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Diário Oficial da União – Seção 1 nº188 – 03.10.2022

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.674/SPE/MME, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria
MME nº 484, de 24 de agosto de 2012, e o que consta no Processo nº 48340.002286/2022-
57resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 1489/SPE/MME, de 08 de julho de 2022, divulgada
no Diário Oficial da União nº 130, de 12 de julho de 2022, Seção 1, página 59.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.675/SPE/MME, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004692/2022-74. Interessada: Central Solar Novo Oriente VI
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.824.548/0001-33. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Novo Oriente
Solar VI, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.SP.049340-6.01, objeto daResolução AutorizativaANEELnº 11.001,de 18de
janeiro de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.676/SPE/MME, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004691/2022-20. Interessada: Central Solar Novo Oriente V
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.824.539/0001-42. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Novo Oriente
Solar V, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.SP.049339-2.01, objeto daResolução AutorizativaANEELnº 11.000,de 18de
janeiro de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.677/SPE/MME, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTOENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004689/2022-51. Interessada: Central Solar Novo Oriente
III S.A.,inscrita no CNPJsob onº 41.825.337/0001-15. Objeto:Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominadaNovo Oriente SolarIII, cadastradacom o CódigoÚnico do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.SP.049337-6.01, objetoda Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.998, de 18 de janeiro de 2022, de titularidade da Interessada.
A íntegradesta Portariaconstanosautoseencontra-se disponívelnoendereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.678/SPE/MME, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004688/2022-14. Interessada: Central Solar Novo Oriente II
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.825.312/0001-11. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Novo Oriente
Solar II, cadastradacomoCódigo ÚnicodoEmpreendimentode Geração-CEG:
UFV.RS.SP.049336-8.01, objeto daResolução AutorizativaANEELnº 10.997,de 18de
janeiro de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.679/SPE/MME, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004690/2022-85. Interessada: Central Solar Novo Oriente IV
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.824.567/0001-60. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Novo Oriente
Solar IV, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.SP.049338-4.01, objeto daResolução AutorizativaANEELnº 10.999,de 18de
janeiro de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.680/SPE/MME, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003223/2022-18. Interessada: Azalea Participações S.A .,
inscrita no CNPJ sob o nº 36.178.458/0001-82. Objeto: Aprovar como Prioritários, na forma
do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, os projetos das
Centrais Geradoras Eólicas denominadas Boreal, Zonda, Siroco, Mistral, Monção, Polar,
Ventania, Tornado, Costa doVento eLips, cadastradascom osCódigos Únicos de
Empreendimentos de Geração – CEG: EOL.CV.BA.054098-6.01, EOL.CV.BA.054140-0.01,
EOL.CV.BA.054134-6.01, EOL.CV.BA.054154-0.01,EOL.CV.BA.054141-9.01,
EOL.CV.BA.054131-1.01, EOL.CV.BA.054137-0.01,EOL.CV.BA.054136-2.01,
EOL.CV.BA.054127-3.01 eEOL.CV.BA.054155-9.01, objetos,respectivamente, das
Resoluções Autorizativas ANEEL nºs 12.372, 12.373, 12.374, 12.375, 12.376, 12.377, 12.378,
12.379, 12.380 e 12.382, de 9 de agosto de 2022, de titularidade da interessada, para os
fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos eencontra-se disponívelnoendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.681/SPE/MME, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004686/2022-17. Interessada: CentralSolar NovoOriente I
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.815.064/0001-28. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Novo Oriente
Solar I, cadastradacomoCódigo ÚnicodoEmpreendimentode Geração-CEG:
UFV.RS.SP.049335-0.01, objeto daResolução AutorizativaANEELnº 10.996,de 18de
janeiro de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTODAAGÊNCIANACIONAL DEENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL,com base no art.16, IV, do RegimentoInterno da ANEEL,
resolve:
Nº 12.760. Processo nº 48500.006070/2014-71. Interessada: Eólica do Agreste Potiguar
VII S.A. Objeto:Autorizarainteressada, inscritanoCNPJ/MFsob onº.
39.527.047/0001-43, a implantar e explorar aEOL AW Cruzeiro,CEG nº
EOL.CV.RN.032201-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 37.800 kW de potência instalada, localizada no município de Jandaíra, no estado
do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.761. Processo nº 48500.006066/2014-11. Interessada: Eólica do Agreste Potiguar
VI S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 39.763.881/0001-
38, a implantar e explorar a EOL AW Nova Arizona, CEG nº EOL.CV.RN.032196-6.01, sob
o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 21.000 kW de potência
instalada, localizada no município de Jandaíra, no estado do Rio Grande do Norte.
Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.762. Processo nº 48500.006097/2014-63. Interessada: Eólica do Agreste Potiguar
IV S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 39.894.618/0001-
88, a implantar e explorar a EOL AW Olho D’Água I, CEG nº EOL.CV.RN.032199-0.01,
sob o regime de Produção Independente deEnergia Elétrica, com 25.200kW de
potência instalada, localizada no município de Jandaíra, no estado do Rio Grande do
Norte. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos.
