Abradee diz que as concessionárias de distribuição não podem interpretar qual a redução do tributo, já que isso é papel do Estado sob pena de serem autuadas e multadas pelo próprio Estado
A Abradee, associação que representa as distribuidoras de energia elétrica, disse que as empresas do setor não podem cumprir a determinação do Ministério da Justiça de retirar os serviços de transmissão e de distribuição de energia elétrica e de encargos setoriais do cálculo do ICMS da fatura do consumidor sem antes haver uma regulamentação estadua
A determinação para que as distribuidoras excluam estes componentes do cálculo do imposto partiu do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, órgão vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
Ao Valor, o diretor Institucional e Jurídico da Abradee, Wagner Ferreira, disse que as concessionárias de distribuição não podem interpretar qual a redução do ICMS, já que isso é papel do Estado sob pena de serem autuadas e multadas pelo próprio Estado.
Ele ressalta que a entidade vai tentar esclarecer isso ao Senacon, explicando que os Estados precisam fixar claramente as regras antes para que ocorra a retirada do tributo.
“Essa redução da base [do ICMS] foi em cima de três componentes: distribuição, transmissão e encargos setoriais. Na composição tarifária não existem estas componentes. Têm duas componentes principais: Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e Tarifa de Energia Elétrica (TE). Debaixo destas duas composições tem 24 componentes tarifários”, explica.
Ferreira diz que a Abradee notificou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), além de fazer consultas aos Estados para que eles pudessem conceituar e definir quais eram as componentes da tarifa que se enquadram na lei.
O executivo acrescenta que a base de cálculo compete ao ente tributante, o Estado, e sem isso não há como as empresas retirarem da fatura do consumidor o cálculo do ICMS dos serviços transmissão, distribuição de energia elétrica e encargos setoriais. Para ele, falta vontade dos Estados para que se estabeleça os componentes exatos que devem ser abatidos da fatura do consumidor.
“O Estado não faz porque não quer. Ele não quer reduzir a base de cálculo. Ele quer arrastar a questão, deixar passar o calor do momento. Agora os Estados começam a colocar a discussão no STF (…). O Ministro de Minas e Energia vem fazendo a orientação correta para os Estados implementarem, mas a Senacon com o viés totalmente equivocado manda a gente cumprir algo que não podemos cumprir”, afirma.
Outro dilema
O impasse impõe outro dilema: as empresas terão até o quinto dia útil do mês subsequente ao ciclo de medição de consumo para apresentar uma fatura de energia, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Ele não vê isso com tanta preocupação já que as empresas estão de mãos atadas nesta questão.
“É uma questão de responsabilidade do gestor público que não está a cumprir a lei. A gente vai esclarecer tudo isso para o Senacon e eu tenho certeza que eles vão encaminhar a questão”, diz.
A sócia de direito tributário do Machado Meyer Advogados, Fernanda Sá Freire, segue em linha com as posições da Abradee. Segundo ela, a falta de regulamentação dos estados cria um hiato sobre a maneira de como as empresas podem agir.
“A falta de regulação gera uma instabilidade para as empresas de distribuição de energia, que na norma interna do Estado têm obrigação legal, mas a norma federal não tem. Isto causa uma insegurança, pois o Estado pode autuar a empresa pelo uso indevido da redução do ICMS sobre a tarifa porque não está condizente com a legislação, é a empresa que vai sofrer a penalidade”, analisa Freire.
Por Valor Econômico
https://valor.globo.com/empresas/noticia/2022/09/02/distribuidoras-precisam-de-regulacao-estadual-para-reduzir-base-do-icms-na-conta-de-luz-diz-associacao.ghtml
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