kW de Potência Instalada, localizada Gilbués, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 12. 776. Processo nº 48500.003413/2021-74. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Diamante Sol Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
26.625.494/0001-93, a implantar e explorar a UFV Diamante Sol XV, CEG UFV.RS.PI.050539-
0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 29.925 kW de
Potência Instalada, localizada Gilbués, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12. 777. Processo nº 48500.003412/2021-20. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Diamante Sol Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
26.625.494/0001-93, a implantar e explorar a UFV Diamante Sol XVI, CEG
UFV.RS.PI.050540-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 29.925 kW de Potência Instalada, localizada Gilbués, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 12. 778. Processo nº 48500.003411/2021-85. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Diamante Sol Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
26.625.494/0001-93, a implantar e explorar a UFV Diamante Sol XVII, CEG
UFV.RS.PI.050541-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 29.925 kW de Potência Instalada, localizada Gilbués, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos
Nº 12.779. Processo nº: 48500.003410/2021-31. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Diamante Sol Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
26.625.494/0001-93, a implantar e explorar a UFV Diamante Sol XVIII, CEG
UFV.RS.PI.050542-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 23.450 kW de Potência Instalada, localizada Gilbués, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº: 12.780. Processo nº: 48500.003409/2021-14. Interessado: Central Geradora
Fotovoltaica Diamante Sol Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
26.625.494/0001-93, a implantar e explorar a UFV Diamante Sol XX, CEG UFV.RS.PI.050544-
7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 29.925 kW de
Potência Instalada, localizada Gilbués, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12. 781. Processo nº 48500.003408/2021-61. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Diamante Sol Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
26.625.494/0001-93, a implantar e explorar a UFV Diamante Sol XXI, CEG
UFV.RS.PI.050545-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 29.925 kW de Potência Instalada, localizada Gilbués, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 12. 782. Processo nº 48500.003407/2021-17. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Diamante Sol Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
26.625.494/0001-93, a implantar e explorar a UFV Diamante Sol XXII, CEG
UFV.RS.PI.050546-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 29.925 kW de Potência Instalada, localizada Gilbués, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 12.783. Processo nº: 48500.003406/2021-72. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Diamante Sol Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
26.625.494/0001-93, a implantar e explorar a UFV Diamante Sol XXIV, CEG
UFV.RS.PI.050548-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 29.925 kW de Potência Instalada, localizada Gilbués, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 12. 784. Processo nº 48500.003405/2021-28. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Diamante Sol Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
26.625.494/0001-93, a implantar e explorar a UFV Diamante Sol XXV, CEG
UFV.RS.PI.050549-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 28.000 kW de Potência Instalada, localizada Gilbués, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 12. 785. Processo nº 48500.003404/2021-83. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Diamante Sol Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
26.625.494/0001-93, a implantar e explorar a UFV Diamante Sol XXVI, CEG
UFV.RS.PI.050550-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 29.925 kW de Potência Instalada, localizada Gilbués, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 12. 786. Processo nº 48500.003403/2021-39. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Diamante Sol Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
26.625.494/0001-93, a implantar e explorar a UFV Diamante Sol XXVII, CEG
UFV.RS.PI.050551-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 27.475 kW de Potência Instalada, localizada Gilbués, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 12.787. Processo nº: 48500.003402/2021-94. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Diamante Sol Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
26.625.494/0001-93, a implantar e explorar a UFV Diamante Sol XXVIII, CEG
UFV.RS.PI.050552-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 25.725 kW de Potência Instalada, localizada Gilbués, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 12. 788. Processo nº 48500.003401/2021-40. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Diamante Sol Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
26.625.494/0001-93, a implantar e explorar a UFV Diamante Sol XXIX, CEG
UFV.RS.PI.050553-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 29.925 kW de Potência Instalada, localizada Gilbués, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.801, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL,
resolve:
Processo nº 48500.007476/2022-81. Interessado: RGE Sul Distribuidora de
Energia – RGE. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, a área de terra
necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Arroio do Meio – Encantado,
localizada nos municípios de Arroio do Meio, Colinas, Roca Sales e Encantado, estado
do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam nos autos e
estarão disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.803, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007333/2022-79. Interessado: Bom Jardim Energia Solar 1
SPE S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa,
em favor da Bom Jardim Energia Solar 1 SPE S.A., a área de terra necessária à passagem
da Linha de Transmissão UFV Bom Jardim – SE Icó, circuito simples, 230 kV, com
aproximadamente 8,5 (oito vírgula cinco) km de extensão, que interligará a Subestação
Elevadora junto à UFV Bom Jardim I à Subestação Icó, localizada no município de Icó,
estado do Ceará. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam nos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.804, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005682/2021-75. Interessada: Mez 5 Energia S.A.. Objeto:
Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.961, de 7 de dezembro de 2021,
que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa,
em favor da Mez 5 Energia S.A., da área de terra necessária à implantação da Linha de
Transmissão 69 kV Charqueadas 3 – Triunfo, localizada no estado do Rio Grande do Sul. A
íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br .