As íntegras destas Resoluções, e seus anexos, consta nos respectivos autos
e estarão disponíveis no endereço eletrônico http:\\biblioteca.aneel.gov.br
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.789, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002529/2015-48. Interessada: Energir Geraçãode Energia
Elétrica Ltda., CNPJ nº 21.426.833/0001-99. Objeto: Alteração do regime de exploração da
Usina Termelétrica Energir para Autoprodutor, cadastrada sob o CEG UTE.FL.RS.035434-
1.01, localizada no município de Erechim, no estado de Rio Grande do Sul. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e estará disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.797, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº48500.007170/2022-24.Interessada: CompanhiaPaulistadeForça
e Luz -CPFLPaulista, CNPJ/MEnº 33.050.196/0001-88.Objeto:declara deutilidade
pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL
Paulista, a área deterras necessáriaà implantaçãoda Subestação138/13,8 kV Ribeirão
Preto 14, localizada no município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e estará disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.798, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007236/2022-86. Interessada: EDP Espírito Santo
Distribuição de Energia S.A., CNPJ/ME nº 28.152.650/0001-71. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para fins de desapropriação, em favorda EDP Espírito SantoDistribuição de
Energia S.A., aárea de terras necessáriaà implantação da Subestação138/11,4 kV
Caçaroca, localizada no município de Cariacica, estadodo Espírito Santo. Aíntegra desta
Resolução, e seu anexo, constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.799, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007374/2022-65. Interessada: Enel Distribuição Rio, CNPJ nº
33.050.071/0001-58. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor
da Enel DistribuiçãoRio, aáreade terranecessáriaà regularizaçãodo terreno da
Subestação 69/13,8 kV Polo Industrial Resende, localizada no município de Resende, estado
do Riode Janeiro.AíntegradestaResolução, eseuanexo,constamdos autose estarão
disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.805, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005683/2021-10. Interessada: Mez 5 Energia S.A., CNPJ nº
40.215.231/0001-37. Objeto: Alterar,apedido, oAnexodaResolução Autorizativa ANEEL
nº 10.962, de 7 de dezembro de 2021, que trata da declaração de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, emfavor da Mez5 EnergiaS.A., da áreade terra
necessária à implantação da Linha de Transmissão 230 kV Cidade Industrial – Charqueadas
3, localizada no estado do Rio Grande doSul. A íntegra desta Resolução,e seu anexo,
constam dosautose estarãodisponíveisnoendereçoeletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERR
DESPACHO Nº 2.713, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberaçãoda Diretoria e oque consta doProcesso nº
48500.004507/2022-41, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso
Administrativo interpostopelaOptigera S.A.,CNPJnº08.290.636/0001-27, detentora da
Pequena Central Hidrelétrica – PCH Verde 03, de modo a manter integralmente a aplicação
da penalidade de multa, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), nos termos
do Auto de Infração nº 15, de 2022.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.724, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista o disposto no art. 14, § 1º, da Norma de Organização ANEEL
nº 001, aprovada pela Resolução Normativa ANEEL nº 273, de 10 de julho de 2007, e o que
consta do Processonº48500.002272/2021-72, decidedeclararextintoo processo de
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão
de Energia Elétrica – CEEE-GT, CNPJ Nº 39.881.421/0001-04, em face do Despacho nº 1.107,
de 2021, sem julgamento do mérito, em razão da perda de objeto.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.833, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo
nº 48500.005935/2022-91, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo interposto pela
Junqueira Sociedade de Advogados, em face do Despacho nº 2.778/2022, para, no mérito,
negar provimento.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RETIFICAÇÃO
No resumo e no §1º do art. 1º da íntegra da Resolução Autorizativa
nº 12.647, de 13 desetembro de2022, constante doProcesso nº
48500.003995/2021-99, disponível no endereçoeletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br, cujo resumo foi publicado no D.O. de 19.09.2022,
Edição 178,Seção 1,p. 185,onde selê: “UTE.FL.PR.029993-6.01”,leia-se:
“UTE.FL.SC.066989-0.01”.
RETIFICAÇÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória nº 3.108, de 27 de setembro de 2022,
cujo resumofoi publicadonoD.O.dodia 29desetembrode2022,Edição 186,Seção 1,
página 41, constante do Processo nº 48500.004970/2021-11, retificar o caput do art. 12, a
fim de corrigir a definição do horário de ponta para a área de permissão, conforme
redação abaixo, e disponibilizar no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
Onde se lê:
Art. 12. O horário de ponta para a área de permissão da Cervam compreende
o período entre às 18 (dezoito) horas e 30 (trinta) minutos e às 21 (vinte e uma) horas e
29(vinte e nove) minutos.
Leia-se:
Art. 12. O horário de ponta para a área de permissão da Cervam compreende
o período entre às 17 horas e 30 minutos e às 20 horas e 29 minutos.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.827, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº 48500.001439/2020-05. Interessados: Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas
Ltda., Frigorífico Nutribrás S.A. e Carlos Sérgio Arantes. Decisão: autorizar até a data de 31
de outubrode2022oacessoàs áreasnecessáriasaodesenvolvimentodosestudos de
levantamentos de campo referentesà PCHSalto Maciel,cadastrada sobo CEG
PCH.PH.MT.047296-4.01. A íntegra desteDespacho constados autose estará disponível
em biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 2.832, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Processos nº: listados no Anexo I. Interessados:listados no Anexo I.Decisão: alterar
características técnicas e a descrição do sistema de transmissão de interesse restrito das
Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV mencionadas no Anexo I, localizadas nos municípios
de Janaúba, estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos
autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 1º de
outubro de 2022.
Nº 2.807 Processo nº: 48500.000663/2020-71. Interessados: Central Eólica Monte Verde VI
S.A.Modalidade: Operaçãoem teste.Usina: EOLMonte VerdeVI. UnidadesGeradoras:
UG1 a UG11, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Pedro Avelino, no estado do
Rio Grande do Norte.
Nº 2.808 Processo nº:48500.004363/2020-61. Interessados:Sol Serrado MelI SPES.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Serra do Mel I. Unidades Geradoras: UG29 a
UG32, de3.437,00 kWcada.Localização:Município deSerradoMel,no estado do Rio
Grande do Norte.
Nº 2.836 Processo nº: 48500.003987/2020-61. Interessados: Enel Green Power Ventos de
São Roque 02 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Roque 02.
Unidades Geradoras: UG1 a UG9, de 5.500,00kW cada. Localização: Municípiode Dom
Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 2.837 Processo nº: 48500.003997/2020-05. Interessados: Enel Green Power Ventos de
São Roque 11 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Roque 11.
Unidades Geradoras: UG1 a UG9, de 5.500,00kW cada. Localização: Municípiode Dom
Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 2.838 Processo nº: 48500.002042/2019-99. Interessados: CEMIG Geração Poço Fundo
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: PCH Poço Fundo. Unidades Geradoras: UG2,
de 15.000,00 kW. Localização: Município de Poço Fundo, no estado de Minas Gerais.
Nº 2.839 Processo nº: 48500.006754/2022-82. Interessados: Centrais Elétricas Salto dos
Dardanelos S/A. Modalidade: Operação comercial. Usina: CGH Faxinal I. Unidades
Geradoras: UG2, de288,00kW,e UG1,de2.500,00kW. Localização:Município de
Aripuanã, no estado de Mato Grosso.
Nº 2.840 Processo nº: 48500.003928/2017-98. Interessados: Oliveira Energia Geração e
Serviços Ltda.Modalidade: Operaçãocomercial.Usina:UTEUrucará -COE.Unidades
Geradoras: UG2 e UG3, de 321,00 kW cada, UG4 a UG16, de 487,00 kW cada, e UG1, de
1.376,00 kW. Localização: Município de Urucará, no estado do Amazonas.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHO Nº 2.834, 30 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO DOSSERVIÇOSDE GERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa nº 1.029, de 25 de julho de 2022, e considerando o que consta do
Processo nº 48500.004682/2010-03, decide suspender,a partirda data depublicação do
presente Despacho, a operação comercial da unidade geradora MDV VI-97 (UG 97) da EOL
Morro dos VentosVI, CódigoÚnico deEmpreendimentos deGeração -CEG
EOL. CV. RN. 030300- 3.01.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.792, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº 48500.007750/2022-11. Interessada: Serra do Facão Energia S.A. –
CNPJ nº 07.727.966/0001-74. Decisão: anuir previamente ao pedido de
alteração do Estatuto Social da Interessada para redução do seu capital social,
conforme proposta apresentada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em: biblioteca.aneel.gov.br.
.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 2.835, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº 48500.001063/2016-44. Interessados: Concessionárias de Distribuição e
Consumidores do Sistema Interligado Nacional. Decisão: Fixar os créditos e os débitos da Conta
Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, para fins da Liquidação das operações do
mercado decurtoprazojuntoàCâmara deComercializaçãodeEnergiaElétrica – CCEE,
referente à contabilizaçãode agostode 2022,nostermos doSubmódulo 6.8dos
Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret, aprovado pela Resolução Normativa nº 1.003,
de 1ºde fevereirode2022.Aíntegra desteDespachoeseusanexosconstam dos autos e
estarão disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 2.784, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Processo n.º: 48500.004228/2022-88.Interessado: Companhiade Eletricidade do Estadoda
Bahia – Coelba. CNPJ 15.139.629/0001-94. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 27.556.189,30
(vinte e sete milhões, quinhentos ecinquenta e seismil, cento eoitenta e nove reaise trinta
centavos), referente àrealizaçãodo ProjetodeEficiênciaEnergética, código PE-00047-
0089/2015; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.831, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.000504/2015-18. Decisão: I- homologar, nos anexosI e II,a Diferença
Mensal de Receita – DMR apurada na aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica e os recursos
da Conta de Desenvolvimento Energético a serem repassados às distribuidoras pela Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, e II – não homologar as competências do anexo III.
Período: agostode 2022.Aíntegradeste Despachoeseusanexos estarãodisponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente

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