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.710, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no
48500.005494/2021-47, decide conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela
Mercúrio Partners Ltda. cadastrada sob o CNPJ 28.287.882/0001-37 e, no mérito, negar
provimento ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na
implantação da Central Geradora Termelétrica Paulínia Verde.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.711, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº
48500.000251/2020-31, decide conhecer, e no mérito, negar provimento ao Recurso
Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. cadastrada sob o CNPJ
60.444.437/0001-46 em face do Auto de Infração nº 26/2020, lavrado pela
Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade, mantendo a penalidade de
multa de R$ 16.659.084,76 (dezesseis milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, oitenta
e quatro reais e setenta e seis centavos), valor que deve ser atualizado nos termos da
legislação aplicável.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.712, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº
48500.001153/2022-83, decide por conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos
Administrativos interpostos pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte
CNPJ Nº 00.357.038/0001-16 em face do Auto de Infração nº 4/2022, lavrado pela
Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de
multa em decorrência do descumprimento de obrigações normativas referentes à
Segurança de Barragem da Usina Hidrelétrica – UHE Curuá-Una.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.714, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.002390/2019-66, decide: conhecer do recurso administrativo interposto pela
Transenergia Renovável S.A. – TER, CNPJ nº 10.553.895/0001-45, em face ao Despacho nº
1.445, de 23 de maio de 2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de
Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito de retificação do Termo de Liberação Definitivo
– TLD das Funções de Transmissão LT 230 kV Palmeiras/Edeia e MG 230 kV Edeia e de
recebimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP dessas FT, referente ao período
entre 12 de fevereiro de 2012 e 15 de janeiro de 2013, para, no mérito, dar-lhe parcial
provimento para reconhecimento da entrada em operação comercial das citadas funções
de transmissão, com respectivo direito ao recebimento da receita, a partir de 17 de
fevereiro de 2012.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.715, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.005894/2020-71, decide por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela
Múltipla Participações Ltda. CNPJ Nº 11.649.715/0001-96 em face do Despacho nº 2.754,
de 2021, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG,
que aprovou os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Púlpito, integrante da sub-bacia
70, bacia hidrográfica do Rio Uruguai, estado de Santa Catarina, para, no mérito, negar-lhe
provimento.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.718, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do
Processo nº 48500.005596/2022-43, decide conhecer do Recurso Administrativo interposto
pela Triângulo Mineiro Transmissora S.A., cadastrada no CNPJ sob o nº 17.261.505/0001-
02, face ao Despacho nº 1.697, de 24 de junho de 2022, para, no mérito, negar-lhe
provimento.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.719, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº
48500.004475/2017-17, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de
Reconsideração interpostos pelas empresas Libra Ligas do Brasil S.A., Braskem S.A. CNPJ Nº
42.150.391/0001-70, Dow Corning Silício do Brasil Indústria e Comércio Ltda., Dow Brasil
Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda., Cia de Ferro e Ligas da Bahia – Ferbasa,
Gerdau Aços Longos S.A.CNPJ Nº 07.358.761/0040-75 e Mineração Caraíba S.A., em face da
Resolução Normativa nº 869, de 2020 que aprovou as Regras de Comercialização de
Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.720, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.003571/2021-24, decide conhecer e no mérito negar provimento ao pedido de
reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. cadastrada sob o CNPJ
23.274.194/0001-19 em face da Resolução Homologatória nº 3.014, de 2022.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.721, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.004898/2021-13, decide conhecer e, no mérito, dar provimento aos Pedidos de
Reconsideração interpostos pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf
cadastrada sob o CNPJ 33.541.368/0001-16 e Neoenergia Distribuição Pernambuco S.A –
Celpe cadastrada sob o CNPJ 10.835.932/0001-08 em face da Resolução Homologatória nº
3.032, de 2022, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Celpe
e deu outras providências.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.722, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.006023/2022-37, por conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pelo
Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa – Concen em face da
Resolução Homologatória nº 3.074, de 2022, que homologou o resultado da Revisão
Tarifária Extraordinária de 2022, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema
de Distribuição – TUSD referentes à Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia
S.A. – EMS. CNPJ nº 15.413.826/0001-50, para no mérito, negar-lhe provimento.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.726, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processo nº
48500.007396/2022-25, decide por conhecer o pedido de Medida Cautelar interposto pela
Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e
Equipamentos S.A. CNPJ Nº 12.302.292/0001-04, com vistas ao reembolso do custo dos
combustíveis destinados à Usina Termelétrica – UTE Vila de Matupi, para, no mérito, negarlhe provimento.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO N° 2.727, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do processo
48500.000326/2016-06, decide conhecer do Recurso Administrativo interposto pela
Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras CNPJ Nº 33.000.167/0001-01, contra o Despacho no
3.442, de 10 de outubro de 2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços
de Geração – SRG, que define critérios para alocar a energia gerada pelas usinas
termelétricas entre suas parcelas de diferentes valores de Custos Variáveis Unitários – CVU
e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter inalterado o Despacho no 3.442, de
2017.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.728, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.000729/2020-23, decide por declarar a perda de objeto dos Requerimentos
Administrativos interpostos pela Companhia Paulista de Transmissão de Energia Elétrica –
CTEEP. CNPJ Nº 02.998.611/0001-04 e por Furnas Centrais Elétricas S.A. CNPJ Nº
23.274.194/0001-19, em face do Despacho nº 1.698, de 15 de junho de 2021.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.730, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão da Diretoria e o que consta no
Processo nº48500.000120/2021-35., decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao
Recurso Administrativo interposto pela Arcelor Mittal Brasil – AMB cadastrado sob o CNPJ
17.469.701/0001-77 em face do Despacho nº 93, de 2021, que indeferiu requerimento da
Empresa de alteração do seu ponto de conexão à Rede Básica e Sistema de Medição de
Faturamento – SMF para a SE Vega do Sul.
HELVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.780, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições regimentais, de
acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005755/2022-18,
decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela
Voltalia Energia do Brasil Ltda. CNPJ Nº 08.351.042/0001-89 em face do Despacho nº 1.299, de 2022,
que indeferiu o pedido de alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas
– EOL Canudos V, VI, VIII, IX, XI e XII, localizadas no município de Canudos, estado da Bahia.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.781, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº
48500.003809/2020-31, decide indeferir o requerimento administrativo interposto pela
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, CNPJ Nº 33.541.368/0001-16 com vistas
à extensão do prazo de outorga por motivos de excludente de responsabilidade no atraso
na entrada em operação comercial do Contrato de Concessão nº 10, de 2011.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.846, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.002418/2022-61, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo interposto pela
Migratio Gestão e Comercialização de Energia Elétrica Ltda., em face do Despacho nº
2.347, de 30 de agosto de 2022, para, no mérito, negar provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.848, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004948/2020-81, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo interposto pela
Usina Termelétrica de Anápolis Ltda., em face do Despacho nº 2.522, de 13 de setembro
de 2022, para, no mérito, negar provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.863, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.003754/2012-59, decide indeferir o pedido de início da
operação comercial das unidades geradoras UG1 e UG2, de 5.000,00 kW cada da PCH
Faxinal II, Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG PCH.PH.MT.028780-6.01,
localizada no município de Aripuanã no estado de Mato Grosso, de titularidade da Centrais
Elétricas Salto dos Dardanelos S.A.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
DESPACHO Nº 2.877, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.003995/2020-16, decide liberar a unidade geradora UG6, de
5.500,00 kW, da EOL Ventos de São Roque 17, Código Único de Empreendimentos de
Geração – CEG EOL.CV.PI.038111-0.01, localizada no município de Dom Inocêncio no estado
do Piauí, de titularidade da Enel Green Power Ventos de São Roque 17 S.A., para início da
operação em teste a partir de 5 de outubro de 2022.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
T R A N S M I S S ÃO
DESPACHO Nº 2.852, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E O
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria
nº 3.924, de 29 de março de 2016 e pela Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016,
tendo em vista o que consta dos Processos 48500.000893/2019-05, 48500.000983/2019-
98, 48500.000984/2019-32, 48500.001027/2020-67 e 48500.005625/2018-91, decide
aprovar a revisão 2022.10 dos documentos dos Submódulos 2.3, 2.9, 2.10, 2.12, 2.14, 7.1,
7.2, 7.13, 8.1 e 8.3 dos Procedimentos de Rede, conforme documentação constante nos
autos e do sítio do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
Superintendente de Regulação dos Serviços de Transmissão
FELIPE ALVES CALABRIA
Superintendente Adjunto de Regulação dos Serviços de Geração
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 2.873, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo art.
1º, inciso V, da Portaria nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução
Normativa nº 1.009, de 22 de março de 2022, e o que consta do Processo nº 48500.006549/2009-40, decide: (i) homologar o Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor
– CCESUP (Nº 57381/OCCA), celebrado entre a Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de São José do Rio Preto – CERRP (suprida), CNPJ nº 46.598.678/0001-19, e a Companhia Paulista
de Força e Luz – CPFL Paulista (supridora), CNPJ 33.050.196/0001-88, ressalvada a ineficácia da Cláusula 19 e do Anexo 2; (ii) não homologar os 1º e 3º Termos Aditivos ao contrato; e (iii)
homologar o 2º e o 9º Termos Aditivos ao contrato, neste último ressalvados os montantes de janeiro a julho de 2022 (conforme tabela a seguir).
. Mês 9º Termo Aditivo (MWh)
. 2022 2023 2024 2025 2026
. Janeiro 5.315,110* 67.000,00 73.000,00 78.000,00 83.000,00
. Fe v e r e i r o 4.861,546*
. Março 5.317,563*
. Abril 4.918,286*
. Maio 4.792,410*
. Junho 4.621,892*
. Julho 4.844,200*
. Agosto 5.060,311
. Setembro 5.604,864
. Outubro 5.869,808
. Novembro 5.495,524
. Dezembro 5.480,534
* Valor não homologado.
DESPACHO Nº 2.876, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo
artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando o
disposto na Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho de
2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 22 de março de 2022, e o que consta do
Processo nº 48500.007144/2022-04, decide (i) aprovar os Contratos de Comercialização de
Energia a partir de Licitação Pública – CCELP, celebrados entre as compradoras Cooperativa
de Eletricidade Praia Grande – CEPRAG, inscrita no CNPJ sob o nº 78.274.610/0001-70,
Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado – CEJAMA, inscrita no CNPJ sob o nº
85.665.990-0001-30, e Cooperativa de Eletrificação de Braço Norte – CERBRANORTE, inscrita
no CNPJ sob o nº 86.433.042/0001-31, com a Prime Energy Comercializadora de Energia
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 12.809.025/0001-10; e ii) estabelecer que as cláusulas
contratuais que impliquem, direta ou indiretamente, alteração de preço, prazo, montantes
originalmente contratados, suspensão de fornecimento e resolução do contrato subordinamse à manifestação prévia e discricionária da ANEEL por meio do mecanismo de Aprovação.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

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